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                                LEI COMPLEMENTAR Nº 1.151, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011. 
 
 Dispõe sobre a reestruturação das carreiras de policiais civis, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas.
 
 
 
 Artigo 3º - O ingresso nas carreiras policiais civis, precedido de aprovação em concurso público de provas e títulos, dar-se-á em 3ª Classe, mediante nomeação em caráter de estágio probatório, pelo período de 3 (três) anos de efetivo exercício, obrigatoriamente em unidades territoriais de Polícia Judiciária da Polícia Civil e da Polícia Técnico-Científica. 
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                                Artigo 3º - O ingresso nas carreiras policiais civis, precedido de aprovação em concurso público de provas e títulos, darse- á na 3ª Classe, mediante nomeação em caráter de estágio probatório, pelo exercício de 3 (três) anos de efetivo exercício, obrigatoriamente em unidade territorial de polícia judiciária e da polícia técnico-científica, salvo autorização do Secretário da Segurança Pública, mediante representação do Delegado Geral de Polícia. 
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                                QUESTÃO RESOLVIDA APENAS PELO PERIODO DO PROBATÓRIO/ESTABILIDADE
 QUE TEM COMO REGRA > 3 ANOS..
   PORÉM...QUASE ME CONFUNDIU..POIS SE SE TRATANDO DE DELEGADO...ELES ENTRAM NA 5°CLASSE...correto??
 RSSS.....   AINDA BEM QUE PRESTEI ATENÇÃO..POIS A QUESTÃO FALA DE "POLICIAIS CIVIS" E NÃO ESPECÍFICO DE "DELEGADO"
 RESUMINDO.. DELEGADO > 5° CLASSE DEMAIS POLICIAIS CIVIS > 3° CLASSE   
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                                - Gabarito: E. - Artigo 3º - Lei 1.151/11 - O ingresso nas carreiras policiais civis, precedido de aprovação em concurso público de provas e títulos, darse- á na 3ª Classe, mediante nomeação em caráter de estágio probatório, pelo exercício de 3 (três) anos de efetivo exercício, obrigatoriamente em unidade territorial de polícia judiciária e da polícia técnico-científica, salvo autorização do Secretário da Segurança Pública, mediante representação do Delegado Geral de Polícia.