Alternativas
poder normativo, na medida em que lhes cabe disciplinar direitos e obrigações dos administrados.
poder hierárquico e poder disciplinar, não lhes cabendo, contudo, a prática de medidas de polícia administrativa.
poder de polícia em nome da Administração Estadual, nos limites da lei, atuando somente de forma repressiva, ou seja, diante da prática de infração pelo administrado.
medidas de polícia administrativa, nos termos e limites que lhes autorize a lei, atuando tanto preventivamente, como por ocasião das fiscalizações, quanto repressivamente, quando exercem atribuição de controle de débitos fiscais.
as atribuições taxativamente descritas na lei, sendo- lhes vedado o exercício de medidas de polícia, estas que são de competência exclusiva da Administração centralizada.