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Questões de Legislação do Estado de Pernambuco


ID
1189
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em virtude da revisão do processo administrativo disciplinar, foi invalidada a demissão de determinado funcionário estável, uma vez que restou comprovada sua inocência. Diante deste fato, referido servidor deverá ser, em tese,

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua
    demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
    § 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
    § 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou,
    ainda, posto em disponibilidade.
  • Só pra complementar, se o servidor exercia cargo de comissão, quanto a este não será reintegrado, pois será convertida em exoneração.
    Art. 182 - Lei 8112/90
  • Segundo a Lei 6.123 (Estatuto Servidores Civis Pernambuco)...

    Art. 66. Reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.
      §1º A reintegração decorrerá de decisão administrativa (PAD) ou judiciária.
      §2º A decisão administrativa de reintegração só poderá ser proferida em pedido de reconsideração, recurso ou revisão de processo.
      Art. 67. A reintegração será feita, no cargo anteriormente ocupado: se este houver sido transformado, do cargo resultante da transformação; e, se extinto, em cargo equivalente, atendidos especialmente a habilitação profissional do funcionário e o vencimento do cargo.
      Parágrafo único. Não sendo possível a reintegração pela forma prevista neste artigo, o funcionário será posto em disponibilidade no cargo que exercia.
      Art. 68. No caso de reintegração do funcionário, quem lhe houver ocupado o cargo será exonerado ou reconduzido ao cargo anterior, sem direito a indenização, ou ainda, se estável, posto em disponibilidade, se o cargo anterior houver sido extinto.
      Parágrafo único. O funcionário reintegrado será submetido a inspeção médica e aposentado, se julgado incapaz.
     
  • Professor Denis vc é 10!!!  por sua conta finalmente consegui entender essa parte macabra da 8666

  • Os comentários sobre os músicos são demais... Jamais vou esquecer o Artigo 25.

  • A aula é boa, mas o professor repisa explicações mt simples.


  • Que ótima notícia, rs... É sempre bom exorcizar essa 8666, rs...
  • Kkkkkk, boa, porque com essas conexões nosso cérebro acha mais interessante a informação e acaba guardando mais facilmente! Abração!
  • Sugestão anotada, Juliana. Às vezes é difícil encontrar o tom certo sem ter os alunos ai com cara de "não estou entendendo nada" ou com cara de "não aguento mais ouvir isso". Mas vamos tentando aprimorar!
  • Art. 67. A reintegração será feita, no cargo anteriormente ocupado: se este houver sido transformado, do cargo resultante da transformação; e, se extinto, em cargo equivalente, atendidos especialmente a habilitação profissional do funcionário e o vencimento do cargo.

    Parágrafo único. Não sendo possível a reintegração pela forma prevista neste artigo, o funcionário será posto em disponibilidade no cargo que exercia.

  • Conforme o artigo 66 da Lei 6.123/68, a reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo. Em outras palavras, é o mesmo que afirmar que a reintegração é a volta do ilegalmente demitido.
     

    Portanto, a alternativa correta é a letra B.

     

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  • Letra B

    De acordo com a Lei 6123 de 1968:

    CAPÍTULO IV - DA REINTEGRAÇÃO

    Art. 66. Reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no
    serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.
     
    § 1º A reintegração decorrerá de decisão administrativa ou judiciária.
     
    § 2º A decisão administrativa de reintegração só poderá ser proferida em pedido de reconsideração, recurso
    ou revisão de processo.
     
    Art. 67. A reintegração será feita, no cargo anteriormente ocupado: se este houver sido transformado, do
    cargo resultante da transformação; e, se extinto, em cargo equivalente, atendidos especialmente a habilitação
    profissional do funcionário e o vencimento do cargo.
     
    Parágrafo único. Não sendo possível a reintegração pela forma prevista neste artigo, o funcionário será
    posto em disponibilidade no cargo que exercia.
     
    Art.  68.  No  caso  de  reintegração  do  funcionário,  quem  lhe  houver  ocupado  o  cargo  será  exonerado  ou
    reconduzido ao cargo anterior, sem direito a indenização, ou ainda, se estável, posto em disponibilidade, se o
    cargo anterior houver sido extinto.
     
    Parágrafo único. O funcionário reintegrado será submetido a inspeção médica e aposentado, se julgado
    incapaz.

     

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • READAPTAÇÃO ---> readaptar ao cargo quem sofreu limitações fisicas ou mentais

    REINTEGRAÇÃO ---> reintegrar quem foi desintegrado (demitido)

    REVERSÃO --> retorno do apoSentado

  • LETRA B CORRETA 

     

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • Alternativa B

    A típica questão que basta observar a Inocência para que o servidor seja reIntegrado.


ID
1192
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O inquérito administrativo, cujo resultado seja pena disciplinar, poderá ser revisto

Alternativas
Comentários
  • conforme art. 174 da Lei 8.112/90.
  • Da Revisão do Processo
    LEI 8112
    Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

  • a) a qualquer tempo, mediante requerimento do funcionário punido que demonstre fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar sua inocência. - CORRETO b) quando o punido alegar a simples injustiça da penalidade aplicada. - INCORRETO - A alegação de injustiça não é suficiente para o´início do processo de revisão. c) dentro do prazo prescricional de até 1 (um) ano, contados do transito em julgado da decisão que impôs a penalidade. - ERRADO. O processo pode ser revisto à qualquer tempo. d) de ofício, por qualquer autoridade judiciária que, dentro do prazo decadencial de 6 (seis) meses, tomar conhecimento da injustiça da penalidade. ERRADO - Qualquer pessoa pode solicitar revisão a qualquer tempo. e) pela autoridade que houver determinado a aplicação da pena de exoneração, desde que requerido pelo interessado. - ERRADO. Pode ser solicitado por qualquer interessado.
  • REVISÃO: A revisão é um instrumento pelo qual o administrado que foi penalizado na esfera administrativa peticiona ao Estado pleiteando a revisão da pena aplicada, seja sua extinção ou abrandamento, sob o fundamento de fatos ou ELEMENTOS NOVOS que demonstram a impropriedade da sua aplicação. Em um pedido de revisão, jamais se pode requerer a reapreciação de uma prova ou questionar a injustiça da decisão. O ÚNICO ARGUMENTO PLAUSÍVEL É A APRESENTAÇÃO DE FATOS OU ELEMENTOS NOVOS que não foram discutidos durante o processo. Como forma de corrigir uma ilegalidade que penalizou um administrado, a revisão poderá ser pleiteada a qualquer tempo, e JAMAIS PODE RESULTAR NO AGRAVAMENTO DA SANÇÃO.
  • Lei 6123/68 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

    A questão pode ser resolvida com base em 3 artigos da lei:

    Art. 199 - São penas disciplinares: I - repreensão; II - multa; III - suspensão; IV - destituição de função; V - demissão; VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Parágrafo Único - A enumeração constante deste artigo não exclui a advertência verbal por negligência ou falta funcional outra a que se tiver de impor penalidade mais grave;
      Art. 242 - A qualquer tempo, poderá ser requerida a revisão do inquérito administrativo, de que haja resultado pena disciplinar, quando forem aduzidos fatos ou circunstâncias capazes de justificar a inocência do requerente;
    Parágrafo Único - Tratando-se de funcionário falecido, desaparecido ou incapacitado de requerer, a revisão poderá ser solicitada por qualquer das pessoas constantes do assentamento individual.
    Art. 244 - Não constitui fundamento para revisão a simples alegação de injustiça da penalidade.

    a) CORRETA  - at. 242
    b) ERRADA - art. 244
    c) ERRADA - é a qlq tempo, inclusive para funcionário falecido, incapacitado e desaparecido.
    d) ERRADA - é a requerimento e não se submete a prazo decadencial
    e) ERRADA - exoneração não é pena.
  • Art. 242. A qualquer tempo, poderá ser requerida a revisão do inquérito administrativo, de que haja resultado pena disciplinar, quando forem aduzidos fatos ou circunstâncias capazes de justificar a inocência do requerente.

  • Letra A

    De acordo com a Lei 6123 de 1968:

    CAPÍTULO II - DA REVISÃO

    Art.  242.  A  qualquer  tempo,  poderá  ser  requerida  a  revisão  do  inquérito  administrativo,  de  que  haja
    resultado pena disciplinar, quando forem aduzidos fatos ou circunstâncias capazes de justificar a inocência do
    requerente.
     
    Parágrafo único. Tratando­-se de funcionário falecido, desaparecido ou incapacitado de requerer, a revisão
    poderá ser solicitada por qualquer das pessoas constantes do assentamento individual.

    .

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • Como alguém marca a letra B ?  =/

  • REVISÃO => Para FATOS NOVOS ou que PRIVILEGIEM A SUA INOCÊNCIA..

    É pedida A QUALQUER TEMPO...

    Obs) Na lei 9784 ( PROCESSO ADMINISTRATIVO), há a possibilidade também de REVISÃO quando há FATOS NOVOS!

    GABA A

  • Esse "a qualquer tempo" me quebrou. Quando a gente começa a aprender um pouco mais, torna-se perigoso refletir sobre a questão. Tu começa a viajar e se lenha, kkk


ID
1195
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que tange à posse dos funcionários civis do Estado de Pernambuco, considere as afirmações abaixo: 

I. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração. 

II. Dentre outros casos, é facultado a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do Estado. 

III. O decurso do prazo para a posse sem que esta se realize, importa na demissão do aprovado em concurso público. 

IV. A requerimento do interessado, o prazo para a posse poderá ser prorrogado, por justa causa, por até 180 (cento e oitenta) dias. 

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO ESTUDANTE!!!
    Cuidado para não se enganar. Essa questão não está baseada na Lei 8.112/90, e sim na 6.123/68 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco.
  • Uma dica que ajuda resolver muitas questões da FCC. Esta banca não costuma utilizar a lógica na distribuição das alternativas e algumas vezes mesmo sem vc saber todas alternativas vc já consegue "matar" a questão. Em algumas questões sabendo um dos itens vc já encontra a alternativa correta.No caso desta questão, se vc não fizesse nem idéia do que é tratado nos itens I e III, mas tivesse certeza de que os itens II e IV estão corretos vc já conseguiria responder.Nas questões da FCC vc deve responder cada item e já ir analisando as alternativas.
  • I-(correto)Art.22-Posse é o ato que completa a investidura em acargo público e orgão colegiado
    Parágrafo único-Ñ haverá posse em casos de promoção e reintegração

    II-(correto)Art.26-É facultada a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do estado e, em casos especiais,a juízo da autoridade competente
    OBS.Já é pacífico o entendimento na Procuradoria de Pernambuco na aceitação de posse por procuração,assumindo-se uma presunção de que   esta se dá por um justo motivo, contudo,isto não elide que o requerente fundamente seu pedido

    III-(falso)Art.29-O decurso do prazo sem que esta se realize, importa em não aceitação do provimento e em renúncia ao direito de nomeação decorrente do concurso,salvo motivo de força maior devidamente comprovado 
    IV-(correto)Art.28-A posse verificar-se-á no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento no orgão oficial
    Parágrafo único-A  requerimento do interessado o prazo poderá ser prorrogado por justa causa,até180 dias



  • o erro da alternativa é que fala em demissão, que é um ato punitivo. Se falaria aí em exoneração

  • Comando da Questão: É CORRETO o que se afirma APENAS em

     

    item I. ...

    Conforme o parágrafo único do art. 22 da Lei 6.123/68, não haverá posse nos casos de promoção e reintegração. 

    Logo, o item I é correto, pois está em perfeito acordo com a legislação. 



    item II. ...

    Conforme o art. 26 da Lei 6.123/68, é facultada a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do Estado e, em casos especiais, a juízo da autoridade competente. 

    Logo, o item II é correto, pois está em perfeito acordo com a legislação. 



    "item III. O decurso do prazo para a posse sem que esta se realize, importa na demissão do aprovado em concurso público."

     

    Conforme o art. 29 da Lei 6.123/68, o decurso do prazo para a posse, sem que esta se realize, importa em não aceitação do provimento e em renúncia ao direito de nomeação decorrente do concurso, salvo motivo de força maior devidamente comprovado. 

    Logo, o item III está errado ao falar que o decurso do prazo para posse importará em demissão. 



    item IV. ...
    Conforme o parágrafo único do art. 28 da Lei 6.123/68, a requerimento do interessado o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 (cento e oitenta) dias. 

    Logo, o item IV é correto, pois está em perfeito acordo com a legislação. 

     

     

    Portanto, a resposta é a letra E, pois apenas os itens I, II e IV estão corretos. 

     

     

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  • Letra E

    De acordo com a Lei 6123 de 1968:

    I (CORRETO)

    Art. 22. Posse é o ato que completa a investidura em cargo público e órgão colegiado.
    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

    II (CORRETO)
    Art. 26. É facultada a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do Estado e, em casos
    especiais, a juízo da autoridade competente.

    III (ERRADO)
    Art. 29. O decurso do prazo para a posse, sem que esta se realize, importa em não aceitação do provimento
    e  em  renúncia  ao  direito  de  nomeação  decorrente  do  concurso,  salvo  motivo  de  força  maior  devidamente
    comprovado.

    IV (CORRETO)
    Art. 28. A posse verificar­se­á no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento
    no órgão oficial.
    Parágrafo único. A requerimento do interessado o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180
    (cento e oitenta) dias.

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • III - INCORRETA -> Não houve sequer a posse ainda para ele ser demitido. O não comparecimento para tomar posse em 30 dias acarretará na RENÚNCIA ao direito de nomeação.

  • A questão está desatualizada, pois o prazo para prorrogação da posse agora é de 60 dias.


ID
1198
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O funcionário estável, no caso de extinção ou declaração de desnecessidade do cargo pelo Poder Executivo, será

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art 37;
    (...)
    § 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31
  • A Constituição também trata do assunto:Art. 41§3º- Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor ESTÁVEL ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.quem tá no estágio probatório sai perdendo
  • Quanto ao tema, o Estatuto dos Servidores Civis de Pernambuco a Lei 6.123 diz o seguinte:

    Art. 68. No caso de reintegração do funcionário, quem lhe houver ocupado o cargo será exonerado ou reconduzido ao cargo anterior, sem direito a indenização, ou ainda, se estável, posto em disponibilidade, se o cargo anterior houver sido extinto.

    Art. 95. O funcionário estável, no caso de extinção ou declaração da desnecessidade do cargo pelo Poder Executivo, será posto em disponibilidade remunerada, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço.
      §1º A extinção do cargo far-se-á, na administração direta, mediante lei, e na administração indireta por ato do Poder Executivo.
      §2º A declaração da desnecessidade do cargo far-se-á por ato do Poder Executivo.
      §3º O valor do provento a ser auferido pelo funcionário em disponibilidade será proporcional ao tempo de serviço, na razão de um trinta e cinco avos por ano de serviço, se do sexo masculino, ou de um trinta avos, se do sexo feminino, acrescido da gratificação adicional por tempo de serviço percebida à data da disponibilidade e do salário-família.
  • Letra C

    De acordo com a Lei 6123 de 1968:

    CAPÍTULO III - DA DISPONIBILIDADE
     
    Art. 95. O funcionário estável, no caso de extinção ou declaração da desnecessidade do cargo pelo Poder
    Executivo, será posto em disponibilidade remunerada, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço.
     
    § 1º A extinção do cargo far-­se­-á, na administração direta, mediante lei, e na administração indireta por ato
    do Poder Executivo.
     
    § 2º A declaração da desnecessidade do cargo far­-se-­á por ato do Poder Executivo.
     
    § 3º O valor do provento a ser auferido pelo funcionário em disponibilidade será proporcional ao tempo de
    serviço, na razão de um trinta e cinco avos por ano de serviço, se do sexo masculino, ou de um trinta avos, se do
    sexo feminino, acrescido da gratificação adicional por tempo de serviço percebida à data da disponibilidade e do
    salário ­família.
     
    § 4º Ao funcionário posto em disponibilidade, é vedado sob pena de cassação da disponibilidade, exercer,
    qualquer cargo, função ou emprego, ou prestar serviço retribuído, mediante recibo, em órgão ou entidade da
    administração  direta  ou  indireta  da  União,  dos  Estados,  ou  dos  Municípios,  ressalvadas  as  hipóteses  de
    acumulação legal, ou expressa determinação em lei.
     
    § 5º O funcionário em disponibilidade poderá ser aposentado, na forma prevista neste Estatuto.

    .

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • LETRA C - CORRETA
    Art. 95. da Lei 6.123/68 c/c Art. 41, § 3º da CF.

    Art. 95. O funcionário estável, no caso de EXTINÇÃO ou DECLARAÇÃO DA DESNECESSIDADE do cargo pelo Poder Executivo, será posto em disponibilidade remunerada, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço.
    Art. 41, § 3º/CF.  EXTINTO o cargo ou DECLARADA A SUA DESNECESSIDADE, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    APROVEITAMENTO: retorno à atividade do funcionário posto em disponibilidade. Retornará em cargo igual ou equivalente ao anteriormente ocupado, conforme a sua natureza e vencimento

  • LETRA C CORRETA 

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.


ID
1201
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É certo que, a promoção

Alternativas
Comentários
  • esta questão versa sobre o estatuto dos servidores civis
    do estado de Pernambuco e não sobre a lei 8.112/90
  • Se isto se referir à Lei 8.112/90, está totalmente equivocada, pois a promoção e ascensão são proibidas.
  • ATENÇÃO ESTUDANTE!!!
    Cuidado para não se enganar. Essa questão não está baseada na Lei 8.112/90, e sim na 6.123/68 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco.
  • A transferência e a ascenção, que de acordo com a 8112, estão revogadas. A promoção é forma de provimento e vacância ao mesmo tempo.
    Promoção- Forma de provimento derivada pela qual o servidor deixa seu cargo efetivo e ingressa em outro, de classe superior.
  • Lei 6123/68 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

    a) ERRADA - a alternativa trata de duas situações diversas:

    1_promoção do servidor suspenso disciplinarmente, que é permitida. O art. 54 da lei diz:

    Art. 54 O funcionário suspenso poderá ser promovido mas os efeitos da promoção ficarão condicionados: I - no caso de suspensão disciplinar, à declaração da improcedência da penalidade aplicada na esfera administrativa;
    (...)


    2_promoção POR MERECIMENTO do servidor licenciado para trato de assuntos de interesse pessoal, aí não é permitido. segundo o artigo 59 da lei:

    Art. 59 - Não poderá ser promovido por merecimento: I - (...) II - O funcionário que, para tratar de interesse particular, esteja licenciado na época da promoção ou tenha estado nos dois semestres anteriores;

    lembrando que a lei tb veda a promoção de funcionário em disponibilidade e em estágio probatório, segundo o parágrafo único do art. 45

    b) ERRADA - segue a regra geral:

    Art. 46 - A promoção obedecerá alternadamente, aos critérios de merecimento e antigüidade na classe.

    c) ERRDA - não é semestre, é TRIMESTRE. vejam:

    Art. 50 - As promoções serão realizadas no trimestre posterior àquele em que ocorrer a vaga.
    d) CORRETA:
    Art. 45 - Promoção é a elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que pertence na respectiva série.

    e) ERRADA. Além de haver na lei a previsão, essa norma segue a regra constitucional, que o tempo de afastamento para mandato eletivo conta para todos os efeitos, exceto para a promoção por merecimento (CF, IV, art. 38). Na lei específica e regra é a seguinte:

    Art. 59 - Não poderá ser promovido por merecimento: I - o funcionário em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
    bons estudos!
  • Letra (D)-correta
    Art.45-Promoção é a elevação do funcioário em caráter efetivo ,á classe imediatamente superior á que pertencer na respectiva série
    Parágrafo único-Não haverá promoção de funcionário em disponibilidade ou em estágio probatório
  • muito bom,adorei a aula

  • Ele estava bem animado pra essa aula. Super bom humor :-)

  • Excelente aula!

  • Estou adorando as aulas deste professor!!

  • Que bom, Lilian! Em breve, mais aulas!
  • De preferência sempre de bom humor, rs... Só uma pena não partilhar isso em tempo real com os alunos, mas por aqui tb já ajuda! Abraço!
  • Então espero que aproveite e converta as aulas em muitos acertos nas provas, Ricardo. Abraço!
  • Comando da Questão: É certo que, a promoção

     

    Conforme o artigo 45 da Lei 6.123/68, a promoção é a elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que pertence na respectiva série (carreira).
     

    Então, a alternativa correta é a letra D.

     

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  • Letra D

    De acordo com a Lei 6123 de 1968:

    CAPÍTULO III - DA PROMOÇÃO
    Letra D)

     Art. 45. Promoção é a elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que
    pertence na respectiva série.
    Parágrafo único. Não haverá promoção de funcionários em disponibilidade ou em estágio probatório.

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

    Letra A) 

    Art. 54 O funcionário suspenso poderá ser promovido mas os efeitos da promoção ficarão condicionados:

    I - no caso de suspensão disciplinar, à declaração da improcedência da penalidade aplicada na esfera administrativa;

    Art. 59 - Não poderá ser promovido por merecimento:

    II - O funcionário que, para tratar de interesse particular, esteja licenciado na época da promoção ou tenha estado nos dois semestres anteriores;

    Letra B)

    Art. 46. A promoção obedecerá alternadamente, aos critérios de merecimento e antigüidade na classe.
    Parágrafo único. O critério adotado constará, obrigatoriamente, do ato de promoção.

    Letra C)

    Art. 50. As promoções serão realizadas no trimestre posterior àquele em que ocorrer a vaga.
    Parágrafo único. Inobservado o prazo previsto neste artigo, os efeitos do ato de promoção retroagirão ao último dia do trimestre em que deveria ter sido realizada.

    Letra E)

    Art. 59. Não poderá ser promovido por merecimento:
    I ­ o funcionário em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;

  • Rapaz, quaaaase que eu caía na alternativa "B".
    Mas foi por um fio.

  • Essa letra B tá com cheiro de IBFC com aquelas pegadinhas toscas kkk

  • letra D



ID
96145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SAD-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Consoante o regime disciplinar estabelecido na Lei Estadual n.º 6.123/1968, denominada Estatuto do Funcionário Público do Estado de Pernambuco, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 6.123/68:

    Art. 194 -Ao funcionário é proibido: (...)
    ...
    IV -promover manifestação de apreço ou desapreço e fazer circular ou subscrever lista de donativos no recinto da repartição;
  • (A) Art. 201. A repreensão será aplicada por escrito, nos casos de desobediência ou falta de cumprimento do dever.

     

    (B) Art. 194. Ao funcionário é proibido:

    II - referir-se de modo depreciativo, em informação, parecer ou despacho às autoridades ou atos da administração pública podendo porém em trabalho assinado criticá-los do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço;

     

    (C) Art. 204. A demissão será aplicada nos casos de:

    X - reincidência em falta que deu origem à aplicação da pena de suspensão por trinta dias;

     

    (D) Art. 194. Ao funcionário é proibido:

    IV - promover manifestação de apreço ou desapreço e fazer circular ou subscrever lista de donativos no recinto da repartição;

     

    (E) Art. 195. Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.

    Art. 196. A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importe em prejuízo à Fazenda Estadual ou a terceiros.

     

     

     

     

  •  a) A pena de repreensão é aplicada por meio de uma advertência verbal, nos casos de descumprimento ou falta do cumprimento do dever. 

    Art 201. é por escrito

     

     b) É vedado ao funcionário público criticar autoridades ou atos administrativos do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço, ainda que em trabalho assinado. 

    Art 194. Ao funcionário é proibido: II - referir-se de modo depreciativo, em informação, parecer ou despacho às autoridades ou atos da administração pública podendo porém em trabalho assinado criticá-los do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço;

     

     c) Não é cabível a aplicação da pena de demissão por reincidência em falta que tenha gerado punição disciplinar anterior.

    Art. 204 - A pena de demissão será aplicada nos casos de: X - reincidência em falta que deu origem à aplicação da pena de suspensão por trinta dias;

    obs. adicional: reincidência em em falta punível com pena de repreensão implica SUSPENSÃO. (Art 202, II)

     

     d) É proibido ao funcionário público promover manifestação de apreço ou desapreço e fazer circular ou subscrever lista de donativos no recinto da repartição. CORRETO. Art 194 IV

     

     e) Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário pode responder civilmente, desde que tenha agido com dolo.

    Art. 196. A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importe em prejuízo à Fazenda Estadual ou a terceiros.


ID
138091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco, os órgãos que compõem a estrutura do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco incluem

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

    Art. 44 - São órgãos do Poder Judiciário do Estado:

    I - o Tribunal de Justiça do Estado;

    II - os Tribunais do Júri;

    III - o Conselho de Justiça Militar;

    IV - os Juízes de Direito;

    V - outros Juízos e Tribunais instituídos por Lei.


  • kkk, essa questao batava usar a lógica. 

  • Gente, fui por exclusão, vou explicar o meu raciocínio:

    A- Juiz de trabalho é vinculado a justiça federal, então não pode ser;

    B- TRE é um tribunal federal, então não pode ser;

    D - juiz federal é vinculado a justiça federal, então não pode ser;

    E - MP e DP são órgãos autônomos ao Poder Judiciário, sendo, na verdade, funções essenciais à justiça.

    C - Somente sobra então a letra C, que apesar de falar de militares, é CONSELHO. Tipo, a justiça militar não é estadual, mas os policiais militares são, então o que impede do conselho militar ser estadual também?

    Tribunal do júri é justiça estadual.

    Esse foi meu raciocínio, espero que esteja correto e ajude alguém ^^.


ID
138136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do processo administrativo e das disposições constantes da Lei n.º 11.781/2000, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O princípio do informalismo moderado significa, no processo administrativo, a adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados (art. 2º, par. único, IX, Lei federal n. 9.784/99), de maneira que o conteúdo deve prevalecer sobre o formalismo extremo, respeitadas as formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados (art. 2º, par. único, VIII, Lei Federal 9.784/99).

    No processo administrativo, não deve imperar a sacralidade das formas, mas sim a instrumentalidade delas, de sorte que os atos processuais produzem efeitos jurídicos regulares se, apesar de não observada certa procedimentalidade, a finalidade a que destinados tenha sido alcançada.

    FILHO, José dos Santos Carvalho. Processo administrativo federal: comentários à Lei 9.784 de 29/1/1999.

  • A) - Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    B) - Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    D) - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    E) - Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
    Art. 34. Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.

  • Comentário Letra A)

    Art. 2º A Administração Pública Estadual obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade ,finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, impessoalidade e interesse público.

    Veja que não consta expressamente o princípio da publicidade no caput do artigo. Note também não consta o princípio da eficiência.

  • JOÃO PESSOA está certoooooooo dissooooooo??

     

  • JOAO PESSOA

    a lei que se referiu a questão Lei n.º 11.781/2000 nela consta PUBLICIDADE SIM

    Art. 70. A publicidade dos atos deverá ser feita de forma a deixar bem clara a decisão ou a manifestação, não produzindo nenhum efeito a publicação que não expresse literalmente o fato e a decisão. 

    ALTERNATIVA DA QUESTÃO LETRA C


ID
138160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito dos bens e da posse, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 331 - STF 

    É LEGÍTIMA A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" NOINVENTÁRIO POR MORTE PRESUMIDA
  • Questão polêmica a C.
     
    c) O ITCMD é imposto de natureza pessoal, em razão do que a legislação pernambucana estabeleceu validamente a progressividade do tributo, observando o princípio da capacidade contributiva.
     
    Como trata da legislação de PE esta errada.
     
     LEI Nº 13.974, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009 de PE
    CAPÍTULO VI
    DA ALÍQUOTA
    Art. 8º As alíquotas do imposto são as indicadas a seguir, relativamente aos fatos geradores ocorridos:
    I - na hipótese de transmissão "causa mortis", 5% (cinco por cento);
    II – nas demais hipóteses, 2% (dois por cento).
     
    Porém.
     
    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
     
    § 1.º O imposto previsto no inciso I: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;
    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;
    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;
     
    Res. SENADO FEDERAL 9/92 - Res. - Resolução SENADO FEDERAL nº 9 de 05.05.1992
    Art. 1º A alíquota máxima do imposto de que trata a alínea a, inciso I, do art. 155 da Constituição Federalserá de oito por cento, a partir de 1º de janeiro de 1992.
    Art. 2º As alíquotas dos impostos, fixadas em lei estadual, poderão ser progressivas em função do quinhão que cada herdeiro efetivamente receber, nos termos da Constituição Federal.
    Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
     
    Para alguns esta previsão, de alíquotas progressivas, é inconstitucional, por ter extrapolado a previsão constitucional, mas alguns estados a aplica, o que não é o caso de PE.
     

  • Flávio, sobre a letra "C", o ITCMD é imposto de natureza real, e não pessoal.

ID
138178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda acerca do processo administrativo tributário estadual, no âmbito de Pernambuco, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra C está errada, pois o CTN prega que:
    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

            III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

  • Lei 10.654 de 91:
     Art. 56. É assegurado ao sujeito passivo da obrigação tributária o direito de consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação relativa aos tributos estaduais.

    § 3º A consulta deverá referir-se a uma só matéria, indicando-se o caso concreto objeto de dúvida, admitindo-se a acumulação, em uma mesma petição, apenas quando se tratar de questões conexas, sob pena de arquivamento “in limine” por inépcia da inicial.


ID
138181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Por dois exercícios consecutivos, a empresa Alfa e Ômega Ltda. deixou de recolher o ICMS declarado nos respectivos documentos de informação econômico-fiscal, além de tê-los preenchido com diversas irregularidades.

Nessa situação, considerando a legislação estadual vigente em Pernambuco, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E...

    Inadimplência reiterada decorrente do ICMS declarado nos documentos de informação econômico-fiscal e não recolhido não configura reincidência ou repetição pura e simples.


ID
138325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à Lei Complementar n.º 28/2000 do estado de Pernambuco, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
    • a) Art. 7 Competira? a? Secretaria de Administrac?a?o e Reforma do Estado - SARE, em relac?a?o a? FUNAPE: I - promover os atos necessa?rios a? implantac?a?o da FUNAPE, na forma determinada por esta Lei Complementar e em decreto do Poder Executivo; (Correto - Art. 7, I)
    • b) A FUNAPE é entidade fundacional com personalidade jurídica de direito privado, integrante da administração direta do estado com autonomia administrativa e financeira, e tem por finalidade gerir o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco pelo prazo de dez anos a partir de sua criação. (FUNAPE possui personalidade jurídica de direito público e foi criada para gerir o Sistema Previdenciário dos Servidores Estaduais por tempo indeterminado - Art. 3, e §1, art. 3)
    • c) O conselho de administração da FUNAPE atua como órgão superior consultivo, fiscalizador e de controle interno, com poderes de revisão das contas e da administração dos recursos financeiros dos fundos e demais ativos das operações financeiras, dos contratos, das contratações de pessoal e dos editais de licitação. (Conselho Fiscal - Art. 8, III)
    • d) Os presidentes dos conselhos da FUNAPE e seus membros são nomeados pelo secretário de fazenda estadual, para um mandato de cinco anos, respeitadas as indicações feitas pelos órgãos e entidades competentes quanto às nomeações dos membros representativos. (A nomeação será sempre feita pelo Governador do Estado - Art. 9)
    • e) Ainda que não seja requisito de investidura, como diretor ou conselheiro, a condição de segurado inscrito na FUNAPE, a perda da mesma acarreta a extinção do mandato ou função. (Quando for requisito... - §1, art. 9)
  • O conselho FISCAL da FUNAPE é o que atua como órgão superior consultivo, fiscalizador e de controle interno.


ID
138331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação aos segurados e dependentes e aos benefícios do sistema de previdência social dos servidores do estado de Pernambuco, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
230191
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das regras que tratam da nomeação, previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, Lei n° 6.123/68, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Observe que não se trata da lei 8112/90.

    Art. 13. (...)

    §2º Em igualdade de classificação (...), ao funcionário que já pertença ao Quadro Permanente....
    §3º É proibida a nomeação em caráter interino.
    §4º Mediante seleção e concurso adequados, poderão ser admitidos funcionários de capacidade física reduzida, para cargos especificados em lei e regulamento.

    Art. 14. Os cargos em comissão serão providos por livre escolha do Governador (...).
  • A - A nomeação será feita em caráter VITALÍCIO para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas (art. 11, I). Cargo regulado por lei específica.
    B - É  PROIBIDA a nomeação em caráter interino (art. 13, § 1º).
    C - Os cargos EM COMISSÃO serão providos por livre escolha do Governador, respeitados os requisitos e as qualificações estabelecidas em lei (art. 14). A nomeação para cargos de provimento efetivo exige aprovação prévia em concurso público ou de provas e títulos.
    D - Mediante seleção e concursos adequados, poderão ser admitidos funcionários de capacidade física reduzida, para cargos especificados em lei e regulamento (art. 13, §4º). PREVISÃO CONSTITUCIONAL: art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão; CORRETA.
    E - Em igualdade de classificação em concurso dar-se-á preferência para nomeação SUCESSIVAMENTE, ao funcionário que JÁ PERTENÇA AO QUADRO PERMANENTE e ao servidor CONTRATADO SOB O REGIME DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA (art. 13, §2º).

  • Gabarito: LETRA D

     

    Art. 13. A nomeação para os cargos de provimento efetivo exige aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

    § 4º Mediante seleção e concurso adequados, poderão ser admitidos funcionários de capacidade física reduzida, para cargos especificados em lei e regulamento.

  • Preferencia para nomeação:

    1º:  o "Que já"   ----  já esta nos quadros

    2º  o CLT


ID
230194
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a disciplina normativa da posse, prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, Lei n° 6.123/68, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C.

    C-não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

    Sobre os provimentos derivados, o doutrinador Celso Antônio Bandeira de Mello preleciona que: “como o nome indica, são aqueles que derivam, ou seja, que se relacionam com o fato de o servidor ter ou haver tido algum vínculo anterior com cargo público. Nele se radica a causa do ulterior provimento”. Consequentemente, todas as outras modalidades de provimento que não a nomeação, são formas de provimento derivado (promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução), já que todas pressupõem um vínculo anterior com a Administração, onde já houve a posse anteriormente e, por isso, é dispensada nova posse, pois o servidor já foi antes investido no cargo e assumiu o compromisso legal. Daí a razão de ser de o artigo 13, § 4º, da Lei 8.112/1990 expressamente dizer que posse só existe no caso de provimento por nomeação.

     

     

  • Cópia literal do art. 22, da Lei nº 6.123/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco), in verbis:


    (...)


    Seção III

    Da Posse


    Art. 22. Posse é o ato que completa a investidura em cargo público e órgão colegiado.


    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.


    Espero ter ajudado. Que Deus nos abençoe sempre!

  • A - A POSSE é o ato que completa a investidura em cargo público e órgão colegiado (art. 22).

    B - É facultada a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do Estado e, em casos especiais, a juízo da autoridade competente (art. 26).

    C - NÃO HAVERÁ POSSE NOS CASOS DE PROMOÇÃO E REINTEGRAÇÃO. CORRETA. (art. 22, parágrafo único).

    D - art . 25 parágrafo único c/c art. 13 da lei 8.429. Depreende-se que a declaração de bens e valores é obrigatória. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de bens e valores.

    E - Nos órgãos colegiados, a competência para dar posse é dos seus respetivos membros (art. 24, II).

     

  • Art.22. Posse é o ato que completa a investidura em cargo público e órgão colegiado.

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

    Resposta letra de lei. C 

  • Gabarito: LETRA C

     a) ERRADA! a diplomação é o ato que completa a investidura em cargo público e órgão colegiado.

    Art. 22. Posse é o ato que completa a investidura em cargo público e órgão colegiado.

     

     b) ERRADA! não se admite a posse por procuração, ainda que o nomeado esteja ausente do Estado.

    Art. 26. É facultada a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do Estado e, em casos especiais, a juízo da autoridade competente.

     

     c) CORRETA! não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

    Art. 22. Posse é o ato que completa a investidura em cargo público e órgão colegiado.
    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

     

     d) ERRADA! é facultado ao servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo apresentar declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio e de que não exerce função pública de acumulação proibida

    Art. 25. Do termo de posse, assinado pela autoridade competente e pelo funcionário, constará o compromisso de fiel cumprimento dos deveres e atribuições.
    Parágrafo único. O funcionário declarará, para que figurem no termo de posse, os bens e valores que constituem seu patrimônio e que não exerce função pública de acumulação proibida.

     

     e) ERRADA! cabe ao Presidente da República dar posse aos membros dos órgãos colegiados.

    Art. 24. São competentes para dar posse:

    II - os órgãos colegiados, aos respectivos membros;

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 6.123

    Art. 22. Posse é o ato que completa a investidura em cargo público e órgão colegiado.

     

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

  • Quer gravar de vez? Anote: PROmoção e REIntegração não há posse! PORQUE REI ASSUME LOGO! KKKKK...

    Bons estudos! ;)


ID
230197
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das regras que tratam do exercício, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Na lei 8112 temos o seguinte:

    Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor

  • Resposta correta: opção (b)

    a) O exercício do cargo terá início no prazo improrrogável de dez dias a contar da data da posse.

    Errado. De acordo com o artigo 15, parágrafo 1 da Lei 8.112/90, o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício é de 15 dias contados da data da posse.

    b) A promoção não interrompe o exercício do cargo.

    Correta. É o que dispõe o artigo 17 da Lei 8.112/90: "A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor."

    c) O servidor público preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime funcional, ou ainda, condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia será exonerado do exercício do cargo.

    Errado. De acordo com o artigo 22 da Lei 8.112/90, o servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    d) O servidor público poderá ser posto à disposição de órgãos da administração direta ou indireta, federal, estadual e municipal a critério do Governador, por prazo indeterminado.

    Errado. Não encontrei o dispositivo legal que trata desse assunto. Acredito que o erro esteja na  expressão: "a critério do Governador, por prazo indeterminado".

    e) O servidor público que não entrar em exercício, no prazo legal, sempre perderá o cargo, ainda que comprove a existência de motivo de força maior.

    Errado. Também não encontrei o artigo da Lei 8.112/90 que trate disso. Ao meu entender o erro está na expressão: "ainda que comprove a existência de motivo de força maior."

  • Em relação a letra D, o artigo que melhor justifica o seu erro é o art. 93, II e IV da Lei 8112/90.  E não é a critério do Governador, mas do Presidente da República.
  • Essa questão se refere à Lei 6.123/1968 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO)



    Corrigindo as questões com base no fundamento legal da lei em comento:



    A)  Art. 33. O exercício do cargo terá início no prazo de trinta dias a contar:


    I - da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração:

    II - da data da posse, nos demais casos.


    Parágrafo único. A requerimento do interessado e a juízo do titular da Secretaria em que for lotado o funcionário, o prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por trinta dias.


    B) Art. 35. A promoção não interrompe o exercício. (ALTERNATIVA CORRETA)

    C)  Art. 37. O funcionário preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime funcional, ou ainda, condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia será afastado do exercício, até decisão final passada em julgado.

    D)  Art. 38. O funcionário poderá ser posto à disposição de órgãos da administração direta ou indireta, federal, estadual e municipal a critério do Governador para fim determinado e a prazo certo.

    E)  Art. 39. O funcionário que não entrar em exercício, no prazo legal, perderá o cargo, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.


    É isso aí galera. Que o Senhor Jesus nos ajude e nos conceda muita sabedoria e vitória nesse mundo difícil, mas prazeroso, que é o dos Concursos Públicos. Tmj!
  • Gente atenção,

    O comentário da colega está tomando como base a lei 8112, entretanto, a lei para aplicação é a 6123 (Estatuto dos servidores civis de Pernambuco).

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 6.123

    Art. 35. A promoção não interrompe o exercício.


ID
230200
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dentre os requisitos apurados no estágio probatório NÃO se inclui:

Alternativas
Comentários
  •  Vejo que o examinador da FUNCAB quis complicar e acabou se atrapalhando, vejam:

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)
    I - assiduidade;
    II - disciplina;
    III - capacidade de iniciativa;
    IV - produtividade;
    V- responsabilidade.

    Os itens a) e e) não ocorre ocorrem na letra da lei. Obs: poderíamos considerar, produtividade = eficiência.

     

  • olá pessoal!!!

    assiduidade

    disciplina

    capacidade de iniciativa

    produtividade

    responsabilidade

    segundo art.20 lei 8112 90

    porém na questão podemos concluir:

    idoneidade moral (mais relevante)

    aprovação em exame psicotécnico (menos relevante)

     

  • Obs. A prova não é para cargos da Adm. Federal (lei 8.112/90) (já comuniquei o erro)
    O Detran - PE é autarquia estadual, ou seja, seus cargos encontram-se regidos pelo estatuto estadual, que em seu art. 43 dispõe:


    art. 43 - Estágio probatório é o período inicial, de dois anos de efetivo exercício (é de três anos o estágio, conforme CF/88), do funcionário nomeado em
    virtude de concurso e tem por objetivo aferir a aptidão para o exercício do cargo mediante a apuração dos
    seguintes requisitos:
    I - idoneidade moral;
    II - assiduidade;
    III - disciplina;
    IV - eficiência.
  • De acordo com a Lei no 6.123/68 - Estatuto dos Funcionários Civis do Estado de Pernambuco:

    Art. 43. Estágio Probatório é o período inicial, de 03 (três) anos de efetivo exercício, do servidor público nomeado para provimento de cargo efetivo em virtude de aprovação em concurso público e, tem por objeto, além da obtenção da estabilidade, aferir a aptidão para ao exercício do cargo, mediante a apuração dos seguintes requisitos:

    I - idoneidade moral;

    II - assiduidade;

    III - disciplina;

    IV - eficiência.


ID
230203
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das disposições que tratam da duração do trabalho, previstas no Capítulo I, do Título IV da Lei n° 6.123/68, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, é correto afirmar

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Notem que a questão não versa sobre a CF/88 ou a lei 8112/90 e sim acerca do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco.
  • A questão aborda a Lei 6.123/68 - Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de Pernambuco.

    a)     Correta (art 86).

    b)    Art 86 § Único - Considera-se noturno o trabalho executado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.

    c)     Art. 88 - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos e feriados, será estabelecida escala mensal de revezamento.

    d)    Art. 87 - A duração normal do trabalho do funcionário que ocupar cargo do Serviço Técnico Científico será de seis horas por dia, ou trinta horas semanais.
    autoridade competente."

    e)    Art. 89 -Poderão ser estabelecidos os regimes de tempo complementar e integral com dedicação exclusiva, no interesse do serviço e a juízo da administração.

    Gabarito: A
  • Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco

    Lei 6.123/68 Art.85 -  A duração normal do trabalho será de seis horas por dia ou trinta horas por semana, podendo, extraordinariamente, ser prorrogada ou antecipada, na forma que dispuser o regulamento.

  • A - A duração normal do trabalho será de SEIS horas por dia ou TRINTA horas por semana, podendo, EXTRAORDINARIAMENTE, ser prorrogada ou antecipada, na forma que dispuser o regulamento. CORRETA (art. 85).
    B - TRABALHO NOTURNO: 22h - 5h. (art. 86, parágrafo único).
    C - "Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal ..." (art. 86). " ... será estabelecida escala mensal de revezamento." (art. 88). A ESCALA DE REVEZAMENTO NÃO É VEDADA.
    D - SEIS HORAS POR DIA (ART. 87).
    E - Poderão ser estabelecidos os regimes de tempo complementar e integral com dedicação exclusiva, no interesse do serviço e a juízo da administração (art. 89).

  • Art. 87. A duração normal do trabalho do funcionário que ocupar cargo do Serviço Técnico Científico será de quatro horas por dia, ou vinte horas semanais, podendo excepcionalmente ser aumentada mediante antecipação ou prorrogação do expediente pela autoridade competente.

  • Gabarito: LETRA A

     

    a) CORRETA! a duração normal do trabalho será de seis horas por dia ou trinta horas por semana, podendo , extraordinariamente, ser prorrogada ou antecipada.

    Art. 85. A duração normal do trabalho será de seis horas por dia ou trinta horas por semana, podendo, extraordinariamente, ser prorrogada ou antecipada, na forma que dispuser o regulamento.

     

     b) ERRADA! considera-se noturno o trabalho executado entre as vinte horas de um dia e às dez horas do dia seguinte.

    Art. 86. Parágrafo único. Considera-se noturno o trabalho executado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.

     

     c) ERRADA! é expressamente vedado o estabelecimento de escala de revezamento.

    Art. 88. Nos serviços que exijam trabalho aos domingos e feriados, será estabelecida escala mensal de revezamento.

     

     d) ERRADA! a duração normal do trabalho do funcionário que ocupar cargo do Serviço Técnico Científico será de dez horas por dia, ou quarenta horas semanais.

    Art. 87. A duração normal do trabalho do funcionário que ocupar cargo do Serviço Técnico Científico será de quatro horas por dia, ou vinte horas semanais, podendo excepcionalmente ser aumentada mediante antecipação ou prorrogação do expediente pela autoridade competente.

     

     e) ERRADA! é vedada a criação de regimes de tempo complementar e integral com dedicação exclusiva.

    Art. 89. Poderão ser estabelecidos os regimes de tempo complementar e integral com dedicação exclusiva, no interesse do serviço e a juízo da administração.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 6.123

    Art. 85. A duração normal do trabalho será de seis horas por dia ou trinta horas por semana, podendo, extraordinariamente, ser prorrogada ou antecipada, na forma que dispuser o regulamento.

     


ID
230206
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que tange às regras que dispõem sobre as férias, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • OLÁ PESSOAL!!!!

    SEGUNDO O ART. 78 DA LEI 8112/90, PERMITI-NOS CONCLUIR QUE DURANTE AS FÉRIAS O SERVIDOR TEM DIREITO AS VANTAGENS.

    "O PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS SERÁ EFETUADO ATÉ 2 DIAS ANTES DO INÍCIO DO RESPECTIVO PERÍODO, OBSERVANDO-SE O DISPOSTO NO  §1° DESTE ARTIGO"

    NOTA: REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO + VANTAGENS (GRATIFICAÇÕES PERMANENTES) DE CARÁTER PESSOAL.

  •  Entendo que o item "b" também esteja errado. Não há no texto correspondente da 8.112, trecho que nos permita inferir tal vedação. Ei-lo: § 3o,  art. 77.  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. Questão anulável, portanto.

  • Olá Pessoal,
    A questão aborda a Lei 6.123/68 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco.
     
    CAPÍTULO V - DAS FÉRIAS
    Art. 103 -O funcionário gozará de trinta dias consecutivos de férias por ano, de acordo com a escala organizada pela autoridade competente, devendo constar o ano a que correspondam.
     
    § 1º - É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao trabalho.
     
    § 2º -Somente e depois do primeiro ano de exercício o funcionário adquirirá direito a férias(letra A).
     
    § 3º -A escala de férias poderá ser alterada, de acordo com as necessidades do serviço.
     
    § 4º -É vedado o fracionamento do período de férias, salvo por necessidade do serviço. (letra B).
     
    Art. 104 -As férias dos membros do magistério corresponderão às férias escolares, obedecidas as restrições legais e regulamentares. (letra D).
     
    Art. 105 -É proibida a acumulação de férias, salvo imperiosa necessidade do serviço de até o máximo de dois períodos, justificada em cada caso.  (Letra E)
     
    Parágrafo Único -Haverá presunção de necessidade do serviço, quando o funcionário deixar de gozar as férias e não houver sido comunicado o fato pelo chefe imediato ao órgão competente de pessoal.
     
    Art. 106 -Ao entrar em férias, o funcionário comunicará ao chefe imediato o seu endereço eventual.
     
    Art. 107 -Por motivo de promoção ou remoção, o funcionário em gozo de férias não será obrigado a interrompê-las.
     
    Art. 108 -Durante as férias, o funcionário terá direito a todas as vantagens do seu cargo e função.
     
    Art. 108-A. - O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, nos termos do art. 82, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

    GABARITO: C
  • A QUESTAO ABORDA CONHECIMENTOS RELACIONADO A LEI 6.123/1968 ( ESTATUTO DOS FUNCIOÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO) E NAO A 8.112

  • GABARITO C

     

    a)  Somente e depois do primeiro ano de exercício o funcionário adquirirá direito a férias. CORRETO (art. 103, § 1º, Lei nº 6.123/68).

     

    b) É vedado o fracionamento do período de férias, salvo por necessidade do serviço. CORRETO (art. 103, § 4º, Lei nº 6.123/68).

     

    c) Durante as férias, o servidor perderá o direito às vantagens do seu cargo e função.  ERRADO (art. 108, Lei nº 6.123/68: "Durante as férias, o servidor terá direito a todas as vantagens do seu cargo e função."

     

    d) As férias dos membros do magistério corresponderão às férias escolares, obedecidas as restrições legais e regulamentares. CORRETO (art. 104, Lei nº 6.123/68).

     

    e) É proibida a acumulação de férias, salvo imperiosa necessidade do serviço de até o máximo de dois períodos, justificadaemcada caso. CORRETO (art. 105, Lei nº 6.123/68).

  • LETRA C INCORRETA 

    LEI 6.123

    Art. 108. Durante as férias, o funcionário terá direito a todas as vantagens do seu cargo e função.


ID
230209
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre vencimentos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Título III

    Dos Direitos e Vantagens

    Capítulo I

    Do Vencimento e da Remuneração

    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei
     

  • a) Lei 6123 PE. Art. 138 - Nenhum funcionário poderá perceber vencimento inferior ao maior salário mínimo vigente em Pernambuco.
    b)Lei 6123 PE Art. 139- Poderão ser abonadas até 3 faltas durante o mês, por motivo de doença comprovada, mediante atestado médico ou detista do serviço público estadual ou em decorrência de circunstância excepcional, a critério do chefe da repartição. Parágrafo Único: Apresentar Atestado ao chefe imediato, no prazo de 10dias, a contar da primeira falta.
    c)Art.136
    d)Correta
    e)As reposições e indenizações ao erário serão descontadas em parcelas mensais correspondentes a 10% da remuneração,provento ou pensão.
  • Questão de 4 anos atras.

    Hoje é permitido o vencimentO ser abaixo do salário mínimo vigente.

    Os vencimentOS ou a remuneração não pode ser menor que o salário mínimo.

  • Sobre a alternativa "A":

    Lei nº 6.123/1968 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO)

    (...)


    CAPÍTULO VII

    DO VENCIMENTO


    (...)


    Art. 138. Nenhum funcionário poderá perceber vencimento inferior ao maior salário mínimo vigente em Pernambuco.



    JESUS é a solução de tudo! ;)


  • Não é 10% como afirmou a colega. Servidores do estado de PE é descontado 13,5%.

    Sendo um percentual inclusive maior que aos servidores da União que é de 11%.

  • LETRA D - Art. 135 - Vencimento é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao valor fixado em lei para o símbolo, padrão ou nível do respectivo cargo.

  • A ALTERNATIVA CORRETA É A "D".

    Para lembrar:

    Art. 139. Poderão ser abonadas até 03 (três) faltas durante o mês, por motivo de doença comprovada,
    mediante atestado de médico ou dentista, ou em decorrência de circunstância excepcional, a critério da chefia

  • Gabarito: LETRA D

     

    a) ERRADA! é possível ao servidor público, por imperiosa necessidade, perceber vencimento inferior ao maior salário mínimo vigente em Pernambuco.

    Art. 138. Nenhum funcionário poderá perceber vencimento inferior ao maior salário mínimo vigente em Pernambuco.

     

    b) ERRADA! poderão ser abonadas até dez faltas durante o mês por motivo de doença comprovada, mediante atestado de médico ou dentista do serviço público estadual ou em decorrência de circunstância excepcional, a critério do chefe da repartição.

    Art. 139. Poderão ser abonadas até 03 (três) faltas durante o mês, por motivo de doença comprovada, mediante atestado de médico ou dentista, ou em decorrência de circunstância excepcional, a critério da chefia.

     

    c) ERRADA! o servidor público perderá todo o vencimento, durante o afastamento decorrente de condenação por sentença definitiva a pena que não determine ou acarrete a perda do cargo.

    Art. 137. O funcionário perderá:

    IV - dois terços do vencimento-base, durante o afastamento decorrente de condenação por sentença definitiva a pena que não determine ou acarrete a perda do cargo.

     

    d) CORRETA! vencimento é a retribuição pelo exercício do cargo, correspondente a valor fixado em lei para o símbolo, padrão ou nível do respectivo cargo.

    Art. 135. Vencimento é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao valor fixado em lei para o símbolo, padrão ou nível do respectivo cargo.

     

    e) ERRADA! as reposições à fazenda estadual serão descontadas em parcelas mensais, não excedentes da metade do vencimento.

    Art. 140. As reposições e indenizações ao erário serão descontadas em parcelas mensais correspondentes a dez por cento (10%) da remuneração, provento ou pensão.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 6.123

     

    Art. 135. Vencimento é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao valor fixado em lei para o símbolo, padrão ou nível do respectivo cargo.


ID
230212
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dentre as penalidades disciplinares,NÃO se inclui a:

Alternativas
Comentários

  • São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Repreensão apesar de um sgnificado compatível não está na lei.

    Considero errado também.

    Se alguém discorda favor comentar

  • Concordo com o colega. Acho que essa questão está classificada incorretamente como sendo assunto a Lei 8112/90. Acredito que tenha sido cobrado conhecimento do Estatuto dos Servidores do Estado de Pernambuco.

    A Lei 8.112/90 não prevê  MULTA, REPREENSÃO e nem EXONERAÇÃO como formas de penalidades disciplinares. De acordo com o artigo 127 da referida lei, são penalidades disciplinares:

    1. Advertência

    2. Suspensão

    3. Demissão

    4. Cassação de aposentadoria ou disponibilidade

    5. Destituição de cargo em comissão

    6. Destituição de função comissionada

  • Segundo o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco:

     

    Art. 199 - São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - multa;

    III - suspensão;

    IV - destituição de função;

    V - demissão;

    VI - cassação da aposentadoria ou disponibilidade.

     

    Portanto incorreta a alternativa B

  • Não concordo com o gabarito e acredito que a resposta correta é a letra A. Porque "multa" não é uma penalidade, ainda que exista a previsão de converter a "suspensão" em multa.

  • exoneração não é punição.

  • Demissão e exoneração são a mesma coisa. logo, não há alternativa que não se inclua em punições disciplinares na questão.

  • Art. 199. São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - multa;

    III - suspensão;

    IV - destituição de função;

    V - demissão;

    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    Parágrafo único. A enumeração constante deste artigo não exclui a advertência verbal por negligência ou falta funcional outra a que se tiver de impor penalidade mais grave.

    Diferença entre demissão e exoneração:

    A demissão sempre terá caráter de punição por uma infração grave cometida pelo servidor.

    A lei 8.112 prevê em seu artigo 132 que o servidor poderá ser demitido em casos de crimes contra a Administração Pública, improbidade, corrupção etc. Aconselho baixar e dar uma lida, caso você não tenha a referida lei.

    Já a exoneração é um simples desligamento de vínculos entre Administração e servidor.

    Por exemplo: Um servidor completou seus três anos de estágio probatório, mas não preencheu os requisitos impostos pela Administração, ele será exonerado. (http://www.concurseirosdamadrugada.com.br/diferenca-entre-exoneracao-e-demissao/)

     

    A demissão é o ato pelo qual o servidor público é dispensado do seu trabalho por força de oficio por parte da administração pública. A demissão deverá sobre pena de ilegalidade e nulidade ser precedida de recomendação em relatório de processo administrativo.
    Exoneração é o ato da administração pública de desligamento do servidor público que exerce cargo em comissão ou de confiança nos casos previstos em lei.
    Exoneração pode ser a pedido pelo servidor público comissionado ou pelo servidor efetivo. É o direito unilateral de se desvincular, desligar da função ou cargo público por vontade exclusiva da pessoa. Neste caso o servidor "renuncia" o direito que tinha na função. (https://jus.com.br/duvidas/3006/qual-a-diferenca-de-demissao-e-exoneracao)

     

     

     

  • Errado Alan. Exoneração não é punição, demissão sim.

  • GABARITO B

     

     Lei 6.123/68 - Art 199 - São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - multa;

    III - suspensão;

    IV - destituição de função;

    V - demissão;

    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    Parágrafo único. A enumeração constante deste artigo não exclui a advertência verbal por negligência ou falta funcional outra a que se tiver de impor penalidade mais grave.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 6.123

    Art. 199. São penas disciplinares:

     

    I - repreensão;

     

    II - multa;

     

    III - suspensão;

     

    IV - destituição de função;

     

    V - demissão;

     

    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.


ID
230215
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que tange à aplicação das penalidades disciplinares, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A Lei 8.112/90 afirma incidir na infração de abandono o servidor que se ausentar, intencionalmente, do serviço por mais de 30 dias consecutivos e prevê a punição de demissão para tal conduta.

    Correta C.

  • Resposta correta: Opção (c)

    a) não se aplica penalidade disciplinar à falta grave.

    Errado. Questão fácil, é claro que se aplicam penalidades disciplinares às faltas graves.

    b) o ato da demissão não mencionará a causa da penalidade.

    Errado. O parágrafo único do artigo 128 da Lei 8112/90 determina que o ato de imposição de penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.

    c) na aplicação das penas disciplinares, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, os danos que dela provierem para o serviço público e os antecedentes do servidor.

    Correta. O artigo 128 da Lei 8.112/90 determina que na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    d) considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço sem justa causa, por mais de sessenta dias consecutivos.

    Errado. De acordo com o art. 138 da Lei, configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    e) somente o Governador é competente para a aplicação das penalidades disciplinares. 

    Errado. O artigo 141 da Lei 8112/90 dispõe sobre a competência para aplicação das penalidades disciplinares, podendo ser:

    1) pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão ou entidade.

    2) pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 dias.

    3) pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 dias.

    4) pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

  •  

    d) Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço sem justa causa, por mais de sessenta dias consecutivos.

    Errado. De acordo com o art. 138 da Lei, configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.


    Engraçado! Se trinta dias já é abandono de cargo, mais de sessenta dias é o que?

    Rsrs...
     

  • Há também previsão na lei 6.123\68 (a questão quer saber sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco)

    b) o ato da demissão não mencionará a causa da penalidade
    Art 205 - O ato de demissão mencionará a causa da penalidade

    c) na aplicação das penas disciplinares, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, os danos que dela provierem para o serviço público e os antecedentes do servidor.
    Resposta correta -- art.200 (ai a questão chama de servidor e o estatuto de funcionário)

    d) considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço sem justa causa, por mais de sessenta dias consecutivos.
    Art. 204 Parágrafo Único - Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço sem justa causa, por mais de trinta dias consecutivos

    e) somente o Governador é competente para a aplicação das penalidades disciplinares
    Art 208 - São competentes para aplicação das penalidades disciplinares
    I -O Governador, em qualquer caso e privativamente, nos casos de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
    II -os Secretários de Estado e chefes de órgãos diretamente subordinados ao Governador, em todos os casos, salvo nos de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
    III -os diretores de repartição, nos casos de repreensão e suspensão até oito dias

       bons estudos para todos!






  • GABARITO LETRA C.

     

    PENALIDADES:

    REPREENSÃO -----------------> APLICADA PELO DIRETORES DA REPARTIÇÃO, SECRETÁRIOS E CHEFES DE ÓRGÃOS E PELO GOVERNADOR.

     

    SUSPENSÃO ------------------> APLICADA PELO GOVERNADOR, SECRETÁRIOS E CHEFES DE ÓRGÃOS.

    OBS: DIRETORES APLICAM ATÉ 08 DIAS DE SUSPENSÃO.

     

    DESTITUIÇÃO ---------------> PELOS SECRETÁRIOS E CHEFES DE ÓRGÃOS  E PELO GOVERNADOR.

     

    DEMISSÃO -------------------> PELO GOVERNADOR.

     

    CASSAÇÃO ------------------> PELO GOVERNADOR.

     

    FONTE: LEI  6.123 ( ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PERNAMBUCO).BONS ESTUDOS!!!!


ID
230218
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que concerne ao regramento sobre a responsabilidade do servidor, estabelecido no Capítulo IV, do Título V da Lei n° 6.123/68, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Respostas correta.

    b) A responsabilidade penal  abrange os crimes e contravenções imputados ao funcionário como tal. ( art. 197)

    c) A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importe em prejuízo à Fazenda Nacional ou a terceiros. ( art. 196)

    d) Pelo exercício irregular  de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.(art.195)

    e) O ressarcimento do prejuízo causado à Fazenda Nacional no que exceder os limites do seguro-fidelidade quando houver e, à falta de outros bens que respondam pela indenização, poderá ser liquidado mediante desconto em prestações mensais não excedentes da décima parte do vencimento do funcionário. (art.196, parágrafo 1o)

  • LETRA A - CORRETA

    A - Art. 196, §2º. Tratando-se de dano causado por terceiro responderá o funcionário perante a Fazenda Estadual em ação regressiva proposta após transitar em julgado a decisão que a houver condenado a indenizar terceiro. (CORRETA).

     

    B - Art. 198. A responsabilidade administrativa resulta de ação ou omissão do desempenho de cargo ou função e não será elidida pelo ressarcimento do dano. Art. 197. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao funcionário como tal.

     

    C - Art. 196, caput. A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importe prejuízo à Fazenda Estadual ou a terceiros.

     

    D - Art. 195. Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.

     

    E - Art. 196, § 1º. O ressarcimento do prejuízo causado à Fazenda Pública obedecerá ao disposto no art. 140 (...). Art. 140. As reposições e indenizações ao erário serão descontadas em parcelas mensais correspondentes a dez por cento (10%) da remuneração, provento ou pensão.

  • Para complementar os coments dos colegas...

    No tocante à responsabilidade civil, o STF adotou o sistema da DUPLA GARANTIA..Este preceitua que a vítima do dano SÓ PODE cobrar da FAZENDA PÚBLICA ( é uma garantia da vítima cobrar dela, haja vista que não há que se falar em dolo ou culpa em resp civil do Estado - resp OBJETIVA) e a outra acepção deste sistema é que O SERVIDOR SÓ PODE SER COBRADO PELO ESTADO EM AÇÃO REGRESSIVA ( resp civil SUBJETIVA do servidor)...

    GABA A

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 6.123

    ART 196 § 2º Tratando-se de dano causado a terceiro responderá o funcionário perante a Fazenda Estadual em ação regressiva proposta após transitar em julgado a decisão que a houver condenado a indenizar o terceiro.

  • A alternativa B está incorreta porque a definição trazida pela alternativa é a de responsabilidade administrativa.

    A alternativa C está incorreta porque a responsabilidade civil pode ser decorrente de culpa ou de dano.

    A alternativa D está incorreta porque o funcionário responde civil, penal e administrativamente.

    A alternativa E está incorreta porque as reposições e indenizações ao erário serão descontadas em parcelas mensais correspondentes a 10% da remuneração, provento ou pensão, de acordo com o art. 140.

    GABARITO: A

    fonte: estratégia concursos


ID
244510
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as afirmações abaixo.

I. Avocar funções é ato correspondente ao poder disciplinar.

II. Conveniência e oportunidade formam o núcleo do poder vinculado.

III. Nos termos da Lei 6123/68, que dispõe sobre o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado, o funcionário responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular e suas atribuições.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Poder Disciplinar - é aquele pelo qual a Administração Pública pode, ou melhor, DEVE apurar as infrações e, conforme o caso, aplicar devidas punições a seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração.

    Poder Vinculado   - é aquele que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização, neste a administração fica "presa" aos dispositivos legais, ele tem de agir conforme a lei exige.

  • I. Avocar funções é ato correspondente ao poder HIERÁRQUICO.

    II. Conveniência e oportunidade formam o núcleo do poder DISCRICIONÁRIO.

    III. Nos termos da Lei 6123/68, que dispõe sobre o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado, o funcionário responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular e suas atribuições.(nunca li essa Lei, mas tá parecido com a 8.112, e pelos os outros dois itens errados dá pra matar a questão)

  • AVOCAÇÃO - Segundo Maria Sílvia de Pietro - Para o termo "AVOCAR" é atribuído o significado de "chamar" a responsabilidade de um ato administrativo, de modo que o funcionário que tem a prerrogativa de comando conduza o problema a melhor solução.
    Para o termo "DELEGAR" atribui-se o significado de que tem a prerrogativa de comando ou o poder decisões escolha dentre o seu quadro de funcionários ou servidores qual deverá desempenhar uma missão qualquer, por exemplo, o "Delegado de Polícia" delega a um Ivestigador de Polícia uma ivestigação que deva ser realizada, e ao final desta apresentar-lhe os resultados
  • Apenas contribuindo a fim de somar conhecimentos e compartilhá-los entre nós outros, segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "a doutrina em geral aponta como decorência do poder hierárquico as prerrogativas, exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências.".

    Destaco ainda que o poder hierárquico caracteriza-se pela existência da subordinação, e esta existe no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Não há hierarquia entre diferentes pessoas jurídicas, nem entre os Poderes da República, segundo os mesmos autores.

    Abçs a todos e bons estudos.

    Anderson
  • Gabarito: C

    Lei 6.123/68:
    "Art. 195. Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente."


    Obs: A Lei 6.123/68 instituiu o Regime Jurídico (Estatuto) dos Funcionários Públicos Civis do Estado de PERNAMBUCO.


    Bons estudos!!
  • Corrigindo o colega Renato.
    A Lei 8.112, de 11 de Dezembro de 1990, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da UNIÃO, das autarquias e das fundações FEDERAIS.
    Bons estudos.

  • Gabarito: LETRA C

     

    I.  ERRADA! Avocar funções é ato correspondente ao poder disciplinar. 

    O ato de avocação deocrre do Poder Hierárquico, não do Poder Disciplinar.



    II.  ERRADA! Conveniência e oportunidade formam o núcleo do poder vinculado.

    Coveniência e oportunidade forma o núvleo do ato discricionário. 



    III. CORRETA! Nos termos da Lei 6123/68, que dispõe sobre o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado, o funcionário responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular e suas atribuições. 

    Art. 195. Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.


ID
244516
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar de Nº 106/2007, que dispõe sobre normas disciplinares dos Agentes de Segurança Penitenciária e dá outras providências, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

    ART. 11 - A PENA DE DEMISSÃO DO AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA SERÁ APLICADA NOS CASOS DE:

    (...)
    VIII - LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS E DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO ESTADUAL.

  • A resposta da questão encontra-se no art. 11, VIII, da LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.

    Art. 11. A pena de demissão do Agente de Segurança Penitenciária será aplicada nos casos de:

    .

    .

    .

    VIII – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;


ID
263530
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado de Pernambuco, são leis complementares as que disponham sobre normas gerais referentes às matérias abaixo indicadas, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 18 -  As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa, observados os demais termos de votação das leis ordinárias.
    Parágrafo Único - São leis complementares as que disponham sobre normas gerais referentes a:
    I - organização judiciária;
    II - organização do Ministério Público;
    III - Procuradoria-Geral do Estado;
    IV - Defensoria Pública;
    V - servidores públicos do Estado;
    NOTA:Inciso V alterado pelo art.1º da Emenda Constitucional nº 16/99 de 04/06/1999. Redação anterior: "V - servidores civis do Estado; "
    VI - militares do Estado;
    NOTA:Inciso VI alterado pelo art.1º da Emenda Constitucional nº 16/99 de 04/06/1999. Redação anterior: "VI - servidores militares"
    VII - Polícia Civil;
    NOTA:Inciso VII alterado pelo art.1º da Emenda Constitucional nº 16/99 de 04/06/1999. Redação anterior: "VII - polícia Civil"
    VIII - limites de remuneração e despesas com pessoal;
    NOTA:Inciso VIII alterado pelo art.1º da Emenda Constitucional nº 16/99 de 04/06/1999. Redação anterior:"VIII -  entidades descentralizadas"
    IX - criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios;
    NOTA:Inciso IX alterado pelo art.1º da Emenda Constitucional nº 16/99 de 04/06/1999. Redação anterior: "IX - educação"
    X - regiões metropolitanas ou administrativas, aglomerações urbanas e micro regiões, para o planejamento e o desenvolvimento regionais;
    NOTA:Inciso X alterado pelo art.1º da Emenda Constitucional nº 16/99 de 04/06/1999. Redação anterior: "X - saúde"
    XI - finanças públicas e exercício financeiro;
    NOTA:Inciso XI alterado pelo art.1º da Emenda Constitucional nº 16/99 de 04/06/1999. Redação anterior: "X I - paridade de remuneração de servidores públicos civis"
    XII - técnicas sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
    NOTA:Inciso XII alterado pelo art.1º da Emenda Constitucional nº 16/99 de 04/06/1999. Redação anterior: "XII - finanças públicas e exercício financeiro"
    XIII - limites para despesas com pessoal;
    XIV - criação, incorporação, fusão e desmembramento dos Municípios;
    XV - Regiões metropolitanas ou administrativas, aglomerações urbanas e microregiões, para o planejamento e o desenvolvimento regionais;
  • Letra E

    Questão que versa sobre a Constituição do Estado de Pernambuco.

    Art. 18 -  As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa, observados os demais termos de votação das leis ordinárias.
    Parágrafo Único - São leis complementares as que disponham sobre normas gerais referentes a:
    I - organização judiciária;
    II - organização do Ministério Público;
    III - Procuradoria-Geral do Estado;
    IV - Defensoria Pública;
    V - servidores públicos do Estado;

    O plano estadual de meio-ambiente não está abarcado por lei complementar.

ID
441889
Banca
FGV
Órgão
SAD-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual 11.781/00, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, dispõe que, no que se refere ao desatendimento da intimação para ciência da decisão ou efetivação de diligência pelo interessado:

Alternativas
Comentários
  • Art. 27.  O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

  • GABARITO: Letra A

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia 

    a direito pelo administrado.


ID
644326
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco (Lei Estadual no 6.123, de 20/07/68 e alterações posteriores), a respeito do exercício do cargo público, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO LEI Nº 6.123/68 (DOPE 13/03/1973)
    A) Art. 35 - A promoção não interrompe o exercício.
    B) Art. 34 - O início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento indivi-dual do funcionário.
    C) Art. 36 - O responsável pelo serviço onde deva servir o funcionário, é competente para dar-lhe exercício.
    D) Art. 37 - O funcionário preso preventivamente, pro-nunciado por crime comum ou denunciado por crime funcional, ou ainda, condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia será afasta-do do exercício, até decisão final passada em julgado.
    E) Art. 39 - O funcionário que não entrar em exercício, no prazo legal, perderá o cargo, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.
  • A promoção não interrompe o exercício. 

  • ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO LEI Nº 6.123/68 (DOPE 13/03/1973)
    A) Art. 35 - A promoção não interrompe o exercício.
    B) Art. 34 - O início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento indivi-dual do funcionário.
    C) Art. 36 - O responsável pelo serviço onde deva servir o funcionário, é competente para dar-lhe exercício.
    D) Art. 37 - O funcionário preso preventivamente, pro-nunciado por crime comum ou denunciado por crime funcional, ou ainda, condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia será afasta-do do exercício, até decisão final passada em julgado.
    E) Art. 39 - O funcionário que não entrar em exercício, no prazo legal, perderá o cargo, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.

  • a)   Errado - Art. 35. A promoção não interrompe o exercício.

    b)   Certo – Art. 34. O início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do funcionário.

    c)   Certo - Art. 36. O responsável pelo serviço onde deva servir o funcionário, é competente para dar-lhe exercício.

    d)   Certo – Art. 37. O funcionário preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime funcional, ou ainda, condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia será afastado do exercício, até decisão final passada em julgado.

    e)   Certo - Art. 39. O funcionário que não entrar em exercício, no prazo legal, perderá o cargo, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.

  • Comando da Questão: é INCORRETO afirmar

     

    "Alternativa A. A promoção interrompe o exercício."

     

    Conforme o art. 35 da Lei 6.123/68, a promoção NÃO interrompe o exercício. 

    Portanto, a alternativa A está incorreta.

     

     

    Alternativa B. ...

    Conforme o art. 34 da Lei 6.123/68, o início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do funionário.

    Logo, a alternativa B está correta, pois está em perfeito acordo com a legislação.

     

     

    Alternativa C. ...

    Conforme art. 36 da Lei 6.123/68, o responsável pelo serviço onde deva servir o funcionário, é competente para dar-lhe exercício.

    Logo, a alternativa C está correta, pois está em perfeito acordo com a legislação.

     

     

    Alternativa D. ...

    Conforme o art. 37 da Lei 6.123/68, o funcionário preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime funcional, ou ainda, condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia será afastado do exercício, até decisão final passada em julgado.

    Logo, a alternativa D está correta, pois está em perfeito acordo com a legislação.

     

     

    Alternativa E. ...

    Conforme o art. 39 da Lei 6.123/68, o funcionário que não entrar em exercício, no prazo legal, perderá o cargo, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.

    Logo, a alternativa E está correta, pois está em perfeito acordo com a legislação.

     

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  • Comando da Questão: é INCORRETO afirmar

     

    "Alternativa A. A promoção interrompe o exercício."

     

    Conforme o art. 35 da Lei 6.123/68, a promoção NÃO interrompe o exercício. 

    Portanto, a alternativa A está incorreta.

     

     

    Alternativa B. ...

    Conforme o art. 34 da Lei 6.123/68, o início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do funionário.

    Logo, a alternativa B está correta, pois está em perfeito acordo com a legislação.

     

     

    Alternativa C. ...

    Conforme art. 36 da Lei 6.123/68, o responsável pelo serviço onde deva servir o funcionário, é competente para dar-lhe exercício.

    Logo, a alternativa C está correta, pois está em perfeito acordo com a legislação.

     

     

    Alternativa D. ...

    Conforme o art. 37 da Lei 6.123/68, o funcionário preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime funcional, ou ainda, condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia será afastado do exercício, até decisão final passada em julgado.

    Logo, a alternativa D está correta, pois está em perfeito acordo com a legislação.

     

     

    Alternativa E. ...

    Conforme o art. 39 da Lei 6.123/68, o funcionário que não entrar em exercício, no prazo legal, perderá o cargo, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.

    Logo, a alternativa E está correta, pois está em perfeito acordo com a legislação.

     

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  • Letra A

    De acordo com a Lei 6123 de 1968:


    A) Art. 35 - A promoção NÃO interrompe o exercício.


    B) Art. 34 - O início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do funcionário.


    C) Art. 36 - O responsável pelo serviço onde deva servir o funcionário, é competente para dar-lhe exercício.
     

    D) Art. 37 - O funcionário preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime funcional, ou ainda, condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia será afasta-do do exercício, até decisão final passada em julgado.
     

    E) Art. 39 - O funcionário que não entrar em exercício, no prazo legal, perderá o cargo, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • Letra A

    De acordo com a Lei 6123 de 1968:


    A) Art. 35 - A promoção NÃO interrompe o exercício.


    B) Art. 34 - O início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do funcionário.


    C) Art. 36 - O responsável pelo serviço onde deva servir o funcionário, é competente para dar-lhe exercício.
     

    D) Art. 37 - O funcionário preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime funcional, ou ainda, condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia será afasta-do do exercício, até decisão final passada em julgado.
     

    E) Art. 39 - O funcionário que não entrar em exercício, no prazo legal, perderá o cargo, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • LETRA A - INCORRETA. A PROMOÇÃO NÃO INTERROMPE O EXERCÍCIO (art. 35, Lei 6.123/68).

    B - art. 34. O início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do funcionário.
    C - art. 36. O responsável pelo serviço onde deva servir o funcionário, é competente para dar-lhe exercício.
    D - art. 37. O funcionário preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime funcional, ou ainda, condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia será afastado do exercício, até decisão final passada em julgado.
    E - art. 39. O funcionário que não entrar em exercício, no prazo legal, perderá o cargo, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado. Saliente-se que, no caso de decurso de prazo para a posse, não haverá perda do cargo, mas sim não aceitação do provimento e renúncia ao direito de nomeação (art. 29).

  • Gabarito: LETRA A

     

    Art. 35. A promoção não interrompe o exercício.

  • LETRA A INCORRETA 

    LEI 6.123

    Art. 35. A promoção não interrompe o exercício.

  • Art. 35 A promoção NÃO interrompe o exercício.


ID
644329
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco (Lei Estadual no 6.123, de 20/07/68 e alterações posteriores), denomina-se aproveitamento o .

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO LEI Nº 6.123/68 (DOPE 13/03/1973)     A) Art. 73 - Reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor. B) Art. 66 - Reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo. C) Art. 66 - Reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo. D) Art. 73 - Reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor. E) Art. 69 - Aproveitamento é o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, ao anteriormente ocupado.
  • a) Reversão

    b) Reintegração

    c) Reintegração

    d) Reversão

    e) Aproveitamento

  • Cópia literal do art. 69, da Lei nº 6.123/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco), in verbis:

    (...)


    CAPÍTULO V

    DO APROVEITAMENTO


    Art. 69. Aproveitamento é o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, ao anteriormente ocupado.


    Espero ter ajudado. Que Deus nos abençoe sempre!

  • a)   Errado

    Art. 73. Reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.

    b)   Errado

    c)   Errado

    Art. 66. Reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

    d)   Errado

    Art. 73. Reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.

    e)   Certo – Art. 69. Aproveitamento é o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, ao anteriormente ocupado.

  • a)   Errado

    Art. 73. Reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.

    b)   Errado

    c)   Errado

    Art. 66. Reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

    d)   Errado

    Art. 73. Reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.

    e)   Certo – Art. 69. Aproveitamento é o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, ao anteriormente ocupado.

  • Comando da Questão: denomina-se aproveitamento

     

    Conforme o art. 69 da Lei 6.123/68, o aproveitamento é o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, ao anteriormente ocupado. Em outras palavras, o aproveitamento é a volta daquele que está em disponibilidade.

    Portanto, a alternativa correta é a letra E.

     

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  • Comando da Questão: denomina-se aproveitamento

     

    Conforme o art. 69 da Lei 6.123/68, o aproveitamento é o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, ao anteriormente ocupado. Em outras palavras, o aproveitamento é a volta daquele que está em disponibilidade.

    Portanto, a alternativa correta é a letra E.

     

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  • Letra E

    De acordo com a Lei 6123 de 1968:

    A) Art. 73 - REVERSÃO é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.

    .

    B) Art. 66 - REINTEGRAÇÃO é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

    .

    C) Art. 66 - REINTEGRAÇÃO é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

    .

    D) Art. 73 - REVERSÃO é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.

    .

    E) Art. 69 - APROVEITAMENTO é o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, ao anteriormente ocupado.

    .

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • Letra E

    De acordo com a Lei 6123 de 1968:

    A) Art. 73 - REVERSÃO é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.

    .

    B) Art. 66 - REINTEGRAÇÃO é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

    .

    C) Art. 66 - REINTEGRAÇÃO é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

    .

    D) Art. 73 - REVERSÃO é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.

    .

    E) Art. 69 - APROVEITAMENTO é o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, ao anteriormente ocupado.

    .

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • Letra E

    De acordo com a Lei 6123 de 1968:

    A) Art. 73 - REVERSÃO é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.

    .

    B) Art. 66 - REINTEGRAÇÃO é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

    .

    C) Art. 66 - REINTEGRAÇÃO é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

    .

    D) Art. 73 - REVERSÃO é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.

    .

    E) Art. 69 - APROVEITAMENTO é o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, ao anteriormente ocupado.

    .

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • Gabarito: LETRA E

     

    Art. 69. Aproveitamento é o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, ao anteriormente ocupado.

  • REVERSAO --- APOSENTADO

    REINTEGRAÇÂO --- reintegrar quem foi desintegrado (demitido)

    APROVEITAMENTO --- é aproveitar o servidor que estava em disponibilidade

     

    :)

  • LETRA E CORRETA 

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.


ID
644965
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei no 6.123/68 - Estatuto dos Funcionários Civis do Estado de Pernambuco, a promoção obedecerá

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO LEI Nº 6.123/68 (DOPE 13/03/1973)
      CAPÍTULO III - DA PROMOÇÃO Art. 46 - A promoção obedecerá alternadamente, aos critérios de merecimento e antigüidade na classe.
  • Letra correta: A

  • O artigo 46 da Lei 6.123/68 estabelece que a promoção obedecerá alternadamente, aos critérios de merecimento e antiguidade na classe.

     

    Logo, a alternativa correta é a letra A.

     

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  • Letra A

    De acordo com a Lei 6123 de 1968:

    CAPÍTULO III - DA PROMOÇÃO

    Art. 46 - A PROMOÇÃO obedecerá ALTERNADAMENTE, aos critérios de MERECIMENTO e ANTIGUIDADE na classe.

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • Gabarito: LETRA A

     

    Art. 46. A promoção obedecerá alternadamente, aos critérios de merecimento e antigüidade na classe.

  • a) alternadamente, aos critérios de merecimento e antiguidade na classe.

    Art 46 da Lei 6.123/68 - PROMOÇÃO obedecerá ALTERNADAMENTE, aos critérios de MERECIMENTO e ANTIGUIDADE na classe.

    .

    b) subsidiariamente, aos critérios de merecimento e antiguidade na classe.

    c) sucessivamente, aos critérios de merecimento e antiguidade na classe.

    d) sucessivamente, aos critérios de antiguidade na classe e merecimento.

    e) exclusivamente o critério de antiguidade na classe.

  • A FCC TRANSFORMA COISAS "FACEIS", EM VERDADEIRAS OBRAS DO CAPETA

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 6.123

    Art. 46. A promoção obedecerá alternadamente, aos critérios de merecimento e antigüidade na classe.

     


ID
644968
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para fins da Lei no 13.332/2007 considera-se carreira

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.332/07
    Plano de Cargos, carreiras e vencimentos do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
     
    Art. 2º - Para fins desta Lei considera-se:
    I - CARREIRA: organização estruturada dos cargos, sendo definida por padrões salariais;
    II - PADRÃO: simbologia dos vencimentos representada por letras;
    III - PROGRESSÃO: é a passagem do servidor efetivo de um padrão para o outro imediatamente superior, dentro do mesmo cargo;
    IV - CARGO EFETIVO: conjunto de funções da mesma natureza e requisitos semelhantes que defi-nem e ordenam as atividades, providos por concur-so público de provas e ou de provas e títulos;
    VI - FUNÇÃO: conjunto de atividades específicas, da mesma natureza, que caracterizam a área em que o servidor desenvolverá suas habilidades;
  • GABARITO: B.


    A) ERRADO - Essa era a antiga definição de PADRÃO, que agora tem nova redação [Lei n. 13.332/2007 - Art. 2º Para fins desta Lei considera-se: II - PADRÃO: simbologia do vencimento representada por numerais cardinais precedidos da letra “P”; (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)]


    B) CORRETO - Lembrar que a Lei n. 15.539/2015 alterou a redação de vários dispositivos, inclusive o qual se referida a presente alternativa [Lei n. 13.332/2007 - Art. 2º Para fins desta Lei considera-se: I - CARREIRA: organização estruturada dos cargos, definida por classes e padrões salariais; (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)]


    C) ERRADO - Essa é a definição de FUNÇÃO (Lei n. 13.332/2007, Art. 2º, inciso VI).


    D) ERRADO - Essa é a definição de PROGRESSÃO FUNCIONAL [Lei n. 13.332/2007 - Art. 2º Para fins desta Lei considera-se: III - PROGRESSÃO FUNCIONAL: é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de um padrão para o seguinte dentro da mesma classe, e do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)]


    E) ERRADO - Essa é a definição de CARGO EFETIVO (Lei n. 13.332/2007, Art. 2º, inciso IV).


    Bons estudos!


ID
708700
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, prevista na Lei no 12.956/2005, será composta por até

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

     

    Art. 33-A. A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar [..] será composta por até 5 (cinco) servidores estáveis, todos designados pela Procuradoria Geral de Justiça, dentre integrantes do quadro permanente, sendo, no mínimo, um deles analista ministerial. (Incluído pela Lei nº. 14.031, de 31 de março de 2010)

     

     

    Fonte: Lei 12.956/05 - Plano de Cargos, carreiras e vencimentos do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do MPPE


ID
709174
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as licenças previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO LEI Nº 6.123/68 (DOPE 13/03/1973) CAPÍTULO VI - DAS LICENÇAS SEÇÃO IV - DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA.   Art. 125 - O funcionário poderá obter licença por motivo de doença na pessoa de ascendente, descen-dente, colateral, consangüíneo ou afim, até o 2º grau, de cônjuge do qual não seja legalmente separado ou de pessoa que viva às suas expensas e conste do seu assentamento individual, desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.   § 1º - A doença será comprovada em inspeção médica realizada com obediência ao disposto neste Estatuto quanto à licença para tratamento de saúde. § 2º - A licença de que trata este artigo não excederá vinte e quatro meses e será concedida: I. com vencimento integral, até três meses; II. com metade do vencimento, até um ano; III. sem vencimento, a partir do décimo terceiro ate o vigésimo quarto mês.
  • a) ...Deverá ser comprovada a cada dois anos.

    b) ...Em regra, superior a 24 meses.

    c) ...Após a cada decênio.

    d) ...CORRETA

    e) ...por prazo não superior a quatro anos, renovável por igual período.


  • A- errada

    B- errada

    C- errada

    D-errada

    E-errada

    A letra D não está correta, pois como diz a redação da lei atualizada, licença para tratar de pessoa da família será concedida até 60 dias remunerados e se prorrogável este será de até 90 dias consecutivos ou não e sem remuneração!



  • § 2º A licença de que trata este artigo não excederá vinte e quatro meses e será concedida:

    I - com vencimento integral, até três meses;

    II - com metade do vencimento, até um ano;

    III - sem vencimento, a partir do décimo terceiro ate o vigésimo quarto mês.

  • E) ERRADA

    Art. 130. Ao servidor ocupante de cargo efetivo e que não esteja em estágio probatório poderá ser concedida, a critério da Administração, licença sem remuneração, para trato de interesse particular, por prazo não superior a quatro anos. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei Complementar n° 316, de 18 de dezembro de 2015.)

  • a)   Errado - Art. 133. (...) § 2º A persistência dos motivos determinantes da licença deverá ser obrigatoriamente comprovada a cada dois anos, a partir da concessão.

    b)   Errado - Art. 119. O funcionário não poderá permanecer em licença para tratamento de saúde por período superior a vinte e quatro meses, exceto nos casos considerados recuperáveis, nos quais, a critério da junta médica, a licença poderá ser prorrogada.

    c)   Errado - Art. 112. Serão concedidos ao funcionário, após cada decênio de serviço efetivo prestado ao Estado, seis meses de licença-prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo.

    d)   Certo – Art. 125. (...)§ 2º A licença de que trata este artigo não excederá vinte e quatro meses e será concedida:

     I - com vencimento integral, até três meses;

     II - com metade do vencimento, até um ano;

     III - sem vencimento, a partir do décimo terceiro até o vigésimo quarto mês.

    e)   Errado - Art. 130. Ao servidor ocupante de cargo efetivo e que não esteja em estágio probatório poderá ser concedida, a critério da Administração, licença sem remuneração, para trato de interesse particular, por prazo não superior a quatro anos.

  • Comando da Questão: é CORRETO afirmar

     

    Alternativa A. ...

    Conforme o §2º do art. 133 da Lei 6.123/68, a persistência dos motivos determinantes da licença à funcionária casada para acompanhar marido deverá ser obrigatoriamente comprovada a cada dois anos, a partir da concessão.

     

    Logo, a alternativa A está errada ao falar em 90 dias.

     

     

    Alternativa B. ...

    Conforme o art. 119 da Lei 6.123/68, o funcionário não poderá permanecer em licença para tratamento de saúde por período superior a vinte e quatro meses, exceto nos casos considerados recuperáveis, nos quais, a critério da junta médica, a licença poderá ser prorrogada.

     

    Logo, a alternativa B está errada ao falar em 12 meses.

     

     

    Alternativa C. ...

    Conforme o art. 112 da Lei 6.123/68, serão concedidos ao funcionário, após cada decênio de serviço efetivo prestado ao estado, seis meses de licença-prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo. 

     

    Logo, a alternativa C está errada ao falar em quinquênio.

     

     

    "Alternativa D. A licença por motivo de saúde de pessoa da família não excederá a vinte e quatro meses e será concedida sem vencimento, a partir do décimo terceiro até o vigésimo quarto mês."

     

    Conforme o §2º do art. 125 da Lei 6.123/68, a licença por motivo de doença em pessoa da família não excederá vinte e quatro meses e será concedida:

    - com vencimento integral, até três meses;

    - com metade do vencimento, até um ano;

    - sem vencimento, a partir do décimo terceiro até o vigésimo quarto mês.

     

    Portanto, a alternativa D é correta, pois está em perfeito acordo com a legislação.

     

     

    Alternativa E. ...

    Conforme o art. 130 da Lei 6.123/68, ao servidor ocupante de cargo efetivo e que não esteja em estágio probatório poderá ser concedida, a critério da Administração, licença sem remuneração, para trato de interesse particular, por prazo não superior a quatro anos.

     

    Logo, a alternativa E está errada ao falar em 2 anos. 

     

     

     

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  • Letra D

    De acordo com a Lei 6123 de 1968:

    LETRA A) (ERRADA) A persistência dos motivos determinantes da licença concedida à funcionária casada para acompanhar o marido deverá ser, obrigatoriamente, comprovada a cada 90 dias, a partir da concessão.

    Art.  133.  A  funcionária  casada  terá  direito  a  licença  sem  vencimento  para  acompanhar  o  marido,
    funcionário civil ou militar ou servidor da administração direta ou indireta do Poder Público, mandado servir de
    oficio fora do País, em outro ponto do território nacional ou do Estado.
    § 1º A concessão da licença dependerá de requerimento devidamente instruído e terá a mesma duração da
    comissão ou nova função do marido.
     
    § 2º A persistência dos motivos determinantes da licença deverá ser obrigatoriamente comprovada a cada
    dois anos, a partir da concessão.
     
    § 3º A inobservância do disposto no parágrafo anterior acarretará o cancelamento automático da licença.

    LETRA B) (ERRADA) O funcionário não poderá, em regra, permanecer em licença para tratamento de saúde por período superior a doze meses.

    Art. 119. O funcionário não poderá permanecer em licença para tratamento de saúde por período superior a
    vinte e quatro meses, exceto nos casos considerados recuperáveis, nos quais, a critério da junta médica, a licença
    poderá ser prorrogada.

    LETRA C) (ERRADA) Serão concedidos ao funcionário, após cada quinquênio de serviço efetivo prestado ao Estado, seis meses de licença-prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo.

    Art. 112. Serão concedidos ao funcionário, após cada decênio de serviço efetivo prestado ao Estado, seis
    meses de licença­prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo.

    LETRA D) (CORRETA) A licença por motivo de saúde de pessoa da família não excederá a vinte e quatro meses e será concedida sem vencimento, a partir do décimo terceiro até o vigésimo quarto mês.

    Art. 125. O funcionário poderá obter licença por motivo de doença na pessoa de ascendente, descendente,
    colateral, consangüíneo ou afim, até o 2º grau, de cônjuge do qual não seja legalmente separado ou de pessoa
    que viva às suas expensas e conste do seu assentamento individual, desde que prove ser indispensável a sua
    assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.
    § 2º A licença de que trata este artigo não excederá vinte e quatro meses e será concedida:
     
    I ­ com vencimento integral, até três meses;
     
    II ­ com metade do vencimento, até um ano;
     
    III ­ sem vencimento, a partir do décimo terceiro ate o vigésimo quarto mês.

    LETRA E) (ERRADA) Depois de dois anos de efetivo exercício, o servidor poderá obter licença sem vencimentos, para tratar de interesse particular, por prazo improrrogável, não superior dois anos.

    Art.  130.  Ao  servidor  ocupante  de  cargo  efetivo  e  que  não  esteja  em  estágio  probatório  poderá  ser
    concedida, a critério da Administração, licença sem remuneração, para trato de interesse particular, por prazo
    não superior a quatro anos.

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • Gabarito: LETRA D

     

    a) ERRADA! A persistência dos motivos determinantes da licença concedida à funcionária casada para acompanhar o marido deverá ser, obrigatoriamente, comprovada a cada 90 dias, a partir da concessão.

    Art 133. § 2º A persistência dos motivos determinantes da licença deverá ser obrigatoriamente comprovada a cada dois anos, a partir da concessão.

     

     b) ERRADA! O funcionário não poderá, em regra, permanecer em licença para tratamento de saúde por período superior a doze meses.

    Art. 119. O funcionário não poderá permanecer em licença para tratamento de saúde por período superior a vinte e quatro meses, exceto nos casos considerados recuperáveis, nos quais, a critério da junta médica, a licença poderá ser prorrogada.

     

     c) ERRADA! Serão concedidos ao funcionário, após cada quinquênio de serviço efetivo prestado ao Estado, seis meses de licença-prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo.

    Art. 112. Serão concedidos ao funcionário, após cada decênio de serviço efetivo prestado ao Estado, seis meses de licença-prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo.

     

     d) CORRETA! A licença por motivo de saúde de pessoa da família não excederá a vinte e quatro meses e será concedida sem vencimento, a partir do décimo terceiro até o vigésimo quarto mês.

    Art. 125. § 2º A licença de que trata este artigo não excederá vinte e quatro meses e será concedida:
    I - com vencimento integral, até três meses;
    II - com metade do vencimento, até um ano;
    III - sem vencimento, a partir do décimo terceiro ate o vigésimo quarto mês.

     

     e) ERRADA! Depois de dois anos de efetivo exercício, o servidor poderá obter licença sem vencimentos, para tratar de interesse particular, por prazo improrrogável, não superior dois anos.

    Art. 130. Ao servidor ocupante de cargo efetivo e que não esteja em estágio probatório poderá ser concedida, a critério da Administração, licença sem remuneração, para trato de interesse particular, por prazo não superior a quatro anos.
    § 2° Se não houver prejuízo ao serviço, a licença de que trata o caput poderá ser sucessivamente prorrogada, com periodicidade não superior a dois anos, observado, em qualquer caso, o interesse da Administração.

  • Licença premio, lembre-se de DECENIO = dez, seis   (DESEISNIO)

    a cada 10 anos.... 6 meses de licença

     

     

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 6.123

    Art. 125. O funcionário poderá obter licença por motivo de doença na pessoa de ascendente, descendente, colateral, consangüíneo ou afim, até o 2º grau, de cônjuge do qual não seja legalmente separado ou de pessoa que viva às suas expensas e conste do seu assentamento individual, desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.

     

    § 1º A doença será comprovada em inspeção médica realizada com obediência ao disposto neste Estatuto quanto à licença para tratamento de saúde.

     

    § 2º A licença de que trata este artigo não excederá vinte e quatro meses e será concedida:

     

    I - com vencimento integral, até três meses;

     

    II - com metade do vencimento, até um ano;

     

    III - sem vencimento, a partir do décimo terceiro ate o vigésimo quarto mês.

  •  a) Errado.

    Art.133.

    §1ºA persistência dos motivos determinantes da licença concedida à funcionária casada para acompanhar o marido deverá ser, obrigatoriamente, comprovada a cada dois anos, a partir da concessão.

     b) Errada.

    Art.119. O funcionário não poderá permanecer em licença para tratamento de saúde por período superior a vinte e quatro meses, exceto nos casos considerados recuperáveis, nos quais, a critério da junta médica, a licença poderá ser prorrogada.

    c) Errada.

    Art. 122. Serão concedidos ao funcionário, após cada decênio de serviço efetivo prestado ao Estado, seis meses de licença-prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo.

     d) Certo.

    Art.125. 

    §2º A licença de que trata este artigo não excederá vinte e quatro meses e será concedida:

    I - com vencimento integral, até três meses;

    II - com metade do vencimento, até um ano;

    III - sem vencimento, a partir do décimo terceiro até o vigésimo quarto mês.

    e) Errado.

    Art.130. Ao servidor ocupante de cargo efetivo e que não esteja em estágio probatório poderá ser concedida, a critério da Administração, licença sem remuneração, para trato de interesse particular, por prazo não superior a quatro anos.


ID
709195
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para os fins da Lei Estadual no 12.956/2005, considera-se Quadro de Pessoal o conjunto de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

     

    Art. 7º Para fins desta Lei considera-se:

     

     

    a) ERRADA. Trata-se do conceito de Função Gratificada. (art. 7°, V)

    b) ERRADA. Trata-se do conceito de Plano de Cargos, carreiras e vencimentos. (art. 7°, I)

    c) ERRADA. Trata-se do conceito de Cargo de Provimento Efetivo. (art. 7°, III)

    d) ERRADA. Trate- se do conceito de Cargo de Provimento em Comissão. (art. 7°, IV)

    e) CERTA. Art. 7° II – Quadro de Pessoal – conjunto de cargos de provimento efetivo, em comissão e de funções gratificadas;

     

     

    FonteLei 12.956/05 - Plano de Cargos, carreiras e vencimentos do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do MPPE


ID
853987
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que tange à posse dos funcionários civis do Estado de Pernambuco, considere as afirmações abaixo:

I.Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

II. Dentre outros casos, é facultado a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do Estado.

III. O decurso do prazo para a posse sem que esta se realize, importa na demissão do aprovado em concurso público.

IV. A requerimento do interessado, o prazo para a posse poderá ser prorrogado, por justa causa, por até 180 (cento e oitenta) dias.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I) VERDADEIRO

    Art. 22. Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

    II) VERDADEIRO

    Art. 26. É facultada a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do Estado e, em casos especiais, a juízo da autoridade competente:

    III) FALSO

    Art. 29. O decurso do prazo para a posse, sem que esta se realize, importa em não aceitação do provimento e em renúncia ao direito de nomeação decorrente do concurso, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.

    IV) VERDADEIRO

    Art. 28

    Parágrafo único. A requerimento do interessado o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 (cento e oitenta) dias. (Redação alterada pelo art. 8º da Lei nº 9.155, de 15 de outubro de 1982.)



  • Item I: O parágrafo único, artigo 22 do Estatuto, prevê que não se aplicará a investidura por posse nos casos de promoção e reintegração. O item está correto.

     

    Item II: O artigo 26 do Estatuto estabelece que é facultada a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do Estado e, em casos especiais, a juízo da autoridade competente. O item está correto.

     

    Item III: O artigo 29 do Estatuto dispõe que o decurso do prazo para a posse, sem que esta se realize, importa em não aceitação do provimento e em renúncia ao direito de nomeação decorrente do concurso, salvo motivo de forma maior que seja devidamente comprovado. O item está errado, pois a legislação não fala que o decurso do prazo gera demissão, mas a não aceitação do provimento e renúncia ao direito de nomeação.

     

    Item IV: O parágrafo único do artigo 28 do Estatuto prevê que o prazo de 30 dias para a posse, estabelecido no caput do artigo, poderá ser prorrogado em até 180 dias, por justa causa e a requerimento do interessado. O item está correto.

     

    Portanto, a resposta correta é a alternativa E, uma vez que apenas os itens I, II e IV estão corretos.

     

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  • Letra E

    De acordo com a Lei 6123 de 1968:

    I (CORRETO)

    Art. 22. Posse é o ato que completa a investidura em cargo público e órgão colegiado.
    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

    II (CORRETO)
    Art. 26. É facultada a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do Estado e, em casos
    especiais, a juízo da autoridade competente.

    III (ERRADO)
    Art. 29. O decurso do prazo para a posse, sem que esta se realize, importa em não aceitação do provimento
    e  em  renúncia  ao  direito  de  nomeação  decorrente  do  concurso,  salvo  motivo  de  força  maior  devidamente
    comprovado.

    IV (CORRETO)
    Art. 28. A posse verificar­se­á no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento
    no órgão oficial.
    Parágrafo único. A requerimento do interessado o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180
    (cento e oitenta) dias.

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • CORRETA É A LETRA "E"

    Art. 29. O decurso do prazo para a posse, sem que esta se realize, importa em não aceitação do provimento
    e em renúncia ao direito de nomeação decorrente do concurso, salvo motivo de força maior devidamente
    comprovado.

  • Comentário abaixo afirma que o texto está desatualizado. Cuidado! Vc está consultando o texto "original". Ao consultar a lei no site da Alepe, clique em "texto atualizado" e verá o prazo de prorrogação de até 180 dias (como já comentado pelos colegas).

    Art. 28. A posse verificar-se-á no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento no órgão oficial.(Redação alterada pelo art. 2º da Lei nº 8.918, de 14 de dezembro de 1981.)

    Parágrafo único. A requerimento do interessado o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 (cento e oitenta) dias.(Redação alterada pelo art. 8º da Lei nº 9.155, de 15 de outubro de 1982.)

  • QC, MAIS UMA DESATUALIZADA.


    Art. 28. A posse verificar-se-á no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação do ato de provimento, no órgão oficial.

    Parágrafo único. A requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado até sessenta dias.



ID
901444
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado de Pernambuco, em sua prática e conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra A 
    Constituição do Estado de Pernambuco:

    Artigo 63:Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: 
    I - o Governador do Estado; 
    II - Mesa da Assembléia Legislativa; 
    III - o Procurador-Geral da Justiça; 
    IV - os Prefeitos e as Mesas das Câmaras de Vereadores, ou entidade de classe de âmbito municipal, quando se tratar de lei ou ato normativo do respectivo Município; 
    V - os Conselhos Regionais das profissões reconhecidas, sediadas em Pernambuco; 
    VI - partido Político com representação nas Câmaras Municipais, na Assembléia Legislativa ou no Congresso Nacional; 
    VII - federação sindical, sindicato ou entidade de classe de âmbito estadual;

  • lei 9868

    Art. 12-H.  Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    § 1o  Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

  • Constituição do Estado de Pernambuco

    art. 61. Compete ao tribunal de Justiça:

    I - Processar e Julgar originariamente:

    a) o Vice Governador, os Secretários de Estado, os Prefeitos, o Juízes Estaduais os membros do MP, o PGJ, o DPG, o Chefe da Polícia Civil, o Comandante Geral da Polícia Militar, o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, nos crimes comuns e de Responsabilidade, ressalvada a competencia da Justiça da União

  • OBS.: Em âmbito Federal não é possível o ajuizamento de ADIN por Conselhos Federais:


    LEGITIMIDADE - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -CONSELHO FISCALIZADOR DE ATIVIDADE PROFISSIONAL.1. O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro (CRMVRJ) ajuízam esta ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei nº 3.205, de 9 de abril de 1999, do Estado do Rio de Janeiro no que "dispõe sobre a importação, comercialização, criação e porte de cães da raça pitbull, e dá outras providências".Discorrem sobre o conflito da citada lei com a Carta da Republica, o que não cabe apreciar nesta fase. Com a inicial, vieram os documentos de folha 12 à 25. À folha 28, despachei:LEGITIMIDADE - DEMONSTRAÇÃO - PERTINÊNCIA TEMÁTICA.1. Tragam os Requerentes, entidades de fiscalização profissional, as respectivas leis de criação.2. Publique-se.Brasília, 5 de maio de 1999.Aos autos vieram as peças de folha 31 à 36.2. No rol dos legitimados para ação direta de inconstitucionalidade tem-se alusão única ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Vê-se que o legislador constituinte distinguiu o gênero "entidade de classe de âmbito nacional" da espécie, considerados os conselhos. O fato levou o Plenário desta Corte a concluir que somente o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é parte legítima, entre as entidades do gênero,para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade,objetivando o controle concentrado. Eis como ficou a tese sufragada:LEGITIMIDADE - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE- CONSELHOS - AUTARQUIAS CORPORATIVISTAS. O rol do artigo 103 daConstituição Federal é exaustivo quanto à legitimação para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade. Os denominados conselhos,compreendidos no gênero "autarquia" e tidos como a consubstanciar a espécie corporativista não se enquadram na previsão constitucional relativa às entidades de classe de âmbito nacional. Da Lei Básica Federal exsurge a legitimação de Conselho único, ou seja, o Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Daí a ilegitimidade "ad causam" do Conselho Federal de Farmácia e de todos os demais que tenham idêntica personalidade jurídica - de direito público (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 641, Relator Ministro Néri da Silveira, vencido, na qual fui designado para redigir o acórdão, publicado no Diário da Justiça de 12 de março de 1999, página 03557,Ementário 01695-02, página 00.223).3. Diante do precedente, nego seguimento a esta ação direta de inconstitucionalidade, consignando, assim, não estarem os Requerentes enquadrados na previsão constitucional concernente à legitimação para propor ação direta de inconstitucionalidade.4. Publique-se.Brasília, 24 de maio de 1999.Ministro MARÇO AURÉLIO Relator

  • As respostas podem ser encontradas na constituição do estado de Pernambuco:

    a) correta, conforme indicado acima pelo colega. Art. 63, V da Constituição do Estado de Pernambuco
    b) incorreta: art. 63, §2º:  " § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma da Constituição Estadual, ou de Lei Orgânica, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.  
    c)incorreta: Art. 58. O Tribunal de Justiça do Estado, com sede na capital e jurisdição em todo o Território do Estado, compõe-se de vinte e cinco Desembargadores. (Expressão “vinte e cinco” declarada inconstitucional por decisão do STF, proferida na ADIN nº 274/90, no dia 6 de fevereiro de 1992, publicada no dia 5 de maio de 1995, no Diário da Justiça).  
    d) § 2º O acesso ao Tribunal de Justiça e outros Tribunais far-se-á alternadamente, por antigüidade e merecimento, apurados na ultima entrância, sendo a promoção por merecimento mediante lista tríplice elaborada pelo Tribunal de Justiça, obedecidos os critérios estabelecidos no art. 66, e encaminhada ao Governador a quem caberá, em ambos os casos, o ato de provimento. (Expressão “e encaminhada ao governador a quem caberá, em ambos os casos, o ato de provimento” declarada inconstitucional por decisão do STF, proferida na ADIN nº 314/90, no dia 4 de setembro de 1991, publicada no dia 20 de abril de 2001, no Diário da Justiça). 
    e) incorreta. dois motivos: 1- a competência para julgar governador de Estado é do STJ, segundo a CF/88, art. 105, I. 
    2- o art.61,I da Constituição do estado de Pernambuco não menciona Governador. 
  • LETRA A - Correta.

    LETRA B - ERRADO. A comunicação ao órgão para tomar as providências necessárias é para que este as cumpra em 30 (trinta) dias, cf. texto da Constituição Federal. 

    LETRA C - ERRADO. Atualmente a Corte é composta por 49 Desembargadores.

    LETRA D - ERRADO. A lista de promoção de magistrados é administrada pelo próprio Tribunal, que elaborará a lista de promoção por antiguidade e merecimento, sendo absolutamente impertinente/descabida a intervenção do Governador.

    LETRA E - ERRADO. Quem julga o Governador é o STJ. O resto está correto. 

  • A jurisprudência do STF, salvo engano é que Conselhos de profissões reconhecidas não pode ajuizar adin, pois, não são entidade de classes, então, acho que a questão esta desatualizada.

    Os conselhos de fiscalização profissional têm como função precípua o controle e a fiscalização do exercício das profissões regulamentadas, exercendo, portanto, poder de polícia, atividade típica de Estado, razão pela qual detêm personalidade jurídica de direito público, na forma de autarquias. Sendo assim, tais conselhos não se ajustam à noção de entidade de classe, expressão que designa tão somente aquelas entidades vocacionadas à defesa dos interesses dos membros da respectiva categoria ou classe de profissionais.

    [, rel. min. Dias Toffoli, j. 18-12-2014, P, DJE de 25-2-2015.].

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

     

    ARTIGO 63. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: 

     

    I - o Governador do Estado; 
    II - a Mesa da Assembléia Legislativa;
    III - o Procurador-Geral da Justiça;
    IV - os Prefeitos e as Mesas das Câmaras de Vereadores, ou entidade de classe de âmbito municipal, quando se tratar de lei ou ato normativo do respectivo Município;
    V - os Conselhos Regionais das profissões reconhecidas, sediadas em Pernambuco;
    VI - partido político com representação nas Câmaras Municipais, na Assembléia Legislativa ou no Congresso Nacional;
    VII - federação sindical, sindicato ou entidade de classe de âmbito estadual;

  • Quem julga governador por crime de responsabilidade é órgão especial.

    Art. 4º - Declarada a procedência da acusação e suspensão do Governador, a Comissão Especial, constituída por 5 (cinco) Senadores e 5 (cinco) Desembargadores do Tribunal de Justiça, presidida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal , no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, concluirá pela condenação, ou não, do Governador à perda do cargo, com inabilitação até 5 (circo) anos para o exercício de qualquer função política, sem prejuízo da ação da justiça comum.

    Por crime comum, o STJ


ID
959746
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.452/2003, que dispõe sobre a proteção e defesa do usuário de serviços públicos prestados pelo Estado de Pernambuco,



Alternativas

ID
1106380
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto ao procedimento de acesso à informação no âmbito da Assembleia Legislativa de Pernambuco, nos termos da Lei estadual no 15.224/2013, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C. Não pode haver exigência de motivação para pedido de acesso à informação:


    Lei nº 15224 DE 26/12/2013

    Norma Estadual - Pernambuco

    Publicado no DOE em 27 dez 2013

    Regula o acesso a informações, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.



    Art. 8º O pedido de acesso à informação deverá conter:



    Parágrafo único. São vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação de interesse público.


ID
1106560
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ao Deputado acusado de alguma das infrações tipificadas no Código de Ética Parlamentar é assegurado um procedimento disciplinar no qual será respeitado o contraditório e a ampla defesa. No caso de perda do mandato por perda ou suspensão de direitos políticos será aplicado o Procedimento Disciplinar

Alternativas
Comentários
  • Código de ética, RESOLUÇÃO Nº 646, EM 4 DE DEZEMBRO DE 2003.

    Art. 19. O procedimento disciplinar simplificado deve ser observado na aplicação das
    seguintes sanções:
    I - censura escrita;
    II - perda de mandato mediante declaração da Mesa Diretora.

    Art. 16. Perderá o mandato o Deputado que: ...
    III  - que deixar de comparecer,  em cada sessão legislativa,  à terça parte das reuniões
    ordinárias da Assembléia Legislativa, conforme o disposto o art. 10 da Constituição Estadual;
    IV - que perder ou tiver suspensos seus direitos políticos;
    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;
    Art.  25.  O  procedimento  disciplinar  especial  deve  ser  observado  na  aplicação  das
    seguintes sanções:
    I - suspensão temporária do exercício do mandato;
    II - perda de mandato mediante decisão do Plenário.


    obs: a questão tem duas respostas! E o gabarito é o procedimento simplificado!!


ID
1107040
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto ao procedimento de acesso à informação no âmbito da Assembleia Legislativa de Pernambuco, nos termos da Lei estadual nº 15.224/2013, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é letra "D". O colega que colocou o gabarito como letra C está equivocado.

    Não se pode indeferir pedidos de acesso à informação imotivados. A Lei de Acesso a Informação proíbe expressamente a motivação de pedidos de interesse público.


ID
1107043
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Por meio da Lei Complementar estadual no 257/2013, instituiu-se recentemente o regime de previdência complementar no Estado de Pernambuco, de caráter facultativo e aplicável aos que ingressarem no serviço público estadual a partir da autorização do funcionamento desse regime pelo órgão federal competente. De acordo com essa lei, estão abrangidos por esse sistema os

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 257/2013

    art. 1º, § 1º O regime de previdência complementar de que trata o caput, de caráter facultativo, aplica-se aos que ingressarem no serviço público estadual a partir da autorização de seu funcionamento pelo órgão federal de supervisão de previdência complementar e abrange:

    I - os servidores públicos do Estado titulares de cargos efetivos;

    II - os servidores das autarquias do Estado titulares de cargos efetivos;

    III - os servidores das fundações públicas do Estado titulares de cargos efetivos;

    IV - os membros de Poder do Estado; e

    V - os servidores titulares de cargos efetivos e os membros de órgãos autônomos do Estado.


ID
1107205
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um Analista Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE recebeu a incumbência de elaborar um projeto de lei. Para tanto, deve atender ao disposto na Lei Complementar nº 171/2011. Esse dispositivo legal define que as três partes básicas da estrutura da lei são:

Alternativas

ID
1107208
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Uma das atividades que exige maior atenção do Analista Legislativo é quanto à alteração das leis, uma vez que sempre deve se ater às regras estabelecidas na Lei Complementar nº 171/2011, principalmente para assegurar a clareza e a precisão do texto legal. A utilização das siglas NR e AC deve ocorrer, respectivamente, nos casos de

Alternativas
Comentários
  •  a)Nota de Redação de Dispositivo e Alteração de Capítulo.

     b)Nova Redação de Dispositivo e Acréscimo de Dispositivo.

     c)Nota do Redator sobre Dispositivo e Acréscimo de Capítulo.

     d)Nova Revogação de Dispositivo e Acréscimo de Conteúdo.

     e)Nota de Revogação de Dispositivo e Alteração de Conteúdo.


ID
1119622
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um dos grandes problemas do sistema previdenciário consiste no descasamento entre receitas e despesas projetadas segundo a sobrevida dos bene?ciários que, pelos avanços da medicina, tendem a alcançar avançadas idades, com qualidade de vida ou necessitando de so? sticados mecanismos de sobrevivência e remédios custosos. Existem diversas medidas estabelecidas para restringir a concessão de aposentadorias, dentre as quais estão maior tempo de contribuição e maior tempo de exercício em cargos públicos. Para os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, há necessidade de exercício para possibilidade de aposentadoria com as garantias do cargo por mais de:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    CRFB - PRINCÍPIO DA SIMETRIA

    CRFB

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

  • Letra E

     Art. 128 da CERJ - O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital, quadro próprio do pessoal e jurisdição em todo o território estadual, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no artigo 158, desta Constituição.  

    § 3º - Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido efetivamente por mais de cinco anos.  

  • Gabarito aponta como alternativa correta a letra E, porém, a EC 53 de 27/06/12 promoveu uma alteração na redação original do artigo 128, §3º da CERJ:

    § 3º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 89.

    Na redação anterior realmente constava a necessidade de exercício pelo prazo de 05 anos no cargo, cujo qual o conselheiro iria se aposentar, todavia NÃO EXISTE MAIS.

    Inclusive, a redação do art. 40 sofreu algumas alterações com a EC 103/2019 e agora tem a seguinte redação:

    CF, Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. 

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    (...)

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo

    Dessa forma, na minha opinião, essa questão deveria ser considerada como desatualizada.


ID
1138951
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Por meio da Lei Complementar estadual n° 257/2013, instituiu-se recentemente o regime de previdência complementar no Estado de Pernambuco, de caráter facultativo e aplicável aos que ingressarem no serviço público estadual a partir da autorização do funcionamento desse regime pelo órgão federal competente. De acordo com essa lei, estão abrangidos por esse sistema os

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Pernambuco, o regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14 e 15 do art. 40 da Constituição Federal.

    § 1º O regime de previdência complementar de que trata o caput, de caráter facultativo, aplica-se aos que ingressarem no serviço público estadual a partir da autorização de seu funcionamento pelo órgão federal de supervisão de previdência complementar e abrange:

    I - os servidores públicos do Estado titulares de cargos efetivos;

    II - os servidores das autarquias do Estado titulares de cargos efetivos;

    III - os servidores das fundações públicas do Estado titulares de cargos efetivos;

    IV - os membros de Poder do Estado; e

    V - os servidores titulares de cargos efetivos e os membros de órgãos autônomos do Estado.

    Teria que conhecer a lei para responder!

  • NÃO TEM NADA A VER COM A 8112/90!

  • Não precisaria conhecer a Lei para responder essa questão, senão vejamos: cargos em comissão são abrangidos pelo Regime Geral, logo não poderiam ser abrangidos por previdência complementar. Letras A, D erradas. As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia mista são regidas pelo Direito Privado, logo Regime Geral de Previdência. Letra C errada. Aos aposentados não faria sentido Previd~encia Complementar, pois já recebem seus proventos. Restou a letra B (por eliminação).

  • BOA! Não tenho vergonha de dizer que aprendo muito aqui, as SEC são da administração indireta e tem personalidade de direito privado (podendo somente ser S/A se não me falhe a memória) e têm que fazer concurso público. Não sabia que elas tinham EMPREGADOS públicos, não servidores...vivendo e aprendendo, realmente tá certo!

    Gabarito B.


ID
1143958
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
AGEHAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei nº 16.269, de 29 de maio 2008, que dispõe sobre a regularização de ocupação de imóveis urbanos de domínio do Estado de Goiás e dá outras providências, estabelece que:

Alternativas

ID
1257997
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Paulista - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre os objetivos da Lei estadual Nº 12.984, de 30 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos, analise as afirmativas abaixo:

1. Assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade dos recursos hídricos.
2. Assegurar que a água seja protegida, utilizada e conservada, em níveis e padrões adequados de quantidade e qualidade, por seus usuários atuais e futuros, em todo o território do Estado de Pernambuco, garantindo as condições para o desenvolvimento econômico e social bem como para a melhoria da qualidade de vida e o equilíbrio do meio ambiente.
3. Utilizar racionalmente e de forma integrada os recursos hídricos, com vistas ao desenvolvimento sustentável.

Está CORRETO o que se afirma em

Alternativas

ID
1258000
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Paulista - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a outorga de direito de uso de recursos hídricos, conforme estabelece a Lei estadual Nº 12.984, de 30 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos, está INCORRETO o que se afirma na alternativa

Alternativas
Comentários
  • no caso desta lei a outorga para aguas superficiais é de 30 anos renovável e 20 anos para águas subterrâneas, também renovável.


ID
1275979
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Decreto 14.876/91, “Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Lei kandir:

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

    I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular

    A lei estadual incluiu as cooperativas, já que elas nao detém caráter empresaral e, assim, poderia ficar de fora do escopo da ocorrência do FG.

    bons estudos


ID
1275982
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Decreto 14.876/91, NÃO se considera ocorrido o fato gerador do imposto no(na)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Lei kandir LC 87/96

    A) Art. 2° O imposto incide sobre
    I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

    B) Art. 2° O imposto incide sobre
    V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual

    C) ERRADO: ICMS = transporte intermunicipal e interestadual/ ISS = transporte INTRAmunicipal
    Art. 2° O imposto incide sobre
    II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores

    D) Art. 2 III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza

    E) Certo, incide sobre a arrematação de bem apreendido ou abandonado
    Art. 4 Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial
    III – adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados

    bons estudos


ID
1275985
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Decreto 14.876/91, indique a alternativa na qual NÃO ocorrerá a não incidência nas(na)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 3º O imposto não incide sobre
    VIII - operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário

    B) Art. 3º O imposto não incide sobre
    IV - operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;

    C) Trata-se de uma nao incidência específica em Pernambuco, não presente da LC 87/96

    D) Trata-se de uma nao incidência específica em Pernambuco, não presente da LC 87/96

    E) Art. 3º O imposto não incide sobre
    VI - operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;

    bons estudos


ID
1275988
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Decreto 14.876/91, indique a alternativa INCORRETA em relação à base de cálculo do imposto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Lei kandir

    A) Art. 13. A base de cálculo do imposto é:
    I - na saída de mercadoria prevista nos incisos I, III e IV do art. 12, o valor da operação

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
    I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular


    B) Art. 13. A base de cálculo do imposto é:
    I - na saída de mercadoria prevista nos incisos I, III e IV do art. 12, o valor da operação

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento
    IV - da transmissão de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente


    C) ERRADO: Art. 15. Na falta do valor a que se referem os incisos I e VIII do art. 13, a base de cálculo do imposto é
    II - o preço FOB estabelecimento industrial à vista, caso o remetente seja industrial

    D) Art. 13. A base de cálculo do imposto é:
    IV - no fornecimento de que trata o inciso VIII do art. 12;
    a) o valor da operação, na hipótese da alínea a;

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento
    VIII - do fornecimento de mercadoria com prestação de serviços
    a) não compreendidos na competência tributária dos Municípios


    E) Art. 13. A base de cálculo do imposto é:
    I - na saída de mercadoria prevista nos incisos I, III e IV do art. 12, o valor da operação

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento
    III - da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, no Estado do transmitente


    bons estudos


ID
1275991
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Decreto 14.876/91, indique a alternativa INCORRETA em relação à base de cálculo do imposto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Lei kandir LC 87/96

    Art. 14. O preço de importação expresso em moeda estrangeira será convertido em moeda nacional pela mesma taxa de câmbio utilizada no cálculo do imposto de importação, sem qualquer acréscimo ou devolução posterior se houver variação da taxa de câmbio até o pagamento efetivo do preço

    bons estudos


ID
1275994
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Decreto 14.876/91, indique a alternativa CORRETA em relação à base de cálculo do imposto.

Alternativas

ID
1275997
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Decreto 14.876/91 e considerando os valores apresentados, indique a base de cálculo da operação de importação. 

Dados: a) Valor do produto em moeda estrangeira; b) Despesas alfandegárias R$ 5.000; Alíquota do Imposto de Importação: 5%; c) Alíquota do IPI: 10% e d) Alíquota do ICMS 17%.

Alternativas
Comentários
  • até hj não entendi


ID
1276000
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Decreto 14.876/91, avalie as assertivas abaixo.

I. Na saída de produto em retorno ao estabelecimento que o tenha remetido para conserto ou reparo, desde que tenha havido emprego de materiais, a base de cálculo será o preço cobrado ao remetente pelo fornecimento destes.

II. Não ocorrendo o retorno de produto remetido para conserto ou reparo, a base de cálculo será o valor de que tenha decorrido a saída, acrescido do valor dos materiais empregados no conserto ou reparo.

III. Na saída de bens de capital de origem estrangeira, promovida pelo estabelecimento que os houver adquirido do exterior com isenção do Imposto de Importação, a base de cálculo será a diferença entre o valor da operação de que decorrer a saída e o custo da aquisição dos referidos bens.

Em relação à base de cálculo do imposto, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

ID
1276003
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Decreto 14.876/91, indique a alternativa CORRETA em relação ao crédito fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     

    a) É assegurado ao CONTRIBUINTE do imposto o direito de creditar-se do imposto devido, destacado em documento fiscal idôneo, relativo à matéria-prima, produto intermediário, embalagem ou serviço para emprego no processo de comercialização e industrialização.
     

    b) O estabelecimento poderá se beneficiar, antecipadamente, do abatimento do imposto ainda não recolhido do qual seja devedor como contribuinte-substituto, sob a condição de que o recolhimento venha a ser efetuado no prazo legal.
     

    c) É admitido o crédito em relação à energia elétrica e a outras fontes de energia, quando utilizadas na produção, industrialização, extração, geração ou prestação dos serviços de transportes e de comunicação. COMERCIALIZAÇÃO NÃO
     

    d) CERTO: Na hipótese de cálculo do imposto em desacordo com as normas legais de incidência, se for comprovado cálculo a maior, somente será admitido o crédito do valor do imposto legalmente exigido, e, sendo verificado cálculo a menor, o contribuinte deverá creditar-se do valor do imposto destacado no documento fiscal.
     

    e) Na transferência de mercadoria, qualquer que tenha sido a base de cálculo adotada para o recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento remetente, não será admitido crédito SUPERIOR ao valor do tributo calculado sobre a base de cálculo legalmente prevista para a hipótese.

    bons estudos


ID
1276006
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Decreto 14.876/91 (RICMS/PE), indique a alternativa INCORRETA em relação ao estorno de crédito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Havendo mais de uma operação ou prestação e sendo impossível determinar a qual delas corresponde a mercadoria ou o serviço, o imposto a estornar deverá ser calculado mediante aplicação da alíquota vigente na data do estorno sobre o preço mais RECENTE da aquisição ou do serviço tomado

    Bons estudos

  • Complementando a resposta do (grande) colega Renato:

     

    a)      O contribuinte procederá ao estorno do imposto de que se tenha creditado, quando a mercadoria adquirida for integrada ao ativo fixo ou for utilizada para consumo do próprio estabelecimento ou para locação, comodato ou arrendamento mercantil a terceiros. (CORRETA)

     

    II - na hipótese de a mercadoria destinar-se a integrar o respectivo ativo permanente do adquirente ou ao seu uso ou consumo, aplicam-se ao imposto antecipado, efetivamente recolhido, as regras específicas de utilização e vedação ao crédito fiscal relativas à mencionada mercadoria. (Dec. 45.066/2017 – Efeitos a partir de 01.10.2017)

     

     

      b) O contribuinte procederá ao estorno do imposto de que se tenha creditado, quando a mercadoria adquirida perecer, for objeto de roubo, furto ou extravio, ou, quando deteriorada, tornar-se imprestável para qualquer finalidade da qual resulte fato gerador do imposto.(CORRETA)

     

    Art. 123. O sujeito passivo, sem prejuízo das demais situações previstas na legislação tributária, deve emitir documento fiscal, inclusive nas seguintes hipóteses:

    I - para efeito de estorno do crédito e regularização de bem ou de estoque de mercadoria, na hipótese de perecer, ser objeto de roubo, furto ou extravio ou, quando deteriorada, tornar-se imprestável para qualquer finalidade da qual resulte fato gerador do imposto, nos casos previstos na legislação tributária;

     

    e

     

    Art. 505. Ocorrendo perda ou inutilização de mercadoria encontrada fora do estabelecimento, desde que devidamente comprovadas, deve-se emitir NF-e relativa à entrada e adotar o procedimento específico de estorno de crédito aplicável à hipótese, previsto na legislação tributária.


ID
1276009
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando os dados abaixo

a) Aquisição interestadual de 10 (dez) máquinas pelo valor unitário de R$ 10.000, com alíquota de 12%;
b) Venda com isenção de 3 (três) máquinas pelo valor unitário de R$ 12.000;
c) Venda de 7 (sete) máquinas, tendo a operação redução de 40% da base de cálculo.


indique o valor do estorno a ser realizado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Compra das 10 máquinas por 100.000
    Crédito = 12.000

    Vendeu 3 com isenção = ESTORNO INTEGRAL (já que era causa imprevisível à data da compra)
    Estorno de 3.600

    Vendeu 7 máquinas com BC reduzida = ESTORNO PROPORCIONAL
    Creditou 8.400, gozou de 40% de redução, logo deve estornar 3.360

    TOTAL estorno: 3600+3360 = 6960

    Base legal (LC 87/96):

    Art. 21. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:

    I - for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;

    II - for integrada ou consumida em processo de industrialização, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto;

    III - vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;

    IV - vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se.


    bons estudos


ID
1276012
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Decreto 19.528/96 (normas relativas ao regime de substituição tributária), indique a alternativa INCORRETA.

Alternativas

ID
1276015
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Decreto 19.528/96, avalie as assertivas abaixo.

I. A substituição tributária prevista no artigo anterior não se aplica quando se tratar de transferência para outro estabelecimento, exceto varejista, do respectivo contribuinte-substituto, hipótese em que o adquirente assumirá a condição de contribuinte-substituto, quando promover a saída da mercadoria para contribuinte não dispensado da substituição.

II. Para cálculo do imposto a ser retido pelo contribuinte-substituto em relação às operações antecedentes ou concomitantes, a base de cálculo será o valor da operação praticado pelo contribuinte-substituído.

III. Na hipótese em que o contribuinte substituído estiver localizado em outra Unidade da Federação, a alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo será aquela vigente para as operações internas da Unidade da Federação remetente.


Assinale a alternativa CORRETA em relação à base de cálculo do imposto.

Alternativas

ID
1276018
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Decreto 26.145/2003, avalie as assertivas abaixo.

I. O recolhimento do imposto antecipado será efetuado pelo adquirente, quando a mercadoria proceder de outra Unidade da Federação, por ocasião da passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado ou até o último dia útil do mês subsequUente ao da respectiva entrada, quando o contribuinte estiver credenciado nos termos de portaria do Secretário da Fazenda.

II. Na hipótese de saídas promovidas por estabelecimento industrial e produtor, com cálculo do imposto de responsabilidade, com redução de base cálculo, o respectivo crédito fiscal sofrerá redução proporcional àquela ali prevista.

III. Na saída para outra Unidade da Federação dos produtos integrantes da Cesta Básica, fica atribuído ao contribuinte que promover a saída crédito presumido, equivalente a 11% (onze por cento) sobre o valor desta, prevalecendo, quando este for inferior àquele estabelecido em pauta fiscal.


Assinale a alternativa CORRETA em relação à base de cálculo do imposto.

Alternativas

ID
1276021
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Decreto 25.372/03, indique a alternativa CORRETA.

Alternativas

ID
1276069
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à formação, tramitação e reunião de processos administrativo-tributários, conforme disposição da Lei que regula o processo administrativo-tributário no Estado de Pernambuco, Lei 10.654/91, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas

ID
1276072
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei 10.654/91, que dispõe sobre o processo administrativo-tributário no Estado de Pernambuco, constitui embaraço à fiscalização

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I - a desobediência, pelo descumprimento de ordem legal de servidor público;

    II - o embaraço à fiscalização, pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos em que se assenta a escrituração das atividades do sujeito passivo, assim como pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócios ou atividades, próprios de terceiros, quando intimado;

    III - a resistência, pela negativa de acesso ao estabelecimento, ao domicílio tributário, à bagagem ou a qualquer outro local onde se desenvolvam atividades do sujeito passivo, ou se encontrem bens de sua posse ou propriedade.

    bons estudos


ID
1276075
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação aos prazos no processo administrativo-tributário do Estado de Pernambuco, analise os itens abaixo.

I. Os prazos serão contínuos, incluindo-se, em sua contagem, o dia do início e excluindo-se o do vencimento.

II. Os prazos só se iniciam ou se vencem em dia de expediente normal, na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.

III. O não-cumprimento de qualquer prazo por parte das autoridades julgadoras, funcionários fiscais ou outros servidores fazendários não implicará nulidade do processo.

IV. A autoridade julgadora a quem estiver submetido o processo poderá, por meio de despacho fundamentado, publicado no Diário Oficial do Estado, prorrogar ou reabrir prazos, atendendo, a motivo de alta relevância, causa fortuita, força maior ou de elemento cerceador do direito de defesa, devidamente comprovados.


Assinale, dentre as alternativas abaixo, a CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada.

  • A questão ainda é contemporânea, visto que a resposta da questão é a afirmação de que a alternativa A está errada.
    A redação atual do Art.66 diz:

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    § 2º Na contagem de prazo em dias, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Ou seja, os prazos não são mais contínuos como a antiga redação da lei preceituava.

  • Gab: letra A.

     

    Classificação errada. Trata-se da Lei nº 10.654/91, que dispõe sobre o processo administrativo-tributário em Pernambuco:

     

    I. Os prazos serão contínuos, incluindo-se, em sua contagem, o dia do início e excluindo-se o do vencimento. ERRADO.

    Art. 13. Os prazos serão contínuos, excluindo-se, em sua contagem, o dia do início e incluindo-se o do vencimento.


    II. Os prazos só se iniciam ou se vencem em dia de expediente normal, na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. CERTO.

    Art. 13. § 1º. Os prazos só se iniciam ou se vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.


    III. O não-cumprimento de qualquer prazo por parte das autoridades julgadoras, funcionários fiscais ou outros servidores fazendários não implicará nulidade do processo. CERTO.
    Art. 16. O não-cumprimento de qualquer prazo por parte das autoridades julgadoras, funcionários fiscais ou outros servidores fazendários, inclusive daqueles relativos aos procedimentos previstos no art. 2º, I, II e III, não implicará nulidade do processo.


    IV. A autoridade julgadora a quem estiver submetido o processo poderá, por meio de despacho fundamentado, publicado no Diário Oficial do Estado, prorrogar ou reabrir prazos, atendendo, a motivo de alta relevância, causa fortuita, força maior ou de elemento cerceador do direito de defesa, devidamente comprovados. CERTO.

    Art. 15. A autoridade julgadora a quem estiver submetido o processo poderá, por meio de despacho fundamentado, publicado no Diário Oficial do Estado, prorrogar ou reabrir prazos, atendendo a motivo de alta relevância, causa fortuita, força maior ou de elemento cerceador do direito de defesa, devidamente comprovados.


ID
1276078
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No Estado de Pernambuco, o prazo para informações fiscais em processos de ofício é de

Alternativas
Comentários
  • Gab: letra C.

     Lei nº 10.654/91, que dispõe sobre o processo administrativo-tributário em Pernambuco:

     Art. 14. Os prazos serão de:

    II – 15 (quinze ) dias para:

    c) informações fiscais em processos de ofícios;


ID
1276081
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação aos atos praticados por funcionários fiscais, quando houver recusa do contribuinte para tomar ciência do auto de infração, a intimação do ato processual, consoante disposição expressa da Lei 10.654/91,

Alternativas

ID
1276084
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à comunicação dos atos processuais, conforme disposições da Lei que regula o processo administrativo- tributário, Lei 10654/91, no Estado de Pernambuco, julgue os itens abaixo.

I. A intimação pessoal, regular e comprovadamente feita, suprirá qualquer outra, por mais especial que seja.

II. A aposição do “ciente” ou sua recusa não implica reconhecimento ou agravamento do fato denunciado.

III. O Poder Executivo está autorizado a, mediante decreto, adotar como domicílio fiscal eleito pelo sujeito passivo, para fim de comunicação de atos processuais, o endereço postal, eletrônico ou de fax, que ele tenha fornecido à Secretaria da Fazenda, para efeito de cadastramento, alteração cadastral ou baixa da respectiva inscrição.

IV. Na hipótese de o contribuinte localizar-se em outra Unidade da Federação, a comunicação será efetuada pela chefia da repartição fazendária competente.


Assinale, dentre as alternativas abaixo, a CORRETA

Alternativas

ID
1276087
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação às nulidades no processo administrativo-tributário do Estado de Pernambuco, julgue os itens abaixo.

I. São nulos os atos, termos, despachos e decisões lavrados ou proferidos por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa ou, ainda, quando praticados em desobediência a dispositivos expressos em lei.

II. A nulidade somente prejudica os atos, termos, despachos e decisões que diretamente dependam ou sejam consequência daqueles anulados.

III. A nulidade constitui matéria preliminar ao mérito e será apreciada a requerimento da parte, não podendo em face do princípio da contestação especificada ser objeto de apreciação de ofício pela autoridade julgadora.

IV. Na declaração de nulidade, a autoridade julgadora dirá os atos, termos, despachos e decisões alcançados e determinará, sempre que possível, as providências necessárias ao saneamento e regular instrução do processo.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D.

    Classificação errada. Trata-se da Lei nº 10.654/91, que dispõe sobre o processo administrativo-tributário em Pernambuco:

    I. São nulos os atos, termos, despachos e decisões lavrados ou proferidos por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa ou, ainda, quando praticados em desobediência a dispositivos expressos em lei. CERTO.

    Art. 22. São nulos os atos, termos, despachos e decisões lavrados ou proferidos por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa ou, ainda, quando praticados em desobediência a dispositivos expressos em lei.

    II. A nulidade somente prejudica os atos, termos, despachos e decisões que diretamente dependam ou sejam consequência daqueles anulados. CERTO.

    Art. 22. § 1º A nulidade de que trata o “caput” somente prejudica os atos, termos, despachos e decisões que diretamente dependam ou sejam conseqüênciadaqueles anulados.

    III. A nulidade constitui matéria preliminar ao mérito e será apreciada a requerimento da parte, não podendo em face do princípio da contestação especificada ser objeto de apreciação de ofício pela autoridade julgadora. ERRADO.

    Art. 22. § 3º A nulidade constitui matéria preliminar ao mérito e deverá ser apreciada de ofício ou a requerimento da parte interessada.

    IV. Na declaração de nulidade, a autoridade julgadora dirá os atos, termos, despachos e decisões alcançados e determinará, sempre que possível, as providências necessárias ao saneamento e regular instrução do processo. CERTO.

    Art. 22. § 2º Na declaração de nulidade, a autoridade julgadora dirá os atos, termos, despachos e decisões alcançados e determinará, sempre que possível, as providências necessárias ao saneamento e regular instrução do processo.


ID
1276090
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

     Classificação errada. Trata-se da Lei nº 10.654/91, que dispõe sobre o processo administrativo-tributário em Pernambuco:

     a) No Estado de Pernambuco, o funcionário fiscal que tomar conhecimento de infração relativa a tributos estaduais, mesmo não estando designado, deverá ser competente para iniciar a ação fiscal, lavrar a medida cabível. ERRADO. É o gabarito.

    Art. 25. O funcionário fiscal que tomar conhecimento de infração relativa a tributos estaduais deverá:

    I - se competente para iniciar a ação fiscal, lavrar a medida cabível;

    § 1º Na hipótese do inciso I do "caput", o funcionário fiscal competente para iniciar a ação fiscal e lavrar a medida cabível deverá estar designado, pela Administração Fazendária

     b) As irregularidades observadas quanto à indicação do dispositivo legal infringido e da penalidade proposta, no processo administrativo-tributário do Estado de Pernambuco, não implicarão nulidade, se, pela descrição da infração, a autoridade julgadora entender qual o dispositivo legal infringido e a penalidade cabívelCERTO.

    Art. 28. § 3º As irregularidades observadas quanto à indicação do dispositivo legal infringido e da penalidade proposta não implicarão em nulidade se, pela descrição da infração, a autoridade julgadora entender qual o dispositivo legal infringido e a penalidade cabível.

     c) O julgador tributário, ao julgar o processo administrativo-tributário do Estado de Pernambuco, deverá votar, no mérito, mesmo quando vencida quanto à nulidade arguida. CERTO.

    Art. 22. São nulos os atos, termos, despachos e decisões lavrados ou proferidos por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa ou, ainda, quando praticados em desobediência a dispositivos expressos em lei.

    § 4º A autoridade julgadora deverá votar, no mérito, mesmo quando vencida quanto à nulidade argüida.

     d) No Estado de Pernambuco, o funcionário fiscal que tomar conhecimento de infração relativa a tributos estaduais deverá ser incompetente para iniciar a ação fiscal e comunicar o fato à autoridade competente. CERTO

    Redação mal feita pra caramba! Em vez de "deverá ser incompetente", acho que seria "deverá, SE incompetente," (entre vírgulas, inclusive!). Enfim, a fundamentação seria:

    Art. 25. O funcionário fiscal que tomar conhecimento de infração relativa a tributos estaduais deverá:

    I - se competente para iniciar a ação fiscal, lavrar a medida cabível;

    II - se incompetente para iniciar a ação fiscal, comunicar o fato à autoridade competente.

     e) No Estado de Pernambuco, os termos e atos lavrados por funcionário fiscal incompetente são nulos, devendo a autoridade competente determinar nova fiscalizaçãoCERTO.

    Art. 25. § 2º Os termos e atos lavrados por funcionário fiscal em desobediência ao disposto neste artigo são nulos, devendo a autoridade competente determinar nova fiscalização.


ID
1276093
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em qual das hipóteses abaixo NÃO deve ser lavrado o auto de infração, conforme a legislação tributária do Estado de Pernambuco?

Alternativas

ID
1276096
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao início do procedimento de apuração das ações ou omissões contrárias à legislação relativa a tributos no Estado de Pernambuco, para o fim único de excluir a espontaneidade do sujeito passivo da obrigação tributária, julgue os itens abaixo.

I. A espontaneidade cessa com a intimação escrita para o intimado apresentar livros fiscais, comerciais ou quaisquer outros documentos solicitados de interesse à Fazenda Estadual.

II. A espontaneidade cessa com a lavratura de medida preliminar ao Auto de Infração, ao Auto de Apreensão ou ao Auto de Lançamento sem Penalidade.

III. A espontaneidade cessa com a lavratura do Auto de Apreensão.

IV. A espontaneidade cessa com a lavratura do Auto de Infração e do Auto de Lançamento sem Penalidade.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab: letra C.

    Classificação errada. Trata-se da Lei nº 10.654/91, que dispõe sobre o processo administrativo-tributário em Pernambuco:

    Art. 26. Considera-se iniciado o procedimento de apuração das ações ou omissões contrárias à legislação relativa a tributos estaduais, para o fim único de excluir a espontaneidade do sujeito passivo da obrigação tributária, respeitado o disposto no art. 19: (Lei 12.526/2003)

    I - com a intimação escrita para o intimado apresentar livros fiscais, comerciais ou quaisquer outros documentos solicitados, de interesse para a Fazenda Estadual; Item I.

    II – com a lavratura de medida preliminar ao Auto de Infração, ao Auto de Apreensão ou ao Auto de Lançamento sem Penalidade; (Lei 12.526/2003) Item II.

    III - com a lavratura do Auto de Apreensão; Item III.

    IV – com a lavratura do Auto de Infração e do Auto de Lançamento sem Penalidade; (Lei 12.526/2003) Item IV.

    V - com qualquer ato escrito dos funcionários ou autoridades fiscais competentes, o qual caracterize o inicio do procedimento.


ID
1338253
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as situações a seguir:

I. A Loja de Tecidos Luiz Gonzaga, do Município pernambucano de Exu, remeteu peças de tecidos com destino a sua filial do Município de Cabrobó, no mesmo Estado.

II. A empresa atacadista Orlando Dias, de Recife - PE, vendeu papel com destino a uma indústria gráfica da mesma cidade que vai fabricar livros Registro de Entradas e Registro de Saídas para utilização de contribuintes do ICMS.

III. A Fábrica de Embutidos Paulo Diniz, de Pesqueira - PE, remeteu um lote de linguiça, com fim específico de exportação, para empresa comercial exportadora de Vitória - Espírito Santo.

IV. A Fábrica de Embutidos Paulo Diniz, de Pesqueira - PE, remeteu um lote de linguiça para depósito em armazém-geral de Salvador - Bahia.

V. A Fábrica de Embutidos Paulo Diniz, de Pesqueira - Pernambuco, doou um lote de linguiça para entidade beneficente do município.

Nos termos do Decreto n° 14.876/1991 e alterações, é hipótese de não incidência APENAS o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    I. A Loja de Tecidos Luiz Gonzaga, do Município pernambucano de Exu, remeteu peças de tecidos com destino a sua filial do Município de Cabrobó, no mesmo Estado.

    Em que pese a existência da súmula 166 STJ, a lei kandir e a lei dos estados preem essa incidência:

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

            I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular


    II. A empresa atacadista Orlando Dias, de Recife - PE, vendeu papel com destino a uma indústria gráfica da mesma cidade que vai fabricar livros Registro de Entradas e Registro de Saídas para utilização de contribuintes do ICMS.
    A imunidade do papel é para livros e periódicos, tem um caráter educacional, o que não se observa nos livros fiscais, portanto incide ICMS

    Art. 3º O imposto não incide sobre:

    I - operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão


    III. A Fábrica de Embutidos Paulo Diniz, de Pesqueira - PE, remeteu um lote de linguiça, com fim específico de exportação, para empresa comercial exportadora de Vitória - Espírito Santo.
    CERTO
    : Art. 3º O imposto não incide sobre
    II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços

    Parágrafo único. Equipara-se às operações de que trata o inciso II a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a:

    I - empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa (Exportação indireta)


    IV. A Fábrica de Embutidos Paulo Diniz, de Pesqueira - PE, remeteu um lote de linguiça para depósito em armazém-geral de Salvador - Bahia.
    Só há não incidência quando o armagem geral/ depósito fechado for no mesmo Estado, estados diferentes há tributação.

    V. A Fábrica de Embutidos Paulo Diniz, de Pesqueira - Pernambuco, doou um lote de linguiça para entidade beneficente do município.
    Há incidência
    Art. 2 § 2º A caracterização do fato gerador independe da natureza jurídica da operação que o constitua

    bons estudos

  • Atente-se ao fato de que a não incidência de ICMS para livros, jornais e períodicos e o papel destinado à sua impressão abrange SOMENTE os de CARÁTER EDUCACIONAL.

  • essa do caráter educacional aí tem nada a ver.. até álbum de figurinha tem isenção

  • Sobre o item II, na lei do ICMS do Estado de Pernambuco tem:

    Art. 8º O imposto não incide sobre:

    I - operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, observado o disposto no §1º;

    § 1º Para os efeitos do inciso I do caput:

    I - não se considera livro:

    a) aqueles em branco ou simplesmente quadriculados ou pautados, bem como os de uso comercial ou riscados para escrituração de qualquer natureza; e

    b) as agendas e similares; 


ID
1338256
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Decreto no 14.876/1991 e alterações, incide o imposto sobre a entrada, no território de Pernambuco, de energia elétrica e petróleo, inclusive sobre

Alternativas
Comentários
  • LC 87 / 96

    Com a LC 87/96 surgiram 02 situações distintas nas operações interestaduais de comercialização de energia elétrica:

     

    a) Quando o destinatário for consumidor final  haverá tributação plena, com incidência do ICMS integralmente apropriada pelo Estado de destino (consumidor) por força do art. 155, §4º, I, CF/88;

     

    b) Quando o destinatário receber esses produtos para “comercialização” ou “industrialização”haverá não-incidência nesta operação interestadual, passando a ocorrer a tributação pelo Estado de destino apenas das etapas posteriores do ciclo produtivo que completem as “operações relativas à circulação” desses produtos.

     

    Art. 2º - O imposto incide sobre:

     

    §1º O imposto incide também:

    III- sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.

     

     

    Art. 3º - O imposto não incide sobre:

    III- operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;

     

    http://www.abdf.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=294:nao-incidencia-do-icms-sobre-a-energia-eletrica-destinada-a-industrializacao-posicao-jurisprudencial&catid=28:artigos-da-revista&Itemid=45

  • art. 2º, § 1º, III, LK: O ICMS INCIDE sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.

     

    Outrossim, quando estes produtos FOREM DESTINADOS À COMERCIALIZAÇÃO/INDUSTRIALIZAÇÃO, NÃO HAVERÁ INCIDÊNCIA DO ICMS (art. 3º, LK)

  • a) quaisquer lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, quando procedentes de outra unidade da Federação e destinados à comercialização ou à industrialização, cabendo o imposto a este Estado.

    ERRADO. Nessa alternativa temos 2 erros. O primeiro é por abranger todos lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, quando sabemos que só se aplica aos derivados de petróleo. Além disso, a incidência ocorre quando os produtos não são destinados à comercialização ou à industrialização

    b) lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando procedentes de outra unidade da Federação e não destinados à comercialização ou à industrialização, devendo o imposto ser recolhido em partes iguais para as duas unidades da Federação envolvidas na operação.

    ERRADO. O imposto é destinado ao estado onde ocorre o consumo.

    c) lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando procedentes de outra unidade da Federação e destinados à comercialização ou à industrialização, cabendo o imposto a este Estado.

    ERRADO. O imposto incide nessa situação quando não é destinado à comercialização ou à industrialização.

    Art. 2o , § 1o O imposto incide também:

    III - sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.

    d) lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando procedentes de outra unidade da Federação e não destinados à comercialização ou à industrialização, cabendo o imposto a este Estado.

    CORRETO. Como vimos, a incidência a entrada interestadual de petróleo(derivados) e energia elétrica é  não é destinada à comercialização ou à industrialização.

    e) quaisquer lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, quando procedentes de outra unidade da Federação e não destinados à comercialização ou à industrialização, cabendo o imposto a este Estado.

    ERRADO. Não é para quaisquer lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos. É para os que são derivados de petróleo.  

    Resposta: D


ID
1338259
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as situações a seguir:

I. A Fábrica de Instrumentos Musicais Nando Cordel, de Ipojuca - PE arremata em leilão promovido pela Secretaria da Receita Federal, em Salvador - BA, um lote de guitarras havaianas que haviam sido apreendidas por aquele órgão, no Porto de Suape, por ingresso clandestino no país.

II. Empresa pesqueira de Cabo de Santo Agostinho - PE, após efetuar pesca em alto mar, desembarca pescados em Maragogi - AL.

III. Michael Sullivan, pessoa física, domiciliado em Recife - PE importa uma piano da Alemanha e promove o desembaraço no porto de Aratu - Bahia.

IV. A Fábrica de Instrumentos Musicais Nando Cordel, de Ipojuca - PE, emite nota fiscal referente à transmissão da propriedade de um lote de atabaques que mantinha depositado em armazém-geral de São Paulo - SP.

V. Mercadoria interceptada em território pernambucano sem estar acompanhada de documento fiscal, tendo a mesma saído de estabelecimento sediado no Município de Fortaleza - CE.

Não havendo previsão específica de desoneração na legislação pernambucana, implica a obrigação de pagar ICMS ao Estado de Pernambuco APENAS o que consta em

Alternativas
Comentários
  • I. A Fábrica deInstrumentos Musicais Nando Cordel, de Ipojuca - PE arremata em leilãopromovido pela Secretaria da Receita Federal, em Salvador - BA, um lote deguitarras havaianas que haviam sido apreendidas por aquele órgão, no Porto deSuape, por ingresso clandestino no país. 

    O ICMS pertence aoEstado da Bahia, tendo em vista que se considera local da operação aquele onde sejarealizada a licitação pública, nos termos da Lei nº 11.408/1996:

    Art. 4º O local daoperação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição doestabelecimento responsável, é: (Redação alterada pelo art.1º da Lei nº 11.846, de 22 de setembro de2000.)

    I - tratando-se de mercadoria ou bem:

    f) aquele onde seja realizada a licitação pública,no caso de arrematação de mercadoria, inclusive importada do exterior,apreendida ou abandonada;


    II. Empresapesqueira de Cabo de Santo Agostinho - PE, após efetuar pesca em alto mar,desembarca pescados em Maragogi - AL. 

    O ICMS pertence aoEstado de Alagoas, que é o local do desembarque do pescado. 

    Art. 4º O local daoperação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição doestabelecimento responsável, é: (Redação alterada pelo art.1º da Lei nº 11.846, de 22 de setembro de2000.)

    I - tratando-se de mercadoria ou bem:

    i) o do desembarque do produto, nahipótese de captura de peixes, crustáceos e moluscos;

    III. Michael Sullivan, pessoa física, domiciliadoem Recife - PE importa uma piano da Alemanha e promove o desembaraço no portode Aratu - Bahia. 

    ICMSpertence ao Estado de Pernambuco, já que o estabelecimento édeste estado.
    Art. 4º O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança doimposto e definição do estabelecimento responsável, é: I - tratando-se demercadoria ou bem: d) o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física,no caso de mercadoria ou bem importado do exterior;






  • (continuação)

    IV. A Fábrica de 
    Instrumentos Musicais Nando Cordel, de Ipojuca - PE, emite nota fiscal 
    referente à transmissão da propriedade de um lote de atabaques que mantinha 
    depositado em armazém-geral de São Paulo - SP. 

    §2º do Art. 4º da Lei 11.408/1996 
    dispõe:

    § 2º Quando a mercadoria for remetida 
    para armazém-geral ou para deposito fechado do próprio contribuinte no mesmo 
    Estado, a posterior saída considerar-se-á ocorrida no estabelecimento do 
    depositante, salvo se para retornar ao estabelecimento remetente.

    Assim, se a mercadoria sai para 
    armazém-geral ou depósito-fechado em outro Estado, o fato gerador ocorre neste 
    momento e não na saída do armazém-geral, pois quando a saída acontece para 
    armazém ou depósito do mesmo Estado, há hipótese de não incidência. conforme 
    Decreto 14.876/1996:

    Art. 7º O imposto 
    não incide sobre: VI - saída de mercadoria destinada a armazém-geral, 
    frigorífico ou depósito fechado e o retorno ao estabelecimento remetente, 
    quando situados dentro deste Estado;

    V. Mercadoria 
    interceptada em território pernambucano sem estar acompanhada de documento 
    fiscal, tendo a mesma saído de estabelecimento sediado no Município de 
    Fortaleza - CE. 

    O ICMS pertence ao 
    Estado de Pernambuco
    , já que a mercadoria foi interceptada neste Estado.

    Art. 4º O local da 
    operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do 
    estabelecimento responsável, é: I - tratando-se de mercadoria ou 
    bem: b) o local onde se encontre, quando em situação irregular, pela falta 
    de documentação fiscal ou quando com documentação inidônea, nos termos da 
    legislação tributária;

    Portanto, a alternativa correta é 
    letra C. 


  • Não concordo com a alternativa correta, na 3ª alternativa, a questão informa em que lugar houve o desembaraço aduaneiro do piano, mas não informa onde houve a entrada física, fica subentendido. Afinal, posso morar em um estado e enviar a mercadoria como destino final para outro. É o tipo de questão que, além do conhecimento da legislação, exige poderes sobrenauturais do candidato para adivinhar o que o examinador deseja...

  • I - Leilão promovido na SRFB na Bahia. --> ICMS para Bahia. Contribuinte é quem adquire, em licitação pública, sendo o local da operação (onde incidirá ICMS) o estabelecimento em que se encontrar a mercadoria no momento da ocorrência do FG (aquisição, em licitação pública)

    II - Pescado. Local da operação, o do desembarque do produto, se pescado, crustáceos e moluscos. --> Alagoas

    III - Importação, por pessoa física. Local da operação, o do domicilio do adquirente. --> Pernambuco

    IV - Depósito em armazém-geral em outro Estado. Já ocorreu o FG quando remeteu para outra UF, portanto, cabe ICMS ao Estado de situação do armazém-geral --> São Paulo

    V - Mercadoria interceptada (irregular). Local da operação, onde se encontre a mercadoria, quando em situação fiscal irregular --> Pernambuco

     

    III e V


ID
1338262
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A empresa Indústria Metalúrgica Luiz Vieira, de Caruaru - PE, importou aço proveniente da Suécia para utilizar como matéria- prima. Remeteu tal mercadoria para indústria pernambucana que transformou a mercadoria em discos de aço sob sua encomenda. Após a industrialização, a empresa industrializadora procedeu ao retorno da mercadoria já industrializada ao encomendante. Conforme o disposto no Decreto n° 14.876/1991 e alterações, a operação de saída com destino à industrialização está sujeita a

Alternativas
Comentários
  •      Em bora tal questão esteja voltada à Legislação Estadual do Estado de Pernambuco, cujo Decreto 14.876/1991, mas fiz uma pequena adaptação voltada à Legislação do Estado do Rio de Janeiro, nesse caso o Decreto 27.427/200, que, nada alterará no gabarito. O assunto é referente aos tratamentos. Vamos à resolução?     

    DEC. 27.427/200 TÍTULO IX
    DA SUSPENSÃO

    Art. 52. Sem prejuízo de outras hipóteses expressamente previstas neste regulamento, gozam de suspensão do imposto:

    I - a saída e o respectivo retorno de mercadoria destinada a conserto, reparo ou industrialização;   

    Portanto, alternativa B

    Perseverança + Foco = Sucesso 


  • No Piaui é tratado assim:

    Art. 15. Ocorrerá a suspensão do ICMS nas operações em que a incidência deste ficar condicionada a evento futuro. 

    Art. 17. Ocorrerão com suspensão do ICMS: 

    I – as remessas interestaduais, de mercadorias e de bens do ativo fixo, suas peças, partes, acessórios e sobressalentes, destinados a conserto, reparo, manutenção ou outro serviço, ou industrialização, desde que os mesmos retornem ao estabelecimento de origem no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados das respectivas saídas, prorrogável, a critério da Secretaria da Fazenda, por igual período, podendo ser concedida ainda, excepcionalmente, nova prorrogação de 180 (cento e oitenta) dias, desde que fundamentada em justificativa plausível, observado o disposto no parágrafo único, nos arts. 16, 18 e 19 e, no que couber, nos arts. 889 a 893 e 900 (Convs. AE 15/74, ICM 25/81 e 35/82 e ICMS 34/90, 81/91 e 151/94); 

    III – as remessas internas, de mercadorias e de bens do ativo permanente, suas peças, partes, acessórios e sobressalentes, destinados a conserto, reparo, manutenção ou outro serviço, ou industrialização, desde que os mesmos retornem ao estabelecimento de origem no prazo de 60 (sessenta) dias, contados das respectivas saídas, prorrogável a critério da Secretaria da Fazenda, por igual período, podendo ser concedida ainda, excepcionalmente, nova prorrogação de 60 (sessenta) dias, desde que fundamentada em justificativa plausível, observado, no que couber, o disposto nos arts. 889 a 893 e 900; 

    V – outras operações expressamente indicadas em ato do Poder Executivo, com base em Convênios e Protocolos.

    Parágrafo único. A aplicação da suspensão de que trata o inciso I deste artigo, relativamente a sucatas e produtos primários, de origem animal, vegetal ou mineral, dependerá de prévia celebração de Protocolo entre o Estado do Piauí e a Unidade da Federação destinatária. 

    O CTN rege que:

     Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    Compreendo que aqui a industria tb goza do beneficio, pois ao referir-se a "mercadorias", literalmente constam no texto da legislação.

  • DECRETO Nº 14.876/91 
    CAPÍTULO IV - Da Suspensão
     Art. 10. A suspensão da exigência do imposto nas operações e prestações será definida em convênio homologado conforme o disposto em legislação específica. 
    § 1º Para fim deste artigo, considera-se suspensão da exigência do imposto a situação jurídica em função da qual deixa de ser exigido o imposto em relação à saída da mercadoria de um estabelecimento para outro, com o objetivo de retorno, ficando a responsabilidade tributária pelo respectivo imposto com o primeiro estabelecimento.  
    (...)
    Art. 11. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica suspensa a exigência do imposto:
     I - na saída de gado destinado a exposição realizada em outra Unidade da Federação, desde que retorne ao estabelecimento de origem; 
    II - na saída de mercadoria remetida a outro estabelecimento do mesmo contribuinte ou de terceiro, desde que o produto final retorne ao estabelecimento de origem

    (...)
    VIII - na saída de produto primário, em bruto ou submetido a beneficiamento elementar, remetido de um para outro estabelecimento produtor, do mesmo contribuinte ou de terceiro, localizado neste Estado, desde que retorne ao estabelecimento de origem, no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a critério da autoridade fiscal competente; 
  • CTE/GOIÁS. Art. 37, I, q. ICMS NÃO INCIDE (não-incidência) sobre operações DE SAÍDAS INTERNAS DE MERCADORIAS DESTINADAS À INDUSTRIALIZAÇÃO..., desde que o produto ou seu resultante retorne ao estabelecimento de origem..., ressalvado o valor adicionado que fica sujeito ao imposto (ICMS).

  • RICMS SC ANEXO 2

    Art. 27. Fica suspensa a exigibilidade do imposto nas seguintes operações internas e interestaduais:

    I - a saída de qualquer mercadoria, para conserto, reparo ou industrialização, desde que retorne ao estabelecimento de origem, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da saída, observado o seguinte (Convênios ICM 15/74, 25/81, ICMS 34/90 e 151/94):


ID
1338265
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. Situação jurídica em função da qual deixa de ser exigido o imposto em relação à saída da mercadoria de um estabelecimento para outro, com o objetivo de retorno, ficando a responsabilidade tributária pelo respectivo imposto com o primeiro estabelecimento.

II. Situação tributária em que adia-se, para outro momento, indicado na legislação tributária específica, o termo inicial do prazo de recolhimento do imposto devido e transfere-se para o adquirente ou tomador, conforme dispuser a legislação tributária específica, a responsabilidade pelo imposto devido em determinada operação ou prestação.

III. Estabelecimento destinado à recepção e movimentação de mercadoria de terceiros, isolada ou conjuntamente com mercadoria própria, com a simples função de guarda e proteção.

De acordo com o Decreto no 14.876/1991 e alterações, as afirmações I, II e III referem-se, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  •    Em bora tal questão esteja voltada à Legislação Estadual do Estado de Pernambuco, cujo Decreto 14.876/1991, mas fiz uma pequena adaptação voltada à Legislação do Estado do Rio de Janeiro, nesse caso o Decreto 27.427/200, que, nada alterará no gabarito. O assunto é referente aos tratamentos. Vamos à resolução?


       I. Situação jurídica em função da qual deixa de ser exigido o imposto em relação à saída da mercadoria de um estabelecimento para outro, com o objetivo de retorno, ficando a responsabilidade tributária pelo respectivo imposto com o primeiro estabelecimento. Suspensão - Art. 52, do DEC. 27.427/2000.

    II. Situação tributária em que adia-se, para outro momento, indicado na legislação tributária específica, o termo inicial do prazo de recolhimento do imposto devido e transfere-se para o adquirente ou tomador, conforme dispuser a legislação tributária específica, a responsabilidade pelo imposto devido em determinada operação ou prestação. Diferimento - Art. 17, do DEC. 27.427/2000.

    III. Estabelecimento destinado à recepção e movimentação de mercadoria de terceiros, isolada ou conjuntamente com mercadoria própria, com a simples função de guarda e proteção. Armazém Geral - DEC. 27.427/2000.

    Portanto, alternativa E

    Perseverança + Foco = Sucesso 

  • Armazém-geral X Depósito Fechado:

     A diferença principal encontra-se na propriedade da empresa (Armazém ou Depósito), pois o armazém-geral trata-se de estabelecimento de terceiro, já o depósito fechado trata-se de uma filial do próprio estabelecimento.

    RESUMINDO:

    ARMAZÉM GERAL = ESTABELECIMENTO DE 3º

    DEPÓSITO FECHADO = É DELE, FILIAL DO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO.



    OBS: Lógico que a diferença não está só aí, mas para essa questão já ajudaria !!!

    Grande abraço, Deus abençoe !!! 


  • Gabarito Letra E

    Suspensão é a situação jurídica em função da qual deixa de ser exigido o imposto em relação à saída da mercadoria de um estabelecimento para outro, com o objetivo de retorno, ficando a responsabilidade tributária pelo respectivo imposto com o primeiro estabelecimento.

    Diferimento é a situação tributária em que adia-se, para outro momento, indicado na legislação tributária específica, o termo inicial do prazo de recolhimento do imposto devido e transfere-se para o adquirente ou tomador, conforme dispuser a legislação tributária específica, a responsabilidade pelo imposto devido em determinada operação ou prestação.

    Armazém Geral é o estabelecimento destinado à recepção e movimentação de mercadoria de terceiros, isolada ou conjuntamente com mercadoria própria, com a simples função de guarda e proteção.

    Depósito Fechado é o estabelecimento destinado à recepção e movimentação de mercadoria do titular somente, com a simples função de guarda e proteção.

    bons estudos


ID
1338268
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A empresa Indústria e Comércio de Perucas Michael Sullivan, de Recife - PE, revende mercadorias que importa da Itália e também fabrica perucas com matéria-prima que importa da Índia.

Considere as seguintes operações:

I. Vendas e remessa de perucas italianas para loja revendedora de Brejo da Madre de Deus - PE.

II. Vendas e remessa de perucas italianas para cantor sertanejo de Goiânia - GO.

III. Vendas e remessa de perucas que fabricou com matéria-prima importada para loja revendedora do Rio de Janeiro - RJ, sendo que o produto tem 39% de conteúdo de importação, nos termos definidos pelo Regulamento do ICMS de Pernambuco.

IV. Vendas e remessa de perucas italianas para Escola de Samba do Rio de Janeiro utilizar em desfile de carnaval.

V. Vendas e remessa de perucas italianas para indústria de roupas de São Paulo - SP.

Conforme o Decreto no 14.876/1991 e alterações, aplicará alíquota de 4% APENAS nas operações descritas em

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO SENADO FEDERAL 13, DE 2012

    D.O.U.: 26.04.2012

    Estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.

    O Senado Federal resolve:

    Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).

    § 1º O disposto neste artigo aplica-se aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:

    I - não tenham sido submetidos a processo de industrialização;

    II - ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).

    § 2º O Conteúdo de Importação a que se refere o inciso II do § 1º é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem.

    § 3º O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) poderá baixar normas para fins de definição dos critérios e procedimentos a serem observados no processo de Certificação de Conteúdo de Importação (CCI).

    § 4º O disposto nos §§ 1º e 2º não se aplica:

    I - aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, a serem definidos em lista a ser editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) para os fins desta Resolução;

    II - aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.484, de 31 de maio de 2007.

    Art. 2º O disposto nesta Resolução não se aplica às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.

  • São requisitos para aplicar a alíquota de 4%:

    (1)  Operação interestadual;

    (2)  Os produtos devem ser importados;

    (3)  A operação destina-se a contribuinte do ICMS;

    (4)  Os produtos não tenham sido submetidos aindustrialização após o desembaraço aduaneiro;

    (5)  Quando industrializados, resultem em mercadoriaou bens com conteúdo de importação superior a 40%.


    A operação I é interna, por isso não se aplica a alíquota. 

    Ressalte-se que para aplicação da alíquota de 4%, faz-se necessário que a operação ocorra entre contribuintes do ICMS.

    Assim, devem ser excluídos da aplicação da alíquota as operações descritas em II e IV, pois os destinatários (Cantor e Escola de Samba) não são contribuintes do ICMS.

    A operação III não tem conteúdo de importação superior a 40%, assim não se aplica a alíquota de 4% estabelecida na Resolução nº 13/2012 (http://legis.senado.leg.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=245057&norma=264825). 




  • Questão bem específica da resolução 13/2012 do SF. Em relação ao requisito - operação entre contribuintes - não consta na resolução, mas deve ser interpretado assim, conforme resposta da questão.

     

    letra "a"


ID
1338271
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. Será admitida a emissão de Carta de Correção ou documento equivalente para, relativamente a documento fiscal anteriormente emitido, sanar incorreção, desde que, se relacionada com o valor do imposto ou variáveis que determinem o mencionado valor, e a carta seja emitida no próprio mês do documento fiscal original.

II. Nas vendas à ordem ou para entrega futura, deve ser emitida a nota fiscal relativa a simples faturamento, com o destaque do ICMS se for o caso.

III. Para fins de ICMS, considera-se estabelecimento o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias.

IV. Considera-se responsável pelo imposto, na qualidade de contribuinte-substituto, o possuidor, a qualquer título, ou o detentor de mercadoria recebida desacompanhada de documento fiscal próprio ou com documento fiscal inidôneo.

Conforme o Disposto no Decreto no 14.876/1991 e alterações, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Bem, não sei como está na lei o assunto abordado no "item V", contudo contribuo com a abordagem doutrinária da responsabilidade por TRANSFERÊNCIA E SUBSTITUIÇÃO:

    “A responsabilidade, em todos estes casos, é denominada “por transferência”, uma vez que, devido a evento posterior à ocorrência do fato gerador, a responsabilidade é transferida para algum(ns) sucessor(es).

    “Nos casos de responsabilidade por substituição, desde a ocorrência do fato gerador, a sujeição passiva recai sobre uma pessoa diferente daquela que possui relação pessoal e direta com a situação descrita em lei como fato gerador do tributo. Em nenhum momento, o dever de pagar o tributo recai sobre a figura do contribuinte, não havendo qualquer mudança subjetiva na obrigação.”

    Trecho de: ALEXANDRE, Ricardo. “Direito Tributário Esquematizado.” iBooks. 

  • Erros dos itens I e II
    Decreto 14.876/91
    Art. 116. Será admitida a Carta de Correção ou documento equivalente para, relativamente a documento fiscal anteriormente emitido, sanar incorreção, desde que não relacionada com (Ajuste SINIEF 01/2007): (Dec. 30.862/2007) 
    I - o valor do imposto ou variáveis que determinem o mencionado valor, tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; (Dec. 30.862/2007) 
    II - dados cadastrais que impliquem mudança do remetente ou do destinatário, inclusive substituindo ou suprimindo a sua identificação; (Dec. 30.862/2007) 
    III - a identificação da mercadoria ou do serviço, da data de saída especificada no respectivo documento fiscal e, a partir de 04 de abril de 2007, da data de emissão deste. (Dec. 30.862/2007)

    Art. 669. Nas vendas à ordem ou para entrega futura, poderá ser emitida Nota Fiscal, para simples faturamento, com lançamento do IPI, vedado o destaque do ICMS. (Dec. 15.530/92) 
  • item III, art. 28, CTE/Goiás

  • "contribuinte-substituto" esse termo me derrubou. Achei que fosse apenas "responsável solidário"

ID
1338274
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Selma do Coco mantém, no Município de Vitória de Santo Antão - PE, uma empresa que industrializa e exporta cocada e água de coco. Encomendou à empresa Indústria de Embalagens José Rico, de São José do Belmonte - PE, caixas de papelão para embalar a água de coco de sua produção, que vendeu para a empresa Comercial Exportadora Caju & Castanha, de Recife - PE, com finalidade de exportação. Nessa situação, conforme o disposto no Decreto no 14.876/1991 e alterações, é correto afirmar:

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Comentários
  • Lei kandir art 32

  • Gabarito Letra B

    Imunidade na exportação:

    Lei kandir: Art. 3º O imposto não incide sobre
    II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços
    Parágrafo único. Equipara-se às operações de que trata o inciso II a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a:
    I - empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa

    Crédito de Energia elétrica e exportação:

    Art. 32. A partir da data de publicação desta Lei Complementar:
    II - darão direito de crédito, que não será objeto de estorno, as mercadorias entradas no estabelecimento para integração ou consumo em processo de produção de mercadorias industrializadas, inclusive semi-elaboradas, destinadas ao exterior

    Art. 33. Na aplicação do art. 20 observar-se-á o seguinte
    II – somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento:
            a) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;
            b) quando consumida no processo de industrialização;
            c) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais
            d) a partir de 1o de janeiro de 2020 nas demais hipóteses

    bons estudos

  • Alguém pode responder pq as embalagens possuem tributação normal se são para exportação?
  • Em relação à empresa Selma --> equipara-se à exportação, logo, não incide ICMS na operação, a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa (art. 38, I c/c art. 37, I, a, CTE/Go).

    Quanto à Indústria e a Empresa Comercial Exportadora: 

    Art. 33. Na aplicação do art. 20 (compensação débitos x créditos) observar-se-á o seguinte:
    II – somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento:
            a) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;
            b) quando consumida no processo de industrialização; (no caso da indústria)
            c) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais (no caso da ECE)

  • Por que o Concurseiro Goiano está postando legislação de Goiás se a prova foi de PE?


ID
1338277
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as afirmações a seguir, à luz da Lei no 11.408/1996:

I. A Fábrica de Calçados Alceu Valença, de São Bento do Una - PE, poderá se creditar do ICMS em aquisições de máquinas para o ativo fixo a serem utilizadas na produção de mercadorias tributadas, devendo, entretanto, estornar o valor creditado se alienar os bens antes do prazo de quatro anos contados da data de sua aquisição.

II. A Indústria de Acordeões Dominguinhos, de Garanhuns - PE, tem direito ao crédito do imposto anteriormente cobrado (ICMS) em operações de que tenha resultado a entrada de matéria-prima que utilizar na fabricação de produtos tributados, porém seu direito de utilizar o crédito extingue-se depois de decorridos cinco anos contados da data da entrada da mercadoria.

III. A responsabilidade pelo pagamento do imposto (ICMS) poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações e prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subsequentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual, nas operações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto.

IV. No caso de substituição tributária de operações subsequentes, formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de noventa dias, o contribuinte substituído poderá creditar-se, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I- Errado - Não estorna o crédito já utilizado. Só não poderá mais se creditar a partir da data da alienação do ativo imobilizado. LC 87/1996 Art. 20, §5, V 

    II- Errado - O crédito extingue após 5 anos da emissão do documento


  • Gabarito Letra D

    Lei kandir
    I - Art. 20 §5 V – na hipótese de alienação dos bens do ativo permanente, antes de decorrido o prazo de quatro anos contado da data de sua aquisição, não será admitido, a partir da data da alienação, o creditamento de que trata este parágrafo em relação à fração que corresponderia ao restante do quadriênio

    II - Art. 23 Parágrafo único. O direito de utilizar o crédito extingue-se depois de decorridos cinco anos contados da data de emissão do documento

    III - CERTO: Art. 6 § 1º A responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subseqüentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto

    IV - CERTO: Art. 10 § 1º Formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de noventa dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo

    bons estudos

  • Todos os dispositivos da LC 87/1996 (Lei Kandir)

     

    I - Art. 20 § 5º, V – na hipótese de alienação dos bens do ativo permanente, antes de decorrido o prazo de quatro anos contado da data de sua aquisição, não será admitidoa partir da data da alienação, o creditamento de que trata este parágrafo em relação à fração que corresponderia ao restante do quadriênio.

    Ou seja, não há falar em estorno, mas sim, apenas o não creditamento, a partir da data de alienação.

    II - Art. 23 Parágrafo único. O direito de utilizar o crédito extingue-se depois de decorridos cinco anos contados da data de emissão do documento

    III - CERTO: Art. 6 § 1º A responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subseqüentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto.

    IV - CERTO: Art. 10 § 1º Formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de noventa dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo.


ID
1338280
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A empresa atacadista Abelardo da Hora, de São Lourenço da Mata - PE, adquiriu mercadorias sujeitas à substituição tributária das operações subsequentes com o ICMS retido pelos remetentes. Em relação a essas mercadorias, aconteceram as situações adiante descritas:

I. Vendeu para o atacadista revendedor Pedro de Lara, de Bom Conselho - PE.

II. Vendeu, ao abrigo de isenção, para o atacadista Boto Cor-de-Rosa, da Zona Franca de Manaus.

III. Vendeu para o varejista revendedor Geraldo Azevedo, de Petrolina - PE.

IV. Exportou parte da mercadoria para o Suriname.

V. Vendeu para consumidor final por valor inferior ao valor da base de cálculo do imposto anteriormente retido por substituição tributária.

De acordo com a Lei no 11.408/1996, lhe asseguram direito à restituição do ICMS retido por substituição tributária, em seu valor total ou parcial, APENAS as situações

Alternativas
Comentários
  • é difícil "engolir" isso: V. Vendeu para consumidor final por valor inferior ao valor da base de cálculo do imposto anteriormente retido por substituição tributária. 

  • Art. 19. É assegurado ao contribuinte-substituído o direito à restituição :

    I - do valor total do imposto pago por força da substituição tributária, sempre que :

    a) o fato gerador presumido não se realizar;

    b) a operação ou prestação promovida pelo contribuinte-substituído esteja contemplada com qualquer espécie de desoneração total do imposto; (item II)

    II - do valor parcial do imposto pago por força da substituição tributária, proporcionalmente à parcela que tenha sido retida a maior, quando a base de cálculo da operação ou prestação promovida pelo contribuinte-substituído for inferior àquela prevista na antecipação. (item V)

  • Buscando maiores informações para compreender o item V (restituição do ICMS para fato gerador com BC inferior ao previsto para ST), trata-se de um caso específico do Pernambuco e de outros 3 (SP, SC e PR)

    “O Fisco fundamenta entendimento contrário em dois argumentos, um de fato e outro de direito. ”

    “(...) Seguindo essa linha, seria possível afirmar que a presunção de ocorrência do fato gerador é relativa (admitindo prova em sentido contrário), mas, ocorrido o fato, a presunção de valor seria absoluta (não admitindo prova em contrário). Por conseguinte, em caso de recolhimento a maior, não haveria restituição; em caso de recolhimento a menor, não haveria cobrança suplementar.

    Visando a uniformizar nacionalmente o entendimento, 23 dos 27 entes que cobram ICMS firmaram o Convênio ICMS 13/97 (ficaram de fora somente Pernambuco, São Paulo, Santa Catarina e Paraná), adotando o posicionamento mais favorável para o Fisco, o da não restituição dos valores recolhidos aparentemente a maior e não cobrança dos valores recolhidos aparentemente a menor.

    (...)

    Em se tratando de provas de concurso público, devem ser adotados os seguintes posicionamentos:

    a) a sistemática da substituição tributária para frente é constitucional, mesmo com relação aos fatos anteriores à Emenda Constitucional 3/1993;

    b) não ocorrido o fato gerador presumido, nasce o direito à restituição imediata e preferencial da quantia paga;

    c) é constitucional a decisão tomada pela MAIORIA dos Estados da Federação e pelo Distrito Federal no sentido de não restituir nem cobrar diferenças nos casos de ocorrência do fato gerador com base de cálculo diferente da presumida (Convênio ICMS 13/1997);

    d) estão pendentes no STF os julgamentos de duas ADI (PE e SP) em que se discute a constitucionalidade de leis estaduais que determinam a restituição do valor pago a maior em decorrência de o fato gerador do ICMS ocorrer com base de cálculo menor que a presumida; (ITEM V)

    e) o STF entende que não há absoluta coincidência na sistemática de substituição dos itens c  e d  anteriores. No primeiro, a substituição seria exigência para a fruição de benefício fiscal (opcional); no segundo, apenas uma técnica de tributação, o que poderia justificar tratamento diferenciado.”

    Trecho de: ALEXANDRE, Ricardo. “Direito Tributário Esquematizado.” iBooks. 

  • I. Vendeu para o atacadista revendedor Pedro de Lara, de Bom Conselho - PE.  OCORREU O FG LOGO NÃO CABE RESTITUIÇÃO



    II. Vendeu, ao abrigo de isenção, para o atacadista Boto Cor-de-Rosa, da Zona Franca de Manaus. NÃO OCORREU O FG, LOGO CABE RESTITUIÇÃO


    III. Vendeu para o varejista revendedor Geraldo Azevedo, de Petrolina - PE. OCORREU FG



    IV. Exportou parte da mercadoria para o Suriname. NÃO OCORREU O FG



    V. Vendeu para consumidor final por valor inferior ao valor da base de cálculo do imposto anteriormente retido por substituição tributária. OCORREU O FG A MENOR, AQUI EM PERNAMBUCO É EXCEÇÃO A REGRA DA MAIORIA DOS ESTADOS, CABE RESTITUIÇÃO

  • Item V

    É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida (STF RE 593.849)


ID
1338283
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Indústria paulista remeteu a revendedor pernambucano produto de sua fabricação sujeito a substituição tributária das operações subsequentes na unidade federativa de destino. O valor da mercadoria é de R$ 15.000,00, além de Imposto sobre Produtos Industrializados no valor de R$ 3.000,00, totalizando R$ 18.000,00. Considerando que:

- existe acordo de substituição tributária das operações subsequentes entre os dois Estados;
- a alíquota interna da mercadoria é de 18% em São Paulo e de 17% em Pernambuco;
- a margem de valor agregado aplicável, de acordo com a legislação própria, é de 60%;
- as duas empresas pertencem ao regime normal de apuração do imposto.

O valor do ICMS a ser retido do destinatário é, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    18.000 x 1,6 = 28.800
    28.800 x 17% = 4.896

    15.000 x 7% = 1.050

    4.896 - 1.050 = 3.846

  • Victor, poderia por favor, me explicar o porque dos 15.000 x 7%.
    Obrigado.

  • Usa-se 15.000 porque é o valor da BC do ICMS do substituto, que é o industrial de SP.
    Daí, como vai para revendedor de PE, e não para consumidor final, o IPI não irá integrar a BC do ICMS, por isso 15.000 e não 18.000.
    Como vai para contribuinte de outro estado (no caso da região Nordeste), usa-se a alíquota interestadual, no valor de 7%.

    Entendeu André Roldão?!

  • Obrigado Eduardo!

  • ICMS operação propria: 15.000(pois é venda para revendedor...)x0,07(aliquota que fica para sp)=1.050

    ICMS ST=15.000+3000=18.000XMVA(1,6)=BCicms-st=28.800(art 8 lc87/96) ->28.800x0,17=4896

    icms a ser retido=4896-1050=3.846

  • Cálculo ICMS Próprio (indústria paulista)

     = valor da operação x alíquota interestadual

     = 15.000 X 7% 

    = 1.050

    obs: não se usa o IPI aqui, pois é operação de revenda, entre dois contribuintes. A alíquota é de 7% pois é de estado do Sudeste p/ Nordeste.

     

    Cálculo do ICMS-ST

    = [(valor da operação + IPI) + IVA] x ICMS interno - ICMS próprio

    = [(15.000 + 3.000) + 60% de 18.000] x 17% - 1.050

    = 28.800 x 17% - 1.050

    = 4.896 - 1.050

    = 3.846

  • Trata-se de uma operação interestadual cuja origem da mercadoria é o estado de São Paulo e o destino é o estado de Pernambuco. O “X” da questão é lembrar que a alíquota interestadual aplicável a essa operação é de 7%. Sabendo disso podemos calcular o quanto será recolhido como ICMS próprio ao estado de São Paulo e quanto será recolhido por antecipação como ICMS-ST pela indústria paulista ao estado de Pernambuco. 

    A Base de cálculo será o valor da operação R$25.000,00. O IPI não integra essa base de cálculo pois trata-se de operação destinada a contribuinte para fins de comercialização. Logo, aplica-se o Art.13, §2° da LC87/96.

     

    “Art. 13, § 2º Não integra a base de cálculo do imposto o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos.”

     

    Base de cálculo = R$15.000,00

     

    ICMS próprio: 7% x R$15.000,00 = R$1.050,00

     

    Nesse caso o IPI integrará a base de cálculo, pois para determinar o valor da operação no ICMS ST devemos considerar todos os encargos atribuíveis ao contribuinte substituído. o valor da operação realizada pelo substituído intermediário. 

     

    BC-Próprio = R$15.000,00

     

    IPI = 3.000,00

     

    IVA: 60%

     

    BC-ST = (1 + MVA)(BC-Próprio + IPI)

     

    BC-ST = (1 + 0,60)(15.000,00 + 3.000,00)

     

    BC-ST = 1,60 x R$18.000,00 = R$28.800,00

     

    ICMS-ST = 17% (alíquota do estado de destino) x R$28.800,00 = R$4.896,00

     

    ICMS ST = BC-ST x Alíquota – ICMS próprio

    ICMS-ST = R$28.800,00 x 17% (alíquota do estado de destino) - 1050 

    ICMS ST = 4.896 – 1.050 = R$ 3.846,00

    Resposta: D

  • Para achar a BC-ST vamos somando conforme a legislação nos indica:

    1. valor da operação ou prestação própria - Valor da mercadoria R$ 15000,00

    2. seguro, de frete e de outros encargos - IPI R$ 3000,00

    3. margem de valor agregado - 60% (essa margem será aplicada sobre o total das parcelas anteriores)

     BC da ST= (R$ 15000,00 + R$ 3000,00) * 1,6 = R$ 28.800,00.

    Para encontrar o valor do ICMS a ser retido por ST, devemos utilizar a seguinte fórmula:

    ICMS retido por ST = ICMS ST – ICMS próprio

    Onde,

    ICMS-ST = (alíquota x BC-ST)

    Assim,

    ICMS-ST = BC-ST x alíquota interna = 28.800 x 17% = R$ 4.896

    ICMS próprio = 15.000 x 7% (alíquota interestadual de SP para PE) = 1.050

    Logo, o valor do ICMS retido por ST pela indústria será de R$ 3.846 (4.896 – 1.050).

    Observações:

    1) Alíquota interna destinatário - Como quem está recebendo o produto é o Estado de PE, a alíquota será de 17%.

    2) Alíquota operação própria - Como se trata de uma operação entre CONTRIBUINTES, cabe aqui a utilização da alíquota interestadual.

    3) BC da operação própria - Esse valor será apenas o valor da mercadoria R$ 15000,00. O IPI não entra na BC própria, pois na nossa questão existem as três condições para que isso ocorra:

    Gabarito: D

  • Focar atento pra não incluir o IPI na BC da operação própria quando for para comercialização ou industrialização. Acabei incluindo, e marquei errado a A).

    Outra coisa: na BC da operação própria, considerar a alíquota interna do DESTINATÁRIO, não do rementente. Acabei errando de novo, mas agora na E)

    Mais oooutra: sempre incide, na operação interestadual, a alíquota... interestadual. O que pode incidir ou não, dependendo do caso, é o Difal.


ID
1338286
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Indústria de Roupas Reginaldo & Rossi, de Recife - PE, transfere mercadorias de sua produção para sua filial de Fortaleza - CE. Essa operação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Lei kandir

    Art. 13 § 4º Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do imposto é:

            I - o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria;

            II - o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento;

            III - tratando-se de mercadorias não industrializadas, o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente

    A base de cálculo cujo preço seja o FOB do estabelecimento industrial à vista, somente será levado em conta caso seja operação do mesmo titular dentro do MESMO Estado.

    bons estudos

  • Art. 17, CTE/Go. Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado neste ou em outro Estado, pertencente à mesma pessoa natural ou jurídica, a base de cálculo do imposto é:

    I - o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria;

    II - o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento;

    III - tratando-se de mercadorias não industrializadas, o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente.

    § 1º O estabelecimento que possuir controle permanente de estoque, poderá, opcionalmente, utilizar o valor do custo médio ponderado da mercadoria, para atender o disposto no inciso I deste artigo.

  • Primeiramente devemos ter ciência de que há a ocorrência do fato gerador nessa operação, mesmo que a transferência de mercadorias seja entre a empresa matriz e sua filial. Logo, ela é sim tributada. Esse entendimento está de acordo com a LC87/96.

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

    I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

    Além disso, é preciso saber a respeito da base de cálculo aplicável a essa operação. O Art. 13, §4° prevê as regras específicas para esse caso. Vejamos.

    Art.13, § 4o Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do imposto é:

    I - o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria; (aplicável aos comerciantes)

    II - o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento; (aplicável aos industriais)

    III - tratando-se de mercadorias não industrializadas, o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente. (Aplicável ao extrator/produtor).

    Como a questão trata de uma indústria, temos que a base de cálculo da operação é o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma da matéria prima, material secundário, mão de obra e acondicionamento.

    Resposta: A

  • STF - o Tribunal firmou jurisprudência de que o mero deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos de propriedade do mesmo contribuinte não configura circulação de mercadoria, descaracterizando-se, portanto, o fato gerador de ICMS.

  • Essa questão está desatualizada; O professor tinha que ver e corrigir!!!!!!!!!

    STF - o Tribunal firmou jurisprudência de que o mero deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos de propriedade do mesmo contribuinte não configura circulação de mercadoria, descaracterizando-se, portanto, o fato gerador de ICMS.


ID
1338289
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o que estabelece a Lei Estadual no 11.408/1996, o local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, tratando-se de mercadoria ou bem, é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Lei kandir

    Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:

    I - tratando-se de mercadoria ou bem

    a) o do estabelecimento onde se encontre, no momento da ocorrência do fato gerador
    d) importado do exterior, o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física
    e) importado do exterior, o do domicílio do adquirente, quando não estabelecido (alternativa A - CERTO)
    f) aquele onde seja realizada a licitação, no caso de arrematação de mercadoria ou bem importados do exterior e apreendidos ou abandonados

    bons estudos

  • Art. 33, I, b, CTE/Go. Considera-se, também, local da operação na importação de mercadoria ou bem do exterior o do domicílio do adquirente, quando não estabelecido.

    Obs: em algumas alternativas constou como local da operação o desembaração aduaneiro. Cuidado! Considere desembaraço aduaneiro como momento de ocorrência do FG do ICMS.

    Obs: constou como local da operação como sendo aquele da apreensão. Cuidado! Nesses casos será local da operação aquele onde seja realizada a licitação no caso de produtos nessa situação (apreendidos).

  • O art. 11 da Lc87/96 dispõe sobre os locais da operação ou prestação.

    a) o do domicílio do adquirente, quando não estabelecido, no caso de mercadoria ou bem importado do exterior.

    CORRETO. Exatamente. Quando o adquirente não é estabelecido, considera-se o domicílio.

    b) aquele em que ocorra o desembaraço aduaneiro, no caso de mercadoria ou bem importado do exterior por contribuinte do imposto.

    ERRADO. Novamente a assertiva tenta confundir o momento de ocorrência do fato gerador com o local da operação.

    c) o do estabelecimento em que ocorrer a entrada física, no caso de mercadoria ou bem importado do exterior, apreendido ou abandonado.

    ERRADO. A parte final da assertiva ficou incorreta. O local da operação para a arrematação de bens aprendidos ou abandonados é onde ocorre a licitação.

    Art. 11 O local da operação é:

    I - tratando-se de mercadoria ou bem:

    f) aquele onde seja realizada a licitação, no caso de arrematação de mercadoria ou bem importados do exterior e apreendidos ou abandonados;

     

    d) aquele em que ocorra o desembaraço aduaneiro, quando o importador for pessoa jurídica não contribuinte do ICMS, no caso de mercadoria ou bem importado do exterior.

    ERRADO. O desembaraço aduaneiro caracteriza o momento de ocorrência do fato gerador na importação. Já o local da operação é o estabelecimento onde ocorre a entrada física ou o domicílio do adquirente, quando não estabelecido.

    Art. 11 O local da operação é:

    I - tratando-se de mercadoria ou bem:

    d) importado do exterior, o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física;

    e) importado do exterior, o do domicílio do adquirente, quando não estabelecido;

     

    e) aquele onde seja realizada a apreensão ou constatado o abandono, no caso de arrematação de mercadoria, importada do exterior, apreendida ou abandonada.

    ERRADO. Conforme vimos, o local da operação é onde ocorre a licitação.

    Resposta: A


ID
1338292
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o que estabelece a Lei Estadual no 11.408/1996, o ICMS incide sobre

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    LEI Nº 11.408, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

    VI - fornecimento de mercadorias com prestação de serviço sujeito ao imposto sobre serviços de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável à matéria expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual;

    VII - entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, para qualquer finalidade, inclusive em se tratando de pessoa física ou jurídica titular de estabelecimento, quando a mercadoria se destine ao uso ou consumo ao ativo permanente respectivo estabelecimento;

    VIII - entrada, no território do Estado destinatário, de energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrente de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.


  • A alternativa "b" é caso de não incidência.

    As alternativas "a", "c" e "d" incidem ICMS, mas estão colocadas de modo incorreto. Veja o art. 2º e 3º da Lei Kandir para sanar uma possível dúvida.

    Letra "e" correta.

  • a) fornecimento de mercadoria com prestação de serviço sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos municípios, quando a lei complementar aplicável à matéria expressa ou implicitamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.

    ERRADO. A lei complementar relativa ao ISS (LC 116/03) tem que sujeitar expressamente para que seja possível a incidência do ICMS. Não há possibilidade de sujeição implícita.

    Art. 2o O imposto incide sobre:

    V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.

     b) operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie.

    ERRADO. Essa é uma hipótese de não incidência expressamente prevista.

    Art. 3o O imposto não incide sobre:

     VI - operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;

    c) operações relativas à circulação de mercadorias, excetuada a prestação de serviço de alimentação no recinto de bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

    ERRADO. O ICMS incide inclusive sobre a prestação de serviço de alimentação no recinto de bares, restaurantes e estabelecimentos similares

    Art. 2o O imposto incide sobre:

    I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

    d) prestações de serviços de comunicação em geral, por qualquer meio e, tratando-se de operações onerosas, incide inclusive sobre a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza.

    ERRADO. O ICMS só incide sobre prestações onerosas de serviços de comunicação.

    Art. 2o O imposto incide sobre:

    III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

    e) entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, para qualquer finalidade, inclusive, em se tratando de pessoa física ou jurídica titular de estabelecimento, quando a mercadoria importada se destine ao uso ou consumo ou ativo permanente do respectivo estabelecimento.

    CORETO. De fato, não importa se é pessoa física ou jurídica, nem a finalidade da mercadoria importada.

    Resposta: E


ID
1338295
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes situações:

I. Comerciante, com estabelecimento localizado na cidade de Petrolina/PE, efetua venda de mercadoria tributada, considerada supérflua nos termos de acordo celebrado entre os Estados, utilizadas as Normas Brasileiras de Mercadorias - NBM para identificação desses produtos, a contribuinte do Estado da Paraíba, para fins de comercialização na cidade de João Pessoa/PB.

II. Industrial, com estabelecimento localizado na cidade de Garanhuns/PE, efetua venda de mercadoria tributada, não considerada supérflua, a prestador de serviço de transporte intramunicipal, localizado na cidade de Natal/RN.

III. Prestador de serviço de comunicação, localizado na cidade de Caruaru/PE, efetua prestação desse tipo de serviço a hospital localizado na mesma cidade pernambucana.

IV. Pessoa física, domiciliada na cidade do Recife/PE, importa do exterior mercadoria não considerada supérflua, para seu próprio uso e consumo.

V. Varejista, com estabelecimento localizado na cidade de Gravatá/PE, efetua venda de mercadoria tributada, considerada supérflua nos termos de acordo celebrado entre os Estados, utilizadas as Normas Brasileiras de Mercadorias - NBM para identificação desses produtos, a não contribuinte do ICMS, localizado em Maceió/AL, para ser consumida pelo destinatário alagoano.

De acordo com o Regulamento do ICMS do Estado de Pernambuco, as alíquotas nas operações e na prestação referidas acima são, respectivamente,

Alternativas

ID
1338298
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Silvio, viúvo, domiciliado em Petrolina/PE, faleceu em janeiro de 2014 e deixou três filhos: Carlos, domiciliado em João Pessoa/PB, Daniel, domiciliado em Belo Horizonte/MG e Elisa, domiciliada em Caruaru/PE. A herança deixada por Silvio consistia em uma conta de poupança, aberta em agência bancária localizada na cidade de Petrolina, cujo saldo na data do óbito era de R$ 1.800.000,00. Aberto o processo de inventário, Carlos renunciou ao seu quinhão a favor de sua irmã Elisa e Daniel renunciou a favor do monte, razão pela qual Elisa acabou recebendo a totalidade da herança.

Considerando os fatos hipotéticos relatados acima, bem como o que dispõem a Lei Estadual no 13.947/2009 e o parágrafo único do art. 1804 do Código Civil Brasileiro, segundo o qual “a transmissão tem-se por não verificada quando o herdeiro renuncia à herança”, o Estado de Pernambuco terá direito de receber a importância de

Alternativas
Comentários
  • No Pernambuco:

    Alq. causa mortis: 5%

    Aliq. Doação: 2%

    Daniel renunciou ao Monte: fica 900.000 para Carlos e Para Elisa

    Herança recebido por Carlos(FG1) e Elisa(FG2)  900.000x0,05 = 45.000 - tratando-se de bens móveis ou de direitos a eles relativos relativamente à transmissão "causa mortis", onde se processar o inventário, o arrolamento ou a escritura pública. (Pernambuco)

    Doação feita por Carlos (FG3): 900.000x 0,02 = 18.000 -  tratando-se de bens móveis ou de direitos a eles relativos relativamente à doação, onde tiver domicílio o doador. (Paraíba)


  • Como Daniel renunciou para o monte - Elisa recebeu causa mortis 600.000 + 300.000 X 5% = 45.000,00 devido a Pernambuco pois é onde Elisa (herdeira) vive.

    Quanto aos outros 900.000 que Elisa recebeu de Carlos (600.000 + 300.000), não haverá nenhum valor devido ao estado de Pernambuco, pois o causa mortis foi devido ao Estado da Paraíba (onde o herdeiro - Carlos - vive) e na sequência (com a renúncia não onerosa para pessoa específica) o da doação - também devido ao Estado da Paraíba (onde o doador - Carlos - reside).

    Obs: a questão está desatualizada, pois a alíquota desde 2016 passou a ser progressiva variando de 2% a 8% conforme anexo da lei

    5% só foi até 2015

     


ID
1338301
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes informações:

I. José e Maria eram casados pelo regime da comunhão universal de bens, não possuíam bens particulares, mas possuíam um patrimônio comum de R$ 1.000.000,00. Separaram-se e, na divisão desses bens, José ficou com R$ 450.000,00 e Maria com R$ 550.000,00.

II. Jairo recebeu herança de seu pai, no valor de R$ 200.000,00, mas cedeu seus direitos hereditários, gratuitamente, a seu primo Carlos.

III. Adriana, prima de Cibele, que é filha de Mauro, recebeu legado desse mesmo tio Mauro, no valor de R$ 100.000,00.

IV. Marcos se desfez do imóvel de que era proprietário, destinando, gratuitamente, o usufruto do bem a seu irmão Lucas, pelo prazo de 15 anos, e destinando, onerosamente, a nua propriedade desse mesmo bem a seu irmão Marcelo, sendo certo que o valor desse bem, na ocasião de sua transmissão, era de R$ 270.000,00.

V. Jorge adquiriu, por meio de usucapião, um terreno no valor de R$ 60.000,00.

Com base no disposto na Lei Estadual n° 13.974/2009, e nas informações acima, bem como considerando que todas as pessoas acima mencionadas estão domiciliadas no Estado de Pernambuco e que os bens referidos acima estão localizados nesse mesmo Estado, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Para SC:


    Art. 3° São contribuintes do imposto:

    I - o herdeiro, o legatário, o fiduciário ou o fideicomissário, no caso de transmissão “causa mortis”;

    II - o donatário ou o cessionário, no caso de doação ou de cessão;

    III - o beneficiário de direito real, quando de sua instituição; e

    IV - o nu-proprietário, na extinção da superfície, da servidão, do usufruto, do uso e da habitação.


    Lucas é contribuinte, e quando acabar o usufruto, Marcelo será contribuinte.


    Fonte: RITCMD SC


ID
1338304
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em 15 de maio de 2013, Jorge, domiciliado na cidade de Maceió/AL, efetuou a transmissão da propriedade de bem imóvel, constituído por uma casa localizada em bairro nobre da cidade de Recife/PE, a seu filho Lucas, seu herdeiro necessário, a título de antecipação de herança. Essa transmissão não está abrangida por nenhuma hipótese de isenção. Nessa mesma data, Lucas estava domiciliado na cidade de Salvador/BA. O patrimônio de Jorge, no momento em que assinou a escritura por meio da qual essa transmissão foi feita, era de R$ 10.000.000,00 e o valor da referida casa, naquele mesmo momento, era de R$ 1.000.000,00 (valor declarado pelo contribuinte).

Considerando-se o disposto na Lei Estadual no 13.974/2009, em razão dessa transmissão

Alternativas
Comentários
  • 1.000.000 * 0,02

  • 1.000.000 * 0,02

  • § 4º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:

    I – doações, qualquer ato ou fato não-oneroso, "inter vivos", que importe ou se resolva em transmissão de quaisquer bens ou direitos, inclusive:

    a)a transmissão a título de antecipação de herança;

  • Considere, na legislação tributária estadual de Goiás que antecipação de legítima é doação, pois conforme § 5º art. 72, CTE/Go: a antecipação da legítima, a herança, o legado, ainda que gravados, e a doação com encargo sujeitam-se ao imposto como se não o fossem. Outrossim, o inc. II, c, art. 74 dispõe que ocorre o FG do ITCD na transmissão por doação na data do ato da doação, ainda que com reserva de direito real, a título de adiantamento de legítima, ou cessão não onerosa.

    In casu, deveria ser recolhido aos cofres de Goiás (se assim fosse) a quantia de 56.000 (pois até 24.10.2018 fica reduzida a BC do ITCD, se doação, a 70% e, como a alíquota é de 8%, pois BC > 600.000)

    = 1.000.000 x 70% = 700.000

    = 700.000 x 8% 

    = 56.000


ID
1338307
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o que estabelece a Lei Estadual n° 11.514/1997, a imposição de multa ao infrator da legislação tributária estadual

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 11, §6º, I (gabarito);

    b) Art. 11, §6º, II (não existe a condicionante "quando superior a valor fixado em regulamento");

    c) Art. 11, §6º, I (vide letra "a");

    d) Art. 11, §6º, III ("não prejudica a aplicação cumulativa de penalidades"); e

    e) Art. 11, §6º, I (vide letra "a");


ID
1338310
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei Estadual no 10.654/1991, inicia-se o processo administrativo tributário

Alternativas
Comentários
  • LEI 10.654/1991

    Art. 2º O processo administrativo-tributário inicia-se: (Redação dada pela Lei nº 10.854, de 29.12.1992, DOE PE de 30.12.1992)

    I - de ofício, com a lavratura de Auto de Lançamento de Crédito Tributário, com as seguintes características: (Redação dada pela Lei nº 12.526, de 30.12.2003, DOE PE de 31.12.2003)

    a) Auto de Infração;

    b) Auto de Apreensão.

    c) Auto de Lançamento sem Penalidade; (Redação dada à alínea pela Lei nº 12.526, de 30.12.2003, DOE PE de 31.12.2003)

    II - voluntariamente, por meio de: (Redação dada pela Lei nº 10.854, de 29.12.1992, DOE PE de 30.12.1992)

    a) impugnação, quando indeferido o pedido de restituição, nos termos do § 4º do artigo 47; (Redação dada à alínea pela Lei nº 11.903, de 22.12.2000, DOE PE de 23.12.2000)

    b) consulta sobre a legislação tributária aplicável à situação concreta e de interesse do consulente, vedada a indagação sobre o direito em tese;

    c) contestação de reavaliação de bens sujeitos ao Imposto Sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ICD;

    d) impugnação relativa à aplicação de multa regulamentar, nos termos do § 1º, I, "b", e IV, "a", do art 41; (Redação dada à alínea pela Lei nº 12.526, de 30.12.2003, DOE PE de 31.12.2003)

    III - por meio de Notificação de Débito ou de Notificação de Débito sem Penalidade, a ser emitidas, de ofício, pela autoridade fazendária competente, nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei nº 12.970, de 26.12.2005, DOE PE de 27.12.2005)

    a) não-recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS:

    1. lançado nos livros fiscais;

    2. correspondente a montante mensal fixo, de acordo com faixas de valores estabelecidas para contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; (Redação dada à alínea pela Lei nº 13.358, de 13.12.2007, DOE PE de 14.12.2007)

    b) não-recolhimento do ICMS declarado pelo contribuinte, inclusive aquele relativo à substituição tributária: (NR) (Redação dada pela Lei nº 12.970, de 26.12.2005, DOE PE de 27.12.2005)

    1. em documento de informação econômico-fiscal, nos termos do §11, do artigo 64, da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989; (Item acrescentado pela Lei nº 11.289, de 22.12.1995, DOE PE de 23.12.1995)

    2. em DMI - Desembaraço de Mercadorias Importadas, nos termos da legislação específica. (Redação dada ao item pela Lei nº 11.417, de 20.12.1996, DOE PE de 21.12.1996)

    c) não-recolhimento, nos prazos legais, dos demais tributos. (Alínea acrescentada pela Lei nº 12.970, de 26.12.2005, DOE PE de 27.12.2005)


ID
1338313
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual no 10.849/1992, considera-se ocorrido o fato gerador do IPVA, no Estado de Pernambuco, tratando-se de veículo

Alternativas
Comentários
  • RECURSO
    A questão no questiona:
    De acordo com o CTN e a Constituição Federal, é correto afirmar:
    Observe que ela é restringe a resposta ao exposto pelo CTN e pela CF/88.
    Portanto, a letra ‘’B’’, considerada correta pela banca, não pode ser aplicada, visto que esta é uma interpretação doutrinaria e aplicada pela jurisprudência, não constando nada sobre o tema na CF/88 e no CTN.
    Já a letra ‘’E’’ não encontra obstáculos para ser considerada correta, observe o que nos diz o CTN:
    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
    Agora observe a letra ‘’E’’ considerada incorreta pela banca:
    (E) Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução.
    Apesar da letra ‘’E’’ não ser a literalidade do art. 185, ela não o contraria. A alienação não deixa de ser presumida como fraudulenta se o crédito tributário está em fase de execução, desde que o credito tributário esteja regularmente inscrito como dívida ativa.
    Observe que o examinador não restringiu (utilizando as palavras ‘’apenas’’ ou ‘’somente’’ , por exemplo) a letra ‘’E’’. Essa não restrição por parte do examinador acaba tornando a letra ‘’E’’ correta.
    Complementando o argumento, o art. 185 do CTN nos remete a um único requisito para presumir fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, sendo este requisito apenas a regular inscrição em divida ativa do credito tributário.
    Logo, a letra ‘’E’’ satisfaz este requisito, o que a torna correta.
    Portanto, conforme os argumentos acima apresentados e com o objetivo de manter a lisura do certame, peço a mudança do gabarito, preterindo a letra ‘’B’’, tornando a letra ‘’E’’ a assertiva correta.

  • Art. 2º. O IPVA, devido anualmente, tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor terrestre, aquático e aéreo.

    § 1º. Considera-se ocorrido o fato gerador do IPVA no primeiro dia útil do mês de janeiro de cada exercício.

    § 2º. Em se tratando de veículo novo, considera-se ocorrido o fato gerador na data de sua aquisição por consumidor final, pessoa física ou jurídica, ou quando da incorporação ao ativo permanente por empresa fabricante ou revendedora de veículos.

    § 3º. Em se tratando de veículo usado não registrado e não licenciado neste Estado, considera-se ocorrido o fato gerador na data da aquisição, quando não houver comprovação do pagamento do IPVA em outra Unidade da Federação.

    § 4º. Em se tratando de veículo de procedência estrangeira, para efeito da primeira tributação, considera-se ocorrido o fato gerador:

    I - na data do desembaraço aduaneiro, quando importado por consumidor final;

    II - na data da aquisição por consumidor final, quando importado por empresa revendedora de veículos;

    III - no momento da incorporação ao ativo permanente da empresa importadora, revendedora de veículos.

    § 5º. Ocorre também o fato gerador no momento de qualquer evento que implique na perda ou nulidade da condição que fundamenta a isenção ou imunidade.

  • FG do IPVA

    Regra: 1 de janeiro
    Ex: veiculo usado REGISTRADO e LICENCIADO

    Exceção: proporcional
    Novo
    Usado NÃO registrado e NÃO liceciado
    Veículo sem pagamento de IPVA
    Veículo importado
    1-Desembaraço = consumidor final
    2-incorporação ativo imobilizado = PJ
    3-venda para consumidor final = empresa revedendora


ID
1338316
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual no 10.849/1992, é isenta do IPVA a propriedade de

Alternativas
Comentários
  • e) embarcação pertencente a pescador profissional, pessoa física, utilizada na atividade de subsistência, comprovada por entidade representativa da classe, limitada a um veículo por beneficiário.

  • A) veículo do tipo ambulância ou de uso no combate a incêndio, destinados a serviços públicos ou privados dessa natureza. ERRADA. Art. 5º Inc. VIII da Lei nº 10.849/92 - desde que sejam destinados a serviços públicos.

    B) veículo movido a motor elétrico ou a Gás Natural Veicular-GNV. ERRADA. Art. 5º, Inc. XI da Lei nº 10.849/92 - apenas veículos movidos a motor elétrico.
    C) veículo de cidadãos estrangeiros, residentes no Brasil há menos de um ano, portadores de “Certificado Internacional de Circular e Conduzir”, pelo prazo estabelecido nesse certificado, mas nunca superior a 1 (um) ano, desde que o país de origem adote tratamento recíproco com os veículos do Brasil. ERRADA. Art. 5º, Inc. II da Lei nº 10.849/92 - veículo de turistas estrangeiros, portadores de “Certificados Internacionais de Circular e Conduzir”, pelo prazo ali estabelecido, mas nunca superior a 1(um) ano , desde que o País de origem adote tratamento recíproco com os veículos do Brasil;
    D) máquinas de uso essencialmente agrícola, desde que não circulem em vias públicas. ERRADA. Art. 5º, Inc. III da Lei nº 10.849/92 -  máquinas agrícolas de terraplenagem, desde que não circulem em vias públicas.
    E) embarcação pertencente a pescador profissional, pessoa física, utilizada na atividade de subsistência, comprovada por entidade representativa da classe, limitada a um veículo por beneficiário. CORRETA. Art. 5º, Inc. IX da Lei nº 10.849/92.


  • Legislação Tributária de Goiás (CTE)

    Vide art. 94.


ID
1338319
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para fins de aplicação do disposto no caput do art. 8o da Lei Estadual no 11.514/1997, “a autoridade fiscal proporá a aplicação da pena de multa partindo da pena básica estabelecida para a infração, majorando-a em razão das circunstâncias agravantes, provadas em cada caso”, considera-se circunstância agravante a reincidência, que implicará acréscimo de

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO III - DA APLICAÇÃO E GRADUAÇÃO DAS MULTAS

    Art. 11. Para efeito da majoração prevista no "caput" do art. 8º, a pena básica será acrescida dos seguintes percentuais sobre a multa aplicável:

    I - 50% (cinqüenta por cento), na reincidência;

    II - 30% (trinta por cento), na repetição pura e simples;

    III - 100% (cem por cento), no caso de adulteração, vício ou falsificação de qualquer livro ou documento fiscal.

    § 1º As multas serão cumulativas quando resultarem, concomitantemente, do descumprimento de obrigação tributária principal e acessória, observado o disposto no parágrafo seguinte.

    § 2º A multa pelo descumprimento de obrigação acessória será absorvida pela multa relativa à obrigação principal sempre que se tratar de cometimento de infração em que o descumprimento da obrigação acessória presuma o da obrigação principal.

    § 3º As infrações regulamentares cometidas na emissão ou preenchimento de um mesmo documento ou na feitura de um mesmo lançamento serão consideradas uma única infração sujeita à penalidade mais grave.

    § 4º Quando, na mesma ação ou omissão, uma infração regulamentar for necessária à constituição de outra, serão consideradas uma única, sujeita à penalidade atribuída à infração inicial.

    § 5º Na hipótese dos §§ 3º e 4º, se tiver sido lavrado pela autoridade fiscal mais de um ato, serão eles reunidos num só processo, a requerimento do interessado, para imposição da pena.

    § 6º A imposição de multa, salvo nos casos previstos em lei:

    I - não dispensa o pagamento do imposto devido e demais acréscimos cabíveis;

    II - não exime o infrator da obrigação de reparar os danos resultantes da infração;

    III - não prejudica a aplicação cumulativa de penalidades, considerando-se, inclusive, as circunstâncias agravantes previstas em lei.


  • Art. 9º Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - reincidência - a prática de nova infração a um mesmo dispositivo ou a disposição idêntica da legislação tributária, pelo mesmo contribuinte, anteriormente responsabilizado em virtude de decisão administrativa transitada em julgado;

    II - repetição pura e simples - a repetição de infração que não constitua reincidência e que tenha sido anteriormente apurada pela administração fazendária e notificada ao sujeito passivo.

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica:

    I - relativamente ao inciso I:

    a) quando a prática da nova infração acorrer após 05 (cinco) anos contados do período fiscal subseqüente ao da verificação da primeira;

    b) quando houver extinção integral do crédito tributário.

    II - relativamente ao inciso II, quando a matéria estiver pendente de julgamento na esfera administrativa ou judicial.



ID
1338322
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei Estadual no 10.654/1991, no processo administrativo tributário estadual, é cabível

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    III – pelo Secretário da Fazenda, por provocação do Procurador do Estado que funcione perante o Tribunal ou do Procurador-Chefe da Procuradoria da Fazenda Estadual, no prazo de 10 (dez) dias contados do termo final do prazo previsto no inciso II, por omissão da autoridade ali referida.


ID
1338325
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual no 11.904/2000, que disciplina a organização e o funcionamento do Contencioso Administrativo-Tributário do Estado-CATE, estabelece:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Art. 4º da Lei nº 11.904/2000 - O TATE será composto por titulares do cargo efetivo de Julgador Administrativo-Tributário do Tesouro Estadual – JATTE, bem como por pessoal de apoio técnico e administrativo.

    B) ERRADA. Art. 12, Inc. II da Lei nº 11.904/2000 -  reunir-se-á com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus membros, realizando os julgamentos pelo voto da maioria dos presentes.
    C) CORRETA. Art. 12, Inc. III da Lei nº 11.904/2000.
    D) ERRADA. Art. 4º da Lei nº 11.904/2000 -O TATE será composto por titulares do cargo efetivo de Julgador Administrativo-Tributário do Tesouro Estadual – JATTE, bem como por pessoal de apoio técnico e administrativo.
    E) ERRADA. 

    Art. 5° da Lei nº 11.904/2000 -  O TATE, integrado pelos órgãos a seguir relacionados, com sede na Capital do Estado e jurisdição sobre todo o seu território, será composto por 15 (quinze) JATTEs, de provimento efetivo, destes sendo designados, pelo Secretário da Fazenda, o Presidente e o Corregedor: 

    I - Presidência;

    II - Turmas Julgadoras, em número de 5 (cinco);

    III – Tribunal Pleno.


ID
1339162
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Secretaria de Saúde de Pernambuco promoveu concurso público para a contratação de técnicos de enfermagem, cargo técnico de nível médio, para classificação nas unidades de saúde do território estadual. Como requisitos de habilitação, exigiu a comprovação de terceiro grau completo, bem como de diploma de conclusão de curso técnico de enfermagem com experiência na área pública e de curso técnico de informática. Motivou a exigência na necessidade de melhoria e incremento da qualidade dos serviços de saúde prestados pelo Estado, bem como pelo fato da gestão hospitalar pública ter sido informatizada. Do universo de habilitados para o concurso, mais de 90% (noventa por cento) ocupava cargos em comissão na Administração pública, em cujo âmbito tiveram custeado curso técnico de informática aplicado, estando desempenhando suas funções nas diversas unidades de saúde do Estado. De acordo com a Lei nº 6.123/1968, bem como considerando o exposto, conclui-se pela

Alternativas
Comentários
  • Não há vedação de serem exigidos requisitos mais específicos para o ingresso na estrutura do Estado, porém, sempre observado o princípio da razoabilidade.

     

    Perceba que, no caso concreto, a exigência cumulativa de requisitos desnecessários acabou por direcionar o concurso público, sendo aprovados, POR COINCIDÊNCIA, 90% dos comissionados da Secretaria, os quais, como sabemos, acham-se na Administração sem precisarem, em parte, realizar concurso público.

     

    Portanto, há ilegalidade dos requisitos de habilitação, tendo em vista que não se encontra correlação entre as atribuições do cargo e as exigências de habilitação profissional constantes do edital, uma vez que a informatização da rede gestão hospitalar não é suficiente para exigir a cumulação dos cursos de informática e de técnico em enfermagem.

    por Cyonil Borges

  • A título de exemplo de violação do princípio da isonomia em concurso público:

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA RAZOABILIDADE. 1. Correto e válido ser prestigiado pelo serviço público a experiência pregressa no efetivo exercício de cargo ou função pública, bem como na efetiva atuação como estagiário ou conciliador junto ao Poder Judiciário, máxime levando em conta o cargo a ser preenchido – Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais. 2. Entretanto, essa valorização das referidas funções como títulos, somente exercidas no Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, fere o princípio constitucional da isonomia. 3. O título deve atrelar-se à escolaridade exigida para a inscrição no certame. Mostra-se, portanto, descabida a valorização de Curso Superior em Direito para o preenchimento de cargo de nível médio de escolaridade. 4. Recurso conhecido e provido (STJ - RMS: 16996 MG 2003/0159379-3, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 03/10/2006, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 06.11.2006 p. 343)

  • Para mim, a letra B e C estão corretas. Questão passível de anulação e muito mal formulada.

  • A letra "b" não está correta porque não se poderia exigir curso de informática para vaga de técnico em enfermagem.

  • Letra "C" está correta.

    Fundamentação Legal: Art. 6º, da Lei 6.123/68 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco).

    Art. 6º Nos casos dos artigos 4º e 5º deste Estatuto, será sempre exigida CORRELAÇÃO entre
    as atribuições do cargo e os conhecimentos específicos da habilitação profissional.

    Art. 4º -  Técnico-Científico (Habilitação Profissional em curso legalmente classificado e regulamentado com nível superior) 

    Art. 5º - Técnico (Habilitação Profissional em curso regulamentado de nível médio - 2º Grau.)

  • Victor Oliveira, é impossível os itens B e C estarem corretos ao mesmo tempo. Ou um ou outro. Isto porque no item B diz-se que os demais requisitos são válidos e, no Item C, diz-se que o curso Técnico de Informática não poderia ter sido exigido. Ora, ou é legal a exigência do curso de informática, conforme letra B ou é ilegal conforme letra C. 

     

    A resposta correta é letra C. Está incompleta, porém não está incorreta. O terceiro grau não poderia ter sido exigido, mas a letra C não deixa de estar correta. 

  • Na realidade a alternatica "c)" é a "menos" errada dentre todas. Pois a ilegalidade se dá pelo fato de se exigir nível superior para um cargo de nível médio, bem como a exigência do curso de informática, já que este não tem correlação com as principais funções a serem exercidas pelos futuros servidores.

  • No mundo Ideal, o gabarito seria E

  • Satanás em forma de questão.


ID
1339171
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei Complementar nº 107/2008, a propósito das atribuições e responsabilidades do Auditor Fiscal da Receita Estadual de Pernambuco tem-se que esses servidores exercem

Alternativas
Comentários
  • É só lembrar do Auditor da Receita Federal que exerce medidas de polícia adm, nos termos e limites da lei, atuando tanto preventivamente, por meio de fiscalizações, quanto repressivamente, quando exerce faz auto de infrações. 
    A letra D está totalmente de acordo.

  • Questão de Direito Administrativo