a) O erro da alternativa está na vinculação da instituição, Policia Civil do DF (PCDF), que no texto traz:
"À Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), instituição permanente, essencial à função jurisdicional, vinculada ao Gabinete do Secretário de Segurança Pública, nos termos da Lei n.° 408/1993, é assegurada relativa autonomia administrativa e financeira." Assim, ela não se vincula ao GSSP e Sim ao Governador do DF.
b) Esse é um erro mais "nítido". O texto traz:
"A PCDF será dirigida por delegado de polícia ou agente de polícia, de reputação ilibada e idoneidade moral inatacável, da carreira Policial Civil do DF, da classe especial, no pleno exercício do seu cargo, sob a denominação do diretor-geral, nomeado pelo governador." Está basicamente a letra da lei, contudo, "ou agente" é o erro. Sabemos que somente o Delegado de Polícia pode assumir a direção da instituição, PCDF, no todo ou as demais comarcas.
c) Basicamente a LETRA DA LEI. Corretísima. De acordo com a lei n° 837/94, Art. 4° (alterado pela Lei nº 3.513 de 27 de dezembro de 2004) O Departamento de Polícia Técnica é dirigido por Perito Criminal, Perito Médico-Legista e Perito Papiloscopista escolhido entre os integrantes do respectivo quadro funcional da Carreira Policial Civil do Distrito Federal
d) Essa foi "meio cruel". Pois, a alternativa traz:
" Cabe aos diretores da Polícia Civile do Departamento de Polícia Técnica despachar, pessoalmente, com o governador e o secretário de Segurança Pública." Os "diretores da Polícia Civil" está exposta de forma GENÉRICA e de cordo com a lei, isso só cabe ao DIRETOR-GERAL.
e) Essa alternativa também está "dada". Pois, também é atribuição, tão somente, do DIRETOR-GERAL.
Espero ter contribuído!
Abraços a todos.
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), instituição permanente, essencial à função jurisdicional, vinculada ao Gabinete da Governadoria, nos termos da Lei n.° 408/1993, é assegurada relativa autonomia administrativa e financeira.
lei n° 837/94, Art. 4° O Departamento de Polícia Técnica é dirigido por Perito Criminal, Perito Médico-Legista e Perito Papiloscopista escolhido entre os integrantes do respectivo quadro funcional da Carreira Policial Civil do Distrito Federal. (Polícias técnicas-científicas).