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a) art. 119 §1º - LODF: São princípios institucionais da Policia Civil unidade, indivisibilidade, autonomia funcional, legalidade, moralidade, impessoalidade, hierarquia funcional, disciplina, unidade de doutrina e de procedimentos. (Declarada a insconstitucionalidade da expressão "autonomia funcional", constante deste parágrafo: ADI nº 1045 - STF, Diário de Justiça de 12/06/2009)
b) §8º As atividades desenvolvidas nos Institutos de Criminalistica, de Medicina legal e de Identificação, são considerados de natureza técnico-científica
§6º A função de policial civil é considerada de natureza técnica.
c)§5º Os Intitutos de Criminalistica, de Medicina Legal, e de Identificação compõem a estrutura administrativa da Policia Civil, devendo seus dirigentes ser escolhidos entre os integrantes do quadro funcional do respectivo instituto.
d) §9º AOS INTEGRANTES DAS CATEGORIAS DE PERITO CRIMINAL, MÉDICO-LEGISTA E DATILOSCOPISTA POLICIAL É GARANTIDA A INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL NA ELABORAÇÃO DE LAUDOS PERICIAIS. (Redação original , restaurada em virtude da declaração de incosntitucionalidade da Emenda à Lei Orgância nº 34, de 2001, que havia alterado o dispositivo: ADI nº 2004 00 2 008821-3 - TJDFT, Diário de Justiça de 19/07/2010)
e) Art. 119. À Policia Civil, órgão permanente dirigido por delegado de polícia de carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Conforme Lei Orgância do DF, alternativa correta letra D
Janah*
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a) É FALSO Devido ter sido Declarado inconstitucional conforme ADI 1045-STF;
b) É FALSO - somente técnico e nao tecnico cientifica
c) É FALSO - somente tem que esta dentro da PCDF
e) É FALSO - pois tem que ser da PCDF
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Katia, só corrigindo seu comentario em relação a letra E.
não basta ser do quadro da polícia civil, o Órgao deverá ser dirigido por delegado de carreira.
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A Função de Policia Civil é considerada de natureza Técnica;
Já as atividades desenvolvidas nos Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação Natureza Técnico-cientifica
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Uma dúvida na letra a)
O artigo 119 paragrafo 1 diz que:
São princípios institucionais da Polícia Civil a unidade, indivisibilidade, autonomia funcional, legalidade, moralidade, impessoalidade, hierarquia funcional, disciplina, unidade de doutrina e de procedimentos.
Não caberia recurso sendo que a Autonomia funcional é um dos princípios?
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Lucas, foi declarada a inconstitucionalidade da expressão "autonomia funcional" constante deste parágrafo (LODF - Art. 119, § 1º): ADI Nº 1045 - STF, Diário de Jusitça de 12/6/2009.
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"É garantida a independência funcional na elaboração de laudos periciais para os peritos criminais, médicos-legistas e datiloscopistas policiais."
Nova Redação (Emenda a LODF n 34, 28.08.2001, publicada 14.09.2001): troca o termo "datiloscopistas policiais" para "perito papiloscopista".
Mesmo com a redação desatualizada da questão, pode se considerar o item como correto?
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L. CV, a emenda à Lei Orgânica do DF nº 34 foi votado inconstitucional pelo TJDFT na ADI Nº 8821-3/2004 por criar o cargo de Perito Papiloscopista.
"Compete à União – que organiza e mantém a Polícia
Civil do DF – legislar, com exclusividade, sobre a categoria, mormente quando
cuida-se de criação de cargos."
A resposta, então, é de fato a letra "D".
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a) É FALSO Devido ter sido Declarado inconstitucional conforme ADI 1045-STF;
b) É FALSO - somente técnico e nao tecnico cientifica ( art: 119.§ 6º )
c) É FALSO - somente tem que esta dentro da PCDF (art: 119. § 5º)
e) É FALSO - pois tem que ser da PCDF (art: 119.)
D) É verdade - (art: 119. §9º)
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Jurisprudência recente do STF:
A CF/88, em seu art. 144, § 4o, estabelece o requisito necessário para ocupar a
direção da Polícia Civil (deverá ser um Delegado de Polícia de carreira).
As Constituições estaduais não poderão prever regras diferentes desse modelo
(princípio da simetria). Assim, é inconstitucional a CE que preveja que o chefe da
Polícia Civil pode ser alguém que não integre a carreira.
De igual forma, é inconstitucional a CE que estabeleça que o chefe da Polícia Civil
deverá ser um Delegado de Polícia integrante da classe final da carreira,
considerando que a CF/88 não faz tal exigência.
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GABARITO D
Como a questão é de 2012, antes de apresentar a
justificativa vale lembrar recente alteração no art. 144, CF: Estabelece o
requisito necessário para ocupar a direção da Polícia Civil (deverá ser um
Delegado de Polícia de carreira).
As Constituições estaduais (CE) não poderão
prever regras diferentes desse modelo (princípio da simetria). Assim, é
inconstitucional a CE que preveja que o chefe da Polícia Civil pode ser
alguém que não integre a carreira.
Justificativa da questão: Art. 119, § 9º: Aos
integrantes das categorias de perito criminal, médico legista e perito papiloscopista é garantida a
independência funcional na elaboração dos laudos periciais.
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Princípios PCDF : HILIMDUU (ráilinduu) = hierarquia funcional, indivisibilidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, disciplina, unidade doutrina e de precedimentos, unidade.
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A) ART 119 - § 1º São princípios institucionais da Polícia Civil a unidade, indivisibilidade, autonomia funcional, legalidade, moralidade, impessoalidade, hierarquia funcional, disciplina, unidade de doutrina e de procedimentos.(Desatuliazada)
NOVA REDAÇÃO DADA AO § 1º DO ART. 119 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 � DODF DE 12/08/14.
§ 1º São princípios institucionais da Polícia Civil unidade, indivisibilidade, legalidade, moralidade, impessoalidade, hierarquia funcional, disciplina e unidade de doutrina e de procedimentos.
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B) ART 119 - § 6º A função de policial civil é considerada técnica.
§ 8º As atividades desenvolvidas nos Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação são considerados de natureza técnico-científica.
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C) ART 119 - § 5º Os Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação compõem a estrutura administrativa da Polícia Civil, devendo seus dirigentes ser escolhidos entre os integrantes do quadro funcional do respectivo instituto
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D) ART 119 - § 9º Aos integrantes das categorias de perito criminal, médico legista e perito papiloscopista é garantida a independência funcional na elaboração dos laudos periciais.
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E) ART 119 - § 5º .... devendo seus dirigentes ser escolhidos entre os integrantes do quadro funcional do respectivo instituto
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De forma direta:
a) São princípios institucionais da Polícia Civil unidade, indivisibilidade, legalidade, moralidade, impessoalidade, hierarquia funcional, disciplina e unidade de doutrina e de procedimentos (Art. 119, §1º);
b) A função de polícia civil é de natureza técnica, as demais são de natureza técnico-científica (Art 119, §6º);
c) O dirigente deve ser escolhido entre os integrantes do quadro funcional do respectivo instituto (Art 119, §5º);
d) CORRETA
e) Dirigido por delegado de polícia de carreira. (Art.119)
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A) minemônico HUMILDI
Hierarquia funcional
Unidade
Moralidade
Indivisibilidade
Legalidade
Disciplina e unidade de doutrina e de procedimentos
Impessoalidade
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Letra D.
b) Errado. Todas elas são técnicas, técnico-científicas apenas nos institutos. As atividades desenvolvidas pela Polícia Civil, de maneira geral, são técnicas; aquelas desenvolvidas nos Institutos são de natureza técnico-científica.
c) Errado. Não é possível trazer alguém de fora para ser chefe do instituto. Não pode ser escolhido fora do quadro funcional, o dirigente deve pertencer ao respectivo instituto.
Questão comentada pelo Prof. Marcos Fagner
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Letra D.
d) Certo. Essa é a literalidade do art. 119, § 9º.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
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Letra D.
a) Errado. A autonomia funcional é um dos princípios institucionais previstos no Regimento Interno, né? Porém, foi declarada a sua inconstitucionalidade pelo Supremo. Sendo assim essa questão está incorreta.
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
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A A autonomia funcional é um dos princípios institucionais da PCDF.
Errado.
Os princípios institucionais da PCDF são (art. 119, §1º):
– Unidade
– Indivisibilidade
– Legalidade
– Moralidade
– Impessoalidade
– Hierarquia funcional
– Disciplina
– Unidade de doutrinas e procedimentos
A PCDF NÃO POSSUI AUTONOMIA FUNCIONAL!
B As atividades desenvolvidas nos Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação, bem como na função de policial civil são, todas elas, de natureza técnico-científica.
Errado.
As atividades desenvolvidas no IC, IML e II de fato são de natureza técnico-científica (art. 119, §8º).
Porém, a função de policial civil é de natureza técnica, apenas (art. 119, §6º).
C Em razão da especificidade do trabalho realizado no Instituto de Criminalística, o dirigente dele poderá ser escolhido fora do quadro funcional do Instituto, desde que tenha notável saber relativo às matérias de que ali se cuidam.
Errado.
O IC, o II e o IML fazem parte da estrutura administrativa da PCDF, devendo seus integrantes serem do quadro funcional do respectivo instituto (art. 119, §5º).
D É garantida a independência funcional na elaboração de laudos periciais para os peritos criminais, médicos-legistas e datiloscopistas policiais.
Certo.
Essa é a literalidade do texto atual do art. 119, § 9º.
Lembrando que o texto antigo do mesmo dispositivo, que foi declarado inconstitucional, utilizava a expressão "perito papiloscopista" em vez de datiloscopista policial.
O que vale para a prova de LODF é a expressão datiloscopista policial!
E A PCDF é órgão permanente dirigido por qualquer pessoa ocupante de cargo público, de preferência que esteja exercendo função dentro da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Errado.
A Polícia Civil é dirigida por Delegado de Polícia de Carreira (art. 119, caput).
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Minha contribuição.
LODF
Art. 119. À Polícia Civil, órgão permanente dirigido por delegado de polícia de carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 9º Aos integrantes das categorias de perito criminal, médico-legista e datiloscopista policial é garantida a independência funcional na elaboração de laudos periciais.
Abraço!!!
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A) Errada. O correto é independência funcional, pois a PCDF é subordinada ao Governador, sendo assim, não pode gozar de autonomia funcional.
B) Errada. A função de policial civil é considerada de natureza técnica.
C) Errada. O dirigente deve ser escolhido, obrigatoriamente, dentre os lotados no quadro funcional do próprio instituto.
D) Correta.
E) Errada. A PCDF é dirigida por Delegado de Policia de Carreira da classe Especial.
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Minha contribuição.
LODF
Art. 119. À Polícia Civil, órgão permanente dirigido por delegado de polícia de carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 1º São princípios institucionais da Polícia Civil unidade, indivisibilidade, legalidade, moralidade, impessoalidade, hierarquia funcional, disciplina e unidade de doutrina e de procedimentos.
(...)
Abraço!!!
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Decreto 30.490 : ILHAPUDIM
Indivisibilidade
Legalidade
Hierarquia
Autonomia funcional
Participação comunitária
Unidade de doutrina e procedimentos
Disciplina
Impessoalidade
Moralidade
LODF: ILHUDIM
Indivisibilidade
Legalidade
Hierarquia
Unidade de doutrina e procedimentos
Disciplina
Impessoalidade
Moralidade
fonte: Prof. Marcos Fagner