- 
                                GABARITO: ERRADO   -> A CF adota a corrente ética do antropocentrismo protecionista, segundo a qual os animais não são sujeitos de direito, mas são juridicamente protegidos (ex.: crime de maus tratos - art. 32 da Lei 9.605/98).   Fonte: comentários do QC.   Depois da escuridão, luz. 
- 
                                	Art. 34-A. Para os fins desta Lei, cães e gatos ficam reconhecidos como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, o que constitui o reconhecimento da sua especificidade e das suas características face a outros seres vivos. (NR) 		) 
- 
                                Comentário do Prof. Nilton Coutinho, do site Gran Concursos:   QUESTÃO 82 GABARITO: ERRADO COMENTÁRIO: Os animais são considerados seres senscientes, mas não sujeitos de direitos. Observe-se que a lei 12.854/2003) estabelece que, para os fins desta Lei, cães e gatos ficam reconhecidos como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, o que constitui o reconhecimento da sua especificidade e das suas características em face de outros seres vivos. Mesmo considerando essa lei, a questão continua errada, uma vez que não inclui outros animais, como, por exemplo, papagaio!   
- 
                                Animal não pode ser sujeito de direito. Seres humanos é que são sujeitos de direitos; do contrário, animais poderiam pedir pensão, sofrer danos morais, casar. Tem maluco que defende isso né, paciência...