SóProvas



Questões de Lei nº 12.909 de 2008 - Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS


ID
2647057
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das atribuições legais do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS, gestor único do Regime Próprio de Previdência Social do Estado – RPPS/RS, estipuladas pela Lei nº 12.909/2008, analise as seguintes assertivas:

I. Descentralizar, por meio de prévia autorização e sob seu efetivo controle mediante Resolução, observadas as normas estabelecidas para os regimes próprios de previdência social, atos como a administração, o gerenciamento, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão.
II. Celebrar convênios ou consórcios com outros Estados ou Municípios para o pagamento de benefícios previdenciários, bem como prestar fiança, aval ou obrigar-se, em favor de terceiros, sob qualquer modalidade.
III. Arrecadar, cobrar e gerir os recursos e as contribuições necessárias ao custeio do RPPS/RS, e manter o cadastro previdenciário individualizado.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • II - Lei 11.107/05, artigo 1º: 'Esta lei dispõe sobre as normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências".

     

    Tanto a lei geral como o decreto 6.017/2007 autorizam apenas os entes da federação a formarem consórcios".

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • GABARITO: D

    Art. 2° - Cabe ao IPERGS, na qualidade de gestor único do RPPS/RS:

    I - a administração, o gerenciamento, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão;

    II - a arrecadação, a cobrança e a gestão dos recursos e das contribuições necessárias ao custeio do RPPS/RS; e

    III - a manutenção do cadastro previdenciário individualizado.

    § 1° - Os atos previstos nos incisos I e II do "caput" poderão ser descentralizados mediante prévia autorização do IPERGS e sob seu efetivo controle mediante Resolução, observadas as normas estabelecidas para os regimes próprios de previdência social.

    § 2° - Fica vedado ao IPERGS, como gestor único do RPPS/RS:

    I - conceder empréstimos de qualquer natureza;

    II - celebrar convênios ou consórcios com outros Estados ou Municípios para o pagamento de benefícios previdenciários; e

    III - prestar fiança, aval ou obrigar-se, em favor de terceiros, sob qualquer modalidade.