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Questões de Legislação do Estado do Rio Grande do Sul


ID
90400
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei Complementar nº 10.098/94 e suas atualizações, é concedido o direito ao servidor público civil do Estado:

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual n. 10.098/94 - Estatuto dos servidores públicos do RS:a) licença gestante:Art. 141 - À servidora gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo da remuneração.b) licença paternidade ou adotante:Art. 144 - Pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito à licença-paternidade de 15 (quinze) dias consecutivos.
  • A partir de 2009 a licença gestante para a servidora pública civil do Estado do RS é de 180 dias.

    Licença gestante no caso de adoção:

    Art. 143 - À servidora adotante será concedida licença a partir da concessão do termo de guarda ou da adoção, proporcional à idade do adotado:

    I - de zero a dois anos, 180 (cento e oitenta) dias;

    II - de mais de dois até quatro anos, 150 (cento e cinqüenta) dias;

    III - de mais de quatro até seis anos, 120 (cento e vinte) dias;

    IV - de mais de seis anos, desde que menor, 90 (noventa) dias.

    Licença paternidade:

    Art. 144 - Pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito à licença-paternidade de 15 (quinze) dias consecutivos.

  • AO SERVIDOR PÚBLICO - LETRA E

    Licença paternidade:

    Art. 144 - Pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito à licença-paternidade de 15 (quinze) dias consecutivos.

  • Alexander, essa legislação que tu colocaste aí que está desatualizada.
    Abs
  • Seção V Da Licença à Gestante, à Adotante e à Paternidade
    Art. 144 - Pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito à licençapaternidade de 8 (oito) dias consecutivos. DESATUALIZADO Art. 144 - Pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito à licençapaternidade de 15 (quinze) dias consecutivos. (Redação dada pela Lei n.º 13.117/09)

    Vamos para a próxima!
  • Licença à gestante, à adotante e à paternidade:

    a) Gestante: 120 dias, sem prejuízo da remuneração

    b) Adotante: a partir da concessão do termo de guarda ou da adoção, proporcional à idade do adotado:

    b.1) de zero a dois anos: 120 dias

    b.2) de mais de dois até quatro: 90 dias

    b.3) de mais de quatro até seis anos: 60 dias

    b.4) de mais de seis, desde que menor: 30 dias

    c) Paternidade: 8 dias consecutivos (inclusive adoção)

  • Vão direto ao comentário da Fernanda, pois tem muitos outros comentários errados.

    Não entendo uma coisa: Qual a razão do colega Thiago fornecer todas informações equivocadas se a colega Fernanda havia elencado perfeitamente todas as hipóteses de licença gestante?

  • Os servidores públicos do regime estatutário (regidos pela Lei nº 8.112/1990) passam, a partir de agora, a ter direito a 20 dias de licença-paternidade. A determinação está presente no Decreto nº 8.737/2016, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4), que institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade. Por Portal Brasil / Publicado: 04/05/2016 16h30

  • Lei 10098/94 -->>15 dias

    lei 8112/90-->>decreto 8737/2016 -->>20 dias

    GABA E

  • Sempre bom recoradar que:

    NA CF: 120 dias a licença à gestante e sem prazo fixado à licença paternidade.

     

    NA CE: idem a CF

    NA 10.098: 180 dias a licença à gestante e 15 dias para a licença paternidade

  • Lei 10098/94 - Art. 144 - Pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito à licençapaternidade de 8 (oito) dias consecutivos.

  • 84 dias. lendo no ônibus balançando e com pressa = 180.
  • Questão desatualizada

    Lei atualizada

    Gestante e servidora adotante: 180 dias

    pai - nascimento ou adoção: 30 dias

  • Atenção! A licença-paternidade hoje é de 30 dias, a questão está desatualizada!!!

  • Houve recente alteração do Estatuto:


    Da Licença à Gestante, à Adotante e à Paternidade

    Art. 141 - À servidora gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo da remuneração. (Redação dada pela Lei n.º 13.117/09)


    § 1.º No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a inspeção médica e, se julgada apta, reassumirá o exercício do cargo. (Renumerado Lei Complementar n.º 15.165/18)


    § 2.º O prazo previsto no “caput” deste artigo terá contagem iniciada a partir da alta da Unidade de Tratamento Intensivo, em caso de nascimento prematuro. (Incluído pela Lei Complementar n.º 15.165/18)


    § 3.º Ao término da licença a que se refere o “caput” deste artigo, é assegurado à servidora lactante, durante o período de 2 (dois) meses, o direito de comparecer ao serviço em 1 (um) turno, quando seu regime de trabalho obedecer a 2 (dois) turnos, ou a 3 (três) horas consecutivas por dia, quando seu regime de trabalho obedecer a turno único. (Incluído pela Lei Complementar n.º 15.165/18)


    Art. 143. À servidora adotante será concedida licença a partir da concessão do termo de guarda ou da adoção pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo da remuneração. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.165/18)

    Art. 144. Pelo nascimento ou pela adoção de filho, o servidor terá direito à licença paternidade de 30 (trinta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, inclusive em casos de natimorto. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.165/18)


    Parágrafo único. O prazo previsto no “caput” deste artigo terá contagem iniciada a partir da alta da Unidade de Tratamento Intensivo, em caso de nascimento prematuro. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.165/18)

  • A - ERRADO - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e da remuneração, com a duração de centoe cinqüenta dias.

    Art. 141 - À servidora gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo da remuneração. (Redação dada pela Lei Complementar nº 13.117, de 05 de janeiro de 2009)

    B - ERRADO - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e da remuneração com a duração de noventa dias.

    Art. 141 - À servidora gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo da remuneração. (Redação dada pela Lei Complementar nº 13.117, de 05 de janeiro de 2009)

    C - ERRADO - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e da remuneração com a duração de oitenta e quatro dias.

    Art. 141 - À servidora gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo da remuneração. (Redação dada pela Lei Complementar nº 13.117, de 05 de janeiro de 2009)

    D - ERRADO - licença-paternidade, com a duração de cinco dias.

    Art. 144 - Pelo nascimento ou pela adoção de filho, o servidor terá direito à licença-paternidade de 30 (trinta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, inclusive em casos de natimorto. (Redação dada pela Lei Complementar nº 15.165, de 27 de abril de 2018)

    Parágrafo único - O prazo previsto no “caput” deste artigo terá contagem iniciada a partir da alta da Unidade de Tratamento Intensivo, em caso de nascimento prematuro. (Parágrafo único inlcuído pela Lei Complementar nº 15.165, de 27 de abril de 2018)


ID
90403
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É correto afirmar que, dentre outras competências, aos Tribunais de segunda instância, além do que lhes for conferido em lei, compete:

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULArt. 93. Compete aos Tribunais de segunda instância, além do que lhes for conferido em lei:V - processar e julgar:j) os conflitos de jurisdição entre Câmaras do Tribunal;
  • B) ERRADA - pois cabe representa~]ao tb ao conselho da Defensoria Pública do Estadoc) ERRADA - a declaração de inconstitucionalidade é feita através de votação da maioria absolutad) ERRADA - cargos de confianção são de livre nomeação e exoneraçãoe) ERRADA - ele deve prestar informações a respeito da administração dos tribunais.Lembrando que na última não há a cominação de crime de responsabilidade, pelo menos não há a previsão expressa.
  • a) processar e julgar os conflitos de jurisdição entre Câmaras do Tribunal. (art.93, V, j) CORRETA

     

    b) representar, quando for o caso, somente aos Conselhos da Magistratura e do Ministério Público, à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e à Procuradoria-Geral do Estado.(art. 93, VII) ERRADA: Faltou colocar Conselho da Defensoria Pública do Estado.

     

    c) declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, de dois terços (2/3) de seus membros ou do respectivo órgão especial.
    Art. 93, IX, C.Estadual. ERRADA: é por maioria absoluta.



    Bons estudos!!

  • Fala em tribunal de segunda instância: Constituição estadual do RS

    Art. 93.  Compete aos Tribunais de segunda instância, além do que lhes for conferido em lei:

    V - processar e julgar:

    j) os conflitos de jurisdição entre Câmaras do Tribunal; 

  • Art. 95. Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:

     

    XIV - prestar, por escrito, através de seu presidente, no prazo máximo de trinta dias, todas as informações que a Assembléia Legislativa solicitar a respeito da administração dos Tribunais.

     

     

  • Correta A

    a) Art. 93, V, j

    b) Art. 93, VII

    c) Art. 93, IX

    d) Art. 95, IV

    e) Art. 95, XIV


ID
90406
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei Estadual nº 5.256/66, que dispõe quanto aos deveres, responsabilidades e limitações dos Servidores da Justiça,

Alternativas
Comentários
  • Estatuto dos Servidores da Justiça do RS:Art. 744 - Aos servidores, com relação aos serviços da Justiça, cumpre:III - facilitar às autoridades competentes a inspeção de seus serviços;IV - não admitir que escreventes e demais auxiliares de seus cartórios sejam testemunhas instrumentais dos atos que lavraram;Art. 747 - Nenhum servidor poderá exercer suas funções fora da comarca ou distrito designado no título de nomeação.Art. 748 - O servidor deverá residir na comarca onde for classificad o e dela não se poderá ausentar, sem ser substituído e sem licença do diretor do fôro.
  • RESPOSTA É A "d"Art. 746 - Os serventuários e funcionários indicados no inciso I, e letras a)e b) do inciso II, do art. 649 poderão ter auxiliares da Justiça competentes para, simultâneamente com o titular, praticacar todos os atos do serviço, salvo os expressamente excluídos por lei.PARAGRAFO ÚNICO: Os servidores e os respectivos auxiliares são solidariamente responsáveis pelos atos praticados nos serviços a seu cargo.
  • a) admite-se que os escreventes e demais auxiliares de seus cartórios possam servir de testemunhas instrumentais dos atos que tenham lavrado.
     
    Art. 744 IV - não admitir que escreventes e demais auxiliares de seus cartórios sejam testemunhas 
    instrumentais dos atos que lavraram;
     
    b) poderão residir na comarca onde for classificado.
     
    Art. 748 - O servidor deverá residir na comarca onde fôr classificado e dela não se poderá 
    ausentar, sem ser substituído e sem licença do diretor do fôro.
     
    c) poderão exercer funções fora da comarca.
     
    Art. 747 - Nenhum servidor poderá exercer suas funções fora da comarca ou distrito designado 
    no título de nomeação. 
     
    d) os servidores e os respectivos auxiliares são solidariamente responsáveis pelos atos praticados nos serviços a seu cargo.
     
    e) poderão acompanhar as autoridades competentes à inspeção de seus serviços.
     
    Art. 744 III - facilitar às autoridades competentes a inspeção de seus serviços; 

ID
90409
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Da Lei Complementar nº 10.098/94 e suas alterações, dispõe:

I. em relação às vantagens, além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor: indenizações, avanços, gratificações e adicionais, honorários e jetons;
II. o Estado indenizará o servidor pelo eventual descumprimento do prazo de pagamento das obrigações pecuniárias relativas à gratificação natalina, cuja base de cálculo será o valor desta, deduzidos os descontos legais;
III. ao servidor que tem direito à gratificação especial de trinta e cinco por cento (35%) do vencimento básico, a qual tem natureza precária e transitória, será deferida por período máximo de dois anos, sendo admitidas renovações por igual período, mediante iniciativa da chefia imediata do servidor e juízo de conveniência e oportunidade do Governador;
IV. representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder, manter conduta compatível com a moralidade administrativa, ser assíduo e pontual ao serviço e promover manifestamento de apreço, são alguns dos deveres do servidor.
Assim,

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra AItem I - CORRETOArt. 85 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:I - indenizações;II - avanços;III - gratificações e adicionais;IV - honorários e jetons.Item II - CORRETOArt. 104 § 4º - O Estado indenizará o servidor pelo eventual descumprimento do prazo de pagamento das obrigações pecuniárias relativas à gratificação natalina, cuja base de cálculo será o valor desta, deduzidos os descontos legais. (Incluído pela Lei Complementar n° 12.021/03) (Vide Leis Complementares nºs 12.176/04, 12.392/05, 12.665/06 e 12.860/07)Item III - CORRETAArt.114 - Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação especial de 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico. (Redação dada pela Lei Complementar n° 11.942/03)Parágrafo único - A gratificação de que trata este artigo, que tem natureza precária e transitória, será deferida por período máximo de dois anos, sendo admitidas renovações por igual período, mediante iniciativa da chefia imediata do servidor e juízo de conveniência e oportunidade do Governador. (Redação dada pela Lei Complementar nº 11.942/03)Item IV - ERRADAIV. representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder, manter conduta compatível com a moralidade administrativa, ser assíduo e pontual ao serviço e PROMOVER MANIFESTAMENTO DE APREÇO, são alguns dos deveres do servidor.(Ver Art. 177)
  • IV. representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder, manter conduta compatível com a moralidade administrativa, ser assíduo e pontual ao serviço e promover manifestamento de apreço(ERRADO- É PROIBIÇÃO; ART. 178, IX - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição), são alguns dos deveres do servidor.
  • Agora a resposta é letra D, pois houve uma modificação no art. 114, a seguir:

    Art. 114 Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos

    integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna

    para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de

    permanência em serviço de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seu vencimento

    básico. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 13.925/12)

     
  • A alteração proposta pela Lei 13.925/2012 é o percentual de 50% apenas para o Auditor  de  Finanças  do  Estado, conforme redação abaixo transcrita:

    Art.  93  Ao  Auditor  de  Finanças  do  Estado  que  adquirir  direito  à  aposentadoria

    voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for

    julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do

    Governador,  uma  gratificação  de  permanência  em  serviço  de  valor  correspondente  a  50%

    (cinquenta por cento) do seu vencimento básico.  (Redação dada pela Lei Complementar n.º

    13.925/12)

    O Art 114 da Lei 10.098/94 possui a seguinte redação atualizada:

    Art. 114 - Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária, na forma do 

    artigo 158, inciso III, alíneas "a" e "b", e cuja permanência no desempenho de suas funções for 

    julgada conveniente para o serviço público, poderá ser deferida, por ato do Governador, uma 

    gratificação especial de 20% (vinte por cento) das importâncias que integrariam o provento da 

    inatividade, na data de implementação do requisito temporal, enquanto permanecer em exercício. 

  • Qual é a lei que altera a 10.098 passando para 20% essa gratificação?
    Na "atualizada" que eu tenho aqui, o percentual é de 50%.
  • A atualizada é de 50%. Antes era 20%. Abraço!
  • Segue letra da lei:

    Art. 114 -

    Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seu vencimento básico. (Redação dada pela Lei nº 13.925, de 17 de janeiro de 2012)

    § 1º -

    Fica assegurado o valor correspondente ao do vencimento básico do Padrão 16 do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, proporcional à carga horária, quando a aplicação do disposto no "caput" deste artigo resultar em um valor de gratificação inferior ao desse vencimento básico. (Redação dada pela Lei nº 13.925, de 17 de janeiro de 2012)

    § 2º -

    A gratificação de que trata este artigo tem natureza precária e transitória e não servirá de base de cálculo para nenhuma vantagem, nem será incorporada aos vencimentos ou proventos da inatividade. (Parágrafo único transformado em 2º pela Lei nº 13.925, de 17 de janeiro de 2012)

    § 3º -

    A gratificação de que trata este artigo será deferida por um período máximo de dois anos, sendo admitidas renovações por igual período, mediante iniciativa da chefia imediata do servidor, ratificada pelo Titular da Pasta a que estiver vinculado o órgão ou entidade, e juízo de conveniência e oportunidade do Governador. (Parágrafo incluido pela Lei nº 13.925, de 17 de janeiro de 2012)

    § 4º -

    O servidor, a quem for deferida a gratificação de que trata o "caput" deste artigo, poderá ser chamado a prestar serviço em local diverso de sua lotação durante o período da concessão da gratificação de permanência em serviço. (Parágrafo incluido pela Lei nº 13.925, de 17 de janeiro de 2012)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    I - CERTO - em relação às vantagens, além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor: indenizações, avanços, gratificações e adicionais, honorários e jetons;

    Art. 85 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - avanços;

    III - gratificações e adicionais;

    IV - honorários e jetons.

    II - CERTO - o Estado indenizará o servidor pelo eventual descumprimento do prazo de pagamento das obrigações pecuniárias relativas à gratificação natalina, cuja base de cálculo será o valor desta, deduzidos os descontos legais;

    art. 104, § 4º - O Estado indenizará o servidor pelo eventual descumprimento do prazo de pagamento das obrigações pecuniárias relativas à gratificação natalina, cuja base de cálculo será o valor desta, deduzidos os descontos legais. (Parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 12.021, de 15 de dezembro de 2003, restringindo seus efeitos à gratificação natalina devida no exercício de 2003)

    III - ERRADO - ao servidor que tem direito à gratificação especial de trinta e cinco por cento (35%) do vencimento básico, a qual tem natureza precária e transitória, será deferida por período máximo de dois anos, sendo admitidas renovações por igual período, mediante iniciativa da chefia imediata do servidor e juízo de conveniência e oportunidade do Governador;

    Art. 114 - Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seu vencimento básico. (Redação dada pela Lei Complementar nº 13.925, de 17 de janeiro de 2012)

    § 2º - A gratificação de que trata este artigo tem natureza precária e transitória e não servirá de base de cálculo para nenhuma vantagem, nem será incorporada aos vencimentos ou proventos da inatividade.

    § 3º - A gratificação de que trata este artigo será deferida por um período máximo de dois anos, sendo admitidas renovações por igual período, mediante iniciativa da chefia imediata do servidor, ratificada pelo Titular da Pasta a que estiver vinculado o órgão ou entidade, e juízo de conveniência e oportunidade do Governador.

    IV - ERRADO - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder, manter conduta compatível com a moralidade administrativa, ser assíduo e pontual ao serviço e promover manifestamento de apreço, são alguns dos deveres do servidor.

    Art. 177 - São deveres do servidor:

    XIV - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    VII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    I - ser assíduo e pontual ao serviço;

    Art. 178 - Ao servidor é proibido:

    IX - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

  • Art. 85 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - avanços;

    III - gratificações e adicionais;

    IV - honorários e jetons.

    art. 104, § 4º - O Estado indenizará o servidor pelo eventual descumprimento do prazo de pagamento das obrigações pecuniárias relativas à gratificação natalina, cuja base de cálculo será o valor desta, deduzidos os descontos legais. (Parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 12.021, de 15 de dezembro de 2003, restringindo seus efeitos à gratificação natalina devida no exercício de 2003

    Art. 114 - Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seu vencimento básico.

    § 2º - A gratificação de que trata este artigo tem natureza precária e transitória e não servirá de base de cálculo para nenhuma vantagem, nem será incorporada aos vencimentos ou proventos da inatividade.

    § 3º - A gratificação de que trata este artigo será deferida por um período máximo de dois anos, sendo admitidas renovações por igual período, mediante iniciativa da chefia imediata do servidor, ratificada pelo Titular da Pasta a que estiver vinculado o órgão ou entidade, e juízo de conveniência e oportunidade do Governador.

    Art. 177 - São deveres do servidor:

    I - ser assíduo e pontual ao serviço;

    XIV - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    VII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    Art. 178 - Ao servidor é proibido:

    IX - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

  • A título de informação sobre as atualizações:

    LEI COMPLEMENTAR N.º 10.098, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1994.

    (atualizada até a Lei Complementar n.º 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

    I. CORRETA em relação às vantagens, além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor: indenizações, avanços, gratificações e adicionais, honorários e jetons;

    Art. 85. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - avanços;

    III - gratificações e adicionais;

    IV - honorários e jetons. 

    ________________

    II. CORRETA o Estado indenizará o servidor pelo eventual descumprimento do prazo de pagamento das obrigações pecuniárias relativas à gratificação natalina, cuja base de cálculo será o valor desta, deduzidos os descontos legais;

    Art. 104 § 4.º O Estado indenizará o servidor pelo eventual descumprimento do prazo de pagamento das obrigações pecuniárias relativas à gratificação natalina, cuja base de cálculo será o valor desta, deduzidos os descontos legais.

    ________________

    III. INCORRETA o servidor que tem direito à gratificação especial de trinta e cinco por cento (35%) do vencimento básico, a qual tem natureza precária e transitória, será deferida por período máximo de dois anos, sendo admitidas renovações por igual período, mediante iniciativa da chefia imediata do servidor e juízo de conveniência e oportunidade do Governador;

    Art. 114. Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 10% (dez por cento) do seu vencimento básico.

    Anterior a esta atualização era 50% de seu vencimento básico.

    ________________

    IV. INCORRETA representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder, manter conduta compatível com a moralidade administrativa, ser assíduo e pontual ao serviço e promover manifestamento de apreço, são alguns dos deveres do servidor.

    Art. 177. São deveres do servidor:

    XIV - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    I - ser assíduo e pontual ao serviço;

    Art. 178. Ao servidor é proibido

    IX - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;


ID
98311
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere os órgãos abaixo listados.

I - O Tribunal de Justiça e os Tribunais do Júri
II - O Tribunal de Alçada e o Tribunal Militar
III - O Tribunal de Contas e os Juizados Especiais
IV - Os Juízes de Direito e o Tribunal de Justiça Desportiva


Quais deles são órgãos do Poder Judiciário de acordo com o que foi instituído na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul?

Alternativas
Comentários
  • Art. 91 - São órgãos do Poder Judiciário doEstado:I - o Tribunal de Justiça;II - o Tribunal Militar do Estado;III - os Juízes de Direito;IV - os Tribunais do Júri;V - os Conselhos de Justiça Militar;VI - os Juizados Especiais e de Pequenas Causas;VII - os Juízes Togados com Jurisdição limitada.
  • COm base na Constituição Estadual do RS ( atualizações em 2020).

    Art. 91. São órgãos do Poder Judiciário do Estado:

    I - o Tribunal de Justiça;

    II - o Tribunal Militar do Estado;

    III - os Juízes de Direito;

    IV - os Tribunais do Júri;

    V - os Conselhos de Justiça Militar;

    VI - os Juizados Especiais e de Pequenas Causas;

    VII - os Juízes Togados com Jurisdição limitada. 


ID
98317
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um auxiliar judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul foi indiciado em inquérito administrativo disciplinar por conduta escandalosa na reparti ção (assédio sexual a uma colega de trabalho), resultando devidamente comprovadas as acusações. Foi-lhe assegurado o amplo direito de defesa. Esta era a terceira falta cometida pelo servidor por fato da mesma natureza. Na primeira vez, foi repreendido; na segunda, foi suspenso por 30 (trinta) dias. De acordo com o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, esse auxiliar judiciário deverá ser punido com

Alternativas
Comentários
  • Estou sem acesso ao Estatuto, mas pela Consolidação Normativa Judiciária chega-se a essa conclusão pelo art. 69, VII, a): Art. 69 – Será aplicada pena:VII – de demissão a bem do serviço público, noscasos de:a) procedimento irregular, falta grave ou defeitomoral que incompatibilize o servidor para odesempenho do cargo;
  • 2º o art 132 / Inciso V da Lei 8.112/90 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis), diz que tal ato é cabível de demissão.
  • Outros casos passíveis de demissão: Agressão física sem motivo justo, enriquecimento ilícito, divulgação de informação em sigilo e agiotagem.
  • De acordo com a LEI 8.112/90: Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do Art. 117. Art. 117. Ao servidor é proibido: IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Alterado pela Lei nº 11.784, de 2008) XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas; XV - proceder de forma desidiosa; XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
  • De acordo com a Lei 10.098/94 - Estatuto e regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado do RS - art. 191 - " O sevidor será punido com pena de demissão nas hipóteses de: IX - incontinência pública e conduta escandalosa na repartição."
  • Só por ser condenado por conduta escandalosa, ele já seria demitido.

  • E. pena de demissão.

  • GABARITO E

    LEI COMPLEMENTAR N.º 10.098, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1994.

    (atualizada até a Lei Complementar n.º 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

    Art. 191. O servidor será punido com pena de demissão nas hipóteses de:

    IX - incontinência pública e conduta escandalosa na repartição;


ID
98320
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um servidor público civil, no último ano de sua atividade funcional, teve 63 (sessenta e três) faltas intercaladas, não justificadas. Em razão dessa situação, será punível com a pena de

Alternativas
Comentários
  • Mesmo sendo questão sobre o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, podemos aplicar a Lei 8.112Questão embasada no Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:III - inassiduidade habitual;
  • No caso da Lei n°10.261 Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado

    Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:

    (...)

    V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 dias, interpoladamente, durante 1 ano.

  • A Lei 10.261 citada pela colega acima é do Estado Civil dos Servidores do Estado de São Paulo, lá o prazo é 45 dias. Já aqui o  Estatuto dos Servidores é a lei COmplementar 10.098 de 1994 a qual n o art. 191 prevê que ocorre abandono de cargo  em decorrência de mais de 30 (trinta) faltas consecutivas;
  • lei 10098/94 (Regime Juridico Unico Servidores Civis RS)
    art 191 "... será punido c/ demissão...":
    V - ausências excessivas ao serviço em número superior a 60 (sessenta) dias, intercalados, durante um ano;
  • resposta letra D - demissão

    Art. 191. O servidor será punido com pena de demissão nas hipóteses de:

    I - ineficiência ou falta de aptidão para o serviço, quando verificada a impossibilidade de readaptação;

    II - indisciplina ou insubordinação grave ou reiterada;

    III - ofensa física contra qualquer pessoa, cometida em serviço, salvo em legítima defesa própria ou de terceiros;

    IV - abandono de cargo em decorrência de mais de 30 (trinta) faltas consecutivas;

    V - ausências excessivas ao serviço em número superior a 60 (sessenta) dias, intercalados, durante um ano;

    VI - improbidade administrativa;

    VII - transgressão de quaisquer proibições dos incisos XVII a XXIV do artigo 178, considerada a sua gravidade, efeito ou reincidência;

    VIII - falta de exação no desempenho das atribuições, de tal gravidade que resulte em lesões pessoais ou danos de monta;

    IX - incontinência pública e conduta escandalosa na repartição;

    X - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XI - aplicação irregular de dinheiro público;

    XII - reincidência na transgressão prevista no inciso V do artigo 189;

    XIII - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;

    XIV - revelação de segredo, do qual se apropriou em razão do cargo, ou de fato ou informação de natureza sigilosa de que tenha conhecimento, salvo quando se tratar de depoimento em processo judicial, policial ou administrativo-disciplinar;

    XV - corrupção passiva nos termos da lei penal;

    XVI - exercer advocacia administrativa;

    XVII - prática de outros crimes contra a administração pública.

    Parágrafo único. A demissão será aplicada, também, ao servidor que, condenado por decisão judicial transitada em julgado, incorrer na perda da função pública na forma da lei penal.

  • Nunca usem como base a Lei 8.112 ou qualquer outro estatuto. Há semelhanças, mas também muitas diferenças. Se fosse igual, não precisaria existir.

  • resposta letra D - demissão

    Art. 191. O servidor será punido com pena de demissão nas hipóteses de:

    V - ausências excessivas ao serviço em número superior a 60 (sessenta) dias, intercalados, durante um ano;

  • Mas que barbaridade, tchê! Aguentava só mais um pouquinho...

    Gabarito= D;


ID
98407
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Se um oficial de justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul ausentar-se do serviço pelo período de 40 (quarenta) dias consecutivos, sem qualquer justificativa e sem licença da autoridade competente, estará sujeito à pena de

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual no. 5256/66, art. 757, com alteração da Lei Estadual no. 8.844/89 art. 2o.:Art. 69 - Será aplicada pena:V- de demissão, nos seguintes casos:a) Abandono de cargo ou ausência de serviço, respectivamente, por mais de 30 dias consecutivos ou de 60 alternados, por ano, sem licença da autoridade competente.Art. 72 - São competentes para a aplicação das penas:I - Conselho da Magistratura, nos casos de demissão;II - O Corregedor-Geral, os Juízes-Corregerdores, o Diretor do Foro ou seu substituto legal, nos casos de advertência, censura, multa, perda de vencimentos e tempo de serviço e de suspensão;III - O titular da Vara ou seu substituto legal, nos casos previstos no inciso anterior, exceto a pena de suspensão.

ID
241519
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João, Servidor Público Civil do Estado do Rio Grande do Sul aposentado por invalidez, retornou à atividade, uma vez que, uma junta médica oficial, verificou a insubsistência dos motivos determinantes de sua aposentadoria. Neste caso, ocorreu

Alternativas
Comentários
  • GABARITO INCORRETO

    LEI 8.666

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria ; (

     RESPOSTA CERTA É A  LETRA A  

  • Marco Arruda,

    eu assino embaixo o que você falou. Reversão é o retorno a atividade de servidor aposentado na lei 8112/90 (e não 8666/93 como dito por você). A lei 8.112/90 trata do estatuto dos servidores públicos federais. Porém a questão está tratando sobre os servidores do estado do RS e não de servidores federais. Talvez - aí teríamos que olhar o estatuto dos servidores do RS - lá a reversão dos servidores federais seja realmente chamada de recondução.

    Em tempo, a recondução existe na 8112, porém significa o retorno do servidor ao cargo anterior em virtude de não aprovação em estágio probatório.

    Quer um exemplo? No Estado do ES, a recondução não existe com esse nome, mas sob o nome de LOCALIZAÇÃO.

    Já abri um pedido para que eles troquem essa questão de disciplina e enquadrá-la dentro das legislações estaduais.

    Espero ter ajudado.

  • Cara essa FCC ta cada dia melhor com suas respostas.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1994 - Rio Grande do Sul

    Dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.

     

    Art. 44 - Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria.

     

     

    Alternativa correta: "A"

  • O gabarito dessa questão me parece errado, de acordo com o Art 25 ,I - está bem claro que trata-se de uma reversão

    Extrato da lei

    "Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

            ...

    "

  • Com certeza este gabarito está errado...

  • GABARITO ERRADO RESPOSTA CORRETA É A LETRA A

  • O Gabarito desta questão foi alterado em 25 de junho de 2008. A resposta certa é a letra A.

    Caderno de Prova, Cargo P13, Tipo 001

    23. João, Servidor Público Civil do Estado do Rio Grande do
    Sul aposentado por invalidez, retornou à atividade, uma
    vez que, uma junta médica oficial, verificou a
    insubsistência dos motivos determinantes de sua
    aposentadoria. Neste caso, ocorreu
    (A) reversão.
    (B) reintegração.
    (C) aproveitamento.
    (D) readaptação.
    (E) recondução.

    2 – alterar o gabarito da questão 23 da prova tipo 1, que corresponde à questão
    23 da prova tipo 2; à questão 24 da prova tipo 3, à questão 24 da prova tipo 4 e à
    questão 21 da prova tipo 5, para:
    - questão 23 da prova tipo 1: de E para A;

  • Ok, pessoal!

    Gabarito atualizado, conforme edital postado pela banca e publicado no site.

    Bons estudos!

  • Conforme a Lei 10.098/94:

    reversão: é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria (art. 44)

    reintegração: é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento (art. 43)

    aproveitamento: é o retorno à atividade do servidor em disponibilidade (art. 51)

    readaptação: é a forma de investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental (art. 39)

    recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado (art. 54)

  • Capítulo XIII - Da Reversão
    Art. 44 - Reversão é o retorno à atividade do
    servidor aposentado por invalidez, quando
    verificada, por junta médica oficial, a
    insubsistência dos motivos determinantes da
    aposentadoria.

    § 1º - O servidor que reverter terá assegurada a
    retribuição correspondente à situação funcional
    que detinha anteriormente à aposentadoria.
    § 2º - Ao servidor que reverter, aplicam-se as
    disposições dos artigos 18 e 22, relativas à posse e
    ao exercício, respectivamente.
    Art. 45 - A reversão far-se-á a pedido ou "exofficio", no mesmo cargo ou no resultante de sua
    transformação.
    Art. 46 - O servidor com mais de 60 (sessenta)
    anos não poderá ter processada a sua reversão.
    Art. 47 - O servidor que reverter não poderá ser
    aposentado antes de decorridos 5 (cinco) anos de
    efetivo exercício, salvo se sobrevier outra moléstia
    que o incapacite definitivamente ou for invalidado
    em conseqüência de acidente ou de agressão não provocada no exercício de suas atribuições.
    Parágrafo único - Para efeito deste artigo, não será
    computado o tempo em que o servidor, após a
    reversão, tenha se licenciado em razão da mesma
    moléstia.
    Art. 48 - O tempo em que o servidor esteve
    aposentado será computado, na hipótese de
    reversão, exclusivamente para fins de nova
    aposentadoria.

    GABA A
     


ID
244885
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a afirmação correta sobre o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais, conforme a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

    Ver art. 95, §1º e §2º da Constituição Estadual do RS

    a) ERRADA
    A Mesa da Assembléia Legislativa NÃO tem legitimidade para propor a ação de inconstitucionalidade de lei municipal.

    b) ERRADA
    NEM TODOS os legitimados para propor ação de inconstitucionalidade por omissão de lei estadual têm legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade de lei municipal. 
     
    c) CORRETA
    O Defensor Público-Geral do Estado tem legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade de lei estadual e também de lei municipal.
     
    d) ERRADA
    Vide explicação da B.
     
    e) ERRADA
    O Prefeito Municipal têm legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade de ato normativo estadual.
  •  a) A Mesa da Assembléia Legislativa NÃO tem legitimidade para propor a ação de inconstitucionalidade de lei municipal.  b) NEM TODOS Os legitimados para propor ação de inconstitucionalidade por omissão de lei estadual também têm legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade de lei municipal.  c) O Defensor Público-Geral do Estado tem legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade de lei estadual e também de lei municipal.  d) NEM TODOS Os legitimados para propor ação de inconstitucionalidade de lei estadual também têm legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade de ato normativo municipal.  e) O Prefeito Municipal têm legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade de ato normativo estadual.
  • Esfera ESTADUAL MUNICIPAL Executivo Governador e o Prefeito; Governador e o Prefeito; Legislativo a Mesa da Assembléia Legislativa e da Câmara Municipal; a Mesa da Câmara Municipal; Min. Públ. o Procurador-Geral de Justiça; o Procurador-Geral de Justiça; Def. Pública o Defensor Público-Geral do Estado;  o Defensor Público-Geral do Estado;  OAB o Conselho Seccional da OAB; o Conselho Seccional da OAB; Partido Político com representação na Assembléia Legislativa; com representação na Câmara de Vereadores; Entidade Sindical entidade sindical ou de classe de âmbito nacional ou estadual; entidade sindical; Entidades de defesa meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidoresde âmbito nacional ou estadual, legalmente constituídas; meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores legalmente constituídas; dos interesses comunitários legalmente constituídas há mais de um ano. Ass.Bairro   associações de bairro
  • gabarito C

    os caras são os mesmos para ambos

    os poderes e órgãos que variam


ID
244888
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo em vista as atribuições do Ministério Público e da Defensoria Pública, previstas, respectivamente, nos artigos 109 e 121 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a atribuição que cabe apenas aos membros do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Sheila, RS

    Resposta correta letra E. Pois cabe apenas aos membros do MP exercer o controle externo da atividade policial.

  • Capítulo IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

    Seção I - Do Ministério Público

    Art. 109 - Ao Ministério Público é assegurada autonomia administrativa e funcional, cabendo-lhe, na forma de sua lei complementar:
    I - praticar atos próprios de gestão; (B)
    II - praticar atos e decidir sobre a situação funcional do pessoal da carreira (D) e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios;
    III - propor à Assembléia Legislativa a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;
    IV - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares(C) bem como nos casos de promoção, remoção e demais formas de provimento derivado;
    V - organizar suas secretarias e os serviços auxiliares (A) das Promotorias de Justiça

    Art. 111 - Além das funções previstas na Constituição Federal e nas leis, incumbe ainda ao Ministério Público, nos termos de sua lei complementar:
    IV - exercer o controle externo da atividade policial; (E)

    Seção III Da Defensoria Pública 

    Art. 121- Lei complementar organizará a Defensoria Pública no Estado, dispondo sobre sua competência, estrutura e funcionamento, bem como sobre a carreira de seus membros, observando as normas previstas na legislação federal e nesta Constituição.
     § 1º - À Defensoria Pública é assegurada autonomia funcional, administrativa e orçamentária, cabendo-lhe, na forma de lei complementar:
    I - praticar atos próprios de gestão(B)
    II - praticar atos e decidir sobre a situação funcional do pessoal de carreira (D)  e dos serviços auxiliares,organizados em quadros próprios;
    III - propor à Assembléia Legislativa a criação e a extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;
    IV - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares(C) bem como nos casos de promoção, remoção e demais formas de provimento derivado;
    V - organizar suas secretarias, núcleos e coordenadorias e os serviços auxiliares  (A) das Defensorias Públicas.
    (E) Não consta.

     

  • O fiscal da lei é o MP nos termos da CF, a constituição do RS segue a CF. Com base nessas duas premissas temos que o MP como fiscal da lei possui a obrigação funcional de exercer controle sobre as atividades policiais, pois serve como os olhos e ouvidos da União.


ID
244891
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a aposentadoria voluntária do servidor público, com base no artigo 38 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, é INCORRETO afirmar que o servidor

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    É possível responder com base apenas na Constituição Federal (art. 40). Porém, não custa olhar também o art. 38 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

    Constituição do RS
    Art. 38 - O servidor público será aposentado:
    I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais nos demais casos;
    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
    III - voluntariamente:
    a) aos trinta e cinco anos de serviço, se homem, e aos trinta, se mulher, com proventos integrais;
    b) aos trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor, e vinte e cinco, se professora, com proventos integrais; 
    c) aos trinta anos de serviço, se homem, e aos vinte e cinco, se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;
    d) aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e aos sessenta, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

     
  • Letra A - INCORRETA


    Poderá aposentar-se aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta), se mulher, com proventos proporcionais. (Com proventos Integrais).
  • Mesmo que tu não saiba NADA sobre a matéria... a resposta é A ou E.... as duas não podem estar corretas ao mesmo tempo....
    Torço para cair uma assim para mim!!

  • Essa questão é inconstitucional. Aliás, ela foi até anulada...mas a resposta seria A.
  • a questão foi anulada. A alternativa D) está errada, senão vejamos. d) poderá aposentar-se aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta), se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. 

    Não existe aposentadoria por tempo de serviço, a aposentadoria pelo RGPS ou é por idade, invalidez ou TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

  • Adeildo Borges, Lucas Rocha, a questão está totalmente de acordo com o artigo 38 da CERS. E Adeildo, o que um estatudo tem haver com o RGPS????? Servidores estatutários se submetem ao RPPS.

  • Jurei que era com proventos integrais na A, ok né

  • A QUESTÃO NÃO FOI ANULADA (Nº 35)

    A BANCA MANTEVE O GABARITO E O TJ-RS CONFIRMOU

    http://concursosanteriores.portalfaurgs.com.br/faurgsconcursos_ufrgs_br/TJRS0110/Edital%2041_2010.pdf

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 38. Os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul – RPPS/RS – serão aposentados aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar (EC n.º 78, de 03/02/20)

    § 1.º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios pelo RPPS/RS, ressalvado o disposto nos §§ 4.º-A, 4.º-B, 4.º-C e 5.º do art. 40 da Constituição Federal, conforme lei complementar. (EC n.º 78, de 03/02/20)

    § 2.º Além do disposto neste artigo e no art. 40 da Constituição Federal, serão observados, para concessão de benefícios pelo RPPS/RS, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social. (EC n.º 78, de 03/02/20)

    § 3.º Observado, no que couber, o disposto na Constituição Federal, lei complementar estabelecerá os critérios de tempo de contribuição e de tempo de serviço para a aposentadoria dos servidores públicos vinculados ao RPPS/RS, inclusive aquelas para as quais é admitida a adoção de requisitos ou critérios diferenciados. (EC n.º 78, de 03/02/20)

    § 4.º Leis disciplinarão as regras para a concessão de aposentadoria, pensão por morte, abono de permanência, bem como disporão sobre as contribuições para o custeio do RPPS/RS e a forma de cálculo e de reajuste dos benefícios previdenciários. (EC n.º 78, de 03/02/20)

  • Questão desatualizada com as alterações da EC 78 de 03/02/20

  • Na verdade, o  Art. 38 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, diz o seguinte:

    Art. 38. Os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul – RPPS/RS – serão aposentados aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 78, de 03/02/20)

    Por isso, não entendi o porquê dos colegas defenderem a alternativa A.


ID
244957
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre sindicância, nos termos do disposto no Estatuto dos Servidores da Justiça (Lei n° 5.256/66), qual das afirmações abaixo está correta?

Alternativas
Comentários
  • Sindicância pode ser feita por serventuário.
    Art. 766 - A sindicância poderá ser feita por juiz ou serventuário da Justiça.
    Parágrafo único - O sindicante verificará as circunstâncias do fato, inquirindo, sem
    formalidades, o autor da representação, se houver, as testemunhas e o servidor, apreciará os
    documentos que possam esclarecer a infração, e de tudo dará conhecimento, em relatório
    sucinto, à autoridade que o nomeou.

    Correta Letra E
     
    Art. 767 - De posse do relatório e à vista das informações, a autoridade poderá determinar novas diligências e, afinal, decidirá ou mandará instaurar o processo administrativo, se fôr o caso.
  • ALTERNATIVA LETRA E

    BASE LEGAL: ARTS. 764 e ss, da LEI 5256/66.

    A) INCORRETA. Art. 764 - A sindicância é obrigatória na esfera administrativa, quando houver qualquer representação sôbre a irregularidade ou falta do servidor, passível de suspensão ou, no caso do estágio probatório, de demissão.

    B) INCORRETA. Art. 765 -
    Cabe sindicância: I - como preliminar do processo administrativo, nos casos dos incisos VI e VII do art. 756, quando a falta não se revelar evidente; II - como condição da imposição das penas previstas nos incisos I a V do art. 756, excetuados os casos do art. 763.
    C/C Art. 578 - A sindicância terá lugar: I - como condição preliminar do processo administrativo, nos casos dos incisos V e VI do art. 572, quando a falta funcional não se revelar evidente. 

    C) INCORRETA. ART. 766. [...]. Parágrafo único  - O sindicante verificará as circunstâncias do fato, inquirindo, sem formalidades, o autor da representação, se houver, as testemunhas e o servidor, apreciará os documentos   que   possam   esclarecer   a   infração,   e   de   tudo   dará   conhecimento,   em   relatório sucinto, à autoridade que o nomeou.

    D) INCORRETA. Art. 766 - A sindicância poderá ser feita por juiz ou serventuário da Justiça.

    E) CORRETA. Art.  767  -   De   posse   do   relatório
      e   à   vista   das   informações,   a   autoridade   poderá determinar novas diligências e, afinal, decidirá ou mandará instaurar o processo administrativo, se fôr o caso.

ID
244960
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a afirmação correta sobre o processo administrativo, considerando o disposto no Estatuto dos Servidores da Justiça (Lei Estadual nº 5.256/66).

Alternativas
Comentários
  • Vou responder com base na Consolidação Normativa Judicial do RS

    a) ERRADA
    Art. 73 - Toda pena imposta a servidor será comunicada à CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA para anotação na ficha funcional, com cópia da portaria instauradora do procedimento disciplinar, narrativa sucinta dos fatos ou faltas funcionais imputadas ao servidor, certidão do trânsito em julgado e, se for o caso, a data do início do cumprimento da pena de suspensão.

    b) ERRADA
    Art. 88 - O Corregedor-Geral da Justiça, a pedido do Juiz processante ou de ofício, poderá ordenar a suspensão preventiva do servidor indiciado, até 90 dias, se a permanência no exercício da função possa prejudicar as investigações.
     
    c) ERRADA
    Art. 84 - O processo administrativo será realizado, na Comarca da Capital, preferencialmente por Juiz-Corregedor e, nas Comarcas do interior, pelo que for designado, com primazia ao que estiver em exercício na Direção do Foro.
     
    d) CORRETA
    Art. 83 - O processo administrativo será instaurado:
    I - obrigatoriamente, quando a falta possa determinar a aplicação das penas de demissão;
    II - facultativamente, quando for caso de imposição de pena de suspensão até 60 dias.

    e) ERRADA
    Não tem previsão na Consolidação Normativa
     
  • Art. 768 - As autoridades judiciárias, advogados e os agentes do Ministério Público, sempre
    que tiverem conhecimento de faltas funcionais, praticadas por servidor que possam determinar
    a aplicação das penas previstas no art. 756, inciso VI e VII, deverão comunicar, por escrito, ao
    Corregedor Geral da Justiça.
    Parágrafo único - O juiz que não cumprir o disposto no artigo será punido com a pena de
    suspensão, até sessenta dias.
  • ALTERNATIVA D. 

    BASE LEGAL: ART. 768 e ss. da LEI 5.256/66.

    A). INCORRETA. Art.  768  - As autoridades judiciárias, advogados e os agentes do Ministério Público, sempre   que   tiverem   conhecimento   de   faltas   funcionais,   praticadas   por   servidor   que   possam determinar a aplicação das penas previstas no art. 756, inciso VI e VII, deverão comunicar, por escrito, ao Corregedor Geral da Justiça.

    B) INCORRETA. Art. 769 - O Corregedor Geral, à vista da comunicação de que trata o artigo anterior ou em virtude de representação, solicitará ao diretor do fôro, sindicância a respeito, suspendendo ou não   preventivamente,   até   noventa   dias,   ao   servidor   indiciado,   ou,   desde   logo,   nomeará magistrado para instaurar o processo administrativo.

    C) INCORRETA. Art.  771  -   O   processo   administrativo   será   realizado   por   um   magistrado, preferencialmente por juiz corregedor, designado pelo Corregedor Geral.

    D) CORRETA. Art. 770
    - O processo administrativo será promovido: I - obrigatòriamente, quando a falta possa determinar a aplicação das penas previstas nos incisos VI e VII do artigo 756; II - facultativamente, quando fôr o caso de imposição de pena de suspensão até sessenta dias.

    E) INCORRETA. Art.  776  - O processo administrativo será iniciado no prazo de três dias contados do recebimento da designação e concluído dentro de trinta dias, salvo prorrogação concedida pelo Corregedor Geral. Parágrafo único - Sòmente por motivos excepcionais poderá ser autorizada mais uma prorrogação.

     
  • Questão que dá pra ser feita só eliminando os absurdos das assertivas. 

  • Parece que não tem nada a ver responder com artigos de Estatuto de outro estado, mas considerando que as questões específicas de cada legislação estadual são escassas vale a pena fazer comparativos. No caso do TJ-PR, referente ao processo administrativo:

    O Corregedor-Geral da Justiça, por decisão fundamentada, poderá afastar o funcionário do exercício do cargo, pelo prazo de 60 dias, prorrogável por igual período, se houver necessidade de acautelamento a fim de evitar a continuidade dos ilícitos administrativos praticados, para garantia da normalidade do serviço público ou por conveniência da instrução do processo administrativo.


ID
244963
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes afirmações referentes às penas disciplinares, conforme previsto no Estatuto dos Servidores da Justiça (Lei Estadual nº 5.256/66).

I - Será aplicada a pena de censura na falta de cumprimento dos deveres funcionais, em virtude de ato reiterado de negligência, desde que a infração não seja passível de punição com pena mais grave.

II - Será aplicada a pena de suspensão quando a falta for não-intencional ou de natureza leve, bem como nos casos de reincidência em falta já punida com censura.

III - Será aplicada a pena de demissão no caso de mais de duas suspensões transitadas em julgado no decurso de 12 (doze) meses ou nos casos de indisciplina ou insubordinação reiteradas.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Sheila, RS
     

    Correta letra D

    Art.69: 
    I (correta): Censura: na falta do cumprimento dos deveres funcionais, em virtude de ato reiterado de negligência ou de procedimento público incorreto ou indecoroso, desde que a infração não seja punida com pena mais grave.
    II (errada): Suspensão: Quando a falta for intencional ou de natureza grave, bem como nos casos de reincidência em falta já punida com censura e ainda nas hipóteses previstas nos arts.642 e 799 do CPP.
    III (correta):....entre outras... Será aplicada a pena de demissão no caso de mais de duas suspensões transitadas em julgado no decurso de 12 (doze) meses ou nos casos de indisciplina ou insubordinação reiteradas.
     

  • I - Será aplicada a pena de censura na falta de cumprimento dos deveres funcionais, em virtude de ato reiterado de negligência, desde que a infração não seja passível de punição com pena mais grave. 

    II - Será aplicada a pena de suspensão quando a falta for não-intencional ou de natureza leve grave, bem como nos casos de reincidência em falta já punida com censura. 

    III - Será aplicada a pena de demissão no caso de mais de duas suspensões transitadas em julgado no decurso de 12 (doze) meses ou nos casos de indisciplina ou insubordinação reiteradas. 
  • ALTERNATIVA LETRA D.

    BASE LEGAL: ARTS. 756 e ss. do COJE-RS.

    Art. 756 - Os servidores da Justiça estão sujeitos às seguintes penas disciplinares: [...] 

    I. CORRETA. ART. 757. As penas do artigo anterior serão aplicadas: [...]  II - a de censura na falta de cumprimento dos deveres funcionais, em virtude de ato reiterado   de   negligência   ou   de   procedimento   público   incorreto   ou   indecoroso,   desde   que   a inflação não seja punida com pena mais grave;

    II. INCORRETA. ART. 757. [...] V - a de suspensão quando a falta fôr intencional ou de natureza grave, bem como nos casos de reincidência em falta já punida com censura, e ainda nas hipóteses previstas nos artigos 642 e 799 do Código de Processo Penal;

    III. CORRETA. ART. 757. [...]. VI - a de demissão nos casos de: [....] e) mais de duas suspensões passadas em julgado, no decurso de doze meses, ou cinco intercaladas, em qualquer tempo

ID
246754
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, estabelece, dentre outras hipóteses, quanto ao Ministério Público, que

Alternativas
Comentários
  • Aos magistrafos e promotores é vedada a prática de política-partidária.

    Juízes e magistrados não possuem estabilidade e sim vitaliciedade que garantem a partir de 2 anos.

  • Conforme a Constituição Estadual do RS:

    a) Art. 110 - O Ministe?rio Pu?blico elaborara? sua proposta orc?amenta?ria dentro dos limites da lei de diretrizes orc?amenta?rias.(CORRETA)

    b) Art. 108 - O Ministe?rio Pu?blico tem por chefe o Procurador-Geral de Justic?a, nomeado pelo Governador do Estado dentre integrantes da carreira, indicados em lista tri?plice, mediante eleic?a?o, para mandato de dois anos, permitida uma reconduc?a?o por igual peri?odo, na forma da lei complementar. (Vide Lei n.o 6.536/73) (ERRADA)

    c) Art. 108 - § 2o - O Procurador-Geral de Justic?a podera? ser destitui?do por deliberac?a?o da maioria absoluta da Assemble?ia Legislativa, nos casos e na forma da lei complementar estadual. (ERRADA)

    d) Art. 113 - Aos membros do Ministe?rio Pu?blico sa?o estabelecidas:
    II - as seguintes vedac?o?es:
    e) exercer atividade poli?tico-partida?ria, salvo excec?o?es previstas em lei. (ERRADA)

    e) Art. 113 - Aos membros do Ministe?rio Pu?blico sa?o estabelecidas:

    I - as seguintes garantias:
    a) vitaliciedade apo?s dois anos de exerci?cio, na?o podendo perder o cargo sena?o por sentenc?a judicial transitada em julgado; (ERRADA)

ID
246757
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme previsão da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, o provimento, a aposentadoria e a concessão das vantagens inerentes aos cargos da carreira e dos serviços auxiliares, do Ministério Público, previstos em lei, dar-se-ão por ato do

Alternativas
Comentários
  • da mesma forma que na justiça estadual tais funçoes se dão pelo seu chefe, Presidente do TJ, o chefe do MPE também faz o mesmo.
  • Resolução conforme a Constituição Estadual do RS:

    Alternativa "A" é a resposta correta:


    Art. 108 - O Ministe?rio Pu?blico tem por chefe o Procurador-Geral de Justic?a, nomeado pelo Governador do Estado dentre integrantes da carreira, indicados em lista tri?plice, mediante eleic?a?o, para mandato de dois anos, permitida uma reconduc?a?o por igual peri?odo, na forma da lei complementar. (Vide Lei n.o 6.536/73)


    Art. 109 - Para?grafo u?nico - O provimento, a aposentadoria e a concessa?o das vantagens inerentes aos cargos da carreira e dos servic?os auxiliares, previstos em lei, dar-se-a?o por ato do Procurador-Geral.

  • MP é orgão independente, logo, só ele "se gere". O governador, lá do executivo, não pode dar pitaco. Então quem manda é o chefe do MP, o procurador-geral de justiça. ;) Bons estudos, não desista.

  • GABARITO A

    CE/RS

    Art. 109, pú. O provimento, a aposentadoria e a concessão das vantagens inerentes aos cargos da carreira e dos serviços auxiliares, previstos em lei, dar-se-ão por ato do Procurador-Geral.


ID
246772
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao servidor público civil, a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, estabelece, dentre outras hipóteses, que

Alternativas
Comentários
  • Segue abaixo resolução das alternativas conforme a Constituição Estadual do RS:

    a) Art. 33 - § 6? - É vedada a participac?a?o dos servidores pu?blicos no produto da arrecadac?a?o de multas, inclusive da di?vida ativa.(ERRADA)

    b) Art. 44 - Nenhum servidor podera? ser diretor ou integrar conselho de empresas fornecedoras ou prestadoras de servic?os ou que realizem qualquer modalidade de contrato com o Estado, sob pena de demissa?o do servic?o pu?blico.(ERRADA)

    c)Art. 37 - O tempo de servic?o pu?blico federal, estadual e municipal prestado a? administrac?a?o pu?blica direta e indireta, inclusive fundac?o?es pu?blicas, sera? computado integralmente para fins de gratificac?o?es e adicionais por tempo de servic?o, aposentadoria e disponibilidade.

    Para?grafo u?nico - O tempo em que o servidor houver exercido atividade em servic?os transferidos para o Estado sera? computado como de servic?o pu?blico estadual. (ERRADA)

    d) Art. 39 - O professor ou professora que trabalhe no atendimento de excepcionais podera?, a pedido, apo?s vinte e cinco anos ou vinte anos, respectivamente, de efetivo exerci?cio em rege?ncia de classe, completar seu tempo de servic?o em outras atividades pedago?gicas no ensino pu?blico estadual, as quais sera?o consideradas como de efetiva rege?ncia.

    Para?grafo u?nico - A gratificac?a?o concedida ao servidor pu?blico estadual designado exclusivamente para exercer atividades no atendimento a deficientes, superdotados ou talentosos sera? incorporada ao vencimento apo?s percebida por cinco anos consecutivos ou dez intercalados. (CORRETA)

    e)Art. 34 - Os servidores estaduais somente sera?o indicados para participar em cursos de especializac?a?o ou capacitac?a?o te?cnica profissional no Estado, no Pai?s ou no exterior, com custos para o Poder Pu?blico, quando houver correlac?a?o entre o conteu?do programa?tico de tais cursos e as atribuic?o?es do cargo ou func?a?o exercidos.

    Para?grafo u?nico - Na?o constituira? crite?rio de evoluc?a?o na carreira a realizac?a?o de curso que na?o guarde correlac?a?o direta e imediata com as atribuic?o?es do cargo exercido. (ERRADA)

  • A Redação dada pela Emenda Constitucional n.º78, de 03/02/2020 alterou o artigo 39 que falava sobre o professor ou professora que trabalhasse com atendimento de excepcionais.

    A nova redação dispõe tão somente que "Os ocupantes do cargo de professor, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, estabelecidos em lei complementar, terão idade mínima à aposentadoria reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades mínimas exigidas aos demais servidores públicos, observado o disposto na Constituição Federal."


ID
246781
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto às férias dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, conforme previsão da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 77 -

    O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, não é obrigado a apresentar-se antes de concluí-las.

  • LETRA A - INCORRETA
    O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, NÃO é obrigado a apresentar-se antes de concluí-las. (Art. 77, da LC 10.098/94.
    LETRA B - CORRETA
    Art. 76, da LC 10.098/94.
    LETRA C - CORRETA
    Art. 71, da LC 10.098/94.
    LETRA D - CORRETA
    Art. 68, §1º, da LC 10.098/94.
    LETRA E - CORRETA
    Art. 69, da LC 10.098/94
  • Não concordo que a letra D esteja completamente correta. O direito ao recebimento antecipado é independente de requerimento e nao só ao servidor que o requerer...
  • O acréscimo constitucional que independe de requerer ou não, mas o pagamento de remuneraão das férias será efetuado antecipadamente ao servidor que requerer e aí vem junto o acréscimo constitucional, antes do referido período.
  • Também fiquei com dúvida em relação a letra d, pois o servidor não precisa requerer a remuneração. Seria passível de anulação ? 

  • A letra D deixa dúvidas...

  • Art. 68, § 1º - O pagamento da remuneração de férias será efetuado antecipadamente ao servidor que o requerer, juntamente com o acréscimo constitucional de 1/3 (um terço), antes do início do referido período.

    Fé em Deus e muito estudo que tudo dá certo.

  • LETRA A - INCORRETA
    O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, NÃO é obrigado a apresentar-se antes de concluí-las. (Art. 77, da LC 10.098/94.

    LETRA B - CORRETA

    Art. 76 - Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço.

    LETRA C - CORRETA

    Art. 71 - Por absoluta necessidade de serviço e ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica, as férias poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos anuais.

    LETRA D - CORRETA

    Art. 68 - Será pago ao servidor, por ocasião das férias, independentemente de solicitação, o acréscimo constitucional de 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias, pago antecipadamente. § 1º - O pagamento da remuneração de férias será efetuado antecipadamente ao servidor que o requerer, juntamente com o acréscimo constitucional de 1/3 (um terço), antes do início do referido período. § 2º - Na hipótese de férias parceladas poderá o servidor indicar em qual dos períodos utilizará a faculdade de que trata este artigo.

    LETRA E - CORRETA

    Art. 69 - Durante as férias, o servidor terá direito a todas as vantagens inerentes ao cargo como se estivesse em exercício

     

     

  • Ahh, Michele, q sono vc dá... Estude bem mais

  • O pagamento do terço constitucional de férias é antecipado sempre

    A letra D fala sobre a EVENTUAL antecipação da remuneração de férias + terço constitucional de férias.

    Portanto, a D está correta.

  • A. O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, é obrigado, em qualquer hipótese, a apresentar-se antes de concluí-las. INCORRETA

    Art. 77. O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, não é obrigado a apresentar-se antes de concluí-las.

    B.

    Art. 76. Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço.

    C.

    Art. 71. Por absoluta necessidade de serviço e ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica, as férias poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos anuais.

    D.

    Art. 68. Será pago ao servidor, por ocasião das férias, independentemente de solicitação, o acréscimo constitucional de 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias, pago antecipadamente.

    § 1º O pagamento da remuneração de férias será efetuado antecipadamente ao servidor que o requerer, juntamente com o acréscimo constitucional de 1/3 (um terço), antes do início do referido período.

    § 2º Na hipótese de férias parceladas poderá o servidor indicar em qual dos períodos utilizará a faculdade de que trata este artigo.

    E.

    Art. 69. Durante as férias, o servidor terá direito a todas as vantagens inerentes ao cargo como se estivesse em exercício.

  • Questão desatualizada!

  • Questão desatualizada. A letra C está errada, conforme a LC 15.450/20, que diz que as férias poderão ser gozadas em até 3 períodos.

  • Não está desatualizada gente, são dois artigos diferentes:

    conforme a LC 15.450/20

    § 3.º A requerimento do servidor, e havendo concordância da chefia, as férias poderão

    ser gozadas em até 3 (três) períodos.

    Art. 71 - Por absoluta necessidade de serviço e ressalvadas as hipóteses em que haja

    legislação específica, as férias poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos

    anuais.

  • Gozar = 3 períodos

    Acumular = 2 períodos


ID
246784
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

José, servidor público civil no Estado do Rio Grande do Sul, encontra-se preso para perquirição da sua responsabilidade em crime comum. Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CORRETA
    Art. 27, caput c/c art. 80, inciso IV, da LC 10.098/94.
    LETRA B - CORRETA
    Art. 27, §1º, da LC 10.098/94.
    LETRA C - INCORRETA
    Em se tratanto de crime funcional OU CRIME COMUM, SERÁ considerado afastado do exercício do cargo, PERDENDO 1/3 da sua remuneração durante o afastamento. (Art. 27, caput, da LC 10.098/94.
    LETRA D - CORRETA
    Art. 27, §2º, da LC 10.098/94.
    LETRA E - CORRETA
    Art. 27, §1º, da LC 10.098/94.

  • Art 27 - lei 10.098
    O servidor preso para perquiriação de sua responsabilidade em crime comum ou funcional será considerado afastado do exercício do cargo, observado o disposto no inciso IV artigo 80.
    Art 80 IV- Um terço da sua remuneração durante o afastamento do exercício do cargo, na hipóteses previstas no artigo 27.
    § 1° Absolvido, terá considerado este tempo como efetivo exercício, sendo-lhes ressarcidas as diferenças pecuniárias que fizer jus.
    § 2° No caso de condenação, e se esta não for natureza que determine demissão, continuará afastado até o cumprimento total da pena.
  • Art. 27 - O servidor preso para perquirição de sua
    responsabilidade em crime comum ou funcional
    será considerado afastado do exercício do cargo,
    observado o disposto no inciso IV do artigo 80.
    § 1º - Absolvido, terá considerado este tempo
    como de efetivo exercício, sendo-lhe ressarcidas as
    diferenças pecuniárias a que fizer jus.
    § 2º - No caso de condenação, e se esta não for de
    natureza que determine a demissão, continuará
    afastado até o cumprimento total da pena.

    GABA C
     

  • Perquirição = - 1/3

  • ART. 27 - O SERVIDOR PRESO PARA PERQUIRIÇÃO DE SUA RESPONSABILIDADE EM crime comum OU funcional SERÁ CONSIDERADO AFASTADO DO EXERCÍCIO DO CARGO OBSERVADO O DISPOSTO IV DO ARTIGO 80

    Art. 80 O servidor perderá:

    IV - 1/3 DE SUA REMUNERAÇÃO 

    1º absolvido: tempo como de efetivo exercício e diferenças pecuniárias ressarcidas

    2º condenado: natureza do crime determina demissão? Não -> afastado até cumprir a pena na sua totalidade

  • INCORRETA: C. em se tratando de funcional não será considerado afastado do exercício do cargo, salvo na hipótese de crime comum, não perdendo, em qualquer caso a sua remuneração durante o afastamento.

    Art. 27. O servidor preso para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou funcional será considerado afastado do exercício do cargo, observado o disposto nos §§ 1º e 2.º, bem como no inciso IV e §§ 2º e 3º do art. 80. (letra C)

    § 1º Absolvido, terá considerado este tempo como de efetivo exercício, sendo-lhe ressarcidas as diferenças pecuniárias a que fizer jus. (letras B e E)

    § 2º O servidor preso para cumprimento de pena decorrente de condenação por crime, se esta não for de natureza que determine a demissão, ficará afastado do cargo, sem direito à remuneração, até o cumprimento total da pena, fazendo jus seus dependentes ao benefício de que trata o art. 259-A desta Lei Complementar. (letra D)

    letra A - art. 80

  • Questão desatualizada conforme lei completar n.º 15.450/20.

    Art. 80. O servidor perderá:

    IV - a totalidade de sua remuneração durante o afastamento do exercício do cargo, nas hipóteses previstas no art. 27 desta Lei Complementar, observado o disposto nos §§ 2.º e 3.º. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20)

    Parágrafo único.

    No caso de faltas sucessivas, serão computados para efeito de desconto os períodos de repouso intercalados.

    § 2.º O servidor preso para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou funcional perceberá 2/3 (dois terços) da remuneração do cargo pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias. (Incluído pela Lei Complementar n.º 15.450/20)

    § 3.º O servidor preso para perquirição de sua responsabilidade em crime decorrente de ato praticado no exercício regular do cargo público perceberá remuneração observadas as seguintes disposições: (Incluído pela Lei Complementar n.º 15.450/20) I - em valor equivalente à remuneração total do cargo por até 180 (cento e oitenta) dias; (Incluído pela Lei Complementar n.º 15.450/20) II - em valor equivalente a 2/3 (dois terços) da remuneração do cargo, no período que exceder a 180 (cento e oitenta) e não ultrapassar 730 (setecentos e trinta) dias; (Incluído pela Lei Complementar n.º 15.450/20)

  • LEI COMPLEMENTAR N.º 10.098, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1994.

    (atualizada até a Lei Complementar n.º 15.450, de 17 de fevereiro de 2020

    Esquema sobre as atualizações:

    SERVIDOR PRESO PARA PERQUIRIÇÃO:

    1 - Em crime funcional ou comum:

    -Afastado

    -Recebe 2/3 da remuneração até 180 dias

    2 - Em crime praticado no exercício regular do cargo:

    -Afastado

    -Recebe:

    Remuneração TOTAL até 180 dias

    2/3 de 180 dias até 730 dias

    -Sem remuneração + de 730 dias

    SERVIDOR PRESO POR CONDENAÇÃO:

    -Sem remuneração

    -Afastado (Se não for determinada a demissão)

    -Dependentes recebem auxílio reclusão no valor de metade da pensão por morte (limitada ao máx. estabelecido no RGPS)


ID
246787
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto ao Regime de Trabalho previsto no Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar Estadual nº 10.098/94), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  a) Pelo serviço prestado em horário extra, o servidor não terá direito à remuneração, obrigado o desconto em pecúnia ou folga, nos termos da lei. Incorreta - Art. 33 - § 3º - Pelo serviço prestado em horário extraordinário, o servidor terá direito a remuneração, facultada a opção em pecúnia ou folga, nos termos da lei.

    b) Considera-se serviço noturno o realizado entre as 20 (vinte) horas de um dia e as 8 (oito) horas do dia seguinte. Inocrreta - O horário noturno compreende o período das 22:00 às 05:00 do dia seguinte.

    c) Ainda que por necessidade de serviço, o servidor não poderá ser convocado para cumprir serviço extraordinário, salvo se autorizado pelo superior hierárquico. Incorreta - Art. 33 - Por necessidade imperiosa de serviço, o servidor poderá ser convocado para cumprir serviço extraordinário,

    desde que devidamente autorizado pelo Governador.

    d) A hora de trabalho noturno será computada como de cinquenta e dois minutos e trinta segundos. Correta

    e) O horário extraordinário de trabalho não poderá exceder a 20% (vinte por cento) da carga horária semanal a que estiver sujeito o servidor. Incorreta - Não poderá exceder a 25% da carga horária normal. 

  • Art. 34 - Considera-se serviço noturno o realizado
    entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5
    (cinco) horas do dia seguinte, observado o previsto
    no artigo 113.

    Art. 113 - O serviço noturno terá o valor-hora
    acrescido de 20% (vinte por cento), observado o
    disposto no artigo 34.
    Parágrafo único - As disposições deste artigo não
    se aplicam quando o serviço noturno corresponder
    ao horário normal de trabalho.



    Parágrafo único - A hora de trabalho noturno será
    computada como de cinqüenta e dois minutos e
    trinta segundos.

    GABA D
     

  • mizeravi

  • Só corrigindo o comentário da letra E

    § 2º - O horário extraordinário de que trata este artigo não poderá exceder a 25% (vinte
    e cinco por cento) da carga horária diária a que estiver sujeito o servidor.

  • Não está no conteúdo de Oficial de Justiça PJ-H 2019.

  • D. A hora de trabalho noturno será computada como de cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

    comentários das letras A e E:

    A. Pelo serviço prestado em horário extra, o servidor não terá direito à remuneração, obrigado o desconto em pecúnia ou folga, nos termos da lei.

    Art. 110 – O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

    E. O horário extraordinário de trabalho não poderá exceder a 20% (vinte por cento) da carga horária semanal a que estiver sujeito o servidor.

    Art. 112. O valor da hora de serviço extraordinário, prestado em horário noturno, será acrescido de mais 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal.

  • Art. 34 - Considera-se serviço noturno o realizado

    entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5

    (cinco) horas do dia seguinte, observado o previsto

    no artigo 113.

  • hora extra no máximo 25%


ID
246796
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Estadual nº 8.829/89, aos Secretários de Diligências do Ministério Público do Rio Grande do Sul, no desempenho de atividades externas próprias de seu cargo, é atribuída gratificação mensal título de auxílio-condução, de

Alternativas
Comentários

  • Art. 3º - Aos Secretários de Diligências, no desempenho de atividades externas próprias de seu cargo, é atribuída gratificação mensal de 20% (vinte por cento), a título de auxíliocondução  calculada sobre o vencimento básico da classe inicial da carreira, mediante atestado expedido pela respectiva chefia.

  • ALTERNATIVA: C

     

    Segundo a Lei nº 8.829/89, é devido auxílio-condução, na proporção de 20% sobre o vencimento básico da classe inicial, aos Secretários de Diligência, mediante atestado expedido pela respectiva chefia.

     

    X

     

    Segundo a Lei nº 11.206/98, é devido auxílio por atividades perigosas, na proporção de 35% sobre o vencimento básico do respectivo cargo, aos Secretários de Diligências que desempenharem atividades de vistoria, notificações, conduções, busca de elementos informativos e provas necessárias às atividades do MP, mediante atestado de efetividade expedido pela respectiva chefia.


ID
246799
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, com alterações supervenientes), quanto ao exercício, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 22, §3º, Lei 10.098/94:

    Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

    § 1º -

    § 2º -

    § 3º - A readaptação e a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a conseqüente exoneração do anterior, não interrompem o exercício.  


  • Letra A - correta Art. 22 - .... § 2º - Compete à chefia imediata da unidade administrativa onde for lotado o servidor, dar-lhe exercício e providenciar nos elementos necessários à complementação de seus assentamentos individuais.   Letra B correta Art. 25 - ... § 1º - O servidor somente poderá ser posto à disposição de outros órgãos da administração direta, autarquias ou fundações de direito público do Estado, para exercer função de confiança. § 2º - O servidor somente poderá ser posto à disposição de outras entidades da administração indireta do Estado ou de outras esferas governamentais, para o exercício de cargo ou função de confiança.   Letra C correta Art. 23 - O servidor removido ou redistribuído "ex-officio", que deva ter exercício em outra localidade, terá 15 (quinze) dias para entrar em exercício, incluído neste prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede.   Letra D errada Art. 22 - .... § 3º - A readaptação e a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a conseqüente exoneração do anterior, não interrompem o exercício.   Letra E correta Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.
  • A readaptação e a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a consequente exoneração do anterior, NÃO interrompem o exercício.
  • Capítulo VI - Do Exercício
    Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das
    atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30
    (trinta) dias contados da data da posse.
    § 1º - Será tornada sem efeito a nomeação do
    servidor que não entrar em exercício no prazo
    estabelecido neste artigo.
    § 2º - Compete à chefia imediata da unidade
    administrativa onde for lotado o servidor, dar-lhe
    exercício e providenciar nos elementos necessários
    à complementação de seus assentamentos
    individuais.

    § 3º - A readaptação e a recondução, bem como a
    nomeação em outro cargo, com a conseqüente
    exoneração do anterior, não interrompem o
    exercício.

    § 4º - O prazo de que trata este artigo, para os
    casos de reintegração, reversão e aproveitamento,
    será contado a partir da publicação do ato no
    Diário Oficial do Estado.

    GABA D
     

  • A - correta Art. 22 § 2º - Compete à chefia imediata da unidade administrativa onde for lotado o servidor, dar-lhe exercício e providenciar nos elementos necessários à complementação de seus assentamentos individuais.

     

    B - correta Art. 25 § 1º - O servidor somente poderá ser posto à disposição de outros órgãos da administração direta, autarquias ou fundações de direito público do Estado, para exercer função de confiança.

    § 2º - O servidor somente poderá ser posto à disposição de outras entidades da administração indireta do Estado ou de outras esferas governamentais, para o exercício de cargo ou função de confiança.

     

    C - correta Art. 23 - O servidor removido ou redistribuído "ex-officio", que deva ter exercício em outra localidade, terá 15 (quinze) dias para entrar em exercício, incluído neste prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede.

     

    D - errada Art. 22 § 3º - A readaptação e a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a conseqüente exoneração do anterior, não interrompem o exercício.

     

    E - correta Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

  • D. a readaptação e a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a consequente exoneração do anterior, interrompem o exercício. INCORRETA

  • Letra A - OK (letra da lei)

    Art. 22 / P2° - Compete a chefia imediata da unidade administrativa onde for lotado o servidor, dar-lhe exercício e providenciar nos elementos necessários à complementação de seus assentamento individuais (letra da lei);

    Letra B - Errada, têm duas exceções na lei.

    Art. 25 / P1° O servidor somente poderá ser posto à disposição de outros órgãos da administração direta, autarquias ou fundações de direito público do Estado, para exercer função de confiança. (até aqui a questão está ok)

    Art. 25 / P3° Ficam dispensados da exigência do exercício de cargo ou função de confiança, prevista nos parágrafos anteriores:

    I - os afastamentos dos servidores para o Sistema Único de Saúde;

    II - Os afastamentos nos casos em que haja necessidade comprovada e inadiável do serviço, para o exercício de funções correlatas às atribuições do cargo, desde que haja previsão em convênio.

    Letra C - OK (letra da lei)

    Art. 23 - O servidor removido ou redistribuído "ex-officio", que deva entrar em exercício em outra localidade, terá 15 dias para entrar em exercício, incluído neste prazo, o tempo necessário ao deslocamento para nova sede.

    Letra D - Errada

    Art. 22 / P3° A readaptação e a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a consequente exoneração do anterior, não interrompem o exercício.

    Letra E - OK (letra da lei)

    Art 22. Exercício é o efetivo desempenho das atividades do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 dias contados da data da posse.


ID
255511
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Numere a segunda coluna de acordo com a primeira conforme as formas de provimento de cargo público:

I - nomeação.
II - readaptação.
III - reintegração.
IV - reversão.
V - aproveitamento.
VI - recondução.

( ) Far-se-á em caráter efetivo, quando se tratar de candidato aprovado em concurso público para provimento de cargo efetivo de carreira ou isolado e, em comissão, quando se tratar de cargo de confiança de livre exoneração

( ) É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de obtenção de resultado insatisfatório em estágio probatório relativo a outro cargo e reintegração do anterior ocupante do cargo.

( ) É a forma de investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, podendo ser processada à pedido ou "exofficio".

( ) É o retorno à atividade do servidor em disponibilidade e far-se-á, obrigatoriamente, em cargo de atribuições e vencimento compatíveis com o anteriormente ocupado

( ) É o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.

( ) É o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR n. 10.098 - estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul
    NOMEAÇÃO:
    Art. 16 - A nomeação far-se-á:
    I - em caráter efetivo, quando se tratar de candidato aprovado em concurso público para provimento em cargo efetivo de carreira ou isolado;
    II - em comissão, quando se tratar de cargo de confiança de livre exoneração.

    READAPTAÇÃO
    Art. 39 - Readaptação é a forma de investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, podendo ser processada à pedido ou "ex-officio".

    REINTEGRAÇÃO
    Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.
     
    REVERSÃO
    Art. 44 - Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria.

    APROVEITAMENTO

    Art. 51 - Aproveitamento é o retorno à atividade do servidor em disponibilidade e far-se-á, obrigatoriamente, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    RECONDUÇÃO
    Art. 54 - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - obtenção de resultado insatisfatório em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante do cargo.
     

  • Alternativa A) I - VI - II - V - III - IV

  • ótima questão para rever a matéria. :)

  • Questão ótima para revisão de conteúdo. Nessa questão não vale a pena ir por eliminação de alternativas, o bom é tentar acertar o conceito de cada modalidade de provimento para ajudar a fixar a matéria.

  • chega a dar gosto de fazer uma questão assim kkkkk


ID
255514
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale com V, se verdadeira e com F, se falsa as assertivas abaixo:

( ) Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizado com a assinatura do termo no prazo de 10 (dez) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

( ) Quando se tratar de servidor legalmente afastado do exercício do cargo, o prazo para a posse começará a fluir a partir do término do afastamento.

( ) No ato da posse, o servidor deverá apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

( ) A autoridade a quem couber a posse verificará, sob pena de responsabilidade, se foram cumpridas as formalidades legais prescritas para o provimento do cargo.

( ) Somente o Governador do Estado é competente para dar posse aos servidores concursados.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Respostas de acordo com a Lei complementar 10.098/94:

    ( ) Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizado com a assinatura do termo no prazo de 10 (dez) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado. 
    Falso!
    Conforme Art. 18. Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

    ( ) Quando se tratar de servidor legalmente afastado do exercício do cargo, o prazo para a posse começará a fluir a partir do término do afastamento. 
    Verdadeiro!
    Conforme Art. 18, § 1º.
    ( ) No ato da posse, o servidor deverá apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. 
    Verdadeiro!Conforme Art. 18, § 3º.

    ( ) A autoridade a quem couber a posse verificará, sob pena de responsabilidade, se foram cumpridas as formalidades legais prescritas para o provimento do cargo. 
    Verdadeiro!
    Conforme Art. 19.

    ( ) Somente o Governador do Estado é competente para dar posse aos servidores concursados.
    Falso!
    Conforme Art. 21. São competentes para dar posse:  I - o Governador do Estado, aos titulares de cargos de sua imediata confiança;  II - os Secretários de Estado e os dirigentes de órgão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo, aos seus subordinados hierárquicos. 
  • Art. 18 - Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

    § 1º - Quando se tratar de servidor legalmente afastado do exercício do cargo, o prazo para a posse começará a fluir a partir do término do afastamento.

    § 2º - A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    § 3º - No ato da posse, o servidor deverá apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    Art. 19 - A autoridade a quem couber dar posse verificará, sob pena de responsabilidade, se foram cumpridas as formalidades legais prescritas para o provimento do cargo.

    Art. 20 - Se a posse não se der no prazo referido no artigo 18, será tornada sem efeito a nomeação.

    Art. 21 - São competentes para dar posse:

    I - o Governador do Estado, aos titulares de cargos de sua imediata confiança;

    II - os Secretários de Estado e os dirigentes de órgão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo, aos seus subordinados hierárquicos.
    GABA C

  • resposta letra C

    (F) Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizado com a assinatura do termo no prazo de 10 (dez) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

    Art. 18. Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

    (V) Quando se tratar de servidor legalmente afastado do exercício do cargo, o prazo para a posse começará a fluir a partir do término do afastamento.

    Art. 18.

    § 1º Quando se tratar de servidor legalmente afastado do exercício do cargo, o prazo para a posse começará a fluir a partir do término do afastamento.

    (V) No ato da posse, o servidor deverá apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    Art. 18.

    § 3º No ato da posse, o servidor deverá apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    (V) A autoridade a quem couber a posse verificará, sob pena de responsabilidade, se foram cumpridas as formalidades legais prescritas para o provimento do cargo.

    Art. 19 - A autoridade a quem couber dar posse verificará, sob pena de responsabilidade, se foram cumpridas as formalidades legais prescritas para o provimento do cargo.

    (F) Somente o Governador do Estado é competente para dar posse aos servidores concursados.

    Art. 21 - São competentes para dar posse:

    I - o Governador do Estado, aos titulares de cargos de sua imediata confiança;

    II - os Secretários de Estado e os dirigentes de órgão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo, aos seus subordinados hierárquicos.

  • Item 1 - falso

    Art. 18 Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado, prorrogável por igual período (15 dias) a pedido do interessado.

    Item 2 - Verdadeiro (letra da lei)

    Art. 18 / P1° Quando se tratar de servidor legalmente afastado do exercício do cargo, o prazo para a posse começará a fluir a partir do término do afastamento.

    Item 3 - Verdadeiro (letra da lei)

    Art. 18 / P3° - No ato da posse, o servidor deverá apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    Item 4 - Verdadeiro (letra da lei)

    Art. 19 A autoridade a quem couber dar posse verificará, sob pena de responsabilidade, se foram cumpridas as formalidades legais prescritas para o provimento do cargo.

    Item 5 - falso

    Art 21 São competentes para dar posse:

    I - O Governador do Estado, aos titulares de cargos de sua imediata confiança;

    II - os Secretários de Estado e os dirigentes de órgão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo, aos seus subordinados hierárquicos.

  • (F) Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizado com a assinatura do termo no prazo de 10 (dez) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

    (PRAZO DE 15 DIAS)

    (V) Quando se tratar de servidor legalmente afastado do exercício do cargo, o prazo para a posse começará a fluir a partir do término do afastamento.

    ART. 18 P1º

    (V) No ato da posse, o servidor deverá apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    ART. 18 P3º

    (V) A autoridade a quem couber a posse verificará, sob pena de responsabilidade, se foram cumpridas as formalidades legais prescritas para o provimento do cargo.

    ART. 19

    (F) Somente o Governador do Estado é competente para dar posse aos servidores concursados.

    Art. 21 - São competentes para dar posse: I - o Governador do Estado, aos titulares de cargos de sua imediata confiança; II - os Secretários de Estado e os dirigentes de órgão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo, aos seus subordinados hierárquicos. 

    GAB. (C)


ID
255517
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O servidor poderá afastar-se do exercício das atribuições do seu cargo no serviço público estadual, mediante autorização do Governador, somente nos seguintes casos:

I - colocação à disposição.

II - estudo ou missão científica, cultural ou artística.

III - estudo ou missão especial de interesse do Estado.

IV - cedência a outro órgão.

V - licença para estudo de formação profissional.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 25 - O servidor poderá afastar-se do exercício das atribuições do seu cargo no serviço público estadual, mediante autorização do Governador, nos seguintes casos:

    I - colocação à disposição;

    II - estudo ou missão científica, cultural ou artística;

    III - estudo ou missão especial de interesse do Estado.

  • Art. 25 - O servidor poderá afastar-se do exercício das atribuições do seu cargo no serviço público estadual, mediante autorização do Governador, nos seguintes casos:

    I - colocação à disposição;

    II - estudo ou missão científica, cultural ou artística;

    III - estudo ou missão especial de interesse do Estado.

    § 1º - O servidor somente poderá ser posto à disposição de outros órgãos da administração direta, autarquias ou fundações de direito público do Estado, para exercer função de confiança.( ADM. DIRETA,AUTARQUIA E FUN.DIR.PUB.  >>> FC )

    § 2º - O servidor somente poderá ser posto à disposição de outras entidades da administração indireta do Estado ou de outras esferas governamentais, para o exercício de cargo ou função de confiança. (ADM. INDIRETA,OUTRAS ESF.GOV. >>> CC OU FC )

    § 3º - Ficam dispensados da exigência do exercício de cargo ou função de confiança, prevista nos parágrafos anteriores: (Incluído pela Lei Complementar n.° 10.727/96) (EXCEÇÕES AO ART,25)

    I - os afastamentos de servidores para o Sistema Único de Saúde; (Incluído pela Lei
    Complementar n.° 10.727/96)

    II - os afastamentos nos casos em que haja necessidade comprovada e inadiável do serviço, para o exercício de funções correlatas às atribuições do cargo, desde que haja previsão em convênio. (Incluído pela Lei Complementar n.° 10.727/96)
    GABA C

  • DISPOSIÇÃO E MISSÃO

  • Art. 25 - O servidor poderá afastar-se

    do exercício das atribuições do seu cargo no

    serviço público estadual, mediante

    autorização do Governador, nos seguintes

    casos:

    I - colocação à disposição;

    II - estudo ou missão científica,

    cultural ou artística; III - estudo

  • C. Apenas I, II e III. correta

    I - colocação à disposição.

    Art. 25. O servidor poderá afastar-se do exercício das atribuições do seu cargo no serviço público estadual, mediante autorização do Governador, nos seguintes casos:

    I - colocação à disposição;

    II - estudo ou missão científica, cultural ou artística.

    Art. 25.

    II - estudo ou missão científica, cultural ou artística;

    III - estudo ou missão especial de interesse do Estado.

    Art. 25.

    III - estudo ou missão especial de interesse do Estado.

    IV - cedência a outro órgão.

    V - licença para estudo de formação profissional.

    Obs. sobre pós-graduação:

    Art. 25.

    § 5º O servidor estável poderá ser autorizado a, no interesse da Administração Pública e em campo de estudo vinculado ao cargo que o servidor exerce, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se, com a respectiva remuneração ou subsídio, para participar de programa de pós-graduação “stricto sensu” em instituição de ensino superior, no País ou no exterior, conforme regulamento.

  • NÃO cai no Oficial de Justiça Classe-O TJ/RS 2019

  • GABARITO C

    LEI COMPLEMENTAR N.º 10.098, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1994.

    ( Lei Complementar n.º 15.450, de 17 de fevereiro de 2020) 

    Art. 25. O servidor poderá afastar-se do exercício das atribuições do seu cargo no serviço público estadual, mediante autorização do Governador, nos seguintes casos:

    I - colocação à disposição;

    II - estudo ou missão científica, cultural ou artística;

    III - estudo ou missão especial de interesse do Estado.

  • Estatuto dos Servidores

    Art 25 - O servidor poderá afastar-se do exercício das atribuições do seu cargo no serviço público estadual, mediante autorização do Governador, nos seguintes casos:

    I - Colocação à disposição;

    II - Estudo ou missão científica, cultural ou artística;

    III - Estudo ou missão especial de interesse do Estado.

  • Acredito que, com as recentes alterações, a afirmativa "V" poderia (em tese) estar correta.

    Art. 25. O servidor poderá afastar-se do exercício das atribuições do seu cargo no serviço público estadual, mediante autorização do Governador, nos seguintes casos:

    § 5.º O servidor estável poderá ser autorizado a, no interesse da Administração Pública e em campo de estudo vinculado ao cargo que o servidor exerce, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se, com a respectiva remuneração ou subsídio, para participar de programa de pós-graduação “stricto sensu” em instituição de ensino superior, no País ou no exterior, conforme regulamento. (Incluído pela Lei Complementar n.º 15.450/20

  • ART. 25

    O SERVIDOR PODERÁ AFASTAR-SE DO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO SEU CARGO NO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO GOVERNARDOR, NOS SEGUINTES CASOS:

    • I -COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO;
    • II- ESTUDO OU MISSÃO CIENTÍFICA, CULTURAL OU ARTÍSTICA;
    • III- ESTUDO OU MISSÃO ESPECIAL DE INTERESSE DO DO ESTADO;

    RUMO À NOMEAÇÃO!


ID
255520
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É requisito para o ingresso no serviço público, entre outros, a aptidão física e mental, entretanto, se apresentarem capacidade para o exercício da função pública para o qual foram selecionados, no momento da avaliação médicopericial e comprovem, por ocasião da avaliação para ingresso e no curso do estágio probatório, acompanhamento clínico e adesão ao tratamento apropriado nos padrões de indicação científica aprovados pelas autoridades de saúde, será permitido o ingresso no serviço público estadual de candidatos portadores das seguintes doenças, entre outras:

I - tuberculose ativa.

II - alienação mental.

III - cardiopatia grave.

IV - espondiloartrose anquilosante.

V - paralisia irreversível e incapacitante.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Conforme consta no art. 7° da Lei 10.098/94:

    § 3º - Para efeitos do disposto no inciso IV do “caput” deste artigo será permitido o ingresso no serviço público estadual de candidatos portadores das doenças referidas no § 1º, do artigo 158 desta Lei, desde que:

    I - apresentem capacidade para o exercício da função pública para a qual foram selecionados, no momento da avaliação médico-pericial;

    II - comprovem, por ocasião da avaliação para ingresso e no curso do estágio probatório, acompanhamento clínico e adesão ao tratamento apropriado nos padrões de indicação científica aprovados pelas autoridades de saúde.

    Art. 158 -
    § 1º - Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, se incapacitantes para o exercício da função pública, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkison, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e outros que a lei indicar, com base na medicina especializada.

  • O segredo desta questão estava em lembrar, dentre as doenças graves, a "paralisia irreversível e incapacitante" (que para mim é uma das menos difíceis de memorizar). Lembrando desta, já se poderia chegar a resposta certa!
    Art. 158 - § 1º - Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, se incapacitantes para o exercício da função pública, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkison, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e outros que a lei indicar, com base na medicina especializada.
    Outro detalhe, para quem possa prestar também concursos federais, é que esta relação é exatamente igual a da lei 8.112.
    Vamos para a próxima!
  • O art. 7º da L. 10.098/94 não possui mais §3º. No entanto, no art. 158, §1º ainda constam as doenças mencionadas pelos colegas acima.


    Bons estudos!
    Karine
  • Cara Karine, creio que cometeste um equivoco. O §3º do art. 7º da Lei 10.098/94 continua em vigor. Não houve a alteração que mencionaste.
  • § 1º - Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, se incapacitantes para o exercício da função pública, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkison, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e outros que a lei indicar, com base na medicina especializada.

    § 2º - Ao servidor aposentado em decorrência de qualquer das moléstias tipificadas no parágrafo anterior, fica vedado o exercício de outra atividade pública remunerada, sob pena de cassação de sua aposentadoria.

    § 3º - Nos casos de exercício de atividades previstas no artigo 107, a aposentadoria de que trata o inciso III, alíneas “a” e “c”, observará o disposto em lei específica.

    § 4º - Se o servidor for aposentado com menos de 25 (vinte e cinco) anos de serviço e menos de 60 (sessenta) anos de idade, a aposentadoria estará sujeita a confirmação mediante nova inspeção de saúde, após o decurso de 24 (vinte e quatro) meses contados da data do ato de aposentadoria.
     

    GABA E

  • FUNDATEC E SUAS M... DE QUESTÕES!

  • Não está no conteúdo de Oficial de Justiça PJ-H 2019.

  • Art. 7.º São requisitos para ingresso no serviço público:

    I - possuir a nacionalidade brasileira;

    II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

    III - ter idade mínima de dezoito anos;

    IV - possuir aptidão física e mental;

    V - estar em gozo dos direitos políticos;

    VI - ter atendido às condições prescritas para o cargo.

    § 1.º De acordo com as atribuições peculiares do cargo, poderão ser exigidos outros requisitos a serem estabelecidos em lei.

    § 2.º A comprovação de preenchimento dos requisitos mencionados no “caput” dar-se-á por ocasião da posse. (Vetado pelo Governador e mantido pela Assembleia Legislativa, conforme DOE n.º 66, de 08/04/94)

    § 3.º Para efeitos do disposto no inciso IV do “caput” deste artigo será permitido o ingresso no serviço público estadual de candidatos portadores das doenças referidas no § 1.º, do artigo 158 desta Lei, desde que: (Incluído pela Lei Complementar n.º 11.836/02)

    I - apresentem capacidade para o exercício da função pública para a qual foram selecionados, no momento da avaliação médico-pericial; (Incluído pela Lei Complementar n.º 11.836/02)

    II - comprovem, por ocasião da avaliação para ingresso e no curso do estágio probatório, acompanhamento clínico e adesão ao tratamento apropriado nos padrões de indicação científica aprovados pelas autoridades de saúde. (Incluído pela Lei Complementar n.º 11.836/02)

    Art. 158...

    § 1.º Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, se incapacitantes para o exercício da função pública, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkison, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e outros que a lei indicar, com base na medicina especializada

  • ART 158

    § 1.º Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, se incapacitantes para o exercício da função pública, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkison, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e outros que a lei indicar, com base na medicina especializada.

    (Ver ART. 7 - caput 3º - Inciso I / II)


ID
255523
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Estágio probatório é o período em que o servidor, nomeado em caráter efetivo, ficará em observação e durante o qual será verificada a conveniência ou não de sua confirmação no cargo mediante a apuração dos seguintes requisitos:

I - disciplina.

II - eficiência.

III - responsabilidade.

IV - produtividade.

V - assiduidade.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Para lembrar os requisitos do estágio probatório, lembre-se do minemônio:

    Disciplina
    Eficiência
    Responsabilidade
    Produtividade
    Assiduidade
  • RESPOSTA:
    e) I, II, III, IV e V
    MACETE(PARA QUEM GOSTA)
    P E D R A :
    Produtividade
    Eficiênica
    Disciplina
    Responsabilidade
    Assiduidade
    Art. 28 - Estágio probatório é o período de 2 (dois) anos em que o servidor, nomeado em caráter efetivo, ficará em observação e durante o qual será verificada a conveniência ou não de sua confirmação no cargo, mediante a apuração dos seguintes requisitos:

    I - disciplina;
    II - eficiência;
    III - responsabilidade;
    IV - produtividade;
    V - assiduidade.
    Parágrafo único - Os requisitos estabelecidos neste artigo, os quais poderão ser desdobrados em outros, serão apurados na forma do regulamento.
  • estagio probatorio e o perido de tres anos
  • Tem o MACETE do  P.A.D.R.E.  também...
    Lembrando sempre que o Estágio Probatório possui o período definido pela Constituição Brasileira:
    -->>> 3 (três) anos. Essa condição é erga omnes!!
  • Pessoal, estágio probatório é diferente de aquisição da estabilidade!

    CF/88 = Estabilidade em 3a
    L8112 = Estágio Probatório em 2a
    STF = Estágio Probatório em 3a

    LC10098 (RS) = 2a
  • DECRETO Nº 44.376, DE 30 DE MARÇO DE 2006.

    Aprova o Regulamento do Estágio Probatório previsto nos artigos 28 e 29 da LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.

     

    REGULAMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

     

    CAPÍTULO I

    Estágio Probatório

     

    Art. 1º - Estágio Probatório é o período de três anos de exercício do servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, durante o qual será verificada a conveniência ou não da sua confirmação no cargo, mediante a apuração dos seguintes Fatores:

    I - Disciplina: verifica a integração às regras, normas e procedimentos estabelecidos para o bom andamento do serviço, bem como a forma com que se relaciona no ambiente de trabalho.

    II - Eficiência: avalia o grau de conhecimento, o modo como utiliza e mantém o material e equipamentos, o modo como executa suas atividades e o grau de iniciativa para solucionar problemas.

    III - Responsabilidade: analisa como cumpre suas obrigações, o interesse e a disposição na execução de suas atividades.

    IV - Produtividade: avalia a qualidade na apresentação do trabalho, a capacidade em assimilar e aplicar os ensinamentos na execução de suas atividades.

    V - Assiduidade: avalia a freqüência e o cumprimento do horário de trabalho.

    GABA E

  • PEDRA ou PADRE

  • CUIDADO, MUDOU!

    Art. 28. Estágio probatório é o período de 3 (três) anos em que o servidor, nomeado em caráter efetivo, deve ficar em observação, e durante o qual será verificada a conveniência ou não de sua confirmação no cargo, mediante a apuração dos seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20)

    I - disciplina;

    II - eficiência;

    III - responsabilidade;

    IV - produtividade;

    V - assiduidade.

    Parágrafo único. Os requisitos estabelecidos neste artigo, os quais poderão ser desdobrados em outros, serão apurados na forma do regulamento.

  • É melhor lembrar pelo nome

    PERDA- lembre =>se não cumprir os requisitos "perde o cargo"

    Produtividade

    Eficiência

    Responsabilidade

    Disciplina

    Assiduidade

  • Gabarito E

    PEDRA,PADRE OU DAR PÉ o importante é acertar

    I - disciplina;

    II - eficiência;

    III - responsabilidade;

    IV - produtividade;

    V - assiduidade.

  • Gabarito E

    PEDRA,PADRE OU DAR PÉ o importante é acertar

    I - disciplina;

    II - eficiência;

    III - responsabilidade;

    IV - produtividade;

    V - assiduidade.


ID
255526
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O servidor nomeado em virtude de concurso adquire estabilidade no serviço público cumprido o estágio probatório. O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de:

I - sentença judicial transitada em julgado.

II - mediante processo administrativo em que lhe tenha sido assegurada ampla defesa.

III - mediante sindicância administrativa.

IV - por determinação do Governador do Estado.

V - por falta não justificada ao serviço.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Conforme preceitua a Lei 10.098/94 em seu artigo, eis as hipóteses de perda do cargo público:

    Art. 31 - O servidor público estável perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, ou mediante processo administrativo em que lhe tenha sido assegurada ampla defesa.

  • O servidor público estável perderá o cargo em virtude de:
    I - sentença judicial transitada em julgado. CERTA
    II - mediante processo administrativo em que lhe tenha sido assegurada ampla defesa. CERTA - Art. 31 - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, ou mediante processo administrativo em que lhe tenha sido assegurada ampla defesa.III - mediante sindicância administrativa. ERRADA, a sindicância é processo mais célere que o PAD e, por isso, aplica penas menores que este. Ou seja, apenas REPREENSÃO, MULTA E SUSPENSÃO POR MENOS DE 30 DIAS.
    IV - por determinação do Governador do Estado. ERRADO, o governador tem COMPETÊNCIA para aplicar a pena de demissão, após o PAD. A questão induz que o Governador poderia demitir ao seu bel-prazer, o que está erradíssimo.
    V - por falta não justificada ao serviço. ERRADO, a demissão ocorre depois de MUITAS faltas não justificadas e após o PAD, confome art. 191 - IV - abandono de cargo em decorrência de mais de 30 (trinta) faltas consecutivas; V - ausências excessivas ao serviço em número superior a 60 (sessenta) dias, intercalados, durante um ano;
    Aliás, todo o artigo 191 traz 17 hipóteses que acarretam demissão:

    Vamos para a próxima!
  • Art. 31 - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, ou mediante processo administrativo em que lhe tenha sido assegurada ampla defesa.
     

    GABA B

  • Não está no conteúdo de Oficial de Justiça PJ-H 2019.

  • GABARITO B

    LEI COMPLEMENTAR N.º 10.098, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1994.

    (atualizada até a Lei Complementar n.º 15.450, de 17 de fevereiro de 2020) 

    Art. 31. O servidor estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar específica, assegurada ampla defesa.

  • ATENÇÃO PARA O ART. 31.

    A LC 10.098/94 sofreu várias atualizações, inclusive no artigo 31.

    Art. 31 - O servidor estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; ou (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar específica, assegurada ampla defesa. (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

  • Gab.: B

    De acordo com a Lei Complementar 10.098/1994:

    (Atualizada até a Lei Complementar 15.680/2021)

    Art. 31 - O servidor estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; ou (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar específica, assegurada ampla defesa. (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

    Bons Estudos!


ID
255529
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale com V a assertiva verdadeira e com F a falsa:

( ) O Governador do Estado determinará, quando não discriminado em lei ou regulamento, o horário de trabalho dos órgãos públicos estaduais.

( ) Por necessidade imperiosa de serviço, o servidor poderá ser convocado para cumprir serviço extraordinário, desde que devidamente autorizado pelo Governador.

( ) O horário extraordinário de que trata este artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária diária a que estiver sujeito o servidor

( ) Considera-se serviço noturno o realizado entre as 19 (dezenove) horas de um dia e as 7 (sete) horas do dia seguinte.

( ) A hora de trabalho noturno será computada como de cinqüenta e cinco minutos.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.098/94

    - Art. 32 - O Governador do Estado determinará, quando não discriminado em lei ou regulamento, o horário de trabalho dos órgãos públicos estaduais. Assertiva correta - cópia literal do artigo.

    - Art. 33 - Por necessidade imperiosa de serviço, o servidor poderá ser convocado para cumprir serviço extraordinário, desde que devidamente autorizado pelo Governador.  Assertiva também correta - cópia do artigo.

    - & 2° - O horário extraordinário de que trata este artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária diária a que estiver sujeito o servidor - Assertiva também correta

    - Considera-se serviço noturno o realizado entre as 19 (dezenove) horas de um dia e as 7 (sete) horas do dia seguinte. Assertiva Errada - O serviço noturno compreende o horário entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

     - A hora de trabalho noturno será computada como de cinqüenta e cinco minutos. Assertiva Errada - A hora de trabalho noturno será computada como de 52:30 (cinquenta e dois minutos e trinta segundos).

  • é muito triste essas questões "copia e cola" de texto de lei.
  • Letra da LC nº 10.098/94: Art. 32 - Art. 33 - Art. 33, § 2º -  Art. 34 -  Art. 34, § único

  • CAPÍTULO IX

    DO REGIME DE TRABALHO

    Art. 32 - O Governador do Estado determinará, quando não discriminado em lei ou regulamento, o horário de trabalho dos órgãos públicos estaduais. Art. 33 - Por necessidade imperiosa de serviço, o servidor poderá ser convocado para cumprir serviço extraordinário, desde que devidamente autorizado pelo Governador. (Vide Lei Complementar n.° 11.649/01)

    § 1º - Consideram-se extraordinárias as horas de trabalho realizadas além das normais estabelecidas por jornada diária para o respectivo cargo.

    § 2º - O horário extraordinário de que trata este artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária diária a que estiver sujeito o servidor.

    § 3º - Pelo serviço prestado em horário extraordinário, o servidor terá direito a remuneração, facultada a opção em pecúnia ou folga, nos termos da lei.

    Art. 34 - Considera-se serviço noturno o realizado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte, observado o previsto no artigo 113

    GABA A
     

  • LEI COMPLEMENTAR N.º 10.098, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1994.

    (atualizada até a Lei Complementar n.º 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

    FALSA O Governador do Estado determinará, quando não discriminado em lei ou regulamento, o horário de trabalho dos órgãos públicos estaduais.

    Art. 32. A autoridade máxima de cada órgão ou Poder determinará, quando não discriminado em lei ou regulamento, o horário de trabalho dos órgãos públicos estaduais.

    _______________

    VERDADEIRA Por necessidade imperiosa de serviço, o servidor poderá ser convocado para cumprir serviço extraordinário, desde que devidamente autorizado pelo Governador.

    Art. 33. Por necessidade imperiosa de serviço, o servidor poderá ser convocado para cumprir serviço extraordinário, desde que devidamente autorizado pelo Governador. 

    _______________

    VERDADEIRA O horário extraordinário de que trata este artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária diária a que estiver sujeito o servidor

    Art. 33 § 2.º O horário extraordinário de que trata este artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária diária a que estiver sujeito o servidor.

    _______________

    FALSA Considera-se serviço noturno o realizado entre as 19 (dezenove) horas de um dia e as 7 (sete) horas do dia seguinte.

    Art. 34. Considera-se serviço noturno o realizado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte, observado o previsto no artigo 113.

    _______________

    FALSA A hora de trabalho noturno será computada como de cinqüenta e cinco minutos.

    Parágrafo único. A hora de trabalho noturno será computada como de 52 e dois minutos e 30 segundos. (00:52:30)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Alteração do Art. 32 pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020.

    Art. 32 -

    Art. 32 A autoridade máxima de cada órgão ou Poder determinará, quando não discriminado em lei ou regulamento, o horário de trabalho dos órgãos públicos estaduais. 


ID
255532
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Relativamente a readaptação pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta - a) Readaptação é a forma de investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades não compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.

    Incorreta - b) A verificação de que o servidor tornou-se inapto para o exercício do cargo ocupado, em virtude de modificações em sua aptidão vocacional ou no seu estado físico ou psíquico, será realizada pelo órgão próprio da Secretaria onde estiver lotado o servidor central de recursos humanos do Estado que à vista de laudo médico, estudo social e psicológico, indicará o cargo em que julgar possível a readaptação.

    Incorreta - c) Definido o cargo, serão cometidas as respectivas atribuições ao servidor em estágio experimental, pelo órgão competente, por prazo não inferior a 120 (cento e vinte) dias, 90 (noventa) dias, o que poderá ser realizado na mesma repartição ou em outra, atendendo, sempre que possível, às peculiaridades do caso, mediante acompanhamento sistemático.

    Correta - d) Se o resultado da inspeção médica concluir pela incapacidade para o serviço público, será determinada a aposentadoria do readaptando. - Art. 40 da 10.098.

    Incorreta - e) Em nehuma hipótese casos especialíssimos poderá a readaptação acarretar aumento ou diminuição da remuneração do servidor, mesmo   exceto quando se tratar da percepção de vantagens cuja natureza é inerente ao exercício do novo cargo.

  • Termos servem de pegadinhas. Muito Cuidado. O segredo é ler a sentença e prever possíveis interpretações ilógicas inerentes!

    Obrigado pelo comentário!
  • a) Readaptação é a forma de investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades não compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental. (Errada)
    Art. 39 - Readaptação é a forma de investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, podendo ser processada a pedido ou “exofficio”.

    b) A verificação de que o servidor tornou-se inapto para o exercício do cargo ocupado, em virtude de modificações em sua aptidão vocacional ou no seu estado físico ou psíquico, será realizada pelo órgão próprio da Secretaria onde estiver lotado o servidor que à vista de laudo médico, estudo social e psicológico, indicará o cargo em que julgar possível a readaptação. (Errada)
    Art. 39, § 2º - A verificação de que o servidor tornou-se inapto para o exercício do cargo ocupado, em virtude de modificações em sua aptidão vocacional ou no seu estado físico ou psíquico, será realizada pelo órgão central de recursos humanos do Estado que à vista de laudo médico, estudo social e psicológico, indicará o cargo em que julgar possível a readaptação.

    c) Definido o cargo, serão cometidas as respectivas atribuições ao servidor em estágio experimental, pelo órgão competente, por prazo não inferior a 120 (cento e vinte) dias, o que poderá ser realizado na mesma repartição ou em outra, atendendo, sempre que possível, às peculiaridades do caso, mediante acompanhamento sistemático. (Errada)
    Art. 39, § 3º - Definido o cargo, serão cometidas as respectivas atribuições ao servidor em estágio experimental, pelo órgão competente, por prazo não inferior a 90 (noventa) dias, o que poderá ser realizado na mesma repartição ou em outra, atendendo, sempre que possível, às peculiaridades do caso, mediante acompanhamento sistemático.

    d) Se o resultado da inspeção médica concluir pela incapacidade para o serviço público, será determinada a aposentadoria do readaptando. (Correta)

    e) Em casos especialíssimos poderá a readaptação acarretar aumento ou diminuição da remuneração do servidor, mesmo quando se tratar da percepção de vantagens cuja natureza é inerente ao exercício do novo cargo. (Errada)
    Art. 41 - Em nenhuma hipótese poderá a readaptação acarretar aumento ou diminuição da remuneração do servidor, exceto quando se tratar da percepção de vantagens cuja natureza é inerente ao exercício do novo cargo.
  • Art. 39 - Readaptação é a forma de investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, podendo ser processada a pedido ou “exofficio”.

    § 1º - A readaptação será efetivada, sempre que possível, em cargo compatível com a aptidão do servidor, observada a habilitação e a carga horária exigidas para o novo cargo.

    § 2º - A verificação de que o servidor tornou-se inapto para o exercício do cargo ocupado, em virtude de modificações em sua aptidão vocacional ou no seu estado físico ou psíquico, será realizada pelo órgão central de recursos humanos do Estado que à vista de laudo médico, estudo social e psicológico, indicará o cargo em que julgar possível a readaptação.

    § 3º - Definido o cargo, serão cometidas as respectivas atribuições ao servidor em estágio experimental, pelo órgão competente, por prazo não inferior a 90 (noventa) dias, o que poderá ser realizado na mesma repartição ou em outra, atendendo, sempre que possível, às peculiaridades do caso, mediante acompanhamento sistemático.

    § 4º - No caso de inexistência de vaga, serão cometidas ao servidor as atribuições do cargo indicado, até que se disponha deste para o regular provimento.

    GABA D
     

  • Sempre que falar em "incapacitado", será readaptação. Já quando falar em "inabilitado", será reconduzido. As questões sempre tentam misturar os dois termos, portanto é essencial a memorização dessas termos e os seus respectivos significados.

  • Não está no conteúdo de Oficial de Justiça PJ-H 2019

  • Art. 40 - Se o resultado da inspeção médica concluir pela incapacidade para o serviço público, será determinada a aposentadoria do readaptando.

    Gab D


ID
255535
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Relativamente à reintegração podese dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em conseqüência de decisão judicial OU ADMINISTRATIVA, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.
    Portanto letra A) está errada.
    Resposta letra C 
  • A alternativa A, não está incorreta e sim incompleta, Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em conseqüência de decisão ADMINISTRATIVA OU judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.

    Já a alternatica C é a letra da lei, portanto está correta.

    Art. 43


    § 2º - Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, 
    observado o disposto nos artigos 51 a 53. 

    Bons estudos!
  • a) Incompleta - Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento. 
     
    b) Errada - § 1º - Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade. 

    c) Correta - § 2º - Na hipótese de o cargoter sido extinto, o servidorficará em disponibilidade, observado o disposto nos artigos 51 a 53. 

    d) Incorreta-  § 3º - O servidor reintegrado será submetido à inspeção médica e, verificada a incapacidade para o serviço público, será aposentado. 

    e) Não achei previsão legal
  • Lei complementar 10.098/94

    Art.43 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou aoresultante de sua transformação, em consequencia de decisão ADMINISTRATIVA ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.

    § 1º - Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será
    RECONDUZIDO ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.

    § 2º - Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos artigos 51 a 53.

    § 3º- O servidor reintegrado será submetido à inspeção médica e, verificada a incapacidade para o serviço público, será
    APOSENTADO.

    Correta: LETRA C

  • Desculpem-me, mas a letra "A" não está errada. Estaria se dissesse  APENAS em virtude de decisão judicial. Questão passível de anulação. 
  • CONCORDO Gabriel Thompsen Niemczewski 
    Esta é a segunda vez que faço a questão e novamente errei, pois marquei a letra A. O enunciado não está restringindo, assim, dá validade para uma afirmativa positiva.

    #EstudandoparaoTCE2013.


  • Questão passível de recurso.
  • Pessoal- nao concordo com o gabarito. Esse tipo de questao nao mede conhecimento. Estar incompleto nao torna a questao errada; pois se fosse assim a letra c da questao estaria incompleta tambem. Sorte a todos !!!
  • Eu sei que o pessoal que fez essa prova entrou com recurso na época alegando que a questão está apenas incompleta, mas não errada. Mas a banca não considerou e não anulou a questão.
    Sem comentários pra essa banca.. ahahh

  • Eu sei que o pessoal que fez essa prova entrou com recurso na época alegando que a questão está apenas incompleta, mas não errada. Mas a banca não considerou e não anulou a questão.
    Sem comentários pra essa banca.. ahahh

  • A letra "A" não está errada por estar incompleta. Essa banca fede de ruim. Todos sabem.

    Vale aquela máxima:

    - Você tem cinco dedos na mão - resposta certa

    - Você tem três dedos na mão - resposta certa

    - Você tem APENAS três dedos na mão - resposta errada

    Resposta incompleta não é resposta errada.

  • Pessoal, entendam uma coisa: FUNDATEC = decoreba. ponto.

    infelizmente é assim, paciencia...

  • Pessoal, infelizmente este tipo de banca é como a FCC, onde temos que procurar a resposta mais certa. Embora que concorde que a alternativa "A" não esteja errada, a "C" está intocável. Temos que usar este tipo de técnica em provas destas bancas pra evitar futuros aborrecimentos com recursos. 

  • CAPÍTULO XII

    DA REINTEGRAÇÃO

    Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.

    § 1º - Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.

    § 2º - Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos artigos 51 a 53.

    § 3º - O servidor reintegrado será submetido à inspeção médica e, verificada a incapacidade para o serviço público, será aposentado.

    GABA C
     

  • Questão que induz ao erro.

  • Questão com duas alternativas corretas, A e C.

    Se for na letra da lei, a C também está incorreta, pois está incompleta.

    § 2º - Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos artigos 51 a 53.

  • Banca desorganizadora de concurso.

  • Incompleto não é errado. Essa aí seria passível de anulação.

  • Art.43 - .......em consequência de decisão adm ou judicial....

  • Rodrigo Ribeiro

    14 de Julho de 2017, às 14h35

    Questão que induz ao erro

     

    Rodrigo Ribeiro

    13 de Setembro de 2017, às 15h13

    Incompleto não é errado. Essa aí seria passível de anulação.

     

    Acontece, brother! kkkkkkkkk

     

    Nem li as outras, marquei A quando acabei de ler...ledo engano!

  • ja fiz cinco vezes essa questão e errei as CINCOOOOOOOOO....."JESUS AMADO"

  • Em 01/04/2018, às 10:23:20, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 27/03/2018, às 08:21:32, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 16/02/2018, às 10:58:09, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 14/02/2018, às 17:32:09, você respondeu a opção A. Errada!

     

    Oh, Meu Deus! Aff !!!!!! :/ Tô de parabéns, eu sei! 

  • Decisão judicial ou decisão administrativa, pessoal.

  • A (Errada) - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em conseqüência de decisão judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.

    Lei 10.098 - Art.43 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.

    B (Errada) - Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será acomodado no cargo reintegrado ou posto em disponibilidade.

    Lei 10.098 - Art.43 - §1° - Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.

    C (Correta) - Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade.

    Lei 10.098 - Art.43 - §2° - Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos artigos 51 a 53.

    D (Errada) - O servidor reintegrado será submetido à inspeção médica e, verificada a incapacidade para o serviço público, será readaptado.

    Lei 10.098 - Art.43 - §3° - O servidor reintegrado será submetido à inspeção médica e, verificada a incapacidade para o serviço público, será aposentado.

    E (Errada) - O servidor reintegrado será submetido à inspeção médica semestralmente.

    Lei 10.098 - Art.43 - §3° - O servidor reintegrado será submetido à inspeção médica e, verificada a incapacidade para o serviço público, será aposentado.

  • Gab.: C

    Conforme Lei 10.098/1994 - Da Reintegração

    § 2º - Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos artigos 51 a 53.

    Bons Estudos!

  • É típico da fundatec colocar como errada uma questão incompleta

  • Pegadinha do Malandro!

    IÉ IÉ!

  • Pra Fundatec questão incompleta é questão ERRADA!


ID
255538
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Relativamente ao tempo de serviço do servidor, computar-se-á integralmente, para efeito de aposentadoria e disponibilidade o tempo:

I - de serviço prestado pelo servidor em função ou cargo público federal, estadual ou municipal;

II - de serviço ativo nas forças armadas e auxiliares prestado durante a paz, computando-se em dobro o tempo em operação de guerra, na forma da lei;

III - correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, anterior ao ingresso no serviço público estadual;

IV - de serviço prestado em atividade privada, vinculada à previdência social, observada a compensação financeira entre os diversos sistemas previdenciários segundo os critérios estabelecidos em lei;

V - em que o servidor, esteve em disponibilidade ou já esteve aposentado, quando se tratar de reversão.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Conforme Lei Complementar 10098/94 do Estado do Rio Grande do Sul:

    Art. 65 -

    Computar-se-á integralmente, para efeito de aposentadoria e disponibilidade o tempo:

    I -

    de serviço prestado pelo servidor em função ou cargo público federal, estadual ou municipal;

    II -

    de serviço ativo nas forças armadas e auxiliares prestado durante a paz, computando-se em dobro o tempo em operação de guerra, na forma da lei;

    III -

    correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, anterior ao ingresso no serviço público estadual;

    IV -

    de serviço prestado em atividade privada, vinculada à previdência social, observada a compensação financeira entre os diversos sistemas previdenciários segundo os critérios estabelecidos em lei;

    V -

    em que o servidor:

    a)

    esteve em disponibilidade;

    b)

    já esteve aposentado, quando se tratar de reversã

  • Questão simples. Exige o conhecimento literal da lei 10.098/94
    Art. 65 - Computar-se-á integralmente, para efeito de aposentadoria e disponibilidade o tempo:
    I - de serviço prestado pelo servidor em função ou cargo público federal, estadual ou municipal;
    II - de serviço ativo nas forças armadas e auxiliares prestado durante a paz, computando-se em dobro o tempo em operação de guerra, na forma da lei;
    III - correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, anterior ao ingresso no serviço público estadual;
    IV - de serviço prestado em atividade privada, vinculada à previdência social, observada a compensação financeira entre os diversos sistemas previdenciários segundo os critérios estabelecidos em lei;
    V - em que o servidor:
    a) esteve em disponibilidade;
    b) já esteve aposentado, quando se tratar de reversão.
  • Esta questão encontra-se desatualizada, uma vez, que segundo a CF art. 40 - §10 - "A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição ficto." Desta forma, a segunda parte do art. 65,II - "... computando-se em dobro o tempo em operação de guerra", está em desacordo com a CF. E, portanto a questão não apresenta alternativa correta.
  • RESPOSTA: alternativa E
    Obs: questão prejudicada conforme explica o comentário da Silvana Noskoski  (acima).
     

  • ARTIGO 65 - Relativamente ao tempo de serviço do servidor, computar-se-á integralmente, para efeito de aposentadoria e disponibilidade o tempo: 
    I - de serviço prestado pelo servidor em função ou cargo público federal, estadual ou municipal;
    CORRETA, inciso I.
    II - de serviço ativo nas forças armadas e auxiliares prestado durante a paz, computando-se em dobro o tempo em operação de guerra, na forma da lei; CORRETA, inciso II.
    III - correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, anterior ao ingresso no serviço público estadual; CORRETA, inciso III.
    IV - de serviço prestado em atividade privada, vinculada à previdência social, observada a compensação financeira entre os diversos sistemas previdenciários segundo os critérios estabelecidos em lei; CORRETA, inciso IV.
    V - em que o servidor, esteve em disponibilidade ou já esteve aposentado, quando se tratar de reversão. CORRETA, inciso V, a) e b).
    Vamos para a próxima!
  • Português incorreto da assertiva V. O que diz na assertiva não pode ser mapeado corretamente para o que diz a legislação. Questão passível de anulação ou correção de gabarito para (d).
  • A Constituição Federal veda a contagem de tempo ficto, porém, sabe-se que sem a realização de controle de (in)constitucionalidade sobre a norma em questão - ou sem a edição de norma revogadora - mantém ela a sua validade formal, podendo ser objeto de questionamento em concurso público. 

    Não localizei na jurisprudência qualquer julgado referenciando estar prejudicada a contagem em dobro do tempo em operação em guerra. 

    Portanto, cuidado com as afirmações peremptórias nestas situações. 
  • Mas Silvana, não está se falando na Constituição Federal e sim segundo a Lei 10.098. É isso que tem que prestar atenção.

  • Art. 65 - Computar-se-á integralmente, para efeito de aposentadoria e disponibilidade o tempo:

    I - de serviço prestado pelo servidor em função ou cargo público federal, estadual ou municipal;

    II - de serviço ativo nas forças armadas e auxiliares prestado durante a paz, computando-se em dobro o tempo em operação de guerra, na forma da lei;

    III - correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, anterior ao ingresso no serviço público estadual;

    IV - de serviço prestado em atividade privada, vinculada à previdência social, observada a compensação financeira entre os diversos sistemas previdenciários segundo os critérios estabelecidos em lei;

    V - em que o servidor: a) esteve em disponibilidade; b) já esteve aposentado, quando se tratar de reversão

    GABA E


     

  • Eu acertei, mas não Juliana, é uma questão anulável sim.... Pois o comando da questão não diz que é de acordo com a 10.098, o que a torna errada... Pois mesmo que o servidor estadual seja regido pela 10.098, esse dispositivo perdeu a eficácia com a mudança na constituição que PROIBIU CONTAGEM FICTÍCIA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, e é lógico q a 10.098 não pode contrariar a constituição...

  • ESTATUTO X CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

    ESTATUTO

    Art. 65 - Computar-se-á integralmente, para efeito de aposentadoria e disponibilidade o tempo:

    I - de serviço prestado pelo servidor em função ou cargo público federal, estadual ou municipal;

    II - de serviço ativo nas forças armadas e auxiliares prestado durante a paz, computando-se em dobro o tempo em operação de guerra, na forma da lei;

    III - correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, anterior ao ingresso no serviço público estadual;

    IV - de serviço prestado em atividade privada, vinculada à previdência social, observada a compensação financeira entre os diversos sistemas previdenciários segundo os critérios estabelecidos em lei;

    V - em que o servidor:

    a) esteve em disponibilidade;

    b) já esteve aposentado, quando se tratar de reversão.

    CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

    Art. 37 - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 6 de março de 2019)

    Parágrafo único - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício, ressalvado o direito adquirido. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 6 de março de 2019)

  • I, II, III, IV e V

    art. 65 do Estatuto

  • GABARITO E

    LEI COMPLEMENTAR N.º 10.098, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1994.

    (Lei Complementar n.º 15.450, de 17 de fevereiro de 2020) 

    Art. 65. Computar-se-á integralmente, para efeito de aposentadoria e disponibilidade o tempo:

    I - de serviço prestado pelo servidor em função ou cargo público federal, estadual ou municipal;

    II - de serviço ativo nas forças armadas e auxiliares prestado durante a paz, computando-se em dobro o tempo em operação de guerra, na forma da lei;

    III - correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, anterior ao ingresso no serviço público estadual;

    IV - de serviço prestado em atividade privada, vinculada à previdência social, observada a compensação financeira entre os diversos sistemas previdenciários segundo os critérios estabelecidos em lei;

    V - em que o servidor:

    a) esteve em disponibilidade;

    b) já esteve aposentado, quando se tratar de reversão. 

  • Gab.: E

    De acordo com a LEI COMPLEMENTAR N.º 10.098/1994.

    (atualizada até a Lei Complementar nº 15.680/2021).

    Art.65 - Computar-se-á integralmente, para efeito de aposentadoria e disponibilidade o tempo:

    I - de serviço prestado pelo servidor em função ou cargo público federal, estadual ou municipal;

    II - de serviço ativo nas forças armadas e auxiliares prestado durante a paz, computando-se em dobro o tempo em operação de guerra, na forma da lei;

    III - correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, anterior ao ingresso no serviço público estadual;

    IV - de serviço prestado em atividade privada, vinculada à previdência social, observada a compensação financeira entre os diversos sistemas previdenciários segundo os critérios estabelecidos em lei;

    V - em que o servidor:

    a) esteve em disponibilidade;

    b) já esteve aposentado, quando se tratar de reversão.

    Bons Estudos!


ID
255637
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A gestão dos recursos públicos estaduais é objeto de controles interno e externo, nos termos da Constituição do Estado. O controle externo referido está a cargo do

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    (...)


    Art. 75. As normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
  • GABARITO D. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • Conforme a Lei 4320 o controle da execução orçamentária é feito pelo Legsitalivo, comparecer prévio do TC ou Orgão equivalente.


    Do Contrôle Externo

            Art. 81. O contrôle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

            Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.

            § 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

            § 2º Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sôbre elas emitirem parecer.

  • Letra D.

    CE/RS

    ...

    Art. 71. O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas, ao qual compete, além das atribuições previstas nos arts. 71 e 96 da Constituição Federal, adaptados ao Estado, emitir parecer prévio sobre as contas que os Prefeitos Municipais devem prestar anualmente.

  • já errei cem vezes questões desse tipo; parabéns pra mim!!


ID
513604
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando-se os preceitos normativos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resolução da questão conforme a Constituição Estadual do RS:

    Alternativa E.

    Art. 74 - § 1 - Os Conselheiros do Tribunal de Contas tera?o as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justic?a do Estado e somente podera?o aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido efetivamente por mais de cinco anos.

  • A - Errada: Art. 71. § 3.º  Não poderá ser negada qualquer informação, a pretexto de sigilo, ao Tribunal de Contas.

    B - Errada: Art. 71.  § 4.º  A Mesa ou as comissões da Assembléia Legislativa poderão requisitar, em caráter reservado, informações sobre inspeções realizadas pelo Tribunal de Contas, ainda que as conclusões não tenham sido julgadas ou aprovadas.

    C - Errada: Art. 71 § 5.º  Compete ao Tribunal de Contas avaliar a eficiência e eficácia dos sistemas de controle interno dos órgãos e entidades por ele fiscalizados.

    D - Errada: Art. 77.  O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, instituído na forma do art. 130 da Constituição Federal, será regulamentado por lei. Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura. Não está vinculado ao Ministério Público Estadual

    E - CORRETA: Art. 74 § 1.º  Os Conselheiros do Tribunal de Contas terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido efetivamente por mais de cinco anos. (Vide ADI n.º 396/STF, DJ de 05/08/05)

    Bons estudos


ID
513625
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação aos servidores públicos, leia atentamente as seguintes assertivas:

I. Conforme o regramento constitucional, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, obrigatoriamente de provas e títulos, a fim de obedecer ao princípio da eficiência administrativa.

II. A Emenda Constitucional nº 19/98, em relação ao sistema de remuneração dos servidores públicos, trouxe alterações importantes, pois inseriu o sistema de subsídio, que não constava na redação original da Constituição Federal de 1988.

III. Em relação aos servidores públicos, ocupantes de cargos públicos, somente é vedada a acumulação remunerada de um cargo público de professor com outro técnico ou científico.

IV. Os direitos dos servidores públicos, ocupantes de cargos públicos, são aqueles que forem criados pelos administradores, por meio de atos administrativos, no exercício do poder discricionário.

V. Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, promoção é a passagem do servidor de um grau para o imediatamente superior, dentro da respectiva categoria funcional.

Assinale a única alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "d". Vejamos:

    I - INCORRETA - Art. 37, caput, II, da CF/88: "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".

    II - CORRETA - Art. 39, § 4º, da CF/88: "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI". Este dispositivo moralizador, inserido pela Emenda Constitucional n. 19/98, teve por fim a fixação de parcela remuneratória única para os membros de Poder, eliminando-se outras gratificações anteriormente recebidas.

    III - INCORRETA - Art. 37, caput, XVI, da CF/88: "
    é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".
     

    IV - INCORRETA - Os direitos dos servidores públicos, ocupantes de cargos públicos, são os que constarem de lei específica de cada ente da Federação. Assim, somente por lei serão regulados os direitos e deveres daqueles que ocupam cargos públicos, e não por ato infralegal. Nesse sentido, o STF declarou que não só a criação do cargo público exige lei, mas também a eventual alteração das suas atribuições (MS 26.955/DF).

    V - CORRETA - Art. 35 da Lei Complementar 10.098/94: "Promoção é a passagem do servidor de um grau para o imediatamente superior, dentro da respectiva categoria funcional". 
  • 2011, mas ta de acordo com o atual Estatuto.


ID
517390
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No plano estadual, relativamente aos professores da rede pública de ensino:

Alternativas
Comentários
  • Esta questão é bastante específica porque leva em conta conteúdo próprio do Estado para o qual se inclinava o certame que era Rio Grande do Sul, portanto, segue o entendimento da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul:

    "Art. 39 - O professor ou professora que trabalhe no atendimento de excepcionais poderá, a pedido, após vinte e cinco anos ou vinte anos, respectivamente, de efetivo exercício em regência de classe, completar seu tempo de serviço em outras atividades pedagógicas no ensino público estadual, as quais serão consideradas como de efetiva regência.

     

    Parágrafo único - A gratificação concedida ao servidor público estadual designado exclusivamente para exercer atividades no atendimento a deficientes, superdotados ou talentosos será incorporada ao vencimento após percebida por cinco anos consecutivos ou dez intercalados."

  • embora esteja transcrevendo a letra da lei, a questão me parece mão elaborada, tendo em vista que:
    a alternativa B da forma que foi escrita (imcompleta) levanta a possibilidade de complementar seu tem po de serviço em outras atividades pedagógicas para fins de aposentadoria, sem descrever que neste caso teria direito a aposentadoria como trabalhando todo periodo em atendimento a excepcionais. mas vamos supor que após 15 ou 10 anos o professor deixe de trabalhar com excepcionais, mesmo assim ele poderá complementar seu tempo de comtribuição com atividades pedagógicas, só não seria considerado como tempo de docência a excepcionais.
    assim, no meu entender a alternativa B não está errada não.
  • (C)para fins de aposentadoria, em se tratando de professores de ambos os sexos que trabalhem no atendimento a excepcionais, além da redução de cinco anos na idade e no tempo de serviço exigidos, incide outra redução de cinco anos. Pois bem, caso trabalhem no âmbito rural, os mesmos, terão 5 anos a menos. Agora, se for de acordo com a lei do Estado do RS, Já não sei.


ID
517396
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A contribuição do Estado do Rio Grande do Sul ao respectivo regime próprio de Previdência Social:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.717 - DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998 - DOU DE 28/11/1998 – Alterada
     
    Alterada pela MEDIDA PROVISÓRIA Nº 167, DE 19 DE FEVEREIRO 2004 - DOU DE 20/02/2004
    Alterado pela  LEI Nº 10.887, DE 18 DE JUNHO DE 2004 - DOU DE 21/06/2004
     
     
    Dispõe sobre regras gerais para organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.


    Art.2º A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aos respectivos regimes próprios de previdência social não poderá ser inferior ao valor da contribuição do segurado nem superior ao dobro desta contribuição. (Alterada pela MEDIDA PROVISÓRIA Nº 167, DE 19 DE FEVEREIRO 2004 - DOU DE 20/02/2004)

     


ID
577723
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do regime jurÌdico dos servidores públicos civis ocupantes de cargo efetivo, assinale a assertiva incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A incorreta é a letra B, pois exoneração NÃO é pena! 
  • A única alternativa incorreta é a letra B- porque exoneração não é sanção disciplinar
  • A exoneração é o ato administrativo que desliga o servidor do serviço público encerrando vínculo funcional e não tem caráter punitivo.

    Portanto , única alternativa incorreta é letra B.

  • a) Correta
    Formas de provimento
     
    Nomeação
    Promoção
    Readaptação
    Reversão
    Aproveitamento
    Reintegração
    REcondução

    Art. 8 da lei 8112/90

    b) Errada
    São penas disciplinares

    Advertência
    Suspensão
    Demissão
    Cassação de aprosentadoria ou disponibilidade
    Destituição de cargo em comissão
    Destituição de função Comissionada

    Art. 127 da lei 8112/90

    c) Correta
    art 5º da lei 8112/90

    d) Correta

    art. 13 da lei 8112/90

    e) Correta
    art. 15 da lei 8112/90


  • Com a devida vênia, acredito que a alternativa E também esteja incorreta, pois se o servidor não entrar em exercício após tomar posse, este é exonerado de ofício.
    No ato da posse inicia-se a investidura, portanto acredito que não há como retroagir e tornar a nomeação sem efeito.

    Vejam comigo que há dois momentos distintos:

    1º O servidor é nomeado e não toma posse dentro de 30 dias. - NOMEAÇÃO TORNADA SEM EFEITO;
    2º O servidor toma posse, mas não entra em exercício dentro do prazo de 15 dias. - EXONERAÇÃO DE OFÍCIO.

    Bons estudos.

    Abraço!
  • Concordo com você Osvaldo Neves.

    A B está errada com certeza... mas para mim a E também está, a não ser que essa nomeação tenha sido uma DESIGNAÇÃO p
    ara FUNÇÃO DE CONFIANÇA, porque ai sim ela é tornada sem efeito. Porem, nada está sendo dito na letra E.
  • Realmente houve um deslize nessa alternativa E. 
  • Apenas ratificando o comentário do Osvaldo Neves sobre o erro da letra E:
    O nomeado tem o prazo de 30 dias, contados da nomeação, para tomar posse. Se não tomar posse no prazo previsto, o nomeado não chega a aperfeiçoar o vínculo com a administração, e o ato de provimento é tornado sem efeito.
    A investidura no cargo público ocorre com a posse. Com a posse, o nomeado torna-se servidor público. Como o nomeado passa a ser servidor a partir da posse, na hipótese de ele não entrar em exercício dentro do prazo legal, ocorrerá sua exoneração, ou seja, será desfeito o vínculo jurídico formado entre ele e a administração por ocasião da posse.
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo 
  • Exoneração  é  forma  de  vacância  que  não  tem  natureza  de penalidade. E exoneração de cargo efetivo se dá das seguintes formas: 
      A pedido do servidor: 
      De ofício pela administração: 
       Reprovação  no  estágio  probatório:  
    não  tem  conotação  de penalidade.  A  exoneração  de  ofício  não  dispensa  o  respeito  ao  devido 
    processo legal no âmbito administrativo (nesse sentido: súmula 21 do STJ);    Toma posse não entra em exercício no prazo de 15 dias; Detentores de cargo em comissão: a autoridade competente, a seu critério poderia exonerar o servidor comissionado (art. 37 da CRFB/88). 
    A penalidade do cargo em comissão (semelhante à demissão) chama  se 
    destituição  de  cargo  em  comissão.  A  exoneração  também  pode  se  dar a 
    pedido do comissionado; 
     
    Demissão:  é  aplicada  diante  de  infrações  consideradas  graves 
    (art. 132 da lei), pressupondo processo administrativo disciplinar (PAD). 
    Esta tem natureza de penalidade; 

    Fonte: Aula LFG Fernanda Marinela.
  • Em relação a LETRA A, só para facilitar na hora da prova e nunca mais esquecermos as formas de provimento:

    "PANR4"
  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO:

    SER NOMEADO E NÃO TOMAR POSSE = ATO DE NOMEAÇÃO TORNA-SE SEM EFEITO

    TOMAR POSSE E NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO = EXONERAÇÃO
  • Em primeira análise também pensei que a letra "e" estava errada, mas tem que se observar que se trata de um concurso estadual, então não é baseada na 8.112 e sim na lei dos estado do RS: LEI 10.098, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1994.

    Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.
    § 1º - Será tornada sem efeito a nomeação do servidor que não entrar em exercício no prazo estabelecido neste artigo.

  • Não entendi a letra e... na verdade torna-se sem efeito a nomeação, caso a pessoa aprovada e nomeada não vá para a posse. Após a posse, se não entrar no exercício do cargo, é exoneração. Não é isso?
  • Letra "e" está errada, pois o servidor que não entra em exercício já assinou a posse, sendo assim, deverá ser "EXONERADO".
  • A letra E está correta. O que é exercício senão o desempenho das atribuições referentes ao cargo no qual o servidor tomou posse? É a partir do exercício que se começa a contar todos os direitos, vantagens e obrigações que o servidor fará jus: férias, pagamento de IRRF,adicionais, previdência, gratificações, percebimento da remuneração..etc. Ora, se o servidor não iniciou seu trabalho, de fato, que é o exercício na função, deve-se, portanto, tornar sem efeito aquele Ato que o nomeou... isso não deixa de ser uma exoneração, pois exoneração não é penalidade, mas,sim, dispensa sem caráter sancionário.


    Bons estudos!


     

  • A - A nomeação, a reintegração e o aproveitamento são formas de provimento de cargo público.

    Art. 10 - São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - readaptação;

    III - reintegração;

    IV - reversão;

    V - aproveitamento;

    VI - recondução.

    B - A exoneração do servidor decorre de aplicação de pena disciplinar.

    Art. 57 - A demissão decorrerá de aplicação de pena disciplinar na forma prevista em lei.

    C - São requisitos para ingresso no serviço público, entre outros, idade minima de 18 anos e estar quite com as obrigações militares e eleitorais.

    Art. 7º - São requisitos para ingresso no serviço público:

    I - possuir a nacionalidade brasileira;

    II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

    III - ter idade mínima de dezoito anos;

    IV - possuir aptidão física e mental;

    V - estar em gozo dos direitos políticos;

    VI - ter atendido às condições prescritas para o cargo.

    D - Posse é a aceitação expressa do cargo, com a assinatura do termo, e deve dar-se no prazo legal a contar da nomeação.

    Art. 18 - Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizado com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

    E - Torna-se sem efeito a nomeação do servidor que não entrar no exercício do cargo no prazo legal a contar da data da posse.

    Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

    § 1º - Será tornada sem efeito a nomeação do servidor que não entrar em exercício no prazo estabelecido neste artigo.

    ___________________________________

    Obs.: O item E está correto. O prazo referente à publicação no diário oficial é para a reintegração reversão e aproveitamento

  • letra B INCORRETA: A exoneração do servidor decorre de aplicação de pena disciplinar.

    Art. 57 - A demissão decorrerá de aplicação de pena disciplinar na forma prevista em lei.

    A.

    Art. 10. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - readaptação;

    III - reintegração;

    IV - reversão;

    V - aproveitamento;

    VI - recondução

    C - art. 7°

    D e E

    CAPÍTULO V

    DA POSSE

    Art. 18. Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

    § 1º Quando se tratar de servidor legalmente afastado do exercício do cargo, o prazo para a posse começará a fluir a partir do término do afastamento.

    § 2º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    § 3º No ato da posse, o servidor deverá apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    CAPÍTULO VI

    DO EXERCÍCIO

    Art. 22. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

    § 1º Será tornada sem efeito a nomeação do servidor que não entrar em exercício no prazo estabelecido neste artigo.


ID
806314
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO contém um dos princípios explícitos a serem observados pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, de acordo com a Constituição Estadual. 

Alternativas
Comentários
  • Segundo Hely Lopes de Meirelles (2007, p. 102), o princípio da razoabilidade ou proporcionalidade, implícito na Constituição Federal, também chamado de princípio da proibição de excesso, tem como intuito evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesão aos direitos fundamentais, aferindo a compatibilidade entre os meios e fins.

    Celso Antônio Bandeira de Mello, corroborando com Hely Lopes de Meirelles, afirma (2007, p. 110) que:

    “as competências administrativas só podem ser validamente exercidas na extensão e intensidade proporcionais ao que seja realmente demandado para o cumprimento da finalidade de interesse público a que estão atreladas. Segue-se que os atos cujos conteúdos ultrapassem o necessário para alcançar o objetivo que justifica o uso da competência ficam maculados de ilegitimidade, porquanto desbordam do âmbito da competência; ou seja, superam os limites que naqueles caso lhes corresponderiam”.

    Ainda na visão desse doutrinador, na razão em que uma medida se torna desproporcional ao resultado almejado, ela se torna ilegal, pois a inadequação à finalidade da lei é inadequação à própria lei, e atos desproporcionais são ilegais. (2007).

    Maria Sylvia Zanella di Pietro, citando Gordilho, observa (2008, p. 75/76):

    A descrição do funcionário será ilegítima, apesar de não transgredir nenhuma norma concreta e expressa, se é irrazoável, o que pode ocorrer, principalmente, quando:

    a) não dê fundamentos de fato ou de direito que a sustentam ou;

    b) não leve em conta os fatos constantes do expediente ou públicos e notórios; ou

    c) não guarde uma proporção adequada entre os meios que emprega e o fim que a lei deseja alcançar, ou seja, que se trate de uma medida desproporcionada, excessiva em relação ao que se desejam alcançar”.

    Importante considerar que a Lei Federal nº 9.784, de 21 de janeiro de 1999, adotou, implicitamente, o princípio da razoabilidade em art. 2°, parágrafo único, impondo à administração: adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao interesse público (inc. VI); observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados (inc. VIII); adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados (inc. IX); estando previsto também no art 29, §2°, dessa mesma Lei, ao dispor: “os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes”.

  • A questão pede os princípios explícitos conforme a Constituição Estadual do RS em seu art. 19 conforme abaixo:

    "Art. 19 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios, visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que a compõe, observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legitimidade, da participação, da razoabilidade, da economicidade, da motivação e o seguinte:..."

    Portanto é uma questão de decoreba mesmo.

    Bons Estudos!!!

     


  • Questão correta: letra "E"

    Na Contituição Federal temos o LIMPE, que lembra os princípios básicos da Adm. Pública.
    Na Constituição Gaúcha temos o LLIMMPPER, menemônico que ajuda muito nessas decorebas.

    L
    egitimidade,

    Legalidade,
    Impessoalidade,
    Motivação
    Moralidade,
    Publicidade,
    Participação,
    Economicidade,
    Razoabilidade,

    LLIMMPPER
  • Os princípios estão expressos na constituição estadual do RS no art. 19°.

    Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos
    municípios, visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos
    que a compõe, observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade,
    da legitimidade, da participação, da razoabilidade, da economicidade, da motivação

  • Parabéns Reinaldo pela criatividade! abs. Francisco.

  • Além do LIMP sem eficiência, MOLERAPAR-ECO

    MOtivação

    LEgitimidade

    RAzoabilidade

    PARticipação

    ECOnomicidade

  • art. 19 Constituição Estadual RS

    L.I.M.P  LE.PA  ECO  MO.RA  

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moraliadade

    Publicidade

    LEgitimidade

    PArticipação

    ECOnomicidade

    MOtivação

    RAzoabilidade

  • ART. 19

    L-I-M-P-E  PA-RA MO-LE

    Legalidade                         PArticipação

    Impessoalidade                  RAzoabilidade

    Moralidade                         MOtivação

    Publicidade                         LEgitimidade     

    Economicidade

  • Não cai no concurso do TJ-RS oficial de justiça 2019

    Legalidade,

    Impessoalidade,

    Moralidade,

    Publicidade,

    Economicidade = EFICIÊNCIA

     

    PArticipação,

    RAzoabilidade,

     

    MOtivação

    LEgitimidade,

  • Pra quem estiver estudando em 2021, atente-se às atualizações da lei!

    Transparência também faz parte.


ID
806317
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições da Constituição Estadual, é INCORRETO afirmar que compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar 

Alternativas
Comentários
  • CE RS

    Art. 95. Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei,
    compete:

    XII - processar e julgar
    d) a ação direta da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual perante esta Constituição, e de municipal perante esta , inclusive por omissão;
  • RESP.  D,

    Questão fácil, porém requer atenção:

    O erro está neste E aditivo.
    ERRADA: d) a ação direta da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual e municipal perante a Constituição Federal, inclusive por omissão.

    CORRETA: d) a ação direta da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual perante esta Constituição, e de municipal perante esta , inclusive por omissão.

    Ainda com dúvidas? Ver CE, Art 95 XII d),

    Abraços e bons estudos galera
  • Art. 95, CE:
    XII - processar e julgar:

    d) a ação direta da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual perante esta
    Constituição, e de municipal perante esta e a Constituição Federal, inclusive por omissão; (Declarada a
    inconstitucionalidade do trecho tachado na ADI n.º 409/STF, DJ de 26/04/02)
  • Colega, o erro não está no E aditivo, mas sim no fato de ser Constituição FEDERAL.

  • Ação Direta de Inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual e Municipal perante a Constituição Estadual do RS inclusive por omissão. (Art. 95, XII, "d", CE)

  • GABARITO: D

    d) a ação direta da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual perante esta Constituição, e de municipal perante esta e a Constituição Federal, inclusive por omissão; (Declarada a inconstitucionalidade do trecho tachado na ADI n.º 409/STF, DJ de 26/04/02)

  • É que a redação do art. 95, alínea d já é uma m*, né. Muito mais fácil escrever "...estadual e municipal perante a constituição estadual"...

  • Art. 93. Compete aos Tribunais de segunda instância, além do que lhes for conferido em lei:

    d) a ação direta da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual perante esta Constituição, e de municipal perante esta e a Constituição Federal, inclusive por omissão; (Declarada a inconstitucionalidade do trecho tachado na ADI n.º 409/STF, DJ de 26/04/02

  • Não existe mais qualquer menção à Constituição Federal, nesta alínea! Primeira regra a lembrar!!

    Abraços e uma ótima prova a todos.

  • d) a ação direta da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual perante esta Constituição, e de municipal perante esta, inclusive por omissão;

    *Não confundir:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; Competência STJ

  • A - CERTO

    Art. 95 - Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:

    XII - processar e julgar:

    a) os habeas corpus, quando o coator ou o paciente for membro do Poder Legislativo estadual, servidor ou autoridade cujos atos estejam diretamente submetidos à jurisdição do Tribunal de Justiça, quando se tratar de crime sujeito a esta mesma jurisdição em única instância, ou quando houver perigo de se consumar a violência antes que outro Juiz ou Tribunal possa conhecer do pedido;

    B - CERTO

    Art. 95 - Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:

    XII - processar e julgar:

    b) os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção contra atos ou omissões do Governador do Estado, da Assembléia Legislativa e seus órgãos, dos Secretários de Estado, do Tribunal de Contas do Estado e seus órgãos, dos Juízes de primeira instância, dos membros do Ministério Público e do Procurador-Geral do Estado;

    C - CERTO

    Art. 95 - Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:

    XII - processar e julgar:

    c) a representação oferecida pelo Procurador-Geral de Justiça para assegurar a observância dos princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial, para fins de intervenção do Estado nos Municípios;

    D - ERRADO

    Art. 95 - Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:

    XII - processar e julgar:

    d) a ação direta da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual perante esta Constituição, e de municipal perante esta (e a Constituição Federal), inclusive por omissão; (Declarada a inconstitucionalidade do trecho EM PARÊNTESES na ADI n.º 409/STF, DJ de 26/04/02)

    E - CERTO

    Art. 95 - Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:

    XII - processar e julgar:

    e) os mandados de injunção contra atos ou omissões dos Prefeitos Municipais e das Câmaras de Vereadores;

    FONTE

    http://www2.al.rs.gov.br/dal/LinkClick.aspx?fileticket=WQdIfqNoXO4%3d&tabid=3683&mid=5359


ID
806326
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as afirmações a seguir, tendo em vista as disposições da Lei Complementar Estadual n.º 10.098/94.

I - Os servidores investidos em cargo em comissão ou funções gratificadas terão substitutos, durante seus afastamentos ou impedimentos eventuais, previamente designados pela autoridade competente.

II - Por absoluta necessidade de serviço e ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica, as férias poderão ser acumuladas até o máximo de três períodos anuais.

III - Remuneração é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei ou decreto.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários

  • Erro da Assertiva III - Não fala em Decreto.

    Art. 79 - Remuneração é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.
  • Quais estão corretas, confome a Lei Complementar Estadual 10.098?
    I - Os servidores investidos em cargo em comissão ou funções gratificadas terão substitutos, durante seus afastamentos ou impedimentos eventuais, previamente designados pela autoridade competente.
    CORRETA, conforme artigo 61.
    II - Por absoluta necessidade de serviço e ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica, as férias poderão ser acumuladas até o máximo de três períodos anuais. ERRADA, conforme artigo 71, o máximo são 2 anos.
    III - Remuneração é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei ou decreto. ERRADA, segundo o artigo 79, as vantagens pecuniárias só podem ser estabelecidas por lei.
    Vamos para a próxima!
  • Sacanagem o erro da III...

  • Questão passível de anulação!

  • Opção III foi mais malvada que satanás.kkk

  • Esta questão não figura no edital 2017.

  • Rá! Bom pra quem tem memória eidética, kkkkkkk

  • Lei e decreto possuem uma enorme diferença. A lei obriga fazer ou não fazer (art. 5° inciso II: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei). A lei passa por todo processo legislativo, diferente de um decreto, logo não seria viável a remuneração ser alterada por simples decreto.

  • Rá, pegadinha do malandro, a III é a legítima não lê muito rápido, pois te engano! Gabarito A!

  • Art. 71 - Por absoluta necessidade de serviço e ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica, as férias poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos anuais. 

    Art. 79 - Remuneração é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.

  • A. Apenas I.

    comentário da II:

    II - Por absoluta necessidade de serviço e ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica, as férias poderão ser acumuladas até o máximo de três períodos anuais.

    Art. 71 - Por absoluta necessidade de serviço e ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica, as férias poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos anuais.

  • Atualização da 10.098

    Art. 67. O servidor gozará, anualmente, 30 (trinta) dias de férias. 

    § 3.º A requerimento do servidor, e havendo concordância da chefia, as férias poderão ser gozadas em até 3 (três) períodos. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20)

    @aisaconcurseira

  • a questão não está desatualizada.

    as férias poderão ser acumuladas até o máximo de 2 períodos.

    as férias poderão ser gozadas em até 3 períodos.

    @viniciuslohder1994

  • LEI 10.098/1994 (atualizada até a Lei Complementar n.º 15.680, de 13 de agosto de 2021)

    CORRETA

    I - Os servidores investidos em cargo em comissão ou funções gratificadas terão substitutos, durante seus afastamentos ou impedimentos eventuais, previamente designados pela autoridade competente.

    Art. 61. Os servidores investidos em cargos em comissão ou funções gratificadas terão substitutos, durante seus afastamentos ou impedimentos eventuais, previamente designados pela autoridade competente.

    ERRADA

    II - Por absoluta necessidade de serviço e ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica, as férias poderão ser acumuladas até o máximo de três períodos anuais.

    Art. 71. Por absoluta necessidade de serviço e ressalvadas as hipóteses em que haja

    legislação específica, as férias poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos anuais.

    ERRADA

    III - Remuneração é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei ou decreto.

    Art. 79. Remuneração é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias

    estabelecidas em lei.

  • Art. 67 - O servidor gozará, anualmente, 30 (trinta) dias de férias.

    § 1º - Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

    § 2º - É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

    § 3º - É facultado o gozo de férias em dois períodos, não inferiores a 10 (dez) dias consecutivos. 


ID
806329
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Complementar Estadual n.º 10.098/94, considere as seguintes afirmações.

I - O servidor perderá um terço da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa.

II - O servidor perderá a metade da remuneração, durante o afastamento no exercício do cargo, na hipótese de prisão para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou funcional.

III - O servidor perderá a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - O servidor perderá um terço da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa. ERRADA.

    CORRETO: ART. 80 O SERVIDOR PERDERÁ:

    ART.80

    III - A METADE DA REMUNERAÇÃO, NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO DA PENA DE SUSPENSÃO EM MULTA;



    II - O servidor perderá a metade da remuneração, durante o afastamento no exercício do cargo, na hipótese de prisão para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou funcional.
    ERRADA


    ART. 80

    IV - UM TERÇO DE SUA REMUNERAÇÃO DURANTE O AFASTAMENTO NO EXERCÍCIO DO CARGO, NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 27



    RESPOSTA CORRETA


    APENAS A III

  • I- perderá metade da remuneração
    II- perderá 1/3 da remuneração
    [foram trocadas]
    III- CORRETA. Letra da lei.

    Bom estudo a todos!
  • Quais estão corretas?
    I - O servidor perderá um terço da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa. ERRADA, segundo o art. 80, o servidor perderá a metade da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa.
    II - O servidor perderá a metade da remuneração, durante o afastamento no exercício do cargo, na hipótese de prisão para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou funcional. ERRADA, conforme artigo 80, inciso IV, o servidor perderá um terço da sua remuneração neste caso.
    III - O servidor perderá a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos. CORRETO, conforme artigo 80, inciso II da lei em questão.
    Vamos para a próxima!

  • Quais estão corretas?
    I - O servidor perderá um terço da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa. ERRADA, segundo o art. 80, o servidor perderá a metade da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa.
    II - O servidor perderá a metade da remuneração, durante o afastamento no exercício do cargo, na hipótese de prisão para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou funcional. ERRADA, conforme artigo 80, inciso IV, o servidor perderá um terço da sua remuneração neste caso.
    III - O servidor perderá a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos. CORRETO, conforme artigo 80, inciso II da lei em questão.
    Vamos para a próxima!
  • I) errado. 
    O servidor perderá a METADE da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspenção em multa.

    II) errado.
    Ref ao artigo 27 
    O servidor preso para perquirição de sua esponsabilidade em crime comum ou fincional será considerado afastado do exercício do cargo, observado o disposto no inciso IV do artigo 80.

    III) correto
    O servidor perderá a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos.
  • I) errado. 
    O servidor perderá a METADE da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspenção em multa.

    II) errado.
    Ref ao artigo 27 
    O servidor preso para perquirição de sua esponsabilidade em crime comum ou fincional será considerado afastado do exercício do cargo, observado o disposto no inciso IV do artigo 80.

    III) correto
    O servidor perderá a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos.
  • Questão repetida. Vide  Q269121.
    Prova: FAURGS - 2012 - TJ-RS - Bibliotecário - Judiciário
  • Gaba C

     

    50% quando a suspensão é convertida em multa

    1/3 quando for preso

    = ou + 1h atraso perde proporcional

  • Art. 80 - O servidor perderá:

    I - a remuneração relativa aos dias em que faltar ao serviço;

    II - a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos;

    III - a metade da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa;

    IV - um terço de sua remuneração durante o afastamento do exercício do cargo, nas hipóteses previstas no artigo 27.

    Art. 27 - O servidor preso para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou funcional será considerado afastado do exercício do cargo, observado o disposto no inciso IV do artigo 80.

    § 1º - Absolvido, terá considerado este tempo como de efetivo exercício, sendo-lhe ressarcidas as diferenças pecuniárias a que fizer jus. §

    2º - No caso de condenação, e se esta não for de natureza que determine a demissão, continuará afastado até o cumprimento total da pena.
    Parágrafo único - No caso de faltas sucessivas, serão computados para efeito de desconto os períodos de repouso intercalados.

    GABA C
     

  • SERVIDOR PRESO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE :

    -->>PERDA DE 1/3 DA REMUNERAÇÃO EM CASO DE PRISÃO

    -->>SE INOCENTE >> RESSARCIMENTO INTEGRAL

    -->>SE CULPADO >> PERDE O CARGO OU SE A SENTENÇA NÃO DETERMINA A PERDA DO CARGO,ELE CONTINUA AFASTADO

    GABA C

     

  • SERVIDOR PRESO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE :

    -->>PERDA DE 1/3 DA REMUNERAÇÃO EM CASO DE PRISÃO

    -->>SE INOCENTE >> RESSARCIMENTO INTEGRAL

    -->>SE CULPADO >> PERDE O CARGO OU SE A SENTENÇA NÃO DETERMINA A PERDA DO CARGO,ELE CONTINUA AFASTADO

    GABA C

  • art. 80  o servidor perderá:

    I- a remuneração relativa aos dias em que faltar o serviço;

    II- a PARCELA da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, = ou superiores  a 60 minutos;

    III- a METADE da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa;

    IV- UM TERÇO de sua remuneração durante afastamento do exercício do cargo, nas hipósteses previstas no art. 27 ( o servidor PRESO para PERQUIRIÇÃO de sua responsabilidade em CRIME COMUM ou FUNCIONAL será considerado afastado do cargo.

     

    PARCELA------ proporcional atrasos..... a 60 minutos

    METADE ---- -- suspensão em MULTA

    UM TERÇO-----------PRESO

     

  • Uau, inverteram. Que criativo... ¬¬

  • Conversão da suspensão em multa = -1/2

    Perquirição = -1/3

  • C. Apenas III. (art. 80) correta

    I - O servidor perderá um terço da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa.

    art. 189

    § 2º Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração, obrigando-se o servidor a permanecer em exercício durante o cumprimento da pena.

    II - O servidor perderá a metade da remuneração, durante o afastamento no exercício do cargo, na hipótese de prisão para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou funcional.

    Art. 27. O servidor preso para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou funcional será considerado afastado do exercício do cargo, observado o disposto nos §§ 1º e 2.º, bem como no inciso IV e §§ 2º e 3º do art. 80.

    § 1º Absolvido, terá considerado este tempo como de efetivo exercício, sendo-lhe ressarcidas as diferenças pecuniárias a que fizer jus.

    § 2º O servidor preso para cumprimento de pena decorrente de condenação por crime, se esta não for de natureza que determine a demissão, ficará afastado do cargo, sem direito à remuneração, até o cumprimento total da pena, fazendo jus seus dependentes ao benefício de que trata o art. 259-A desta Lei Complementar.

  • LEI COMPLEMENTAR N.º 10.098, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1994.

    (atualizada até a Lei Complementar n.º 15.450, de 17 de fevereiro de 2020

    Esquema sobre as atualizações:

    SERVIDOR PRESO PARA PERQUIRIÇÃO:

    1 - Em crime funcional ou comum:

    -Afastado

    -Recebe 2/3 da remuneração até 180 dias

    2 - Em crime praticado no exercício regular do cargo:

    -Afastado

    -Recebe:

    Remuneração TOTAL até 180 dias

    2/3 de 180 dias até 730 dias

    -Sem remuneração + de 730 dias

    SERVIDOR PRESO POR CONDENAÇÃO:

    -Sem remuneração

    -Afastado (Se não for determinada a demissão)

    -Dependentes recebem auxílio reclusão no valor de metade da pensão por morte (limitada ao máx. estabelecido no RGPS)

  • Apesar de ser uma alternativa incorreta, a redação do item II está desatualizada, isso porque, conforme IV, do artigo 80, o servidor perderá a totalidade de sua remuneração durante o afastamento do exercício do cargo, nas hipóteses previstas no art. 27 desta Lei Complementar, observado o disposto nos §§ 2.º e 3.º. (Redação dada pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020).

  • I ERRADA

    II ERRADA

    III CORRETA

    LEI 10.098/1994 (atualizada até a Lei Complementar n.º 15.680, de 13 de agosto de 2021)

    Art. 80. O servidor perderá:

    .........

    II - a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos;

    III - a metade da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa;

    .....

    § 2.º O servidor preso para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou

    funcional perceberá 2/3 (dois terços) da remuneração do cargo pelo prazo de até 180 (cento e

    oitenta) dias.


ID
806332
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Complementar Estadual n.° 10.098/94, considere as seguintes afirmações.

I - Ao servidor é proibido opor resistência justificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.

II - Ao servidor é proibido promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.

III - Ao servidor é proibido utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em atividades particulares ou políticas, salvo se autorizado por superior hierárquico.

IV - Ao servidor é proibido atuar como procurador ou intermediário junto à repartição pública, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e do cônjuge.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I- ...INJUSTIFICADA...
    II- CORRETA.
    III- Não há ressalva.
    IV-CORRETA.
    Alt. C.

    Bom estudo a todos!
  • Onde está na lei: CAPÍTULO II (DAS PROIBIÇÕES)

    Art. 178 - Ao servidor é proibido:
    ...
    IX - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    ...

    XXI - atuar, como procurador, ou intermediário junto a repartição pública, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e do cônjuge;

  • Questão que trata das Proibições constantes no art. 178 da Lei 10.098/94.
    I- ERRADO. - inciso VIII - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
    II- CORRETO. inciso IX - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
    III- ERRADO. inciso XVII - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em atividades particulares ou políticas; Não tem exceção / ressalva !
    IV-CORRETO. inciso XXI - atuar, como procurador, ou intermediário junto à repartição pública, SALVO quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e do cônjuge;

    Bons estudos !
  • Quais estão corretas, consoante o artigo 178 da Lei Complementar Estadual 10.098?
    I - Ao servidor é proibido opor resistência justificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.
    ERRADA, conforme inciso VIII. É proibido opor resistência INJUSTIFICADA.
    II - Ao servidor é proibido promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição. CORRETA, inciso IX.
    III - Ao servidor é proibido utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em atividades particulares ou políticas, salvo se autorizado por superior hierárquico. ERRADA, é proibido utilizar pessoal ou recursos materias para fins particulares ou políticas SEMPRE, independente de autorização ou não do superior, conforme inciso XVII.
    IV - Ao servidor é proibido atuar como procurador ou intermediário junto à repartição pública, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e do cônjuge. CORRETA, inciso XXI.
    Vamos para a próxima! 
  • A lei é fácil de compreender, mas deve-se ter muito cuidado quando lerem as questões, pois há muitas "cascas de banana".
  • Concordo! Abraço.
  • Parabéns ao Andrew Boesel pela(s) aulas expeditas. Abraços!

  • Resposta é C. Apenas II e IV.

    I - Ao servidor é proibido opor resistência justificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.

    III - Ao servidor é proibido utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em atividades particulares ou políticas, salvo se autorizado por superior hierárquico.

    Art. 178. Ao servidor é proibido:

    (...)

    VIII - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; (assertiva I)

    IX - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; (assertiva II)

    X - exercer ou permitir que subordinado seu exerça atribuições diferentes das definidas em lei ou regulamento como próprias do cargo ou função, ressalvados os encargos de chefia e as comissões legais;

    XI - celebrar contrato de natureza comercial, industrial ou civil de caráter oneroso, com o Estado, por si ou como representante de outrem;

    XII - participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, salvo quando se tratar de função de confiança de empresa, da qual participe o Estado, caso em que o servidor será considerado como exercendo cargo em comissão;

    XIII - exercer, mesmo fora do horário de expediente, emprego ou função em empresa, estabelecimento ou instituição que tenha relações industriais com o Estado em matéria que se relacione com a finalidade da repartição em que esteja lotado;

    XIV - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge ou parente até o segundo grau civil, ressalvado o disposto no artigo 267;

    XV - cometer, a pessoas estranhas à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargos que competirem a si ou a seus subordinados;

    XVI - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se à associação profissional ou sindical, ou com objetivos político-partidários;

    XVII - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em atividades particulares ou políticas; (III)

    XVIII - praticar usura, sob qualquer das suas formas;

    XIX - aceitar representação, comissão, emprego ou pensão de país estrangeiro;

    XX - valer-se do cargo ou função para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade do serviço público;

    XXI - atuar, como procurador, ou intermediário junto a repartição pública, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e do cônjuge; (IV)

  • Nunca vou me conformar com a IV.

  • Afirmativa I: Incorreta, pois é proibido ao servidor opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço. (art. 178, inciso VIII, da Lei Complementar n° 10.098/94).

    Afirmativa II: Correta, nos termos do art. 178, inciso IX, da Lei Complementar n° 10.098/94.

    Afirmativa III: Incorreta em sua parte final, pois inexiste tal ressalva.

    Afirmativa IV: Correta, nos termos do art. 178, inciso XXI, da Lei Complementar n° 10.098/94.

    Gabarito:  C


ID
806335
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando o disposto na Lei Complementar Estadual n.º 10.098/94.

Alternativas
Comentários

  • Não entendi esse gabarito... Pois a Lei diz o seguinte:

    Art. 114 - Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária, na forma do artigo 158, inciso III, alíneas "a" e "b", e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente para o serviço público, poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação especial de 20% (vinte por cento) das importâncias que integrariam o provento da inatividade, na data de implementação do requisito temporal, enquanto permanecer em exercício.

  • a) o prazo é de 30 dias

    b) a explicação dada é para o caso de REINTEGRAÇÃO

    c) Subseção VI
    Da Gratificação de Permanência em Serviço
    Art. 114 Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria
    voluntária com proventos integrais e cuja permanência no
    desempenho de suas funções for julgada conveniente e
    oportuna para o serviço público estadual poderá ser
    deferida, por ato do Governador, uma gratificação de
    permanência em serviço de valor correspondente a 50%
    (cinquenta por cento) do seu vencimento básico. (Redação
    dada pela Lei Complementar n.º 13.925/12)

    d) apenas no caso de improbidade adm.

    e) Art. 204 - Como medida cautelar e a fim de que o servidor
    não venha a influir na apuração da irregularidade ou
    infração funcional, a autoridade instauradora do processo
    administrativo disciplinar poderá determinar o afastamento
    preventivo do exercício das atividades do seu cargo, pelo
    prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da
    remuneração.
    Parágrafo único - O afastamento poderá ser prorrogado por
    igual período, findo o qual cessarão definitivamente os seus
    efeitos, mesmo que o processo administrativo disciplinar
    ainda não tenha sido concluído.
  • Alana,

    Verifique sua legislação, pois está desatualizada!
  • Corrigindo o comentário de Rúbia, na letra "d". Não é somente improbidade administrativa que é causa de demissão, também se inclui nesse rol abandono de cargo (+de 30 dias consecutivos de falta injustificada), inassiduidade habitual (60 ou + dias intercalados), e tantos outros. Ou seja, está errada por elencar somente alguns casos.

    Conforme:

    Art. 191 - O servidor será punido com pena de demissão nas hipóteses de: (Vide Lei
    Complementar n.º 10.981/97)
    I - ineficiência ou falta de aptidão para o serviço, quando verificada a impossibilidade
    de readaptação;
    II - indisciplina ou insubordinação grave ou reiterada;
    III - ofensa física contra qualquer pessoa, cometida em serviço, salvo em legítima
    defesa própria ou de terceiros;
    IV - abandono de cargo em decorrência de mais de 30 (trinta) faltas consecutivas;
    V - ausências excessivas ao serviço em número superior a 60 (sessenta) dias,
    intercalados, durante um ano;
    VI - improbidade administrativa;
    VII - transgressão de quaisquer proibições dos incisos XVII a XXIV do artigo 178,
    considerada a sua gravidade, efeito ou reincidência
    ;
    VIII - falta de exação no desempenho das atribuições, de tal gravidade que resulte em
    lesões pessoais ou danos de monta;
    IX - incontinência pública e conduta escandalosa na repartição;
    X - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
    XI - aplicação irregular de dinheiro público;
    XII - reincidência na transgressão prevista no inciso V do artigo 189;[V - que atestar falsamente a prestação de serviço, bem como propuser, permitir, ou receber a retribuição correspondente a trabalho não realizado]
    XIII - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;
    XIV - revelação de segredo, do qual se apropriou em razão do cargo, ou de fato ou
    informação de natureza sigilosa de que tenha conhecimento, salvo quando se tratar de
    depoimento em processo judicial, policial ou administrativo-disciplinar;
    XV - corrupção passiva nos termos da lei penal;
    XVI - exercer advocacia administrativa;
    XVII - prática de outros crimes contra a administração pública.
    Parágrafo único - A demissão será aplicada, também, ao servidor que, condenado por
    decisão judicial transitada em julgado, incorrer na perda da função pública na forma da lei penal.

    Bom estudo a todos!
  • a) Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da posse. ERRADA, o exercício dar-se-á no prazo de até 30 dias. Art. 22.
    b) Recondução é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em consequência de decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento. ERRADA, a questão descreveu a REINTEGRAÇÃO. Art. 43.
    c) Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seu vencimento básico. CORRETO. Art. 114.
    d) O servidor será punido com pena de demissão nas hipóteses de improbidade administrativa e de violação das proibições consignadas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do RS. ERRADA, nem toda violação às proibições causam a demissão. Apenas os incisos XVII a XXIV do artigo 178 (proibições), considerada a sua gravidade, efeito ou reincidência. Art. 191, VII e VI.
    e) Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade ou infração funcional, a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar poderá determinar o afastamento preventivo do exercício das atividades do seu cargo, pelo prazo improrrogável de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. ERRADA, porquanto o prazo do AFASTAMENTO PREVENTIVO pode ser de até 60 dias, prorrogável por igual período.
    Vamos para a próxima!
  • Daniel o que Rubia quis dizer é que a letra D está incorreta pois nessa alternativa somente IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA é penalizada mediante demissão, visto que, VIOLAÇÃO DAS PROIBIÇÕES CONSIGNADAS é mediante pena de suspensão.

  • Da Gratificação de Permanência em Serviço
    Art. 114 Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seu vencimento básico. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 13.925/12). GABARITO LETRA C

  • Desconsiderem o comentário da Simone pois se refere a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990-
    Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores
    públicos civis da União, das autarquias e das
    fundações públicas federais.

  • Art. 114 Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seu vencimento básico. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 13.925/12)

    § 1º Fica assegurado o valor correspondente ao do vencimento básico do Padrão 16 do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, proporcional à carga horária, quando a aplicação do disposto no “caput” deste artigo resultar em um valor de gratificação inferior ao desse vencimento básico. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 13.925/12)

    § 2º A gratificação de que trata este artigo tem natureza precária e transitória e não servirá de base de cálculo para nenhuma vantagem, nem será incorporada aos vencimentos ou proventos da inatividade. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 13.925/12)

    § 3º A gratificação de que trata este artigo será deferida por um período máximo de dois anos, sendo admitidas renovações por igual período, mediante iniciativa da chefia imediata do servidor, ratificada pelo Titular da Pasta a que estiver vinculado o órgão ou entidade, e juízo http://www.al.rs.gov.br/legiscomp 24 de conveniência e oportunidade do Governador. (Redação dada pela Lei Complementar n.º
    13.925/12)

    § 4º O servidor, a quem for deferida a gratificação de que trata o “caput” deste artigo, poderá ser chamado a prestar serviço em local diverso de sua lotação durante o período da concessão da gratificação de permanência em serviço. (Redação dada pela Lei Complementar n.º
    13.925/12)
    GABA C

  • GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA            Vs           ABONO DE PERMANÊNCIA 

    LEI 10098/94 -->>>ART. 114                                    CF 1988 -->>ART. 40 §19

    ATO DISCRICIONÁRIO-CONVENIÊNCIA E              ATO VINCULADO-NÃO PODE SER NEGADO

    OPORTUNIDADE-PODERÁ SER DEFERIDA

    VALOR 50% DO VENCIMENTO BÁSICO DO          VALOR EQUIVALENTE A CONTRIBUIÇÃO PREV.

    SERVIDOR                                                                  DO SERVIDOR   

    É DEFERIDA PELO PERÍODO MÁXIMO DE 2 AN.  SERVIDOR FICA RECEBENDO ATÉ COMPLETAR

    ADMITIDAS RENOVAÇÕES POR IGUAL PERÍ.       OS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 70 OU AOS                                                                                        75 ANOS

    GABA C

  • Art. 189 - A suspensão, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias, implicará a perda de todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo e aplicar-se-á ao servidor:

     

    I - na violação das proibições consignadas nesta lei; II - nos casos de reincidência em infração já punida com repreensão; III - quando a infração for intencional ou se revestir de gravidade; IV - como gradação de penalidade mais grave, tendo em vista circunstância atenuante; V - que atestar falsamente a prestação de serviço, bem como propuser, permitir, ou receber a retribuição correspondente a trabalho não realizado; VI - que se recusar, sem justo motivo, à prestação de serviço extraordinário; VII - responsável pelo retardamento em processo sumário; VIII - que deixar de atender notificação para prestar depoimento em processo disciplinar; IX - que, injustificadamente, se recusar a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

     

    Art. 191 - O servidor será punido com pena de demissão nas hipóteses de:

     

    I - ineficiência ou falta de aptidão para o serviço, quando verificada a impossibilidade de readaptação; II - indisciplina ou insubordinação grave ou reiterada; III - ofensa física contra qualquer pessoa, cometida em serviço, salvo em legítima defesa própria ou de terceiros; IV - abandono de cargo em decorrência de mais de 30 (trinta) faltas consecutivas; V - ausências excessivas ao serviço em número superior a 60 (sessenta) dias, intercalados, durante um ano; VI - improbidade administrativa; VII - transgressão de quaisquer proibições dos incisos XVII a XXIV do artigo 178, considerada a sua gravidade, efeito ou reincidência; VIII - falta de exação no desempenho das atribuições, de tal gravidade que resulte em lesões pessoais ou danos de monta; IX - incontinência pública e conduta escandalosa na repartição; X - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XI - aplicação irregular de dinheiro público; XII - reincidência na transgressão prevista no inciso V do artigo 189; XIII - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual; XIV - revelação de segredo, do qual se apropriou em razão do cargo, ou de fato ou informação de natureza sigilosa de que tenha conhecimento, salvo quando se tratar de depoimento em processo judicial, policial ou administrativo-disciplinar; XV - corrupção passiva nos termos da lei penal; XVI - exercer advocacia administrativa; XVII - prática de outros crimes contra a administração pública. Parágrafo único - A demissão será aplicada, também, ao servidor que, condenado por decisão judicial transitada em julgado, incorrer na perda da função pública na forma da lei penal.

  • A título de conhecimento:

    LEI 10.098/94
    POSSE: 15 dias + 15 (a contar da nomeação)
    EXERCÍCIO: 30 dias (contados da data da posse)

    LEI ESTADUAL nº 7.366/80 - ESTATUTO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL - RS
    POSSE: 15 dias + 15 (contados da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial)
    EXERCÍCIO: 15 dias (contados da data da posse).

  • a resposta ERA a letra C, no entanto a questão está desatualizada -> agora é 10%

    Art. 114. Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 10% (dez por cento) do seu vencimento básico.

    § 1º Fica assegurado o valor correspondente ao do vencimento básico do Padrão 16 do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, proporcional à carga horária, quando a aplicação do disposto no “caput” deste artigo resultar em um valor de gratificação inferior ao desse vencimento básico.

    § 2º A gratificação de que trata este artigo tem natureza precária e transitória e não servirá de base de cálculo para nenhuma vantagem, nem será incorporada aos vencimentos ou proventos da inatividade.

    § 3º A gratificação de que trata este artigo será deferida por um período máximo de dois anos, sendo admitidas renovações por igual período, mediante iniciativa da chefia imediata do servidor, ratificada pelo Titular da Pasta a que estiver vinculado o órgão ou entidade, e juízo de conveniência e oportunidade do Governador.

    § 4º O servidor, a quem for deferida a gratificação de que trata o “caput” deste artigo, poderá ser chamado a prestar serviço em local diverso de sua lotação durante o período da concessão da gratificação de permanência em serviço.

    § 5º Não se aplica o disposto no “caput” aos servidores que percebam remuneração na forma de subsídio conforme o disposto nos §§ 4º e 8º do art. 39 da Constituição Federal.

  • Estou com a lei na mão, peguei do site da Assembléia Legislativa e o texto do artigo 114 é o seguinte:

    Art. 114 - Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária, na forma do artigo 158, inciso III, alíneas "a" e "b", e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente para o serviço público, poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação especial de 20% (vinte por cento) das importâncias que integrariam o provento da inatividade, na data de implementação do requisito temporal, enquanto permanecer em exercício.

    § 1º - A gratificação de que trata este artigo será incorporada aos vencimentos após decorridos 5 (cinco) anos de sua percepção.

    § 2º - A cada novo ano de exercício, após decorrido o prazo de que trata o parágrafo anterior, e mantidas as condições previstas no "caput", deste artigo, o servidor fará jus à incorporação de 4% (quatro por cento) da importância que integraria o provento da inatividade. 

    E agora? Da onde saiu esses 50% em cima do vencimento básico? a lei está desatualizada ou a pergunta está desatualizada?

  • Atualização!

    Art. 114. Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 10% (dez por cento) do seu vencimento básico.

    Bons estudos!!

  • Questão desatualizada.

    A lei foi alterada e a nova redação do art 114 é:

    Ao servidor que adquirir direto à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 10% do seu vencimento básico.


ID
806401
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, considere as afirmações abaixo.

I - Os Tribunais do Júri, em virtude da soberania dos veredictos e do sigilo das votações, não são órgãos do poder judiciário.

II - Compete ao Tribunal de Justiça solicitar a intervenção no Estado, por intermédio do Supremo Tribunal Federal, nos casos previstos na Constituição Federal.

III - O Procurador-Geral de Justiça deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • III - simetria constitucional = 103, § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    II - 
    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     
  • Sobre a letra A

    "Doutrinadores entendem que o Júri além de garantia individual é uma garantia do devido processo legal bem como o entendimento do Tribunal do Júri como um dos órgãos do Poder Judiciário, ainda que o art. 92 da Constituição Federal não faça tal referência explícita.
    "Majoritariamente, entende-se ser o júri o órgão do Judiciário, embora lhe  seja reconhecida a especialidade.Não consta do rol do art. 92 da Constituição Federal, embora o sistema judiciário o acolha em outros dispositivos, tornando-o parte integrante do Poder Judiciário”
    [3]

    [3] NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal P. 734

  • Constituição Estadual do Rio Grande do Sul:


    1) ERRADA

    Art. 91, CE - "São órgãos do Poder Judiciário do Estado:

    I - o Tribunal de Justiça; 

    II - o Tribunal Militar do Estado; 

    III - os Juízes de Direito; 

    IV - os Tribunais do Júri; 

    V - os Conselhos de Justiça Militar; 

    VI - os Juizados Especiais e de Pequenas Causas;

    VII - os Juízes Togados com Jurisdição limitada. "


    2) CERTA

    Art. 95, CE - "Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:

    IX - solicitar a intervenção no Estado, por intermédio do Supremo Tribunal Federal, nos casos previstos na Constituição Federal;"


    3) CERTA

    Art. 95, § 3º, CE - "O Procurador-Geral de Justiça deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade."


  • Gabarito Letra E

    Lembrando...

     

    Procurador-Geral de Justiça => previamente ouvido nas ações de insconstitucionalidade

    Procurador-Geral do Estado => citado nas ações de inconstitucionalidade

     


ID
806407
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale o princípio aplicável à administração pública que NÃO possui expressa assinalação constitucional.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da sindicabilidade impõe que a Administração Pública se submeta a controle, tanto realizado por ela mesma, como também pelo Poder Judiciário.

    Gab:. E



    Galera, o princípio economicidade encontra-se no  Art. 70 CF.. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Bons estudos..!

  • Gabarito - Letra E

    Determina o art. 37, caput, da Constituição Federal que a Administração Pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da:

    Legalidade;
    Impessoalidade;
    Moralidade;
    Publicidade;
    Eficiência.

  • E o Princípio da Razoabilidade está expressamente previsto na Constituição???

    Não entendi.
  • LETRA E
    Esse princípio da sindicabilidade está relacionado ao poder de autotutela da Administração Pública no sentido de controle de seus próprios atos.


  • O vocábulo economicidade se vincula, no domínio das ciências econômicas e de gestão, à idéia fundamental de desempenho qualitativo. Trata-se da obtenção do melhor resultado estratégico possível de uma determinada alocação de recursos financeiros, econômicos e/ou patrimoniais em um dado cenário socioeconômico. Em outras palavras o conceito de economicidade está atrelado ao conceito de eficiência.
    http://www.direitolegal.org/artigos/principio-da-economicidade/

    abs e bons estudos
  • PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - Art. 5º, LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
  • Na minha opinião a Questão foi bem formulada, pois numa visão inicial ficamos entre RAZOABILIDADE e SINDICABILIDADE.

    Daí é só observar que SINDICABILIDADE não é um princípio.

    Muito boa!

  • Questão básica. Inclusive na prova do TSE realizada pela Consulplan, uma questão que trazia esse princípio da sindicabilidade foi anulada pela banca. Não é muito comum vê-lo na doutrina administrativista.
  • Com razão Klauss e Pithecus. A questão é sem pé nem cabeça e merecia em verdade anulação. Mas do que se trata o princípio da sindicabilidade? O professor google nos diz o seguinte:
    Sobre o princípio da sindicabilidade (controle dos atos administrativos): 
    O princípio da sindicabilidade significa que a administração pública é controlável, sindicável. A Constituição Federal prevê de forma expressa o controle dos atos administrativos em diversos dispositivos constitucionais, especialmente nos seguintes: - “Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.” - “Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.” - “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...]” - “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.” - “Art 103 –B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [...]” - “Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...] VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior.” - “Art 130 –A, § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe: [...]” Qualquer sujeito que conheça o conteúdo do referido princípio não hesitaria em confirmar sua vasta e ampla previsão constitucional. 
    O fato de a Constituição Federal não utilizar o termo específico “sindicabilidade” não significa que não preveja expressamente seu conteúdo. Ao contrário, conforme demonstrado pelos dispositivos citados, a norma criada por este princípio é amplamente referida no texto contitucional. Ademais destes elementos, é comum, na doutrina e jurisprudência, o emprego da expressão “jurisdição constitucional” para designar a sindicabilidade desenvolvida judicialmente tendo por parâmetro a Constituição Federal e por hipótese de cabimento o comportamento em geral, principalmente, do poder público, contrário àquela norma paramétrica. A fiscalização do cumprimento da Constituição Federal tem como pressuposto básico a ideia desta como conjunto normativo fundamental, que deve ser resguardado em sua primazia jurídica, vale dizer, em que se impõe a rigidez constitucional. Requer-se, ainda, a Constituição Federal em sentido formal. (André Ramos Tavares. Curso de Direito Constitucional, 6.ª ed., p. 240). Falar em sindicabilidade é, portanto, falar em controle dos atos administrativos, inclusive os atos administrativos normativos. A previsão de controle de constitucionalidade dos atos administrativos também é expressa pela Constituição Federal. Neste sentido tem entendido a melhor doutrina, a exemplo cite-se o trabalho do ilustre professor gaúcho Juarez Freitas, que apresenta o seguinte catálogo de princípios administrativos fundamentais, a partir da Constituição Federal de 1988: 
    “a) princípio do interesse público e da correlata subordinação das ações estatais ao princípio da dignidade humana;
    b) princípio da proporcionalidade ou da adequação sociológica e da simultânea vedação de excesso e de inoperância, ou omissões causadoras de sacrifícios desnecessários e inadequados; 
    c) princípio da legalidade ou do acatamento da Administração Pública ao Direito; 
    d) princípio da imparcialidade (ou da impessoalidade), derivado do princípio geral da igualdade; 
    e) princípio da moralidade e seu descendente princípio da probidade administrativa; 
    f) princípio da publicidade ou da máxima transparência; 
    g) princípio da confiança ou da boa-fé recíproca nas relações de administração; 
    h) princípio da segurança jurídica associado ao princípio da motivação; 
    i) princípio da ampla sindicabilidade dos atos, contratos e procedimentos administrativos, associados ao princípio da participação; 
    j) princípio da unicidade da jurisdição ampla e conseqüente não-cerceamento do acesso ao Poder Judiciário nos casos de lesão ou ameaça de lesão a direitos do cidadão ou da Administração Pública; 
    k) princípio da eficiência ou da economicidade e da otimização da ação estatal; 
    l) princípio da legitimidade; 
    m) princípio da responsabilidade objetiva da Administração Pública e dos entes prestadores de serviços públicos, associados ao princípio da precaução, válido não apenas na esfera ambiental; 
    n) princípio da intervenção essencial que determina o dever do Estado de promover, de imediato, a tutela do núcleo dos direitos fundamentais”. 
    (FREITAS, Juarez. Controle dos atos administrativos. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 32-33.) 
     
    O professor Juarez Freitas extrai o princípio da sindicabilidade não apenas como norma expressa pela previsão de controle de constitucionalidade das leis, mas também como derivado do princípio da participação. Além disto, é comum na doutrina e jurisprudência relacionar a sindicabilidade como umbilicalmente vinculado ao princípio legalidade. Deste modo, teria-se como não só um princípio expresso – no artigo 102, I, a da Constituição Federal e demais dispositivos citados -, mas também implícito em razão dos demais princípios de direito administrativos igualmente elencados pela Constituição. Reitera-se: qualquer sujeito que conheça o conteúdo do referido princípio não hesitaria em confirmar sua vasta e ampla previsão constitucional. O fato de a Constituição Federal não utilizar o termo específico “sindicabilidade” não significa que não preveja expressa e vastamente seu conteúdo. O enunciado da questão induz em erro o candidato, porquanto não dá a entender que preocupa-se com a literalidade de um termo em vez do conteúdo expresso pela norma constitucional. 

    2. Sindicabilidade e o artigo 37, VI da Constituição Federal: 
    Poderia o candidato entender o princípio da sindicabilidade como aquele relacionado à possibilidade de associação sindical do servidor civil da Administração Pública, já que este termo é utilizado com este significado de forma bastante comum em documentos oficiais, doutrina e jurisprudência. 
    Novamente omisso o enunciado, porquanto utiliza-se de termo jurídico que possui duplo significado, e ambos completamente diversos. O silêncio do enunciado com relação ao significado do termo “sindicabilidade” induz o candidato erro. 
    No entanto, caso a questão 31 tenha versado sobre o princípio da sindicabilidade enquanto direito à associação sindical do empregado da Administração Pública, ainda assim haveria expressa previsão constitucional deste, conforme se extrai do artigo 37, VI da Constituição Federal: 
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] 
    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. 
    Novamente fica clara a obscuridade do enunciado. Segundo a forma como foi proposto, não era possível ao candidato entender exatamente qual o conteúdo, qual o significado do princípio elencado, induzindo em erro o candidato. 
    Inobstante isto, em ambos os sentidos juridicamente possíveis, é mais do que evidente a clara e expressa previsão constitucional de ambos os conteúdos, de modo que não é possível manter-se a alternativa E como correta. 

    Do princípio da razoabilidade: 
    Ao contrário do princípio da sindicabilidade, o princípio da razoabilidade não tem previsão expressa na Constituição Federal. Nem pelo uso do termo “razoabilidade”, tãopouco pela previsão de seu conteúdo. 
    Embora leis esparsas façam referência expressa à razoabilidade e à proporcionalidade como princípios apliáveis à Administração Pública, não poderia se utilizar este argumento para validar a questão, já que o enunciado faz referência à “assinalação constitucional” – bem verdade que omisso em relação à qual Constituição se refere. 
    Portanto, se a questão se referrir à Constituição Federal, parece-nos que a assertiva que merecia ser considerada correta é a letra B, que se refere à razoabilidade. Eis que a razoabilidade não possui expressa assinalação constitucional, ao contrário da letra E – sindicabilidade – que conforme todo o exposto, é vasta e amplamente prevista na Constituição Federal. 
    No entanto, a grave omissão do enunciado a cerca de qual constituição se refere a questão impossibilita que o candidato responda adequadamente, fulminando a questão com vício insanável. 

    O que deveríamos fazer diante tamanha teratologia??????
    Ante o exposto, em face: 1) da invencível omissão do enunciado sobre qual constituição refere-se a questão, que impossibilita o candidato saber com base em quê deve responder; 2) da omissão do enunciado quanto ao conteúdo do termo “sindicabilidade”; 3) da ampla e expressa previsão constitucional do princípio da sindicabilidade – seja enquanto controle dos atos administrativos, seja enquanto direito à sindicalização do servidor civil -; REQUER a recorrente seja anulada a questão.

    Ça y est!
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETAO artigo 37 da Constituição Federal estampa o princípio da publicidade (A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), aplicável a todos os Poderes, em todos os níveis de governo. Como regra geral, os atos praticados pelos agentes administrativos não devem ser sigilosos. Portanto, salvo as ressalvas legalmente estabelecidas e as decorrentes de razões de ordem lógica, o processo administrativo deve ser público, acessível ao público em geral, não apenas às partes envolvidas.

    Letra B –
    CORRETAO princípio da razoabilidade é uma diretriz de senso comum, ou mais exatamente, de bom-senso, aplicada ao Direito. Esse bom-senso jurídico se faz necessário à medida que as exigências formais que decorrem do princípio da legalidade tendem a reforçar mais o texto das normas, a palavra da lei, que o seu espírito. Enuncia-se com este princípio que a Administração, ao atuar no exercício de discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosas das finalidades que presidiram a outorga da competência exercida.
    Para Hely Lopes Meirelles o princípio da razoabilidade está "implícito na Constituição Federal e explícito, por exemplo, na Carta Paulista, art. 111, o princípio da razoabilidade ganha, dia a dia, força e relevância no estudo do Direito Administrativo e no exame da atividade administrativa (...) A Lei 9.784/99 também prevê os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, determina nos processos administrativos a observância do critério de 'adequação entre os meios e os fins', cerne da razoabilidade, e veda 'imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público', traduzindo aí o núcleo da noção da proporcionalidade (cf. art. 2º, parágrafo único, VI)".
    Com a Emenda Constitucional 45/2004 o artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal (a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.) passou a dispor em sua redação que o processo administrativo deve ter prazo razoável, o que para a maioria dos doutrinadores significa que o princípio passou a ser expresso na Constituição.
    Sendo assim, dizer que o postulado da razoabilidade está consagrado é uma afirmativa correta.
  • continuação ...

    Letra C –
    CORRETA O princípio da eficiência, também expresso no artigo 37 da Constituição Federal (A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), é o princípio segundo o qual o Governo deve atuar com eficiência. Mais especificamente, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.
     
    Letra D –
    CORRETAO princípio da economicidade vem expressamente previsto no artigo 70 da Carta de República (A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.)e representa, em síntese, na promoção de resultados esperados com o menor custo possível. É a união da qualidade, celeridade e menor custo na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos.
     
    Letra E –
    INCORRETAConsta do Curso de Direito Administrativo, 15ª edição, editora Forense, de autoria do professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto a seguinte definição: “A sindicabilidade é, portanto, a possibilidade jurídica de submeter-se efetivamente qualquer lesão de direito e, por extensão, as ameaças de lesão de direito a algum tipo de controle.”
    Cabe aqui uma pequena análise: O princípio explícito, aquele que já está expresso na norma jurídica, não carece de interpretação. Por outro lado, o princípio implícito, ou seja, aquele não expresso em dispositivo legal, será revelado pelo intérprete, pelo cientista do Direito, com base na norma jurídica posta.
    Analisando as acertivas vemos que nas letras A, B, C e D os princípios mencionados estão expressamente previstos na norma constitucional. No entanto, a alternativa E decorre da interpretação de alguns artigos como os já mencionados artigo 70 (controle interno e externo) e 74 (exercer o controle e apoiar o controle) da Carta Magna expostos pelos colegas acima, mas não está expresso na Constituição.
  • Galera, na minha humilde opinião acheii muitoo confusa o enunciadoo.

    A dúvida é o seguinte: Será que ele pedia os princípios expressos na CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RS?  

    Vlw pessoal excelente os comentários de todos..
  • Pessoal, a questão é simples, tão simples que até eu, primata, acertei. A resposta é dedutível. É lógica. Por exclusão, a partir de um esforço hermenêutico, o candidato acerta essa questão. Mas, apesar disso, o enunciado se mostra confuso, senão vejamos:
    Ora, o que o examinador quer dizer com "expressa assinalação constitucional"? Alguns colegas acima, conforme se depreende de seus comentários, entenderam que tal expressão traz o mesmo sentido que "princípios expressamente previstos na CF". O interessante é que, pensando dessa forma, chegaram a uma conclusão diversa de tal raciocínio.
    Nas muitas questões que já respondi no QC, já me deparei com dezenas de questões de diversas bancas que, rotineiramente, afirmam ser "expressamente previstos na CF" os princípios consagrados no mnemônico LIMPE. Baseadas na melhor doutrina, bancas consagradas desconsideram qualquer outro princípio que não aqueles inseridos no LIMPE como "princípios expressamente previstos na CF". É certo que, conforme a dedução lógica que os colegas aqui apresentaram, encontramos, nos variados dispositivos constitucionais, referências à razoabilidade, economicidade etc., mas tal raciocínio, como antes afirmado, não atende à idéia consagrada pela doutrina majoritária e ratificada pelas melhores bancas de "princípios expressamente previstos na CF".
    Se a idéia do examinador, na questão em tela, não é se referir a "princípios expressos na CF", qual seria então o sentido de "expressa assinalação constitucional"?
    Por fim, repito, a questão é simples. É dedutível. É perfeitamente acertável. Mas, apesar de tudo, o enunciado é sofrível e, salvo melhor juízo, orbita na esfera do subjetivismo desnecessário.     
  • Discordo dos colegas que associam "a razoável duração do processo" com o princípio da razoabilidade. Ao meu ver,  a razoabilidade mencionada no art. 5º da CF refere-se exclusivamente à DURAÇÃO DO PROCESSO, devendo o intérprete entender que o tramite processual não deve demorar, deve ser o mais breve possível, dentro das garantias do devido processo legal... A razoabilidade enquanto princípio, quando invocado na administração pública, vai mais além do que isso; ele (o princípio),  é um método utilizado no Direito Constitucionalbrasileiro para resolver a colisão de princípios jurídicos, sendo estes entendidos como valores, bens, interesses. O princípio da razoabilidade,se propõe a eleger a solução mais razoável para o problema jurídico concreto, dentro das circunstâncias sociais, econômicas, culturais e políticas que envolvem a questão, sem se afastar dos parâmetros legais. Sua utilização permite que a interpretação do direito possa captar a riqueza das circunstâncias fáticas dos diferentes conflitos sociais, o que não poderia ser feito se a lei fosse interpretada “ao pé da letra”, ou pelo seu mero texto legal.
    DENTRO DESSE CONTEXTO, NÃO HÁ COMO IMAGINAR NA CF/88, EXPRESSAMENTE, O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 
    A QUESTÃO É PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.
  • Pessoal não confundam a expressividade da CF quanto ao conteúdo das suas normas com a expressividade quanto ao Princípio propriamente dito.

    1º) A CF traz implicitamente o Princípio da Sindicabilidade, pois nesses casos deve ser feita uma interpretação literal da CF e não teleológica;
    2º) Se assim não fosse, a cada inciso ou artigo teríamos um Princípio Explícito, o que qualquer estudando de Direito sabe que não é verdade;
    3º) Razoabilidade sempre foi implícito, é só ler os julgados do STF gente;
    4º) Razoabilidade é (proporcionalidade em sentido estrito, adequação e necessidade) o que não se confunde com duração razoável do processo;
    5º)Questão anulada certo, ainda não saiu o! gabarito definitivo
  • Correta:E

    Boa Pithecus Sapiens!!! Como de costume colaborando com um mapa mental!!!!


    Bons estudos³!!!!!


  • Perdoem minha total ignorância, mas fiz este concurso e errei esta questão. Nem pensei em recorrer, pois fico irritado em errar questão referente a princípios.
    No entanto, um colega apontou que sindicabilidade não seria um princípio, mas acho que a questão deixa claro que todas alternativas SÃO princípios constitucionais. A questão, na verdade, era saber quais são explícitos e quais são implícitos. 
    Dessa forma, apesar de saber que vários recorreram desta questão, me arrependo de não ter recorrido, pois, a meu ver, as explicações aqui presentes que justificam a questão como boa e não anulável não são corretas.
    Acho que merece ser anulada, mas duvido que seja...

    Aliás, entendo que eles queriam fazer uma questão referente à Constituição Estadual e não à Constituição Federal, mas acabaram não especificando isto na prova. 

    Art. 19 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios, visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que a compõe, observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legitimidade, da participação, da razoabilidade, da economicidade, da motivação e o seguinte:

    No artigo 70 da Lei Estadual encontra-se o princípio da Eficiência de forma expressa. 

    Enfim, acho que o examinador queria fazer uma questão referente à Constituição Estadual. A questão nem abre para pensar qual é ou não é um princípio, pois afirma no enunciado que todos são. A questão é saber quais são EXPLÍCITOS e quais são IMPLÍCITOS. Dessa forma, de acordo que a questão é nula. Espero que a banca assim entenda, mas não sei.

  • Apenas um adendo: a defesa dos colegas que acertaram a questão é de que quando fala expressa assinalação constitucional abrange tanto a constituição federal quanto a estadual.
    Eu não consigo concordar com este ponto de vista, mas estou conformado que banca deve seguir ele.
    É uma tremenda cachorrice, pois, em TODAS as demais questões, eles especificavam se falavam da Federal ou da Estadual.
    Deixar assim, ambíguo, e justificar que falavam das duas é muita canalhice da banca. 
    Não tenho muita experiência em concurso, mas será que isto é possível?
  •    A razoabilidade é um princípio implícito. A "razoável duração do processo"  do inciso LXXVIII, do art. 5º, trata-se, na verdade, do princípio da celeridade, não da razoabilidade. Alguém sabe se houve anulação da questão?
  • Prezados, consta no Manual de Direito Administrativo de Alexandre Mazza (ed. 2013, pag 117) a seguinte questão do CESPE:
    "A prova da Magistratura/SC 2008 considerou CORRETA a afirmação: "Os principios da razoabilidade e proporcionalidade encontram-se implicitos na Constituição Federal e ganham relevância cada dia no estudo da atvidade administrativa, embora hoje eles se estendam a outras áreas do Direito".
    Na página 127 do referido manual consta ainda que:
    "Principio do Controle Judicial ou da sidicabilidade: Preceitua que o Poder Judiciário detém ampla competência para investigar a legitimidade os atos praticados pela Administração Pública, anulando-os em caso de ilegalidade (art. 5, XXXV, CF: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito")". 
  • Gabarito: Letra E
    O enunciado da questão é claro ao pedir para que se assinale o princípio que "não possui expressa assinalação constitucional". Partindo desse pressuposto, primeiro faz-se uma análise dos princípios que estão expressos na CF/88 (legalidade, publicidade, eficiência - art. 37, caput; economocidade, art. 170).
    Por conseguinte, deve se considerar o princípio da razoabilidade, pois já é pacífico na doutrina e na jurisprudência que a razoabilidade tem sede material no postulado do devido processo legal, em sua acepção substantiva (CF/88, art. 5º, LIV). 
    Finalmente, por exclusão lógica, tem-se o princípio da sindicabilidade, expressão sinônima ao princípio da autotutela, consagrado apenas na legislação infraconstitucional e no Enunciado da Súmula 473, do STF.

    Devemos lembra que nada na vida é fácil. Questões obscuras e mal redigidas só são o começo da longa estrada repleta de percalços que o servidor público encontrará no exercício de seu cargo. Portanto, cabe a nós tirar proveito até mesmo destas dificuldades e sempre olhar para frente, em busca da superação de mais um desafio, que certamente virá. 
  • Oi, acredito que a questão versa sobre a constituição do estado do Rio Grande do Sul, que, de fato, nas disposições gerais sobre a Adm. Pública, diz assim:

    Art. 19 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios, visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que a compõe, observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legitimidade, da participação, da razoabilidade, da economicidade, da motivação e o seguinte (...)
     
  • Concordo com o colega acima, até pq ninguém de todos esses comentários apresentou aonde está a ASSINALAÇÃO EXPRESSA na constituição da presença da razoabilidade na CF... apenas assinalações implícitas. 
  • Fiz essa prova, e acertei a questão.
    Lembro que nesse ponto da prova o edital exigia conhecimento da Constituição Federal e da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul.
    Logo, deve haver uma combinação dos princípios que estão expressamente previstos na CF (art. 37) e na CE (art. 19).
    Como a maioria conhece os princípios da  Administração previstos na CF (o famoso "LIMPE"), vou colocar aqui só o da Constituição do RS:

    Art. 19 - A Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios,visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que accompõe, observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legitimidade, da participação, darazoabilidade, da economicidade, da motivação e o seguinte
  • A questão não está se referindo à Constituição Federal, mas sim à Constituição Estadual do Rio Grande do Sul.

  • pegadinha que poderia cair: PROPORCIONALIDADE NAO ESTÁ EXPRESSO

    CUIDADO: razoabilidade SIM

    para o STF é a mesma coisa MAS PARA A CONSTITUIÇAO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SOMENTE O GENERO QUE É RAZOABILIDADE.


    Art. 19 - A Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios,visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que accompõe, observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legitimidade, da participação, darazoabilidade, da economicidade, da motivação e o seguinte

  • baaaaaaaaaahhhhhhhhhhhh que questão terrível O_O

     

    "administração pública" se referiu às duas (tanto à cf quanto à ce)...

     

    é a única interpretação que justifica EFICIÊNCIA ser certa, quando no enunciado diz EXPRESSA, vocês concordam comigo?

     

    A letra E não tem em nenhuma. Eficiência, só na CF e as outras 3 são da CE.

     

    Chocado... como se já não bastasse a parte de português ter sido satânica nessa prova, né? Sendo que a de serviços notariais e juiz de direito de 2016 foram piada perto da desse cargo.

     

    Quer dizer, nada faz sentido. Tudo depende do humor dos mimosos que elaboram a prova dessa banca, na época...

  • NÃO CAI NO TJ-RS - OFICIAL DE JUSTIÇA PJ-H 2019

  • Aqui é espaço para comentar as questões e não "MURO DAS LAMENTAÇÕES"!!

    #/Menos

    #vai_estudar_e_para_de_chorar

  • Pessoal, não é pela CF e sim pela Constituição Estadual do RS!

    Art. 19 - A Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios, visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que a compõe, observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legitimidade, da participação, da razoabilidade, da economicidade, da motivação e o seguinte: ...

    Logo o que não está expresso é o da sindicabilidade!

  • A questão é sobre a Constituição do Estado do RS, quem estiver estudando atualmente tem que ficar de olho nas atualizações da lei, essas questões são antigas e desatualizadas.

    Lembrar do LLIMMPPER + Transparência


ID
807877
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição Estadual, NÃO detém legitimidade para propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, ou por omissão,

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Para memorizar o rol de legitimados:


    4 Autoridades (Presidente da República, Governador de Estado, Governador do DF e PGR)
    4 Mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Mesa da Assembleia Legislativa e Mesa da Câmara Legislativa do DF
    4 Entidades: Conselho Federal da OAB, Confederação Sindical, Entidade de classe de âmbito nacional e partido político com representação no Congresso Nacional

  • RESPOSTA: LETRA C

    Nos termos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, não detém legitimidade para propor ADI o Procurador Geral do Estado.

    Art. 95. Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete: 

    XII - processar e julgar:  

    d) a ação direta da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual perante esta Constituição, e de municipal perante esta, inclusive por omissão

    § 1.º Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, ou por omissão:

     I - o Governador do Estado;

     II - a Mesa da Assembléia Legislativa; 

    III - o Procurador-Geral de Justiça;

     IV - o Titular da Defensoria Pública;

     IV - o Defensor Público-Geral do Estado; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 50, de 24/08/05)

     V - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

     VI - partido político com representação na Assembléia Legislativa;

     VII - entidade sindical ou de classe de âmbito nacional ou estadual;

     VIII - as entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores, de âmbito nacional ou estadual, legalmente constituídas;

     IX - o Prefeito Municipal; 

    X - a Mesa da Câmara Municipal. 


    Bons estudos!!!

  • Art. 95, § 2.º.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Conforme art. 95, parágrafo 2º, III da Constituição do Rio Grande do Sul, o Procurador-Geral de Justiça possui legitimidade.

    B) INCORRETA. Conforme art. 95, parágrafo 2º, IV da Constituição do Rio Grande do Sul, o Defensor Público-Geral do Estado detém legitimidade.

    C) CORRETA. O Procurador- Geral do Estado não está no rol de legitimados para propor a referida ação, não faria sentido o Procurador-Geral ter tal prerrogativa, uma vez que o Governador é parte legítima na referida ação e o Procurador-Geral deve estar conexo com os interesses do Estado-membro.

    D) INCORRETA. Conforme art. 95, parágrafo 2º, V da Constituição do Rio Grande do Sul, pode o Conselho Seccional propor a referida ação.

    E) INCORRETA. Conforme art. 95, parágrafo 2º,VI da Constituição do Rio Grande do Sul, pode a entidade sindical propor a referida ação.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C















  • A questão trata dos legitimados para propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo MUNICIPAL e a resposta está no §2º do art. 95, da Constituição do Estado:

    Art. 95.  Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:

    (...)

    § 2.º  Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, ou por omissão:

    I - o Governador do Estado;

    II - o Procurador-Geral de Justiça; (LETRA A)

    III - o Prefeito Municipal;

    IV - a Mesa da Câmara Municipal;

    V - partido político com representação na Câmara de Vereadores;

    VI - entidade sindical; (LETRA E)

    VII - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil; (LETRA D)

    VIII - o Defensor Público-Geral do Estado; (LETRA B)

    IX - as entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores legalmente constituídas;

    X - associações de bairro e entidades de defesa dos interesses comunitários legalmente constituídas há mais de um ano.

     

    Lembrando que o Procurador Geral do Estado - PGE - não é legimidado nem na ADI Estadual, nem na Municipal, e a diferença entre os legitimados é pequena: 

    Legitimados comuns: (para propor ADI Estadual e Municipal)

    - Governador do Estado;

    - Procurador-Geral de Justiça - PGJ; 

    - Prefeito Municipal;

    - Mesa da Câmara Municipal;

    - Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

    - Defensor Público-Geral do Estado;

    - Entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores legalmente constituídas - (Acrescido "de âmbito nacional ou estadual" na competência Estadual);

    - Partido político com representação na Câmara de Vereadores (Municipal)/com representação na Assembleia Legislativa (Estadual);

    - Entidade sindical (Municipal) /entidade sindical de âmbito nacional ou estadual (Estadual);

     

    Legitimado apenas para ADI por lei ou ato normativo MUNICIPAL:

    - Associações de bairro e entidades de defesa dos interesses comunitários legalmente constituídas há mais de um ano.

    Legitimado apenas para ADI por lei ou ato normativo ESTADUAL:

    - Mesa da Assembléia Legislativa;

     

     

     

     

  • Essa questão dá para resolver por lógica. Quem representa judicialmente o Estado? A Advocacia Pública, cujo chefe é o Procurador-Geral do Estado. Como ele vai propor uma ADI contra o próprio ente que o remunera?

  • C. O Procurador-Geral do Estado. NÃO tem legitimidade

    Art. 95, § 2° da CE do RS

  • A ação direta de inconstitucionalidade por omissão pode ser proposta no STF legitimados ativos inscritos no art 103, CF, isto é, pelas mesmas autoridades, entidades e mesas que acionam a Corte em ADI, ADC e ADPF.

  • não tem legitimidade porque como narra o § 4º do art. 95, a competência dele é para defender o ato ou o texto impugnado. Essa é uma questão que está sempre sendo cobrada, decore isso e nunca mais errará.


ID
807880
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as funções essenciais à justiça, assinale a alternativa que apresenta afirmação correta, conforme o disposto na Constituição Estadual.

Alternativas
Comentários
  • Dúvida. Por que "D" está errada?

  • Letra (a)


    DA ADVOCACIA - GERAL DO ESTADO

    Art. 114 - A Advocacia do Estado é atividade inerente ao regime de legalidade na administração pública e será organizada, mediante lei complementar, em regime jurídico especial, sob a forma de sistema tendo como órgão central a Procuradoria - Geral do Estado, vinculada diretamente ao Governador do Estado e integrante de seu Gabinete.


    http://www.pge.rs.gov.br/conteudo_puro.asp?cod_conteudo=939

  • O erro da alternativa D está em dizer que a sessão será reservada, sendo que na verdade ela será pública.


  • Questão B: voto é obrigatório (e não facultativo).

    C.E. Art. 120 § 1.º A Defensoria Pública tem como chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado dentre os integrantes das classes especial e final da carreira de Defensor Público, indicados em lista tríplice, mediante eleição de todos os membros da carreira da Defensoria Pública, por voto obrigatório e secreto, para mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período. (Incluído pela Emenda Constitucional n.º 50, de 24/08/05) 

  • letra D ????

     

  • a)Literalidade da lei do art114 caput da CONSTITUIÇAO ESTADUAL DO RS - resposta correta 
    b)Art120,$1º literalidade da constituiçao com troca de palavras : o correto é VOTO é OBRIGATÓRIO e SECRETO.

    c)Art108,$3º literalidade da constituiçao com troca de palavras: o correto é O PGJ irá ANUALMENTE à ASSEMBLEIA LEGISLATIVA em sessao PUBLICA para relatar atividades e necessidades do MP.

    d)Art 116,$2º,II - literalidade da constituiçao com troca de palavra: se refere a uma das VEDAÇOES do PROCURADOR DO ESTADO: onde o correto é - VEDADO o exercício fora das atribuiçoes institucionais.

    e)Art113,II,e - literalidade da constituiçao com troca de palavras: na parte onde informa o SALVO o correto é "SALVO EXCEÇOES PREVISTAS EM LEI".

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 114 da Constituição Estadual do RS.

    B) INCORRETA. A assertiva erra do dizer "voto facultativo", na realidade o voto deve ser obrigatório, conforme o art. 120, parágrafo 1º da Constituição Estadual do RS.

    C) INCORRETA. A assertiva erra ao dizer " sessão reservada", na verdade a sessão será púbica, conforme art. 108, parágrafo 3º da CF.

    D) INCORRETA. Conforme art. 116, parágrafo 2º, II da CF, é vedado ao Procurador de Estado exercer a advocacia fora das atribuições institucionais.

    E) INCORRETA. Conforme art. 113, II, alínea "e" da Constituição Estadual do Rs, há a referida vedação, salvo as exceções previstas em lei. Ou seja, não há referência sobre a autorização do Colégio de Procuradores de Justiça.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A












  • Dúvida. Por que "D" está errada?

    Art. 116, § 2º, II

  • Gabarito: A

    a) Art. 114

    b) A Defensoria Pública tem como chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado dentre os integrantes das classes especial e final da carreira de Defensor Público, indicados em lista tríplice, mediante eleição de todos os membros da carreira da Defensoria Pública, por voto obrigatório e secreto, para mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período. Art. 120, § 1.º

    c) O Procurador-Geral de Justiça comparecerá, anualmente, à Assembléia Legislativa para relatar, em sessão pública, as atividades e necessidades do Ministério Público. Art. 108, § 3.º

    d) Aos Procuradores do Estado é vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. Art. 116, § 2.º, II

    e) Aos membros do Ministério Público é vedado o exercício de atividade político-partidária, salvo exceções previstas em lei. Art. 113, II, alínea e

  • Complementatando:

    § 4º - O Defensor Público-Geral do Estado comparecerá, anualmente, à Assembléia Legislativa para relatar, em sessão pública, as atividades e necessidades da Defensoria Pública.

    § 3.º  O Procurador-Geral de Justiça comparecerá, anualmente, à Assembléia Legislativa para relatar, em sessão pública, as atividades e necessidades do Ministério Público.

  • A - CORRETA

    Art. 114

    B - ERRADA

    Art. 120. § 1.º A Defensoria Pública tem como chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado dentre os integrantes das classes especial e final da carreira de Defensor Público, indicados em lista tríplice, mediante eleição de todos os membros da carreira da Defensoria Pública, por voto obrigatório e secreto, para mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período. 

    C - ERRADA

    Art. 108 § 3.º O Procurador-Geral de Justiça comparecerá, anualmente, à Assembléia Legislativa para relatar, em sessão pública, as atividades e necessidades do Ministério Público. 

    D - ERRADA

    Art. 116. § 2.º Aplicam-se aos Procuradores do Estado as seguintes vedações:

    II - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;  

    E - ERRADA

    Art. 113. Aos membros do Ministério Público são estabelecidas: 

    II - as seguintes vedações: 

    e) exercer atividade político-partidária, salvo exceções previstas em lei


ID
807889
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a ajuda de custo, considere as afirmações abaixo, tendo em vista as disposições da Lei Complementar Estadual n.º 10.098/94.
I - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço ou próprio, passe a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
II - No afastamento para exercício de cargo em comissão, em outro órgão ou entidade da União, do Distrito Federal, dos Estados ou dos Municípios, o servidor receberá ajuda de custo do Estado.
III - O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - Ajuda de custo, conforme lei 10.098/94, depende apenas do interesse do serviço (Art. 90).

    II - Já em se tratando de afastamento para exercício de cargo em comissão em outro órgão ou entidade da União, do Distrito Federal, dos estados ou dos municípios , o servidor NÃO RECEBERÁ ajuda de custo DO ESTADO. (Art. 93, parágrafo único).


    III)  Art. 94 


     

  • Ajuda de custo:

    a pedido não leva, só no interesse da admção

    vai para outro orgão ou entidade é outra história... não leva!

    Gaba C

  •                            Subseção I

                        Da Ajuda de Custo

    Art. 90 - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalações do servidor que, no interesse do serviço, passe a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

    Parágrafo único - Correm por conta da Administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagens, bagagens e bens pessoais.

    Art. 91 - A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses de remuneração.

    Art. 92 - Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

    Art. 93 - Será concedida ajuda de custo ao servidor efetivo do Estado que for nomeado para cargo em comissão ou designado para função gratificada, com mudança de domicílio.

    Parágrafo único - No afastamento para exercício de cargo em comissão, em outro órgão ou entidade da União, do Distrito Federal, dos estados ou dos municípios, o servidor não receberá ajuda de custo do Estado.

    Art. 94 - O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede, no prazo de 30 (trinta) dias.

    GABA C
     

  • Gente, como  o gabarito é a letra "C" se a alternativa afirma que o servidor RECEBERÁ ajuda de custo do Estado, ao contrário do que dispõe o § único do art. 93:

    Art. 93 - Será concedida ajuda de custo ao servidor efetivo do Estado que for nomeado para cargo em comissão ou designado para função gratificada, com mudança de domicílio.

    Parágrafo único - No afastamento para exercício de cargo em comissão, em outro órgão ou entidade da União, do Distrito Federal, dos estados ou dos municípios, o servidor não receberá ajuda de custo do Estado.

     

  • Luciano,olha bem o que pede a questão

    ASSERTIVAS I E II ERRADAS E SOMENTE A ASSERTIVA III CERTA,PORTANTO O GABARITO É A LETRA C MESMO

    Art. 93 - Será concedida ajuda de custo ao servidor efetivo do Estado que for nomeado para cargo em comissão ou designado para função gratificada, com mudança de domicílio.

    Parágrafo único - No afastamento para exercício de cargo em comissão, em outro órgão ou entidade da União, do Distrito Federal, dos estados ou dos municípios, o servidor não receberá ajuda de custo do Estado.

    GABA C

  • Resposta correta letra C

    Art. 94 - O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede, no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Tens toda a razão Cacciatore vítor, equivoquei-me no gabarito.

    Muito obrigado!

  • Resposta C. Apenas III.

    Art. 94. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede, no prazo de 30 (trinta) dias.

    I - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço ou próprio, passe a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

    Art. 90. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalações do servidor que, no interesse do serviço, passe a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

    II - No afastamento para exercício de cargo em comissão, em outro órgão ou entidade da União, do Distrito Federal, dos Estados ou dos Municípios, o servidor receberá ajuda de custo do Estado.

    Art. 93. Será concedida ajuda de custo ao servidor efetivo do Estado que for nomeado para cargo em comissão ou designado para função gratificada, com mudança de domicílio.

    Parágrafo único. No afastamento para exercício de cargo em comissão, em outro órgão ou entidade da União, do Distrito Federal, dos estados ou dos municípios, o servidor não receberá ajuda de custo do Estado.

  • A ausência da vírgula antes de "no prazo de 30 dias" tornou a assertiva III errada. O período descrito no final do Art. 90 diz respeito ao prazo que o servidor terá para devolver o valor de Ajuda de Custo recebido indevidamente. O Art. 23 dispõe que o período para entrada em exercício na nova sede, nos casos de Remoção ou Redistribuição, será de 15 dias.

    A banca fez confusão e ninguém entrou com recurso, portanto o gabarito acabou se consolidando, mas está errado.

  • A letra c tb está errada se considerar a forma que foi redigida sem a vírgula, pois sem a vírgula informa que a apresentação na nova sede é de 30 dias, quando na verdade o servidor tem 15 dias para se apresentar e para restituir a ajuda, 30 dias.


ID
807892
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo em vista as disposições da Lei Complementar Estadual n.º 10.098/94, considere as afirmações abaixo.

I - O servidor poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses para acompanhar cônjuge.
II - O servidor poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses para desempenho de mandato classista.
III - O servidor poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses para o exercício de mandato eletivo.
IV - O servidor poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses para realizar tratamento de saúde.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 128, § 1º, da lei 10.098/94

    O servidor não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses, 

    SALVO nos casos dos incisos 

    VII ( para acompanhar o cônjuge),

     VIII (para o desempenho de mandato classista)

     e XI (para o exercício de mandato eletivo)

  • Para tratamento de saúde nao tem prazo.

  • Licenças que podem ultrapassar 24 meses:

    - acompanhar conjuge

    - mandado classista

    - mandado eletivo

     

    OBS: liceça para saude nao pode ultrapassar 24 meses

  • Corrigi a minha resposta. Raciocínio correto, mas por um lapso coloquei uma resposta equivocada. Desculpem! E obrigada, vivi fr!!!! (cansaço pegou ...)

     

    Regra Geral: o servidor não poderá permanecer em licença por período superior a 24 meses, EXCETO nas hipóteses de licença para acompanhar cônjuge, para desempenhar mandato classista e para desempenho de mandato eletivo. 

    Embora a lei não trate expressamente acerca do prazo permitido para licença para tratamento de saúde, a regra geral estabelece a vedação.

     

    Resposta correta: I, II e III

    LETRA: C

     

     

     

  • Colega Cristina escreveu errado o gabarito. Afiramativas I II III corretas. Gabarito C

  • art. 128           das licenças

    Cônjuge, classista e eletivo--------------- superior a 24 meses

  • Uma dúvida! (já que não vi comentário a respeito). Acompanhar o cônjuge é somente para SERVIDOR ESTÁVEL. Como a questão considerou apenas SERVIDOR para esta licença? 

  • Art. 132 - Nas licenças por períodos prolongados, antes de se completarem 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, deverá o órgão de perícia médica pronunciar-se sobre a natureza da doença, indicando se o caso é de:

     

    I - concessão de nova licença ou de prorrogação;

     

    II - retorno ao exercício do cargo, com ou sem limitação de tarefas;

     

    III - readaptação, com ou sem limitação de tarefas.

     

    Parágrafo único - As licenças, pela mesma moléstia, com intervalos inferiores a 30 (trinta) dias, serão consideradas como prorrogação.

  • dps de 24 meses saúde vira aposentadoria invalidez.

  • Art. 132 - Nas licenças por períodos prolongados, antes de se completarem 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, deverá o órgão de perícia médica pronunciar-se sobre a natureza da doença, indicando se o caso é de:

    I - concessão de nova licença ou de prorrogação;

    II - retorno ao exercício do cargo, com ou sem limitação de tarefas;

    III - readaptação, com ou sem limitação de tarefas.

    Parágrafo único - As licenças, pela mesma moléstia, com intervalos inferiores a 30 (trinta) dias, serão consideradas como prorrogação. 

  • O servidor não fica mais de 24 meses em tratamento da própria saúde, porque é aposentado por invalidez.

  • C. Apenas I, II e III.

    CAPÍTULO VI

    DAS LICENÇAS

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 128. Será concedida, ao servidor, licença:

    I - para tratamento de saúde;

    II - por acidente em serviço;

    III - por motivo de doença em pessoa da família;

    IV - à gestante, à adotante e à paternidade;

    V - para prestação de serviço militar;

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para acompanhar o cônjuge; (I)

    VIII - para o desempenho de mandato classista; (II)

    IX - (prêmio por assiduidade - revogado) é CAPACITAÇÃO***;

    X - para concorrer a mandato público eletivo;

    XI - para o exercício de mandato eletivo; (III)

    XII - especial, para fins de aposentadoria.

    § 1º O servidor não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses,

    SALVO nos casos dos incisos VII, VIII e XI deste artigo.

    § 2º Ao servidor nomeado em comissão somente será concedida licença para tratamento de saúde,

    desde que haja sido submetido à inspeção médica para ingresso e julgado apto e nos casos dos

    incisos II, III, IV, IX e XII

    IV - O servidor poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses para realizar tratamento de saúde. errada

    Seção II

    Da Licença para Tratamento de Saúde

    Art. 132. Nas licenças por períodos prolongados, antes de se completarem 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, deverá o órgão de perícia médica pronunciar-se sobre a natureza da doença, indicando se o caso é de:

    I - concessão de nova licença ou de prorrogação;

    II - retorno ao exercício do cargo, com ou sem limitação de tarefas;

    III - readaptação, com ou sem limitação de tarefas.

    IV - aposentadoria por invalidez.

    § 1º As licenças, pela mesma moléstia, com intervalos inferiores a 30 (trinta) dias, serão consideradas como prorrogação.

    § 2º A delimitação de função será indicada em decorrência de restrições de saúde, apresentadas pelo servidor, desde que mantidas as atividades básicas do cargo por período de até 12 (doze) meses, podendo ser renovado sucessivamente por períodos iguais a critério da perícia oficial do Estado.

    ***CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – A licença prêmio por assiduidade foi extinta e substituída pela licença capacitação pela Emenda Constitucional 75/2019.

    Art. 33, § 4.º A lei assegurará aos servidores públicos estaduais, após cada quinquênio de efetivo exercício, o direito ao afastamento, por meio de licença para participar de curso de capacitação profissional que guarde pertinência com seu cargo ou função, com a respectiva remuneração, sem prejuízo de sua situação funcional, por até 3 (três) meses, não acumuláveis, conforme disciplina legal, vedada a conversão em pecúnia para aquele servidor que não a requerer, na forma da lei.

    Art. 33, § 5.º A Administração terá o prazo de 3 (três) anos, contado da data de requerimento do pedido pelo servidor, para a concessão da licença capacitação, sendo que, em caso de descumprimento do prazo, haverá a conversão em pecúnia.


ID
807895
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere à concessão de licença ao servidor por motivo de doença em pessoa da família, considere as afirmações abaixo.

I - A licença poderá ser concedida com remuneração total até 90 (noventa) dias.
II - Caso a licença exceda a 90 (noventa) e não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias, o servidor receberá, durante esse período, 2/3 (dois terços) da remuneração.
III - Caso a licença exceda a 180 (cento e oitenta) e não ultrapasse 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o servidor receberá, nesse período, 1/3 (um terço) da remuneração.
IV - No período que exceder a 365 (trezentos e sessenta e cinco) e não ultrapassar 730 (setecentos e trinta) dias, o servidor não receberá remuneração.

De acordo com a Lei Complementar Estadual n.º 10.098/94, quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E 

    Gabarito oficial: C
     
    Questão devidamente anulada, pois todas estão corretas.
    Art. 140. A licença de que trata o artigo anterior será concedida: 
    I - com a remuneração total até 90 (noventa) dias; 
    II - com 2/3 (dois terços) da remuneração, no período que exceder a 90 (noventa) e não ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias; 
    III - com 1/3 (um terço) da remuneração, no período que exceder a 180 (cento e oitenta) e não ultrapassar a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias; 
    IV - sem remuneração, no período que exceder a 365 (trezentos e sessenta e cinco) até o máximo de 730 (setecentos e trinta) dias. 


  • Acredito que a anulação tenha se dado pelo fato de ter faltado a palavra integral no item I. 

  • RESPOSTA A RECURSO N.° do Protocolo: 148 N.° da Questão: 57 Alega o recorrente que a afirmativa I não estaria correta, posto que a lei (art. 140, I, da Lei Complementar Estadual nº10.098/94) dispõe que “A licença ... será concedida, ao passo que a afirmativa I diz que a licença poderá ser concedida. Pelo gabarito oficial a alternativa correta seria a “E”. Com razão o candidato, pois a afirmativa I não está correta. Porém, não seria caso de anulação, mas de alteração do Gabarito, sendo correta a alternativa “D”, que teria sido a alternativa marcada pelo candidato. Há de ser provido o recurso do candidato, não para anular a questão, mas para alterar o gabarito. Por não haver previsão editalícia para troca de gabarito a questão foi anulada.

  • D. Apenas II, III e IV.

    II - Caso a licença exceda a 90 (noventa) e não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias, o servidor receberá, durante esse período, 2/3 (dois terços) da remuneração.

    III - Caso a licença exceda a 180 (cento e oitenta) e não ultrapasse 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o servidor receberá, nesse período, 1/3 (um terço) da remuneração.

    IV - No período que exceder a 365 (trezentos e sessenta e cinco) e não ultrapassar 730 (setecentos e trinta) dias, o servidor não receberá remuneração.

    I - A licença poderá ser concedida com remuneração total até 90 (noventa) dias. errada

    Art. 140. A licença de que trata o artigo anterior será concedida: 

    I - com a remuneração total até 90 (noventa) dias;


ID
807898
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo em vista as disposições da Lei Complementar Estadual n.º 10.098/94, considere as afirmações abaixo.
I - É dever do servidor atender com presteza o público em geral, prestando as informações requeridas que estiverem a seu alcance, inclusive as protegidas por sigilo.
II - É dever do servidor atender com presteza às requisições para defesa da Fazenda Pública.
III - É dever do servidor zelar pela economia do material que lhe for confiado e pela conservação do patrimônio público.
IV - É dever do servidor desempenhar com zelo e presteza os encargos que lhe forem incumbidos, ainda que fora de suas atribuições.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Lei 10098/94 Art. 177 -
    I - É dever do servidor atender com presteza o público em geral, prestando as informações requeridas que estiverem a seu alcance, inclusive as protegidas por sigilo. 
    Errado,Ressalvadas as protegidas por sigilo

    VIII - atender com presteza:

    a) o público em geral, prestando as informações requeridas que estiverem a seu alcance,ressalvadas as protegidas por sigilo;


    II - É dever do servidor atender com presteza às requisições para defesa da Fazenda Pública. 
    Correta Art 177,VIII,c 

    III - É dever do servidor zelar pela economia do material que lhe for confiado e pela conservação do patrimônio público. 
    Correto,Art 177,X

    IV - É dever do servidor desempenhar com zelo e presteza os encargos que lhe forem incumbidos, ainda que fora de suas atribuições.
    Errado, os encargos incumbidos, tem que ser dentro de suas atribuições.
     Art 177,III - desempenhar com zelo e presteza os encargos que lhe forem incumbidos, dentro de

    suas atribuições;







  • Gabarito: C

    I - É dever do servidor atender com presteza o público em geral, prestando as informações requeridas que estiverem a seu alcance, inclusive as protegidas por sigilo. ERRADA. (ressalvadas as protegidas pelo sigilo)


    II - É dever do servidor atender com presteza às requisições para defesa da Fazenda Pública. CORRETA. 


    III - É dever do servidor zelar pela economia do material que lhe for confiado e pela conservação do patrimônio público. CORRETA. 


    IV - É dever do servidor desempenhar com zelo e presteza os encargos que lhe forem incumbidos, ainda que fora de suas atribuições. ERRADA. (... dentro de seus atribuições)

     

  • Resposta C. Apenas II e III.

    I - É dever do servidor atender com presteza o público em geral, prestando as informações requeridas que estiverem a seu alcance, inclusive as protegidas por sigilo.

    IV - É dever do servidor desempenhar com zelo e presteza os encargos que lhe forem incumbidos, ainda que fora de suas atribuições.

    Art. 177. São deveres do servidor:

    I - ser assíduo e pontual ao serviço;

    II - tratar com urbanidade as partes, atendendo-as sem preferências pessoais;

    III - desempenhar com zelo e presteza os encargos que lhe forem incumbidos, dentro de suas atribuições; (IV)

    IV - ser leal às instituições a que servir;

    V - observar as normas legais e regulamentares;

    VI - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    VII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    VIII - atender com presteza:

    a) o público em geral, prestando as informações requeridas que estiverem a seu alcance, ressalvadas as protegidas por sigilo; (assertiva I)

    b) à expedição de certidões requeridas, para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para defesa da Fazenda Pública; (assertiva II)

    IX - representar ou levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver conhecimento, no órgão em que servir, em razão das atribuições do seu cargo;

    X - zelar pela economia do material que lhe for confiado e pela conservação do patrimônio público; (assertiva III)

    XI - observar as normas de segurança e medicina do trabalho estabelecidas, bem como o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI) que lhe forem confiados;

    XII - providenciar para que esteja sempre em dia no seu assentamento individual, seu endereço residencial e sua declaração de família;

    XIII - manter espírito de cooperação com os colegas de trabalho;

    XIV - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    § 1º A representação de que trata o inciso XIV será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

    § 2º Será considerado como coautor o superior hierárquico que, recebendo denúncia ou representação a respeito de irregularidades no serviço ou de falta cometida por servidor, seu subordinado, deixar de tomar as providências necessárias a sua apuração.

  • Art. 177. São deveres do servidor:

    I - ser assíduo e pontual ao serviço;

    II - tratar com urbanidade as partes, atendendo-as sem preferências pessoais;

    III - desempenhar com zelo e presteza os encargos que lhe forem incumbidos, dentro de

    suas atribuições;

    IV - ser leal às instituições a que servir;

    V - observar as normas legais e regulamentares;

    VI - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    VII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    VIII - atender com presteza:

    a) o público em geral, prestando as informações requeridas que estiverem a seu alcance,

    ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas, para defesa de direito ou esclarecimento de

    situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para defesa da Fazenda Pública;

    IX - representar ou levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de

    que tiver conhecimento, no órgão em que servir, em razão das atribuições do seu cargo;


ID
808042
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a ajuda de custo, considere as afirmações abaixo, tendo em vista as disposições da Lei Complementar Estadual n.º 10.098/94.

I - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço ou próprio, passe a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

II - No afastamento para exercício de cargo em comissão, em outro órgão ou entidade da União, do Distrito Federal, dos Estados ou dos Municípios, o servidor receberá ajuda de custo do Estado.

III - O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apre- sentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO. Apenas no interesse da Administração. Art. 90 - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalações do servidor que, no interesse do serviço, passe a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

    II - ERRADO. Para o exercício de cargo em comissão,  em outro órgão ou entidade, o servidor NÃO receberá ajuda de custo. art. 93, Parágrafo único - No afastamento para exercício de cargo em comissão, em outro órgão ou entidade da União, do Distrito Federal, dos estados ou dos municípios, o servidor não  receberá ajuda de custo do Estado. 

    III - CORRETA. Art. 94 - O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede, no prazo de 30 (trinta) dias. Fiquem atentos: o prazo é de até 30 dias!! 

     

  • O prazo de 30 dias é para o servidor se APRESENTAR na nova sede,e não para devolver a ajuda de custo.

    (Já vi pegadinha com este art.94 da 10.098/94)

  • Resposta C. Apenas III.

    Art. 94. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede, no prazo de 30 (trinta) dias.

    I - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço ou próprio, passe a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

    Art. 90. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalações do servidor que, no interesse do serviço, passe a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

    II - No afastamento para exercício de cargo em comissão, em outro órgão ou entidade da União, do Distrito Federal, dos Estados ou dos Municípios, o servidor receberá ajuda de custo do Estado.

    Art. 93. Será concedida ajuda de custo ao servidor efetivo do Estado que for nomeado para cargo em comissão ou designado para função gratificada, com mudança de domicílio.

    Parágrafo único. No afastamento para exercício de cargo em comissão, em outro órgão ou entidade da União, do Distrito Federal, dos estados ou dos municípios, o servidor não receberá ajuda de custo do Estado.

  • Prazo pra restituir a ajuda de custo = 30 dias

    Prazo pra se apresentar na nova sede = 15 dias

  • Falta uma vírgula nesse item III que faz toda diferença na interpretação.

    ITEM III O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

    letra da lei: Art. 94 - O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede, (vírgula) no prazo de 30.

    Interpretação

    • Sem a vírgula: O prazo de 30 dias se refere à apresentação. O que estaria incorreto.
    • Com a vírgula: O prazo de 30 dias se refere à restituição, o que é o certo, já que a apresentação deve dar-se em 15 dias (art. 23)

    Questão sem gabarito


ID
922729
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, é correto afirmar que são direitos dos Servidores Públicos Civis do Estado, além de outros previstos na Constituição Federal, nesta Constituição e nas leis

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)

     XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • Letra b - composição de dois itens do artigo 29 da CE. 

    VI - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada conforme o estabelecido em lei;

    VII - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

  • Art. 29 da Constituição Estadual do RS:

    a) vencimento básico ou salário básico nunca inferior a dois salários mínimos fixados pela União para os trabalhadores urbanos e rurais e irredutibilidade de vencimentos ou salários. - ERRADO: nunca é inferior ao salário mínimo (art. 29, I)

    b) duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada conforme o estabelecido em lei e repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. - CERTO!

    c) remuneração do serviço extraordinário, superior, no mínimo em 30% (trinta por cento), à do normal e gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/4 (um quarto) a mais do que a remuneração normal, e pagamento antecipado. - ERRADO: é superior, no mínimo, em 50% à do normal (art. 29, VIII) e tem o acréscimo de, pelo menos, 1/3 e não 1/4 (art. 29, IX)

    d) licença à gestante, sem prejuízo do emprego e da remuneração, com a duração de 150 (cento e cinquenta) dias e licença-paternidade, nos termos fixados em lei. - ERRADO: a duração é de 120 dias (art. 29, X)

    e) proibição de diferenças de remuneração, de exercício de funções e de critério de admissão, exclusivamente por motivo de sexo, idade ou cor e 13º (décimo terceiro) salário ou vencimento com acréscimo de até 50% (cinquenta por cento) em relação à remuneração integral ou no valor dos proventos de aposentadoria. - ERRADO: também se inclui nas proibições de diferenças de remuneração o estado civil (art. 29, XIV) e, na segunda parte, o 13º salário ou vencimento é igual à remuneração integral ou no valor dos proventos de aposentadoria (art. 29, III)

  • CF: Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e da remuneração, com a duração de 120 (cento e cinquenta) dias e licença-paternidade, nos termos fixados em lei.

    LEI COMPLEMENTAR RS: Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e da remuneração, com a duração de 180 (cento e cinquenta) dias e licença-paternidade, nos termos fixados em lei.

  • Na CF:

    "XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, (...);"

    Na CE:

    "VI - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais, (...)"

  • Lembrando que com a emenda constitucional 78/20, a letra A estaria errada também por falar em "vencimento básico ou salário básico", a nova redação agora fala "remuneração total nunca inferior ao salário mínimo fixado pela União para os trabalhadores urbanos e rurais"


ID
922735
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Complementar nº 10.098/04 dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul e estatui sobre a aplicação de penas disciplinares. Em se tratando de ação disciplinar, nos casos de suspensão ou multa, o servidor responsável que não praticar o ato disciplinar no prazo legal poderá levar o processo de um servidor faltoso à prescrição. Sobre essa omissão, assinale a alternativa correta quanto ao prazo prescricional, em que não será mais punível o ato do servidor faltoso.

Alternativas
Comentários
  • DAS PENALIDADES

    Art. 187 - São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de disponibilidade;

    V - cassação de aposentadoria;

    VI - multa. 

    PRAZOS:

    Art. 197 - A aplicação das penas referidas no artigo 187 prescreve nos seguintes prazos: 

    I - em 6 (seis) meses, a de repreensão;

    II - em 12 (doze) meses, as de suspensão e de multa;

    III - em 18 (dezoito) meses, as penas por abandono de cargo ou ausências não

    justificadas ao serviço em número superior a 60 (sessenta) dias, intercalados, durante um ano;

    IV - em 24 (vinte e quatro) meses, a de demissão, a de cassação de aposentadoria e a de 

    disponibilidade.

    § 1º - O prazo de prescrição começa a fluir a partir da data do conhecimento do fato, por 

    superior hierárquico.


  • QUESTÃO DESATUALIZADA. Redação atual:

    Art. 197 - A aplicação das penas referidas no artigo 187 prescreve nos seguintes prazos:

    em 12 (doze) meses, a de repreensão;

    em 24 (vinte e quatro) meses, as de suspensão, de multa, de demissão por abandono de cargo e por ausências sucessivas ao serviço;

    em 5 (cinco) anos, a de demissão, de cassação de aposentadoria, de cassação de disponibilidade, e de destituição de cargo em comissão ou de função gratificada ou equivalente.

  • A Lei Complementar n.o 11.928/03 mudou os prazos. A resposta correta agora é a alternativa c), e não d).

  • Gabarito: C

    PRESCRIÇÃO: Segundo o Estatuto do Servidor Público Civil do Estado do RS, alteração legal no ano de 2015. 

    Prescreve em 12 meses: faltas punidas com repreensão. 

    prescreve em 24 meses: faltas punidas com suspensão, multa, demissão por abandono de cargo e ausência excessiva. 

    Prescreve em 5 anos: infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade e destituição de cargo em comissão. 

     

  • questao desatualizada!

    Gabarito: letra D

    Resposta Correta: letra C

  • Correta: letra C

     

    Prescrição das Penas

    1 ano -> Repreensão

    2 anos -> Suspensão, Multa, Demissão por abandono de cargo e por Ausências sucessivas ao serviço 

    5 anos -> Demissão, Cassação de disponibilidade e aposentadoria, Des.tituição de cargo em comissão ou função gratificada

     

  • Redação atualizada: o gabarito seria letra C - art. 197, II da LC 10.098

    CAPÍTULO V

    DAS PENALIDADES

    Art. 187. São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de disponibilidade;

    V - cassação de aposentadoria;

    VI - multa;

    VII - destituição de cargo em comissão ou de função gratificada ou equivalente.

    § 1º Na aplicação das penas disciplinares, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos delas resultantes para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    § 2º Quando se tratar de falta funcional que, por sua natureza e reduzida gravidade, não demande aplicação das penas previstas neste artigo, será o servidor advertido particular e verbalmente.

    § 3º A destituição de cargo em comissão ou de função gratificada, por critérios de oportunidade e conveniência, independe da apuração de falta funcional.

    Art. 197. A aplicação das penas referidas no artigo 187 prescreve nos seguintes prazos:

    I - em 12 (doze) meses, a de repreensão;

    II - em 24 (vinte e quatro) meses, as de suspensão, de multa, de demissão por abandono de cargo e por ausências sucessivas ao serviço;

    III - em 5 (cinco) anos, a de demissão, de cassação de aposentadoria, de cassação de disponibilidade, e de destituição de cargo em comissão ou de função gratificada ou equivalente.

    § 1º O prazo de prescrição começa a fluir a partir da data do conhecimento do fato, por superior hierárquico.

    § 2º Para o abandono de cargo e para a inassiduidade, o prazo de prescrição começa a fluir a partir da data em que o servidor reassumir as suas funções ou cessarem as faltas ao serviço.

    § 3º Quando as faltas constituírem, também, crime ou contravenção, a prescrição será regulada pela lei penal.

    § 4º A prescrição da pretensão punitiva será objeto de:

    I - interrupção, começando o prazo a correr por inteiro, a partir:

    a) da instauração do processo administrativo-disciplinar; e

    b) da emissão do relatório de que trata o art. 245, pela autoridade processante;

    II - suspensão, continuando o prazo a correr, no seu restante:

    a) enquanto não resolvida, em outro processo de qualquer natureza, inclusive judicial, questão de que dependa o reconhecimento da transgressão;

    b) a partir da instauração de sindicância até a decisão final pela autoridade competente.

    § 5º A prescrição da pretensão executória é a mesma da punitiva, aplicando-se-lhe a causa suspensiva constante do inciso II, alínea “a”, do § 4º deste artigo.


ID
952798
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição Federal brasileira, em seu artigo 134, e a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, em seu artigo 120, asseveram que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado. Nesse sentido, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Sério que nenhuma alma viva comentou nessa questão?

     

    A) ERRADO. A Defensoria Pública presta assistência jurídica aos necessitados.

     

    B) ERRADO. A Defensoria Pública não está vinculado ao Poder Judiciário. A Defensoria Pública possui autonomia orçamentária e administrativa.

     

    Pronto. Contribui um pouco.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Gabarito: Letra C

    Acredito que as letras d e e estão incorretas, pois a competência de exercer função jurisdicional é de todos os órgãos que compõem o Poder Judiciário, não da Defensoria Pública; a DPE é uma instituição indenpendente, autônoma e que possui orçamento e organização própria.

    Espero ter ajudado.

     

     

  • l por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    SEÇÃO IV
    DA DEFENSORIA PÚBLICA

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma doinciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


ID
1013272
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O processo administrativo disciplinar, instaurado pela autoridade competente para aplicar a pena disciplinar, deverá ser iniciado no prazo de 5 (cinco)dias úteis, contados da data em que for:

Alternativas
Comentários
  • Não se sustenta o entendimento de que o processo administrativo disciplinar deve  ser precedido de sindicância. Diante da denúncia ou representação apresentada e da gravidade das possíveis infrações, cabe à autoridade instauradora decidir pela abertura de sindicância ou de processo administrativo disciplinar.

    Alternativa A
  • Art. 213 - O processo administrativo disciplinar, instaurado pela autoridade competente para aplicar a pena disciplinar, deverá ser iniciado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for publicada a designação dos membros da comissão.


  • Galera, isso não consta na 9784.

  • Gente, por favor! vamos colaborar? quando vocês verem que a resposta da questão não está na lei que diz na questão vamos indicar classificação errada...se todos fizerem isso os erros serão corrigidos mais rápidos e assim perderemos menos tempo com questões que não são nosso objetivo.

  • Um absurdo uma irresponsabilidade como a da Micke Andrade, que responde à questão baseada em achismos, ao invés de fundamentar na legislação, que é clara ao afirmar que o prazo de 5 dias inicia da publicação da designação da comissão. 

  • Art. 213 - O processo administrativo disciplinar, instaurado pela autoridade competente para aplicar a pena disciplinar, deverá ser iniciado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for publicada a designação dos membros da comissão.

    GABA B
     

  • Gab.: B

    De acordo com a Lei 10.098/94

    Art. 213 - O processo administrativo disciplinar, instaurado pela autoridade competente para aplicar a pena disciplinar, deverá ser iniciado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for publicada a designação dos membros da comissão.

    Bons Estudos!

  • Pode ser que na prova esteja escrito "Responda as próximas questões com base na lei tal tal...", mas aqui não tem nada escrito, só basta confiar no título.

  • Não cai na Susepe 2022


ID
1013284
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O servidor, pai, mãe ou responsável por excepcional, físico ou mental, em tratamento, fica autorizado a se afastar do exercício do cargo, quando necessário, por período. de até________ de sua carga horária normal cotidiana, na forma da lei.'

Assinale a alternativa que completa corretamente a assertiva acima.


Alternativas
Comentários
  • art 127: O servidor, pai, mão ou responsável por excepcional, físico ou mental, em tratamenro, fica autorizado a se afastar do exercício do cargo, quando necessário, por período de até 50% de sua carga horária normal cotidiana, na forma da lei.

    Letra D

  • Atualização :

    Art. 127. O servidor, pai, mãe ou responsável por pessoa com deficiência, física ou mental, em tratamento, fica autorizado a se afastar do exercício do cargo, quando necessário, por período de até 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária normal cotidiana, na forma da lei. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20)

    Parágrafo único. A licença será concedida pelo prazo de até 12 (doze) meses, mediante laudo de perícia médica oficial, podendo ser renovada pelo mesmo período, sucessivamente. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20)


ID
1013725
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O artigo 20 da Constituição Estadual estabelece que a investidura em cargo ou emprego público assim como a admissão de empregados na administração indireta e empresas subsidiárias dependerão de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos de provimento em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

Segundo o referido dispositivo legal, os pontos correspondentes aos títulos não poderão somar mais de ______________________________ do total dos pontos do concurso.

Marque a alternativa que completa corretamente a lacuna do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20 - A investidura ... exoneração.

    § 2º - Os pontos correspondentes aos títulos não poderão somar mais de vinte e cinco por cento do total

    dos pontos do concurso


    http://www.dhnet.org.br/dados/lex/a_pdf/constituicao_rs.pdf

  • LETRA: A

    CE/RS

    Art. 20. A investidura em cargo ou emprego público assim como a admissão de empregados na administração indireta e empresas subsidiárias dependerão de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos de provimento em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    (...)

    § 2.º Os pontos correspondentes aos títulos não poderão somar mais de vinte e cinco por cento do total dos pontos do concurso.


ID
1027159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, julgue os itens seguintes.

Considere que determinado servidor público do estado tenha requerido administrativamente a anulação do ato da administração por meio do qual ele tenha sido demitido e que seu pedido tenha sido deferido. Nessa situação, o servidor retornará, por reversão, ao cargo anteriormente ocupado, e, se, em inspeção médica, for considerado incapaz para o serviço público, deverá ser aposentado.

Alternativas
Comentários
  • trata-se de reintegração, não reversão.
  • Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.


  • Reversão trata-se do retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez. Art. 44

  • RETORNARÁ POR REINTEGRAÇÃO.

  • ReverSão é do apoSentado

    Reintegração é reintegrar quem foi desintegrado (demitido) 

  • REINTEGRAÇÃO   Vs  REVERSÃO

    Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.

    Art. 44 - Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria.

    GABA E

  • A forma mais fácil de vc decorar o que é reintegração é lembrar de reintegração de posse quando há invasão de alguma propriedade e o dono pede a sua posse de volta no Poder Judiciário. É como no cargo, o cara é demitido e pede na justiça a reintegração. 

     

    Resposta: Letra E. 

  • Observe como fica fácil responder a questão quando você se lembra das palavras-chave! O servidor teve o seu ato de demissão anulado e retornou ao cargo! Nesse caso, ele retorna por reintegração e não por reversão (que ocorreria caso ele tivesse retornado da aposentadoria – art. 44)

    Gabarito: ERRADO


ID
1027162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, julgue os itens seguintes.

Ao servidor público do estado que, tendo adquirido direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais, pretenda permanecer no exercício do cargo, poderá ser deferida, por ato do governador, caso a permanência do servidor no desempenho das funções seja julgada conveniente e oportuna para o serviço, gratificação, de natureza precária e transitória, no valor de 50% do vencimento básico.

Alternativas
Comentários
  • Art. 114 Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seu vencimento básico.


  • natureza precária conforme dicionario:

    péssima, incerto, pouco. 
  • Art. 114 Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos
    integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna
    para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de
    permanência em serviço de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seu vencimento
    básico
    . (Redação dada pela Lei Complementar n.º 13.925/12)

    (...)
    § 2º A gratificação de que trata este artigo tem natureza precária e transitória e não
    servirá de base de cálculo para nenhuma vantagem, nem será incorporada aos vencimentos ou
    proventos da inatividade. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 13.925/12)

  • Art. 114 Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seu vencimento básico. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 13.925/12)-->-->>>>NÃO CONFUNDAM COM O ARTIGO 40 DA CF(§ 19)

    § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    GABA C

     

  • natureza precária quer dizer que é um ato discricionário.

  • Abono permanência:

     

    # Terá direito o servidor que tiver direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais. 

    # Se dará por ato do Governador. 

    # Acréscimo de 50% sobre o vencimento BÁSICO. 

    # natureza precária e transitória, não servindo de base de cálculo para nenhuma vantagem. 

    # prazo máximo de 2 anos + renovações de 2 anos. 

    # servidor poderá ser chamado para prestar serviço em local diverso. 

  •  Da Gratificação de Permanência em Serviço

    Art. 114 - Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária, na forma do artigo 158, inciso III, alíneas "a" e "b", e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente para o serviço público, poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação especial de 20% (vinte por cento) das importâncias que integrariam o provento da inatividade, na data de implementação do requisito temporal, enquanto permanecer em exercício.

    Acredito que essa questão esteja desatualizada, pois essa foi a única resposta que encontrei na lei...se eu estiver enganada, alguém corrija por favor...

  • Caro Natan, 

    O art. 114 da Lei 10.098 teve a redação alterada pelo artigo 1º da Lei Complementar 13.925 de 2012, que assim dispõe:

    Art. 1º O art. 114 da Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, passa a ter a seguinte redação: “Art. 114 Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seu vencimento básico.

  • atualizando: questão errada pela LC 10.098 em virtude da LC nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020

    Subseção VI

    Da Gratificação de Permanência em Serviço

    Art. 114. Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 10% (dez por cento) do seu vencimento básico.

    § 1º Fica assegurado o valor correspondente ao do vencimento básico do Padrão 16 do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, proporcional à carga horária, quando a aplicação do disposto no “caput” deste artigo resultar em um valor de gratificação inferior ao desse vencimento básico.

    § 2º A gratificação de que trata este artigo tem natureza precária e transitória e não servirá de base de cálculo para nenhuma vantagem, nem será incorporada aos vencimentos ou proventos da inatividade.

    § 3º A gratificação de que trata este artigo será deferida por um período máximo de dois anos, sendo admitidas renovações por igual período, mediante iniciativa da chefia imediata do servidor, ratificada pelo Titular da Pasta a que estiver vinculado o órgão ou entidade, e juízo de conveniência e oportunidade do Governador.

    § 4º O servidor, a quem for deferida a gratificação de que trata o “caput” deste artigo, poderá ser chamado a prestar serviço em local diverso de sua lotação durante o período da concessão da gratificação de permanência em serviço.

    § 5º Não se aplica o disposto no “caput” aos servidores que percebam remuneração na forma de subsídio conforme o disposto nos §§ 4º e 8º do art. 39 da Constituição Federal.

  • GABARITO: ERRADO

    QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA!

    Subseção VI

    Da Gratificação de Permanência em Serviço

    Art. 114 - Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 10% (dez por cento) do seu vencimento básico.

    (Redação dada pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

  • Comentários:

    A questão trata do abono permanência e reproduz os termos do art. 114 do Estatuto:

    Art. 114 Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seu vencimento básico.

    Gabarito: CERTO

  • ATENÇÃO PARA A NOVIDADE LEGISLATIVA:

    Agora, a gratificação é de 20%!

    Art. 114 - Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária, na forma do artigo 158, inciso III, alíneas "a" e "b", e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente para o serviço público, poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação especial de 20% (vinte por cento) das importâncias que integrariam o provento da inatividade, na data de implementação do requisito temporal, enquanto permanecer em exercício. 

  • A questão está desatualizada. Conforme a Lei Complementar 15450/2020, o servidor receberá gratificação de 10% em cima do valor do vencimento básico.

  • Questão desatualizada, o artigo 114 da referida lei foi alterada pela lei complementar 15.450/20.

    Art. 114. Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 10% (dez por cento) do seu vencimento básico.

  • Questão desatualizada, a porcentagem mudou para 10%, ATENÇÃO:

    Art. 114 -

    Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 10% (dez por cento) do seu vencimento básico. (Redação dada pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)


ID
1027165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, julgue os itens seguintes.

A posse de servidor público no cargo para o qual tenha sido nomeado pode ocorrer mediante procuração específica.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18 - Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

    § 1º - Quando se tratar de servidor legalmente afastado do exercício do cargo, o prazo para a posse começará a fluir a partir do término do afastamento.

    § 2º - A posse poderá dar-se mediante procuração específica.


  • Capítulo V - Da Posse
    Art. 18 - Posse é a aceitação expressa do cargo,
    formalizado com a assinatura do termo no prazo de
    15 (quinze) dias, a contar da nomeação,
    prorrogável por igual período a pedido do
    interessado.
    § 1º - Quando se tratar de servidor legalmente
    afastado do exercício do cargo, o prazo para a
    posse começará a fluir a partir do término do
    afastamento.
    § 2º - A posse poderá dar-se mediante procuração
    específica.

    § 3º - No ato da posse, o servidor deverá apresentar
    declaração quanto ao exercício ou não de outro
    cargo, emprego ou função pública.
    Art. 19 - A autoridade a quem couber a posse
    verificará, sob pena de responsabilidade, se foram
    cumpridas as formalidades legais prescritas para o
    provimento do cargo.
    Art. 20 - Se a posse não se der no prazo referido no
    artigo 18, será tornada sem efeito a nomeação.
    Art. 21 - São competentes para dar posse:
    I - o Governador do Estado, aos titulares de cargo
    de sua imediata confiança;
    II - os Secretários de Estado e os dirigentes de
    órgãos diretamente ligados ao chefe do Poder
    Executivo, aos seus subordinados hierárquicos
    GABA C

  • NOMEAÇÃO--15 DIAS(PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO A PEDIDO DO INTERESSADO)--POSSE--ATÉ 30 DIAS--EXERCÍCIO

    GABA C

  • A posse corresponde à investidura do servidor e é caracterizada pela aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo de posse no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período. Nos termos do Estatuto, essa aceitação pode ser feita por meio de procuração.

    Gabarito: Certo.

  • Certo

    Art. 18. Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

    § 1º Quando se tratar de servidor legalmente afastado do exercício do cargo, o prazo para a posse começará a fluir a partir do término do afastamento.

    § 2º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    § 3º No ato da posse, o servidor deverá apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

  • GABARITO: CERTO

    Da Posse e do Exercício

    Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 3º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • A posse poderá dar-se mediante procuração específica, sendo a entrada em exercício um ato personalíssimo.

  • Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado, poderá dar-se mediante procuração específica.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 3° A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    Como ocorre isso?

    R: O nomeado poderá outorgar, por meio de procuração, a competência para que outra pessoa assine o termo da posse em seu lugar, geralmente ocorre quando o nomeado está impossibilitado de tomar a posse. Ex.: Vai ser submetido a uma cirurgia.

    Só lembrando: Posse 30 dias / Exercício 15 dias

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!


ID
1058929
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o artigo 95 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa que contém uma competência do Tribunal de Justiça do RS.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "e" - art. 95, inciso I, da CE do RS.

  • Querida colega Letícia Mozer, a correta é a letra D, conforme o artigo que citaste.

    P.S.: Gatinha por sinal...rs

  • Art. 95. Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete: 

    I - organizar os serviços auxiliares dos juízos da justiça comum de primeira instância, zelando pelo exercício da atividade correicional respectiva; 

    http://www2.al.rs.gov.br/dal/LinkClick.aspx?fileticket=nbSDRAho1L4%3d&tabid=3683&mid=5358


  • A) Compete ao MP

    B) Prestar POR ESCRITO, no prazo máximo de 30 DIAS. 

    C) Por intermédio do Supremo Tribunal  FEDERAL. 

    D) Correta

    E) Compete ao MP

  • Seção II

    Do Tribunal de Justiça

    Art. 94. O Tribunal de Justiça é composto na forma estabelecida na Constituição Federal e constituído de Desembargadores, cujo número será definido em lei. (Vide Lei n.º 6.929/75)

    Art. 95. Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:

    I - organizar os serviços auxiliares dos juízos da justiça comum de primeira instância, zelando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

    GABA D

     

  • De acordo com o artigo 95 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa que contém uma competência do Tribunal de Justiça do RS

    a) Exercer a fiscalização dos estabelecimentos que abrigam idosos, menores, incapazes e pessoas portadoras de deficiências, supervisionando-lhes a assistência (função atribuída ao MP).

    *Art. 111.  Além das funções previstas na Constituição Federal e nas leis, incumbe ainda ao Ministério Público, nos termos de sua lei complementar: I - exercer a fiscalização dos estabelecimentos que abrigam idosos, inválidos, menores, incapazes e pessoas portadoras de deficiências, supervisionando-lhes a assistência;

     

    b) Prestar, oralmente, no prazo máximo de sessenta dias, todas as informações que a Assembleia Legislativa solicitar a respeito da Administração dos Tribunais (máximo de 30 dias).

    * Art. 95.  Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete: XIV - prestar, por escrito, através de seu presidente, no prazo máximo de trinta dias, todas as informações que a Assembléia Legislativa solicitar a respeito da administração dos Tribunais. 

     

    c) Solicitar a intervenção no Estado, por intermédio do Superior Tribunal de Justiça, nos casos previstos na Constituição Federal (por intermédio do STF).

    *Art. 95.  Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete: IX - solicitar a intervenção no Estado, por intermédio do Supremo Tribunal Federal, nos casos previstos na Constituição Federal;

     

    d) Organizar os serviços auxiliares dos juízos da justiça comum de primeira instância, zelando pelo exercício da atividade correicional respectiva (alternativa correta).

    *Art. 95.  Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete: I - organizar os serviços auxiliares dos juízos da justiça comum de primeira instância, zelando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

     

    e) Exercer o controle externo das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais e assistir as famílias atingidas pelo crime (função atribuída ao MP).

    *Art. 111.  Além das funções previstas na Constituição Federal e nas leis, incumbe ainda ao Ministério Público, nos termos de sua lei complementar: II - exercer o controle externo das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais; III - assistir as famílias atingidas pelo crime e defender-lhes os interesses;


ID
1225210
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no artigo 29 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, é INCORRETO afirmar que os servidores públicos civis têm direito a

Alternativas
Comentários

  • A) Art 29,XIII - Adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;(CORRETO)

    B) Art 29,VII - Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo em cinquenta por cento, à do normal; (CORRETO)

    C) Férias anuais remuneradas com um terço a mais do que a remuneração normal, vedado o pagamento antecipado.(ERRADO)

    Art 29,IX - Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que a remuneração normal, e pagamento   antecipado; (CORRETO)

    D) Art 29,II - Irredutibilidade de vencimentos ou salários;(CORRETO)

         Art 29,VII - Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;(CORRETO)

    E) Art 29,XII - Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;(CORRETO)

  • C) Férias anuais remuneradas com um terço a mais do que a remuneração normal, vedado o pagamento antecipado.(ERRADO)

  • Na literalidade da lei:

    Art. 29

    IX - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que a remuneração normal, e pagamento antecipado; 


ID
1225213
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma função do Ministério Público prevista no artigo 111 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra B. Todas as demais são de competência da Procuradoria-Geral do Estado, art. 115.

  • ALTERNATIVA B

    Art. 111. Além das funções previstas na Constituição Federal e nas leis, incumbe ainda ao

    Ministério Público, nos termos de sua lei complementar:

    I - exercer a fiscalização dos estabelecimentos que abrigam idosos, inválidos, menores,

    incapazes e pessoas portadoras de deficiências, supervisionando-lhes a assistência;

    II - exercer o controle externo das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais;

    III - assistir as famílias atingidas pelo crime e defender-lhes os interesses;

    IV - exercer o controle externo da atividade policial; (Vide Lei Complementar n.º 11.578/01)

    V - receber petições, reclamações e representações de qualquer pessoa por desrespeito aos

    direitos assegurados na Constituição Federal, nesta Constituição e nas leis.

  • GABARITO B

    A- Prestar assistência jurídica e administrativa aos Municípios, a título complementar.

    Art. 115. Competem à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, além de outras atribuições que lhe forem cometidas por lei, especialmente:

    V - prestar assistência jurídica e administrativa aos Municípios, a título complementar ou supletivo; 

    _____________

    B- Assistir as famílias atingidas pelo crime e defender-lhes os interesses.

    Art. 111. Além das funções previstas na Constituição Federal e nas leis, incumbe ainda ao Ministério Público, nos termos de sua lei complementar:

    III - assistir as famílias atingidas pelo crime e defender-lhes os interesses; 

    _____________

    C- Promover a unificação da jurisprudência administrativa do Estado.

    Art. 115. Competem à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, além de outras atribuições que lhe forem cometidas por lei, especialmente:

    III - promover a unificação da jurisprudência administrativa do Estado;

    _____________

    D- Pronunciar-se sobre a legalidade dos atos da administração estadual

    Art. 115. Competem à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, além de outras atribuições que lhe forem cometidas por lei, especialmente:

    II - pronunciar-se sobre a legalidade dos atos da administração estadual; .

    _____________

    E- Propor orientação jurídico-normativa para a administração pública, direta e indireta.

    Art. 115. Competem à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, além de outras atribuições que lhe forem cometidas por lei, especialmente: I - propor orientação jurídico-normativa para a administração pública, direta e indireta; 

    _____________


ID
1225216
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a afirmação correta em relação ao controle de constitucionalidade, com base no artigo 95 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

Alternativas
Comentários
  • a) Correta. Art. 95, § 3º - O Procurador-Geral de Justiça deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade.



    b) Errada. A Mesa da Câmara Municipal poderá propor tão-somente ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal.



    c) Errada. O Prefeito Municipal não poderá propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual.



    d) Errada. O Procurador-Geral do Estado deverá ser citado quando o Tribunal de Justiça apreciar inconstitucionalidade, em concreto, de lei.



    e) Errada. A Mesa da Assembléia Legislativa poderá propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal.

  • A mesa da câmara municipal pode propor A.I. por omissão também. 

  • a) Correta.  Art. 95, § 3º - O Procurador-Geral de Justiça deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade.

    b) Errada. Art. 95, § 1º e 2º- A Mesa da Câmara Municipal poderá propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal E ESTADUAL.

    c) Errada. Art. 95, § 1º e 2º - O Prefeito Municipal PODERÁ propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual (além de municipal).

    d) Errada. Art. 95, § 4º - O Procurador-Geral do Estado deverá ser citado quando o Tribunal de Justiça apreciar inconstitucionalidade, EM TESE, de lei ou ato normativo.

    e) Errada. Art. 95, § 1º e 2º - A Mesa da Assembléia Legislativa poderá propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo ESTADUAL APENAS.

  • Gabarito Letra A

    Lembrando...

     

    Procurador-Geral de Justiça => previamente ouvido nas ações de insconstitucionalidade

    Procurador-Geral do Estado => citado nas ações de inconstitucionalidade

  • A - CORRETA Art. 95 § 3º

    B - ERRADA Art. 95 § 1º e 2º (municipal e estadual)

    C - ERRADA Art. 95 § 1º e 2º (municipal e estadual)

    D - ERRADA Art. 95 § 4º (em tese)

    E - ERRADA Art. 95 § 1º (somente estadual)

  • § 1.º Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo

    estadual, ou por omissão:

    II - a Mesa da Assembléia Legislativa;

    IX - o Prefeito Municipal;

    X - a Mesa da Câmara Municipal

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    § 2.º Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, ou

    por omissão:

    III - o Prefeito Municipal;

    IV - a Mesa da Câmara Municipal;

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    OU SEJA: O Prefeito Municipal E a Mesa da Câmara Municipal PODEM PROPOR ADI/ADO NOS 2 (ATO ESTADUAL E ATO MUNICIPAL).

    JÁ A Mesa da Assembléia Legislativa SÓ PODE PROPOR ADI/ADO NOS ATOS ESTADUAIS.


ID
1234798
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Diante de nulidade identificada em processo administrativo, o posicionamento da autoridade deverá ser, considerando a Lei Complementar nº 10.098/94,

Alternativas
Comentários
  • Vício sanável ou sanatória - é aquele que pode ser consertado pela administração. Os atos  podem ser de competência, forma, finalidade, objetivo e motivo, mas a convalidação só se dará nos atos de competência e forma  nos casos de nulidade relativa, ou seja, desde que não causem prejuízos para nenhuma das partes.

  • Complementando o colega: letra A

  • Apenas para complementar.

     

    Art. 222 - As irregularidades processuais que não constituírem vícios substanciais insanáveis, suscetíveis de influírem na apuração da verdade ou decisão do processo, não determinarão a sua nulidade.

  • Ficou dificil a interpretação dessa questão diante das alternativas A e C;

    Creio que a C pode ser excluida, pois não precisa repetir todos os atos se a sentenção não foi dada, Ainda há espaço para ampla defesa e contraditório.

    A dúvida na A, foi ainda não ter visto este principio de "Economia Processual"; No entano, está correta.

  • Art. 221. Acarretarão a nulidade do processo:

    a) a determinação de instauração por autoridade incompetente;

    b) a falta de citação ou notificação, na forma determinada nesta lei;

    c) qualquer restrição à defesa do indiciado;

    d) a recusa injustificada de promover a realização de perícias ou quaisquer outras

    diligências convenientes ao esclarecimento do processo;

    e) os atos da comissão praticados apenas por um dos seus membros;

    f) acréscimos ao processo depois de elaborado o relatório da comissão sem nova vista

    ao indiciado;

    g) rasuras e emendas não ressalvadas em parte substancial do processo.

    Art. 222. As irregularidades processuais que não constituírem vícios substanciais

    insanáveis, suscetíveis de influírem na apuração da verdade ou decisão do processo, não

    determinarão a sua nulidade.

    Art. 223. A nulidade poderá ser argüida durante ou após a formação da culpa, devendo

    fundar-se a sua argüição em texto legal, sob pena de ser considerada inexistente.


ID
1234810
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 10.098/94, a extinção do cargo público acarreta a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "A"

    Lei 8.112/90, art. 37, inciso IV, § 3

    § 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.
  • De acordo com a Lei Complementar nº 10.098/94, a extinção do cargo público acarreta a

    •  a) disponibilidade do servidor público estável até seu aproveitamento em outro cargo.CORRETO
    •  b) exoneração do servidor público estável, diante da extinção do vínculo estatutário.ERRADO,EXONERAÇÃO SE O SERVIDOR NÃO FOR ESTÁVEL.
    • c) readaptação do servidor público em cargo da mesma estrutura da administração pública.ERRADO. A VOLTA DO SERVIDOR "DOENTE" QUE SE COMPROVADO SUA MELHORA VOLTA, SE COMPROVADO QUE O MESMO ESTÁ INCAPAZ(APOSENTA)
    •  d) reversão do servidor público ao cargo que ocupava anteriormente, caso já integrasse a administração pública. ERRADO A VOLTA DO APOSENTADO "REVÉISÃO" QUE PODE SER A PEDIDO OU INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO
    • e) recondução do servidor, desde que estável, ao cargo imediatamente superior.ERRADO  A VOLTA DO SERVIDOR ESTÁVEL


  • Gabarito: A

    Art. 49, § único da lei 10098/94.

  • 18 CURTIDAS EM UM COMENTARIO QUE DÁ A RESPOSTA PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL (que em muitos casos diverge da estadual) E NÃO PELA LEI QUE ESTA SENDO COBRADA NA QUESTÃO. MAIS ATENÇÃO PESSOAL!!!!

  • Gabarito: Letra A

    De fato, extinto o cargo, o servidor público ficará em disponibilidade, mantendo o seu vínculo com a administração pública, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo (art. 41, § 3º, CF).



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Gabarito: A

    Base legal: LC 10.098 - RS

    Seção I

    Da Disponibilidade

    Art. 49. A disponibilidade decorrerá da extinção do cargo ou da declaração da sua desnecessidade.

    Parágrafo único. O servidor estável ficará em disponibilidade até seu aproveitamento em outro cargo.

    Art. 50. O servidor estável em disponibilidade perceberá remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20)

    Parágrafo único. O servidor em disponibilidade será aposentado se, submetido à inspeção médica, for declarado inválido para o serviço público.

    "Mas não basta pra ser livre

    Ser forte aguerrido e bravo

    Povo que não tem virtude

    Acaba por ser escravo."

    Não mexam no Hino do RS!

  • Lei 10.098/94 - Estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul

    Art. 49. A disponibilidade decorrerá da extinção do cargo ou da declaração da sua desnecessidade.

    Parágrafo único. O servidor estável ficará em disponibilidade até seu aproveitamento em outro cargo. 

  • Hey, guys! Como vocês estão!

    Art. 49 - A disponibilidade decorrerá da extinção do cargo ou da declaração da sua desnecessidade.

    Lei Complementar 10.098 RS.

  • Extinção = disponibilidade

    Aproveitamento = retornp do servidor que está em disponibilidade

    10.098


ID
1234813
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É sabido que a atuação da administração pública está sujeita a controle, contando aquela, inclusive, com o poder de rever seus próprios atos. Os recursos administrativos são mecanismos que podem ser utilizados pelos administrados para provocar esse reexame. A propósito deles tem- se que, nos termos da Lei Complementar nº 10.098/94,

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe explicar quantos aos efeitos.

  • D) ERRADA:

    Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

    Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

  • Da Lei Complementar nº 10.098/94:

     

    a) o pedido de reconsideração deve ser dirigido à autoridade imediatamente superior à que proferiu a decisão, devidamente instruído com argumentos ou provas novas, passíveis de fundamentar a reforma. Art. 168 - O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

     

    b) o pedido de reconsideração, caso indeferido pela autoridade que proferiu a decisão, pode ser apresentado à autoridade imediatamente superior à que proferiu a decisão, devidamente instruído com argumentos ou provas novas, passíveis de fundamentar a reforma. Art. 170 - Caberá recurso, como última instância administrativa, do indeferimento do pedido de reconsideração. § 1o - O recurso será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão ou expedido o ato.

     

    c) do indeferimento do pedido de reconsideração caberá recurso, que será encaminhado pela autoridade diretamente superior ao recorrente, mas dirigido à autoridade competente. Art. 170 - § 2o - O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente. CORRETA

     

    d) o provimento a recurso ou pedido de reconsideração não opera em caráter retroativo, permanecendo válidos os efeitos produzidos pela decisão reformada até então. Art. 171 - O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação da decisão recorrida ou da data da ciência, pelo interessado, quando o despacho não for publicado. Parágrafo único - Em caso de provimento de pedido de reconsideração ou de recurso, o efeito da decisão retroagirá à data do ato impugnado.

     

    e) ao recorrente cabe optar por ingressar com recurso administrativo ou recurso de reconsideração à autoridade hierárquica superior, operando a decisão, caso seja de provimento, efeitos retroativos à data da decisão reformada. Art. 174 - A representação será dirigida ao chefe imediato do servidor que, se a solução não for de sua alçada, a encaminhará a quem de direito. § 1o - Se não for dado andamento à representação, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, poderá o servidor dirigi-la direta e sucessivamente às chefias superiores.

     

     

  • 25 CURTIDAS EM UM COMENTARIO QUE DÁ A RESPOSTA PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL (que em muitos casos diverge da estadual) E NÃO PELA LEI QUE ESTA SENDO COBRADA NA QUESTÃO. MAIS ATENÇÃO PESSOAL!!!!

  • A - ERRADO - o pedido de reconsideração deve ser dirigido à autoridade imediatamente superior à que proferiu a decisão, devidamente instruído com argumentos ou provas novas, passíveis de fundamentar a reforma.

    Art. 169 - Cabe pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, à autoridade que houver prolatado o despacho, proferido a primeira decisão ou praticado o ato.

    § 1º - O pedido de reconsideração deverá conter novos argumentos ou provas suscetíveis de reformar o despacho, a decisão ou o ato.

    Obs.: A lei não fala que o pedido de reconsideração será encaminhado pela autoridade superior à autoridade competente. Isso é inerente ao requerimento, ao recurso e à representação.

    B - ERRADO - o pedido de reconsideração, caso indeferido pela autoridade que proferiu a decisão, pode ser apresentado à autoridade imediatamente superior à que proferiu a decisão, devidamente instruído com argumentos ou provas novas, passíveis de fundamentar a reforma.

    Art. 169 - Cabe pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, à autoridade que houver prolatado o despacho, proferido a primeira decisão ou praticado o ato.

    § 1º - O pedido de reconsideração deverá conter novos argumentos ou provas suscetíveis de reformar o despacho, a decisão ou o ato.

    Obs.: Não cabe pedido de reconsideração do pedido de reconsideração.

    C - CERTO - do indeferimento do pedido de reconsideração caberá recurso, que será encaminhado pela autoridade diretamente superior ao recorrente, mas dirigido à autoridade competente.

    Art. 170 - Caberá recurso, como última instância administrativa, do indeferimento do pedido de reconsideração.

    § 1º - O recurso será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão ou expedido o ato.

    § 2º - O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

    D - ERRADO - o provimento a recurso ou pedido de reconsideração não opera em caráter retroativo, permanecendo válidos os efeitos produzidos pela decisão reformada até então.

    Art. 171, Parágrafo único - Em caso de provimento de pedido de reconsideração ou de recurso, o efeito da decisão retroagirá à data do impugnado.

    E - ERRADO - ao recorrente cabe optar por ingressar com recurso administrativo ou recurso de reconsideração à autoridade hierárquica superior, operando a decisão, caso seja de provimento, efeitos retroativos à data da decisão reformada.

    Art. 170 - Caberá recurso, como última instância administrativa, do indeferimento do pedido de reconsideração.

    Art. 171, Parágrafo único - Em caso de provimento de pedido de reconsideração ou de recurso, o efeito da decisão retroagirá à data do impugnado.

  • C. do indeferimento do pedido de reconsideração caberá recurso, que será encaminhado pela autoridade diretamente superior ao recorrente, mas dirigido à autoridade competente. correta

    Art. 170. Caberá recurso, como última instância administrativa, do indeferimento do pedido de reconsideração.

    § 1º O recurso será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão ou expedido o ato.

    a. o pedido de reconsideração deve ser dirigido à autoridade imediatamente superior à que proferiu a decisão, devidamente instruído com argumentos ou provas novas, passíveis de fundamentar a reforma.

    Art. 169. Cabe pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, à autoridade que houver prolatado o despacho, proferido a primeira decisão ou praticado o ato.

    § 1º O pedido de reconsideração deverá conter novos argumentos ou provas suscetíveis de reformar o despacho, a decisão ou o ato.

    b. o pedido de reconsideração, caso indeferido pela autoridade que proferiu a decisão, pode ser apresentado à autoridade imediatamente superior à que proferiu a decisão, devidamente instruído com argumentos ou provas novas, passíveis de fundamentar a reforma.

    Art. 170. Caberá recurso, como última instância administrativa, do indeferimento do pedido de reconsideração.

    § 1º O recurso será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão ou expedido o ato.

    d. o provimento a recurso ou pedido de reconsideração não opera em caráter retroativo, permanecendo válidos os efeitos produzidos pela decisão reformada até então.

    Art. 171. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação da decisão recorrida ou da data da ciência, pelo interessado, quando o despacho não for publicado.

    Parágrafo único. Em caso de provimento de pedido de reconsideração ou de recurso, o efeito da decisão retroagirá à data do ato impugnado.

    e. ao recorrente cabe optar por ingressar com recurso administrativo ou recurso de reconsideração à autoridade hierárquica superior, operando a decisão, caso seja de provimento, efeitos retroativos à data da decisão reformada.

    Art. 170. Caberá recurso, como última instância administrativa, do indeferimento do pedido de reconsideração.

    Art. 171.

    Parágrafo único. Em caso de provimento de pedido de reconsideração ou de recurso, o efeito da decisão retroagirá à data do ato impugnado.

  • não entendi o erro da E


ID
1237402
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

NÃO se insere entre os requisitos para ingresso no serviço público previstos na Lei Complementar nº 10.098/94, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul,

Alternativas
Comentários
  • Estágio probatório não é requisito para ingresso no serviço público, mas sim para aquisição de estabilidade a fim de se tornar servidor público efetivo.


    Gabarito LETRA C

  • Questão tranquila. 

    A resposta é letra C, já que tal requisito não está elencado no art. 7º, L 10.098/94. 

     

  • Art. 7º - São requisitos para ingresso no serviço público:

    I - possuir a nacionalidade brasileira;

    II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

    III - ter idade mínima de dezoito anos;

    IV - possuir aptidão física e mental;

    V - estar em gozo dos direitos políticos;

    VI - ter atendido às condições prescritas para o cargo.

    LETRA C - INCORRETA.

    (LEI 10.098/94)

  • Art. 7º - São requisitos para ingresso no serviço público

    I - possuir a nacionalidade brasileira;

    II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

    III - ter idade mínima de dezoito anos;

    IV - possuir aptidão física e mental;

    V - estar em gozo dos direitos políticos;

    VI - ter atendido às condições prescritas para o cargo.

     

    GABA C
     

  • Mais inconstitucional impossível...MAS AS BANCAS É QUE MANDAM

    Artigo 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • NÃO ESTÁ NO CONTEÚDO DE OFICIAL DE JUSTIÇA PJ-H 2019


ID
1260031
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Determinado servidor público que ocupava cargo efetivo foi demitido, tendo essa decisão sido lançada no bojo de processo disciplinar que tramitou nos termos da legislação vigente. Entende o servidor que não foram apreciados corretamente todos os fatos e provas colacionados aos autos. Pretende questionar judicialmente a decisão, requerendo

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "E".


    O servidor deve requerer a REINTEGRAÇÃO que acontece quando o servidor estável demitido tem, seja judicialmente ou administrativamente, a decisão de sua demissão reconsiderada. Ele tem direito a ressarcimento de todas as vantagens que perdeu durante o tempo em que ficou demitido.


    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Gabarito Letra E

    Lei 8112
    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


    Demais tipos de institutos mencionados na questão:
    A) Recondução: retorno de servidor em decorrência de reintegração do ocupante anterior e inabilitação em estágio probatório
    B) Concurso Público
    C) Remoção: deslocamento de servidor a pedido ou de oficio
    D) Readaptação: é a adequação de servidor com capacidade fisica ou mental limitada

  • Eu sempre confundia Reintegração e Recondução. Pensei então no seguinte o servidor que é demitido so serviço público é desintegrado, como nos desenhos animados, e para restabelecer sua condição anterior preciso ser REINTEGRADO 

  • Da Reintegração

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


  • É lei estadual....assim não vale :(

  • Reverto a aposentadoria.

    Reintegro o demitido.

    Reconduzo o inabilitado.

    Readapto o incapacitado.

    Reaproveito o disponível.

  • ReCondução - Cargo anteriormente ocupado

    ReINtegração - INvalidez de demissão

    ReaDaptação - Doença

    ReaProveitamento - DisPonibilidade 

    ReMoção - DeslocaMento
  • Acertei, mas acho que essa questão deveria ser anulada. O enunciado não informa que o servidor era ESTÁVEL, apenas que ele possui cargo EFETIVO. Existe servidor de cargo EFETIVO não estável, como os que ainda estão em estágio probatório. A reintegração, resposta da questão, só é cabível quando o servidor é ESTÁVEL. Dessa forma, sem a informação de que o servidor era estável, não existiria alternativa correta, embora possamos marcar a letra E por eliminação.

  • Hermano, a questão não diz que o fulano foi reintegrado. Isso ja é outra história! xD

    inclusive ele só "pretende" questionar judicialmente. Seguindo tua lógica de imaginação, fica mais fácil concluir que ele era estável porque de outra forma não iria pleitear a reintegração na justiça.

  • Peço que desconsiderem,com todo o respeito, os comentários dos colegas Tiago e Renato,pois eles abordaram a lei 8112/90.A lei em questão é a lei complementar 10098/94,que dispõe sobre o estatuto e o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.

    Capítulo XII - Da Reintegração
    Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor
    demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao
    resultante de sua transformação, em conseqüência
    de decisão administrativa ou judicial, com
    ressarcimento de prejuízos decorrentes do
    afastamento
    .
    § 1º - Encontrando-se provido o cargo, o seu
    eventual ocupante será reconduzido ao cargo de
    origem, sem direito a indenização, aproveitado em
    outro cargo ou posto em disponibilidade.
    § 2º - Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o
    servidor ficará em disponibilidade, observado o
    disposto nos artigos 51 a 53.
    § 3º - O servidor reintegrado será submetido à
    inspeção médica e, verificada a incapacidade para
    o serviço público, será aposentado

    GABA E
     

  • Art. 43. Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado,

    ou ao resultante de sua transformação, em conseqüência de decisão administrativa ou judicial,

    com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.

    § 1.º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao

    cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em

    disponibilidade.

    § 2.º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade,

    observado o disposto nos artigos 51 a 53.

    § 3.º O servidor reintegrado será submetido à inspeção médica e, verificada a

    incapacidade para o serviço público, será aposentado.


ID
1260037
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A remuneração paga aos servidores estaduais, na forma da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, é composta não só pelos vencimentos, mas também pelas vantagens pessoais. Dentre elas, incluem-se

Alternativas
Comentários
  • A disposição está contida no artigo 88 e 85 na lei complementar estadual 10.098/94 do Rio Grande do Sul.

  • Estou desacorçoado por não conhecer o conteúdo de tal lei do Rio Grande.

  • Gabarito:c) os avanços concedidos a cada triênio de efetivo exercício público, pelo tempo que permanecerem em atividade.

     

    Força e  foco!

  • Fiquei desapontada! nunca vi esse conteúdo :(


  • Onde é que está disposto isso? 


  • Colegas, não sei se acertei "por coincidência", mas meu raciocínio foi o seguinte (já que também desconheço a legislação estadual): todas as alternativas, à exceção da letra "c", trazem vantagens não permanentes, à exemplo das indenizações e das gratificações, ocorre que o enunciado da questão pede uma vantagem que compõe a remuneração do servidor, logo, só pode ser uma vantagem permanente! Se o meu raciocínio estiver equivocado, peço perdão! 

    Espero ter ajudado!
    Bons estudos!
  • Gostei do raciocínio Carolina Brandão.


  • CAPÍTULO IV
    DAS VANTAGENS
    Art. 85 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
    I - indenizações;
    II - avanços;
    III - gratificações e adicionais;
    IV - honorários e jetons.
    Art. 88 - As vantagens de que trata o artigo 85 não são incorporadas ao vencimento, em atividade, excetuando-se os avanços, o adicional por tempo de serviço, a gratificação por exercício de função, a gratificação de representação e a gratificação de permanência em serviço, nos termos da lei. (Redação dada pela Lei Complementar n.° 10.530/95)
     

  • SEÇÃO II

    DOS AVANÇOS

    Art. 99 - Por triênio de efetivo exercício no serviço público, o servidor terá concedido automaticamente um acréscimo de 5% (cinco por cento), denominado avanço, calculado na forma da lei. (Vide Lei Complementar n.o 10.795/96)

     

    Art. 85 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
    I - indenizações;
    II - avanços;
    III - gratificações e adicionais;
    IV - honorários e jetons.


    Art. 88 - As vantagens de que trata o artigo 85 não são incorporadas ao vencimento, em atividade, excetuando-se os avanços, o adicional por tempo de serviço, a gratificação por exercício de função, a gratificação de representação e a gratificação de permanência em serviço, nos termos da lei. (Redação dada pela Lei Complementar n.° 10.530/95)

  • Art. 85 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
    I - indenizações;
    II - avanços;-->> se  incorporam ao vencimento e ao provento
    III - gratificações e adicionais
    ;---->>se incorporam ao vencimento e ao provento
    IV - honorários e jetons.

    gaba c

  • O que integra o salário (o que se leva para a aposentadoria)? 1) avanços; 2) adicional por tempo de serviço; 3) gratificação por exercício da função; 4) gratificação de representação.

     

    a) as indenizações, que integram o salário dos servidores para todos os fins. FALSA, pois indenizações não integram o salário.

     

    b) as diárias, que se prestam a ressarcir as despesas de instalação do servidor na nova sede. FALSA, pois o que se presta a ressarcir as despesas de instalação do servidor na nova sede é a AJUDA DE CUSTO.  As diárias são destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada do servidor que se afasta temporariamente da sede.

     

    c) os avanços concedidos a cada triênio de efetivo exercício público, pelo tempo que permanecerem em atividade. Verdadeira. Conforme artigo 99, §1º, da Lei 10.098, o servidor fará jus a tantos avanços quanto for o tempo de serviço em que permanecer em atividade.

     

    d) as gratificações pagas aos servidores, que não são incorporadas aos vencimentos regulares. FALSA, pois algumas gratificações se incorporam ao salário, como visto antes.

     

    e) a gratificação concedida à servidora gestante durante toda a gestação. FALSA, pois não existe essa gratificação. O que existe é uma licença de 180 dias para a gestante. Licença não é gratificação.

  • a) as indenizações, que integram o salário dos servidores para todos os fins.

    Falsa, pois as indenizações não integram o salário dos servidores. São elas: ajuda de custo, diária e transporte. 

     

     b) as diárias, que se prestam a ressarcir as despesas de instalação do servidor na nova sede.

    Falsa, pois o conceito tem relação à ajuda de custo, que é um tipo de indenização para as situações de ressarcimento de despesas de instalação do servidor na nova sede, quando no interesse do serviço. Se for a pedido, não fará jus. 

     

     c) os avanços concedidos a cada triênio de efetivo exercício público, pelo tempo que permanecerem em atividade.

    Correto, o avnaço é um tipo de vantagem conferida ao servidor público estadual do RS (lembrar que ele não consta no Regime Jurídico do servidor federal). Será concedido um acréscido de 3%, a cada 3 anos de efetivo exercício, ao servidor público. 

     

     d) as gratificações pagas aos servidores, que não são incorporadas aos vencimentos regulares.

    Falso, pois a maioria das gratificações não são incoporadas aos vencimentos regulares. Todavia, os avanços, gratificação por tempo de serviço, gratificação por exercício de função, gratificação de representação e gratificação de permanência, são incorporadas aos vencimentos. 

     

     e) a gratificação concedida à servidora gestante durante toda a gestação.

    Falso, pois a servidora gestante fará jus ao auxílio-maternidade pelos 180 dias posteriores ao nascimento do filho. 

  • Colegas,

    Não deixem de observar o §2º do art.114 da Lei 10.098/94, pois essa redação é posterior à redação do artigo 88.

    art.114 - Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 50% do seu vencimento básico.

    §2º -A gratificação de que trata este artigo tem NATUREZA PRECÁRIA e TRANSITÓRIA e NÃO SERVIRÁ DE BASE DE CÁLCULO  PARA NENHUMA VANTAGEM, NEM SERÁ INCORPORADA AOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS DA INATIVIDADE.

    Obs. importante: comparar com o art.40, §19 da CF o qual fala do ABONO DE PERMANÊNCIA, que é um ato vinculado. Por sua vez, GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO  da Lei 10.098 é ato discricionário.

    Bons estudos!

  • Art. 85 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
    I - indenizações;
    II - avanços;
    III - gratificações e adicionais;
    IV - honorários e jetons.

     

    Art. 88 - As vantagens de que trata o artigo 85 não são incorporadas ao vencimento, em atividade, excetuando-se os avanços, o adicional por tempo de serviço, a gratificação por exercício de função, a gratificação de representação e a gratificação de permanência em serviço, nos termos da lei.

     

    Art. 115 - O servidor, ao completar 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, contados na forma desta lei, passará a perceber, respectivamente, o adicional de 15% (quinze por cento) ou 25% (vinte e cinco por cento) calculados na forma da lei.

     

    Por triênio de efetivo exercício no serviço público, o servidor terá concedido automaticamente um acréscimo, denominado avanço, calculado na forma da lei:

    de 5% => Primeira investidura antes de 30 de junho de 1995.

    de 3% => Primeira investidura após de 30 de junho de 1995.

  • A - ERRADO - Incluem-se dentre as vantagens pessoais as indenizações, que integram o salário dos servidores para todos os fins.

    Art. 85 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    Art. 88 - As vantagens de que trata o artigo 85 não são incorporadas ao vencimento, em atividade, excetuando-se os avanços, o adicional por tempo de serviço, a gratificação por exercício de função, a gratificação de representação e a gratificação de permanência em serviço, nos termos da lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 10.530, de 02 de agosto de 1995)

    B - ERRADO - Incluem-se dentre as vantagens pessoais as diárias, que se prestam a ressarcir as despesas de instalação do servidor na nova sede.

    Art. 85 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    Art. 90 - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalações do servidor que, no interesse do serviço, passe a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

    C - CERTO - Incluem-se dentre as vantagens pessoais os avanços concedidos a cada triênio de efetivo exercício público, pelo tempo que permanecerem em atividade.

    Art. 85 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    II - avanços;

    Art. 99, § 3º - Por triênio de efetivo exercício no serviço público, ao servidor será concedido automaticamente um acréscimo de 3% (três por cento), denominado avanço, calculado, na forma da lei. (Parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 10.530, de 02 de agosto de 1995)

    D - ERRADO - Incluem-se dentre as vantagens pessoais as gratificações pagas aos servidores, que não são incorporadas aos vencimentos regulares.

    Art. 85 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    III - gratificações e adicionais;

    Art. 88 - As vantagens de que trata o artigo 85 não são incorporadas ao vencimento, em atividade, excetuando-se os avanços, o adicional por tempo de serviço, a gratificação por exercício de função, a gratificação de representação e a gratificação de permanência em serviço, nos termos da lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 10.530, de 02 de agosto de 1995)

    E - ERRADO - Inclui-se dentre as vantagens pessoais a gratificação concedida à servidora gestante durante toda a gestação.

    Art. 128 - Será concedida, ao servidor, licença:

    IV - à gestante, à adotante e à paternidade;

    _________________________________________________________

    #PERSEVERANTĬA

  • resposta letra C. os avanços concedidos a cada triênio de efetivo exercício público, pelo tempo que permanecerem em atividade.

    Art. 99, § 3º Por triênio de efetivo exercício no serviço público, ao servidor será concedido automaticamente um acréscimo de 3% (três por cento), denominado avanço, calculado, na forma da lei.

    Art. 85. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes VANTAGENS:

    I - indenizações;

    II - avanços;

    III - gratificações e adicionais;

    IV - honorários e jetons.

    A. as indenizações, que integram o salário dos servidores para todos os fins.

    Art. 89. Constituem INDENIZAÇÕES ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    B. as diárias, que se prestam a ressarcir as despesas de instalação do servidor na nova sede.

    Art. 95. O servidor que se afastar temporariamente da sede, em objeto de serviço, fará jus, além das passagens de transporte, também a DIÁRIAS destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada.

    Art. 90. A AJUDA DE CUSTO destina-se a compensar as despesas de instalações do servidor que, no interesse do serviço, passe a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

    Art. 100. Serão deferidos ao servidor as seguintes GRATIFICAÇÕES e adicionais por tempo de serviço e outras por condições especiais de trabalho:

    I - gratificação por exercício de função;

    II - gratificação natalina;

    III - gratificação por regime especial de trabalho, na forma da lei;

    IV - gratificação por exercício de atividades insalubres, penosas ou perigosas;

    V - gratificação por exercício de serviço extraordinário;

    VI - gratificação de representação, na forma da lei;

    VII - gratificação por serviço noturno;

    VIII - adicional por tempo de serviço;

    IX - gratificação de permanência em serviço;

    X - abono familiar;

    XI - outras gratificações, relativas ao local ou à natureza do trabalho, na forma da lei.

    D. as gratificações pagas aos servidores, que não são incorporadas aos vencimentos regulares.

    Art. 88. As VANTAGENS de que trata o art. 85 NÃO são incorporadas à remuneração do servidor em atividade, nem aos proventos dos inativos.

    § 1º Revogado

    E. a gratificação concedida à servidora gestante durante toda a gestação.

    Art. 128. Será concedida, ao servidor, LICENÇA:

    I - para tratamento de saúde;

    II - por acidente em serviço;

    III - por motivo de doença em pessoa da família;

    IV - à gestante, à adotante e à paternidade;

    V - para prestação de serviço militar;

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para acompanhar o cônjuge;

    VIII - para o desempenho de mandato classista;

    IX - prêmio por assiduidade; CAPACITAÇÃO

    X - para concorrer a mandato público eletivo;

    XI - para o exercício de mandato eletivo;

    XII - especial, para fins de aposentadoria.

  • Atualização da resposta de Cris dos Anjos quanto ao triênio dos avanços:

    a) as indenizações, que integram o salário dos servidores para todos os fins.

    Falsa, pois as indenizações não integram o salário dos servidores. São elas: ajuda de custo, diária e transporte. 

     

     b) as diárias, que se prestam a ressarcir as despesas de instalação do servidor na nova sede.

    Falsa, pois o conceito tem relação à ajuda de custo, que é um tipo de indenização para as situações de ressarcimento de despesas de instalação do servidor na nova sede, quando no interesse do serviço. Se for a pedido, não fará jus. 

     

     c) os avanços concedidos a cada triênio de efetivo exercício público, pelo tempo que permanecerem em atividade.

    Correto, o avanço é um tipo de vantagem conferida ao servidor público estadual do RS (lembrar que ele não consta no Regime Jurídico do servidor federal). Será concedido um acréscido de 5%, a cada 3 anos de efetivo exercício, ao servidor público. 

     

     d) as gratificações pagas aos servidores, que não são incorporadas aos vencimentos regulares.

    Falso, pois a maioria das gratificações não são incoporadas aos vencimentos regulares. Todavia, os avanços, gratificação por tempo de serviço, gratificação por exercício de função, gratificação de representação e gratificação de permanência, são incorporadas aos vencimentos. 

     

     e) a gratificação concedida à servidora gestante durante toda a gestação.

    Falso, pois a servidora gestante fará jus ao auxílio-maternidade pelos 180 dias posteriores ao nascimento do filho.

  • ATUALIZAÇÃO!!

    Art. 88 - As vantagens de que trata o art. 85 NÃO são incorporadas à remuneração do servidor em atividade, nem aos proventos dos inativos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020).

    Art. 85 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - avanços;

    III - gratificações e adicionais;

    IV - honorários e jetons.

  • Atualização da 10.098/94

    Art. 88. As vantagens de que trata o art. 85 não são incorporadas à remuneração do servidor em atividade, nem aos proventos dos inativos. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20) 

  • Galera, resumam a resposta, é muto mais proveitoso as dicas.

  • Questão desatualizada de acordo com a A Emenda nº 78/2020 extinguiu as vantagens por tempo de serviço. Assim, embora este artigo ainda conste na LC 10.098/1994, considera-se não recepcionado pela Constituição Estadual.

  • DESATUALIZADA

    avanço - vantagem não mais recepcionada pela CF, logo não pode ser a alternativa correta

    gratificações - é uma das vantagens, sendo que NENHUMA vantagem incorpora! NADA incorpora!

    HOJE o gabarito seria LETRA D


ID
1270360
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do enunciado abaixo.
De acordo com a Lei Complementar nº 10.098/94, ________ constitui forma de provimento de cargo público.

Alternativas
Comentários
  • São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - transferência;

    III - readaptação;

    IV - reversão;

    V - aproveitamento;

    VI - reintegração;

    VII - recondução.

    Gab B

  • Tomara que caia uma questão com essa facilidade no concurso do MP deste ano.kkkk

  • FORMAS DE PROVIMENTO                                       VACÂNCIA

    READAPTAÇÃO,RECONCUÇÃO>>>>><<<<<<<READAPTAÇÃO,RECONCUÇÃO

    GABA B

  • FORMAS DE PROVIMENTO:

     

    - Aproveitamento;

    - Reintegração;

    - Reversão;

    - Readaptação;

    - Recondução;

    - Nomeação.

     

    FORMAS DE VACÂNCIA:

     

    - Falecimento;

    - Aposentadoria;

    - Recondução;

    - Readaptação;

    - Exoneração;

    - Demissão.

     

  • MACETE:

    NOM REA REI

    REVER  APROVEITA  RECONDUÇÃO

     

    ----

    NOMEAÇÃO READAPTAÇÃO REINTEGRAÇÃO

    REVERSÃO APROVEITAMENTO RECONDUÇÃO

     

     

  • concussão só pancada na cabeça haha

  • FORMAS DE PROVIMENTO:

    NAR4:

    Nomeação

    Aproveitamento

    Reintegração

    Recondução

    Reversão

    Readaptação

  • Concussão hehehehehehe

  • B. Readaptação (correta)

    Art. 10 – São formas de provimento de cargo público: R4NA

    I – nomeação;

    II – readaptação;

    III – reintegração;

    IV – reversão;

    V – aproveitamento;

    VI – recondução.

  • Concussão foi demais, hahaha!

  • Examinador deu uma mãozinha nessa, hein, rsrs

  • FORMAS DE PROVIMENTO: (A4RN )

     

    Aproveitamento;

    Reintegração;

    - Reversão;

    Readaptação;

    Recondução;

    Nomeação.

    FORMAS DE VACÂNCIA: (FARRED)

     

    Falecimento;

    Aposentadoria;

    Recondução;

    Readaptação;

    Exoneração;

    Demissão.

    Provimento e Vacância ( RECON. e REA ).


ID
1271131
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma das funções do Ministério Público previstas no artigo 111 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul vigente.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art. 111. Além das funções previstas na Constituição Federal e nas leis, incumbe ainda ao Ministério Público, nos termos de sua lei complementar:

    I - exercer a fiscalização dos estabelecimentos que abrigam idosos, inválidos, menores, incapazes e pessoas portadoras de deficiências, supervisionando-lhes a assistência;

    II - exercer o controle externo das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais;

    III - assistir as famílias atingidas pelo crime e defender-lhes os interesses;

    IV - exercer o controle externo da atividade policial; (Vide Lei Complementar n.º 11.578/01)

    V - receber petições, reclamações e representações de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados na Constituição Federal, nesta Constituição e nas leis.


  • Gabarito Letra A

    Complementando as alternativas erradas, que são competências da Procuradoria-Geral do Estado.

     

    Art. 115. Competem à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, além de outras atribuições que lhe forem cometidas por lei, especialmente:

     

    I - propor orientação jurídico-normativa para a administração pública, direta e indireta;

     

    II - pronunciar-se sobre a legalidade dos atos da administração estadual;

     

    III - promover a unificação da jurisprudência administrativa do Estado;

     

    IV - realizar processos administrativos disciplinares nos casos previstos em lei, emitindo pareceres nos que forem encaminhados à decisão final do Governador;

     

    V - prestar assistência jurídica e administrativa aos Municípios, a título complementar ou supletivo;

     

    VI - representar os interesses da administração pública estadual perante os Tribunais de Contas do Estado e da União.

     


ID
1271416
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Entre as formas de provimento de cargo público, é correto citar

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 8112

     Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

      I - nomeação;

      II - promoção;

     III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      V - readaptação;

      VI - reversão;

      VII - aproveitamento;

      VIII - reintegração;

      IX - recondução.

    Gabarito: E

  •  

     

    Art. 10 - São formas de provimento de cargo público:

    NAR4

    I - nomeação;

    II - readaptação;

    III - reintegração;

    IV - reversão;

    V - aproveitamento;

    VI - recondução.

    GABA E

  • FORMAS DE PROVIMENTO                                            VACÂNCIA

    READAPTAÇÃO,RECONDUÇÃO                                       READAPTAÇÃO,RECONDUÇÃO

    GABA E

  • Retificando o comentário do colega Alex, a questão cobra as formas de provimento de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul (10.098/94), e não a lei federal 8112/90.

    Cuidado, pois a forma de provimento promoção, constante na lei federal, não é considerada pela lei estadual.

  • E. a readaptação, o aproveitamento e a recondução. correta

    CAPÍTULO I

    DO PROVIMENTO

    Art. 10. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - readaptação;

    III - reintegração;

    IV - reversão;

    V - aproveitamento;

    VI - recondução.

  • Quantos às formas de provimento: lembre-se de que READAPTAÇÃO E RECONDUÇÃO são formas de provimento e vacância.

  • No Re4 A

    Nomeação

    1 Readaptação

    2 Reversão

    3 Reintegração

    4 Recondução

    Aproveitamento

    Gab E


ID
1271428
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Estágio probatório é o período em que o servidor, nomeado em caráter efetivo, ficará em observação, e durante o qual será verificada a conveniência ou não de sua confirmação no cargo, mediante a apuração de requisitos previstos expressamente pela Lei Complementar nº 10.098/94. Estes requisitos são

Alternativas
Comentários
  • Para passar em exame probatório tem que ter a PEDRA:


    Produtividade

    Eficiência

    Disciplina

    Responsabilidade

    Assiduidade


    Abraços e bons estudos

  • Art. 28 da Lei 10.098

  • Art. 28 - Estágio probatório é o período de 2 (dois) anos em que o servidor, nomeado em caráter efetivo, ficará em observação e durante o qual será verificada a conveniência ou não de sua confirmação no cargo, mediante a apuração dos seguintes requisitos:

    I - disciplina;

    II - eficiência;

    III - responsabilidade;

    IV - produtividade;

    V - assiduidade.

    LETRA D - CORRETA.

    (LEI 10.098/84)

  • Art. 28 - Estágio probatório é o período de 2 (dois) anos em que o servidor, nomeado em caráter efetivo, ficará em observação e durante o qual será verificada a conveniência ou não de sua confirmação no cargo, mediante a apuração dos seguintes requisitos:

    I - disciplina;

    II - eficiência;

    III - responsabilidade;

    IV - produtividade;

    V - assiduidade.

    PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 19/98 SÃO 3 ANOS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

    MACETE : P.E.D.R.A.

    GABA D

  • DECRETO 44.376/2006

    Disciplina o estágio probatório no Poder Executivo do RS e afirma que o prazo é de 3 anos.

    -->> eficiência, responsabilidade, assiduidade, disciplina e produtividade.

    GABA D

  • Bizu!! PADRE:

    PRODUTIVIDADE

    ASSIDUIDADE

    DISCIPLINA

    RESPONSABILIDADE

    EFICIÊNCIA

  • DERPA = Disciplina, eficiência, responsabilidade, produtividade, assiduidade.

  • PEDRA

    Produtividade

    Eficiência

    Disciplina

    Responsabilidade

    Aassiduidade

  • A) disciplina, pontualidade, cordialidade, eficiência e responsabilidade.

    B produtividade, eficiência, simpatia, urbanidade e assiduidade.

    C urbanidade, assiduidade, confiabilidade, probidade e disciplina.

    D) eficiência, responsabilidade, assiduidade, disciplina e produtividade.

    E cordialidade, pontualidade, produtividade, proficuidade e boa apresentação.

  • Para passar pelo estágio probatório tem que ser um PADRE:

    Produtividade

    Assiduidade

    Disciplina

    Responsabilidade

    Eficiência

    Art. 28 da Lei 10.098/94

  • D A R PE

  • Gab.: D

    Para resolvermos esta questão: basta a leitura do Artigo 28 da Lei 10.098/94 - Do Estágio Probatório

    São requisitos do Estágio Probatório:

    I - disciplina;

    II - eficiência;

    III - responsabilidade;

    IV - produtividade;

    V - assiduidade.

    Dica: PADRE - para passar pelo estágio probatório você precisa de um PADRE!!!

    Bons Estudos!

  • DAR PÉ!!!!

    Disciplina

    Assiduidade

    Responsabilidade

    Produtividade

    Eficiência

    Ala pucha, tchê não se assustemo!

  • PEDRA OU PADRE


ID
1271587
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao Estatuto e Regime Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Estadual n° 10.098/94), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • d) está tratando da remoção. 

  • a) Correta -  Art. 51 -  Aproveitamento é o retorno à atividade do servidor em disponibilidade e far-se-á, obrigatoriamente, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.


    b) Errada -  Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em consequência de decisão administrativa ou judicial, COM RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS DECORRENTES DO AFASTAMENTO.


    c) Errada - Art. 39 -  A READAPTAÇÃO é a forma de investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com a sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mentaç, podendo ser processada a pedido ou "exofficio".


    d) Errada - Art. 60 - REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento do servidor com o respectivo cargo, de um quadro de pessoal ou entidade para outro do mesmo Poder, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos.


    e) Errada - Art. 128 - Será concedida, ao servidor, licença... 


    § 2º Ao servidor nomeado em comissão somente será concedida licença para tratamento de saúde, desde que haja sido submetido à inspeção médica para ingresso e julgado apto 


    E nos CASOS dos incisos II (por acidente de serviço), 


    III (por motivo de doença em pessoa da família), 


    IV (à gestante, à adotante e à paternidade),


     IX (Prêmio por assiduidade)


     e XII (especial, para fins de aposentadoria).


    Logo, a servidor comissionado não pode ser concedida licença para interesses particulares, conforme lei 10.098/94.

  • Complementando o colega Fabrício:

    Alternativa E - também está errada porque a concessão de licença para interesses particulares não é remuderada.

    Art. 146 - Ao servidor detentor de cargo de provimento efetivo, estável, poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.

  • Art. 51 - Aproveitamento é o retorno à atividade do servidor em disponibilidade e farse-á, obrigatoriamente, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Art. 52 - O órgão central de recursos humanos poderá indicar o aproveitamento do servidor em disponibilidade, em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública estadual, na forma do regulamento.

    Art. 53 - Salvo doença comprovada por junta médica oficial, será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade, se o servidor não entrar em exercício no prazo de 30 (trinta) dias.

    GABA A

  • D) se trata de redistribuição. Art 60. Texto da lei !

     

  • Não, Tiago, a D é redistribuição

  • REGRA - CARGO EM COMISSÃO NÃO TEM LICENÇA

    EXCEÇÃO - CARGO EM COMISSÃO SÓ TEM DIREITO À LICENÇA EM RAZÃO DE

    SAÚDE - CRIANÇA - ASSIDUIDADE - APOSENTADORIA

    Art. 128, § 2º - Ao servidor nomeado em comissão somente será concedida licença para tratamento de saúde, desde que haja sido submetido à inspeção médica para ingresso e julgado apto e nos casos dos incisos II, III, IV, IX e XII.

    Art. 128 - Será concedida, ao servidor, licença:

    I - para tratamento de saúde;

    II - por acidente em serviço;

    III - por motivo de doença em pessoa da família;

    IV - à gestante, à adotante e à paternidade;

    IX - prêmio por assiduidade;

    XII - especial, para fins de aposentadoria.

    _________________________________________________

    REGRA - O SERVIDOR NÃO TEM LICENÇA SUPERIOR A 24 MESES

    EXCEÇÃO - O SERVIDOR TEM LICENÇA SUPERIOR A 24 MESES EM RAZÃO DE

    CÔNJUGE E DE MANDATO

    Art. 128, § 1º - O servidor não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos VII, VIII e XI deste artigo.

    Art. 128 - Será concedida, ao servidor, licença:

    VII - para acompanhar o cônjuge;

    VIII - para desempenho de mandato classista;

    XI - para o exercício de mandato eletivo;

  • resposta letra A

    CAPÍTULO I

    DO PROVIMENTO

    Art. 10. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - readaptação;

    III - reintegração;

    IV - reversão;

    V - aproveitamento;

    VI - recondução.

    comentário da E:

    E. Ao servidor detentor de cargo de provimento efetivo ou comissionado poderá ser concedida licença, pelo prazo de dois anos, para tratar de interesses particulares, com direito à remuneração nos primeiros seis meses de afastamento.

    Art. 128. Será concedida, ao servidor, licença:

    I - para tratamento de saúde;

    II - por acidente em serviço;

    III - por motivo de doença em pessoa da família;

    IV - à gestante, à adotante e à paternidade;

    V - para prestação de serviço militar;

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para acompanhar o cônjuge;

    VIII - para o desempenho de mandato classista;

    IX - prêmio por assiduidade;

    X - para concorrer a mandato público eletivo;

    XI - para o exercício de mandato eletivo;

    XII - especial, para fins de aposentadoria.

    § 1º O servidor não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos VII, VIII e XI deste artigo.

    § 2º Ao servidor nomeado em comissão somente será concedida licença para tratamento de saúde, desde que haja sido submetido à inspeção médica para ingresso e julgado apto e nos casos dos incisos II, III, IV, IX e XII.

  • A alternativa “a” traz a transcrição do artigo 51 do Estatuto e é o gabarito da nossa questão. As outras alternativas apresentam os seguintes erros:

    Alternativa b: o servidor reintegrado será ressarcido dos prejuízos causados pelo afastamento (art. 43).

    Alternativa c: a investidura do servidor em cargo compatível com suas limitações físicas e mentais se dá por readaptação e não por reversão, como informado na assertiva.

    Alternativa d: Traz o conceito de redistribuição (art. 60), entretanto o relaciona à recondução.

    Alternativa e: Trata de assunto que veremos na nossa próxima aula: licença para tratar de interesses particulares. O art.. 146 do Estatuto estabelece que essa licença só alcança servidores que detém cargos de provimento efetivo (concursados) e que são estáveis, sem direito a remuneração.

    Gabarito: Letra A

  • REGRA - O SERVIDOR NÃO TEM LICENÇA SUPERIOR A 24 MESES.

    EXCEÇÃO!!!!! - O SERVIDOR TERÁ LICENÇA SUPERIOR A 24 MESES EM RAZÃO DE:

    • ACOMPANHAMENTO DO CÔNJUGE

    • EXERCÍCIO DE MANDATO CLASSISTA E DE MANDATO ELETIVO.

ID
1272055
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas do enunciado abaixo, na ordem em que aparecem.
De acordo com o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, ________ é a força de trabalho qualitativa e quantitativa de cargos nos órgãos em que, efetivamente, devam ter exercício os servidores, observados os limites fixados para cada repartição ou unidade de trabalho; e ________é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

Alternativas
Comentários
  • Resposta C
    Art.17 - LOTAÇÃO 
    é a força de trabalho qualitativa e quantitativa de cargos nos órgãos em que, efetivamente, devam ter exercício os servidores, observados os limites fixados para cada repartição ou unidade de trabalho.

    Art.18 - POSSE é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

    Nenhum obstáculo será tão grande,
    se sua vontade de vencer for maior...

  • Art. 17 - Lotação é a força de trabalho qualitativa e quantitativa de cargos nos órgãos em que, efetivamente, devam ter exercício os servidores, observados os limites fixados para cada repartição ou unidade de trabalho.

    Art. 18 - Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizado com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

    Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

    Letra c - CORRETA.

    (lei 10.098/94)

  • Art. 17 - Lotação é a força de trabalho qualitativa e
    quantitativa de cargos nos órgãos em que,
    efetivamente, devam ter exercício os servidores,
    observados os limites fixados para cada repartição
    ou unidade de trabalho.

    § 1º - A indicação do órgão, sempre que possível,
    observará a relação entre as atribuições do cargo,
    as atividades específicas da repartição e as
    características individuais apresentadas pelo
    servidor.
    § 2º - Tanto a lotação como a relotação poderão ser
    efetivadas a pedido ou "ex officio", atendendo ao
    interesse da Administração.
    § 3º - Nos casos de nomeação para cargos em
    comissão ou designação para funções gratificadas,
    a lotação será compreendida no próprio ato.
    Art. 18 - Posse é a aceitação expressa do cargo,
    formalizado com a assinatura do termo no prazo de
    15 (quinze) dias, a contar da nomeação,
    prorrogável por igual período a pedido do
    interessado.

    GABA C

  • C. lotação – posse

    Art. 18 - Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

    Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.


ID
1272184
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas do enunciado abaixo, na ordem em que aparecem.

De acordo com o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, ________ é a força de trabalho qualitativa e quantitativa de cargos nos órgãos em que, efetivamente, devam ter exercício os servidores, observados os limites fixados para cada repartição ou unidade de trabalho; e ________é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito LETRA C

    Conforme a Lei Complementar nº 10098/94

    Art. 17 - Lotação é a força de trabalho qualitativa e quantitativa de cargos nos órgãos em que, efetivamente, devam ter exercício os servidores, observados os limites fixados para cada repartição ou unidade de trabalho.

     

    Art. 18 - Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado

  • C. lotação – posse (correta)

    Art. 17 - Lotação é a força de trabalho qualitativa e quantitativa de cargos nos órgãos em que, efetivamente, devam ter exercício os servidores, observados os limites fixados para cada repartição ou unidade de trabalho.

    CAPÍTULO V

    DA POSSE

    Art. 18 - Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado


ID
1297573
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as normas da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, analise as seguintes afirmações:

I. O Governador e o Vice-Governador não poderão, sem licença da Assembléia Legislativa, ausentar-se do País, por qualquer tempo, nem do Estado, por mais de quinze dias, sob pena de perda do cargo.

II. A Procuradoria-Geral do Estado será chefiada pelo Procurador-Geral do Estado, com prerrogativas de Secretário de Estado, e o cargo será provido em comissão, pelo Governador, devendo a escolha recair em membro da carreira, ativo ou inativo.

III. O Estado poderá intervir nos Municípios quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância do princípio da probidade administrativa.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 81. O Governador e o Vice-Governador não poderão, sem licença da Assembléia 

    Legislativa, ausentar-se do País, por qualquer tempo, nem do Estado, por mais de quinze dias, sob pena de 

    perda do cargo. (Declarada a inconstitucionalidade do trecho tachado na ADI n.º 775/STF, DJ de 

    26/05/14)


  • Assertiva II

    Art. 117, CE: A Procuradoria-Geral do Estado será chefiada pelo Procurador-Geral do Estado, com prerrogativas de Secretário de Estado, e o cargo será provido em comissão, pelo Governador, devendo a escolha recair em membro da carreira. Ou seja, somente estão incorretas na questão as expressões "ativo ou inativo".

    Assertiva III

    Art. 15, IV, "c", da CE:

    Art. 15.  O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para prover a execução de lei, de ordem ou decisão judicial, e para assegurar a observância dos seguintes princípios:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) probidade administrativa.

    Totalmente correta a assertiva III.



  • Questão era para ser gabarito E, já que o item I está correto, conforme transcrição literal do art. 81 da Constituição do Estado do RS.
    Basta ver que a decisão do STF mencionada pelo colega foi de 2014 e a prova foi aplicada em 2011. Como dizer que a assertiva está errada se à época o texto transcrito era válido?

  • Gab. C

    I- art. 81,CE. 

    II- art. 117, CE.

    III- art. 15, IV, a, CE.

     

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL (PARA COMPARAR)

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.

     

    CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

     

    Art. 117. A Procuradoria-Geral do Estado será chefiada pelo Procurador-Geral do Estado, com prerrogativas de Secretário de Estado, e o cargo será provido em comissão, pelo Governador, devendo a escolha recair em membro da carreira.

  • I. O Governador e o Vice-Governador não poderão, sem licença da Assembléia Legislativa, ausentar-se do País, por qualquer tempo, nem do Estado, por mais de quinze dias, sob pena de perda do cargo. ERRADO.

    II. A Procuradoria-Geral do Estado será chefiada pelo Procurador-Geral do Estado, com prerrogativas de Secretário de Estado, e o cargo será provido em comissão, pelo Governador, devendo a escolha recair em membro da carreira, ativo ou inativo. ERRADO.

    III. O Estado poderá intervir nos Municípios quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância do princípio da probidade administrativa. CORRETO.


ID
1297636
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • B) ERRADA: "Art. 201 - Toda autoridade estadual é competente para, no âmbito da jurisdição do
    órgão sob sua chefia, determinar a realização de sindicância, de forma sumária, a qual deverá ser
    concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, podendo ser prorrogado por até igual
    período.
    " - LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098/1994-RS.

  • A - CERTO - Art. 82 - As reposições e indenizações ao erário serão descontadas em parcelas mensais não excedentes à quinta parte da remuneração ou provento

    B - ERRADO - Art. 201 - Toda autoridade estadual é competente para, no âmbito da jurisdição do órgão sob sua chefia, determinar a realização de sindicância, de forma sumária, a qual deverá ser concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, podendo ser prorrogado por até igual período.

    C - CERTO - Art. 204 - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade ou infração funcional, a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar poderá determinar o afastamento preventivo do exercício das atividades do seu cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    D - CERTO - Art. 220 - A absolvição do processo crime, a que for submetido o servidor, não implicará na permanência ou retorno do mesmo ao serviço público se, em processo administrativo disciplinar regular, tiver sido demitido em virtude de prática de atos que o inabilitem moralmente para aquele serviço.

    E - ERRADO - ATUALMENTE ESTÁ ERRADA, PORQUE OS MINISTROS DO STF JÁ DISSERAM QUE TEM NATUREZA PENAL SIM. PARA EVITAR A INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO, OS ANTIGOS MINISTROS HAVIAM RECONHECIDO A NATUREZA CÍVEL. NO ENTANTO, NÃO HÁ UM POSICIONAMENTO DO PLENO SOBRE ISSO.

  • DESATUALIZADA

    COMPLEMENTANDO:

    Art. 82 - As reposições e indenizações ao erário deverão ser descontadas em parcelas mensais não excedentes a 30% (trinta por cento) nem inferiores a 10% (dez por cento) da remuneração, subsídio ou proventos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)


ID
1302940
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as normas da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul sobre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, analise as seguintes afirmações:

I. A iniciativa popular no processo legislativo será exercida mediante a apresentação de projeto de lei, proposta de emenda constitucional e emenda a projeto de lei orçamentária, de lei de diretrizes orçamentárias e de lei de plano plurianual.
II. O Governador do Estado, admitida a acusação pelo voto de dois terços dos Deputados, será submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça. nas infrações penais comuns, ou perante a Assembleia Legislativa, nos crimes de responsabilidade.
III. Quando o Tribunal de Justiça apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou de ato normativo, citará previamente o Defensor Público-Geral do Estado, que defenderá o ato ou texto impugnado.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL

    Art. 68. A iniciativa popular no processo legislativo será exercida mediante a apresentação de:

    I - projeto de lei;

    II - proposta de emenda constitucional;

    III - emenda a projeto de lei orçamentária, de lei de diretrizes orçamentárias e de lei de plano

    plurianual, conforme disciplinado no art. 152, § 6.º.


  • Puts... Mas o STF já disse não caber proposta de EC de iniciativa popular... 

  • Alternativa II - CORRETA - CERGS- Art. 84. O Governador do Estado, admitida a acusação pelo voto de dois terços dos Deputados, será submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, ou perante a Assembléia Legislativa, nos crimes de responsabilidade. (Vide ADI n.º 4674/STF).
    Alternativa III - INCORRETA - Art. 95. Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:(...) CERGS - § 4.º Quando o Tribunal de Justiça apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou de ato normativo, citará previamente o Procurador-Geral do Estado, que defenderá o ato ou texto impugnado. Força, foco e fé...

  • Item II correto.

    STF 2015

    Licença prévia para julgamento de governador em crime de responsabilidade e crime comum – 1

    (...). Por outro lado, o Colegiado reconheceu a constitucionalidade das normas das Constituições estaduais que exigiriam a aprovação de dois terços dos membros da Assembleia Legislativa como requisito indispensável — a denominada licença prévia — para se admitir a acusação nas ações por crimes comuns e de responsabilidade, eventualmente dirigidas contra o governador do Estado. Consignou que o condicionamento da abertura de processo acusatório ao beneplácito da Assembleia Legislativa, antes de constituir uma regalia antirrepublicana deferida em favor da pessoa do governador, serviria à preservação da normalidade institucional das funções do Executivo e à salvaguarda da autonomia política do Estado-membro, que haveria de sancionar, pelo voto de seus representantes, medida de drásticas consequências para a vida pública local. Salientou que a exigência de licença para o processamento de governador não traria prejuízo para o exercício da jurisdição, porque, enquanto não autorizado o prosseguimento da ação punitiva, ficaria suspenso o transcurso do prazo prescricional contra a autoridade investigada cujo marco interruptivo contaria da data do despacho que solicitasse a anuência do Poder Legislativo para a instauração do processo, e não da data da efetiva manifestação. O controle político exercido pelas Assembleias Legislativas sobre a admissibilidade das acusações endereçadas contra governadores não conferiria aos parlamentos locais a autoridade para decidir sobre atos constritivos acessórios à investigação penal, entre eles as prisões cautelares. Todavia, a supressão da exigência de autorização das respectivas Casas parlamentares para a formalização de processos contra deputados e senadores (CF, art. 51, I), materializada pela EC 35/2001, não alterara o regime de responsabilização dos governadores de Estado. Isso encontraria justificativa no fato de que — diferentemente do que ocorreria com o afastamento de um governador de Estado, que tem valor crucial para a continuidade de programas de governo locais — a suspensão funcional de um parlamentar seria uma ocorrência absolutamente menos expressiva para o pleno funcionamento do Poder Legislativo.ADI 4791/PR, rel. Min. Teori Zavascki, 12.2.2015. (ADI-4791)ADI 4800/RO, rel. Min. Cármen Lúcia, 12.2.2015. (ADI-4800)ADI 4792/ES, rel. Min. Cármen Lúcia, 12.2.2015. (ADI-4792)

  • Willian Siqueira, concordo com vc, nobre. Inclusive, errei a questão acreditando ter acertado. Fui verificar nos meus Bizu's, e eu não estava completamente errado. Olha só

    A Constituição da República não admite proposta de EMENDA CONSTITUCIONAL de iniciativa popular. Relembre-se, nesse sentido, os legitimados para propor emenda à Constituição:

    "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: 

            I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal

            II - do Presidente da República;

            III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros."

  • I - CORRETA

    Atentar para o enunciado que se refere à Constituição Estatual, que assim prevê:

    Art. 68.  A iniciativa popular no processo legislativo será exercida mediante a apresentação de:

    I - projeto de lei;

    II - proposta de emenda constitucional;

    III - emenda a projeto de lei orçamentária, de lei de diretrizes orçamentárias e de lei de plano plurianual, conforme disciplinado no art. 152, § 6.º.

     

    II - CORRETA

    Art. 84.  O Governador do Estado, admitida a acusação pelo voto de dois terços dos Deputados, será submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, ou perante a Assembléia Legislativa, nos crimes de responsabilidade. 

     

    (Vide ADI n.º 4674/STF): Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. GOVERNADOR DE ESTADO. LICENÇA-PRÉVIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PARA INSTAURAÇÃO DE PROCESSOS POR CRIMES COMUNS. 1. A Constituição Estadual não pode condicionar a instauração de processo judicial por crime comum contra Governador à licença prévia da Assembleia Legislativa. A república, que inclui a ideia de responsabilidade dos governantes, é prevista como um princípio constitucional sensível (CRFB/1988, art. 34, VII, a), e, portanto, de observância obrigatória, sendo norma de reprodução proibida pelos Estados-membros a exceção prevista no art. 51, I, da Constituição da República. 2. Tendo em vista que as Constituições Estaduais não podem estabelecer a chamada “licença prévia”, também não podem elas autorizar o afastamento automático do Governador de suas funções quando recebida a denúncia ou a queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça. É que, como não pode haver controle político prévio, não deve haver afastamento automático em razão de ato jurisdicional sem cunho decisório e do qual sequer se exige fundamentação.3. Também aos Governadores são aplicáveis as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, entre elas “a suspensão do exercício de função pública”, e outras que se mostrarem necessárias e cujo fundamento decorre do poder geral de cautela conferido pelo ordenamento jurídico brasileiro aos juízes. 4. Pedido julgado integralmente procedente, com declaração de inconstitucionalidade por arrastamento da suspensão funcional automática do Governador do Estado pelo mero recebimento da denúncia ou queixa-crime. Reafirmação da seguinte tese: “É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra o Governador, por crime comum, à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo".

     

    III - INCORRETA

    Art. 95 § 4.º  Quando o Tribunal de Justiça apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou de ato normativo, citará previamente o Procurador-Geral do Estado, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • INFRAÇÕES PENAIS COMUNS ======> STJ

    GOVERNADOR

    CRIME DE RESPONSABILIDADE =====> ASSEMBLEIA

    GOVERNADOR

    VICE-GOVERNADOR

    SECRETÁRIO DE ESTADO

    PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

    PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

    DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO

    _____________________________________________________

    INFRAÇÕES PENAIS COMUNS ======> TJ-RS

    VICE-GOVERNADOR

    DEPUTADO

    JUIZ

    PROMOTOR

    PREFEITO

    PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

    SECRETÁRIO DE ESTADO

    CRIME DE RESPONSABILIDADE =====> TJ-RS

    DEPUTADO

    JUIZ

    PROMOTOR

    PREFEITO

    ____________________________________________________

    Art. 53 - Compete exclusivamente à Assembléia Legislativa, além de outras atribuições previstas nesta Constituição:

    VI - processar e julgar o Governador e o Vice-Governador do Estado nos crimes de responsabilidade, e os Secretários de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    VII - processar e julgar o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral do Estado e o Defensor Público-Geral do Estado nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 24 de agosto de 2005)

    Art. 84 - O Governador do Estado, admitida a acusação pelo voto de dois terços dos Deputados, será submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, ou perante a Assembléia Legislativa, nos crimes de responsabilidade.

    Art. 95 - Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:

    X - processar e julgar o Vice-Governador nas infrações penais comuns;

    XI - processar e julgar, nas infrações penais comuns, inclusive nas dolosas contra a vida, e nos crimes de responsabilidade, os Deputados Estaduais, os Juízes estaduais, os membros do Ministério Público estadual, os Prefeitos Municipais, o Procurador-Geral do Estado e os Secretários de Estado, ressalvado, quanto aos dois últimos, o disposto nos incisos VI e VII do art. 53;

    FONTE: http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=97397&inpDtTimeTunnel=

    _______________________________________

    OBSERVAÇÃO

    (Q17283 - CESPE - 2009 - DPE-ES - Defensor Público) A Emenda Constitucional n.º 45 assegurou ao defensor público geral da União o foro por prerrogativa de função perante o STF para conhecer, processar e julgar os crimes comuns e, perante o Senado Federal, nos delitos de responsabilidade, nos mesmos moldes estabelecidos para o procurador-geral da República e o advogado-geral da União. RESPOSTA: ERRADO.

    O DEFENSOR PÚBLICO NÃO TEM PRERROGATIVA DE FORO NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE, CONFORME A CF/88.

    PORTANTO, SERÁ JULGADO POR JUIZ NATURAL SINGULAR (PRIMEIRA INSTÂNCIA), EXCETO SE HOUVER PREVISÃO NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

    NO RIO GRANDE DO SUL, A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL NÃO PREVÊ FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO ATUANTE NA PRIMEIRA INSTÂNCIA.


ID
1302991
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado, disciplinado pela Lei Complementar Estadual n° 10.098/1994:

Alternativas
Comentários
  • Erro letra d) A reintegração é sim o retorno do demitido, porém pode essa demissão pode tanto ser via decisão judicial como administrativa, via processo administrativo. Nesse caso há o ressarcimento. 

  • a) Servidor público é a pessoa legalmente investida em CARGO PÚBLICO. (Art. 2).

     

    b) CORRETA. (Art. 3)

     

    c) "decreto regulamentar" sequer é citado na lei (LC estadual nº 10.098/1994).

     

    d) Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado ou ao resultante de sua transformação em consequência de decisão judicial OU decisão administrativa, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento. (Art. 43).

     

    e) Readaptação é a forma de investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, PODENDO ser processada a pedido ou “ex- officio”. (Art. 39).

  • a) Art. 2º - Para os efeitos desta lei, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

     

    b) Art. 3º - Cargo público é o criado por lei, em número certo, com denominação própria, consistindo em conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, mediante retribuição pecuniária paga pelos cofres públicos. (assertiva correta)

     

    c) Art. 3º - Cargo público é o criado por lei, em número certo, com denominação própria, consistindo em conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, mediante retribuição pecuniária paga pelos cofres públicos.

     

    d) Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.

     

    e) Art. 39 - Readaptação é a forma de investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, podendo ser processada a pedido ou "exofficio".

  • Gabarito: B

    Base legal: LC 10.098 - RS

    a) Art. 2º - Para os efeitos desta lei, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

     

    b) Art. 3º - Cargo público é o criado por lei, em número certo, com denominação própria, consistindo em conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, mediante retribuição pecuniária paga pelos cofres públicos. 

     

    c) Art. 3º - Cargo público é o criado por lei, em número certo, com denominação própria, consistindo em conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, mediante retribuição pecuniária paga pelos cofres públicos.

     

    d) Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.

     

    e) Art. 39 - Readaptação é a forma de investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, podendo ser processada a pedido ou "ex officio".

    Vai que caia na futura prova do MP-RS y do TJ-RS.

  • Questão antiga mas boa!


ID
1303111
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a legislação do Estado do RS, considere as seguintes afirmações:

I. O nascimento ou a adoção de filho gera o direito à licença-paternidade de 15 (quinze) dias consecutivos para o servidor público do Estado do RS.
II. O direito das filhas solteiras maiores de 21 anos ao recebimento de pensão em decorrência da morte de seu genitor(a), segurado(a) do IPERGS, admitido(a) no serviço público do Estado do RS antes de 01 .01.1974, foi revogado.
III. O servidor público do Estado do RS não será aposentado por invalidez em razão da deficiência de que era portador ao ingressar no serviço público.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

  • Questão desatualizada!

    De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 15.165, DE 27 DE ABRIL DE 2018. (publicada no DOE n.º 81, de 30 de abril de 2018) 

    Art. 1º Na Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, ficam introduzidas as seguintes alterações: 

    ...

    III - fica alterado o art. 144, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 144. Pelo nascimento ou pela adoção de filho, o servidor terá direito à licença paternidade de 30 (trinta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, inclusive em casos de natimorto.

    http://www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/15.165.pdf


ID
1303150
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Determina a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul:

Alternativas
Comentários
  • CE do RS

    rt. 15. O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para prover a execução de lei, de ordem ou decisão judicial, e para assegurar a observância dos seguintes princípios:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) probidade administrativa.

    § 1.º A intervenção no Município dar-se-á por decreto do Governador:

    a) de ofício, ou mediante representação de dois terços da Câmara Municipal, ou do Tribunal de Contas do Estado, nos casos dos incisos I, II e III;

    b) mediante requisição do Tribunal de Justiça, no caso do inciso IV.



ID
1331332
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as assertivas abaixo, à luz da Lei Complementar n° 10.098/1994.

I. O cargo público e criado por lei, em número certo e com denominação própria, consistindo em conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, mediante retribuição pecuniária paga pelo erário.

II. Os cargos públicos estaduais, acessíveis aos que preencham os requisites legais para a investidura, são de provimento efetivo e em comissão.

III. Os cargos em comissão, de livre nomeação  e exoneração, não serão organizados em carreira.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Conforme a lei complementar nº 10.098/94:
    I- Art. 3º - Cargo público é criado por lei, em número certo, com denominação própria, consistindo em conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, mediante retribuição pecuniária paga pelos cofres públicos. 
    II- Art 4º - Os cargos públicos estaduais, acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos legais para a investidura e aos estrangeiros na forma da Lei Complementar, são de provimento efetivo e em comissão. 

    III- Art. 4º, §1º - Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, não serão organizados em carreira. 
    GABARITO: E
  • Essa questão está desatualizada devido ao item II ter sido alterado pela Lei Complementar n.º 13.763/11

    Art. 4º - Os cargos públicos estaduais, acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos legais para a investidura e aos estrangeiros na forma da Lei Complementar, são de provimento efetivo e em comissão. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 13.763/11)

    ou seja,hoje,não teria alternativa para esta questão....item I e III corretos apenas..

     

  • Questão desatualizada em virtude da Lei Complementar n.º 13.763/11, que alterou o Artigo 4°da Lei Complementar nº 10.098/94.

    Art. 4º - Os cargos públicos estaduais, acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos legais para a investidura e aos estrangeiros na forma da Lei Complementar, são de provimento efetivo e em comissão. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 13.763/11).


ID
1331335
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as assertivas abaixo, a luz da Lei Complementar n° 10.098/1994.

I. Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do respectivo termo.

II. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições  do cargo.

III. A posse deve ocorrer no prazo improrrogável de 15 dias, contados da data do início do exercício.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 18 - Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, PRORROGÁVEL por igual período a pedido do interessado.

    .

    Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

  • Capítulo V - Da Posse
    Art. 18 - Posse é a aceitação expressa do cargo,
    formalizado com a assinatura do termo no prazo de
    15 (quinze) dias, a contar da nomeação,
    prorrogável por igual período a pedido do
    interessado.
    § 1º - Quando se tratar de servidor legalmente
    afastado do exercício do cargo, o prazo para a
    posse começará a fluir a partir do término do
    afastamento.
    § 2º - A posse poderá dar-se mediante procuração
    específica.
    § 3º - No ato da posse, o servidor deverá apresentar
    declaração quanto ao exercício ou não de outro
    cargo, emprego ou função pública.
    Art. 19 - A autoridade a quem couber a posse
    verificará, sob pena de responsabilidade, se foram
    cumpridas as formalidades legais prescritas para o
    provimento do cargo.
    Art. 20 - Se a posse não se der no prazo referido no
    artigo 18, será tornada sem efeito a nomeação.
    Art. 21 - São competentes para dar posse:
    I - o Governador do Estado, aos titulares de cargo
    de sua imediata confiança;
    II - os Secretários de Estado e os dirigentes de
    órgãos diretamente ligados ao chefe do Poder
    Executivo, aos seus subordinados hierárquicos.

    GABA D
     


ID
1331338
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São formas de provimento de cargo público, de acordo com a Lei Complementar n° 10.098/1994:

Alternativas
Comentários
  • São formas provimento:

    R4AN

    Reintegração, readaptação, recondução, reversão, aproveitamento, nomeação

     

  • Alternativa - A) nomeação e readaptação (art. 10 da Lei Complementar n.º 10.098/1994)

  • RESPOSTA: ALTERNATIVA:  a  - nomeação e readaptação

    Art. 10 - São formas de provimento de cargo público:(a promoção não é forma de provimento no R.J.U. do RIO GRANDE DO SUL, diferente da Lei 8.112/90).

    I - nomeação;

     II - readaptação;

    III - reintegração;

    IV - reversão;

    V - aproveitamento;

    VI - recondução.

  • Capítulo I - Do Provimento
    Art. 10 - São formas de provimento de cargo
    público:
    I - nomeação;
    II - readaptação;
    III - reintegração;
    IV - reversão;
    V - aproveitamento;
    VI - recondução.

    nar4


    GABA A

  • OBS: Posse não é forma de provimento !

  • resposta A. nomeação e readaptação

    Art. 10. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - readaptação;

    III - reintegração;

    IV - reversão;

    V - aproveitamento;

    VI - recondução.

  • MACETE!

    FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO:

    NOMEAÇÃO

    APROVEITAMENTO

    +

    4 RES (Reintegração, readaptação, recondução, reversão)

  • MELHOR MACETE: VACINA, gosto de usa-lo pois não há confusão entre os ''re''.

    re V ersão

    re A daptação

    re C ondução

    re I ntegração

    N omeação

    A proveitamento

  • FORMAS DE PROVIMENTO:

    NOMEAÇÃO

    APROVEITAMENTO

    READAPTAÇÃO

    REVERSÃO

    REINTEGRAÇÃO

    RECONDUÇÃO


ID
1331341
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Relativamente à  promoção , considere as assertivas abaixo, á luz da Lei Complementar n° 10.098/1994.

I. É  a passagem do servidor de um grau para o imediatamente superior, dentro da respectiva categoria funcional.

II. É  obrigatória e independe do juízo de conveniência e oportunidade do Administrador, realizando-se anualmente.

III. E direito universal de todos os servidores que não pode ser anulado sob qualquer hipótese.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • I. É  a passagem do servidor de um grau para o imediatamente superior, dentro da respectiva categoria funcional. CORRETA (Art. 35).

    II. É  obrigatória e independe do juízo de conveniência e oportunidade do Administrador, realizando-se anualmente. INCORRETA (Art. 36) - As promoções de grau a grau, nos cargos organizados em carreira, obedecerão aos critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente, na forma da lei, que deverá assegurar critérios objetivos na avalização do merecimento. 

    III. E direito universal de todos os servidores que não pode ser anulado sob qualquer hipótese. INCORRETA (Art. 38) - Será anulado, em benefício do servidor a quem cabia por direito, o ato que formalizou indevidamente a promoção.

  • Capítulo X - Da Promoção
    Art. 35 - Promoção é a passagem de um servidor
    de um grau para o imediatamente superior, dentro
    da respectiva categoria funcional.
    Art. 36 - As promoções de grau a grau, nos cargos
    organizados em carreira, obedecerão aos critérios
    de merecimento e antigüidade, alternadamente, na
    forma da lei, que deverá assegurar critérios
    objetivos na avaliação do merecimento.

    Art. 37 - Somente poderá concorrer à promoção o
    servidor que:
    I - preencher os requisitos estabelecidos em lei;
    II - não tiver sido punido nos últimos 12 (doze)
    meses com pena de suspensão, convertida, ou não,
    em multa.
    Art. 38 -Será anulado, em benefício do servidor a
    quem cabia por direito, o ato que formalizou
    indevidamente a promoção.

    Parágrafo único - O servidor a quem cabia a
    promoção receberá a diferença de retribuição a que
    tiver direito.

    GABA A
     

  • procurando pelo em ovo pois deve ter errado a questão.

    a alternativa está correta e perfeita: o simples fato de haver a representação não obriga o promotor de justiça a denunciar. Fim, é só isso que está escrito.

    fulano é vítima de estelionato e diz que quer representar.

    o ip junto com a representação é encaminhado ao promotor.

    o promotor não vê justa-causa para denunciar.

    o promotor pede o arquivamento do IP.

    há representação? sim

    denunciou? não.

    o fato de haver representação obrigada ao oferecimento da denúncia? não.


ID
1331344
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Relativamente ao regime disciplinar do servidor público, considere as assertivas abaixo, á luz da Lei Complementar n° 10.098/1994.

I. Na aplicação das penas disciplinares, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos delas resultantes para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

II. A repreensão será aplicada por escrito, na falta do cumprimento do dever funcional, ou quando ocorrer procedimento publico inconveniente.

III. A suspensão de modalidade grave, de 180 dias, será aplicada em caso de assédio sexual, e nesse prazo o servidor perderá o direito ao vencimento básico decorrente do exercício do cargo.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • LETRA "D"

    I - CORRETO - 187, §1º - Na aplicação das penas disciplinares, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos delas resultantes para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    II - CORRETO - Art. 188 - A repreensão será aplicada por escrito, na falta do cumprimento do dever funcional ou quando ocorrer procedimento público inconveniente.

    III - INCORRETO -  Art. 189 - A suspensão, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias, implicará a perda de todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo e aplicar-se-á ao servidor.

  • Capítulo V - Das Penalidades
    Art. 187 - São penas disciplinares:
    I - repreensão;
    II - suspensão;
    III - demissão;
    IV - cassação de disponibilidade;
    V - cassação de aposentadoria;
    VI - multa.
    VII -destituição de cargo em comissão ou de
    função gratificada ou equivalente. (Inciso incluído
    pela Lei Complementar 14.821, de 30 de dezembro
    de 2015)
    § 1º - Na aplicação das penas disciplinares, serão
    consideradas a natureza e a gravidade da infração e
    os danos delas resultantes para o serviço público,
    as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os
    antecedentes funcionais.
    § 2º - Quando se tratar de falta funcional que, por
    sua natureza e reduzida gravidade, não demande
    aplicação das penas previstas neste artigo, será o
    servidor advertido particular e verbalmente.
    § 3° - A destituição de cargo em comissão ou de
    função gratificada, por critérios de oportunidade e
    conveniência, independe da apuração de falta
    funcional.

    Art. 188 - A repreensão será aplicada por escrito,
    na falta do cumprimento do dever funcional ou
    quando ocorrer procedimento público
    inconveniente.

    Art. 189 - A suspensão, que não poderá exceder a
    90 (noventa) dias, implicará a perda de todas as
    vantagens e direitos decorrentes do exercício do
    cargo e aplicar-se-á ao servidor.

    GABA A
     

  • D. Apenas I e II.

    I. Na aplicação das penas disciplinares, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos delas resultantes para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    Art. 187.

    § 1º Na aplicação das penas disciplinares, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos delas resultantes para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    II. A repreensão será aplicada por escrito, na falta do cumprimento do dever funcional, ou quando ocorrer procedimento publico inconveniente.

    Art. 188. A repreensão será aplicada por escrito, na falta do cumprimento do dever funcional ou quando ocorrer procedimento público inconveniente.

    III. A suspensão de modalidade grave, de 180 dias, será aplicada em caso de assédio sexual, e nesse prazo o servidor perderá o direito ao vencimento básico decorrente do exercício do cargo.

    Art. 189. A suspensão, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias, implicará a perda de todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo e aplicar-se-á ao servidor:

    I - na violação das proibições consignadas nesta lei;

    II - nos casos de reincidência em infração já punida com repreensão;

    III - quando a infração for intencional ou se revestir de gravidade;

    IV - como gradação de penalidade mais grave, tendo em vista circunstância atenuante;

    V - que atestar falsamente a prestação de serviço, bem como propuser, permitir, ou receber a retribuição correspondente a trabalho não realizado;

    VI - que se recusar, sem justo motivo, à prestação de serviço extraordinário;

    VII - responsável pelo retardamento em processo sumário;

    VIII - que deixar de atender notificação para prestar depoimento em processo disciplinar;

    IX - que, injustificadamente, se recusar a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    X - que descumprir a vedação estabelecida no art. 134.

    § 1º A suspensão não será aplicada enquanto o servidor estiver afastado por motivo de gozo de férias regulamentares ou em licença por qualquer dos motivos previstos no artigo 128.

    § 2º Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração, obrigando-se o servidor a permanecer em exercício durante o cumprimento da pena.

    § 3º Os efeitos da conversão da suspensão em multa não serão alterados, mesmo que ao servidor seja assegurado afastamento legal remunerado durante o respectivo período.

    § 4º A multa não acarretará prejuízo na contagem do tempo de serviço, exceto para fins de concessão de avanços, gratificações adicionais de 15% (quinze por cento) e 25% (vinte e cinco por cento) e licença-prêmio.


ID
1331347
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Administração Pública gaúcha rege-se pelos princípios consignados no artigo 37 da Constituição  Federal e no artigo 19 da Constituição  Estadual. Assinale a alternativa que NÃO contém algum desses princípios.

Alternativas
Comentários
  • e a resposta d




  • Alternativa C: "Art. 19 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios, visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que a compõe, observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legitimidade, da participação, da razoabilidade, da economicidade, da motivação e o seguinte."


  • Qual o motivo? Eficiência não é um principio?

  • GABARITO: C

     

    Art. 19 CE/RS

     

    Mnemônico provisório: LIMPE PARA LErMOs

     

    Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Economicidade, PArticipação, RAzoabilidade, LEgitimidade, MOtivação

     

     

  • Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios, visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que a compõe, observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legitimidade, da participação, da razoabilidade, da economicidade, da motivação ......

  • @Bem estar
    Eficiência é um princípio elencado no artigo 37 da CF, mas não na CE RS. Ele surgiu em 1998, após a Constituição gaúcha já ter sido criada. Apesar do enunciado, a letra C seria a menos correta considerando que a pergunta é sobre a Administração Pública gaúcha.

    O máximo que dá pra reclamar é que se trata de uma questão muito mal formulada.

  • C

    Art. 19 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios, visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que a compõe, observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legitimidade, da participação, da razoabilidade, da economicidade, da motivação e o seguinte.

    LIMPE PARA LErMOs

    Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Economicidade, PArticipação, RAzoabilidade, LEgitimidade, MOtivação

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF, 88). LIMPE

    Art. 19 .  A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios, visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que a compõe, observará os princípios da Legalidade, da Moralidade, da Impessoalidade, da Publicidade, da LEgitimidade, da PArticipação, da RAzoabilidade, da Economicidade, da MOtivação e o seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º ) Constituição Estadual do RS. LIMPE PARA LErMOs

  • Não esqueçam de incluir a transparência.

  • Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios, visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que a compõem, observará os princípios da "l"egalidade, da "m"oralidade, da "i"mpessoalidade, da "p"ublicidade, da "l"egitimidade, da "p"articipação, da "razo"abilidade, da "e"conomicidade, da "m"otivação, da "trans"parência e o seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 79, de 23/07/20)

    Dica: "LLIMMPPE TRANS RAZO"

    Importante: Eficiência não consta como princípio na CE/RS.

  • Padrão Fundatec


ID
1331350
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São funções institucionais da Advocacia de Estado, conforme dispostas na Lei Orgânica da Advocacia de Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar n.° 11.742/2002), dentre outras:

I. Exercer a representação  judicial do Estado, de suas autarquias e fundações de direito público e, por ato do Procurador-Geral, quando convier ao interesse público e ouvido o Conselho Superior, de outras entidades da administração indireta.

II. Prestar consultoria jurídica à administração pública estadual direta e indireta e promover a unificação da jurisprudência administrativa do Estado.

III. Propor ação penal, mas apenas contra os servidores públicos.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: (D) → I e II corretas

    ___

    I. Exercer a representação judicial do Estado, de suas autarquias e fundações de direito público e, por ato do Procurador-Geral, quando convier ao interesse público e ouvido o Conselho Superior, de outras entidades da administração indireta.

    CORRETO.

    Art. 2º - São funções institucionais da Advocacia de Estado:

    I - exercer a representação judicial do Estado, de suas autarquias e fundações de direito público;

    (...)

    § 2º - O exercício da representação judicial de entidades da administração indireta não previstas no inciso I do caput, quando convier ao interesse público, será implementado mediante ato do Procurador-Geral do Estado, ouvido o Conselho Superior.

    ___

    II. Prestar consultoria jurídica à administração pública estadual direta e indireta e promover a unificação da jurisprudência administrativa do Estado.

    CORRETO. Art. 2º

    (...)

    II - prestar consultoria jurídica à administração pública estadual direta e indireta;

    (...)

    IX - promover a unificação da jurisprudência administrativa do Estado;

    ___

    III. Propor ação penal, mas apenas contra os servidores públicos.

    ERRADO. A Procuradoria-Geral do Estado não é titular da ação penal (função que incumbe ao Ministério Público)

    (CF/88)Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    ---

    (Lei 8.429 - Lei de Improbidade Administrativa)

    Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.

    Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.

    ___

    Os outros artigos são da Lei Complementar nº. 11.742/2002.


ID
1331353
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No exercício de suas funções, o Procurador do Estado pode, de acordo com a Lei Complementar n° 11.742/2002:

I. Requisitar informações, se autorizado pelo Procurador-Geral do Estado.

II. Acessar sistemas e arquivos informatizados, desde que autorizado pela Assessoria de Informática.

III. Ingressar e transitar livremente em qualquer repartição do serviços público estadual.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 31 - No exercício de suas funções, Procurador do Estado poderá:

    III - requisitar, a entidades públicas ou privadas, informações escritas, expedientes e processos administrativos, traslados, documentos em geral, cópias, inclusive autenticadas, diligências, esclarecimentos, ter acesso a sistemas e arquivos informatizados, assim como adotar outras medidas que entender necessárias a instruir processos ou procedimentos em que oficie, observados os trâmites legais próprios quanto ao sigilo bancário, telefônico e fiscal;

    VI - ingressar e transitar livremente;

    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos limites que separam a parte reservada aos Magistrados;

    b) nas salas e dependências de audiências, secretaria, cartórios, tabelionatos, ofícios da Justiça e edifícios dos fóruns;

    c) em qualquer repartição do serviço público estadual;


ID
1331356
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

0 Plano de Carreira e de Vencimentos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei n.° 13.380/2010, tern como diretriz:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Base: Art. 1º - Fica instituído, nos termos desta Lei, o Plano de Carreira e de Vencimentos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, visando a prover a instituição de uma estrutura organizada, de acordo com as seguintes diretrizes:

    III - profissionalização e valorização do servidor mediante a adoção de Programa Permanente de Treinamento e Desenvolvimento, com o objetivo de constantemente aperfeiçoar, qualificar e tornar mais eficiente a prestação dos serviços públicos.

    A errado: I - adoção de carreira para o pessoal de seus serviços auxiliares, organizando o escalonamento de cargos e proporcionando o crescimento profissional pela promoção vertical e progressão horizontal, com quadro próprio, sujeito ao regime estatutário, e recrutado, exclusivamente, por concurso público de provas ou de provas e títulos. O erro na questão está no preferencialmente.

    B errado:V - reconhecimento do mérito funcional, mediante avaliação da atuação funcional com critérios objetivos.. A questão aborda o subjetivo.

    D errado:IV - participação nos cursos de formação e de aperfeiçoamento como um dos requisitos para a promoção na carreira. A questão aborda que será em qualquer área.

    E errado: II - desempenho das funções de apoio técnico-administrativo indispensáveis às atividades institucionais.... Não é função judicial.

    PGE-RS 2021

    Não ao passaporte vacinal!


ID
1331359
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as assertivas abaixo, todas relacionadas com o Plano de Carreira e de Vencimentos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei n.° 13.380/2010.

I. A promoção na carreira será realizada, observado o juízo de conveniência e oportunidade do Administrador, se possível anualmente, e dar-se-á pelas progressões nas classes e nos níveis, admitidas a promoção vertical e a progressão horizontal.

II. A avaliação de desempenho dar-se-á  anualmente e mediante critérios objetivos, assegurando-se ao servidor o acesso ao seu resultado e possibilitada, em caso de inconformidade, a interposição de recurso administrativo.

III. A avaliação de desempenho aferirá o rendimento e o desenvolvimento profissional do servidor, considerando-se, dentre outros atributos, a qualidade do trabalho, a assiduidade, a disciplina e a capacidade de iniciativa do servidor.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é E, mas a questão desatualizada.

    As três assertivas foram revogadas

    I - Art. 19 - A promoção na carreira será realizada observado o juízo de conveniência e oportunidade do Administrador, se possível anualmente, e dar-se-á pelas progressões nas classes e nos níveis, admitidas a promoção vertical e a progressão horizontal.

    II - Art. 27 - A avaliação de desempenho dar-se-á anualmente e mediante critérios objetivos, assegurando-se ao servidor o acesso ao seu resultado e, possibilitada, em caso de inconformidade, a interposição de recurso administrativo. (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    III - Art. 28 - A avaliação de desempenho aferirá o rendimento e o desenvolvimento profissional do servidor, considerando-se: (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    I - qualidade do trabalho; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    II - dedicação ao trabalho; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    III - assiduidade; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    IV - disciplina; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    V - responsabilidade; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    VI - capacidade de iniciativa; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    VII - experiência; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    VIII - participação e aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento profissional e provas de avaliação; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    IX - formação acadêmica; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    X - chefia e liderança; e (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    XI - urbanidade no tratamento. (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15).

  • Art. 19. A promoção na carreira será realizada de grau a grau, para o nível I do grau subsequente, observado o juízo de oportunidade e conveniência do(a) Administrador(a) e obedecidos os critérios de antiguidade e merecimento, se possível, anualmente. (Redação dada pela Lei n.º 14.668/15)

    Art. 27 - A avaliação de desempenho dar-se-á anualmente e mediante critérios objetivos, assegurando-se ao servidor o acesso ao seu resultado e, possibilitada, em caso de inconformidade, a interposição de recurso administrativo. (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    Art. 28 - A avaliação de desempenho aferirá o rendimento e o desenvolvimento profissional do servidor, considerando-se: (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    I - qualidade do trabalho; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    II - dedicação ao trabalho; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    III - assiduidade; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    IV - disciplina; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    V - responsabilidade; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    VI - capacidade de iniciativa; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    VII - experiência; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    VIII - participação e aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento profissional e provas de avaliação; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    IX - formação acadêmica; (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    X - chefia e liderança; e (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    XI - urbanidade no tratamento. (REVOGADO pela Lei n.º 14.668/15)

    Link da Lei atualizada:

    https://www.pge.rs.gov.br/lei-13-380-2010-plano-de-carreira-dos-servidores-da-pge


ID
1332025
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o regime disciplinar dos servidores públicos, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • item: b

    súmula vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Item b, podendo ofender a CF se for impedido pela administração a defesa técnica por advogado, não havendo ofensa a defesa diretamente pela parte.

  • CORRETA B

    a súmula vinculante n° 5 determina que a falta de defesa tecnica por advogado no PAD, nao incide a sua invalidade, ou seja, pode ser realizada sem procurador. 

  • a) A punição disciplinar não depende de processo judicial, civil ou criminal, a que se sujeite o servidor pelo mesmo fato, nem obriga o Administrador a aguardar seu desfecho. CORRETO.

    A punição administrativa ou disciplinar não depende de processo civil ou criminal a que se sujeite também o servidor pela mesma falta, nem obriga a Administração a aguardar o desfecho dos demais processos, nem mesmo em face da presunção constitucional de não culpabilidade. Apurada a falta funcional, pelos meios adequados (processo administrativo, sindicância ou meio sumário), o servidor fica sujeito, desde logo, à penalidade administrativa correspondente.

    Fonte: STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO 715.351 RIO GRANDE DO SUL. RELATORA : MIN. ROSA WEBER

    ____________________________________________________________________________________

    b) INCORRETO (Gabarito). Vide comentários dos colegas abaixo.

    _____________________________________________________________________________________

    c) A sindicância pode ser aberta com ou sem sindicado, exigindo-se, contudo, a indicação ou descrição da falta a apurar. CORRETO.

    Fonte: http://bdm.unb.br/bitstream/10483/1361/1/2007_FabioSilveira_ValdeciReis.pdf (o artigo não permite a cópia do fragmento referente)

    ___________________________________________________________________________________




  • Referente ao item E "...havendo a instauração do devido processo administrativo disciplinar,esta superado

    exame de eventuais irregularidades ocorridas durante a sindicância" (MS 9.68/DF, Rel. Minstra Laurita Vaz, Tercira Seção, DJe 1.201). 

     

  • ALTERNATIVA "B":


    Complementando:


    Ao lado da súmula vinculante 05, devemos lembrar do teor da súmula 343 do STJ para não cair em eventuais pegadinhas: 


    SÚMULA 343 DO STJ: É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.

    SÚMULA VINCULANTE 05: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

  • Art. 177, § 2º da LCE 10.098 - Será considerado como co-autor o superior hierárquico que, recebendo denúncia ou representação a respeito de irregularidades no serviço ou de falta cometida por servidor, seu subordinado, deixar de tomar as providências necessárias a sua apuração

  • Quanto ao comentário do Wilson, a SV 05 veio, como um dos motivos, justamente para superar o entendimento contido na 343 do STJ.

     

    Assim, tacitamente "anulada" a 343 STJ.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=88437

     

  • Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    "Recentemente, o Supremo Tribunal Federal aprovou o texto da Súmula Vinculante n.º 5 (...). Todavia, esse Enunciado é aplicável apenas em procedimentos de natureza cível. Em procedimento administrativo disciplinar, instaurado para apurar o cometimento de falta grave por réu condenado, tendo em vista estar em jogo a liberdade de ir e vir, deve ser observado amplamente o princípio do contraditório, com presença de advogado constituído ou defensor público nomeado, devendo ser-lhe apresentada defesa, em observância às regras específicas contidas na LEP (arts. 1º, 2º, 10, 44, III, 15, 16, 41, VII e IX, 59, 66, V, alínea 'a', VII e VIII, 194), no CPP (arts. 3º e 261) e na própria CF/88 (art. 5º, LIV e LV)." (RE 398269, Relator Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgamento em 15.12.2009, DJe de 26.2.2010)

    GABA B

  • Sobre a alternativa C, CORRETA.

     

    Sindicado = que foi alvo de sindicância, investigado.

     

    Lei Complementar 10.098/94, Art. 202 - O sindicante efetuará diligências necessárias ao esclarecimento da ocorrência e indicação do responsável, ouvido, preliminarmente, o autor da representação e o servidor implicado, se houver.

     

    § 1º - Reunidos os elementos coletados, o sindicante traduzirá no relatório as suas conclusões gerais, indicando, se possível, o provável culpado, qual a irregularidade ou transgressão praticada e o seu enquadramento nas disposições da lei reguladora da matéria.

  • A - A punição disciplinar não depende de processo judicial, civil ou criminal, a que se sujeite o servidor pelo mesmo fato, nem obriga o Administrador a aguardar seu desfecho.

    Lei Estadual 10.098/94, art. 186 - As sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, assim como as instâncias civil, penal e administrativa.

    B - A Carta da República assegura aos litigantes e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, já tendo o Supremo Tribunal Federal sumulado o entendimento (Súmula Vinculante n.º 05) de que afronta à Constituição a falta de defesa técnica por advogado em processo administrativo-disciplinar.

    STF, Súmula Vinculante 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    C - A sindicância pode ser aberta com ou sem sindicado, exigindo-se, contudo, a indicação ou descrição da falta a apurar.

    Lei Estadual 10.098/94, art. 200 - As irregularidades e as infrações funcionais serão apuradas por meio de:

    I - sindicância, quando os dados forem insuficientes para sua determinação ou para apontar o servidor faltoso ou, sendo este determinado, não for a falta confessada, documentalmente provada ou manifestamente evidente;

    D - Nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 10.098/1994, será considerado como coautor o superior hierárquico que, recebendo denúncia ou representação a respeito de irregularidade no serviço ou de falta cometida por servidor, seu subordinado, deixar de tomar as providências necessárias para a apuração dos fatos.

    Lei Estadual 10.098/94, art. 177, § 2º - Será considerado como co-autor o superior hierárquico que, recebendo denúncia ou representação a respeito de irregularidades no serviço ou de falta cometida por servidor, seu subordinado, deixar de tomar as providências necessárias a sua apuração.

    E - Os vícios formais encontrados na sindicância não se comunicam ao processo administrativo-disciplinar subsequente, na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

    Lei Estadual 10.098/94, art. 222 - As irregularidades processuais que não constituírem vícios substanciais insanáveis, suscetíveis de influírem na apuração da verdade ou decisão do processo, não determinarão a sua nulidade.

    "MANDADO DE SEGURANÇA. [........ ] VÍCIOS FORMAIS. INEXISTÊNCIA. [.........]

    5. Este Tribunal Superior consagrou o entendimento de que na sindicância instaurada com caráter meramente investigatório(inquisitorial) ou preparatório de um processo administrativo-disciplinar (PAD), é dizer, aquela que visa a apurar a ocorrência de infrações administrativas sem estar dirigida, desde logo, à aplicação de sanção ao servidor público, é dispensável a observância das garantias do contraditório e da ampla defesa, sendo prescindível a presença obrigatória do investigado. Precedentes (http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=V%CDCIOS+FORMAIS+E+SINDIC%C2NCIA&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO&p=true).

  • B. A Carta da República assegura aos litigantes e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, já tendo o Supremo Tribunal Federal sumulado o entendimento (Súmula Vinculante n.º 05) de que afronta à Constituição a falta de defesa técnica por advogado em processo administrativo-disciplinar. INCORRETA

    Lei Estadual 10.098/94

    art. 177

    § 2º - Será considerado como co-autor o superior hierárquico que, recebendo denúncia ou representação a respeito de irregularidades no serviço ou de falta cometida por servidor, seu subordinado, deixar de tomar as providências necessárias a sua apuração. (letra D)

    art. 186 - As sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, assim como as instâncias civil, penal e administrativa. (letra E)

  • Redação horrorosa.


ID
1332196
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes afirmações em relação à Lei Complementar Estadual n.º 14.376/13 – “Lei Kiss” –, a qual estabelece normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul, com as alterações da Lei Complementar Estadual n.º 14.555/14.

I – Incumbe ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado Rio Grande do Sul (CBMRS) a aplicação das penas de advertência e multa ao proprietário ou responsável pelo uso da edificação, bem como a de interdição do estabelecimento.

II – Compete ao Município embargar as edificações cujos proprietários ou responsáveis não tenham observado o disposto nesta Lei Complementar.

III – Em relação a todas as penalidades previstas, caberá recurso administrativo no âmbito dos respectivos órgãos e, para órgão superior, em segunda instância.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • "Lei Kiss"

    "Art. 40. As penalidades e as sanções administrativas a serem aplicadas pelo descumprimento desta Lei Complementar são:

    I - advertência;

    II - multa;

    III - interdição; e

    IV - embargo. "

    "Art. 41. As penas de advertência, multa e interdição serão aplicadas pelo CBMRS ao proprietário ou ao responsável pelo uso da edificação, em conformidade com a gravidade das infrações que serão objeto de regulamentação desta Lei Complementar.

    § 1.º Compete ao município embargar as edificações cujos proprietários ou responsáveis não tenham observado o disposto nesta Lei Complementar."

    "Art. 44. Em todas as penalidades ou sanções previstas, caberá recurso administrativo no âmbito dos respectivos órgãos e em órgão superior em segunda instância, conforme regulamentação desta Lei Complementar."


ID
1374514
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as seguintes assertivas sobre o Estatuto da Igualdade Racial e da Lei Maria da Penha:

I. Aos remanescentes das comunidades de quilombos que estejam ocupando terras quilombolas no Rio Grande do Sul, será reconhecida a propriedade definitiva das mesmas, estando o Estado autorizado a emitir- lhes os títulos respectivos, nos termos da lei.

II. As instituições de ensino deverão respeitar a diversidade racial quando promoverem debates, palestras, cursos ou atividades afins, convidando negros, entre outros, para discorrer sobre os temas apresentados.

III. Nos procedimentos de investigação policial ou durante ação penal, é facultado à ofendida, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, entregar intimação ou notificação ao agressor.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - Estatuto da Igualdade Racial: Art. 31.  Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

  • O item II está no estatuto?

  • Sobre o item II, podemos usar o Art. 11. 

    “§ 3o  Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração.”

    Trecho de: Governo Federal. “Estatuto da Igualdade Racial - Lei 12.288.” iBooks. 

  • "convidando NEGROS" - A BANCA tem que rever seus hábitos...atitude meio racista...Além disso, criou termo e deu-o como correto. Lamentável.

  • Convindando negros?? Essa foi de lascar!!! Só errei a questão por causa disso.

  • LEI N.º 13.694, DE 19 DE JANEIRO DE 2011. - Estatuto Estadual da Igualdade Racial / Rio Grande do Sul. - Art. 12 - As instituições de ensino deverão respeitar a diversidade racial quando
    promoverem debates, palestras, cursos ou atividades afins, CONVIDANDO negros, entre outros, para
    discorrer sobre os temas apresentados.

  • Imaginem só a ofendida entregando a notificação ou intimação para o agressor, seria uma negligência do Estado em criar a figura da "ofendida kamikaze".

  • LEI ESTADUAL N.º 13.694, DE 19 DE JANEIRO DE 2011.Estatuto Estadual da Igualdade Racial do Rio Grande do Sul

  • SOU NEGRO, MAS ESSAS LEIS ANTIRRACIAIS SÃO UMA PIADA!

  • De acordo com a Lei 13.694/2001 ( Estatuto da Igualdade Racial do Estado do Rio Grande do Sul) e da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha):

    I - CORRETA. Conforme art. 19 da Lei 13.694/2001.
    II - CORRETA. Conforme art. 12 da Lei 13.694/2001.
    III - INCORRETA. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor. Art. 21, parágrafo único da Lei 11. 340/2006.

    Gabarito do professor: letra D.





  • Faltou a questão fazer referência que o Estatuto da Igualdade Racial em analise é o estadual - Lei n.º 13.694, de 19 de janeiro de 2011. - Estatuto Estadual da Igualdade Racial / Rio Grande do Sul. Pois, na Lei 12.288, de 20 de julho de 2010 não faz referência ao itém II.

    I - Estatuto Estadual da Igualdade Racial - Art. 19 – Aos remanescentes das comunidades de quilombos que estejam ocupando terras quilombolas no Rio Grande do Sul, será reconhecida a propriedade definitiva das mesmas, estando o Estado autorizado a emitir-lhes os títulos respectivos, em observância ao direito assegurado no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e na Lei n.º 11.731, de 9 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a regularização fundiária de áreas ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos

    II - Estatuto Estadual da Igualdade Racial - Art. 12 - As instituições de ensino deverão respeitar a diversidade racial quando promoverem debates, palestras, cursos ou atividades afins, convidando negros, entre outros, para discorrer sobre os temas apresentados. 

    III - Lei Maria da Penha -  Art. 21.  A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público. Parágrafo único.  A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

  • GABARITO: letra D

    I - Estatuto da Igualdade RacialLei 12.288/10 - Art 31: Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. 

    II -  Estatuto da Igualdade RacialLei 12.288/10 - Art. 11:  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. § 3º - Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração.

    III - Lei Maria da Penha -  Art. 21.  A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público. Parágrafo único.  A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

  • ESSE "CONVIDANDO NEGROS", É UMA VERDADE. MAS SOOU TAO PEJORATIVO. :/

  • Fiquei na dúvida entre o estado "dever" emitir os títulos respectivos (como diz na lei) e "estar autorizado" (como disse na questão). Se fosse CESPE, com certeza a banca ia considerar o item errado por esse detalhe.

  • Gabarito: Alternativa D

    A alternativa I causou-me dúvida quando determinou o estado-membro. Sei que a Banca não utilizou qualquer expressão que limitasse ou excluísse o alcance do art. 31, mas ainda assim interpretei como limitativo ao Estado do Rio Grande do Sul.

     Aos remanescentes das comunidades de quilombos que estejam ocupando terras quilombolas no Rio Grande do Sul, será reconhecida a propriedade definitiva das mesmas, estando o Estado autorizado a emitir- lhes os títulos respectivos, nos termos da lei.

  • Já pensou se o item III estivesse correto... seria um absurdo!

  • Não, esta lei não é uma piada. Se voce acha isso, Gilmarcos Santos, procure estudar mais.

  • Pra quem achou o termo "convidando negros" pejorativo: pode parecer estranho, mas é a letra da lei (art 12 da lei 13694/2011 - Estatuto da Igualdade Racial do RS):

    "As instituições de ensino deverão respeitar a diversidade racial quando promoverem debates, palestras, cursos ou atividades afins, convidando negros, entre outros, para discorrer sobre os temas apresentados."

  • Gabarito letra D

    Explicando o porquê do inciso III estar errado no enunciado...( parágrafo único, do artigo 21,da lei 11.340)

    Lei Maria da Penha - Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público. Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

  • essa questão e uma piada

    ei Maria da Penha - Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público. Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

  • Alguns comentários estão equivocados quando mencionam certa lei para justificativa das opções da questão.

    Ambas opções (I e II) se encontram na LEI 13.694/11 Estatuto ESTADUAL da Igualdade Racial e não na LEI 12.288/10 Estatuto NACIONAL da Igualdade Racial

    OPÇÃO I. Art 19. Aos remanescentes das comunidades de quilombos que estejam ocupando terras quilombolas no Rio Grande do Sul, será reconhecida a propriedade definitiva das mesmas, estando o Estado autorizado a emitir- lhes os títulos respectivos.

    OPÇÃO II. Art 12. As instituições de ensino deverão respeitar a diversidade racial quando promoverem debates, palestras, cursos ou atividades afins, convidando negros, entre outros, para discorrer sobre os temas apresentados.


ID
1374739
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Receita Estadual do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 13.452/2010 e respectivas alterações, tem em sua estrutura o Gabinete da Receita Estadual, o Conselho Superior, órgãos de execução e órgãos de execução direta. Em relação ao Conselho Superior, analise as seguintes assertivas:

I. O Conselho Superior possui competência para pronunciar-se sobre o desempenho de integrante da carreira que esteja cumprindo estágio probatório.

II. Compete ao Conselho Superior expedir provimento visando a simplificação e o aprimoramento dos serviços da Receita Estadual, os quais estão sujeitos à devida homologação pelo Secretário de Estado da Fazenda, para que passem a produzir os seus regulares efeitos.

III. O Conselho Superior será presidido pelo Secretário de Estado da Fazenda e, na sua falta, pelo Subsecretário da Receita Estadual.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • questão capciosa...

  • I - correto II - errada. Art 8º ... Expedir, após aprovação do subsecretário da receita estadual, provimento visando à simplificação e ao aprimoramento dos serviços da Receita Estadual. III - errada. Art 7º I. O subsecretário da receita estadual exercerá a presidência. Gab. LETRA A