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Questões de Lei nº 13.332 de 2007


ID
644968
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para fins da Lei no 13.332/2007 considera-se carreira

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.332/07
    Plano de Cargos, carreiras e vencimentos do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
     
    Art. 2º - Para fins desta Lei considera-se:
    I - CARREIRA: organização estruturada dos cargos, sendo definida por padrões salariais;
    II - PADRÃO: simbologia dos vencimentos representada por letras;
    III - PROGRESSÃO: é a passagem do servidor efetivo de um padrão para o outro imediatamente superior, dentro do mesmo cargo;
    IV - CARGO EFETIVO: conjunto de funções da mesma natureza e requisitos semelhantes que defi-nem e ordenam as atividades, providos por concur-so público de provas e ou de provas e títulos;
    VI - FUNÇÃO: conjunto de atividades específicas, da mesma natureza, que caracterizam a área em que o servidor desenvolverá suas habilidades;
  • GABARITO: B.


    A) ERRADO - Essa era a antiga definição de PADRÃO, que agora tem nova redação [Lei n. 13.332/2007 - Art. 2º Para fins desta Lei considera-se: II - PADRÃO: simbologia do vencimento representada por numerais cardinais precedidos da letra “P”; (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)]


    B) CORRETO - Lembrar que a Lei n. 15.539/2015 alterou a redação de vários dispositivos, inclusive o qual se referida a presente alternativa [Lei n. 13.332/2007 - Art. 2º Para fins desta Lei considera-se: I - CARREIRA: organização estruturada dos cargos, definida por classes e padrões salariais; (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)]


    C) ERRADO - Essa é a definição de FUNÇÃO (Lei n. 13.332/2007, Art. 2º, inciso VI).


    D) ERRADO - Essa é a definição de PROGRESSÃO FUNCIONAL [Lei n. 13.332/2007 - Art. 2º Para fins desta Lei considera-se: III - PROGRESSÃO FUNCIONAL: é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de um padrão para o seguinte dentro da mesma classe, e do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)]


    E) ERRADO - Essa é a definição de CARGO EFETIVO (Lei n. 13.332/2007, Art. 2º, inciso IV).


    Bons estudos!