GABARITO: B.
A) ERRADO - Essa era a antiga definição de PADRÃO, que agora tem nova redação [Lei n. 13.332/2007 - Art. 2º Para fins desta Lei considera-se: II - PADRÃO: simbologia do vencimento representada por numerais cardinais precedidos da letra “P”; (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)]
B) CORRETO - Lembrar que a Lei n. 15.539/2015 alterou a redação de vários dispositivos, inclusive o qual se referida a presente alternativa [Lei n. 13.332/2007 - Art. 2º Para fins desta Lei considera-se: I - CARREIRA: organização estruturada dos cargos, definida por classes e padrões salariais; (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)]
C) ERRADO - Essa é a definição de FUNÇÃO (Lei n. 13.332/2007, Art. 2º, inciso VI).
D) ERRADO - Essa é a definição de PROGRESSÃO FUNCIONAL [Lei n. 13.332/2007 - Art. 2º Para fins desta Lei considera-se: III - PROGRESSÃO FUNCIONAL: é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de um padrão para o seguinte dentro da mesma classe, e do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 15.539, de 1° de julho de 2015.)]
E) ERRADO - Essa é a definição de CARGO EFETIVO (Lei n. 13.332/2007, Art. 2º, inciso IV).
Bons estudos!