Art. 7º A permissionária, pelo descumprimento de qualquer das disposições desta Lei, sujeita-se às seguintes penalidades:
I - advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; e
II - multa sobre o valor atualizado do Termo de Permissão Especial de Uso ou Autorização de Uso Oneroso, de:
a) 100% se permitir o compartilhamento da infra-estrutura sem a prévia autorização do DEINFRA;
b) 10% se não forem adotadas e cumpridas as condições estabelecidas na presente Lei, no Decreto Regulamentador ou no Termo de Permissão Especial de Uso;
c) 10% se proceder com atraso no cumprimento de prazos para execução das obrigações constantes no Termo de Permissão Especial de Uso ou Autorização de Uso Oneroso, inclusive de caráter financeiro;
d) 10% se utilizar área não identificada em projeto;
e) 10% se comprometer a segurança da via ou as condições de trafegabilidade local;
f) 10% se não adotar providências referentes à sinalização adequada, quando for o caso;
g) 10% se houver retirada de material do solo da faixa de domínio; e
h) 5% se for dada destinação diversa à ocupação da faixa de domínio daquela estipulada na Autorização de Uso Oneroso.