GABARITO - A
FUNDAMENTAÇÃO: LEI 14.187
A) será recebida, e a Secretaria deve transmitir a notícia à autoridade policial competente, para elucidação, quando o fato descrito caracterizar infração penal. - CORRETA (ART. 4º - Aquele que for vítima da discriminação, seu representante legal ou quem tenha presenciado os atos a que se refere o artigo 2º desta lei poderá relatá-los à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. II - transmitir notícia à autoridade policial competente, para a elucidação cabível, quando o fato descrito caracterizar infração penal.)
B) não poderá ser aceita porque feita por terceiro que não foi vítima de discriminação diretamente, pois o competente para fazer a denúncia seria Apolo, que é o próprio ofendido. - ERRADA (Vide letra A)
C) deve ser rejeitada, a princípio, uma vez que foi feita por meio eletrônico, o que não é aceito pela Lei, devendo o interessado ser intimado a protocolar a denúncia por meio físico. - ERRADA (Artigo 4º - Aquele que for vítima da discriminação, seu representante legal ou quem tenha presenciado os atos a que se refere o artigo 2º desta lei poderá relatá-los à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. § 2º - A critério do interessado, o relato poderá ser apresentado por meio eletrônico, no sítio de rede mundial de computadores - “internet” da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania)
D) será recebida, e a Secretaria deve autuá-la e remetê-la ao Poder Judiciário, para que seja instaurado o competente processo judicial cabível e o ofensor seja devidamente punido. - ERRADA (Ou a secretaria remete à polícia de acordo com o ART. 4°, II da LEI 14.187 se houver indícios de caracterização de infração penal, ou instaura processo ADMINISTRATIVO. Só será remetido ao Poder Judiciário pela autoridade policial, em atenção ao CPP)
E) deve ser encaminhada ao Ministério Público para instauração do competente inquérito civil público, destinado à apuração dos fatos e à respectiva punição do ofensor. - ERRADA (Inexiste dispositivo nesse sentido na supracitada lei)