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Questões de Lei nº 3.728 de 1980 - Conselho de Justificação da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado do Piauí


ID
5491240
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei nº 3.728 de 27/5/1980 regulamenta o Conselho de Justificação da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado do Piauí. Conforme essa lei, indique a alternativa CORRETA.  

Alternativas
Comentários
  • A) O Conselho de Justificação não pode ser aplicado ao Oficial da Reserva Remunerada ou Reformado, em razão dos princípios da segurança jurídica e do direito adquirido.  (ERRADO)

    "Art. 1º - O Conselho de Justificação é destinado a apreciar, através de processo especial, da incapacidade do Oficial da PMPI para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar.

    Parágrafo único - O Conselho de Justificação pode, também, ser aplicado ao Oficial da reserva remunerada ou reformado, presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade em se encontra."

    B) A nomeação do Conselho de Justificação é da competência do Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí. (ERRADO).

    "Art. 4º - A nomeação do Conselho de Justificação é da competência do Governador do Estado."

    C) O Conselho de Justificação será composto apenas por Oficiais da Ativa. (ERRADO)

    "Art. 5º § 3º - Quando o justificante for Oficial superior do último posto, os membros do Conselho de Justificação serão nomeados dentre os Oficiais daquele posto, da ativa ou na inatividade, mais antigos que o justificante."

    D) O Conselho de Justificação funcionará sempre com a totalidade de seus membros, em local que seu presidente julgar melhor indicado para apuração de fato. (CERTO)

    "Art. 6º - O Conselho de Justificação funcionará sempre com a totalidade de seus membros, em local onde seu presidente julgar melhor indicado para apuração de fato."

    E) A reforma do Oficial ou sua demissão “ex-offício”, consequente da perda do posto e patente, conforme o caso, serão efetuadas por ato do Comandante Geral, tão logo seja publicada a sentença transitada em julgado. (ERRADO

    Art. 15 § 2º - A reforma do Oficial ou sua demissão “ex-offício”, conseqüente da perda do posto e patente, conforme o caso, serão efetuadas por ato do Governador do Estado, tão logo seja publicada a sentença transitada em julgado.

    GABARITO LETRA D

  • Da para confundir bunito a letra B quem estuda para PM Art. 4º - A nomeação do Conselho de Disciplina, por deliberação própria ou por ordem superior, é da competência do Comandante-Geral da Corporação.