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Questões de Legislação do Estado do Piauí


ID
75037
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 13/1994, com relação à posse e ao exercício, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14 Posse é a investidura em cargo público e exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo.

    Art. 15 A posse dar - se - á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar a declaração de bens e valores que constituem o patrimônio do servidor e a declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública ou privada.

    § 1º Do termo de posse, assinado pela autoridade competente e pelo servidor, constará o compromisso do empossado de fiel cumprimento de seus deveres funcionais e de suas atribuições do cargo.

    § 2º Poderá haver posse mediante procuração com poderes específicos para tal fim, inclusive o de assinar o termo e firmar o compromisso.

    § 3º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias a requerimento do interessado. Se o servidor estiver em licença, ou afastado, legalmente, o prazo será contado do término do impedimento.8 8 Vide §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.

  • Respondi letra B de acordo com o art 15 parágrafo 2º. Mas a correção diz que a certa é a letra C, tá errado, o prazo é de 30 dias como expresso no parágrafo 3º  e não 15 dias como expresso na questão. Ou e que deixei passar ago?

  • A questão pede a alternativa incorreta........portanto letra C

  •  O prazo é de 30 dias como diz o parágrafo 3º  e não 15 dias como está na questão

  • Wallace, vc tb! Nossa, gente, pela madrugada!!!

  • gabarito letra: C 

    Art. 14.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado.

    §1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    §6º  Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo.


ID
75040
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Débora e Jaqueline são analistas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Ambas praticaram infrações disci- plinares, sendo Débora apenada com suspensão e Jaqueline com a pena de advertência. Se ambas não come- terem nova infração disciplinar neste período, os registros de suas penalidades serão cancelados, respectivamente, após o decurso de

Alternativas
Comentários
  • Art. 152º As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo Único O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

  • gabarito letra: B 

    Art. 152.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo Único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

  • Art. 152º As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

     

    FOrça e Honra!

  • Esses prazos são idênticos aos da Lei 8.112/90.

  • GABARITO: LETRA B

    DAS PENALIDADES

    Art. 152 - As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo Único - O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.

  • GABARITO: LETRA B

    DAS PENALIDADES

    Art. 152º As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Lei Complementar Nº 13 de 03/01/1994.


ID
75769
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Marta, servidora pública do Tribunal de Justiça do Piauí aposentada por invalidez, retornou ao serviço, uma vez que uma junta médica oficial declarou insubsistente os motivos de sua aposentadoria. Tânia, também servidora pública do Tribunal de Justiça do Piauí, foi reinvestida no cargo anteriormente ocupado, uma vez que ocorreu a invalidação de sua demissão por decisão judicial. Nestes casos, de acordo com a Lei Complementar nº 13/1994, ocorreram, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994:“Art. 28 - A reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.Art. 31 - A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão, por decisão administrativa ou sentença judicial, transitada em julgado, com ressarcimento de todas as vantagens.”Portanto, a resposta correta é a letra “A”.
  • Basta lembrar que reversão é aposentado voltando

    Reintegração - invalidação de sentença ou processo administrativo que o demitiu
    Recondução não foi aprovado em estágio probatório e retorna ao cargo que pedira vacancia, desde que nao esteja em estágio probatório neste que pretende o retorno
    Readaptação: em vez de aposentar-se por invalidez fica habilitado a laborar em função compatível com seu encolhimento de capacidade laboral.
  • Questão clássica! Decore assim: O servidor que tiver cancelada sua demissão volta REIntegrado ao cargo. Volta REI!

    § 1º Invalidada a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, na forma do art. 31, desta Lei Complementar, e o eventual ocupante de seu cargo reconduzido ao cargo de origem, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade, sem direito a indenização.13 13 Vide § 2º, do art. 41, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 19, de 04.06.98, DOU 106-E, de 05.06.98.

    O eventual ocupante toma um condução

     

    Força e Honra!

  • ReveVersão é aposentado Voltando.

    Bizú: V de Velho!

  • GABARITO: LETRA A

    DA REVERSÃO

    Art. 28 - Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    DA REINTEGRAÇÃO

    Art. 31 - A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão administrativa ou sentença judicial, transitada em julgado, com ressarcimento de todas as vantagens.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.


ID
75772
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Mario afastou-se do cargo de analista judiciário do Tribunal de Justiça do Piauí para exercer mandato eletivo. Seu amigo, Douglas, que não é servidor público, foi nomeado para cargo de comissão que requereu a mudança de seu domicílio. Nestes casos, de acordo com a Lei Complementar nº 13/1994, Mario

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994:“Art. 47 - Será concedido ajuda de custo àquele que, não sendo servidor público, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.Art. 48 - Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.”Portanto, a resposta correta é a letra “C”.
  • A lei não proporcionou tratamento diferenciado aos servidores em situação identica. Isso em homenagem ao princípio da isonomia. 

    Art. 47º Será concedido ajuda de custo àquele que, não sendo servidor público, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

     

    Força e Honra!

  • GABARITO: LETRA C

    DA AJUDA DE CUSTO

    Art. 47 - Será concedido ajuda de custo àquele que, não sendo servidor público, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

    Art. 48 - Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo ou que passar a ter exercício em nova sede, em razão de remoção a pedido ou de posse em cargo em virtude de aprovação em concurso público.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.


ID
75775
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 13/1994, entende- se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994:“Art. 160 - Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.”Portanto, a resposta correta é a letra “D”.
  • a) noventa dias(sessenta), interpoladamente, durante o período de seis (DOZE) meses. ERRADA

    b) noventa dias(sessenta), interpoladamente, durante o período de dezoito(DOZE) meses. ERRADA

    c) sessenta dias, interpoladamente, durante o período de seis(DOZE) meses.ERRADA

    d) sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.CORRETA

    e) mais de trinta dias consecutivos ERRADA ( CASO DE ABANDONO INTENCIONAL).

  • Redação idêntica ao dispositivo da Lei 8.112:

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    LEi complementar 13

    Art. 160º Entende - se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60(sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.

     

    Força e Honra!

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 160 - Entende - se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.


ID
138037
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme os dispositivos contidos na Constituição do Estado do Piauí, é ato privativo do Governador do Estado:

Alternativas
Comentários
  • Art. 102, XXI da Constituição do Estado do Piaui.

  • A) Resposta CORRETA. Art. 102, XXI.

    B) Atribuição do PGJ.

    C) Atribuição dos Secretários de Estado. Art. 109, II.

    D) Atribuição do Presidente do TJ.

    E) Atribuição do MP

  • •Atribuições do Governador do Estado

    •Art. 102. Compete privativamente ao Governador do Estado:

    •XXI - exercer o comando superior da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, bem como da Polícia Civil, promover seus oficiais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;


ID
138040
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a participação de servidor público civil, efetivo da Administração Pública do Estado do Piauí, em órgão de deliberação coletiva, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art.61, caput, primeira parte, da Lei Complementar nº13/1994 (Estatuto dos servidores Publicos Civis do Estado do Piaui);

    B) Art.61 §1º da Lei Complementar nº13/1994 (Estatuto dos servidores Publicos Civis do Estado do Piaui);

    C) Art. 61 §2º da Lei Complementar nº13/1994 (Estatuto dos servidores Publicos Civis do Estado do Piaui);

    D) Art.61, caput, segunda parte, da Lei Complementar nº13/1994 (Estatuto dos servidores Publicos Civis do Estado do Piaui);

    E) ...limitadas a 04 (quatro) sessoes ordinárias e, excepcionalmente, a 02 (duas) sessões extraordinárias, por mês. (art. 61, §3º da Lei Complementar nº13/1994 (Estatuto dos servidores Publicos Civis do Estado do Piaui))

  • GABARITO: LETRA E

    DA GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA

    Art. 61 - § 3º - A gratificação de que trata este artigo será paga por sessão a que comparecerem os membros dos órgãos de deliberação coletiva e não poderá exceder a 04 (quatro) sessões ordinárias e, excepcionalmente, a 02 (duas) sessões extraordinárias, por mês.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.

  • ALTERNATIVA E)

    SUBSEÇÃO V DA GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA

    Art. 61 - A gratificação pela Participação em Órgão de Deliberação Coletiva (jeton) é fixada, por ato do Governador do Estado, tendo em vista o princípio de hierarquia, a equivalência de funções e a complexidade das respectivas responsabilidades.

    § 1º - O servidor que, pela natureza das atribuições de seu cargo, for membro nato de um Conselho, não fará jus à gratificação de que trata este artigo.

    § 2º - É vedada a participação remunerada do servidor em mais de um órgão de deliberação coletiva.

    § 3º - A gratificação de que trata este artigo será paga por sessão a que comparecerem os membros dos órgãos de deliberação coletiva e não poderá exceder a 04 (quatro) sessões ordinárias e, excepcionalmente, a 02 (duas) sessões extraordinárias, por mês.

    Fonte: LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994


ID
138043
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, são funções administrativas privativas do Delegado de Polícia de carreira:

1) Delegado titular.
2) Diretor da unidade de polícia judiciária.
3) Diretor da unidade de corregedoria.
4) Coordenador de polícia judiciária.
5) Delegado-geral.

Estão corretas apenas:

Alternativas
Comentários
  • Questão pegadinha!!!, percebam que a função de coordenador de Policia Judiciária será exercido preferencialmente e não privativamente!!!!

    § 3º As funções de confiança de Diretores do Subsistema de Inteligência, da Unidade de Polícia Judiciária, da Unidade de 

    Corregedoria serão exercidas privativamente por delegados de carreira. 

    § 4º As funções de confiança de Coordenadores de Polícia Judiciária serão exercidas preferencialmente por delegados de carreira

     Força e honra!!!, avante...


  • O erro da 4 § 4º As funções de confiança de Coordenadores de Polícia Judiciária serão exercidas preferencialmente por delegados de carreira.

    O comando da questão pede PRIVATIVA.....

    Logo só restam as opções 1,2,3 e 5.

    Gabarito : D

  • atenção pessoal...esta questão...ao meu ver..cabe recurso..
    vou explicar...

    o gabarito é a LETRA D...


    porém...se voces analisarem o Lei Complementar Nº 37 de 09/03/2004...que Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí....em seu art. 3°, §1° ...

    Art. 3º ....
    § 1º A Polícia Civil tem por chefe o Delegado-Geral, subordinado ao Secretário da Segurança Pública, nomeado em comissão, pelo Governador do
    Estado, dentre os delegados de carreira.

    percebam...que o dispositivo não menciona as palavras "exclusivo...preferencia...privativo"   quando trata sobre o DELEGADO GERAL...
    dessa forma...numa interpretação literal...segundo o próprio artigo do estatuto..o delegado geral não pode ser considerado como sendo uma "função PRIVATIVA do delegado de carreira" .

    Questão objetiva não pode ter "possibilidades".... ou é isso..ou não é!   

    Esta questão está mal formulada! Cabe recurso!


ID
138046
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É competência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí processar e julgar originalmente, por prerrogativa de função, conforme as disposições da Constituição Estadual, nos crimes comuns:

Alternativas
Comentários
  • Questão passível de anulação. Isso em decorrência das alternativas "B" e "E" estarem previstas respectivamente nos incisos "d.4" e "c" da alínea III, artigo 123, da Constituição do Estado do Piaui. 

  • Gabarito: Letra B

    Os vereadores não possuem foro por prerrogativa de função previsto na CONSTITUIÇÃO FEDERAL (nada impedindo que a
    Constituição Estadual preveja isso). Considerando isto, e considerando que o crime de homicídio é da competência do Tribunal do Júri, prevista esta competência na Constituição Federal, art. 5º, XXXVIII, d, nesse aparente conflito de competências, o STF entende que prevalece a competência do júri.

    Vejamos o teor do verbete nº 721 da súmula de jurisprudência dominante do STF:
    "A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual"
     

  • Concordo com Aldizio Neto! Questão passível de anulação.

    Veja o que diz o Art. 123. Compete ao Tribunal de Justiça: III - processar e julgar, originariamente: c) nos crimes comuns, o Vice-Governador, os Deputados Estaduais e o Procurador Geral da Justiça; 

    d) nos crimes comuns e de responsabilidade: 4. os Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores;

     

  • Art. 110. Os Secretários de Estado, nos crimes comuns, serão processados e julgados pelo Tribunal de Justiça.

    Art. 123. Compete ao Tribunal de Justiça:

    III - processar e julgar, originariamente:

    c) nos crimes comuns, o Vice-Governador, os Deputados Estaduais e o ProcuradorGeral da Justiça;

    d) nos crimes comuns e de responsabilidade:

    1. os Secretários de Estado, o Procurador-Geral do Estado e o Defensor Público-Geral do Estado, salvo nos crimes de responsabilidade conexos com os do Governador do Estado; 

    2. os juízes de direito, os juízes substitutos e os membros do Ministério Público, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    3. o Comandante-Geral da Polícia Militar, o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, o Delegado-Geral da Polícia Civil, e os integrantes das carreiras de Procurador do Estado e de Defensor Público do Estado;

    4. os Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores;

  • B e E estão corretas!!! -.-'


ID
163897
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 13/1994, entendese por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994

    Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das fundações públicas estaduais e dá outras providências.

    No artigo 160 da referida lei assim dispõe: " Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.

    Também encontramos correspondencia na L.8112 de 1990 em seu art. 139: " Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses. "

    Espero que eu tenha contribuído para elucidar a questão, um abraço aos colegas concurseiros.

  • Art. 160º Entende - se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60(sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.



  • Art. 159º Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos. letra A


    Art. 160º Entende - se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60(sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses- Gabarito


  • GABARITO: LETRA E

    Art. 160 - Entende - se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.


ID
163900
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Marta, servidora pública do Tribunal de Justiça do Piauí aposentada por invalidez, retornou ao serviço, uma vez que uma junta médica oficial declarou insubsistente os motivos de sua aposentadoria. Tânia, também servidora pública do Tribunal de Justiça do Piauí, foi reinvestida no cargo anteriormente ocupado, uma vez que ocorreu a invalidação de sua demissão por decisão judicial. Nestes casos, de acordo com a Lei Complementar nº 13/1994, ocorreram, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • Analisando as alternativas:
    Recondução: Retorno do servidor estável ao seu cargo de origem, em decorrência da reintegração de seu anterior ocupante.

    Reversão: Reingresso no serviço público do servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos de aposentadoria;

    Reintegração: É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão, por decisão administrativa ou sentença judicial, transitada em julgado, com ressarcimento de todas as vantagens.
  • Mesma coisa da lei 46/1994 dos servidores do ES.
    Bons estudos. 
  • Reversão: Reingresso no serviço público do servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos de aposentadoria; 

    Reintegração: É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão, por decisão administrativa ou sentença judicial, transitada em julgado, com ressarcimento de todas as vantagens. 

    Recondução: Retorno do servidor estável ao seu cargo de origem, em decorrência da reintegração de seu anterior ocupante. 

  • GABARITO: LETRA B

    DA REVERSÃO

    Art. 28 - Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    DA REINTEGRAÇÃO

    Art. 31 - A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão administrativa ou sentença judicial, transitada em julgado, com ressarcimento de todas as vantagens.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.


ID
163903
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Mario afastou-se do cargo de analista judiciário do Tribunal de Justiça do Piauí para exercer mandato eletivo. Seu amigo, Douglas, que não é servidor público, foi nomeado para cargo de comissão que requereu a mudança de seu domicílio. Nestes casos, de acordo com a Lei Complementar nº 13/1994, Mario

Alternativas
Comentários
  • Segundo dispõe a LC 13/94 :

    Art. 46 - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio permanente.

    § 1º - Correm por conta da administração as despesas de transportes do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

    § 2º – À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de um ano, contado do óbito.

    Art. 47 - Será concedido ajuda de custo àquele que, não sendo servidor público, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

    Parágrafo Único - Nos afastamentos previstos no Capítulo V, desta Lei Complementar, a ajuda de custo será paga pelo órgão requisitante, quando cabível.

    Art. 48 - Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo,ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

    Art. 49 - A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, não podendo exceder à importância correspondente a 3 (três) meses.

    Art. 50 - O servidor será obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede, no prazo de 30 (trinta) dias.
     

  • Só a título de curiosidade a lei 46/1994 (que rege o servidor pub. do ES) tem os mesmo dispositos só que do art. 78 a 82.
    Bons estudos. 
  • Olá, atualizando:

    Com vistas em toda a controvérsia, em dezembro de 2013, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 632[10] através da qual alterou o texto da Lei nº 8.112/1991, incluindo o parágrafo 3º, e explicitou não ser devida a ajuda de custo nas hipóteses de remoção a pedido, a critério da Administração, ou a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    (...)

    § 3º Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.   (Incluído pela Medida provisória nº 632, de 2013)


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/29446/ajuda-de-custo-a-servidores-por-mudanca-de-domicilio#ixzz3clAdIZM1
    Bons Estudos!!

  • Só será paga a ajuda de custo ao servidor, que se mudar para uma nova sede por causa do interesse do serviço. No caso do Mario, não ha relação com o interesse do serviço, logo, ele não receberá, mas Dougla sim.

    Foco, força e fé.

  • GABARITO: LETRA D

    DA AJUDA DE CUSTO

    Art. 47 - Será concedido ajuda de custo àquele que, não sendo servidor público, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

    Art. 48 - Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo ou que passar a ter exercício em nova sede, em razão de remoção a pedido ou de posse em cargo em virtude de aprovação em concurso público.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.


ID
167584
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No tocante às formas de provimento de cargo público e de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, considera-se recondução

Alternativas
Comentários
  • A recondução significa o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

     I) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II) reintegração do anterior ocupante (art. 29 da Lei nº 8.112/90).

    (fonte: Vemconcurso)

  •  Segundo a lei 8112/90 o provimento é o ato administrativo pelo qual são preenchidos os cargos efetivos ou em comissão na admnistração direta e indireta.

    São formas de provimento:

    1. Nomeação- Depende da aprovação prévia em concurso público onde o candidato é nomeado para o provimento dos cargos em vacância.
    2. Readaptação- O servidor público , agora , com limitações físicas ou mentais assume um cargo com atribuições e responsabilidades compatíveis com as suas limitãções; gerando vacância do seu cargo de origem
    3. Reversão- Reingresso do servidor aposentado ao cargo anteriormente ocupado por cessado a invalidez ou a pedido. Sendo vetada para maiores de 70 anos.
    4. Reintegração- Devido a invalidação judicial ou da administração da sua demissão o servidor estável retorna ao cargo que ocupava anteriormente
    5. Recondução- O servidor volta ao seu cargo anteriormente ocupado devido a reprovação no estágio probatório em novo cargo ou reintegraçaõ do antigo ocupante deste cargo
    6. Aproveitamento- Reingresso do servidor em disponibilidade (como por exemplo por extinção do seu cargo) em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis ao cargo que possuia anteriromente.
    7. Promoção- O servidor deixa o seu cargo efetivo para assumir um cargo superior. dentro da carreira a que pertence. 

                                               

  • Lei 13/94 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO PI


    DA RECONDUÇÃO


    Art. 32 Recondução é  o retorno do servidor estável ao seu cargo de origem, em decorrência da reintegração de seu anterior ocupante.

    Parágrafo Único Aplica-se à recondução no que couber, o disposto no artigo anterior.

    Capítulo II


  • GABARITO: LETRA E

    DA RECONDUÇÃO

    Art. 32 - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante. 

    Parágrafo Único - Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.

  • ALTERNATIVA E)

    Art. 32 - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    --------------------------------------------

    A) Art. 36 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido, de ofício ou por permuta, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede e sem que se modifique a sua situação funcional. 

    B) Art. 28 - Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; 

    C) Art. 30 - O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    D) Art. 31 - A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão administrativa ou sentença judicial, transitada em julgado, com ressarcimento de todas as vantagens. 

    Fonte: LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994


ID
211528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da apuração de responsabilidade do servidor público no âmbito do estado do Piauí, com fundamento nos dispositivos constantes da Lei Complementar n.º 13/1994, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    LCE nº 13/94:

    Art. 168º Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
    Parágrafo Único o afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
     

    Letra B

    LCE nº 13/94:

    Art. 182º Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indicação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.
    § 1º O indicado será citado por mandado expedido pelo Presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando - se - lhe vista do processo na repartição.
     

    Letra C

    LCE nº 13/94:

    Art. 189º O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando, manifestamente, contrário às provas dos autos.
    Parágrafo Único Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.
     

    Letra D

    LCE nº 13/94:

    Art. 192º O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

    Letra E

    LCE nº 13/94:

    Art. 171º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.
    Parágrafo Único As reuniões e as audiências das comisões terão caráter reservado.
     

     

  •  letra C.

    A) errada-Lei 8112/90,art.146  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejr a imposição d penalidade de suspensão por mais de 30 dias,de demissão,cassação de aposentadoria ou disponobilidade, ou destituição de cargo em comissão,será obrigatória a instauraão de processo disciplinar.

    Art.-lei 8112/90,art.147- Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar seu afastamento do exercício do cargo,pelo prazo de até 60 dias,sem prejuízo da remuneração.

    B) errada- Lei 8112/90,ast.161§1º- o indiciado será citado pormandato expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 dias, asseguralhando-se-lhe vista do processo na repartição.

    C) correta

    D) errada-Lei 8112/90,art.172- O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

    E) errada-Art.150, parágrafo único. As reuniões e as  audiências das comissões terão caráter reservado.

  • a) ERRADA - no âmbito da sindicância a penalidade máxima é de 30 dias de suspensão, se o período da penalidade for maior de 30 dias, se for demissão ou cassação de aposentadoria, deverá se abrir um PAD. Em todas estas penalidades o servidor fica sem receber Remuneração.

    b) ERRADA - O inciado será citado para apresentar defesa escrita em 10 dias.

    c) CORRETA -

    d) ERRADA - o servidor, neste caso, só poderá ser exonerado depois de finalizado o PAD e este ter cumprindo a devida pena (se houver).

    e) ERRADA - as reuniões e audiências das comissões são privadas.

  • GABARITO: LETRA C

    DO JULGAMENTO

    Art. 189 - O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando, manifestamente, contrário às provas dos autos.

    Parágrafo Único - Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.

  • GABARITO: LETRA C

    DO JULGAMENTO

    Art. 189º O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando, manifestamente, contrário às provas dos autos.

    Parágrafo Único Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

    Lei Complementar Nº 13 de 03/01/1994.

  • ALTERNATIVA C)

    Art. 189. Parágrafo Único - Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade. 

    -----------------------------------

    A) Art. 168 - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. 

    B) Art. 182, § 1º - O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo. 

    D) Art. 192 - O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada. 

    E) Art. 171, § 1º - As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.

    Fonte: LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994


ID
211780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da DP na CF e na CE/PI, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
244204
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere aos direitos e garantias previstos na Constituição do Estado do Piauí, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A letra "c" também está incorreta. Veja:


    § 6º – A força policial só intervém para garantir o direito de reunião e de outras liberdades

    constitucionais, a defesa da ordem pública e a segurança pessoal, bem como o patrimônio público e privado, sendo responsável pelos danos que cometer.


  • Item "d".

    Constituição do Estado do Piauí

    TÍTULO II
    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
    Art. 5º– O Estado assegura, no seu território e nos limites de sua competência, a inviolabilidade
    dos direitos e garantias fundamentais que a Constituição federal confere aos brasileiros e aos estrangeiros
    residentes no país.

    § 2º – São assegurados a todos, independentemente do pagamento de taxas:
    I – o direito de petição e representação aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou
    contra ilegalidade ou abuso do poder;
    II – a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e
    esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    A afirmação do item "c" está correta, pois não houve emprego de expressão limitadora como "apenas".

  • A letra c não está incorreta, pois no texto que o colega Filipe colocou, o texto em negrito são garantias constitucionais,

  • Pessoal defende que a letra C não está incorreta com o seguinte argumento: "A afirmação do item "c" está correta, pois não houve emprego de expressão limitadora como "apenas"" ; ocorre que a assertiva traz o termo "SOMENTE", o que a torna incorreta.

    c) a força policial somente intervém para garantir o direito de reunião e de outras liberdades constitucionais;

  • a)Art. 5º O Estado assegura, no seu território e nos limites de sua competência, a inviolabilidade dos direitos e garantias fundamentais que a Constituição Federal confere aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país.

    § 3º Ninguém será prejudicado ou de qualquer forma discriminado pelo fato de litigar com órgão estadual, no âmbito administrativo ou judicial.

    b)§ 5º Todos têm direito de requerer e obter, no prazo legal, informações sobre atos, projetos e obras da Administração direta ou indireta do Estado e dos Municípios, sob pena de responsabilidade, ressalvados os casos cujo sigilo seja comprovadamente indispensável à segurança da sociedade e das entidades administrativas.

    c)ERRADA

    § 6º A força policial só intervém para garantir o direito de reunião e de outras liberdades constitucionais, a defesa da ordem pública e a segurança pessoal, bem como o patrimônio público e privado, sendo responsável pelos danos que cometer.

    d)ERRADA

    § 2º São assegurados a todos, independentemente do pagamento de taxas:

    I - o direito de petição e representação aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso do poder;

    II - a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    e)Art. 8º É gratuita, para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, além dos atos previstos no art. 5º, LXXVI, da Constituição Federal, a expedição de cédula de identidade.

  • C e D estão erradas. Uma porque está incompleta e outra porque está totalmente errada. Optei pela totalmente errada, mas que a questão está mal feita... está.


ID
244207
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São partes legítimas para promover ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face da Constituição do Estado do Piauí, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 124 – São partes legítimas para promover ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição:

    I – o Governador do Estado;

    II – a Mesa da Assembléia Legislativa;

    III – o Procurador–Geral de Justiça;

    IV – o Prefeito Municipal;

    V – a Mesa da Câmara Municipal;

    VI – o Conselho Seccional da Ordem dos advogados do Brasil;

    VII – os partidos políticos com representação na Assembléia Legislativa ou em Câmara Municipal;

    VIII – as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual.


  • GAB BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB!!!

  • O Governador o Prefeito e  o Procurador Geral de Justiça em  2 Mesas ( Mesa da Assembléia Legislativa;, Mesa da Câmara Municipal;)  colhendo  (  o Conselho Seccional da Ordem dos advogados do Brasil;) e partindo ( os partidos políticos com representação na Assembléia Legislativa ou em Câmara Municipal;) a federação ( as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual.)

     

    O Governador e o Prefeito o Procurador Geral de Justiça em  2 Mesas  colhendo e partindo a federação .


ID
244210
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Agente Penitenciário, no exercício da função inerente ao cargo, terá como atribuição, nos termos do Estatuto dos Servidores Penitenciários do Estado do Piauí (Lei nº 5.377, de 10 de fevereiro de 2004), EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GAB. EEEEEEEEEEEEE!!

  • Letra E.

    E) Orientar os presos nas atividades profissionais e recreativas é função inerente ao cargo de Monitor Penitenciário, segundo art. 8, III e IV, da Lei 5.377/04.

    REVISANDO:

    Art. 7º São atribuições do Agente Penitenciário:

    [...]

    VII - verificar as condições de limpeza e higiene das celas e instalações sanitárias de uso dos presos; (Letra D)

    VIII - conduzir viaturas de transporte de presos; (letra A)

    IX - operar sistema de rádio comunicação na área do sistema penitenciário; (letra C)

    XIV - usar da responsabilidade inerente ao cargo para captura de presos evadidos; (letra B)

    [...]

     

     

     


ID
244213
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ao servidor penitenciário de carreira são devidas as seguintes vantagens pelo efetivo desempenho do cargo, conforme Estatuto dos Servidores Penitenciários do Estado do Piauí (Lei nº 5.377, de 10 de fevereiro de 2004), alterado pela Lei Complementar nº 107, de 12 de junho de 2008, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito apresentado e digo mais acho que a resposta é a letra "D"

  • GAB. AAAAAAAAAAAA!!

  • GAB: CCCCCCCCCCCCCCCCC!!!

     

    Art. 33 Ao servidor penitenciário de carreira são devidas as seguintes vantagens pelo efetivo desempenho do cargo:

    I - gratificação de risco de vida;

    II - gratificação por curso de aperfeiçoamento;

    III - adicional de magistério;

    IV - adicional noturno

    Art. 36º O adicional de magistério será devido, por aula efetivamente ministrada, aos professores da Academia de Formação Penitenciária ou instituição congênere.

    E lembrando qu todo serevidor tem direito a Férias Remuneradas garantia expressa pelo Estatuto Do Servidor Do Meu Estado Do Piauí, e espressamente mas especifica no texto da nossa CF/88.

  • Gabarito Letra A. A lei complementar 107/2008, revogou a gratificação de risco de vida dos agentes penitenciários.

  • Art. 1º Os Escrivães de Polícia, Agentes de Polícia, Peritos Médico-legais, Peritos Odonto-legais, Peritos Criminais, Peritos Papiloscopistas Policiais e Agentes Penitenciários ativos e inativos do Estado do Piauí, bem como os seus pensionistas, serão remunerados pelo regime de subsídio, fixado em parcela única, nos termos desta Lei.

    § 1º Observada a situação pessoal de cada servidor ou pensionista quando da entrada em vigor desta Lei, o subsídio compreende e absorve as seguintes verbas remuneratórias que atualmente sejam percebidas:

    I - vencimento;

    II - gratificação de risco de vida ou adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas e penosas, conforme o caso.

     

    NESTE CASO A ANTIGA GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA, JÁ NAO É MAIS GRATIFICAÇÃO, PASSANDO A SER INCORPORADA AO SUBSÍDIO..............GABARITO = A

  • Art. 1º Os Escrivães de Polícia, Agentes de Polícia, Peritos Médico-legais, Peritos Odonto-legais, Peritos Criminais, Peritos Papiloscopistas Policiais e Agentes Penitenciários ativos e inativos do Estado do Piauí, bem como os seus pensionistas, serão remunerados pelo regime de subsídio, fixado em parcela única, nos termos desta Lei.

    § 1º Observada a situação pessoal de cada servidor ou pensionista quando da entrada em vigor desta Lei, o subsídio compreende e absorve as seguintes verbas remuneratórias que atualmente sejam percebidas:

    I - vencimento;

    II - gratificação de risco de vida ou adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas e penosas, conforme o caso.

    § 2º A percepção do subsídio não exclui o pagamento, na forma da legislação aplicável, das seguintes verbas:

    I - o décimo terceiro salário;

    II - adicional de férias;

    III - adicional noturno;

    IV - gratificação pela prestação de serviço extraordinário;

    V - gratificação pelo exercício de cargo em comissão;

    VI - gratificação incorporada pelo exercício de cargo em comissão;

    VII - adicional de magistério policial civil e agente penitenciário;

    VIII - verbas de natureza indenizatória.

    § 3º Fica vedada a concessão das vantagens absorvidas, na forma do § 2º deste artigo, ou de vantagens com idêntico fundamento ou finalidade.

  • O gabarito é A

    LEI COMPLEMENTAR Nº 107 DE 12/06/2008

    Art. 3º A partir da vigência desta Lei, NÃO se aplicam:

    III - aos Agentes Penitenciários os arts. 33, I e II, 34 e 35, todos, da Lei n. 5.377, de 10 de fevereiro de 2004 – Estatuto dos Servidores Penitenciários do Estado do Piauí.

    DAS VANTAGENS

    Art. 33 Ao servidor penitenciário de carreira são devidas as seguintes vantagens pelo efetivo desempenho do cargo:

    I - gratificação de risco de vida;

    II - gratificação por curso de aperfeiçoamento;

                 III - adicional de magistério;

                 IV - adicional noturno.

    Art. 34º A gratificação de risco de vida é devida ao servidor penitenciário pelo perigo a que se expõe no exercício de suas atividades.

    Parágrafo Único Esta gratificação será fixada por lei especifica.

    Art. 35º O servidor penitenciário terá direito a uma gratificação por curso de aperfeiçoamento, atualização e especialização na respectiva área, ministrado por academia de formação penitenciária ou instituição de ensino reconhecida, com carga horária mínima de duzentos e quarenta horas-aula.

     

     

     

    Ou seja para o agente penitenciário não se aplica 

    I - gratificação de risco de vida;

    II - gratificação por curso de aperfeiçoamento;

  • Não basta apenas discordar por discordar, é preciso argumentar e fundamentar o porquê.

    É importante que os colegas ao citarem artigos colocar também o número da Lei a que se refere.

    Grato pela atenção!


ID
244216
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São deveres dos Servidores Penitenciários previstos no Estatuto (Lei nº 5.377, de 10 de fevereiro de 2004), EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • •Capítulo II

    •DAS PROIBIÇÕES

    •Art. 47º Ao servidor penitenciário é proibido:

    •XXVI - deixar de cumprir ordens emanadas de autoridades competentes, salvo quando manifestamente ilegais;

  • Letra E.

    Questão dada :-P


ID
244219
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no Estatuto do Servidor Público Estadual é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Existe duas alternativas erradas: E e D, conforme arts. 10, I e 30 da lc 13/94; A, B e C corretas de acordo com os arts. 32, 28, 31.

  • letra D errado: em caráter efetivo ou em comissão.

  •  d) a nomeação do servidor far-se-á, exclusivamente, em caráter efetivo, após aprovação em concurso publico;

    Não é exclusivamente, pois tem outra forma, existem os cargos em comissão. 

     e) o reaproveitamento é o reingresso do servidor público em disponibilidade.

    Acredito que o erro esteja na escrita REAproveitamento, o que seria aproveitamento = A volta o servidor posto em disponibilidade. 

  • a) reintegração é a REinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão; A Investidura se dá na posse.

     


ID
244222
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme dispõe o Estatuto do Servidor Público Estadual, a penalidade disciplinar de demissão será aplicada nos seguintes casos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Interessante!  Pela 8112, são todos casos de demissão:
    a) corrupção; - 132, XI
    b) proceder de forma desidiosa; 117, XV, 132, XIII
    c) improbidade administrativa; 132, IV
    d) receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;117, XII, 132, XIII
    e) aplicação irregular de dinheiro público.132, XVIII
  • De acordo com estatuto do servidor PI.
    B-proceder de forma desidiosa o servidor será advertido.
    Art. 150 – A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 138, incisos I. II, III, V, VI, VII e VIII e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
    Art. 137 – São deveres do servidor público: V – atender com presteza.
  • Só complentando a resposta da colega Ana Carolina
    O art. 138, trata das proibições dos servidores, incisos: 
    I) Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
    II) Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
    III) Recusar fé aos documentos públicos;
    V) Promover manifestações de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
    VI) Cometer a pessoa estranha a repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado, inclusive a outro servidor atribuições estranhas no cargo em que ocupa, exceto em situações de emergência ou e transitórias;
    VII) Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
    VIII) Manter sob sua chefia imediata em cargo ou função de confiança, cônjugue, companheiro ou parente até o segundo grau civil.
    Em todos esses incisos de que trata o art. 138 serão aplicadas a advertência em conformidade do que trata o art. 150

  • De acordo com o artigo 153. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
     XV - Transgressão dos incisos IV,IX,X,XI,XII,XIV,XV,XVII do art. 138, desta lei complementar.
    Art. 138. Ao servidor público é proibido:
    XIV - Proceder de forma desidiosa.
    A meu entender a questão não tem alternativa que seja considerada gabarito. 

  • A única alternativa que não possui uma penalidade disciplinar de demissão  é a letra b.

    No Art. 138. Ao servidor público é proibido:XIV - Proceder de forma desidiosa.

    Mas em relação a demissão ,o artigo 153 deixa claro  no inciso XIII - Transgressão dos incisos IV, IX, X, XI, XII, XV e XVII do art. 138, desta Lei Complementar

    portanto não incluiu o inciso XIV do Art.183.


  • GAB. BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB

  • Essa questão deveria ser anulada pois segundo a LEI COMPLEMENTAR No 025, DE 15 DE AGOSTO DE 2001, proceder de forma desidiosa; é um dos itens para demissão.

  • Questao devia ser anulada. Todos são casos de demissão

  • De acordo com a Lei complementar 13,

    Proceder de forma desidiosa é demissão sim.
     
    Art. 153-A demissão será aplicada nos seguintes casos: (...)
    XV-  Transgressão dos incisos IV, IX, X, XI, XII, XIV, XV, XVII do art. 138, desta Lei Complementar.

    Art. 138 - Ao Servidor é proibido: (...)
    XIV - proceder de forma desidiosa;

  • A questão deveria ter sido ANULADA, pois não há resposta. De acordo com Lei Complementar 13/94 todas as alternativas estão arroladas como casos de demissão.

    Art. 153 - A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - Crime contra a administração pública;

    II - Abandono de cargo;

    III - Inassiduidade habitual;

    IV - Improbidade administrativa;

    V - Incontinência pública e conduta escandalosa na repartição;

    VI - Insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - Aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - Revelação de informação sigilosa do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;

    XI - Corrupção;

    XII - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - Condenação criminal transitada em julgado por crime cuja natureza ou gravidade evidencie a incompatibilidade para o exercício de cargo público;

    XIV - Incontinência pública e escandalosa ou vício de jogos proibidos por lei;

    XV - Transgressão dos incisos IV, IX, X, XI, XII, XIV, XV, XVII do art. 138, desta Lei Complementar.

    ------------------------------------

    Art. 138 - Ao Servidor é proibido

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, exigir vantagem indevida para si ou para outrem, em razão de suas atribuições; 

    XIV - proceder de forma desidiosa;

    Fonte: LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994


ID
306823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos


Pedro, servidor público detentor de cargo efetivo em uma autarquia do estado do Piauí, tomou posse e entrou em exercício em 1.º de dezembro de 2003, segunda-feira.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta quanto ao regime jurídico dos servidores públicos do estado do Piauí e dos precedentes dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar: C. Questão anulada não há nenhuma alternativa correta.https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/concurso/justificativa/1424/tj-pi-2007-juiz-substituto-justificativa.pdf


ID
793699
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, em tempo de guerra, por decisão do:

Alternativas
Comentários
  • Tribunal Especial, qual seja, Tribunal Militar.
  • Em tempo de paz-------> tribunal da justiça

    Em tempo de guerra -----> tribunal especial

  • Constituição Estadual do Piauí

     

    Art. 58. Os membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares do Estado.

    (...)

    § 7º O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão do Tribunal de Justiça, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.

  • Em tempo de paz - tribunal da justiça

    Em tempo de guerra - tribunal especial

  • TRIBUNAL

    PAZ JUSTIÇA

    ESPECIAL GUERRA

  • Em tempo de paz ///////--tribunal de justiça

    Em tempo de guerra/////--tribunal especial

  • Item C

    Art. 58 (...)

    § 7º O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão do Tribunal de Justiça, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Artigo 142:

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra


ID
793702
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo como referência o Estatuto dos Policiais Militares do Piauí (Lei nº 3.808, de 16/07/1981), coloque V para as afirmativas VERDADEIRAS e F para as FALSAS, e, em seguida, assinale a alternativa com a sequência CORRETA.

( ) A cada cargo Policial Militar corresponde um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidade que se constituem em obrigações do respectivo titular.

( ) Os cargos Policiais Militares são providos pelo pessoal da Polícia Militar do Piauí, sendo de livre nomeação do Comandante Geral da PMPI, não estando atrelado a grau hierárquico ou qualificação para seu desempenho.

( ) Função Policial Militar é o exercício das obrigações inerentes ao cargo policial- militar.

( ) A subordinação não afeta, de modo algum a dignidade pessoal do Policial Militar e decorre, exclusivamente, da estrutura hierárquica da Polícia Militar.

( ) Os Subtenentes e Sargentos auxiliam e completam as atividades dos Oficiais, quer no adestramento da tropa e no emprego dos meios, quer na instrução e na administração, bem como no comando de frações de tropa, mesmo agindo isoladamente, nas atividades de policiamento ostensivo peculiares à Polícia Militar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20 – Os cargos policiais-militares são providos com pessoal que satisfaça aos requisitos de grau hierárquico e de qualificação exigidos para seu desempenho.

  • CORRETA LETRA  "A"


  • (V) A cada cargo Policial Militar corresponde um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidade que se constituem em obrigações do respectivo titular. Art.19 §2° 
    (F) Os cargos Policiais Militares são providos pelo pessoal da Polícia Militar do Piauí, sendo de livre nomeação do Comandante Geral da PMPI, não estando atrelado a grau hierárquico ou qualificação para seu desempenho. Art.20 
    (V) Função Policial Militar é o exercício das obrigações inerentes ao cargo policial- militar. Art.22
    (V) A subordinação não afeta, de modo algum a dignidade pessoal do Policial Militar e decorre, exclusivamente, da estrutura hierárquica da Polícia Militar. Art.34  
    (V) Os Subtenentes e Sargentos auxiliam e completam as atividades dos Oficiais, quer no adestramento da tropa e no emprego dos meios, quer na instrução e na administração, bem como no comando de frações de tropa, mesmo agindo isoladamente, nas atividades de policiamento ostensivo peculiares à Polícia Militar. Art.36

  • GABARITO: LETRA A.

    LEI Nº 3.808-81 – ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

    Art. 19, § 2º - A cada cargo policial-militar corresponde um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidade que se constituem em obrigações do respectivo titular.

    Art. 22 - Função policial-militar é o exercício das obrigações inerentes ao cargo policial-militar.

    Art. 20 - Os cargos policiais-militares são providos com pessoal que satisfaça aos requisitos de grau hierárquico e de qualificação exigidos para seu desempenho.

    Art. 34 - A subordinação não afeta, de modo algum a dignidade pessoal do policial-militar e decorre, exclusivamente, da estrutura hierárquica da Polícia Militar.

    Art. 35 - O Oficial é preparado, ao longo da carreira, para o exercício do Comando, da Chefia e da Direção das Organizações Policiais-Militares.

    Art. 36 - Os subtenentes e sargentos auxiliam e completam as atividades dos Oficiais, quer no adestramento da tropa e no emprego dos meios, quer na instrução e na administração, bem como no comando de frações de tropa, mesmo agindo isoladamente, nas atividades de policiamento ostensivo peculiares à Polícia Militar. 


ID
793705
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com fundamento no Estatuto dos Policiais Militares do Piauí (Lei nº 3.808, de 16/07/1981), coloque V para as afirmativas VERDADEIRAS e F para as FALSAS, e assinale, em seguida, a alternativa com a sequência CORRETA.

( ) Os Cabos e Soldados são, essencialmente, utilizados no serviço administrativo da PMPI, mas poderão ser empregados, caso haja necessidade, na execução do policiamento ostensivo.

( ) Ao Policial Militar será concedido obrigatoriamente, 30 (trinta) dias consecutivos de férias, não sendo necessário a elaboração de qualquer plano de férias pela OPM.

( ) Somente em casos de interesse de Segurança Nacional, de manutenção da ordem, de extrema necessidade do serviço ou de transferência para a inatividade, o Comandante-Geral poderá interromper ou deixar de conceder na época prevista, o período de férias a que tiverem direito, registrando-se então o fato em seus assentamentos.

( ) A concessão da licença especial é regulada pelo Comandante da Organização Policial Militar (OPM) onde está lotado o PM, de acordo com o interesse do mesmo.

( ) Em hipótese alguma será autorizado a interrupção da licença especial ou de licença para tratar de interesse particular, conforme prevê a legislação vigente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 – Os cabos e soldados são, essencialmente, os elementos de execução.

    Art. 61 – Ao policial-militar será concedido obrigatoriamente, 30 (trinta) dias consecutivos de férias, observado o plano elaborado pela sua Organização Policial-Militar. § 1º - Compete ao Comandante-Geral da Polícia Militar a regulamentação da concessão das férias anuais. 

    § 6º - A concessão da licença especial é regulada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, de acordo com o interesse do serviço. 

    § 1º - A interrupção da licença especial ou de licença para tratar de interesse particular poderá ocorrer: 

    a) em caso de mobilização e estado de guerra; 

    b) em caso de decretação de estado de sítio; 

    c) para cumprimento de sentença que importe em restrição de liberdade individual; 

    d) para cumprimento de punição disciplinar, conforme for regulamentado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar; e 

    e) em caso de pronúncia em processo criminal ou indiciação em inquérito policial-militar, a juízo da autoridade que efetivar a pronúncia ou a indiciação. 





  • (F) Os Cabos e Soldados são, essencialmente, utilizados no serviço administrativo da PMPI, mas poderão ser empregados, caso haja necessidade, na execução do policiamento ostensivo. Art.37 
    (F) Ao Policial Militar será concedido obrigatoriamente, 30 (trinta) dias consecutivos de férias, não sendo necessário a elaboração de qualquer plano de férias pela OPM. Art.61
    (V) Somente em casos de interesse de Segurança Nacional, de manutenção da ordem, de extrema necessidade do serviço ou de transferência para a inatividade, o Comandante-Geral poderá interromper ou deixar de conceder na época prevista, o período de férias a que tiverem direito, registrando-se então o fato em seus assentamentos. Art.61 §3°
    (F) A concessão da licença especial é regulada pelo Comandante da Organização Policial Militar (OPM) onde está lotado o PM, de acordo com o interesse do mesmo. Art.65 §6°
    (F) Em hipótese alguma será autorizado a interrupção da licença especial ou de licença para tratar de interesse particular, conforme prevê a legislação vigente. Art.67

  • comandante geral dar as ferias
  • sem momo não interessa

ID
793708
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O sentimento do dever, o pundonor Policial Militar e decoro da classe impõe a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com observância dos seguintes preceitos da ética Policial Militar, EXCETO.

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO II
    DA ÉTICA POLICIAL-MILITAR

    Art. 27 – O sentimento do dever, o pundonor policial-militar e decoro da classe
    impõe a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com observância dos seguintes preceitos da ética policial-militar:
    I - amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade pessoal;
    II - exercer com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe couber em decorrência do cargo;
    III - respeitar a dignidade da pessoa humana;
    IV - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;
    V - ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;
    VI - zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual, físico e também pelo dos subordinados;
    VII - empregar todas as suas energias em benefício do serviço;
    VIII - praticar a camaradagem e desenvolver permanentemente o espírito de cooperação;
    IX - ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada;
    X - abster-se de tratar, fora do Âmbito apropriado, de matéria sigilosa, relativa à Segurança Nacional;
    XI - acatar as autoridades civis;
    XII - cumprir seus deveres de cidadão;
    XIII - proceder da maneira ilibada na vida pública e na particular;
    XIV - observar as normas da boa educação;
    XV - garantir assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família modelar;
    XVI - conduzir-se, mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro policial-militar;
    XVII - abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
    XVIII - abster-se, o policial-militar na inatividade, do uso das designações hierárquica, quando:
    a) em atividade político-partidárias;
    b) em atividades industrias;
    c) em comerciais;
    d) para discutir ou provocar discussão pela imprensa a respeito de assunto políticos
    ou policiais-militares, excetuando-se os da natureza exclusivamente técnica, se devidamente autorizado; e
    e) no exercício de funções de natureza não policial-militar, mesmo oficiais.
    XIX – zelar pelo bom nome da Polícia Militar e de cada um dos seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética policial-militar.
     

  • a) Amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade pessoal. Art.27 I

    b) Exercer com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe couber em decorrência do cargo.Art.27 II 

    c) Respeitar a dignidade da pessoa humana.Art.27 III 

    d) Ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados.Art.27 V 

    e) Após a Constituição Federal de 1988, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a hierarquia e a disciplina nas Instituições Militares devem se restringir apenas quando o Militar estiver de serviço.

  • BIZU=VERBOS NO INFINITIVO .....

    RESPOSTA = E

  • "e) Após a Constituição Federal de 1988, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a hierarquia e a disciplina nas Instituições Militares devem se restringir apenas quando o Militar estiver de serviço."

    Provas de deferência "fora do quartel", diga-se fora de serviço, uma ova!


ID
793711
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O desligamento ou a exclusão do serviço ativo da Polícia Militar é feito em conseqüência de, EXCETO.

Alternativas
Comentários
  • eu acertei a questão mas no entanto o licenciamento tem que ser especificado.

  • Art. 85 – O desligamento ou a exclusão do serviço ativo da Polícia Militar é feito em consequência de:

    I - transferência para a reserva remunerada; II - reforma;

    III - demissão;
    IV - perda de posto e patente;

    V - licenciamento;
    VI - exclusão a bem da disciplina;
    VII - deserção;
    VIII - falecimento; e
    IX - extravio.

  • Leandro, o licenciamento para o praça é o mesmo que a demissão para o oficial. Acho que tu confundiu licenciamento com licença, que são dois institutos totalmente diferentes. 


    Gabarito correto: Letra B. O Agregado não deixa de figurar no serviço ativo da PM.

  • a) Transferência para a reserva remunerada ou Reforma. Art.85 I 

    b) Agregação.

    c) Demissão. Art.85 III

    d) Perda de posto e patente. Art.85 IV  

    e) Licenciamento.Art.85 V 

  • EX MORREU TRANSANDO DE RÉ.

  • Diego Tavares qual é o significado desse mnemônico “ EX MORREU TRANSANDO DE RÉ.”

  • Item B

    Art. 85. O desligamento ou a exclusão do serviço ativo da Polícia Militar é feito em consequência de:

    I – transferência para a reserva remunerada;

    II – reforma;

    III – demissão;

    IV – perda de posto e patente;

    V – licenciamento;

    VI – exclusão a bem da disciplina;

    VII – deserção;

    VIII – falecimento; e

    IX -extravio.

    Parágrafo único. O desligamento de serviço ativo só ocorrerá após a expedição de ato de autoridade competente.


ID
793714
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Excedente é a situação transitória a que, automaticamente, passa o Policial Militar que, EXCETO.

Alternativas
Comentários
  • Excede é quem sobra. Logo, retornou ao cargo e o quadro estava completo. A única contrária a ideia é a E!

  • Letra C encontra-se desatualizada!

  • a) Tendo cessado o motivo que determinou a sua agregação, reverte ao respectivo quadro, estando este com seu efetivo completo. Art.80 I

    b) Aguarda a colocação a que faz jus na escala hierárquica após haver sido transferido de quadro, estando o mesmo com seu efetivo completo.

    Art.80 II

    c) É promovido por bravura, sem haver vaga. Art.80 III OBS: NÃO EXISTE MAIS PROMOÇÃO POR BRAVURA

    d) Tendo cessado o motivo que determinou sua reforma por incapacidade definitiva, retorna ao respectivo Quadro, estando este com seu efetivo completo.Art.80 VI

    e) Quando é transferido para inatividade, em virtude da compulsória.

  • q concurso ta durmindo. na questao

  • Não existe mais promoção por Bravura!

  • Questao facilmente anuada!

  • Em 14/03/21 às 15:47, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 02/03/21 às 01:06, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 09/02/21 às 00:38, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 15/01/21 às 15:08, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    TE VENCI DESGRAÇA!!! PMPI!!!


ID
793717
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Conselho de Disciplina, criado pela Lei Estadual 3.729, de 27 de maio de 1980, é um processo administrativo disciplinar militar destinado às praças estáveis ou da inatividade que cometerem conduta irregular prevista nessa lei. Sobre ele, marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º  -  O Conselho de Disciplina funcionará sempre com a totalidade de seus membros, em local onde seu Presidente julgar melhor indicado, para apuração do fato.

    Art. 4º  -  A nomeação do Conselho de Disciplina, por deliberação própria ou por ordem superior, será da competência do Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí.

    Art. 2º - Serão submetidas a Conselho de Disciplina, “ex. - ofício”, as praças referidas no Art. 1º:

    I  –  Acusadas oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social, de terem:
        c)  Praticado ato que afete a honra pessoal, a administração, o pundonor policial–militar ou decoro da classe.

    Art. 9º  -  Ao acusado será assegurada ampla defesa, tendo, após, o interrogatório, prazo de cinco(05) dias, para oferecer razões, por escrito, devendo o Conselho de Disciplina fornece-lhe o libelo acusatório.

    Art. 17 – Prescrevem-se em seis (06) anos, contados da data em que forem praticados, os casos previstos nesta Lei.

    Resposta correta: LETRA C

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 2º - Serão submetidas a Conselho de Disciplina, “ex. - ofício”, as praças referidas no Art. 1º:

    I – Acusadas oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social, de terem:

    a) Procedido incorretamente no desempenho do cargo de que estejam investidas;

    b) Tido conduta (civil ou policial – militar) irregular ; ou

    c) Praticado ato que afete a honra pessoal, a administração, o pundonor policial – militar ou decoro da classe.

    II – Afastadas do cargo ou função, na forma da Legislação Policial – Militar, por se tornarem incompatíveis com os mesmos ou demonstrarem incapacidade no exercício de função policial – militar a elas inerentes, salvo se afastamento for em decorrência de fatos que motivem sua submissão a processo.

    III – Condenadas por crime de natureza dolosa, não prevista na Legislação especial, concernentes à Segurança Nacional, em Tribunal Civil e Militar, à pena restritiva de liberdade individual até dois (02) anos(mínimo) tão logo transite em julgado a sentença; ou

    IV – Pertencentes a partidos políticos ou associações, suspensos ou dissolvidos por força de disposição legal ou decisão judicial, ou que exerçam atividade prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional.

    LEI Nº 3.729 , DE 27 DE MAIO DE 1980.

  • após o interrogatório 5d decisão final prazo 10d
  • LEI Nº 3.729/1980 – CONSELHO DE DISCIPLINA

    Art. 2º - Serão submetidas a Conselho de Disciplina, “ex-ofício”, as praças referidas no art. 1º:

    I – Acusadas oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social, de terem:

    a) Procedido incorretamente no desempenho do cargo de que estejam investidas;

    b) Tido conduta (civil ou policial-militar) irregular; ou

    c) Praticado ato que afete a honra pessoal, a administração, o pundonor policial-militar ou decoro da classe.

    II – Afastadas do cargo ou função, na forma da Legislação Policial-Militar, por se tornarem incompatíveis com os mesmos ou demonstrarem incapacidade no exercício de função policial-militar a elas inerentes, salvo se afastamento for em decorrência de fatos que motivem sua submissão a processo.

    III – Condenadas por CRIME DE NATUREZA DOLOSA, não prevista na Legislação especial, concernentes à Segurança Nacional, em Tribunal Civil e Militar, à pena restritiva de liberdade individual ATÉ 2 (DOIS) ANOS (MÍNIMO) tão logo transite em julgado a sentença; ou

    IV – Pertencentes a partidos políticos ou associações, suspensos ou dissolvidos por força de disposição legal ou decisão judicial, ou que exerçam atividade prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional.

    Art. 4º - A nomeação do Conselho de Disciplina, por deliberação própria ou por ordem superior, será da competência do Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí.

    Art. 6º - O Conselho de Disciplina funcionará SEMPRE com a totalidade de seus membros, em local onde seu Presidente julgar melhor indicado, para apuração do fato.

    Art. 9º - Ao acusado será assegurada ampla defesa, tendo, após, o interrogatório, prazo de 5 (CINCO) DIAS, para oferecer razões, por escrito, devendo o Conselho de Disciplina fornece-lhe o libelo acusatório.

    Art. 17 – Prescrevem-se em 6 (SEIS) ANOS, contados da data em que forem praticados, os casos previstos nesta Lei.

    GABARITO: C.


ID
793720
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise os itens abaixo e marque a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta é a letra D. 

    Pois o presente regulamento diz que precisa apenas da maioria dos votos e não da unanimidade.

  • § 2º -  A decisão do Conselho de Disciplina será tomada por maioria de votos de seus membros .

    Portanto a incorreta seria LETRA D

  • A decisão do Conselho de Disciplina será tomada por maioria de votos de seus membros .

    D

     

  • o conselho de disciplina funcionará com a totalidade de seus membros, mas a decisão será tomada pela maioria.

  • Unanimidae = Totalidade dos membros.

    De acordo com o Conselho a decisão é tomada por maioria dos seus membros.

  • LEI Nº 3.729/1980 – CONSELHO DE DISCIPLINA

    Art. 2º - Serão submetidas a Conselho de Disciplina, “ex-ofício”, as praças referidas no art. 1º:

    I – Acusadas oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social, de terem:

    a) Procedido incorretamente no desempenho do cargo de que estejam investidas;

    b) Tido conduta (civil ou policial-militar) irregular; ou

    c) Praticado ato que afete a honra pessoal, a administração, o pundonor policial-militar ou decoro da classe.

    II – Afastadas do cargo ou função, na forma da Legislação Policial-Militar, por se tornarem incompatíveis com os mesmos ou demonstrarem incapacidade no exercício de função policial-militar a elas inerentes, salvo se afastamento for em decorrência de fatos que motivem sua submissão a processo.

    III – Condenadas por CRIME DE NATUREZA DOLOSA, não prevista na Legislação especial, concernentes à Segurança Nacional, em Tribunal Civil e Militar, à pena restritiva de liberdade individual ATÉ 2 (DOIS) ANOS (MÍNIMO) tão logo transite em julgado a sentença; ou

    IV – Pertencentes a partidos políticos ou associações, suspensos ou dissolvidos por força de disposição legal ou decisão judicial, ou que exerçam atividade prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional.

    Art. 6º - O Conselho de Disciplina funcionará SEMPRE com a totalidade de seus membros, em local onde seu Presidente julgar melhor indicado, para apuração do fato.

    Art. 13 – Recebido os autos do processo do Conselho de Disciplina, o Comandante Geral, dentro do prazo de 20 (VINTE) DIAS, aceitando, ou não, sua deliberação e, neste último caso, justificando os motivos do despacho, determinará:

    I – O arquivamento do processo, ...

    II – A aplicação da pena disciplinar, ...

    III – A remessa do processo à Auditoria da Justiça Militar do Estado do Piauí, ...

    IV – A efetivação da reforma ou exclusão, a bem da disciplina, ...

    Art. 14, Parágrafo Único – O prazo para interposição de recurso será de 10 (DEZ) DIAS, contados da data em que o acusado tomar conhecimento oficial da decisão do Conselho de Disciplina, ou da publicação da decisão do Comandante Geral da Corporação, em Boletim do Comando Geral.

    Art. 16 – Aplicam-se a esta lei, subsidiariamente, no que couber, as normas do Código de Processo Penal Militar.

    GABARITO: D.


ID
794140
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA, conforme a Constituição do Estado do Piauí.

Alternativas
Comentários
  • letra a.

    As patentes dos oficiais da PM e do Corpo de Bombeiro sao conferidos pelo Governador

    Ao policial militar é vedado o direito de greve e a sindicalizacao.

  • alternativa  "D" pois somente o governo Estado pode ter inicitiva para essas realizações citadas! 

    (Direitos, deveres, garantias e vantagens dos servidores militares, bem como normas sobre admissão, promoção, estabilidade, limites de idade e condições de transferência para a inatividade serão estabelecidos em estatuto próprio, mediante lei estadual de iniciativa do Governador.)

  • Questão nula essa 2 resposta

  • como assim vantagens? pois no estatuto se trata de prerrogativas!

    questão passível de anulação

  • GALERA!

    A IMPORTANTANCIA DE RESOLVER QUESTÕES. A BANCA PRATICAMENTE REPETIU A QUESTÃO

    Prova: 

    Marque a alternativa CORRETA, conforme a Constituição do Estado do Piauí.

    A) O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão do Comandante Geral da PM, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial, em tempo de guerra.

    B)As patentes dos oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado são conferidas pelo Comandante Geral da Policia Militar do Piauí e Comandante Geral do Bombeiro Militar, respectivamente.

    C)A lei estabelecerá as condições em que o Praça perderá a graduação.

    D)Direitos, deveres, garantias e vantagens dos servidores militares, bem como normas sobre admissão, promoção, estabilidade, limites de idade e condições de transferência para a inatividade serão estabelecidos em estatuto próprio, mediante lei estadual de iniciativa da Assembleia Legislativa do Piauí.

    E) A policial militar é vedado apenas o direito de se sindicalizar

    RESPOSTA = C

    FONTE: QC

  • GALERA!

    A IMPORTANTANCIA DE RESOLVER QUESTÕES. A BANCA PRATICAMENTE REPETIU A QUESTÃO

    Prova: 

    Marque a alternativa CORRETA, conforme a Constituição do Estado do Piauí.

    A) O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão do Comandante Geral da PM, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial, em tempo de guerra.

    B)As patentes dos oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado são conferidas pelo Comandante Geral da Policia Militar do Piauí e Comandante Geral do Bombeiro Militar, respectivamente.

    C)A lei estabelecerá as condições em que o Praça perderá a graduação.

    D)Direitos, deveres, garantias e vantagens dos servidores militares, bem como normas sobre admissão, promoção, estabilidade, limites de idade e condições de transferência para a inatividade serão estabelecidos em estatuto próprio, mediante lei estadual de iniciativa da Assembleia Legislativa do Piauí.

    E) A policial militar é vedado apenas o direito de se sindicalizar

    RESPOSTA = C

    FONTE: QC


ID
794143
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Identifique a alternativa CORRETA com relação aos preceitos previstos no Estatuto dos Policiais Militares do Piauí (Lei nº 3.808, de 16/07/1981).


Alternativas
Comentários
  • questão digna da nucepe ou banca de quinta categoria viw!!

  • Houve alteração na lei. letra c Durante o prazo de 3 anos contados da posse, não poderá o militar ser afastado da atividade de policiamento ostensivo nem ser removido, redistribuído ou transferido, exceto nos casos de comprovada necessidade, cabendo exclusivamente, ao Comandante Geral da Polícia Militar a formalização dos respectivos atos. 

  • Ansioso para o dia 21.05.... oportunidade única...

  • a) A aprovação em concurso público garante a imediata nomeação ao policial militar do Piauí.

    b) Tendo em vista o princípio constitucional da igualdade (Art. 5º) não pode haver percentual de reserva de vagas para homens e mulheres no concurso de ingresso na PMPI. Art.10 §3° 

    c) Durante o prazo de 2 (dois) anos contados da posse, não poderá o militar ser afastado da atividade de policiamento ostensivo nem ser removido, redistribuído ou transferido, exceto nos casos de comprovada necessidade, cabendo exclusivamente, ao Comandante Geral da Polícia Militar a formalização dos respectivos atos. Art.7° MODIFICADO PELA LEI N° 5.552/06 Art.1° §2°

    d) Após a nomeação o policial militar poderá pedir exoneração do cargo, a qualquer tempo, sem necessidade de ressarcir ao erário estadual o valor percebido a título de bolsa. Art.10-F §5°

    e) A hierarquia e a eficácia são as bases institucionais da Polícia Militar do Piauí. Art.12

  • Atualmente nenhum dos itens está certo

  • 3 anos da posse. vámos atualizar q concurso

ID
794146
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Policiais Militares do Piauí (Lei nº 3.808, de 16/07/1981) marque com V as afirmativas VERDADEIRAS e F para as FALSAS, e assinale, em seguida, com a se- quência CORRETA.


( ) Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo policial-militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.


( ) A hierarquia Policial Militar é a ordenação de autoridade em níveis iguais, dentro e fora da estrutura da Polícia Militar. A ordenação se faz por posto, graduações e autoridade política.


( ) Círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre Policiais Militares da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito da camaradagem em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo.


( ) Posto é o grau hierárquico do Oficial, conferido por ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí.


( ) Em igualdade de posto ou graduação, a precedência entre os Policiais Militares de carreira na ativa é definida pelo tempo de efetivo serviço no posto ou graduação.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito dessa questão tá equivocado.... na quarta alternativa q diz:  "Posto é o grau hierárquico do Oficial, conferido por ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí" ela dá como verdaderia sendo q ela é falsa... pois é conferido por ato do GOVERNADOR DO ESTADO. Só olhar na lesgilação....
    § 1º - Posto é o grau hierárquico do Oficial, conferido por ato do Governador do
    Estado.

    Também a ultima alternativa q tá como falsa é verdadeira...
    Valeu!!!
  • Concordo com você Francisco, a questão deveria ser anulada pois,não existe nenhuma alternativa  que faz referência ao enunciado.
    Posto é o grau hierárquico do Oficial conferido Pelo Governador do Estado.
    Graduação é o grau hierárquico do praça conferido pelo Comandante Geral da PM.

    § 1º - Posto é o grau hierárquico do Oficial, conferido por ato do Governador do
    Estado.
    Força e Fé!
    "NAS GRANDES BATALHAS DA VIDA,O PRIMEIRO PASSO PARA A VITÓRIA É O DESEJO DE VENCER"
  • Esta questão deveria ter sido anulada, em razão dos itens IV e V, senão vejamos:

    I- V

    II- F

    III- V

    IV- F (art. 14, § 1º do Estatuto: ato do Governador do Estado)

    V- V (art. 15, § 4º do Estatuto)


    Contudo, o gabarito afirma que o item IV está correto e o V errado, quando é o contrário!

    FORÇA, FOCO E FÉ: a vitória logo chegará, Guerreiros!!!

  • questão digna da nucepe ou banca de quinta categoria viw!!

  • Há vários erros nessa questão!

    Vejamos:

    (  )  Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo policial-militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo. CORRETO


    ( ) A hierarquia Policial Militar é a ordenação de autoridade em níveis iguais, dentro e fora da estrutura da Polícia Militar. A ordenação se faz por posto, graduações e autoridade política. ERRADO, PARA HAVER HIERARQUIA É NECESSARIO A RELAÇÃO DE CHEFE E SUBORDINADO, LÓGICAMENTE NÃO ESTARAM NO MESMO NÍVEL, MAS SIM EM NÍVEIS DIFERENTES.


    ( ) Círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre Policiais Militares da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito da camaradagem em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo. CORRETO


    ( ) Posto é o grau hierárquico do Oficial, conferido por ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí. ERRADO, QUEM CONFERE O ATO É O GOVERNADOR.


    ( ) Em igualdade de posto ou graduação, a precedência entre os Policiais Militares de carreira na ativa é definida pelo tempo de efetivo serviço no posto ou graduação. CORRETO.
     

    Podem me corrijir em caso de equívoco !

    Bons estudos.

  • A ULTIMA TBM ESTÁ ERRADA ! Em igualdade de posto ou graduação, a precedência entre os Policiais Militares de carreira na ativa E OS DA RESERVA REMUNERADA QUE AS TIVEREM CONVOCADAS  é definida pelo tempo de efetivo serviço no posto ou graduação.  ELES ERRARAM O GABARITO SO NA ALTERNATIVA DA NOMEAÇAO DOS OFICIAIS..... QUE É PELO GOVERNADOR.

  • QUESTÃO TOTALMENTE ERRADA!!!

  • questão sem pé nem cabeça

  • Gab: D)

  • Questao estranha . Posto é o grau hierárquico do Oficial, conferido por ato do GOVENADOR da Polícia Militar do Piauí. 

  • (V ) Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo policial-militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.

    (V) A hierarquia Policial Militar é a ordenação de autoridade em níveis iguais, dentro e fora da estrutura da Polícia Militar. A ordenação se faz por posto, graduações e autoridade política.

    (V) Círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre Policiais Militares da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito da camaradagem em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo.

    (F) Posto é o grau hierárquico do Oficial, conferido por ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí.

    (V) Em igualdade de posto ou graduação, a precedência entre os Policiais Militares de carreira na ativa é definida pelo tempo de efetivo serviço no posto ou graduação.

  • questao letra D

    SEM GABARITO CERTEZA QUE FOI ANULADA

  • Nucepe,sendo nucepe, se não é nula ,é anulada a prova, a primeira é só teste, aliás simulado infelizmente.

  • posto é o grau hierárquico do oficial, conferida por ato do GOVERNADOR DO ESTADO.

  • Questão toda cagada kkk

  • Ai complica a vida do concurseiro, kkk!

  • desatualizada

  • Questão desatualizada

    ( ) Posto é o grau hierárquico do Oficial, conferido por ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí.

    Não compete ao Comandante Geral da Policia Militar do Piauí e sim ao

    GOVERNADOR DO ESTADO

    KIM JHON INDIO KKKKK


ID
794149
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme estabelece o Estatuto dos Policiais Militares do Piauí (Lei nº 3.808, de 16/07/1981), identifique com V as alternativas VERDADEIRAS e F as FALSAS, e indique, em seguida, a sequência CORRETA.


( ) É vedado ao qualquer elemento civil ou organizações civis usar uniforme ou ostentar distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados na Polícia Militar, ressalvado quando autorizado previamente pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí.


( ) A agregação é a situação na qual o Policial Militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica, do seu quadro, nela permanecendo sem número.


( ) A agregação se faz por ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí.


( ) Reversão é o ato pelo qual o policial- militar agregado retorna ao respectivo quadro tão logo cesse o motivo que determinou a sua agregação, voltando a ocupar o lugar que lhe competir na respectiva escala numérica, na 1ª vaga que ocorrer.


( ) O oficial da reserva remunerada poderá ser convocado para o serviço ativo por ato do Governador do Estado para compor Conselho de Justificação, para ser encarregado de Inquérito Policial Militar ou incumbido de outros procedimentos administrativos, na falta de oficial da ativa em situação hierárquica compatível com a do oficial envolvido.


Alternativas
Comentários
  • Art. 74 – É vedado a qualquer elemento civil ou organizações civis usar uniforme ou ostentar distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados na Polícia Militar.

    Art. 77 – A agregação se faz por ato do Governador do Estado do Piauí.



  • ( F) É vedado ao qualquer elemento civil ou organizações civis usar uniforme ou ostentar distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados na Polícia Militar, ressalvado quando autorizado previamente pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí. Art.74 
    ( V) A agregação é a situação na qual o Policial Militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica, do seu quadro, nela permanecendo sem número. Art. 75
    (V ) A agregação se faz por ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí. Art.77
    (V ) Reversão é o ato pelo qual o policial- militar agregado retorna ao respectivo quadro tão logo cesse o motivo que determinou a sua agregação, voltando a ocupar o lugar que lhe competir na respectiva escala numérica, na 1ª vaga que ocorrer. Art.78
    ( V) O oficial da reserva remunerada poderá ser convocado para o serviço ativo por ato do Governador do Estado para compor Conselho de Justificação, para ser encarregado de Inquérito Policial Militar ou incumbido de outros procedimentos administrativos, na falta de oficial da ativa em situação hierárquica compatível com a do oficial envolvido. Art.93

  • TENHAM ATENÇÃO!!! MESMO QUE A QUESTÃO PAREÇA CERTA LEIA POR COMPLETO A BANCA TE PEGA NA ÚLTIMA FRASE

  • FALSO - É vedado ao qualquer elemento civil ou organizações civis usar uniforme ou ostentar distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados na Polícia Militar, ressalvado quando autorizado previamente pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí. Art.74 

    VERDADEIRA - A agregação é a situação na qual o Policial Militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica, do seu quadro, nela permanecendo sem número. Art. 75

    FALSO - A agregação se faz por ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí. Art.77

    VERDADEIRA - Reversão é o ato pelo qual o policial- militar agregado retorna ao respectivo quadro tão logo cesse o motivo que determinou a sua agregação, voltando a ocupar o lugar que lhe competir na respectiva escala numérica, na 1ª vaga que ocorrer. Art.78

    VERDADEIRA - O oficial da reserva remunerada poderá ser convocado para o serviço ativo por ato do Governador do Estado para compor Conselho de Justificação, para ser encarregado de Inquérito Policial Militar ou incumbido de outros procedimentos administrativos, na falta de oficial da ativa em situação hierárquica compatível com a do oficial envolvido. Art.93


ID
794152
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São manifestações essenciais do valor Policial Militar, conforme estabelece o Estatuto dos Policiais Militares do Piauí (Lei nº 3.808, de 16/07/1981), EXCETO.

Alternativas
Comentários
  • O erro está na alternativa "E", in fine, pois segundo o inciso V do art. 26 do Estatuto, não se exige que o "amor à profissão  e o entusiasmo com que é exercida" esteja acima de qualquer outro valor.

  • A pior parte da alternativa "E" não é o fato de ela estar ERRADA, mas o ERRO GROSSEIRO de português!


    AFF...

     

    Qual a moral que essa banca tem em medir conhecimento de alguém errando uma coisa básica de português dessa???

     

    e) O amor a profissão Policial Militar e o entusiasmo com que é exercida, deve está acima de qualquer outro valor. (deve estar, seria o correto!)

     

    Bons estudos a todos e rumo à realização dos nossos sonhos com a aprovação!!!

  • a) O sentimento de servir à comunidade, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever policial-militar e pelo integral devotamento à manutenção da ordem pública, mesmo com risco da própria vida. Art. 26 I

    b) O civismo e o culto das tradições históricas. Art. 26 II

    c) A fé na elevada missão da Polícia Militar. Art. 26 III

    d) O espírito-de-corpo, orgulho do Polícia Militar pela organização onde serve. Art. 26 IV

    e) O amor a profissão Policial Militar e o entusiasmo com que é exercida, deve está acima de qualquer outro valor. Art. 26 V 

  • O amor a profissão Policial Militar e o entusiasmo com que é exercida, deve está acima de qualquer outro valor.

  • Acertei no *Acima de qualquer outro valor*

  • ART. 26- SÃO MANISFESTAÇÕES ESSENCIAIS DO VALOR POLICIAL-MILITAR:

    I O SENTIMENTO DE SERVIR À COMUNIDADE, TRADUZIDO PELA VONTADE INABALÁVEL DE CUMPRIR O DEVER POLICIAL-MILITAR E PELO INTEGRAL DEVOTAMENTO À MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, MESMO COM RISCO DA PRÓPRIA VIDA;

    II O CIVISMO E CULTO DAS TRADIÇÕES HISTÓRICAS;

    III A FÉ NA ELEVADA MISSÃO DA POLÍCIA MILITAR;

    IV O ESPÍRITO-DE-CORPO, ORGULHO DO POLICIAL-MILITAR PELA ORGANIZAÇÃO ONDE SERVE;

    V O AMOR A PROFISSÃO POLICIAL-MILITAR E O ENTUSIASMO COM QUE É EXERCIDA ;

    VI O APRIMORAMENTO TÉCNICO-PROFISSIONAL.

    O LEGISLADOR NÃO DIZ QUE ALGUM DESTES VALORES ESTÃO ACIMA DOS DEMAIS.

    GABARITO- E

  • Bizú:

    CI

    Sentir

    e Amor

    o Espírito aprimora.

  • Bizú:

    Valores policiais militares:

    CI-                      civismo e o respeito às tradições históricas

    SENTIR-             sentimento de servir à sociedade...

    FÉ-                     na elevada missão da Polícia Militar

    ORGULHO -      orgulho do policial militar pela Instituição

    AMOR-             amor à profissão policial militar e o entusiasmo com que é exercida

    APRIMORA-      aprimoramento técnico-profissional


ID
794155
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Os deveres Policiais Militares emanam de vínculo racionais e morais que ligam o Policial Militar à comunidade estadual e à sua segurança, e compreendem, essencialmente:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA. PORQUE PEDE PARA DIZER OS DEVERES, ENTÃO TODOS SÃO DEVERES DOS POLICIAS MILITARES MENOS A LETRA "A"  E ESTA É O GABARITO.

    Os deveres Policiais Militares emanam de vínculo racionais e morais que ligam o Policial Militar à comunidade estadual e à sua segurança, e compreendem, essencialmente: 

    •  a) a dedicação ao serviço policial-militar, quando escalado de serviço, e a fidelidade à instituição à que pertence, mesmo com sacrifício da própria vida; (DEDICAÇÃO INTEGRAL).
    • b) o culto aos símbolos nacionais; 
    • c) a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias; 
    • d) a disciplina e o respeito à hierarquia; 
    • e) a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.


  • Na verdade, a questão omitiu a expressão "exceto", pois na verdade segundo as alternativas apenas a letra "A" está incorreta. Logo, como o examinador se equivocou e acabou pedindo a alternativa correta, deveria ter sido anulada sim.

  • Discordo do gabarito, a letra A fala que a dedicação do policial só se faz quando estiver escalado em serviço, porém o policial deve ter disonibilidade integral o seu serviço.

  • Ninguém entrou com recurso nessa questão???
    PQP!!!

    Nucepe cagou em cima do Estatuto da PM...

    Essa banca tem histórico de anular várias questões por prova, basta entrar com recurso numa questão com o gabarito tão na cara que é equivocado assim!!!

    Altternativas B, C, D e E estão corretas e, apenas, a alternativa A está errada. Vejamos:

     

    Art. 30 – Os deveres policiais-militares emanam de vínculo racionais e morais que
    ligam o policial-militar à comunidade estadual e à sua segurança, e compreendem,
    essencialmente:
    I - a dedicação integral ao serviço policial-militar e a fidelidade à instituição à que
    pertence, mesmo com sacrifício da própria vida;

    II - o culto aos símbolos nacionais;
    III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
    IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;
    V - o rigoroso cumprimento das obrigações; e
    VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
     

  • Erro de enunciado, faltou a palavra "EXCETO".

  • Tá foda revisar por essas questões da NUCEPE.

  • Essa banca é uma vergonha !!!!!!!

  • Banca desgraçada kk

  • Banca desgraçada, cadê o "EXCETO"???

  • Na questão anteriormente é considerado errado a ideia quando em serviço

  • A QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA.

    Cadê o EXCETO?

  • Essa prova foi pra sargento galera

    Coitado dos Sargentos kkkkkk

  • O que a falta de um (Exceto) não faz !

ID
794158
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual 3.729, de 27 de maio de 1980, trata do Conselho de Disciplina. Sobre esse processo administrativo, marque a opção ERRADA.


Alternativas
Comentários
  • A questão pede a alternativa errada.

    Logo o gabarito é letra "E", haja vista que a competência para a nomeação do Conselho de Disciplina é apenas do Comandante Geral da Polícia Militar e não do Corregedor da PMPI, nos termos do artigo 4º. 

  • Concordo com Nayrlane, a questão pede claramente a "opção ERRADA". Resposta é letra "e".

  • mas o capitao da letra B ai esta no local errado tambem ele deve ser o presidente do CD

  • Pensei que só quem podia ser escrivão era o mais moderno , já que só quem podia ser presidente era um oficial intermediário ( Capitão)

  • Pensei que só quem podia ser escrivão era o mais moderno , já que só quem podia ser presidente era um oficial intermediário ( Capitão)

  • Sobre a alternativa (B), o capitão poderá sim, ser o escrivão, pois, no concelho de disciplina exige-se no *mínimo* um oficial intermediário(Capitão) como presidente, não exclusivamente um Capitão, e como um escrivão, o mais moderno. podendo ser um Tenente, Capitão, Major....., desde que seja o mais moderno dentre eles.

    Espero ter ajudado!

    me corrijam qualquer coisa!

  •  

    CERTO A) Destina-se a apreciar a incapacidade das praças, com estabilidade assegurada, de permanecerem na ativa, bem como das praças reformadas ou na reserva remunerada de permanecerem na situação de inatividade em que se encontram.

     Art. 1º - O Conselho de Disciplina destina-se a apreciar a incapacidade dos Aspirantes a Oficial, Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados da Polícia Militar ( ou Corpo de Bombeiros) do Estado do Piauí, com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, bem como, dos Aspirantes a Oficial e das demais praças, reformados ou na reserva remunerada, de permanecerem na situação de inatividade em que se encontram, criando lhe, ao mesmo tempo, condições para se defenderem.

    CERTO B) Será composto de 03 (três) oficiais, podendo o escrivão ser um capitão.

    Art 5º § 1º - O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no MÍNIMO UM OFICIAL INTERMEDIÁRIO (CAPITÃO), será o Presidente, O QUE SE LHE SEGUIR EM ANTIGUIDADE será o interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.

     Em momento algum é falado em postos diferentes é somente explicitado o posto mínimo, logo, um tenente coronel pode ser escrivão se este for o mais moderno.

     CERTO C) As praças da ativa, ao serem submetidas a Conselho de Disciplina, serão afastadas do exercício de suas funções.

    Art. 3º - As praças da ativa, constantes no Art. 1º, ao serem submetidas a Conselho de Disciplina, serão afastadas do exercício de suas funções.

    CERTO D) Ser-lhe-ão submetidas as praças estáveis acusadas oficialmente ou por meio lícito de comunicação social de terem procedido incorretamente no desempenho do cargo de que estejam investidas.

    Art. 2º Serão submetidas a Conselho de Disciplina, “ex.- ofício”, as praças referidas no Art. 1º:

    I – Acusadas oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social, de terem:

     a) procedido incorretamente no desempenho do cargo de que estejam investidas;

     ERRADO E) São competentes para o nomearem o Comandante-Geral e o Corregedor da PMPI.

    Art. 4º - A nomeação do Conselho de Disciplina, por deliberação própria ou por ordem superior, será da competência do Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí

    GAB. LETRA E

    Em caso de equivoco me corrijam pfvr.

  • LEI Nº 3.729/1980 – CONSELHO DE DISCIPLINA

    Art. 1º - O Conselho de Disciplina destina-se a apreciar a incapacidade dos Aspirantes a Oficial, Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados da Polícia Militar (ou Corpo de Bombeiros) do Estado do Piauí, com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, bem como, dos Aspirantes a Oficial e das demais praças, reformados ou na reserva remunerada, de permanecerem na situação de inatividade em que se encontram, criando lhe, ao mesmo tempo, condições para se defenderem.

    Art. 2º - Serão submetidas a Conselho de Disciplina, “ex-ofício”, as praças referidas no art. 1º:

    I – Acusadas oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social, de terem:

    a) Procedido incorretamente no desempenho do cargo de que estejam investidas;

    Art. 3º - As praças da ativa, constantes no art. 1º, ao serem submetidas a Conselho de Disciplina, serão afastadas do exercício de suas funções.

    Art. 5º - O Conselho de Disciplina será composta de três (03) Oficiais da Corporação policial – militar.

    § 1º - O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um Oficial intermediário (Capitão), será o Presidente, o que se lhe seguir em antiguidade será o interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.

    Dessa forma, temos:

    • 1º membro mais antigo – no mínimo um Capitão – será o Presidente.
    • Os Oficiais que podem ser o Presidente do Conselho de Disciplina são: Coronel PM, Tenente Coronel PM, Major PM e Capitão PM.
    • 2º membro mais antigo – será o interrogante e relator.
    • Quaisquer Oficiais da Corporação.
    • 3º membro mais antigo – o mais moderno/novo – será o escrivão.
    • Quaisquer Oficiais da Corporação.

    GABARITO: E.


ID
794161
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise os itens abaixo e, em seguida, assinale a alternativa CORRETA.


I. O Conselho de Disciplina deve criar às praças a ele submetidas condições para se defenderem, ou seja, garantir-lhes o contraditório e a ampla defesa.


II. O Conselho de Disciplina será nomeado ex- ofício, isto é, a autoridade competente deve aguardar ofício ou expediente correspondente comunicando a conduta irregular da praça para o ato de nomeação da comissão processante.


III. O libelo acusatório é peça imprescindível do Conselho de Disciplina, sendo sua ausência favorável à defesa do acusado.

Alternativas
Comentários
  • Erro do item II: a expressão ex officio vem do Latim, e significa "por lei, oficialmente, em virtude do cargo ocupado" (Wikipédia).

    Na verdade, implica dizer que o Conselho de Disciplina será instaurado, verificados os requisitos constantes no artigo 2º, independente de iniciativa da parte interessada ou de terceiros. O contrário ocorre, por exemplo, com a Conselho de Justificação, que poderá ser instaurado ex officio ou  a pedido.

  • GAB. LETRA B

    I. O Conselho de Disciplina deve criar às praças a ele submetidas condições para se defenderem, ou seja, garantir-lhes o contraditório e a ampla defesa

    Art. 1º - O Conselho de Disciplina destina-se a apreciar a incapacidade dos Aspirantes a Oficial, Subtenentes,Sargentos, Cabos e Soldados da Polícia Militar ( ou Corpo de Bombeiros) do Estado do Piauí, com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, bem como, dos Aspirantes a Oficial e das demais praças, reformados ou na reserva remunerada, de permanecerem na situação de inatividade em que se encontram, criando lhe, ao mesmo tempo, condições para se defenderem

    II. O Conselho de Disciplina será nomeado ex- ofício, isto é, a autoridade competente deve aguardar ofício ou expediente correspondente comunicando a conduta irregular da praça para o ato de nomeação da comissão processante.

    Art. 4º - A nomeação do Conselho de Disciplina, por deliberação própria ou por ordem superior, será da competência do Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí.

    III. O libelo acusatório é peça imprescindível do Conselho de Disciplina, sendo sua ausência favorável à defesa do acusado.

    Obs: libelo acusatório é uma peça processual que tem como intuito expor o fato criminoso, indicando o nome do réu, circunstâncias agravantes e fatos que poderiam influenciar na fixação de sua pena.

    Art. 9º - Ao acusado será assegurada ampla defesa, tendo, após, o interrogatório, prazo de cinco(05) dias, para oferecer razões, por escrito, devendo o Conselho de Disciplina fornece-lhe o libelo acusatório.

  • Que questão SEM NOÇÃO!!

  • Essa questão não está tratando da lei 3.729. E sim da lei 3.728 que dispõe sobre o Conselho de Justificação da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado do Piauí e dá outras providências.

  • LEI Nº 3.729/1980 – CONSELHO DE DISCIPLINA

    Art. 1º - O Conselho de Disciplina destina-se a apreciar a incapacidade dos Aspirantes a Oficial, Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados da Polícia Militar (ou Corpo de Bombeiros) do Estado do Piauí, com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, bem como, dos Aspirantes a Oficial e das demais praças, reformados ou na reserva remunerada, de permanecerem na situação de inatividade em que se encontram, criando lhe, ao mesmo tempo, condições para se defenderem.

    Art. 4º - A nomeação do Conselho de Disciplina, por deliberação própria ou por ordem superior, será da competência do Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí.

    Art. 9º - Ao acusado será assegurada ampla defesa, tendo, após, o interrogatório, prazo de 5 (cinco) dias, para oferecer razões, por escrito, devendo o Conselho de Disciplina fornece-lhe o libelo acusatório.

    Libelo acusatório – O libelo ou libelo acusatório é uma peça processual, pedido ou requerimento, feito pelo Ministério Público, após a fase da pronúncia no Tribunal do Júri que tinha como intuito expor o fato criminoso, indicando o nome do réu, circunstâncias agravantes e fatos que poderiam influenciar na fixação de sua pena, para o pedido de sua condenação, não podendo assim divergir da pronúncia. Contudo, após a reforma do Código de Processo Penal, tal fase do procedimento foi suprimida (pela Lei nº 11.689/08), sendo necessário, agora, a inclusão de agravantes e demais sustentações serem realizadas em plenário. 

    O termo libelo é utilizado no direito eclesiástico para definir a peça inicial de um processo. É o chamado libelo introdutório, onde o autor do pedido de abertura do processo conta a história que motiva o seu pedido.

    Portanto, a ausência do LIBELO ACUSATÓRIO seria favorável à defesa do acusado.

    GABARITO: B.


ID
1003306
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA, conforme a Constituição do Estado do Piauí.

Alternativas
Comentários
  • LETRA (C)

    SEÇÃO III

    DOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES

    Art. 58 – São servidores militares estaduais os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de

    Bombeiros Militar


    § 9º – A lei estabelecerá as condições em que o praça perderá a graduação


  • a) § 7º O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele
    incompatível, por decisão do Tribunal de Justiça, em tempo de paz, ou de tribunal
    especial, em tempo de guerra.

    b)§ 2º As patentes dos oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
    são conferidas pelo Governador.

    d)§ 10. Lei estadual de iniciativa do Governador disporá sobre o ingresso na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de
    transferência do militar do Estado para a inatividade, os direitos, os deveres, a
    remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares do Estado,
    consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força
    de compromissos internacionais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 27 de 17
    de dezembro de 2008)

    e)§ 5º Ao militar do Estado são vedadas a sindicalização e a greve. (Redação dada pela
    Emenda Constitucional nº 27 de 17 de dezembro de 2008)

    Art.58, CE

  • Fiquei na dúvida entre a C e a D, pois tratam de assunto em comum. Acabei marcando a D, vacilando na sentença "Assembléia Legislativa do Piauí, porque faz sentido a legislação vir de lá. Questão boa!

  • PMPI 2021

  • A) O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão do Comandante Geral da PM, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial, em tempo de guerra. Errado

    O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão do Tribunal de Justiça, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.  Correto

    B) as patentes dos oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado são conferidas pelo Comandante Geral da Policia Militar do Piauí e Comandante Geral do Bombeiro Militar, respectivamente. Errado

    As patentes dos oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado são conferidas pelo Governador. Correto

    C) A lei estabelecerá as condições em que o Praça perderá a graduação. GABARITO

    D) Direitos, deveres, garantias e vantagens dos servidores militares, bem como normas sobre admissão, promoção, estabilidade, limites de idade e condições de transferência para a inatividade serão estabelecidos em estatuto próprio, mediante lei estadual de iniciativa da Assembleia Legislativa do Piauí. Errado

    Direitos, deveres, garantias e vantagens dos servidores militares, bem como normas sobre admissão, promoção, estabilidade, limites de idade e condições de transferência para a inatividade serão estabelecidos em estatuto próprio, mediante lei estadual de iniciativa do Governador. Correto

    E)Ao policial militar é vedado apenas o direito de se sindicalizar. Errado

    Ao policial militar são vedadas a sindicalização e a greve. Correto

    Fonte: Constituição do Piauí


ID
1003309
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à Segurança Pública na Constituição Estadual do Piauí é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • resposta certa letra b

     

  • Pq a certa é a letra b?

  • Art. 158. A segurança pública, organizada sob a forma de sistema, será coordenada, supervisionada
    e controlada pela Secretaria de Estado correspondente, órgão encarregado da prestação dos serviços de
    polícia em geral, no território do Estado.
    §1º- A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, forças auxiliares e reserva do Exército,
    subordinam-se juntamente com a Polícia Civil, ao Governador do Estado.

    §2º- O exercício da função policial é privativo do policial de carreira, recrutado, exclusivamente, nos
    termos do art. 54, II, (a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas
    ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
    nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração) e submetido a curso de formação
    policial.

  • luiz filipe mendes rosa

    §1º- A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, forças auxiliares e reserva do Exército,

    subordinam-se juntamente com a Polícia Civil, ao Governador do Estado.

  • Questão desatualizada agora a Polícia Penal está inclusa.

  • Emenda Constitucional Nº 56 DE 15/12/2020 (Policia Penal) - Constituição do Estado do Piauí -

    Art. 158. A segurança pública, organizada sob a forma de sistema, será coordenada, supervisionada e controlada pelas Secretarias de Estado correspondentes, órgãos encarregados da prestação dos serviços de polícia em geral e polícia penal especializada, no território do Estado do Piauí." (NR)

    § 1º A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com a Polícia Civil e a Polícia Penal, ao Governador do Estado." (NR)

    Portanto, questão desatualizada.

  • pessoal não esqueçam da polícia penal que agora foi inclusa!! gabarito B

ID
1003312
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tomando como base a Constituição do Estado do Piauí, analise cuidadosamente as afirmações abaixo, e marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • resposta certa letra d

  • "Art. 2º - A Polícia Militar do Estado do Piauí, subordinada
    operacionalmente ao Secretário de Justiça e Segurança Pública, é uma instituição
    permanente, considerada força auxiliar e reserva do Exército, com organização e
    atribuições definidas em Lei."

  • O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
    Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º- O presente Estatuto regula a situação, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos
    policiais-militares do Estado do Piauí.
    Art. 2º- A Polícia Militar do Estado do Piauí, subordinada operacionalmente ao Secretário de Justiça e
    Segurança Pública
    (atual Secretario da Segurança Pública), é uma instituição permanente, considerada força
    auxiliar e reserva do Exército, com organização e atribuições definidas em Lei.

    Art. 3º- Os integrantes da Polícia Militar, em razão da destinação constitucional da Corporação e em
    decorrência das Leis vigentes, constituem uma categoria especial dos servidores públicos estaduais e são
    denominados policiais-militares.

  • Resposta - letra D

    Art. 2º- A Polícia Militar do Estado do Piauí, subordinada operacionalmente ao Secretário de Justiça e

    Segurança Pública (atual Secretario da Segurança Pública), é uma instituição permanente, considerada força

    auxiliar e reserva do Exército, com organização e atribuições definidas em Lei.

  • Gab- letra D

    A) ERRADO- As Guardas Municipais são órgãos policiais em nível municipal.

     Art. 157. Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei

     bonus: STF - lnfo 793 - É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex.: multas de trânsito)

     B) ERRADO- À Polícia Militar cabe o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública,através da investigação policial; ; ao Corpo de Bombeiros Militar, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

     Art. 161. À Polícia Militar cabe o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública; ao Corpo de Bombeiros Militar, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. 

    C) ERRADO- A Polícia Militar SOMENTE poderá agir nos municípios conveniados com o Comando Geral da Polícia Militar do Piauí.

    "O Piauí possui 224 municípios e, hoje, a Polícia Militar é uma das Instituições que está presente em todos eles" - Fonte: site do Governo

    D) CORRETO- A Polícia Militar do Piauí e o Corpo de Bombeiros Militar do Piauí estão vinculados, operacionalmente, ao sistema de segurança pública do Estado, devendo seguir as políticas e diretrizes baixadas pela autoridade competente, na execução das atribuições que lhes são próprias.

     Art. 163. A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar estão vinculados, operacionalmente, ao sistema de segurança pública do Estado, devendo seguir as políticas e diretrizes baixadas pela autoridade competente, na execução das atribuições que lhes são próprias.

     E) ERRADO- O Comando da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar podem ser exercidos por oficiais formados pelas Polícias Militares do Brasil,mas preferencialmente deverá ser um oficial do Exército, cujo nome tenha prévia aprovação do Ministério da Defesa.

     Art. 162. Os comandos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar serão exercidos, em princípio, por oficial da ativa do último posto da própria corporação, nomeado por ato do Governador, observada a formação profissional para o exercício do comando.

    Parágrafo único. O Comando da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar podem ser exercidos, EXCEPCIONALMENTE, por oficial do Exército cujo nome tenha prévia aprovação de seu Ministério.

    "Si vis pacem, para bellum" ☠️☠️☠️☠️

  • Complementando...

    A Segurança Pública: será COORDENADA, SUPERVIOSIONADA e CONTROLADA pelas secretarias de Estado correspondentes.

    Sobre a Polícia Militar...

    segundo a Constituição Federal: a PM está subordinada ao Governador

    segundo a Constituição do Piauí: a PM está vinculada operacionalmente ao sistema de segurança pública do Estado

    segundo o Estatuto da PM-PI: a PM está subordinada operacionalmente ao secretário de justiça e segurança pública

    OBS: a Polícia Penal: está vinculada ao orgão administrativo do Sistema Penal do Piauí

    Fonte: Bizu do professor Soares


ID
1003315
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Policiais Militares do Piauí (Lei nº 3.808, de 16/07/1981) marque com (V) as afirmativas VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS, e assinale, em seguida, a sequência CORRETA.

I. Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo policial-militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.

II. A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.

III. Círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre Policiais Militares da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito da camaradagem em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo.

IV. Posto é o grau hierárquico do Oficial, conferido por ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí.

V. O ingresso na Polícia Militar fica condicionado à aprovação em concurso público, que poderá ser regionalizado, com exames de conhecimentos, exame psicológico, exame de saúde, exame de aptidão física e investigação social.

VI. A Polícia Militar do Estado do Piauí é subordinada administrativamente ao Secretário de Justiça e Segurança Pública, bem como é uma instituição permanente, considerada força auxiliar e reserva do Exército, com organização e atribuições definidas em Lei.

Alternativas
Comentários
  • ( V ) I. Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo policial-militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo. 

    ( V ) II. A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico. 

    ( V ) III. Círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre Policiais Militares da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito da camaradagem em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo.

    ( F ) IV. Posto é o grau hierárquico do Oficial, conferido por ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí. (Governado do Estado)

    ( V ) V. O ingresso na Polícia Militar fica condicionado à aprovação em concurso público, que poderá ser regionalizado, com exames de conhecimentos, exame psicológico, exame de saúde, exame de aptidão física e investigação social.

    ( F ) VI. A Polícia Militar do Estado do Piauí é subordinada (administrativamente) (OPERACIONALMENTE) ao Secretário de Justiça e Segurança Pública, bem como é uma instituição permanente, considerada força auxiliar e reserva do Exército, com organização e atribuições definidas em Lei. 


  • I. Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo policial-militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo. Art.12 §2°
    II. A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico. Art.12° 
    III. Círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre Policiais Militares da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito da camaradagem em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo. Art.13°
    IV. Posto é o grau hierárquico do Oficial, conferido por ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí. Art.14 §1°
    V. O ingresso na Polícia Militar fica condicionado à aprovação em concurso público, que poderá ser regionalizado, com exames de conhecimentos, exame psicológico, exame de saúde, exame de aptidão física e investigação social. Art.10°
    VI. A Polícia Militar do Estado do Piauí é subordinada administrativamente ao Secretário de Justiça e Segurança Pública, bem como é uma instituição permanente, considerada força auxiliar e reserva do Exército, com organização e atribuições definidas em Lei Art.2°

  • IV. Posto é o grau hierárquico do Oficial, conferido por ato do GOVERNADOR DO ESTADO da Polícia Militar do Piauí.

    VI. A Polícia Militar do Estado do Piauí é subordinada OPERACIONALMENTE ao Secretário de Justiça e Segurança Pública, bem como é uma instituição permanente, considerada força auxiliar e reserva do Exército, com organização e atribuições definidas em Lei.

  • PM é subordinada operacionalmente à Sec. Just e Seg. e administrativamente ao Governador.

    Art. 4º - As Polícias Militares, integradas nas atividades de segurança pública dos Estados e Territórios e do Distrito Federal, para fins de emprego nas ações de manutenção da Ordem Pública, ficam sujeitas à vinculação, orientação, planejamento e controle operacional do órgão responsável pela Segurança Pública, sem prejuízo da subordinação administrativa ao respectivo Governador. 

    fonte: dec-lei 667.


ID
1003318
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Policiais Militares regula a situação, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos policiais militares do Estado do Piauí. Dentre estes direitos está a garantia ao policial militar com estabilidade assegurada, o poder de se candidatar a cargo eletivo e caso seja eleito incorrerá numa nova situação. Marque a alternativa CORRETA que corresponda a esta nova situação:

Alternativas
Comentários
  • Art. 51 – Os policiais-militares são alistáveis como eleitores na forma do que estabelece a Constituição Federal.

    Parágrafo Único: Os policiais militares alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:

    a) o policial-militar que tiver menos de 05 (cinco) anos de efetivo serviço será, ao se candidatar a cargo eletivo, excluído do serviço ativo, mediante demissão ou licenciamento “ex-ofício”;

    b) o policial-militar em atividade, com 05 (cinco) ou mais anos de efetivo serviço, ao se candidatar a cargo eletivo, será afastado, temporariamente, do serviço ativo e agregado, considerado em licença para tratar de interesse particular. Se eleito, será no ato da diplomação, transferido para a reserva remunerada, percebendo a remuneração a que faz jus, em função de seu tempo de serviço. 

  • ATUALIZADO

     

    Art. 51 – Os policiais-militares são alistáveis como eleitores na forma do que estabelece a Constituição Federal.

    Parágrafo Único: Os policiais militares alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:

    a) o policial-militar que tiver menos de 10 (DEZ) anos de efetivo serviço será, ao se candidatar a cargo eletivo, excluído do serviço ativo, mediante demissão ou licenciamento “ex-ofício”;

    b) o policial-militar em atividade, com 10 (DEZ) ou mais anos de efetivo serviço, ao se candidatar a cargo eletivo, será afastado, temporariamente, do serviço ativo e agregado, considerado em licença para tratar de interesse particular. Se eleito, será no ato da diplomação, transferido para a reserva remunerada, percebendo a remuneração a que faz jus, em função de seu tempo de serviço

  • por que a alternativa B está errada?

  • questão bem mal feita, porém por eliminação fica claro que a resposta é letra E

  • alternativa correta é letra B;

    o erro da letra E esta em dizer que ele é ''transferido para a reserva remunerada no ato de sua diplomação'' mais na verdade ele é agregado a partir do momento da SUA candidatura e somente transferido para a reserva remunerada se eleito no ato da diplomação. portanto alternativa correta letra B.

  • Muito cuidado Jailson, a alternativa B está totalmente incorreta, pois a questão já menciona o caso do policial ser eleito, e sendo eleito, ele não pode retornar ao cargo, pois passará mais de 2 anos e automaticamente ele seria transferido para reserva remunerada com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

    Um detalhe importante, não será 05 anos como muitos estão postando, mas sim, SUPERIOR a 10 anos de efetivo serviço para poder retornar a ativa caso não seja eleito, menos que isso, é rua.

  • Item E

    Art. 14 § 8º da CRFB/88 revogou uma parte do Art. 51 do estatuto.

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.


ID
1003321
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo como referência o Estatuto do Policial Militar do Piauí (Lei nº 3.808/1981), analise cada afirmação e marque a resposta CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • resposta certa letra a 

  • Art. 15 – A precedência entre policiais-militares da ativa, do mesmo grau
    hierárquico, é assegurada pela antiguidade no posto ou na graduação, salvo nos casos de
    precedência funcional em lei ou regulamento.
    § 1º - A antiguidade em cada posto ou graduação é contada a partir da data da
    assinatura do ato da respectiva promoção, nomeação, declaração ou inclusão, salvo quando
    estiver taxativamente fixada outra data.

  • Gabarito: A

     

    Lei 3.808/81 - Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí

     

    Art. 15 – A precedência entre policiais-militares da ativa, do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antiguidade no posto ou na graduação, salvo nos casos de precedência funcional em lei ou regulamento.

    § 1º - A antiguidade em cada posto ou graduação é contada a partir da data da assinatura do ato da respectiva promoção, nomeação, declaração ou inclusão, salvo quando estiver taxativamente fixada outra data.
     

  • CONTADA DO INPD

  • A

  • Item A

    Art.15

    § 1º - A antiguidade em cada posto ou graduação é contada a partir da data da assinatura do ato da respectiva promoção, nomeação, declaração ou inclusão, salvo quando estiver taxativamente fixada outra data.


ID
1003324
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei nº 3.729, de 27/05/80, que dispõe sobre o Conselho de Disciplina da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro do Estado do Piauí, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º  -  A nomeação do Conselho de Disciplina, por deliberação própria ou por ordem superior, será da competência do Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí

    Art. 9º  -  Ao acusado será assegurada ampla defesa, tendo, após, o interrogatório, prazo de cinco(05) dias, para oferecer razões, por escrito, devendo o Conselho de Disciplina fornece-lhe o libelo acusatório.

    Art. 17 – Prescrevem-se em seis (06) anos, contados da data em que forem praticados, os casos previstos nesta Lei.


    .


  • resposta certa letra e

     

  • Art.1º. O Conselho de Disciplina destina-se a apreciar a incapacidade dos Aspirantes a Oficial,
    Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados da Polícia Militar (ou Corpo de Bombeiros) do Estado do Piauí,
    com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, bem como, dos Aspirantes a Oficial e das
    demais praças, reformados ou na reserva remunerada, de permanecerem na situação de inatividade em
    que se encontram, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se defenderem.

    R: E

  • LEI Nº 3.729/1980 – CONSELHO DE DISCIPLINA

    Art. 1º - O Conselho de Disciplina destina-se a apreciar a incapacidade dos Aspirantes a Oficial, Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados da Polícia Militar (ou Corpo de Bombeiros) do Estado do Piauí, com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, bem como, dos Aspirantes a Oficial e das demais praças, reformados ou na reserva remunerada, de permanecerem na situação de inatividade em que se encontram, criando lhe, ao mesmo tempo, condições para se defenderem.

    Art. 4º - A nomeação do Conselho de Disciplina, por deliberação própria ou por ordem superior, será da competência do COMANDANTE GERAL da Polícia Militar do Piauí.

    Art. 9º - Ao acusado será assegurada ampla defesa, tendo, após, o interrogatório, prazo de 5 (CINCO) DIAS, para oferecer razões, por escrito, devendo o Conselho de Disciplina fornece-lhe o libelo acusatório.

    Art. 17 – Prescrevem-se em 6 (SEIS) ANOS, contados da data em que forem praticados, os casos previstos nesta Lei.

    GABARITO: E.


ID
1003327
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei nº 3.729, de 27/05/80, o Conselho de Disciplina será composto de três (03) oficiais da corporação da Policia Militar do Piauí. Ante ao exposto é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • § 2º - Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina;

    a)  O Oficial que formulou a acusação;

    b)  Os Oficiais que tenham, entre si, com o acusador ou com o acusado, parentesco consanguíneo ou afim, até o quarto grau;

    c)  Os Oficiais quer tenham particular interesse na decisão do Conselho de Disciplina.


    Art. 5º -  O Conselho de Disciplina será composta de três(03) Oficiais da Corporação policial –  militar.

    § 1º  -  O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um Oficial intermediário (Capitão), será o Presidente, o que se lhe seguir em antiguidade será o interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.



  • Texto puro do Decreto 3729.

  • resposta certa letra d

     

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5º - O Conselho de Disciplina será composta de três(03) Oficiais da Corporação policial – militar.

    § 1º - O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um Oficial intermediário (Capitão), será o Presidente, o que se lhe seguir em antiguidade será o interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.

    § 2º - Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina;

    a) O Oficial que formulou a acusação;

    b) Os Oficiais que tenham, entre si, com o acusador ou com o acusado, parentesco consanguíneo ou afim, até o quarto grau;

    c) Os Oficiais quer tenham particular interesse na decisão do Conselho de Disciplina.

    LEI Nº 3.729 , DE 27 DE MAIO DE 1980.

  • GABARITO: LETRA D (DEDICAÇÃO)

  • LEI Nº 3.729/1980 – CONSELHO DE DISCIPLINA

    Art. 5º - O Conselho de Disciplina será composta de três (03) Oficiais da Corporação policial – militar.

    § 1º - O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um Oficial intermediário (Capitão), será o Presidente, o que se lhe seguir em antiguidade será o interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.

    Círculo de Oficiais:

    Superiores:

    • Coronel PM
    • Tenente Coronel PM
    • Major PM

    Intermediários:

    • Capitão PM

    Subalternos:

    • Primeiro-Tenente PM
    • Segundo-Tenente PM

    Dessa forma, temos:

    • 1º membro mais antigo – no mínimo um Capitão – será o Presidente.
    • Os Oficiais que podem ser o Presidente do Conselho de Disciplina são: Coronel PM, Tenente Coronel PM, Major PM e Capitão PM. Ou seja, só não podem fazer parte do Conselho o Primeiro-Tenente PM e Segundo-Tenente PM.
    • 2º membro mais antigo – será o interrogante e relator.
    • Os Oficiais que podem ser o Presidente do Conselho de Disciplina são: Coronel PM, Tenente Coronel PM, Major PM, Capitão PM, Primeiro-Tenente PM e Segundo-Tenente PM.
    • 3º membro mais antigo – o mais moderno/novo – será o escrivão.
    • Os Oficiais que podem ser o Presidente do Conselho de Disciplina são: Coronel PM, Tenente Coronel PM, Major PM, Capitão PM, Primeiro-Tenente PM e Segundo-Tenente PM.

    § 2º - Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina:

    a) O Oficial que formulou a acusação;

    b) Os Oficiais que tenham, entre si, com o acusador ou com o acusado, parentesco consanguíneo ou afim, ATÉ O QUARTO GRAU;

    c) Os Oficiais que tenham particular interesse na decisão do Conselho de Disciplina.

    GABARITO: D.


ID
1003330
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

. Quanto à esfera de ação do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí (Decreto nº 3.548/80, de 31/01/80) e competência para sua aplicação na Polícia Militar do Piauí, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A 
    A competência para aplicar as prescrições contidas neste Regulamento é conferida ao grau hierárquico e não ao cargo.
    O erro que se encontra na alternativa é porque a competência para as prescrições é conferida ao CARGO.
    FORÇA E FÉ!
  • A) e C) são completamente contraditórias, uma delas tinha que ser a resposta

  • LETRA A - RESPOSTA

    Art. 9º - A competência para aplicar as prescrições contidas neste Regulamento é conferida ao

    cargo e não ao grau hierárquico

    QUESTÃO PEDE INCORRETA

  • Art. 9º - A competência para aplicar as prescrições contidas neste Regulamento é conferida ao

    cargo e não ao grau hierárquico. São competentes para aplicá-las:

    1. O Governador do Estado, a todos os integrantes da Polícia Militar;

    2. O Comandante Geral, aos que estiverem sob o seu comando;

    3. O Chefe do Gabinete militar, aos que estiverem sob a sua chefia;

    4. O Chefe do Estado Maior, Comandante do Policiamento da Capital, Comandante do Policiamento do Interior, Comandante de Policiamento de Área, Comandante do Corpo de Bombeiros, Diretores, aos que servirem sob suas ordens;

    5. Ajudante Geral, Comandantes e Subcomandantes de OPM, Chefes de Seção, Serviços, Assessorias, Comandantes de Subunidades, aos que servirem sob suas ordens;

    6. Comandantes de Pelotões Destacados, aos que servirem sob a suas ordens.

    Parágrafo Único – A competência conferida aos Chefes de Seção, de serviço e de Assessorias, limitar-se-á às ocorrências relacionadas às atividades inerentes ao serviço de suas repartições.

    TODOS SÃO CARGOS E NÃO POSIÇÕES DE HIERARQUIA

  • SÓ PARA NÃO CONFUNDIR, DEVIVO AO EXCESSO DE INFORMAÇÕES DO EDITAL!

    RDPM

    Art. 9º - A competência para aplicar as prescrições contidas neste Regulamento é conferida ao cargo e não ao grau hierárquico. São competentes para aplicá-las:

    ESTATUTO:

    Art. 33 – Comando é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o policial-militar é investido legalmente, quando conduz homens ou dirige uma organização policial-militar. O Comando é vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa impessoal, em cujo exercício o policial-militar se define e se caracteriza como chefe.


ID
1003333
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo como o Art. 56, do Decreto nº 3.548/80 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí), de 31/01/80, são Recursos Disciplinares apenas:

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo Único – São recursos disciplinares:

    1) o pedido de reconsideração de ato;

    2) a queixa;

    3) a representação;


  • Rescurso disciplinares!

    Trio PQR (Bizu Super Mega Plus)

    Pedido de reconsideração do ato

    Queixa

    Representação

  • GABARITO: LETRA C.

    DECRETO Nº 3.548-1980 – REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

    Art. 56 - Interpor recursos disciplinares é o direito concedido a policial militar que se julgue, ou julgue subordinado seu, prejudicado, ofendido ou injustiçado por superior hierárquico, na esfera disciplinar.

    Parágrafo Único - São recursos disciplinares:

    1) o pedido de reconsideração de ato;

    2) a queixa;

    3) a representação; 

  • vai cair uma dessa.


ID
1114804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao controle da administração pública e ao processo administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A. B) não é privativo; C) é cabível; D) se submete; E) não é legitima.

  • Achei que formas de vacancia era somente as expressa 

    Promocao,

    Readaptacao

    Exoneracao

    Demissao

    Aposentadoria

    Posse em outro cargo inacumulavel

    Falecimento 


    Alguem me ajuda?!!

  • Errei essa por achar que a transferência não fosse cabível somente na adm direta

  • Art. 23, da LC nº13/1994 responde à alternativa A

  • Esse artigo 23 na LC 13/1994 foi revogado desde 2007. Não entendo esse gabarito.

  • a questão esta desatualizada!

  • O dito Art. 23 que se ampara a questão, foi revogado, e transferência não é uma forma de vacância.

  • Revogado!

  • NÃO SÃO MAIS FORMAS DE PROVIMENTO:

    -> Já foram, mas não são mais:

       Ascensão.

       Transferência.

    -> Deslocamentos:

       Remoção = Transferência do servidor (da moça).

       Redistribuição = Transferência do cargo, para órgão ou entidade DO MESMO PODER..

    FORMAS DE PROVIMENTO

    REI - REIntegração

    RE - REversão

         - Promoção (Prov e Vacân)

         A - Aproveitamento

       RE - Readaptação (Prov e Vacân)

       NO - Nomeação (originária-> Só há posse com a nomeação.

    RECO - RECOndução

    FORMAS DE VACÂNCIA

    P - Promoção (Prov e Vacân)

    A - Aposentadoria

    D - Demissão

    R - Readaptação (Prov e Vacân)

    E - Exoneração

        P - Posse em Outro Cargo Inacumulável

       F - Falecimento

  • Eu não entendi esse gabarito e também não entendi porque a questão não foi anulada.

    A) O Art. 23 da lei complementar nº 13/94 que tratava sobre a transferência foi revogado pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007.

    B) Conforme o Art. 162, as penalidades podem ser aplicadas pelo Governador do Estado; pelos Secretários de Estado, dirigentes de órgãos e das autarquias e fundações do Estado; pelo chefe da repartição e autoridades administrativas; pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão;

    C) O Poder Legislativo exerce controle financeiro não só sobre sua própria administração, mas também sobre o Poder Executivo e o Judiciário no que se refere a receitas, despesas e gestão dos recursos públicos.

    D) As empresas estatais, exploradoras de atividade econômica ou prestadoras de serviços públicos, possuem o dever de prestar contas para o correspondente tribunal de contas.

    E) SV 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.


ID
1206955
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o previsto no Estatuto da Polícia Civil, assinale a alternativa que contempla violação de dever punível com suspensão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 58º Ao policial civil é proibido:

    Advertência 

    I - dificultar ou deixar de levar ao conhecimento de autoridade competente, por via hierárquica e em 24 (vinte e quatro) horas, parte, queixa, representação, petição, recurso ou documento que houver recebido, se não estiver na sua alçada resolvê-lo;

    II - negligenciar a guarda de bens ou valores pertencentes à repartição policial ou de terceiros que estejam sob sua responsabilidade, possibilitando assim que eles se danifiquem ou se extraviem;

    III - deixar de portar sua credencial oficial, estando ou não em serviço;

    IV - lançar em livros oficiais de registro, anotações, reclamações, reivindicações ou quaisquer outras matérias estranhas as suas finalidades;

    V - revelar sua qualidade de policial fora dos casos necessários ou convenientes ao serviço;

    Art. 66º A suspensão será aplicada nos casos de infração ao disposto no art. 58, VI a XXXIV, de reincidência das outras faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    Parágrafo Único Aplica-se também aos policiais civis a penalidade de suspensão nos casos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado.

    Art. 67º A pena de demissão será aplicada por infração às proibições previstas no art. 58, XXXV a LVIII.

     

  • alguém sabe alguma técnica pra decorar a diferença dos casos de suspensão e demissão? são muitos incisos


ID
1206958
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale, de acordo com o previsto no Estatuto da Polícia Civil, a alternativa CORRETA sobre o Conselho Superior de Polícia Civil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

  • Art. 72º Ao Conselho Superior da Polícia Civil compete:

    IV - decidir sobre o cumprimento dos requisitos relativos ao estágio probatório dos servidores policiais civis;


ID
1206961
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em razão de inabilitação em estágio probatório pertinente a outro cargo, de acordo com o previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, é chamado de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Seção X

    Da Recondução

      Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

      I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

      II - reintegração do anterior ocupante.

      Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.


  •  Lei Complementar nº 13, de 18 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí)

    Cuidado, as leis são parecidas, mas não são a mesma lei.

    DA RECONDUÇÃO
    Art. 32 - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
    II - reintegração do anterior ocupante. (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
    Parágrafo Único - Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30. (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)

  • Gabarito: A. A letra “A"

    Traz perfeitamente o conceito de Recondução presente na lei complementar n° 13, assim como na Lei 8.112.

  • GABARITO: LETRA A

    DA RECONDUÇÃO

    Art. 32 - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante. 

    Parágrafo Único - Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.


ID
1207498
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação às promoções de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, constantes na Lei nº 5.461/2005/Estado do Piauí, é correto afirmar que elas são efetuadas para as vagas:

Alternativas
Comentários
  • Passivel de anulação  O "apenas" restringe muito a questão
    Promoções seguem os critérios básicos de:
    I - Antiguidade.
    II - Merecimento.
     

    Oficiais Superiores
    (Merecimento)
    Coronel
    Tenente Coronel
    Major
     

    Oficiais Intermediários
    (Antiguidade e Merecimento)
    Capitão

     

    Oficiais Subalternos
    (Antiguidade)
    1* Tenente
    2* Tenente


ID
1207501
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Qual a condição prevista na Lei nº 5.461/2005/Estado do Piauí, para o ingresso nos Quadros de Acessos para Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Engenheiros do Estado do Piauí?

Alternativas

ID
1212691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Constituição do Estado do Piauí, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ ​

    Art. 151 – Lei complementar, prevista no art. 77, parágrafo único, inciso V, desta Constituição, estabelecerá a organização e funcionamento da Procuradoria Geral do Estado, observado o seguinte: ​ (...)

    III – a proibição da renúncia ao direito de ação ou ao direito de recorrer , assim como a desistência de ação ou de recursos em processo administrativo ou judicial, sob pena de crime de responsabilidade, na forma da lei, salvo expressa autorização do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado. ​​

  • COSTITUIÇÃO DO PIAUÍ

    Seção II
    Do Tribunal de Justiça
    Art. 122. O Tribunal de Justiça, com jurisdição em todo o Estado e sede na Capital, compor-se-á de Desembargadores, em número fixado por
    lei complementar de sua iniciativa privativa, com competência estabelecida nesta Constituição e na legislação pertinente. • Redação dada pela EC Estadual nº 27, de 17.12.2008.

  • a)Art. 122. O Tribunal de Justiça, com jurisdição em todo o Estado e sede na capital, compor-se-á de Desembargadores, em número fixado por lei complementar de sua iniciativa privativa, com competência estabelecida nesta Constituição e na legislação pertinente.

    b)Art. 61. Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, e ressalvados os casos de sua competência exclusiva, legislar especialmente sobre: XVI - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

    c) Art. 18. § 2º É proibida a alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio estadual e de suas entidades da administração autárquica e fundacional no período de cento e oitenta dias que precede a posse do Governador.

    d)CORRETO

    Art. 151. Lei complementar, prevista no art. 77, parágrafo único, inciso V, desta Constituição, estabelecerá a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Estado, observado o seguinte: 

    III - a proibição de renúncia ao direito de ação ou ao direito de recorrer, assim como a desistência de ação ou de recursos em processo administrativo ou judicial, sob pena de crime de responsabilidade, na forma da lei, salvo expressa autorização do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado.

    e)Art. 75. A iniciativa das leis complementares e das leis ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma prevista nesta Constituição.


ID
1212706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Os princípios de regência da administração pública que estão expressamente previstos na Constituição do Estado do Piauí são apenas os princípios da

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ ​

    ​Art. 39 – A administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios sujeita–se aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.​

  • Art. 39.

    A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade,

    impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Redação dada pela EC Estadual nº 27, de 17.12.2008.

    O texto original dispunha:

    Art. 39. A administração pública direta, indireta ou fundacional de

    qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios sujeita-se aos

    princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

    Constituição Federal, art. 37,

    caput modificado

    pela EC Federal

    nº 19, de 04.06.1998.Lei Complementar Estadual

  • Constituição do Estado do Piauí
    CAPÍTULO V
    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    Seção I
    Disposições Gerais
    Art. 39. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade,
    impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
    Redação dada pela EC Estadual nº 27, de 17.12.2008.

  • Resposta ao questionamento do Sr. AUGUSTO CAVALCANTI.

    O principio que foi acrescentado por Emenda Constitucional Estadual foi o principio da EFICIÊNCIA.

    Art. 39. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

     

  • Vamos notificar como questão desatualizada.

  • Art. 39. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. (LIMPE)

  • Questao desatualizada

     

    Art. 39. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
    Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade,
    impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
    • Redação dada pela EC Estadual nº 27, de 17.12.2008.

  • Desatualizada! Bizu: LIMPE


ID
1212970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Piauí, é forma de provimento de cargo público o(a).

Alternativas
Comentários
  • Lei 13/94 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí.


    Art. 9º São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - transferência;

    IV - readaptação;

    V -  reversão;

    VI - aproveitamento;

    VII - reintegração;

    VIII - recondução.


    Art. 32 Recondução é  o retorno do servidor estável ao seu cargo de origem, em decorrência da reintegração de seu anterior ocupante.

    Parágrafo Único Aplica-se à recondução no que couber, o disposto no artigo anterior.


  • Lei 13/94 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí.

    Art. 9º - São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    II - promoção;
    III - (Revogado pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
    IV - readaptação;
    V - reversão;

    VI - aproveitamento;
    VII - reintegração;
    VIII - recondução.

  • É um termo que pode ser utilizado, ainda, como forma de investidura em um cargo público. Neste sentido, provimento é o ato de preencher o cargo ou ofício público por meio de nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

    https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/890/Provimento

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 9º - São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    IV - readaptação;

    V - reversão;

    VI - aproveitamento;

    VII - reintegração;

    VIII - recondução.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 9º São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - transferência;

    IV - readaptação;

    V - reversão;

    VI - aproveitamento;

    VII - reintegração;

    VIII - recondução.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994.


ID
1217254
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei nº 5.483/2005/Estado do Piauí, NÃO é penalidade que o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, no exercício da fiscalização que lhe compete por força de lei, poderá aplicar pelo não cumprimento de quaisquer das exigências de medidas de proteção contra incêndio e pânico:

Alternativas
Comentários
  • Lei 5.483/05 - Dispõe sobre a competência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e sobre o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado, e dá outras providências.

     

    Das Penalidades
    Art. 20. O Corpo de Bombeiros Militar, no exercício da fiscalização que lhe compete por força de lei, aplicará as seguintes penalidades pelo não cumprimento de qualquer das exigências de medidas de proteção contra incêndio e pânico:


    I – multa;
    II – apreensão e perdimento de equipamentos e produtos;
    III – destruição ou inutilização de equipamentos e produtos;
    IV – interdição ou embargo de obra ou atividade;
    V – restritiva de direitos.


    § 1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.

    § 2º As sanções previstas nos incisos II a V deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso I.

    § 3º A multa será aplicada sempre que o agente, por culpa ou dolo:
        I – notificado, deixar de sanar as irregularidades no prazo assinalado;
        II – opuser embaraço à fiscalização do Corpo de Bombeiros.

    § 4º As sanções indicadas no inciso IV do caput serão aplicadas quando o equipamento, a obra, a atividade ou o estabelecimento não estiver obedecendo às prescrições legais ou regulamentares.


ID
1217257
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei nº 5.459/2005/Estado do Piauí, não é um dos quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí:

Alternativas
Comentários
  • Lei 5.459/05 - Dispõe sobre a criação de Quadros de Oficiais e de Praças no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e dá outras providências.

     

    Art. 1° São criados no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí os seguintes Quadros:


    I – Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes – QOBM/Comb;
    II – Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde – QOBM/S;
    III – Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Engenheiros – QOBM/E;
    IV – Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementares – QCOBM;
    V – Quadro de Praças Bombeiros Militares – QPBM.

     


ID
1217260
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta corretamente os postos do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes do Estado do Piauí, previstos na Lei nº 5.459/2005/Estado do Piauí.

Alternativas
Comentários
  • Lei 5.459/05 - Dispõe sobre a criação de Quadros de Oficiais e de Praças no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e dá outras providências.

     

    Art. 2º O Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes será constituído por Oficiais aprovados em concurso público e em Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares.
    Parágrafo único. Os postos no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes são os seguintes:
    I – 2º Tenente;
    II – 1º Tenente;
    III – Capitão;
    IV – Major;
    V – Tenente-Coronel;
    VI – Coronel.


ID
1217263
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à transferência definitiva de Policiais Militares do Estado do Piauí para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e de Bombeiros Militares do Estado do Piauí para a Polícia Militar do Estado do Piauí, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • nunca nem tinha ouvido falar isso.

  • Eu também não

  • comigo são 3 que nunca ouviram falar kkk

  • Lei Ordinária Nº 5.460/05

    Dispõe sobre a opção para a transferência definitiva de policiais militares para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e de bombeiros militares para a Policia Militar do Piauí e da outras providências.

    Art. 3º A transferência definitiva somente será aceita nas seguintes condições:

    I - em qualquer caso, se houver vaga para o mesmo posto ou graduação e entre quadros correspondentes nas duas Corporações;

    II - se a transferência for para o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes - QOBM/Comb, será exigida a conclusão do Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares (CFO/BM), realizado em Academia de Bombeiro Militar, e o respectivo histórico escolar;

    III - se a transferência for para o Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, será exigida a conclusão do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares (CFO/PM), realizado em Academia de Polícia Militar, e o respectivo histórico escolar;

    IV - se a transferência for para o Quadro de Praças, será exigida a conclusão de curso específico de bombeiro ou de polícia militar, conforme o caso.

  • nem eu

  • nem eu

  • Também não

  • muito menos eu
  • Pois toma que eu também não....

  • Nunca tinha visto

  • valha, nunca tinha visto.

ID
1217266
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei nº 5.461/2005/Estado do Piauí,não é critério para a promoção dos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Piauí:

Alternativas
Comentários
  • Lei 5.462/05 - Dispõe sobre a promoção de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e dá outras providências.

     

    Art. 4º As promoções são efetuadas pelos critérios de:


    I ­ antiguidade;
    II ­ merecimento;
    III ­ post mortem.
    IV ­ em casos extraordinários, ressarcimento de preterição.


    § 1º A promoção por antiguidade ou merecimento fica sempre condicionada à existência de vaga.


    § 2º A promoção em ressarcimento de preterição implica o retorno à graduação anterior do praça bombeiro militar indevidamente promovido.


    § 3º A promoção post mortem independe da existência de vagas.


ID
1217269
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei nº 5.494/2009/Estado do Piauí, não é um órgão de apoio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado Piauí:

Alternativas
Comentários
  • Lei 5.949/09 - Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e dá outras providências.

     

    Art. 4º Os órgãos de apoio atendem às necessidades de pessoal, de material e de serviço de toda a corporação.
    (...)

    Art. 9º São órgãos de apoio:


    I - Centro de Manutenção;
    II - Centro de Suprimento e Material;
    III - Centro de Treinamento Operacional;
    IV - Centro de Operações e Comunicações.

     


ID
1229641
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à carreira policial militar no Estado do Piauí, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • b e e estão corretas

  • nula.

  • Alternativas C e E estão corretas.

    Por isso a questão foi anulada.

  • pm carreira vitalidade

    governador convoca

    prazo de 3 anos

    carreira somente PMs da ativa

  • Letra A: A carreira policial-militar é privativa do pessoal da ativa e dos inativos. Inicia-se com o ingresso na Polícia Militar e obedece à sequência de graus hierárquicos.

    Letra B: Os policiais militares de carreira são os que, no desempenho voluntário e permanente do serviço policial-militar, têm vitaliciedade assegurada.

    Letra C: Os policiais militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Piauí, desde que haja conveniência para o serviço. (POR ATO DO GOVERNADOR)

    Letra D: É privativa de brasileiro nato e de estrangeiro naturalizado a carreira de Oficial da Polícia Militar.

    Letra E: Durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da posse, não poderá o militar ser afastado da atividade de policiamento ostensivo nem ser removido, redistribuído ou transferido, exceto nos casos de comprovada necessidade, cabendo exclusivamente ao Comandante Geral da Polícia Militar a formalização dos respectivos atos.

    GAB: LETRA "B" E "E" ESTÃO CORRETAS!


ID
1229644
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à hierarquia e à disciplina previstas no Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A hierarquia se dá por postos e graduações. 

    A disciplina se extende aos militares inativos, compreendendo os da reserva remunerada e os reformados. 

    Desta forma questão correta B

  • Lei 3.808/81 - Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí

     


    Art. 12 – A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.

    § 1º - A hierarquia policial-militar é a ordenação de autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura da Polícia Militar. A ordenação se faz por posto ou graduações; dentro de um mesmo posto ou de uma mesma graduação se faz pela antigüidade no posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é substanciado no espírito de acatamento à seqüência de autoridade.

    § 2º - Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo policial-militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.

    § 3º - A disciplina e o respeito à hierárquica devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida, entre policiais-militares da ativa, da reserva remunerada e reformados.
     

  • POSTO - OFICIAIS

    GRADUAÇÃO - PRAÇAS

  • GABARITO: LETRA B.

    LEI Nº 3.808-81 – ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

    Art. 12 - A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.

    § 1º - A hierarquia policial-militar é a ordenação de autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura da Polícia Militar. A ordenação se faz por posto ou graduações; dentro de um mesmo posto ou de uma mesma graduação se faz pela antiguidade no posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é substanciado no espírito de acatamento à sequência de autoridade.

    § 3º - A disciplina e o respeito à hierárquica devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida, entre policiais-militares da ativa, da reserva remunerada e reformados

  • "Quanto maior for o grau hierárquico, maior será a responsabilidade".


ID
1229647
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O oficial da Polícia Militar do Piauí será submetido a Conselho de Justificação, a pedido ou “ex officio”, quando for:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º É submetido a Conselho de Justificação, a pedido ou "ex officio" o oficial das forças armadas:

    I - acusado oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social de ter:

    a) procedido incorretamente no desempenho do cargo;

    b) tido conduta irregular; ou

    c) praticado ato que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe;

  • CONSELHO DE DISCIPLINA - Lei Estadual nº 3.729, de 27/05/1980

    Art. 2º - Serão submetidas a Conselho de Disciplina, “ex. - ofício”, as praças referidas no Art. 1º:

    I – Acusadas oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social, de terem:

    (...)

    c) Praticado ato que afete a honra pessoal, a administração, o pundonor policial – militar ou decoro da classe.

    (...)

    III – Condenadas por crime de natureza dolosa, não prevista na Legislação especial, concernentes à Segurança Nacional, em Tribunal Civil e Militar, à pena restritiva de liberdade individual até dois (02) anos(mínimo) tão logo transite em julgado a sentença;

    (...)

    **Os Conselhos de Justificação/Disciplina atuam sempre antes da condenação até então é somente acusado**

  • O Conselho de Justificação atua sempre antes da condeção.

    Se você observar, irá perceber que, fora a alternativa "A", todas as alternativas falam em "condenado".

    GAB: A

  • Conselho de Disciplina para Oficial??? Que maluquice é essa??

  • Art. 47 - O Oficial presumivelmente incapaz de 

    permanecer como policial-militar da ativa será 

    submetido a Conselho de Justificação na forma da 

    legislação específica.

  • Primeiramente, temos que atentar para redação da CF/88 - O oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido a julgamento por Tribunal Militar e só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível.

    logo, os erros estão em afirmar culpa (apenas condenações por dolo) e condenação a 04 anos (o certo é até 02 anos - legislação estadual ou superior a 02 anos - CF/88).


ID
1229650
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Todo policial militar que tiver conhecimento de um fato contrário à disciplina deverá participar a seu chefe imediato, por escrito ou verbalmente. No caso de participar o fato contrário à disciplina a seu chefe imediato, verbalmente, deve confirmar a participação, por escrito, no prazo máximo de:

Alternativas
Comentários
  • Dec. 3.548/80 - REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
     

    Art. 11 – Todo policial militar que tiver conhecimento de um fato contrário à disciplina, deverá participar a seu chefe imediato por escrito ou verbalmente. Neste último caso, deve confirmar a participação, por escrito, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas.

  • 48 horas

  • Item E

    Art. 11 – Todo policial militar que tiver conhecimento de um fato contrário à disciplina, deverá participar a seu chefe imediato por escrito ou verbalmente. Neste último caso, deve confirmar a participação, por escrito, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas


ID
1237540
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para responder às questões de números 22 e 23 considere o art. 158, IV, e parágrafo único, da Constituição Federal, transcrito a seguir:

Art. 158 - Pertencem aos Municípios: ...

IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso

IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.


A Constituição Federal, no seu art. 158, caput, inciso IV, determina que 25% do produto da receita do ICMS pertencem aos municípios. No parágrafo único, inciso II, desse mesmo artigo, o texto constitucional estabelece os critérios por meio dos quais serão creditados esses valores aos respectivos municípios.

Desse modo, 75%, no mínimo, dos 25% que correspondem ao produto da arrecadação do ICMS, devem ser creditados aos municípios, com base no valor adicionado, e 25%, no máximo, dos 25% que correspondem ao produto da arrecadação desse imposto, devem ser creditados aos municípios, com base no que dispuser lei estadual.

O Estado do Piauí, com base no art. 158, parágrafo único, inciso II, editou a Lei Estadual no 5.001/98, que disciplina a forma como será creditada aos municípios piauienses a referida parcela. De acordo com essa lei estadual, o creditamento da parcela municipal, no exercício de 2014, será feito da seguinte maneira:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito a (não faço ideia do motivo...)

  • Isso é Lei específica do PI

  • Segundo o STF, é vedado, à legislação estadual, a pretexto de resolver as desigualdades sociais e regionais, alijar, completamente, um Município da participação dos recursos em questão. 


    Fonte: Direito Tributário Esquematizado, Ricardo Alexandre 2014, pag 657

  • Alguém pode dizer o que há de errado com a alternativa B

  • O Estado do Piauí, com base no art. 158, parágrafo único, inciso II, editou a Lei Estadual no 5.001/98

    ISSO É ESTADUAL, sou do RS, não pretendo ir pro Piauí, não tenho nem o porquê estar comentando na real. 

  • Isso é legislação específica do PIAUÍ!

  • Gabarito: A

    Fundamento: Lei 5.001 de 1998 que dispõe sobre a partilha do percentual de 25% do produto da arrecadação do ICMS.

    Comentário: Trata-se de uma lei que se repete em todo estado da federal, com fundamento na Constituição Federal( Art. 158).

    No Piauí a lei prevê a seguinte partilha que fundamenta o gabarito da questão:

    Lei 5.001 de 98 Art. 3º:

    III - 10% (dez por cento), diretamente proporcional à população do município;

    IV - 10% (dez por cento), diretamente proporcional à área territorial do muni-cípio;

    V - Até 5% (cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS será prêmio, a ser distribuído aos municípios que se destacarem na proteção ao meio ambiente como disposto na Lei nº 5.813, de 03 de dezembro de 2008, obedecido ao seguinte critério:


ID
1237642
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A acumulação remunerada de cargos é vedada, salvo os casos expressamente ressalvados na Constituição Federal. De acordo com o disposto na Lei Complementar nº 13/94, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Piauí,

Alternativas
Comentários
  • Dava para resolver por eliminação, mas segue o comando legal (LC 13/94 do Piauí):


    Art. 139 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.

    Art. 140 A acumulação de cargos. ainda que lícita fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horário.


  • GABARITO: LETRA A

    DA ACUMULAÇÃO

    Art. 139 - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.

    § 2º - A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.

  • GABARITO: LETRA A

    DA ACUMULAÇÃO

    Art. 139º É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.

    § 2º - A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994.


ID
1237699
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da legislação que instituiu o Fundo de Previdência Social do regime próprio de previdência social dos servidores públicos do Estado do Piauí, que funcionará sob a gerência, administração e responsabilidade do IAPEP - Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA

    LEI 9717 Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    III - as contribuições e os recursos vinculados ao Fundo Previdenciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo, e dos pensionistas, somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários dos respectivos regimes, ressalvadas as despesas administrativas estabelecidas no art. 6º, inciso VIII, desta Lei, observado os limites de gastos estabelecidos em parâmetros gerais; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

    LEI 9717 Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:

    V - vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados;

    B) CERTA

    C) ERRADA

    LEI 9717 Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:

    II - existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;

    D) ERRADA

    E) ERRADA

    LEI 9717 Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:

    VIII - estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais;




  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Poderão ser utilizados parte dos recursos do Fundo para a prestação de fiança, aval, aceite ou qualquer outra forma de coobrigação, bem como para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. 

    A letra "A" está errada porque violou o dispositivo legal abaixo:

    Art. 2º da Lei Complementar 39|2004 Na constituição, manutenção e administração do Fundo de Previdência Social do Estado do Piauí serão observados os seguintes preceitos:VIII - Vedação da utilização dos recursos do Fundo de Previdência Social do Estado do Piauí para a prestação de fiança, aval, aceite ou qualquer outra forma de coobrigação, bem como para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal, e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados e dependentes.

    B) Serão destinados ao Fundo, além das contribuições obrigatórias referidas no plano custeio do regime próprio de Previdência Social do Estado, as receitas obtidas do Fundo de Compensação de Variação Salariais - FCVS decorrentes das prestações dos financiamentos imobiliários. 

    A letra "B" está certa porque abordou a literalidade do dispositivo legal abaixo:

    Art. 3º da LC 39\2004 Serão destinados ao Fundo de Previdência Social do Estado do Piauí, além das contribuições obrigatórias referidas nos respectivos planos de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí, o que se segue:
    VII - As receitas obtidas do Fundo de Compensação de Variação Salariais -  FCVS decorrentes das prestações dos financiamentos imobiliários;

    C) A manutenção da conta do Fundo será distinta da conta do Tesouro Estadual, mas não do IAPEP - Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí, cuja conta será unificada.

    A letra "C" está errada porque violou o dispositivo legal abaixo:

    Art. 2º da LC 39\2004  Na constituição, manutenção e administração do Fundo de Previdência Social do Estado do Piauí serão observados os seguintes preceitos:  VI - Manutenção da conta do Fundo de Previdência Social do Estado do Piauí distinta da conta do Tesouro Estadual e do IAPEP;

    D) Os créditos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa do Estado do Piauí não poderão ser destinados ao Fundo por expressa vedação legal. 

    A letra "D" está errada porque violou o dispositivo legal abaixo:

    Art. 3º da LC 39\2004 Serão destinados ao Fundo de Previdência Social do Estado do Piauí, além das contribuições obrigatórias referidas nos respectivos planos de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí, o que se segue: VIII - Créditos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa do Estado do Piauí;

    E) O IAPEP poderá dispor para custeio das atividades de gerência e administração do Fundo até 10% (dez por cento) do valor total da contribuição mensal dos segurados no exercício anterior, deduzidas do próprio fundo.

    A letra "E" está errada porque violou o dispositivo legal abaixo:

    Art. 5º da LC 39\2004 O IAPEP poderá dispor para custeio das atividades de gerência e administração do Fundo de Previdência Social do Estado do Piauí até 3% (três por cento) do valor total da contribuição mensal dos segurados no exercício anterior, deduzidas do próprio fundo.

    O gabarito é a letra "B".

ID
1238215
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Esteves, servidor público do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, foi acometido por séria doença e necessita de licença para tratamento de saúde. Cumpre salientar que o servidor está na residência de sua irmã, sendo que a moléstia o impede de locomover-se. Nos termos da Lei Complementar Estadual no 13/94, a licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, a pedido ou de ofício, com base em perícia oficial. Na hipótese narrada, caso inexista médico do órgão oficial no local onde se encontra Esteves,

Alternativas
Comentários
  • Art.77 DA LEI Nº 013 DE 03/01/1994

    § 2º-Inexistindo médico do órgão oficial no local onde se encontra o servidor, será aceito atestado passado por médico particular, homologado pela junta médica.

    GABARITO: A

  • Art. 78º Para licença até 15 (quinze) dias, a inspeção poderá ser feita por médico do serviço oficial e, se por prazo superior, por junta médica.

    § 1º Sempre que necessário, a inspeção médica será realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado.

    § 2º Inexistindo médico do órgão oficial no local onde se encontra o servidor, será aceito atestado passado por médico particular, homologado pela junta médica.

     

    Força e Honra!

  • art. 94, , parag. 1° da LC 13/94

  • GABARITO: LETRA A

    DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

    Art. 77 - Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia oficial, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

    § 2º - Inexistindo médico do órgão oficial no local onde se encontra o servidor, será aceito atestado passado por médico particular, homologado pela junta médica.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.

  • [GABARITO: LETRA A]

    SEÇÃO II

    DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

    Art. 77 - Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia oficial, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

    Art. 78 - Para licença até 15 (quinze) dias, a inspeção poderá ser feita por médico do serviço oficial e, se por prazo superior, por junta médica.

    § 1º - Sempre que necessário, a inspeção médica será realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado.

    § 2º - Inexistindo médico do órgão oficial no local onde se encontra o servidor, será aceito atestado passado por médico particular, homologado pela junta médica.

    Art. 79 - Findo o prazo da licença, o servidor deverá reassumir, imediatamente, o exercício, salvo prorrogação pedida antes de findar a licença ou se for o caso, pedir aposentadoria.

    Art. 80 - O atestado e o laudo da junta médica não se referirão ao nome ou natureza da doença, salvo quando se tratar de lesões produzidas por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei.

    Art. 81 - O servidor que apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais será submetido à inspeção médica.

    Parágrafo Único - Constitui falta grave a recusa do servidor à inspeção médica.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994.


ID
1240759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

      Pedro, servidor público ocupante de cargo efetivo na PGE/PI, foi notificado, em 1.º/4/2014, da existência de rregularidades em seus pagamentos. Segundo os termos da notificação, no mês de dezembro/2013, teria sido paga a Pedro a gratificação de serviço extraordinário, sem que o servidor fizesse jus a ela.

Diante dessa situação hipotética, e de acordo com a Lei complementar nº 13/1994 e com a jurisprudência dos tribunais superiores, a administração

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada. Informativo 549, STJ

     

    Presume-se de boa-fé o servidor que receber valores por força de decisão administrativa posteriormente revogada. Nesse caso não há obrigação de restituir os valores recebidos.  (EAREsp 58820/AL; 08/10/14)

  • Mas nesse caso não foi por decisão administrativa que ele recebeu o valor, foi por erro material.

  • cláudia, mesmo no caso de erro operacional, não há, hoje em dia, o dever de devolução nos casos de recebimento de boa-fé:

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VALORES RECEBIDOS POR ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO MONTANTE RECEBIDO. CARACTERIZAÇÃO DE BOA-FÉ. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. PRECEDENTES. Esta Corte firmou entendimento no sentido de não ser devida a devolução de verba paga indevidamente a servidor em decorrência de erro operacional da Administração Pública, quando se constata que o recebimento pelo beneficiado se deu de boa-fé, como no caso em análise. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1560973/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016)

    o gabarito (letra c) se baseou no art. 42, § 3º, da lc 13/94:

    §3. As reposições e indenizações ao erário, após a devida atualização, serão previamente comunicadas ao servidor ou ao pensionista e amortizadas em parcelas mensais cujos valores não excederão a dez por cento da remuneração ou provento.

  • Se vocês respondeu a letra B, então você acertou.

    Não há a exigência de devolução.

  • ALTERNATIVA C)

    Art. 42, § 3º - As reposições e indenizações ao erário, após a devida atualização, serão previamente comunicadas ao servidor ou ao pensionista e amortizadas em parcelas mensais cujos valores não excederão a dez por cento da remuneração ou provento.

    Fonte: LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994

  • Art. 42

    § 4ºAs reposições e indenizações ao erário, após a devida atualização, serão

    previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias, podendo haver parcelamento, a pedido do interessado, cujas parcelas não poderão ter valor inferior ao correspondente a 10% (dez por cento) da remuneração, provento ou pensão.


ID
1240762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das gratificações e dos adicionais previstos no Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Piauí e na legislação pertinente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 13/94 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí.


    DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCICIO DE ATIVIDADES INSALUBRES, PERIGOSAS E PENOSAS


    Art. 60º Aos servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a uma gratificação sobre o vencimento básico de cargo efetivo.

    § 1º A gratificação de que trata este artigo será calculada sobre o vencimento básico do cargo, na forma e condições estabelecidas em regulamento, observada a legislação federal específica.

    § 2º O servidor que fizer jus à gratificação de insalubridade e periculosidade deverá optar por uma delas.


  • Letra "e": § 1º - O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, incidindo exclusivamente sobre o vencimento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)

    LETRA C: Art. 69 - O salário-família é concedido ao servidor ativo ou inativo de baixa renda, assim considerado aquele com renda bruta igual ou inferior ao valor fixado pela legislação federal, por dependente econômico, no valor fixado em lei estadual. (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)

  • Art. 60 - § 2º - O servidor que fizer jus à gratificação de insalubridade e periculosidade deverá optar por uma delas.

    Art. 68 - § 4º - A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. (Incluído pela Lei nº 6.371, de 02/07/2013)

    Art. 69 - O salário-família é concedido ao servidor ativo ou inativo de baixa renda, assim considerado aquele com renda bruta igual ou inferior ao valor fixado pela legislação federal, por dependente econômico, no valor fixado em lei estadual. (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)

    Art. 57 - A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, podendo ser paga em duas parcelas, uma das quais em dezembro, na forma estabelecida em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 6.455, de 19/12/2013).

    Art. 59 - A gratificação pela prestação de serviço extraordinário será paga por hora de trabalho prorrogado ou antecipado do expediente normal do servidor.

    § 1º - O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, incidindo exclusivamente sobre o vencimento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007).

  • LETRA A

    INSALUBRIDADE + PERICULOSIDADE = É PROIBIDO, O SERVIDOR DEVERÁ OPTAR POR UM DELES.

  • Fonte (Comentário Abaixo): Lei Complementar Estadual 13 / 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí)(https://www.leisdopiaui.com/single-post/2017/02/22/Sem-t%C3%ADtulo-1)

    Complementando o comentário dos colegas...

     

    Alternativa D - ERRADA
     

    Art. 41 §3º  Não compõem a remuneração, para efeito do cálculo de qualquer outra vantagem ou para a concessão de licença ou afastamento, as verbas de natureza indenizatória, tais como diária, ajuda de custo, ajuda de transporte, auxílio-alimentação, vale-transporte, o adicional noturno, a gratificação pela prestação de serviço extraordinário ou qualquer outra vantagem condicionada a efetiva prestação do serviço.

    (§ 3º acrescido  pelo artigo 1º  da LC 84/2007)

  • GABARITO: LETRA A

    DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INSALUBRES, PERIGOSAS E PENOSAS.

    Art. 60. Aos servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substância tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a gratificação.

    § 2º - O servidor que fizer jus à gratificação de insalubridade e periculosidade deverá optar por uma delas.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.

  • ALTERNATIVA A)

    Art. 60, § 2º - O servidor que fizer jus à gratificação de insalubridade e periculosidade deverá optar por uma delas

    ----------------------------------------

    B) Art. 68-A, § 4º - A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. 

    C) Art. 69 - O salário-família é concedido ao servidor ativo ou inativo de baixa renda, assim considerado aquele com renda bruta igual ou inferior ao valor fixado pela legislação federal, por dependente econômico, no valor fixado em lei estadual.

    D) Art. 57 - A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, podendo ser paga em duas parcelas, uma das quais em dezembro, na forma estabelecida em regulamento. 

    E) Art. 59, § 1º - O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, incidindo exclusivamente sobre o vencimento.

    Fonte: LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994


ID
1240765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

      Um servidor público ocupante de dois cargos efetivos acumuláveis, um na Secretaria de Estado de Saúde do Piauí e outro na Universidade do Estado do Piauí, foi cedido para exercer cargo em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Governo.

Nessa situação hipotética, o servidor

Alternativas
Comentários
  • Art. 141 - O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão ou função gratificada, nem participar, remunerado, de mais de um órgão de deliberação coletiva.

    Parágrafo Único - O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos. (Redação dada pela Lei nº 6.290, de 19/12/2012)

  • ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO PIAUÍ

    CAPÍTULO III
    DA ACUMULAÇÃO
    Art. 139 - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.
    § 1º - A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
    § 2º - A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
    § 3º - Em qualquer caso, a acumulação de cargos, empregos ou funções públicas somente será permitida quando o somatório das jornadas de trabalho não for superior a 70 (setenta) horas semanais. (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
    § 4º - É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do regime próprio de previdência social com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
    Art. 140 - (Revogado pela Lei Complementar nº 103, de 15/05/2008)
    Art. 141 - O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão ou função gratificada, nem participar, remunerado, de mais de um órgão de deliberação coletiva.

    Parágrafo Único - O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos. (Redação dada pela Lei nº 6.290, de 19/12/2012)

  • GABARITO : A

  • DA ACUMULAÇÃO
    Art. 139º É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.
    Art. 140º A acumulação de cargos. ainda que lícita fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horário.
    Art. 141º o servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão ou função gratificada, nem participar, remunerado, de mais de um órgão de
    deliberação coletiva.
    Parágrafo Único o servidor que acumular licitamente 2 (dois) cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos.

    Ao meu ver, o gabarito da questão é a "letra E" de acordo com a redação do parágrado único.

     

  • Jacqueline Dantas, cuidado, observei comentários seus em outras questões sobre essa lei, e me parece que está se utilizando de uma legislação desatualizada.

    Fundamentação correta da alternativa E:

    Art. 141 - O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão ou função gratificada, nem participar, remunerado, de mais de um órgão de deliberação coletiva.

    Parágrafo Único - O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos. (Redação dada pela Lei nº 6.290, de 19/12/2012)

  • Alternativa Correta:

    a) pode deixar o cargo ocupado na Secretaria de Estado de Saúde para ocupar o cargo em comissão na Secretaria de Estado de Governo e permanecer no exercício do cargo efetivo na universidade.

    Justificativa:

    Art. 141 - O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão ou função gratificada, nem participar, remunerado, de mais de um órgão de deliberação coletiva.

    Parágrafo Único - O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos. (Redação dada pela Lei nº 6.290, de 19/12/2012)

  • Fonte (Comentário abaixo): Lei Complementar Estadual 13 / 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí)(https://www.leisdopiaui.com/single-post/2017/02/22/Sem-t%C3%ADtulo-1)

     

    Complementando o comentário dos colegas (Observação: Tomem cuidado com essa lei, pois é comum encontrar a lei original, sem alterações posteriores)

     

    Alternativa A – CERTA / Alternativa E – ERRADA (Conforme comentário dos colegas)

     

    Alternativa B – ERRADA

     

    Art. 41 §2º   O servidor ocupante de cargo efetivo federal, estadual ou municipal, nomeado para cargo em comissão poderá fazer opção pelo vencimento ou subsídio de seu cargo efetivo, acrescido da gratificação de representação do cargo em comissão, para o qual foi nomeado.

    (§2º com nova redação de acordo com o art. 1º da Lei 6290/2012)

     

    Alternativa C – ERRADA

     

    Não encontrei amparo legal para essa alternativa - alguém encontrou algum artigo que esclareça melhor o erro da alternativa?

     

    Alternativa D - ERRADA

     

    Art. 41 §3º  Não compõem a remuneração, para efeito do cálculo de qualquer outra vantagem ou para a concessão de licença ou afastamento, as verbas de natureza indenizatória, tais como diária, ajuda de custo, ajuda de transporte, auxílio-alimentação, vale-transporte, o adicional noturno, a gratificação pela prestação de serviço extraordinário ou qualquer outra vantagem condicionada a efetiva prestação do serviço.

    (§ 3º acrescido  pelo artigo 1º  da LC 84/2007)

     

    Demais Informações sobre Gratificação Propter Laborem

    http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/download/25967/24826

  • GABARITO: LETRA A

    DA ACUMULAÇÃO

    Art. 141 - O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão ou função gratificada, nem participar, remunerado, de mais de um órgão de deliberação coletiva.

    Parágrafo Único - O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.


ID
1240777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 4.257/1989, do estado do Piauí, assinale a opção correta a respeito do ICMS.

Alternativas
Comentários
  • É possível que a lei local ainda preveja a incidência, o que aparentemente afronta o Art. 155 da CF.

    § 2.º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: 

    X - não incidirá:

    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

  • É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.


ID
1240780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à administração e fiscalização do ICMS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 116. Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

    Apesar dessa previsão legal, há precedente do STJ autorizando, mesmo sem a edição da lei:

    “A interpretação econômica é medida que se impõe, uma vez que a realidade econômica há de prevalecer sobre a simples forma jurídica” – REsp 696.745 (2005).


  • TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECOLHIMENTO DO ICMS. ANTECIPAÇÃO DETERMINADA POR DECRETO. ACÓRDÃO QUE DECIDIU PELA POSSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. EFEITO INFRINGENTE. DESCABIMENTO.

    I. Devidamente apreciada pelo acórdão da Seção a controvérsia acerca da validade da antecipação da data do recolhimento do ICMS por Decreto, não se configura omissão no aresto, mas nítido propósito infringente da parte irresignada, incomportável no âmbito dessa espécie recursal.


ID
1240783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das hipóteses de incidência do IPVA e do ITCMD, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) o erro está em incluir veículos de fabricação estrangeira.  Art. 5º, VII da Lei 5.548/92: " VII - veículos de fabricação nacional especialmente adaptados para deficientes físicos, limitado o benefício a um veículo por beneficiário".

    B) transcrição literal do artigo 5º, I, "a" da lei 4.261/89: 

    "Art. 5º Considera-se ocorrido o fato gerador:

    I - na transmissão causa-mortis:

    a) na data da abertura da sucessão legítima ou testamentária, mesmo no caso de sucessão provisória e na instituição de fideicomisso e de usufruto".

  • D) Estado competente para cobrança do ITCMD: Art. 155, §1º, I, CF - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal.

    E) STF: Embarcações e aeronaves não devem pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). RE 379572, PUBLIC 01-02-2008.


ID
1240795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

      Um policial militar do estado do Piauí percebe soldo de R$ 5.000,00, gratificação incorporada, abono de permanência, gratificação por condição especial de trabalho, vale-transporte, auxílio-alimentação, diárias em decorrência de viagens semanais a serviço e vantagem de natureza remuneratória decorrente de sentença judicial condenatória contra o estado. Ele ocupa, ainda, um cargo em comissão que o remunera em R$ 1.000,00.

Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que, para fins de aposentadoria, desde que atendidos os requisitos constitucionais, integrarão o salário de contribuição desse policial, além do soldo e da gratificação incorporada,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

  • Questão não é mais válida, devido à atualização da Legislação em 2019.


ID
1253971
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Piauí, as dispensas, como recompensas de serviço, podem ser: “Dispensa Total do Serviço” e “Dispensa Parcial do Serviço”. A “Dispensa Total do Serviço” é concedida pelo prazo máximo de 08 dias e não deve ultrapassar o total de:

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 3.548/80 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Piauí.

     

    Art. 69 – As dispensas do serviços, como recompensa, podem ser:
    1) dispensa total do serviço, que isenta de todos os trabalhos da OPM, inclusive os de instruções;
    2) dispensa parcial do serviço isenta de alguns trabalhos, que devem ser especificados na concessão.
    § 1º - A dispensa total do serviço é concedida pelo prazo máximo de 08 dias e não deve ultrapassar o total de 16 dias no decorrer de um ano civil. Esta ispensa não invalida o direito de férias.
    § 2º – A dispensa total do serviço para ser gozada fora da sede, fica subordinada às mesmas regras de concessão de férias.
    § 3º - A dispensa total do serviço é regulada por dias de 24 horas, contados de boletim a boletim. A sua publicação deve ser feita, no máximo, 24 horas antes do seu início, salvo motivo de força maior.


ID
1253974
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O comportamento policial militar da praça deve ser classificado como “Excepcional” quando:

Alternativas
Comentários
  • Decreto n.º 3.584/80 - REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ.

     

    Art. 52 – O comportamento policial militar da praça deve ser classificada em:

         1) Excepcional – quando, no período de 08 anos de efetivo serviçonão tenha sofrido qualquer punição disciplinar;

         2) Ótimo – quando, no período de 04 anos de efetivo serviço tenha sido punido com até uma detenção;

         3) Bom - quando, no período de 02 anos de efetivo serviço tenha sido punido com até duas prisões;

         4) Insuficiente – quando, no período de 01 ano de efetivo serviço, tenha sido punido com até duas prisões;

         5) Mau – quando, no período de 01 ano de efetivo serviço, tenha sido punido com mais de duas prisões.

  • GABARITO: LETRA D.

    DECRETO Nº 3.548-1980 – REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

    Art. 52 - O comportamento policial militar da praça deve ser classificado em:

    1) Excepcional - quando, no período de 08 anos de efetivo serviço, não tenha sofrido qualquer punição disciplinar;

    2) Ótimo - quando, no período de 04 anos de efetivo serviço tenha sido punido com até uma detenção;

    3) Bom - quando, no período de 02 anos de efetivo serviço tenha sido punido com até duas prisões;

    4) Insuficiente - quando, no período de 01 ano de efetivo serviço, tenha sido punido com até duas prisões;

    5) Mau - quando, no período de 01 ano de efetivo serviço, tenha sido punido com mais de duas prisões.

  • DECRETO Nº 3.548-1980 – REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

    Art. 52 - O comportamento policial militar da praça deve ser classificado em:

    1) Excepcional - quando, no período de 08 anos de efetivo serviço, não tenha sofrido qualquer punição disciplinar;

    2) Ótimo - quando, no período de 04 anos de efetivo serviço tenha sido punido com até uma detenção;

    3) Bom - quando, no período de 02 anos de efetivo serviço tenha sido punido com até duas prisões;

    4) Insuficiente - quando, no período de 01 ano de efetivo serviço, tenha sido punido com até duas prisões;

    5) Mau - quando, no período de 01 ano de efetivo serviço, tenha sido punido com mais de duas prisões.


ID
1253977
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A reclassificação do comportamento da praça deve ser feita, autenticamente:

Alternativas
Comentários
  • Decreto n.º 3.584/80 - REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ.

     

    Art. 53 – A reclassificação do comportamento da praça deve ser feita, autenticamente, como se estabelece a seguir:
      1) Do Excepcional para o:
        a) Ótimo, quando a praça for punida com repreensão ou detenção;
        b) Bom, quando a praça for punida com prisão;
      2) Do ótimo para o Bom, quando a praça for punida, no período de 04 anos de efetivo serviço, com mais de uma detenção;
      3) Do Bom para o:
        a) Insuficiente, quando a praça for punida, no período de 01 ano de efetivo serviço, com duas prisões;
        b) Mau, quando a praça for punida, no período de 01 ano de efetivo serviço, com mais de duas prisões;
      4) Do Insuficiente para o Mau, quando a praça for punida, no período de 01 ano de efetivo serviço, com mais de duas prisões.
            Parágrafo Único – A reclassificação do comportamento de soldado, com punição de prisão de mais de 20 dias, agravada para “prisão em separada”, é feita, automaticamente para o comportamento Mau, qualquer que seja o seu comportamento anterior.
     

  • Art. 53 – A reclassificação do comportamento da praça deve ser feita, autenticamente, como se estabelece a seguir:

    1)     Do Excepcional para o:

    a)     Ótimo, quando a praça for punida com repreensão ou detenção;

    b)     Bom, quando a praça for punida com prisão;

    2)     Do ótimo para o Bom, quando a praça for punida, no período de 04 anos de efetivo serviço, com mais de uma detenção;

    3)     Do Bom para o:

    a)     Insuficiente, quando a praça for punida, no período de 01 ano de efetivo serviço, com duas prisões;

    b)     Mau, quando a praça for punida, no período de 01 ano de efetivo serviço, com mais de duas prisões;

    4)     Do Insuficiente para o Mau, quando a praça for punida, no período de 01 ano de efetivo serviço, com mais de duas prisões.

    MAPA MENTAL: https://drive.google.com/drive/folders/1_e8-ihRwGbHe_9eVMpRvdqMnkU9toC3b?usp=sharing

  • GABARITO: LETRA B.

    DECRETO Nº 3.548-1980 – REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

    Art. 53 - A reclassificação do comportamento da praça deve ser feita, automaticamente, como se estabelece a seguir:

    1) Do Excepcional para o:

    a) Ótimo, quando a praça for punida com repreensão ou detenção;

    b) Bom, quando a praça for punida com prisão;

    2) Do ótimo para o Bom, quando a praça for punida, no período de 04 anos de efetivo serviço, com mais de uma detenção;

    3) Do Bom para o:

    a) Insuficiente, quando a praça for punida, no período de 01 ano de efetivo serviço, com duas prisões;

    b) Mau, quando a praça for punida, no período de 01 ano de efetivo serviço, com mais de duas prisões;

    4) Do Insuficiente para o Mau, quando a praça for punida, no período de 01 ano de efetivo serviço, com mais de duas prisões.       

  • um bizu cairia bem!

  • Art. 53 – A reclassificação do comportamento da praça deve ser feita, autenticamente, como se estabelece a seguir:

    1) Do Excepcional para o:

    a) Ótimo, quando a praça for punida com repreensão ou detenção;

    b) Bom, quando a praça for punida com prisão;

    2) Do ótimo para o Bom, quando a praça for punida, no período de 04 anos de efetivo serviço, com mais de uma detenção;

    3) Do Bom para o:

    a) Insuficiente, quando a praça for punida, no período de 01 ano de efetivo serviço, com duas prisões;

    b) Mau, quando a praça for punida, no período de 01 ano de efetivo serviço, com mais de duas prisões;

    4) Do Insuficiente para o Mau, quando a praça for punida, no período de 01 ano de efetivo serviço, com mais de duas prisões.

    Parágrafo Único – A reclassificação do comportamento de soldado, com punição de prisão de mais de 20 dias, agravada para “prisão em separada”, é feita, automaticamente para o comportamento Mau, qualquer que seja o seu comportamento anterior.

  • essa é fácil, só saber o bizu

ID
1253980
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Os postos no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde do Estado do Piauí são:

Alternativas
Comentários
  • Lei 5.459/05 - Dispõe sobre a criação de Quadros de Oficiais e de Praças no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e dá outras providências.

     

    Art. 3° O Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde será constituído por aprovados em concurso público com habilitação em Medicina, Odontologia, Enfermagem, Psicologia, Terapia ocupacional, Farmácia-bioquímica e Fisioterapia.
    Parágrafo único. Os postos no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde são os seguintes:
    I – 2º Tenente;
    II – 1º Tenente;
    III – Capitão;
    IV – Major;
    V – Tenente-Coronel.

  • Na policia militar seria letra B.


ID
1253983
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Qual a quantidade de oficiais superiores Bombeiros Militares que são membros efetivos da Comissão de Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Piauí, indicados pelo Governador do Estado do Piauí?

Alternativas

ID
1253986
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O oficial que se julgar prejudicado em consequência de composição de Quadro de Acesso, em seu direito de promoção, poderá interpor recursos ao Governador do Estado, através do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros, como última instância na esfera administrativa. Para a apresentação do recurso, o oficial terá o prazo de:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    § 1º - O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:

    a) em 15 dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que decorra da composição de Quadro de Acesso;

    b) em 120 dias corridos, nos demais casos.

    § 2º - O pedido de reconsideração, a queixa e a representação não podem ser feitos coletivamente.

  • GABARITO: LETRA E.

    LEI Nº 3.808-81 – ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

    Art. 50 - O policial-militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico, poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo legislação vigente na Corporação.

    § 1º - O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:

    a) em 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que decorra da composição de Quadro de Acesso;

    b) em 120 (cento e vinte) dias corridos, nos demais casos.

  • ''CMT-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS'', NO CAPUT DA QUESTÃO. Pode ser ele também, né...

  • LEI Nº 3.808-81 – ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

    Art. 50 - O policial-militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico, poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo legislação vigente na Corporação.

    § 1º - O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:

    a) em 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que decorra da composição de Quadro de Acesso;

    b) em 120 (cento e vinte) dias corridos, nos demais casos.

    LEI COMPLEMENTAR N° 68 DE 22/03/2006.

    Art. 17 - As promoções são efetuadas anualmente por antiguidade ou merecimento, nos dias 25 de junho e 25 de dezembro, obedecendo o calendário estabelecido no Regulamento desta lei.

    § 1º - A promoção das praças da Policia Militar do Estado do Piauí é da competência do Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral da Corporação.

    § 2° - O governador poderá delegar ao Comandante-Geral a competência para a promoção das praças.

    § 3° - O disposto no caput deste artigo nao se aplica as promoções realizadas após conclusão dos Cursos de Formação de Cabos e de Sargentos, desde que exista vaga.

    Art. 26 - A praça que se julgar prejudicada em consequência de composição de Quadro de Acesso, em seu direito de promoção, poderá interpor recurso ao Governador do Estado, através do Comandante Geral da Polica Militar, como última instancia administrativa.

    § 1º - Para a apresentação do recurso, a praça terá o prazo de 15 dias corridos, a contar do recebimento da notificação do ato que julga prejudicá-la ou da publicação oficial no Boletim do Comando-Geral.

    § 2º - Recebido o recurso, o Comanda-Geral da Corporação deverá encaminhá-lo ao Governador do Estado do Piauí, após avaliação pela Comissão de Promoção de Praças e com o parecer juridico da Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.

    § 3º - O recurso referente à composição do Quadro de Acesso e a promoção deverá ser solucionada no prazo de 60 dias, contados a partir da data de seu recebimento.

    DECRETO N° 12.422 DE 18/11/2006 - REGULAMENTO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ

    Art. 3 - A promoção das praças da Policia Militar do Estado do Piauí fica delegada ao Comandante-Geral da Corporação, excetuadas a declaração de Aspirante-a-Oficial e a promoção das praças Sub-Judice.


ID
1253989
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É condição, para ingresso nos Quadros de Acessos para Quadro de Praças Bombeiros Militares, ter completado, até a data da promoção, em cada graduação, o interstício mínimo de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 13 São condições para ingresso nos Quadros de Acessos para Quadro de Praças Bombeiros Militares:

     

    I ­ ter completado até a data da promoção, em cada graduação, o interstício mínimo de:
    a) cinco anos como Soldado, para a graduação de Cabo;
    b) quatro anos como Cabo, para a graduação 3º Sargento;
    c) dois anos como 3º Sargento, para a graduação de 2º Sargento;
    d) dois anos como 2º Sargento, para a graduação de 1º Sargento;
    e) dois anos como 1º Sargento, para a graduação de Subtenente.

     

    II ­ ter concluído o Curso realizado para o fim de promoção;

     

    III ­ estar classificado no mínimo no comportamento “BOM”.

     

    IV ­ ser julgado apto na inspeção de saúde.

     

    Parágrafo Único A incapacidade física temporária, verificada na inspeção de saúde, não impede a praça de ser promovida.
     


ID
1253995
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta todas as graduações de Praças previstas na Lei nº 5.459/2005/Estado do Piauí, que dispõe sobre a criação de Quadros de Oficiais e de Praças no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 5.459/05 - Dispõe sobre a criação de Quadros de Oficiais e de Praças no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.

     

    Art. 8º As graduações no Quadro de Praças são as seguintes:


    I – Soldado;
    II – Cabo;
    III – 3º Sargento;
    IV – 2º Sargento;
    V – 1º Sargento;
    VI – Subtenente;
    VII – Aspirante a Oficial.


    Parágrafo único. A partir da vigência desta Lei o Quadro de Praças, para efeito do efetivo existente, será organizado com base no critério de antiguidade.


ID
1253998
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ao ser incluída na Polícia Militar do Estado do Piauí, a praça será classificada no comportamento:

Alternativas
Comentários
  • Dec. 3.548/80 - REGULAMENTO DISCIPLINAR POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
     

    Art. 51 – O comportamento policial militar das praças espelha o seu procedimento civil e policial miltiar, sob o ponto de vista disciplinar.

     

    § 1º - A classificação, reclassificação, bem como a melhoria de comportamento, é da competência do Comandante da OPM, obedecendo ao disposto neste Capítulo e, necessariamente, publicada em boletim.

     

    § 2º - Ao ser incluída na Polícia Militar, a praça será classificada no comportamento “BOM”.


ID
1376860
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as assertivas abaixo em relação à disciplina do ITCD na legislação estadual:

I. O contribuinte do Imposto, nas doações, é o donatário quando o doador for domiciliado e residente no país.

II. É solidariamente obrigado pelo pagamento dos créditos correspondentes a obrigações tributárias, o doador residente ou domiciliado fora do país, quanto ao devido pelo donatário.

III. São pessoalmente responsáveis pelo pagamento do Imposto, o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, quanto ao devido pelo "de cujus" até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação.

Quais estão corretas?

Alternativas

ID
1376863
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere, em relação ao disposto na legislação estadual, as seguintes assertivas sobre o ITCD:

I. Na transmissão causa mortis, a alíquota do Imposto é de 4%.

II. A base de cálculo do Imposto é o valor venal dos bens, dos títulos ou dos créditos transmitidos, apurado mediante avaliação procedida pela Fazenda Pública Estadual ou avaliação judicial, expresso em moeda corrente nacional e o seu equivalente em quantidade de UPF-RS, observando-se as normas técnicas de avaliação.

III. Na hipótese de apuração da base de cálculo mediante avaliação judicial, a Fazenda Estadual será previamente intimada para indicação de assistente técnico, nos termos da lei processual civil.

IV. Na transmissão por doação, a alíquota do Imposto é de 2%.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • O item I não pode estar certo. A alíquota não É 4%. Depende do quinhão, podendo ser 3%, 4%, 5% ou 6%.

  • Fabiano fiquei com a mesma dúvida! Por eliminação, a IV está incorreta pois não tem alíquota de 2% na doação.

    Mas de qualquer forma, questão muito mal formulada e inclusive passível de anulação..

  • Cuidado, esta prova era de 2014, quando as alíquotas eram de 3% (doação) e 4% (herança). As tarifas vigentes, com a progressão, começaram apenas em 2015.


    https://estado.rs.gov.br/aliquotas-do-imposto-sobre-heranca-e-doacoes-mudam-na-virada-do-ano


ID
1387228
Banca
IMA
Órgão
CORE-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a necessidade de registro no CORE-PI, julgue os itens a seguir:

I. Serão registrados no Conselho Regional as pessoas jurídicas que tenham em seu nome comercial, denominação ou razão social as palavras “representação”, “representações comerciais”, “agência”, “distribuição” e “intermediação de negócios e/ou serviços”.

II. É de 30 (trinta) dias da data da constituição das empresas de representação comercial, agência, distribuição ou intermediação de negócios e/ou serviços, individuais ou coletivas, o prazo para registro no Conselho Regional.

III. A obrigatoriedade do registro também se estende às pessoas jurídicas que tiverem em seu objetivo social as atividades de representação comercial, agência, distribuição e intermediação de negócios e/ou serviços, assim como as pessoas naturais que exerçam as mencionadas atividades.

Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • II - CORRETO É 90 DIAS.

  • II- No core sp é 60 dias

  • II - ERRADO.

    No CORE-PE o prazo é de até 60 dias (vide art. 39 do Regimento Interno).

  • No CONFERE do RJ são 90 dias.


ID
1413736
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Rodolfo e Fabiana, domiciliados no município de Castelo do Piauí/PI, eram casados pelo regime da comunhão universal de bens e, por ocasião de sua separação judicial, ocorrida em 2011, possuíam bens comuns, no valor total de R$ 600.000,00, assim distribuídos: 1) uma conta conjunta em poupança, no valor de R$ 70.000,00, em agência bancária de São Miguel do Tapuio/PI; 2) joias guardadas em sua residência, no valor de R$ 90.000,00; 3) um veículo automotor, registrado e licenciado em Castelo do Piauí/PI, no valor de R$ 40.000,00; 4) um imóvel comercial, localizado na cidade de Teresina/PI no valor de R$ 280.000,00; 5) um imóvel rural, localizado na cidade de Crateús/CE, no valor de R$ 120.000,00.
A separação judicial foi realizada na cidade de Castelo do Piauí/PI, e os montantes em reais acima mencionados correspondem aos valores dos respectivos bens, na data da separação judicial. Rodolfo e Fabiana continuaram domiciliados no Estado do Piauí durante o processo de separação judicial e depois do seu término.
Em decorrência da separação judicial, Rodolfo ficou com bens no valor total de R$ 270.000,00 e Fabiana ficou com bens no valor total de R$ 330.000,00.
O valor da UFR/PI, para fins de cálculo, é de R$ 2,50.

Em razão dos valores que foram atribuídos, nessa partilha, a Rodolfo e a Fabiana, e com base no disposto na Lei Estadual nº 4.261, de 1o de fevereiro de 1989,

Alternativas
Comentários

  • Como Rodolfo e Fabiana eram casados no regime de comunhão universal de bens, cada um deveria ter ficado com metade do patrimônio, ou seja, 300 mil para cada. Fabiana recebeu 30 mil a mais, o que representa um excesso de meação, sendo fato gerador do ITCMD nesse montante.


    Como a alíquota é de 4% o valor devido para o Estado é de 30.000 x 4% = 1.200


    Entretanto, temos uma pegadinha mortal nessa questão. Existe um imóvel rural, localizado na cidade de Crateús/CE, no valor de R$ 120.000,00. Como ele não está localizado em Piauí, deve ser desconsiderado da BC do imposto de forma proporcional. Vejam:


    Art. 14. Nos casos abaixo especificados a base de cálculo é:


    I – na hipótese em que o valor total do patrimônio da sociedade conjugal ou da união estável partilhado for composta de bens e direitos situados em mais de uma unidade da Federação, a tributação do excedente de meação será proporcional ao valor:


    a) – dos bens móveis, em relação ao valor total do patrimônio comum partilhado, se o doador for domiciliado neste Estado; e
    b) – dos bens imóveis situados neste Estado, em relação ao valor total do patrimônio comum partilhado.


    Assim sendo, como esse imóvel representa 20% do total do patrimônio, devemos subtrair o mesmo montante de imposto a pagar.

    Portanto: 1.200 x 0,8 = 960

    GABARITO: E


     Prof.  Alexandre JK- estratégia 

  • Rodolfo e Fabiana, domiciliados no município de Rio Verde/GO, eram casados pelo regime da comunhão universal de bens e, por ocasião de sua separação judicial, ocorrida em 2018, possuíam bens comuns, no valor total de R$ 600.000,00, assim distribuídos: 1) uma conta conjunta em poupança, no valor de R$ 70.000,00, em agência bancária de Jataí/GO; 2) joias guardadas em sua residência, no valor de R$ 90.000,00; 3) um veículo automotor, registrado e licenciado em Rio Verde/GO, no valor de R$ 40.000,00; 4) um imóvel comercial, localizado na cidade de Goiânia/GO no valor de R$ 280.000,00; 5) um imóvel rural, localizado na cidade de Palmas/TO, no valor de R$ 120.000,00. 
    A separação judicial foi realizada na cidade de Goiânia/GO, e os montantes em reais acima mencionados correspondem aos valores dos respectivos bens, na data da separação judicial. Rodolfo e Fabiana continuaram domiciliados no Estado do Goiás durante o processo de separação judicial e depois do seu término. 
    Em decorrência da separação judicial, Rodolfo ficou com bens no valor total de R$ 270.000,00 e Fabiana ficou com bens no valor total de R$ 330.000,00. 


    Em razão dos valores que foram atribuídos, nessa partilha, a Rodolfo e a Fabiana, e com base no disposto na Lei Estadual nº 19.021, o valor do ITCD e o contribuinte do mesmo será:

     

  • Legislação de Goiás: 

    Art.78. As alíquotas progressivas do ITCD são: I - de 2% (dois por cento), quando o valor da base de cálculo for até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); II - de 4% (quatro por cento), sobre o valor da base de cálculo que exceder a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); III - de 6% (seis por cento), sobre o valor da base de cálculo que exceder a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais); IV - de 8% (oito por cento), sobre o valor da base de cálculo que exceder a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)

    Art. 79. São isentos do pagamento do ITCD: I - o herdeiro, legatário, donatário ou beneficiário que receber quinhão, legado, parte, ou direito, cujo valor seja igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais);

    Art. 77-B. Nos seguintes casos específicos, considera-se base de cálculo:

             VII - na hipótese de excedente de quinhão ou de meação em que haja mais de uma unidade da Federação competente para exigir o imposto, o              valor obtido da seguinte forma:

              a) calcula-se o índice da proporção dos bens sujeitos à tributação neste Estado, mediante a divisão do valor de mercado dos bens situados                      neste Estado que couberem ao donatário pelo valor total de mercado dos bens que lhe couberem neste Estado e em outras unidades da                        Federação;

              b) apura-se o excedente de quinhão ou de meação; c) multiplica-se o índice apurado na alínea "a” pelo valor do excedente de quinhão ou                          meação apurado.

  • Como Rodolfo e Fabiana eram casados no regime de comunhão universal de bens, cada um deveria ter ficado com metade do patrimônio, ou seja, 300 mil para cada. Fabiana recebeu 30 mil a mais, o que representa um excesso de meação, sendo fato gerador do ITCMD nesse montante.

    I) índice de proporção dos bens no ESTADO: 480k/600k = 80% (120k é bem imóvel localizado no estado de TO)

    II) Apura-se o excedente do quinhão: R$30k

    III) Base de cálculo: 0,8x30k = R$24k

    Como a base de cálculo é inferior a R$25k e maior do que R$20k a alíquota será de 2%.

    Logo, R$24k x 2% = R$480,00 valor do ITCD para Goiás.

    E o contribuinte será a Fabiana, pois foi o donatário (quem recebeu).

     

    A minha dúvida é se eu retiro os R$20k da isenção ou não, fazendo com que a base de cálculo seja apenas R$24k, mas os 2% incida somente sobre os 4k totalizando um ITCD para Goiás igual a R$80,00 apenas.

     

     


ID
1413739
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o que estabelece a Lei Estadual nº 4.254, de 27 de dezembro de 1988, as taxas estaduais

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Cobrança Literal da Estadual nº 4.254/1998 do Piauí

     

    Art. 9º As taxas serão pagas:

    I – de ordinário, antes da prestação dos serviços administrativos ou judiciários solicitados ou do exercício de direitos ou de atividades sujeitas ao Poder de Polícia;

    II – para renovação:

    a) quando for mensal, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que for devida;

    b) quando for anual, até o último dia útil do mês de março de cada exercício;

     

    Tmj. 
    http://goo.gl/BovmDr


ID
1413742
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos exercícios de 2012 e 2013, Rita, domiciliada em Parnaíba/PI, efetuou doações em dinheiro a sua irmã Dalva, domiciliada em Oeiras/PI, nos seguintes meses e valores venais: janeiro/12 = 100 UFR/PI, março/12 = 40 UFR/PI, maio/12 = 150 UFR/PI, julho/12 = 80 UFR/PI, setembro/12 = 160 UFR/PI, outubro/12 = 230 UFR/PI, dezembro/12 = 190 UFR/PI, fevereiro/13 = 110 UFR/PI, abril/13 = 70 UFR/PI, junho/13 = 170 UFR/PI e novembro/13 = 360 UFR/PI.

Rita nada doou a sua irmã no ano de 2011.

Considerando os dados acima e o disposto na Lei Estadual nº 4.261, de 1o de fevereiro de 1989, a obrigação pelo pagamento do ITCMD será de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E. A  contribuinte será a Donatária - Dalva. A Base de Cálculo no caso de doações sucessivas - Considerar o período de 12 meses que exceder 1000 UFR/PI. Ocorrerá em junho de 2013

    Art. 8° São isentas do imposto: 
    ...II - a transmissão por doação: 
    a) cuja soma dos valores venais da totalidade dos bens e direitos doados seja igual ou inferior a 1.000 (um mil) UFR-PI; 

    XI - o art. 12: 

    “Art. 12. Na hipótese de sucessivas doações entre o mesmo doador e o mesmo donatário, serão consideradas todas as transmissões realizadas a esse título, nos últimos 12 (doze) meses, devendo o imposto ser recalculado a cada nova doação, adicionando-se à base de cálculo os valores dos bens anteriormente transmitidos e deduzindo-se os valores dos impostos já recolhidos.” 


ID
1413745
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tiago, domiciliado em Campo Maior/PI, proprietário de imóveis nas cidades de Sobral/CE, Batalha/PI e Mossoró/RN, deu em usufruto os referidos imóveis a seu primo Ricardo, domiciliado em Fortaleza.

A formalização do ato que instituiu o usufruto em relação aos três imóveis foi feita em cartório, com a presença de ambos.

Em relação ao imóvel localizado em Mossoró/RN, a instituição do usufruto foi por 25 (vinte e cinco) anos; em relação ao imóvel localizado em Batalha/PI, o usufruto foi instituído pelo prazo de 12 (doze) anos e meio e, em relação ao imóvel localizado em Sobral/CE, o usufruto foi instituído por prazo indeterminado.

Considerando as informações acima e o disposto na Lei Estadual nº 4.261, de 1º de fevereiro de 1989,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B. O ITCMD é devido ao Estado do Piauí apenas para o imóvel de Batalha/PI.  “Art. 14. Nos casos abaixo especificados a base de cálculo é: 

    II - na hipótese de instituição de usufruto: 
    a) por prazo determinado, cinco por cento do valor venal integral do bem, por ano ou fração de ano de duração do gravame, limitado a cem por cento do valor do bem; 
    b) por prazo indeterminado, o valor venal integral do bem; 
    III - na hipótese de extinção do usufruto, com a consolidação da propriedade na pessoa do nu-proprietário, o valor venal do bem usufruído.

ID
1413748
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei Estadual nº 4.261, de 1o de fevereiro de 1989, é isenta do imposto a transmissão

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    Art. 8° São isentas do imposto: 
    I - a transmissão causa mortis: 
    a) de imóvel urbano residencial, desde que sua avaliação seja igual ou inferior a 15.000 (quinze mil) Unidades Fiscais de Referência do Piauí - UFR - P1 e que este seja o único bem objeto da partilha; 
    b) de imóvel rural, cuja área não ultrapasse o módulo rural da região, e desde que o beneficiário não seja proprietário de outro imóvel e não receba mais do que um imóvel por ocasião da transmissão; 
  • No caso da Legislação de Santa Catarina:

    Alguns tipos de isenções: 

    - Quando houver sido aquinhoado com ÚNICO bem imóvel (Requisitos: Para sua moradia, não ter outro bem imóvel e ter valor máximo de 20 mil reais);

    - Bens móveis ou imóveis para construção de moradias de famílias com renda até 5 SM ou para assentamento de agricultores sem terras.

     

     


ID
1413751
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Lucas, domiciliado em Teresina/PI, adquiriu, em maio de 2013, um veículo automotor de passeio, 0 km, de fabricação nacional, cujo valor constante da nota fiscal de aquisição foi de R$ 60.000,00. Em agosto do mesmo ano de 2013, adquiriu, pelo valor de R$ 18.000,00, uma motocicleta usada (300 cc), ano de fabricação e modelo 2011, até então registrada e licenciada no Estado do Maranhão. O valor venal usualmente praticado no mercado do Piauí, relativamente a essa motocicleta, no ano de 2013, era de R$ 12.000,00 e não consta que o IPVA relativo a esse exercício tenha sido pago ao Estado do Maranhão.

No tocante à motocicleta, os valores venais usualmente praticados no mercado do Piauí coincidem com os preços médios aferidos por publicações especializadas nacionais, não tendo sido editada tabela de valores venais de veículos para aquele exercício de 2013.

Com base nessas informações e no que dispõe a Lei Estadual nº 4.548, de 29 de dezembro de 1992, Lucas deverá recolher ao Estado do Piauí, no exercício de 2013, a título de IPVA incidente sobre o veículo automotor de passeio e sobre a motocicleta, respectivamente, as importâncias de

Alternativas
Comentários
  • Aquisição em maio/2013 – veículo automotor de passeio
    BC 60000 x 8/12 x 2,5% = 1000,00

    Motocicleta usada valor venal = 12000 x 2% = 240,00 (o imposto devido sobre o carro usado adquirido é o valor anual)
    Veículo registrado e licenciado = BC será total (sem a proporção)
    Veículo não registrado e não licenciado  = BC proporcional ao numero de meses restantes no exercício

    Em regra seja como contribuinte ou responsável tributário o Lucas deverá para de IPVA 1000,00 e 240,00.

  • Para legislação de Santa Catarina:

    -> Automóvel Passeio

    Aquisição Maio 2013: BC = 60.000 x 8/12 (porque é veículo novo) x 2% = 800,00

    8/12 = Meses referentes de Maio a Dezembro.

     

    -> Motocicleta

    Se fosse até 200 cilindradas, estaria isenta. 

    Aquisição Agosto 2013: BC = 12.000 (valor de mercado) x 1% = 120,00


ID
1413757
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O “Hospital de Todas as Curas”, fundado em 2011 e localizado em cidade do interior do Piauí, é proprietário de diversos veículos do tipo ambulância.
Para poder deixar de pagar o IPVA em relação à propriedade desses veículos, o referido hospital requer, nos termos da legislação e com a periodicidade nela prevista, o reconhecimento de sua condição de beneficiário da isenção outorgada aos proprietários desse tipo de veículo.
Embora essa instituição cobre dos pacientes pela prestação de serviços de remoção nas referidas ambulâncias, para poder usufruir indevidamente do benefício isencional do IPVA previsto na legislação piauiense, a administração do hospital declarou intencionalmente à Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí que os prestava de forma inteiramente gratuita.
Quando o fisco descobriu e comprovou que o referido hospital estava usufruindo indevida e intencionalmente do benefício isencional, desde 2011, em razão das inverdades consignadas de modo deliberado em suas declarações, decidiu cobrar do sujeito passivo o IPVA devido em todo o período.

Com base no enunciado acima e no que dispõe a Lei Estadual nº 4.548/92, no exercício de 2014,

Alternativas

ID
1413760
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Estabelecimento comercial de contribuinte do ICMS, localizado em Picos/PI, promoveu as seguintes operações com mercadorias, no primeiro semestre de 2014:

I. devolução de mercadoria de origem nacional (arroz), adquirida de contribuinte localizado no Estado Rio de Janeiro, para comercialização no Estado do Piauí.
II. devolução de mercadoria de origem estrangeira (vinho italiano), adquirida de contribuinte localizado no Estado de Pernambuco, para comercialização no Estado do Piauí.
III. transmissão, por contribuinte localizado no Estado do Piauí, da propriedade de mercadoria (aguardente de cana de fabricação piauiense) que se encontra depositada em armazém geral neste Estado, a contribuinte do ICMS localizado no Ceará, que retransmite sua propriedade a contribuinte do Estado do Rio Grande do Norte, que, por sua vez, retransmite a contribuinte localizado no Estado do Piauí, que então a retira do armazém geral para comercializá-la no Estado do Piauí.
IV. devolução de mercadoria de origem nacional (fumo), adquirida de contribuinte localizado no Estado do Pará, para uso e consumo do estabelecimento de contribuinte do ICMS do Piauí.
V. saída de mercadoria (arma de fogo e respectiva munição de origem nacional), a título de venda, a pessoa natural (pessoa física) domiciliada em São Luís/MA.

Considerando as operações acima descritas e o que dispõe o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, as alíquotas do ICMS nessas operações serão, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Sabendo as alíquotas Interestadual já matava a questão.

    Caso I 
    Alíquota Interestadual 7%
    Origem => RJ,SP,MG  Destino Piauí

    Caso II
    Alíquota Interestadual 4%
    Mercado Importada com destino a Contribuinte fora do Estado.


    Caso IV
    Alíquota Interestadual 12%


    http://goo.gl/BovmDr
     


ID
1413763
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em regulares procedimentos de fiscalização, realizados nos exercícios de 2012 e 2013, no estabelecimento comercial de “J & J Comércio de Artigos Finos Ltda.", as respectivas autoridades fiscais competentes apuraram o cometimento de irregularidades pelo sujeito passivo e, em decorrência disso, lavraram os respectivos Autos de Infração, por meio dos quais constituíram créditos tributários totais de valores originais equivalentes aos abaixo indicados:

                                 Todos os Valores são Originais e Expressos em UFR/PIs
                           Ano            Imposto            Penalidade (Multa)                Valor Total 

                        AI 2012          100.000                  75.000                                  175.000
                        AI 2013          160.000                  80.000                                  240.000 

Cada autoridade fiscal lavrou seu respectivo Auto de Infração, que tramitaram independentemente um do outro, em razão de defesas apresentadas pelo sujeito passivo em relação a cada um deles.
Ao proceder ao julgamento de primeira instância de cada um dos Auto de Infração, o órgão de julgamento incumbido dessa tarefa promoveu reduções que redundaram nos seguintes valores:

                                Todos os Valores são Originais e Expressos em UFR/PIs
                                Ano         Imposto        Penalidade (Multa)       Valor Total 

                            AI 2012        90.000               75.000                          165.000
                            AI 2013      160.000               40.000                          200.000 

A redução feita no AI 2012 (Auto de Infração de 2012) não decorreu de nulidade do Auto de Infração por vício formal e a redução feita no AI 2013 decorreu de inobservância do limite máximo de penalidade estabelecido em lei na lavratura do Auto de Infração.

Com base no relato acima e no que dispõe a Lei Estadual nº 3.216, de 09 de junho de 1973,

Alternativas
Comentários
  • Via de regra, nas leg estaduais:


    Recurso de oficio - Representaçao fazendária
    Recurso de oficio - Sujeito passivo