A) O Conselho de Justificação não pode ser aplicado ao Oficial da Reserva Remunerada ou Reformado, em razão dos princípios da segurança jurídica e do direito adquirido. (ERRADO)
"Art. 1º - O Conselho de Justificação é destinado a apreciar, através de processo especial, da incapacidade do Oficial da PMPI para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar.
Parágrafo único - O Conselho de Justificação pode, também, ser aplicado ao Oficial da reserva remunerada ou reformado, presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade em se encontra."
B) A nomeação do Conselho de Justificação é da competência do Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí. (ERRADO).
"Art. 4º - A nomeação do Conselho de Justificação é da competência do Governador do Estado."
C) O Conselho de Justificação será composto apenas por Oficiais da Ativa. (ERRADO)
"Art. 5º § 3º - Quando o justificante for Oficial superior do último posto, os membros do Conselho de Justificação serão nomeados dentre os Oficiais daquele posto, da ativa ou na inatividade, mais antigos que o justificante."
D) O Conselho de Justificação funcionará sempre com a totalidade de seus membros, em local que seu presidente julgar melhor indicado para apuração de fato. (CERTO)
"Art. 6º - O Conselho de Justificação funcionará sempre com a totalidade de seus membros, em local onde seu presidente julgar melhor indicado para apuração de fato."
E) A reforma do Oficial ou sua demissão “ex-offício”, consequente da perda do posto e patente, conforme o caso, serão efetuadas por ato do Comandante Geral, tão logo seja publicada a sentença transitada em julgado. (ERRADO)
Art. 15 § 2º - A reforma do Oficial ou sua demissão “ex-offício”, conseqüente da perda do posto e patente, conforme o caso, serão efetuadas por ato do Governador do Estado, tão logo seja publicada a sentença transitada em julgado.
GABARITO LETRA D