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Questões de Lei n° 4.417 de 2016 - Taxas dos Serviços de Defesa Animal e Vegetal, Inspeção Animal, Agrotóxicos e Insumos Veterinários e Organismos Aquáticos


ID
3452017
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dentre as receitas da ADAF, está o produto do recolhimento das Taxas dos Serviços de Defesas Animal e Vegetal, Inspeção Animal, Agrotóxicos e Insumos Veterinários e Organismos Aquáticos. No que diz respeito à taxa de cadastro de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, o sujeito passivo do tributo é

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Comentários
  • GABARITO: B

    Lei Nº 4.417 DE 29/12/2016 do Estado do Amazonas

    Dispõe sobre a criação das Taxas dos Serviços de Defesas Animal e Vegetal, Inspeção Animal, Agrotóxicos e Insumos Veterinários e Organismos Aquáticos, no Estado do Amazonas e dá outras providências.

    CAPÍTULO VII – DA TAXA DE CADASTRO DE PRODUTOS AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS

    Art. 21. O contribuinte da taxa é a pessoa física ou jurídica que produz, importa, manipula, embala agrotóxicos, seus componentes e afins.


ID
3452242
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei nº 4.417, de 29 de Dezembro de 2016, dispõe sobre a criação das Taxas dos Serviços de Defesas Animal e Vegetal, Inspeção Animal, Agrotóxicos e Insumos Veterinários e Organismos Aquáticos, no Estado do Amazonas e dá outras providências. Para efeitos de incidência da taxa de cadastro de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, como os agrotóxicos podem ser classificados?

Alternativas

ID
3480442
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei nº 4.417, de 29 de dezembro 2016, do Estado do Amazonas, institui, dentre outros tributos, a taxa de emissão de documentos fitossanitários. Referida taxa tem como fato gerador

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