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A questão tem dois gabaritos? Ela quer a correta:
a) Construir uma sociedade livre, justa e igualitária não é um objetivo fundamental do Brasil. Correta, pois o objetivo fundamental é construir uma sociedade livre, justa e SOLIDÁRIA
d) um dos objetivos fundamentais do Brasil garantir o desenvolvimento nacional. Correta também.
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Alguém pode ajudar?
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (SO.CI.DI.VA.PLU)
IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (LETRA E)
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou DIRETAMENTE, nos termos desta Constituição. (LETRA B)
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (CON.GA.ERRA.PRO)
I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária; (LETRA A) * Pelo visto a banca considerou "solidária" e "igualitária" como sinônimos.
solidária = caridosa, altruísta, interdependente | igualitária = democrática, imparcial, equânime
II - GArantir o desenvolvimento nacional; (GABARITO)
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (CON.DE PRE.SO NÃO RE.IN.A, COOPERA.IGUAL)
I - INdependência nacional; (LETRA C)
Gabarito: D
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Sem dúvidas a mais correta é a letra D (II - garantir o desenvolvimento nacional), mas a letra A também está correta, tendo em vista a literalidade do inciso I do Art. 3º.
O engraçado é que outras bancas (FCC e Instituto Legatus) também consideraram correto dizer que "sociedade livre, justa e igualitária é um dos objetivos da República federativa do Brasil."
Resumindo: se aparecer "igualitário" no lugar de "solidário" e não tiver outra alternativa mais correta, reconsiderem a alternativa.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (Igualitária e solidária não são sinônimos).
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Sinceramente não entendi o porquê da banca não anular a questão. But, não podemos ficar quebrando a cabeça, aceitemos e vamos estudar. Rs
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Para mim, caberia recurso nesta questão.
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Concordo com Luciana a questão tem dois gabaritos A e D , pacifica de anulação .
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a)Construir uma sociedade livre, justa e igualitária não é um objetivo fundamental do Brasil. AFIRMAÇÃO INCORRETA,POIS ESSE SIM É UM DOS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA CF/88,E A ALTERNATIVA AFIRMA QUE NÃO O É ,MESMO HAVENDO DIVERGENCIAS ENTRE AS PALAVRAS IGUALITÁRIA VS. SOLIDÁRIA , O QUE TORNA AQUESTAO MAIS INCORRETA AINDA.
POLICIA PENAL RR 2020.
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GABARITO: D
CONGA ERRA PRO!
Art. 3º, CF/88 – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – GArantir o desenvolvimento nacional;
III – ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os princípios fundamentais.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Trata-se de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)".
Alternativa B - Incorreta. O Brasil adotou a democracia semidireta, o que significa dizer que todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente (plebiscito, referendo e iniciativa popular) ou indiretamente, por meio de seus representantes. Art. 1º, parágrafo único, CRFB/88: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".
Alternativa C - Incorreta. A independência nacional é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional;".
Alternativa D - Correta! Trata-se de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) II - garantir o desenvolvimento nacional; (...)".
Alternativa E - Incorreta. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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Gabarito: D
Os fundamentos são constituídos de palavras substantivas, já os objetivos são constituídos de verbos no infinitivo.
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (CON.GA.ERRA.PRO)
I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - GArantir o desenvolvimento nacional;
III - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
fundamentos: (SO.CI.DI.VA.PLU)
I - a SOberania;
II - a CIdadania;
III - a DIgnidade da pessoa humana;
IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o PLUralismo político.
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TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político
Poder constituinte
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Diretamente
Plebiscito
Referendo
Iniciativa popular
Indiretamente
Representantes eleitos
Tripartição dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político
Integração econômica, política, social e cultural
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Olá, pessoal,
Notem que a questão em seu próprio enunciado aponta a cobrança de letra seca da Constituição, mais precisamente do título I.
Vejamos as alternativas e comparemos elas com as normas constitucionais, a fim de encontrar a correta.
a) ERRADA, segundo o art. 3º, inciso I, é sim um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil;
b) ERRADA, art. 1º, parágrafo único, todo poder emana do povo;
c) ERRADA, é sim um dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil, conforme art. 4º, inciso I;
e) ERRADA, livre iniciativa é um dos fundamentos do Brasil, art. 1º, inciso IV;
GABARITO LETRA D) conforme art. 3º, inciso II.
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A questão trás dois gabaritos.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (Igualitária e solidária não são sinônimos).
a)Construir uma sociedade livre, justa e igualitária não é um objetivo fundamental do Brasil.
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MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA!
NÃO HÁ DUVIDA QUE A ALTERNATIVA "A" ESTÁ ERRADA, já que no meio colocou a palavra IGUALITÁRIA. O texto da lei é claro em seu art. 3º inciso I, vejamos:
Constituem objetivos fundamentais da RFB:
I - Construir uma sociedade livre, justa e SOLIDARIA.
A alternativa D (GABARITO) conforme o texto de lei:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (Igualitária e solidária não são sinônimos).
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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teve recurso? Fui seca na A