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ALTERNATIVA INCORRETA - LERTA "B"
Primeiramente é importante destacar que o tema - Processo Administrativo, é algo o qual está sendo cobrado de forma demasiada nos últimos concursos públicos como pode ser percebido. Outrossim, na sua grande maioria é cobrado a LITERALIDADE DA LEI, ou seja, a famosa "Lei seca", o que neste caso não foi diferente.
Na questão em tela bastava o candidato saber o bojo do art. 6º, da Lei 9.784/99, in fine:
"Art. 6º - O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; II - identificação do interessado ou de quem o represente; III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; V - data e assinatura do requerente ou de seu representante". (grifo nosso)
EM NENHUM MOMENTO A LEI FALA EM "HORA!", apenas traz que o autor do pedido deve datar e assinaturar ou seu representante, caso tiver.
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Fagner Maísa, concordo. Porém, é preciso observar que se trata de uma Lei de determinado Estado(RORAIMA). Portanto, cuidado ao julgar. A sorte é que a Lei nº 418, de 15 de janeiro de 2004 é "ipsis litteris" da Lei 9.784/99. Mas, porderia ser diferente.
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à aprovação!
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LEI Nº 418 DE 15 DE JANEIRO DE 2004.
Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
OBS: Note que a questão pediu a INCORRETA.
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ta difícil decorar isso tudo viuu
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LEI Nº 418 DE 15 DE JANEIRO DE 2004.
Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
OBS: Note que a questão pediu a INCORRETA.
Você leu alguma coisa relacionado à "HORA"? Pois é, nem eu. Outro ponto, você viu que a palavra "representante" ficou abstrata, geral e não especificou "representante legal". Portanto, pode marcar a alternativa "B" sem medo de ser feliz.
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A questão exige conhecimento da Lei 418/04, do Estado de Roraima.
O art. 6º da mencionada lei estabelece que:
O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Portanto, somente a alternativa "b" não indica um dado que deve conter no requerimento inicial do interessado.
Gabarito do Professor: B