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                                ALTERNATIVA INCORRETA - LERTA "B"     Primeiramente é importante destacar que o tema - Processo Administrativo, é algo o qual está sendo cobrado de forma demasiada nos últimos concursos públicos como pode ser percebido. Outrossim, na sua grande maioria é cobrado a LITERALIDADE DA LEI, ou seja, a famosa "Lei seca", o que neste caso não foi diferente.   Na questão em tela bastava o candidato saber o bojo do art. 6º, da Lei 9.784/99, in fine:        "Art. 6º - O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; II - identificação do interessado ou de quem o represente; III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; V - data e assinatura do requerente ou de seu representante". (grifo nosso)   EM NENHUM MOMENTO A LEI FALA EM "HORA!", apenas traz que o autor do pedido deve datar e assinaturar ou seu representante, caso tiver. 
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                                Fagner Maísa, concordo. Porém, é preciso observar que se trata de uma Lei de determinado Estado(RORAIMA). Portanto, cuidado ao julgar. A sorte é que a Lei nº 418, de 15 de janeiro de 2004 é "ipsis litteris" da Lei 9.784/99. Mas, porderia ser diferente. Mortais, fé na missão. Senhores, rumo à aprovação! 
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                                LEI Nº 418 DE 15 DE JANEIRO DE 2004. 
 
  Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:  I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; II - identificação do interessado ou de quem o represente; III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; V - data e assinatura do requerente ou de seu representante. 
 
 OBS: Note que a questão pediu a INCORRETA. 
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                                ta difícil decorar isso tudo viuu   
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                                LEI Nº 418 DE 15 DE JANEIRO DE 2004.   Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; II - identificação do interessado ou de quem o represente; III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.   OBS: Note que a questão pediu a INCORRETA.   Você leu alguma coisa relacionado à "HORA"? Pois é, nem eu. Outro ponto, você viu que a palavra "representante" ficou abstrata, geral e não especificou "representante legal". Portanto, pode marcar a alternativa "B" sem medo de ser feliz. 
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                                A questão exige conhecimento da Lei 418/04, do Estado de Roraima. 
 
 O art. 6º da mencionada lei estabelece que:
 
 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
 I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
 II - identificação do interessado ou de quem o represente;
 III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
 IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
 V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
 
 Portanto, somente a alternativa "b" não indica um dado que deve conter no requerimento inicial do interessado. 
 Gabarito do Professor: B