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Questões de Lei nº 5.887 de 1989 - Imposto Sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCD e Outras Providências


ID
128191
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

José, residente e domiciliado em São Paulo, possuía ações e três imóveis: um no Rio de Janeiro, um no Rio Grande do Norte e um em Minas Gerais. Em janeiro do ano X, José doou o imóvel situado em Minas Gerais e 20% das ações, ao seu afilhado Paulo, residente no Rio Grande do Norte. Em junho José faleceu, processando-se o inventário em São Paulo. Seu filho mais velho, Luís, residente no Paraná, herdou o imóvel do Rio de Janeiro e metade das ações remanescentes. O filho mais novo, Guilherme, residente em Goiás, herdou o imóvel no Rio Grande do Norte e a outra metade das ações remanescentes. Considerando a situação descrita e as disposições relativas ao local da operação para fins de incidência do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), assinale, a seguir, a opção que indica corretamente o local da operação, para fins de incidência do imposto, nas transmissões: das ações a Paulo, das ações a Luís, das ações a Guilherme, do imóvel a Paulo, do imóvel a Luís e do imóvel a Guilherme, nessa ordem:

Alternativas

ID
128194
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as normas relativas ao Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), assinale as assertivas abaixo com F, para falsa e com V, para verdadeira e, a seguir, marque a opção que contém a seqüência correta.

( ) Nas transmissões de imóveis causa mortis, o fato gerador do ITCD ocorre com a averbação do instrumento (formal de partilha ou adjudicação) no Registro de Imóveis.
( ) Está isenta do ITCD a doação de imóvel destinado à própria residência do donatário.
( ) O ITCD não incide nas transmissões a título de antecipação de herança.
( ) O ITCD não incide nas transmissões de direitos hipotecários.
( ) A base de cálculo do ITCD nas transmissões causa mortis é o valor venal dos bens, direitos e créditos, no momento da ocorrência do fato gerador, segundo estimativa fiscal, não sendo admitida qualquer dedução.

Alternativas