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Questões de Lei nº 8.934/94 e Decreto nº 1.800/96 (Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins)


ID
1855237
Banca
FAU
Órgão
JUCEPAR - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Lei que regula o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins: 

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra E.

    A lei 

    LEI Nº 8.934, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.

    Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.

  •         Art. 1º O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, subordinado às normas gerais prescritas nesta lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com as seguintes finalidades:

  • LEI MARIA DA PENHA -  Lei Federal nº 11340 de 07 de agosto de 2006.


ID
2010115
Banca
CETREDE
Órgão
JUCEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a fiscalização da atividade de leiloeiro público, assinale o CORRETO

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.934 de 1994, Art. 32. O registro compreende:
    I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais - bem como o cancelamento dela

  • Isso não é falência. Tá classificada errada Qc

  • Art. 2º Para ser leiloeiro, é necessário provar:

    a) ser cidadão brasileiro e estar no gozo dos direitos civis e políticos;

    b) ser maior de vinte e cinco anos;

    c) ser domiciliado no lugar em que pretenda exercer a profissão, há mais de cinco anos;

  • GABARITO: Alternativa B.

    DECRETO 21.981/1932 (Regula a profissão de Leiloeiro ao território da República)

    Art. 1º A profissão de leiloeiro será exercida mediante matricula concedida pelas juntas Comerciais, do Distrito Federal, dos Estados e Território do Acre, de acordo com as disposições deste regulamento.

    Art. 2º Para ser leiloeiro, é necessário provar:

    a) ser cidadão brasileiro e estar no gozo dos direitos civis e políticos;

    b) ser maior de vinte e cinco anos;

    c) ser domiciliado no lugar em que pretenda exercer a profissão, há mais de cinco anos;

    d) ter idoneidade, comprovada com apresentação de caderneta de identidade e de certidões negativas dos distribuidores, no Distrito Federal, da Justiça Federal e das Varas Criminais da Justiça local, ou de folhas corridas, passadas pelos cartórios dessas mesmas Justiças, e, nos Estados e no Território do Acre, pelos Cartórios da Justiça Federal e Local do distrito em que o candidato tiver o seu domicílio.

    Apresentará, também, o candidato, certidão negativa de ações ou execuções movidas contra ele no foro civil federal e local, correspondente ao seu domicílio e relativo ao último quinquênio.

    Art. 36. É proibido ao leiloeiro:

    a) sob pena de destituição:

    1º, exercer o comércio direta ou indiretamente no seu ou alheio nome;

    (...)


ID
2685973
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Às Juntas Comerciais incumbe, entre outros:

I. Estabelecer e consolidar, com exclusividade, as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
II. Estabelecer normas procedimentais de arquivamento de atos de firmas mercantis individuais e sociedades mercantis de qualquer natureza.
III. Elaborar a tabela de preços de seus serviços, observadas as normas legais pertinentes.
IV. Processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8934/94

    Art. 8º Às Juntas Comerciais incumbe:

    I - executar os serviços previstos no art. 32 desta lei;

    II - elaborar a tabela de preços de seus serviços, observadas as normas legais pertinentes;

    III - processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais;

    IV - elaborar os respectivos Regimentos Internos e suas alterações, bem como as resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais;

    V - expedir carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    VI - o assentamento dos usos e práticas mercantis.

  • Sobre as assertivas I e II:

    Art. 4º O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), criado pelos arts. 17, II, e 20 da Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961, órgão integrante do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, tem por finalidade:

    II - estabelecer e consolidar, com exclusividade, as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    VI - estabelecer normas procedimentais de arquivamento de atos de firmas mercantis individuais e sociedades mercantis de qualquer natureza;

     

    Sobre III e IV:

    Art. 8º Às Juntas Comerciais incumbe:

    II - elaborar a tabela de preços de seus serviços, observadas as normas legais pertinentes;

    III - processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais;

  • Altenativa "a".

  • ATENÇÃO COM A ATUALIZAÇÃO

    Art. 6º As juntas comerciais subordinam-seadministrativamente, ao governo do respectivo ente federativo e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, nos termos desta Lei.       (Redação dada pela Lei nº 13.833,de 2019)   

    Art. 4º O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) ...tem por finalidade:   (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

    II - estabelecer e consolidar, com exclusividade, as normas e diretrizes gerais do Registro Público(...)

    VI - estabelecer normas procedimentais de arquivamento