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Questões de Portaria nº 1.242 de 2009 - GAB/SUSIPE


ID
2829019
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Portaria nº 1242/2009- GAB/SUSIPE, a liberação de visitas íntimas dependerá da expedição prévia de credencial de visitante para pessoa que se declare companheiro(a) ou namorado(a) do preso(a). Assinale a alternativa que aponta corretamente o prazo dessa credencial.

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    ART. 2º

    §1º A CREDENCIAL DE VISITANTE TERÁ VALIDADE DE 2 ANOS, SENDO QUE, APÓS DECURSO DESSE PRAZO, DEVERÁ SER REVALIDADA, SOB PENA DE SUSPENSÃO DAS VISITAS.

  • ART. 2º

    §1º A CREDENCIAL DE VISITANTE TERÁ VALIDADE DE 2 ANOS, SENDO QUE, APÓS DECURSO DESSE PRAZO, DEVERÁ SER REVALIDADA, SOB PENA DE SUSPENSÃO DAS VISITAS.

    obs: Em caso de desistencia ou pedido de cancelamento de credencial, somente será concedida nova CREDENCIAL, após 30 dias.

  • Gabarito: E.

    A credencial para a visita íntima tem validade de 2 anos.

    Art. 2º, § 1º A credencial de visitante terá validade de 02 (dois) anos, sendo que, após decurso desse prazo, deverá ser revalidada, sob pena de suspensão das visitas.

  • 2 anos de validade.

    caso cancele esse cadastro para fazer outro terá o prazo de 30 dias.

  • Portaria 1242 susipe

    Art. 1º Autorizar, em todos os estabelecimentos prisionais do Sistema Penitenciário do Estado do Pará, de regime fechado e semi-aberto, a visita íntima para presos, de ambos os sexos, de pessoas com quem mantenha relacionamento homoafetivo, observadas as regras e procedimentos previstos nesta Portaria.

    Art. 2º A liberação de visitas íntimas dependerá da expedição prévia de credencial de visitante para pessoa que se declare companheiro(a) ou namorado(a) do preso(a).

    § 1º A credencial de visitante terá validade de 02 (dois) anos, sendo que, após decurso desse prazo, deverá ser revalidada, sob pena de suspensão das visitas.

    § 2º Em caso de desistência ou pedido de cancelamento de credencial, somente será concedida nova credencial, para outra pessoa que venha declarar-se de namorado(a) ou companheiro(a) do preso, após 30 (tinta) dias.

    § 3º Para a emissão de credencial de visita íntima, o(a) interessado(a) deverá requerer, mediante apresentação dos seguintes documentos:

    a) 02 (duas) fotos 3X4 coloridas recentes;

    b) Fotocópia da Carteira de Identidade ou Carteira Profissional;

    c) Fotocópia do CPF e Título de Eleitor autenticado;

    d) Fotocópia do comprovante de residência (luz, água ou telefone) recente;

    e) Atestado de antecedentes criminais do Instituto de Identificação do Estado emissor da Carteira de Identidade e/ou certidão do Distribuidor Criminal;

    f) Firmar, nos processos de visita íntima, em conjunto com o(a) preso(a), Declaração de risco de contágio de doenças sexualmente transmissíveis;

    g) Declaração da pessoa que requer a credencial, com sua assinatura reconhecida em cartório, de que mantém relacionamento homoafetivo com o preso(a);

    h) Parecer social em que se ateste a convivência e/ou o relacionamento afetivo existente entre o preso(a) e a pessoa requerente.

    Art. 3º Aplicar-se-á, no que couber, as normas gerais sobre visita social e íntima a presos(as) nas unidades prisionais, de regime fechado e semi-aberto, editadas pela Portaria nº 230/2006/SUSIPE.

  • de acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 8.937, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019 NÃO constitui  diretrizes do Sistema Estadual de Administração Penitenciária do Estado do Pará

    A ) execução das atividades voltadas para a administração prisional e a identificação penitenciária

    B )planejamento estratégico e sistêmico

    C )garantia da execução penal com segurança, humanização e proteção aos direitos humanos

    D )contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária

    E)promoção da reinserção social do privado de liberdade através de processos laborais e socioeducativos, propiciando sua efetiva reintegração social

    GABARITO D

     

  • 2)de acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 8.937, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019 NÃO constitui  diretrizes do Sistema Estadual de Administração Penitenciária do Estado do Pará

    A) administração da política estadual penitenciária,

    B)formulação da política estadual penitenciária

    C) planejar, desenvolver, implementar, coordenar, acompanhar, executar, supervisionar, promover e avaliar as atividades de gestão de pessoas, assistência e valorização do servidor da Secretaria

    D) busca da participação e compromisso da sociedade, com estímulo e facilitação da sua atuação no cotidiano do Sistema Estadual de Administração Penitenciária através do estabelecimento de parcerias;

    E) utilização de sistema integrado de informações e de dados disponíveis e o acompanhamento da execução penal no âmbito estadual

    GABARITO C

  • GABARITO - E

    Art. 2º A liberação de visitas íntimas dependerá da expedição prévia de credencial de visitante para pessoa que se declare companheiro(a) ou namorado(a) do preso(a).

    § 1º A credencial de visitante terá validade de 02 (dois) anos, sendo que, após decurso desse prazo, deverá ser revalidada, sob pena de suspensão das visitas.