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Questões de Portaria SEF nº 226 de 2001 - Instituto da Consulta - A Aplicação e Interpretação da Legislação Tributária Estadual


ID
2846086
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Portaria SEF n° 226/2001, que disciplina o instituto da consulta versando sobre a aplicação e interpretação da legislação tributária do Estado de Santa Catarina.


Determinado contribuinte do ICMS, com dúvida a respeito da interpretação e aplicação de dispositivos da legislação do imposto neste Estado, decidiu formular consulta ao Secretário de Estado da Fazenda, a respeito dessa matéria, por meio de petição que seguiu o modelo oficial disponibilizado eletronicamente pelo Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF, e que continha todos os requisitos legais.

De acordo com a referida Portaria, essas consultas serão analisadas e respondidas

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Art. 2º As consultas serão analisadas e respondidas pela Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT), que será integrada pelos seguintes membros:

    I - o Diretor de Administração Tributária, seu Presidente, tendo por suplente o Consultor de Gestão de Administração Tributária;

    II - o Gerente de Tributação, tendo por suplente Auditor Fiscal da Receita Estadual, com exercício na Gerência de Tributação, designado pelo titular;

    III - o Presidente do Tribunal Administrativo Tributário, tendo por suplente o Vice-Presidente do Tribunal, e

    IV - os Auditores Fiscais da Receita Estadual designados pelo Presidente.


ID
2846089
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Portaria SEF n° 226/2001, que disciplina o instituto da consulta versando sobre a aplicação e interpretação da legislação tributária do Estado de Santa Catarina.


Determinado contribuinte do ICMS, com dúvida a respeito da interpretação e aplicação de dispositivos da legislação do imposto neste Estado, decidiu formular consulta ao Secretário de Estado da Fazenda, a respeito dessa matéria, por meio de petição que seguiu o modelo oficial disponibilizado eletronicamente pelo Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF, e que continha todos os requisitos legais.

Elaborada a petição de consulta, a referida empresa formalizou sua protocolização em aplicativo eletrônico, conforme estabelecido pela legislação. De acordo com a referida Portaria, a repartição fazendária que receber a consulta eletrônica deverá encaminhá-la para o órgão que fará sua análise, devidamente instruída com manifestação do Gerente Regional da Fazenda Estadual ou de servidor por ele designado, abordando não só as informações que julgue pertinentes, mas, também, necessariamente,

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Art. 6º

    § 2º A repartição fazendária que receber a consulta eletrônica deverá encaminhá-la, via SAT, para análise da COPAT, devidamente instruída com manifestação do Gerente Regional da Fazenda Estadual ou de servidor por ele designado, abordando os seguintes pontos:

    I - legitimidade do consulente;

    II - se a consulta preenche os requisitos previstos nesta Portaria;

    III - qualquer circunstância factual relativa à matéria consultada de que tenha conhecimento, não mencionada pelo consulente; e

    IV - outras informações que julgue pertinentes.