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Questões de Resolução nº 4.307 de 2014 - Diretrizes de Assistência Social no âmbito da Polícia Militar de Minas Gerais


ID
1969438
Banca
IBFC
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Resolução nº 4307/2014, que Aprova as Diretrizes de Assistência Social no âmbito da Polícia Militar de Minas Gerais e dá outras providências, em seu artigo 3º., delimita o que pode ser entendido como “[...]policial militar imerso em situação de vulnerabilidade social” (OP.CIT.,p. 07). Segundo o artigo 3º. da Resolução nº 4307/2014 ,o policial militar imerso em situação de vulnerabilidades social é aquele que:

I. Apenas aquele que apresentar reduzida capacidade comportamental em decorrência do ramo de atuação profissional e que comprometeu assim sua capacidade de promover a proteção social de sua família.

II. Possuir dificuldade de locomoção momentânea em decorrência do exercício profissional como policial.

III. Apresentar reduzida capacidade material, simbólica e comportamental para enfrentar e superar os desafios e situações de risco com os quais se defronta.

IV. Possui dificuldade de acesso à estrutura de oportunidades sociais, econômicas e culturais em decorrência da redução de sua capacidade material, simbólica e comportamental.

Correspondem ao que está posto no artigo 3º. da Resolução nº 4307/2014 o disposto nas afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º. Considera-se policial militar imerso em situação de vulnerabilidade social aquele que apresentar reduzida capacidade material, simbólica e comportamental para enfrentar e superar os desafios e situações de risco com os quais se defronta, dificultando o acesso à estrutura de oportunidades sociais, econômicas e culturais, advindas do Estado, do mercado e da sociedade.


ID
1969441
Banca
IBFC
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Observe o trecho extraído da Resolução nº 4307/2014 que Aprova as Diretrizes de Assistência Social no âmbito da Polícia Militar de Minas Gerais e dá outras providências:

Art. 4º. Ao assistente social da Polícia Militar de Minas Gerais, no exercício de suas funções, incumbe a defesa dos _________ dos policiais militares em situação de ____________, bem como a ampliação e consolidação do exercício da _________, considerada tarefa primordial de toda sociedade.

(MINAS GERAIS, 2014, p. 07, Disponível em https:// www.policiamilitar.mg.gov.br/conteudoportal/uploadFCK/ deeas/01122014103156704.PDF, acesso em 12 de dezembro de 2014)

Assinale a alternativa que completa correta e respectivamente as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º. Ao assistente social da Polícia Militar de Minas Gerais, no exercício de suas funções, incumbe a defesa dos direitos dos policiais militares em situação de vulnerabilidade social, bem como a ampliação e consolidação do exercício da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade.

    Resposta alternativa B


ID
1969444
Banca
IBFC
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Você foi contratado como Assistente Social na Polícia Militar de Minas Gerais, tendo sua prática embasada em diversos dispositivos legais, dentre os quais a Resolução nº 4307/2014, que Aprova as Diretrizes de Assistência Social no âmbito da Polícia Militar de Minas Gerais e dá outras providências. Respaldado nesse documento, especificamente no artigo 33º., identificou como serviços para realizar os atendimentos às suas demandas socioassistenciais, os implementados pela DEEAS, e dentre os quais podemos citar:

I. Serviço de atendimento social ao policial militar autor de violência doméstica.

II. Serviço de atendimento social a policiais militares imersos em situação de conflitos familiares.

III. Serviço de atendimento social a policiais militares com necessidades específicas - educação inclusiva nas unidades do CTPM.

IV. Serviço de atendimento social a familiares dependentes químicos ,de policiais militares.

Constituem serviços instituídos pela DEEAS para atender as demandas socioassistenciais os indicados nas afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 33. A DEEAS deverá orientar, por meio de instrução específica, a implementação dos serviços abaixo relacionados, em nível de RPM, para realizar os atendimentos às demandas socioassistenciais: I – serviço de atendimento social ao policial militar autor de violência doméstica; II – serviço de atendimento social a dependentes legais de policiais militares falecidos em decorrência de sua atividade; III – serviço de atendimento social a policiais militares imersos em situação de conflitos familiares; IV – serviço de atendimento social a policiais militares dependentes químicos; V – serviço de atendimento social para readaptação profissional de policiais militares vítimas de acidentes; VI – serviço de orientação social nos cursos de ingresso e formação na PMMG; VII – serviço de atendimento social a policial militar preso em unidades da Polícia Militar; VIII – serviço de atendimento social a policiais militares vítimas de intempéries naturais e sinistras; IX – serviço de atendimento Social a policiais militares em situação de vulnerabilidade econômica; X – serviço de atendimento social ao policial militar idoso e em situação de vulnerabilidade social; XI – serviço de atendimento social a policial militar ameaçado em decorrência do desenvolvimento de sua atividade laborativa; 16 XII – serviço de atendimento social a policiais militares genitores de crianças com necessidades específicas - educação inclusiva nas unidades do CTPM. Art. 34. A apresentação, a metodologia e os objetivos dos serviços previstos no artigo anterior serão definidos por instrução a ser baixada pela DEEAS

    Resposta alternativa D