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Questões de Legislação do Estado de Minas Gerais


ID
44011
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É possível afirmar que o regime jurídico dos servidores públicos não admite:

Alternativas
Comentários
  • c)estabilidade sem efetividade.A vigente Constituição estipulou duas modalidades de estabilidade no serviço público:a primeira é a prevista no art. 41. A nomeação em caráter EFETIVO constitui-se em condição primordial para a aquisição da estabilidade, que é conferida ao funcionário público investido em cargo, para o qual foi nomeado em virtude de concurso público.A segunda, prevista no art. 19 do ADCT, é um favor constitucional conferido àquele servidor admitido sem concurso público há pelo menos cinco anos antes da promulgação da Constituição. Preenchidas as condições insertas no preceito transitório, o servidor é estável, mas não é efetivo, não é titular do cargo que ocupa, não integra a carreira e goza apenas de uma estabilidade especial no serviço público, que não se confunde com aquela estabilidade regular disciplinada pelo art. 41 da Constituição Federal. Não tem direito a efetivação, a não ser que se submeta a concurso público.Art. 19 - Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no Art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.
  • c) estabilidade sem efetividadesó servidor efetivo pode ser estável. a questão está errada.Ou, no mínimo, não está restrita ao rejime juridico da 8112/90.nos termos da 8112/90:Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício.percebe-se facilmente que, pela 8112, so servidor aprovado em concurso, e apos tres anos de exercicio, sera estabilizado no serviço publico.
  • Na verdade, não se fala aqui de EFETIVO, servidor efetivo, e sim da tríade de adm pública: EFETIVIDADE - EFICIÊNCIA - EFICÁCIA. Efetividade é a medida do grau de atingimento dos objetivos que orientaram a constituição de um determinado programa, expressa pela sua contribuição à variação alcançada dos indicadores estabelecidos pelo Plano. Eficácia é a medida do grau de atingimento das metas fixadas para um determinado projeto, atividade ou programa em relação ao previsto. Eficiência é a medida da relação entre os recursos efetivamente utilizados para a realização de uma meta para um projeto, atividade ou programa, frente a padrões estabelecidos.
  • A QUESTÃO ESTÁ ASSIM, ORIGINALMENTE, DANDO O GABARITO 'D', COMO CERTO:É possível afirmar que o regime jurídico dos servidores públicos não admite: * a) efetividade com estabilidade. * b) efetividade sem estabilidade. * c) estabilidade sem efetividade. d) as três hipóteses são admitidas. (gabarito oficial)====================================================================================Ora, sabemos que "a, b e c" estão corretas, são aceitas no RJU. Para ser como gabarito a letra 'd', vocês não acham que o caput da questão deveria ser assim?"É possível afirmar que o regime jurídico dos servidores públicos admite:" *a) efetividade com estabilidade. * b) efetividade sem estabilidade. * c) estabilidade sem efetividade. * d) as três hipóteses são admitidas.* (sim, agora marcaríamos a letra D)POR QUE? ORA, NO COMANDO DA QUESTÃO, O EXAMINADOR DIZ: "NÃO ADMITE"E como a gente vê, as assertivas a, b, c, SÃO ADMITIDAS. Então tem um contrasenso aí, sei lá, semântico entre a pergunta e resposta. Se eu marcar "d", ou seja, "as três hipóteses são admitidas", estarei dizendo que o REGIME JURÍDICO ÚNICO NÃO ADMITE efetividade com estabilidade, efetividade sem estabilidade, estabilidade sem efetividade. E COMO VIMOS, COMPREENDE SIM, TODAS HIPÓTESES, O REGIME ESTATUTÁRIO. Concordam comigo que este NÃO tornou a questão confusa?Seria o mesmo que dizer:É possível afirmar que o PROCESSUS, para serem professores em seus cursos de tecnologia, nível superior, não admite:a) professores com pós-graduaçãob) pessoas com mestradoc) pessoas com doutorado.d) as três hipóteses são admitidas.O gabarito poderia ser A, B ou C. Se eu marcar "d", tem um choque aí, no entendimento. Como o comando diz 'NÃO ADMITE', e como todos estes são admitidos, eu estarei CONTRÁRIO AO QUE PEDE A QUESTÃO. Agora, se fosse "ADMITE" (sem o NÃO), aí sim, verdadeira, a letra "d", pois o Processus admite todos.
  • a) efetividade com estabilidade - Depois de três anos de exrercício b) efetividade sem estabilidade - Até três anos de exercício c) estabilidade sem efetividade - Pertence aos servidores que entraram na administração pública sem concurso até 5/10/1983.Ótima resposta proferida por Rafael Costa
  • A estabilidade está relacionada à efetividade, só podendo ser adquirida nos cargos efetivos, que são aqueles estatutários que dependem de concurso público. Entretanto, excepcionalmente, a Constituição Federal reconheceu estabilidade a um grupo de servidores não efetivos quando de sua promulgação, em 1988. Nesse sentido, o art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT determinou que os servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da Administração Direta, autárquica e fundacional, em exercício na data da promulgação da Constituição há pelo menos cinco anos continuados, e que não tivessem sido admitidos por concurso, fossem considerados estáveis no serviço público, excluindo-se os ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança e professores de nível superior. Esses servidores são hoje estáveis mas não são efetivos, pois não fizeram concurso público. Os servidores admitidos na Administração, sem concurso, após o dia 3/10/1983 (portanto com menos de 5 anos na promulgação da Constituição) são ainda considerados não estáveis

  • Questão mal elaborada... o enunciado pede o que não é admitido!

  • Essa questão caiu pela primeira vez em concurso no ano de 2002, se não me engano é da FCC. A melhor questão sobre essa matéria até hoje. Profunda, rápida e direta. Em 2009, a Escola Judicial do tribunal em questão copiou e colou na prova pra juiz de direito. Eu comecei a estudar pra concursos em 2003 e lembro da questão de 2002.

  • É possível afirmar que o regime jurídico dos servidores públicos não admite:.. UAI É O QUE NÃO ADMITE OU O QUE ADMITE? KKKKKKK LASCOU

  • ME AJUDEM ...

    O ESTAGIO PROBATÓRIO EM MG É DE 2 ANOS CONFORME A LEI OU MUDOU PARA 3 ANOS ?

  • O povo de 2010 só copiava e colava… depô-lo
  • @eduardosiqueira, tá na 869 2 anos

  • Achei essa questão MUITO mal feita! E quem disse que pode haver estabilidade sem efetividade? Só é estável servidor público efetivo, ou seja, empregado público, cargo isolado, contratados e estagiários não podem ser estáveis. Então, quem além do efetivo pode ser estável??????

  • eu entendo que o servidor pode ter a estabilidade de outro cargo que já concluiu o estágio probatório mas prestou concurso pra outro cargo que ainda não concluiu o estágio probatório, ex: o servidor era Técnico Judiciário já estável e passou pra Analista mas ainda está no estágio probatório (para o cargo de Analista), então ele tem a estabilidade do cargo técnico mas ainda não é efetivo no cargo de Analista.

  • A caixa econômica, Banco do Brasil , são empresas públicas - Cargo efetivo sem estabilidade.

    Estabilidade sem efetividade - Pessoal que entrou antes de 1988.

    Efetividade com estabilidade - Nós, reles mortais que estamos aqui tentando uma vaguinha

  • TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS, MAS O ENUNCIADO PEDE O QUE ESTÁ ERRADO. OU ESTOU ENGANADO EM MINHA INTERPRETAÇÃO.

  • TODAS AS ALTERNATIVAS SÃO ACEITAS,

    Mas, em especial, quanto a alternativa C, que marquei, entendi mais tarde

    os servidores que entraram antes da CF/88 são estáveis SEM efetividade.

    Tratando da efetividade, esta se da mediante aprovação em concurso público, como os servidores antes de 88 eram contratados de forma avulsa e indiscriminada não são beneficiários desta. Assim como o caso de alguns cartórios do Brasil onde o Tabelião morre e quem o assume, como tabelião substituto, é o seu filho.

    Tratando da estabilidade, esta poderá ser ordinária ou extraordinária:

    • Ordinária = servidores pós CF/88, conforme art. 41.
    • Extraordinária = servidores antes da CF/88, conforme art. 19 do ADCT.
  • Ora ora ora... temos aqui uma questão de raciocínio lógico...

  • Pede não admite

    Como admite efetividade sem estabilidade como vou ser efetivo e não sou estavel

  • Ultima Questão de 869 aqui. Vem PPMG, mas vem com calma. Que Deus me dê a benção da aprovação nas vagas, pois o fardo já está pesado dms. Amém.


ID
86524
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a disciplina do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Minas Gerais, analise estas afirmativas:

I. A criação de cargo público depende sempre de lei.

II. As atribuições inerentes a uma carreira funcional podem ser indistintamente cometidas aos funcionários de suas diferentes classes.

III. Os cargos isolados não integram classes.

A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a disciplina do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Minas Gerais, TODAS as afirmativas estão corretas.I. A criação de cargo público depende sempre de lei. (Art. 3º - Cargo público, para os efeitos deste estatuto, é o CRIADO POR LEI em número certo, com a denominação própria e pago pelos cofres do Estado.)II. As atribuições inerentes a uma carreira funcional podem ser indistintamente cometidas aos funcionários de suas diferentes classes. (Art. 7º - As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento. Parágrafo único - Respeitada essa regulamentação, as atribuições inerentes a uma carreira podem ser COMETIDAS, INDISTINTAMENTE, AOS FUNCIONÁRIOS DE SUAS DIFERENTES CLASSES.)III. Os cargos isolados não integram classes. (Art. 4º - Os cargos são de carreira ou isolados.Parágrafo único - São de carreira os que se integram em classes e correspondem a uma profissão; isolados, os que NÃO SE PODEM INTEGRAR EM CLASSES e correspondem a certa e determinada função.)
  • I. (corretaLei 869, Art. 3º Cargo público, para os efeitos deste Estatuto, é o criado por lei em número certo, com a denominação própria e pago pelos cofres do Estado.

    II. (corretaLei 869, Art. 7º As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento. Parágrafo único. Respeitada essa regulamentação, as atribuições inerentes a uma carreira podem ser cometidas, indistintamente, aos funcionários de suas diferentes classes.
    II. (corretaLei 869, Art. 4º Os cargos são de carreira ou isolados. Parágrafo único. São de carreira os que se integram em classes e correspondem a uma profissão; isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.
  • RESOLUÇÃO:

    As três afirmativas estão corretas, portanto o nosso gabarito é a letra “D”. Vejamos:

    Art. 3o, da Lei n° 869/1952 - Cargo público, para os efeitos deste estatuto, é o criado por lei em número certo, com a denominação própria e pago pelos cofres do Estado.

    Art. 7o - As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento. Parágrafo único: Respeitada essa regulamentação, as atribuições inerentes a uma carreira podem ser cometidas, indistintamente, aos funcionários de suas diferentes classes.

    Art. 4o - Os cargos são de carreira ou isolados. Parágrafo único - São de carreira os que se integram em classes e correspondem a uma profissão; isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.

    Gabarito: D

  • -> Cargo público, para os efeitos deste Estatuto, é o criado por lei em número certo, com a denominação própria e pago pelos cofres do Estado.

    -> As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento. Parágrafo único. Respeitada essa regulamentação, as atribuições inerentes a uma carreira podem ser cometidas, indistintamente, aos funcionários de suas diferentes classes.

    -> Os cargos são de carreira ou isolados. São de carreira os que se integram em classes e correspondem a uma profissão; isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.

  • (V). A criação de cargo público depende sempre de lei.

    (V). As atribuições inerentes a uma carreira funcional podem ser indistintamente cometidas aos funcionários de suas diferentes classes.

    (V). Os cargos isolados não integram classes.

  • AS TRÊS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS

    GABARITO: D

  • o delegado de PC é um exemplo de cargo isolado.


ID
86554
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no que determina a Constituição do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar que o Procurador-Geral de Justiça

Alternativas
Comentários
  • Pelo que dispõe "in verbis" a Constituição do Estado de Minas Gerais, segundo o art. 123, parágrafo 2º, o Procurador Geral de Justiça será nomeado pelo Governador do Estado que também lhe dará posse. Vejam:Art. 123 – O Ministério Público Estadual é exercido:I – pelo Procurador-Geral de Justiça;II – pelos Procuradores de Justiça;III – pelos Promotores de Justiça.§ 1º – Os membros do Ministério Público, em exercício, que gozem de vitaliciedade, formarãolista tríplice entre os Procuradores de Justiça de categoria mais elevada, na forma da lei complementar,para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Governador do Estado paramandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.• (Parágrafo regulamentado pela Lei Complementar nº 21, de 27/9/1991.)• (Vide art. 74 da Lei Complementar nº 30, de 10/8/1993.)§ 2º – Recebida a lista tríplice, o Governador do Estado, nos vinte dias subseqüentes,nomeará um dos seus integrantes e lhe dará posse.§ 3º – Caso o Governador do Estado não nomeie ou emposse o Procurador-Geral de Justiçano prazo do parágrafo anterior, será investido no cargo o mais votado entre os integrantes da lista,para o exercício do mandato.
  • Art. 62 - Compete privativamente à Assembleia Legislativa:
    XVII - destituir, na forma da lei orgânica do Ministério Público, por maioria de seus membros e voto secreto, o Procurador– Geral de Justiça;

     

    Art. 77 

    § 5º - O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas compõe-se de Procuradores, brasileiros, bacharéis em Direito, aprovados em concurso público
    de provas e títulos e nomeados pelo Governador do Estado, que também escolherá e nomeará o seu Procurador-Geral dentre aqueles indicados em lista tríplice elaborada e composta pelos integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, na forma de lei complementar.

     

    Art. 90 - Compete privativamente ao Governador do Estado:
    XXVI - nomear o Procurador-Geral de Justiça, o Advogado-Geral do Estado e o Defensor Público Geral, nos termos desta Constituição;
     

  • Artigos não constam do Edital TJMG 2017.


ID
87151
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a disciplina do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Minas Gerais, analise estas afirmativas:

I. A criação de cargo público depende sempre de lei.
II. As atribuições inerentes a uma carreira funcional podem ser indistintamente cometi das aos funcionários de suas diferentes classes.
III. Os cargos isolados não integram classes. A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • I) correta- pelo art. 3 da lei 869, tem se que cargo público é criado por lei, em número certo, com denominação própria e pago pelos cofres do EstadoII) correta-art 7 parágrafo único.III)Art 4 parágrafo único- cargos isolados são os que não podem intergrar em classes e correspondem a uma função.
  • I. (correta) Lei 869, Art. 3º Cargo público, para os efeitos deste Estatuto, é o criado por lei em número certo, com a denominação própria e pago pelos cofres do Estado. II. (corretaLei 869, Art. 7º As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento. Parágrafo único. Respeitada essa regulamentação, as atribuições inerentes a uma carreira podem ser cometidas, indistintamente, aos funcionários de suas diferentes classes.
    II. (corretaLei 869, Art. 4º Os cargos são de carreira ou isolados. Parágrafo único. São de carreira os que se integram em classes e correspondem a uma profissão; isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.
  • Gabarito D

  • Os isolados não integram em classes

  • Se vc sabe q a I q a III estao certas (como foi o meu caso), ja marquei logo a alternativa D.

  • o delegado de policia é um exemplo de cargo isolado!

  • I. A criação de cargo público depende sempre de lei.

    Cargo -> Lei

    Carreira -> Regulamento

    II. As atribuições inerentes a uma carreira funcional podem ser indistintamente cometidas aos funcionários de suas diferentes classes.

    Quadro>Carreira>Classe>Cargo

    III. Os cargos isolados não integram classes. A partir dessa análise, pode-se concluir que

    Cargos isolados: Provimento efetivo ou comissão; Não integram em classe e correspondem a certa e determinada função.

    Carreira: Provimento efetivo. Integram em classe e corresponde a uma mesma profissão.


ID
87169
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Determinado Município do Estado de Minas Gerais possui 22 mil habitantes.

Considerada a hipótese, é CORRETO afirmar que esse Município

Alternativas
Comentários
  • Letra A = CorretaLei Complementar 65/03 (Lei Orgânica da Defensoria Pública de Minas Gerais)Art. 41 – É obrigatória a instalação de Defensoria Pública em todas as comarcas do Estado.
  • Ver artigo 130 da Constituição do Estado de Minas Gerais:
    "§ 2º – É obrigatória a criação de órgão da Defensoria Pública em todas as comarcas."

    d) ERRADO - ter população mínima de 18 mil habitantes é um dos requisitos para a criação de comarca. O município citado tem 22 mil. (art. 5º da Lei
    Estadual Complementar nº 59 de 18/01/2001)
  • Comentando as demais alternativas:

    b) ERRADA.
    11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    c) ERRADA. CF Art.  29-
  • O fundamento do colega acima, no que tange a alternativa de letra "c", está equivocado. Primeiramente, o percentual correto é de 7% ( não é 8%), conforme redação da Emenda Constitucional nº. 58/2009. É importante ressaltar que o fundamento correto para a correção da alternativa de letra "c" é o inciso VII, do artigo 29, da CF/88, que diz: 

    O total das despesas com a remunerção dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do Municipio. 
  • c) ERRADA. CF Art.  29- 
    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; 
    Realmente estava equivocada. Obrigada pela dica. Alterei o comentário. Bons estudos a todos.
  • a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;

    b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;

    c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

    d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;

    e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes;

    f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes;

    g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;

    h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes;

    1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes;.................................................................................................................................................................................................................

    q) 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes;

    r) 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

    s) 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes;

    t) 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes;

    u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes;

    v) 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes;

    w) 53 (cinquenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e

    x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;


ID
87181
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no que determina a Constituição do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar que o Procurador-Geral de Justiça

Alternativas
Comentários
  • A = ErradaCEMG, Art. 123, III, §1º. Os membros do Ministério Público, em exercício, que gozem de vitaliciedade, formarão lista tríplice ENTRE OS PROCURADORES DE JUSTIÇA de categoria mais elevada, na forma da lei complementar, para escolha de seu Procurador Geral (...).B= CORRETACEMG, Art. 123, III, §2º. Recebida a lista tríplice, o Governador do Estado, nos vinte dias suseqüentes, NOMEARÁ UM DE SEUS INTEGRANTES E LHE DARÁ POSSE.C= ErradaCEMG, Art. 123, III, §1º. (...) para escolha de seu Procurador Geral, que será nomeado pelo Governador do Estado para mandato de dois anos, PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO, observado o mesmo procedimento.D= ErradaCEMG, Art. 123, III, §4º. O Procurador Geral de Justiça poderá ser destituído por deliberação da maioria dos membros do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
  • a) é escolhido entre os Procuradores e Promotores de Justiça que gozem de vitalicieda de. (ERRADA)

    Art.  123. § 1º – Os membros do Ministério Público, em exercício, que gozem de vitaliciedade, formarão lista tríplice entre os Procuradores de Justiça de categoria mais elevada, na forma da lei complementar, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Governador do Estado para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.





    b) é nomeado pelo Governador do Estado, que, também, lhe dá posse. (CORRETA)

    Art. 123. § 1º – Os membros do Ministério Público, em exercício, que gozem de vitaliciedade, formarão lista tríplice entre os Procuradores de Justiça de categoria mais elevada, na forma da lei complementar, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Governador do Estado para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    § 2º – Recebida a lista tríplice, o Governador do Estado, nos vinte dias subseqüentes, nomeará um dos seus integrantes e lhe dará posse.





    c) exerce mandato de dois anos, vedada a recondução(ERRADA)

    Art. 123. § 1º – Os membros do Ministério Público, em exercício, que gozem de vitaliciedade, formarão lista tríplice entre os Procuradores de Justiça de categoria mais elevada, na forma da lei complementar, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Governador do Estado para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.





    d) pode ser destituído por deliberação da Assembléia Legislativa ou decisão do Governador do Estado(ERRADA)

    Art. 123. § 4º – O Procurador-Geral de Justiça poderá ser destituído por deliberação da maioria dos membros do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    Obs: maioria dos membros equivale a maioria absoluta!

    Breve comentário: seria por demais absurdo o chefe de uma instituição que goza de independência funcional poder ser destituído por uma decisão do Chefe do Executivo. Ainda, também o seria tentar equiparar um simples ato do Governador a uma difícil maioria absoluta da Assembleia Legislativa. Bom senso na hora da prova ajuda!



    A seguir algumas formas de controle do Legislativo sobre o PGJ:

    Art. 62 – Compete privativamente à Assembléia Legislativa:

    XV – processar e julgar o Procurador-Geral de Justiça e o Advogado-Geral do Estado nos crimes de responsabilidade;

    XVI – aprovar, por maioria de seus membros e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral de Justiça, antes do término de seu mandato;

    XVII – destituir, na forma da lei orgânica do Ministério Público, por maioria de seus membros e voto secreto, o Procurador-Geral de Justiça;
  •  

    MINISTÉRIO PÚBLICO:

    PGR: chefe do MPU. 

    indicação: Pelo Presidente, entre integrantes de carreira com + de 35 anos de idade.

    Destituição: Pelo Presidente por maioria absoluta do Senado Federal

    Mandato: 02 anos, permitida a recondunção.

    ________________________________________________________________________________________________________________________

     

    PGJ 

    Indicação: Governado do Estado, dentre integrantes de carreira por lista tríplice 

    Destituição: Por assembleia legislativa, maioria absoluta poder legislativo

    Mandato: 02 anos, permitida 01 recondução

    ________________________________________________________________________________________________________________________

    PGJ ( MPDFT)

    Indicação: pelo presidente, dentre integrantes de carreira por lista tríplice

    destituição: maioria absoluta do senado federal.

    Mandato: 02 anos, permitida 01 recondução.

     

     

     

     

     

     


ID
87184
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando-se a previsão constitucional sobre a composição da Assembléia Legislati va, é CORRETO afirmar que, se, na Legislatura em curso, o número de Deputados Esta duais é de 77, a atual representação do Estado na Câmara dos Deputados é de

Alternativas
Comentários
  • Como resolver essa questão? Me ajudem!
  • Como resolver essa questão? Me ajudem!
  • De acordo com a Constituiçaõ Federal:Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.Assim, temos que a quantidade de deputados estaduais até 36 corresponde ao triplo de deputados federais (12), e a partir desta quantidade será na proporção de 1 para 1.Com isto, conclui-se que dos 77 deputados estaduais, 36 decorrem da relacao 1 para 3 (sendo 12 federais para 36 estaduais) e a diferenca de 1 estadual para 1 federal.Resolvendo a questão: 77 estaduais (total) - 36 estaduais (1para3) = 41 estaduais (1para1), aos quais somamos os 12 federais (referentes aos 36 1para3).Logo, 41 + 12 = 55
  • Muinto bem esplicado pelo nosso colaborador Leandro!!! Só corrigindo um erro na soma 41+12=53 Resposta "D"Muinto obrigado pela explicação, tinha dúvidas como interpretar este artigo. Valeu!
  • EXCELENTE COMENTÁRIO LEANDRO!SEMPRE TIVE DÚVIDA DE INTERPRETAÇÃO DESSA PARTE.
  • questão tranks,,, leandro explicou com propriedade...
    o unico erro foi no calculo final em leandro...  41+12=43..rs
  • Art. 27 - Número de deputados estaduais à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo de representantes do Estado na Câmara dos Deputados e atingido o número de 36 deputados estaduais, será acrescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de 12.   Para calcular a representação na Câmara é só diminuir 77 de 24 ( 36 deputados - 12 = 24) 77-24= 53
  • O Número de deputados estaduais = Número de deputados federais + 24. 
  • Usando formulas matemáticas temos:

    x= n° Dep. Estaduais e y= n° Dep. Federais
     

    • se x<=12, temos:

    x=3y

    • se x> 12, temos:

    y+36=x+12

    x=y+24

    Resolvendo a questão temos:

    Como x>12, temos a seguinte formula:

    x=24+y

    e x=77, então:  

    77=y+24
    77-24=y
    y=53

    Ou seja, temos 53 Dep. Federais

     

  • Olá pessoal, bem vi um professor explicanto como se faz esse cálculo de uma forma bem simples, é o seguinte:

    Para calcular o número de deputados da ALMG, temos que usar como base o número de deputados federais na câmara. Bem, se tiver até 12 deputados federais, representando o estado, multiplica-se esse número por 3, se for acima de 12, pega o número inteiro e acrescenta mais 24.

    No caso em questão, como temos 77 deputados estaduais, é só pegar esse número inteiro e subtrair por 24, que vai dá exatamente 53 deputados federais. Esse cálcule, tanto serve para saber quantos são os deputados estaduais, como os federais.

    Bom pessoal, espero ter ajudado. Bons estudos a todos!
  • A maneira mais fácil que já vi foi numa aula do ielf:

    Pega os federais...
                                       tira 12...
                                                      e soma 36.




    Bons estudos a todos!
  • 77-24 = resposta = 53

    Sò lembrar do 24, que é o numero do viado.

  • Art. 52. § 1º O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de 36 será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de 12.

     

    Deputados Estaduais = 77

     

    Deputados Federais = 77 - 36 = 41

    Deputados Federais = 12 + 41 = 53 

  • CEMG

     

    Art. 52 – O Poder Legislativo é exercido pela Assembléia Legislativa, que se compõe de
    representantes do povo mineiro, eleitos na forma da lei.
    § 1º – O número de Deputados corresponde ao triplo da representação do Estado na Câmara
    dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os
    Deputados Federais acima de doze.

     

    GAB D
     

  • Resposta: D

    É mais de 36? Diminui 24

    É 36 ou menos? Divide por 3


    DEP. FEDERAL até 12 (X3) = DEP. EST.

    DEP. FEDERAL acima 12 (+24) = DEP. EST.

    Resposta: 77-24= 53

  • CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE MINAS GERAIS

    GABARITO: D

    Art. 52, § 1º – O número de Deputados corresponde ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados (REGRA 1) e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze (REGRA 2).

    Regra 1: AL = 3 x n° de Deputados Federais (até 12 deputados federais)

    Regra 2: AL = 24 + n° de Deputados Federais (acima de 12 deputados federais)

    A questão forneceu a quantidade de 77 deputados estaduais, então, valerá a Regra 2 (pois superou o número de trinta e seis deputados estaduais):

    77 = 24 + n° de DF

    n° de DF = 77 - 24

    n° de DF = 53


ID
94399
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as garantias do magistrado explicitadas na Constituição do Estado de Minas Gerais, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA DO magistrado vitalício somente perderá o cargo em decorrência de sentença judicial transitada em julgado.
  • Comentário sobre o ítem b):
    A remoção de juiz de uma comarca para outra tem caráter punitivo. Por isso ele é quase inamovível. A única maneira do juíz ser removido compulsoriamente é por interesse público e após "decisão pelo voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a ampla defesa". Esta inamovibilidade foi colocada na Constituição para evitar que os políticos corrúptos da localidade pedissem a sua saída, e assim ficarem à vontade para "mandar e desmandar".
  • INCORRETA LETRA D

    magistrado vitalício somente perderá o cargo em decorrência de sentença judicial transitada em julgado.

  • a) CORRETA. os juízes nomeados para os tribunais de segundo grau adquirem, a partir da posse, a vitaliciedade e, pelos magistrados de carreira, após dois anos de exercício no cargo.

    Art. 100 – São garantias do Magistrado:

    I – vitaliciedade, que, no primeiro grau (refere-se aos juízes substitutos, isto é, “novatos”; ingressam na magistratura na 1ª instância), só será adquirida após o período de dois anos de exercício (estágio probatório);

     

    A primeira parte da alternativa A, por sua vez, está se referindo ao Quinto Constitucional, isto é, aos desembargadores que são investidos no cargo por força do art. 99 da CEMG/89, que assim dispõe: Art. 99 – Um quinto dos lugares dos tribunais de segundo grau será composto de membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados pelos órgãos de representação das respectivas classes em lista sêxtupla. (também está previsto no art. 94 da CF/88).

    Desta forma, não há se falar em estágio probatório para aqueles que se investirem no cargo de desembargadores mediante quinto constitucional, de modo que adquirem a vitaliciedade no momento da posse.

     

    b) CORRETA. a inamovibilidade dos juízes é quase absoluta; a remoção compulsória somente se dará por razão de interesse público.

    Art. 100 – São garantias do Magistrado:

    II – inamovibilidade, salvo a remoção por motivo de interesse público, observado o disposto no inciso VIII do art. 98 desta Constituição;

     

    c) CORRETA. os vencimentos são irredutíveis, na forma da Constituição da República.

    CEMG/89, Art. 100 – São garantias do Magistrado:

    III – irredutibilidade do subsídio, [...].

    CF/88, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    III - irredutibilidade de subsídio, [...]

     

    d) ERRADA. o magistrado vitalício perderá o cargo em decorrência de decisão administrativa, tomada pela maioria absoluta dos membros do Tribunal.

    Art. 100, § 1º – O magistrado vitalício somente perderá o cargo em decorrência de sentença judicial transitada em julgado.

  • A incorreta é a letra D

    Resposta:

    Segundo o artigo 100 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Magistrado VITALICIO somente perderá o cargo em decorrência de decisão judicial transitada em julgado. A Constituição Federal também assevera em seu artigo 95, inciso I, que a vitaliciedade em primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do Tribunal a que o juiz estiver vinculado, e nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

  • DUPLA RESPOSTA!!! C e D ESTÃO INCORRETAS.

  • NÃO TEM NADA DE DUPLA RESPOSTA CONFORME O COLEGA DISSE, NA QUESTÃO MENCIONOU CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LÁ ESTÁ IGUAL A ALTERNATIVA.

  • Questão pede conforme constituição estadual mg: alternativa c - juiz não tem vencimentos,tem subsídio. Tem diferença os termos.

  • na alternativa A "juízes nomeados para os tribunais de segundo grau", se trata do quinto constitucional? pq senão até chegar a intrância especial em condições de promoção para a segunda instancia a vitaliciedade por logica já teria sido alcançada a muito tempo.

    observação= eu acertei a questão, todo mundo sabe que a perca da vitaliciedade só por transito em julgado.


ID
94405
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas.

I. No caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador do Estado ou no de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício do Governo o Presidente da Assembléia Legislativa e o do Tribunal de Contas.

II. O Vice-Governador substituirá o Governador do Estado, no caso de impedimento, e o sucederá, no de vaga.

III. Vagando os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, a não ser que a vacância ocorra nos últimos dois anos do mandato governamental, hipótese em que a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pela Assembléia Legislativa, na forma de lei complementar.

IV. Compete privativamente ao Governador do Estado firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.

A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • Normas de reprodução obrigatória para os Estados...
  • Vejamos item por item:

    I) Errada. Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo o Presidente da Assembléia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.

    II) Certa. Substituirá o Governador, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Governador.

    III) Certa. Conforme a Constituição Estadual.

    IV) Errada. Essas não são competências dos Governadores.

    Bons estudos!

  • Questão fácil, em caso de dúvidas basta aplicar o princípio da simetria na relação Executivo Federal x Executivo Estadual.

    Bons estudos!
  • Só uma observação em relação ao item III: na CF temos " 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da LEI".

    A assertiva trouxe LEI COMPLEMENTAR.


    Achei estranho.
  • Gabarito letra b).

     

    OBSERVAÇÃO: A QUESTÃO ABORDA DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE MINAS GERAIS.

     

    Link: https://www.almg.gov.br/export/sites/default/consulte/legislacao/Downloads/pdfs/ConstituicaoEstadual.pdf

     

     

    Item "I") Art. 87 – No caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador do Estado ou no de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício do Governo o Presidente da Assembleia Legislativa e o do Tribunal de Justiça.

     

     

    Item "II") Art. 85, § 1º – O Vice-Governador substituirá o Governador do Estado, no caso de impedimento, e lhe sucederá, no de vaga.

     

     

    Item "III") Art. 87, § 1º – Vagando os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

     

    Art. 87, § 2º – Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do mandato governamental, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pela Assembleia Legislativa, na forma de lei complementar

     

    * Destaco o seguinte trecho da ADI 4.298: "Relativamente à questão da necessidade de observância, por parte dos Estados-membros, ante o princípio da simetria, da norma prevista no art. 81, § 1º, da CF, concluiu pelo caráter de não-compulsoriedade do modelo federal."

     

    Link: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo562.htm

     

    Portanto, os Estados-membros não são obrigados pelo princípio da simetria a obedecer, compulsoriamente, ao modelo da CF no que tange à dupla vacância do Chefe do Poder Executivo Federal (CF, Art. 81). Os Estados detêm autonomia para regular essa matéria, devendo, no entanto, respeitar o procedimento eletivo. Porém, nada impede que a Constituição Estadual "copie" o dispositivo da CF.

     

     

    Item "IV") Não há essa previsão na Constituição Estadual (Art. 90).

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Artigo não consta do Edital TJMG 2017.

  • XVI – celebrar convênio com entidade de direito público ou privado, observado o disposto no art. 62,

    XXV.

  • Art. 57 – O DEPUTADO NÃO PODE: I – desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes Art. 90 – COMPETE PRIVATIVAMENTE AO GOVERNADOR DO ESTADO: XVI – celebrar convênio com entidade de direito público ou privado, observado o disposto no art. 62, XXV. O examinador misturou para confundir.


ID
94432
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as licenças previstas na Lei Estadual n. 869 de 05/07/1952, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Errada.  Art. 164. O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses, SALVO o portador de tuberculose, lepra ou pêndigo foliáceo, que poderá ter mais três prorrogações de 12 meses cada uma, desde que, em exames periódicos anuais, não se tenha verificado a cura.

    B)  Art. 169 - O funcionário licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a qualquer atividade remunerada.

    C) Art. 173 - O funcionário, durante a licença, ficar obrigado a seguir rigorosamente o tratamento médico adequado à doença, sob pena de lhe ser suspenso o pagamento de vencimento ou remuneração.

    D) Art. 186 - A funcionária casada com funcionário estadual, federal ou militar, terá direito a licença, sem vencimento ou remuneração, quando o marido for mandado servir, independentemente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiro.
  • Amigos, só atualizando.
    A resposta continua sendo a letra A, porém o art. 164 da lei estadual 869/52 foi alterado e não consta mais essa ressalva para os casos de portadores de Tuberculose, etc.

    *EDIT, o comentário abaixo, do Lucas Henriques de Almeida, está correto, meu comentário se baseou na lei original. Porém a justificativa da questão também pode ser o artigo mencionado por mim logo abaixo.

    Ela se justifica pelo art. 186, que diz o seguinte:
     "A funcionária casada com funcionário estadual, federal ou militar, terá direito a licença, sem vencimento ou remuneração, quando o marido for mandado servir,
    independentemente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiro.
    Parágrafo único - A licença será concedida mediante pedido, devidamente instruído, e vigorará pelo tempo que durar a comissão ou nova função do marido."
  • Ou o amigo "Stepano" está equivocado ou o própio site da ALMG está desatualizado, poi vejam:

    link acessado em 03/04/2012: http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=LEI&num=869&comp=&ano=1952&texto=consolidado#texto

    Art. 164 - O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses salvo o portador de tuberculose, lepra ou pênfigo foliáceo, que poderá ter mais três prorrogações de 12 meses cada uma, desde que, em exames periódicos anuais, não se tenha verificado a cura.

    (Artigo com redação dada pelo art. 6º da Lei nº 937, de 18/6/1953.)

    (Vide arts. 6º e 13 da Lei Complementar nº 64, de 25/3/2002.)

    ... ou seja a fudamentação para responder a pergunta é de fato o artigo 164 da lei 869/52.

    Bons estudos...

  • VOCES ESTAO ERRADOS PORQUE A PERGUNTA RELATA SOBRE O QUE É INCORRETO NA QUESTAO OU SEJA O QUE ESTA ERRADO ENTRE AS OPÇÕES ABAIXO E A LETRA A ESTA CORRETA.
  • Não, oras... a questão pede a alternativa INCORRETA. O gabarito assinala a letra "A" como a alternativa a ser marcada, logo, por consequência, a incorreta é a letra "A", em razão do que dispõe o art. 164 da lei 869.

    Importante frisar que tal lei encontra-se muito desatualizada, o que não é pra menos, considerando que é de 1952. Por este motivo é importante estar atento ao que diz o enunciado. Se o texto mencionar que a questão deve ser solucionada com base na lei 869, deve-se atentar para o disposto na referida lei, ainda que não mais se aplique, fato este que tenho observado com relação aos parâmetros adotados pela maioria das Bancas.


  • "Art. 164 - O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses (Vetada a expressão final: "salvo

    nos casos previstos na presente lei")."

    Essa questão deveria ter sido anulada, posto que não há afirmações incorretas. A alternativa indicada como gabarito, é o enunciado idêntico do art. 164, como observado acima, portanto uma proposição verdadeira, ou seja, correta!

  • Pra mim a A não está incorreta, mas apenas incompleta. Isso vai depender da banca, se fosse na CESPE estaria certa.

  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa incorreta é a letra “A”, visto que o art. 164 da Lei n° 869/1952 dispõe que o funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses SALVO o portador de tuberculose, lepra ou pênfigo foliáceo, que poderá ter mais três prorrogações de 12 meses cada uma, desde que, em exames periódicos anuais, não se tenha verificado a cura.

    Ressalta-se que o art. 108, “e”, que teve a sua redação dada pelo art. 1o, da LC n° 44, de 1996, aumentou as hipóteses de doenças incapacitantes.

    Alternativa B: o servidor licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a qualquer atividade remunerada ü. A assertiva está correta conforme dispõe o art. 169 da Lei n° 869/1952.

    Alternativa C:  o funcionário, durante a licença para tratamento de saúde, obriga-se a seguir rigorosamente o tratamento médico adequado à doença, sob pena de lhe ser suspenso o pagamento de vencimento ou remuneraçãoü. A assertiva está correta conforme dispõe o art.173 da Lei n° 869/1952.

    Alternativa D: a funcionária casada com funcionário estadual, federal ou militar, terá direito a licença, sem vencimento ou remuneração, quando o marido for mandado servir, independentemente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiroü. A assertiva está correta conforme dispõe o art. 186 da Lei n° 869/1952.

    Portanto, como a questão pedia a alternativa incorreta, nosso gabarito é a letra A.

    Gabarito: A

  • marquei A por eliminação e lógica, afinal, a opção da letra D (funcionaria casada com servidor q foi transferido) não tem limite de prazo, ou seja, pode ultrapassar sim 24 meses.

    lembrando que a letra A não fala de licença médica, sim de Licenca no sentido genérico, isso inclui todas.

  • Esqueci a mizera da Tuberculose

  • Artigo 164 da lei 869, teve atualização ficando: O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses (Vetada a expressão final: "Salvo nos casos previstos na presente lei").

    Acredito que caberia recurso nessa questão.

  • Art. 164 - O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses salvo o portador de tuberculose, lepra ou pênfigo foliáceo, que poderá ter mais três prorrogações de 12 meses cada uma, desde que, em exames periódicos anuais, não se tenha verificado a cura.

  • Essa questao esta elaboada certa?

    pq o certo seria;O funcionario podera permanecer..... dai realmente seria

    incorreta.

  • letra da lei fala funcionaria (professora primaria) nao toda funcionaria

  • Estão todas corretas a meu ver, a letra A está incompleta, o que não quer dizer que está errada. Em regra não poderá exceder o prazo de 24 meses(essa é a regra). Com as exceções irão exceder é claro, toda regra, normalmente tem exceção. Questão mal elaborada. Fiquei lendo mais de 20 minutos para achar o erro, não iria achar nunca.

  • O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses salvo o portador de tuberculose, lepra ou pênfigo foliáceo, que poderá ter mais três prorrogações de 12 meses cada uma, desde que, em exames periódicos anuais, não se tenha verificado a cura.

    24 meses + 12 + 12 + 12

  • Art. 164 - O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses salvo o portador de tuberculose, lepra ou pênfigo foliáceo, que poderá ter mais três prorrogações de 12 meses cada uma, desde que, em exames periódicos anuais, não se tenha verificado a cura.

  • Lei chata da porr@@, escrita na idade da pedra.

  • a questão, só está incompleta!!
  • Art. 164 – O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses salvo o portador de tuberculose, lepra ou pênfigo foliáceo, que poderá ter mais três prorrogações de 12 meses cada uma, desde que, em exames periódicos anuais, não se tenha verificado a cura.

    (Artigo com redação dada pelo art. 6º da Lei nº 937, de 18/6/1953.)

    (Vide arts. 6º e 13 da Lei Complementar nº 64, de 25/3/2002.)

    Vamos lá ver o que diz a Lei Complementar no art 13

    Art. 13 - A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde por período não excedente a vinte e quatro meses.

    Parágrafo único - Expirado o período de licença para tratamento de saúde a que se refere o "caput" deste artigo, o segurado será submetido à avaliação da junta médica do órgão pericial competente e, constatando-se não estar em condições de reassumir o cargo ou ser readaptado, será aposentado por invalidez.

    PQ a letra A é incorreta, também não sei.

  • Questão deveria ser anulada, pois a regra é "não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses"

  • Art. 164. O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses, salvo o portador de tuberculose, lepra ou pênfigo foliáceo, que poderá ter mais três prorrogações de 12 meses cada uma, desde que, em exames periódicos anuais, não se tenha verificado a cura.” (INCOMPLETA)

    Art. 169. O funcionário licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a qualquer atividade remunerada.LEI SECA

    Art. 173. O funcionário, durante a licença, ficará obrigado a seguir rigorosamente o tratamento médico adequado à doença, sob pena de lhe ser suspenso o pagamento de vencimentos ou remuneração.LEI SECA

    Art. 186. A funcionária casada com funcionário estadual, federal ou militar, terá direito à licença, sem vencimento ou remuneração, quando o marido for mandado servir, independentemente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiro. Parágrafo único. A licença será concedida mediante pedido, devidamente instruído, e vigorará pelo tempo que durar a comissão ou nova função do marido. LEI SECA

  • Mamão com açúcar!!


ID
94774
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas a respeito do processo legislativo, disciplinado na Constituição do Estado de Minas Gerais.

I. A Constituição pode ser emendada por proposta de, no mínimo, metade dos membros da Assembléia Legislativa; do Governador do Estado; do Tribunal de Justiça; do Tribunal de Contas; do Procurador-Geral de Justiça; ou, de, no mínimo, 100 (cem) câmaras municipais, manifestada pela maioria de cada uma delas.

II. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembléia Legislativa de projeto de lei ordinária ou de lei complementar, subscrito por, no mínimo, dez mil eleitores do Estado, em lista organizada por entidade associativa legalmente constituída, que se responsabilizará pela idoneidade das assinaturas.

III. O projeto de lei ou emenda à constituição do Estado, aprovado pela Assembléia Legislativa, será enviado ao Governador do Estado, para, no prazo de quinze dias, sancioná-lo ou se o considerar, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrária ao interesse público, vetá-lo total ou parcialmente.

IV. A matéria constante de projeto de lei rejeitado não poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, salvo se proposta pela maioria dos membros da Assembléia Legislativa.

A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • Art. 64 – A Constituição pode ser emendada por proposta: I – de, no mínimo, um terço dos membros da Assembléia Legislativa; II – do Governador do Estado; ou III – de, no mínimo, 100 (cem) Câmaras Municipais, manifestada pela maioria de cada uma delas. § 5o – A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa.Art. 67 – Salvo nas hipóteses de iniciativa privativa e de matéria indelegável, previstas nesta Constituição, a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembléia Legislativa de projeto de lei, subscrito por, no mínimo, dez mil eleitores do Estado, em lista organizada por entidade associativa legalmente constituída, que se responsabilizará pela idoneidade das assinaturas. Art. 70 – A proposição de lei, resultante de projeto aprovado pela Assembléia Legislativa, será enviada ao Governador do Estado, que, no prazo de quinze dias úteis, contados da data de seu recebimento: I – se aquiescer, sancioná-la-á; ou II – se a considerar, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrária ao interesse público, vetá-la-á total ou parcialmente.Art. 71 – A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa por proposta da maioria dos membros da Assembléia Legislativa.
  • CUIDADO! art 64 §5º diz: A matéria constante de PROPOSTA DE EMENDA rejeitada ou havida por prejudicada NÃO PODE ser reapresentada na mesma sessão legislativa.AGORA: art 71 diz: A matéria constante de PROJETO DE LEI rejeitado somente poderá constituir objeto de NOVO PROJETO na mesma sessão legislativa por proposta da maioria dos membros da Assembléia legislativa.
  • RESPOSTA: LETRA B:

    I ERRADO. Art. 64 – A Constituição pode ser emendada por proposta: I – de, NO MÍNIMO, UM TERÇO DOS MEMBROS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA; II – do Governador do Estado; ou III – de, no mínimo, 100 (cem) Câmaras Municipais, manifestada pela maioria de cada uma delas.

    IICERTO. Art. 67 – Salvo nas hipóteses de iniciativa privativa e de matéria indelegável, previstas nesta Constituição, a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembléia Legislativa de projeto de lei, subscrito por, no mínimo, dez mil eleitores do Estado, em lista organizada por entidade associativa legalmente constituída, que se responsabilizará pela idoneidade das assinaturas. § 1º – Das assinaturas, no máximo vinte e cinco por cento poderão ser de eleitores alistados na Capital do Estado.

    III – ERRADO. Art. 70 – A proposição de lei, resultante de projeto aprovado pela Assembléia Legislativa, será enviada ao Governador do Estado, que, no PRAZO DE QUINZE DIAS ÚTEIS, contados da data de seu recebimento: I – se aquiescer, sancioná-la-á; ou II – se a considerar, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrária ao interesse público, vetá-la-á total ou parcialmente.

    IV – CERTO. Art. 71 – A matéria constante de PROJETO DE LEI rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa por proposta da maioria dos membros da Assembléia Legislativa. ART. 64, § 5o – A matéria constante de PROPOSTA DE EMENDA rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa.
  • Complementando os comentários ao item III: existe outro erro no procedimento de emenda constitucional que, ao contrário dos projetos de lei, não se submete à sanção ou veto do chefe do executivo.
  • Artigo não consta do Edital TJMG 2017

  • Art. 70 – A proposição de lei, resultante de projeto aprovado pela Assembleia Legislativa, será enviada ao Governador do Estado, que, no prazo de quinze dias úteis, contados da data de seu recebimento:

    I – se aquiescer, sancioná-la-á; ou

    II – se a considerar, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrária ao interesse público, vetá-la-á total ou parcialmente.

    Art. 64 – A Constituição pode ser emendada por proposta:

    § 4º – A emenda à Constituição, com o respectivo número de ordem, será promulgada pela Mesa da Assembleia.


ID
185899
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Pela análise do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar que a licença para tratar de interesse particular para os funcionários interinos e aos comissionados

Alternativas
Comentários
  • Conforme dispõe o artigo 159 da Lei 869/72:  
    Aos funcionários interinos e aos em comissão  não 
    será concedida licença para tratar de interesses particulares.
  • RESOLUÇÃO:

    O art. 159 da Lei n° 869/1952 determina que aos funcionários interinos e aos em comissão não será concedida licença para tratar de interesses particulares.

    Gabarito: D

  • Aos funcionários interinos e em comissão, não será concedida licença para tratar de interesses particulares.

    Não temas:)

  • Lembrando, para quem estiver estudando para concursos na área judiciária (MG), que a licença para tratar de interesses particulares somente poderá ser concedida após cumprido o estágio probatório e terá a duração máxima de dois anos, vedadas a prorrogação e a renovação dentro dos três anos seguintes ao seu término (art. 264, da Lei Complementar 59/2001)..

  • GABARITO: LETRA D

    LEI 869 DE 1952, ARTIGO 159:

    Aos funcionários interinos e em comissão, NÃO SERÁ CONCEDIDA licença para tratar de interesses particulares.

  • Gabarito D

  • Henrique Pereira... Putz browl, contribuiu para um cara alho seu comentário... Hehehee
  • Raimundo Júnior... Espetacular irmão, isso sim é um comentário agregador.
  • INTERINO FICA DE FORA, COITADO KK

  • GABARITO: LETRA D

    LEI 869 DE 1952, ARTIGO 159:

    Aos funcionários interinos e em comissão, NÃO SERÁ CONCEDIDA licença para tratar de interesses particulares.

  • OBSERVAÇÃO

    ·        Funcionários Comissionados

    ·        Funcionários Interinos

    ------> NÃO TEM DIREITO A LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

    FUNCIONÁRIOS INTERINOS: São os / Temporários / Provisórios.

    EX: Vigilante Penitenciário Temporário (VPT). São os Contratados Temporários que trabalham no Sistema Penitenciário, através de Processo Seletivo Simplificado (PSS)

  • Art. 159 - Aos funcionários interinos e aos em comissão não será concedida licença para tratar de interesses particulares.

  • esses legisladores de MG fazem oq? nem o estatuto se prezam a atualizar. duvido nada que em 2050 vai ter gente respondendo essas mesmas questões.

  • Questão desatualizada !

  • Conforme dispõe o artigo 159 da Lei 869/72:  

    Aos funcionários interinos e aos em comissão não será concedida licença para tratar de interesses particulares.


ID
185902
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no Estatuto do Funcionário Público Civil de Minas Gerais, é CORRETO afirmar que o funcionário acidentado no exercício de suas atribuições terá assistência hospitalar, médica e farmacêutica fornecida e garantida às custas do

Alternativas
Comentários
  • Lei 869/52 - Art. 167 -  O funcionário acidentado no exercício de suas atribuições terá assistência hospitalar, médica e farmacêutica dada a custa do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.

  • RESOLUÇÃO:

    O art. 167 da Lei n° 869/1952 dispõe que o funcionário acidentado no exercício de suas atribuições terá assistência hospitalar, médica e farmacêutica dada à custa do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.

    Gabarito: B

  • GABARITO B

  • plano de saude serve pra isso

  • ppmg .........

  • Eu trabalho no IPSEMG faz 21 anos e se errasse esta questão seria o fim da picada kkkkkk!

    Obs: exatamente porque trabalho no IPSEMG que estou sempre nesta luta para passar em outro concurso, pois os excelentíssimos cafajestes que governaram, ou governa, Minas Gerais destruíram os salários dos servidores efetivos do IPSEMG que não têm ou fazem politicagem podre para pegar cargos comissionados e ganhar melhor. Falo mesmo!


ID
185932
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no que determina a Constituição do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar que o Procurador-Geral de Justiça

Alternativas
Comentários
  • LETRA C - Correta

    Art. 123 – O Ministério Público Estadual é exercido:
    I – pelo Procurador-Geral de Justiça;
    II – pelos Procuradores de Justiça;
    III – pelos Promotores de Justiça.

    ...

    4º – O Procurador-Geral de Justiça poderá ser destituído por deliberação da maioria dos membros do Poder Legislativo, na forma da lei
    complementar respectiva.
  • destituição do PGJ é pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA por maioria absoluta do poder legislativo.

  • § 1º - Os membros do Ministério Público, em exercício, que gozem de vitaliciedade, formarão lista tríplice entre os Procuradores de Justiça de categoria mais elevada, na forma da lei complementar, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Governador do Estado para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento. • (Parágrafo regulamentado pela Lei Complementar nº 21, de 27/9/1991.) • (Vide art. 74 da Lei Complementar nº 30, de 10/8/1993.)



    § 4º - O Procurador-Geral de Justiça poderá ser destituído por deliberação da maioria dos membros do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. • (Parágrafo regulamentado pela Lei Complementar nº 21, de 27/9/1991.)

  • O único requisito de tempo seria da VITALICIEDADE

    "Art. 126 – Aos membros do Ministério Público são asseguradas as seguintes garantias:

    I – vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado"

  • A atua como auxiliar do Ministério Público Federal.

    Na verdade ele integra o MP estadual

    Art. 123 – O Ministério Público Estadual é exercido:

    I – pelo Procurador-Geral de Justiça;

    II – pelos Procuradores de Justiça;

    III – pelos Promotores de Justiça.

    § 1º – Os membros do Ministério Público, em exercício, que gozem de vitaliciedade, formarão lista tríplice entre os Procuradores de Justiça de categoria mais elevada, na forma da lei complementar, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Governador do Estado para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    B exerce mandato de quatro anos.

    2 anos permitida uma recondução

    C pode ser destituído por decisão da Assembléia Legislativa.Correto

    Art. 62 – Compete privativamente à Assembleia Legislativa:

    XVII – destituir, na forma da lei orgânica do Ministério Público, por maioria de seus membros, o Procurador-Geral de Justiça;

    D terá que ter, no mínimo 15 anos de exercício na carreira.

    Não essa exigência.


ID
186901
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Corrigindo as alternativas conforme o que dispõe a Lei 869/1952:

    a) ERRADA - Art. 26  -  As  promoções  obedecerão  ao  critério   de antigüidade de classe e ao de merecimento alternadamente, sendo  a primeira sempre pelo critério de antigüidade.

    b) ERRADA - Art.  5º  -  Classe  é  um agrupamento  de  cargos  da  mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

    c) ERRADA - Art.  23  -  Estágio probatório é o período de dois  anos  de efetivo exercício do funcionário nomeado em virtude de concurso, e
    de cinco anos para os demais casos. §  1º  -  No  período  de estágio apurar-se-ão  os  seguintes requisitos: I - idoneidade moral; II - assiduidade; III - disciplina; IV - eficiência.

    d) CORRETA - Art. 2º - Funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público.
  • ATUALIZANDO:

     

    A) ERRADO: a promoção do funcionário obedecerá sempre a antiguidade. (ERRO SUBLINHADO (sempre))

     

    Constituição Estadual do Estado de Minas Gerais

     

    Art. 31 – O Estado assegurará ao servidor público civil da Administração Pública direta, autárquica e fundacional os direitos previstos no art. 7º, incisos IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, da Constituição da República e os que, nos termos da lei, visem à melhoria de sua condição social e da produtividade e da eficiência no serviço público, em especial o prêmio por produtividade e o adicional de desempenho:

    [...]

    § 3º – Para fins de promoção e progressão nas carreiras será adotado, além dos critérios estabelecidos na legislação pertinente, o sistema de avaliação de desempenho, que será disciplinado em lei, podendo ser prevista pontuação por tempo de serviço.
    (Vide Lei Complementar nº 71, de 30/7/2003.)
    (Vide Lei Complementar nº 104, de 4/8/2008.)

     

    LEI 869 1952 de 05/07/1952
    Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.

     

    Art. 26 - (Revogado pelo art. 129 da Lei nº 3214, de 16/10/1994.)

    Dispositivo revogado: “Art. 26 - As promoções obedecerão ao critério de antigüidade de classe e ao de merecimento alternadamente, sendo a primeira sempre pelo critério de antigüidade. § 1º - O critério a que obedecer a promoção deverá vir expresso no decreto respectivo. § 2º - Somente se dará promoção de uma classe à imediatamente superior.”

     

    (Vide art. 31 da Constituição do Estado de Minas Gerais.)

    B) ERRADO:  Classe é um agrupamento de |funções gratificadas|.
    (Art. 5º, Lei 869/52) ..cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.
    (ERRO SUBLINHADO (funções gratificadas))

     

    C) ERRADO: Disciplina, assiduidade, idoneidade e |liderança profissional| são requisitos observados durante o estágio obrigatório. (Art. 23, §1º, I, II, III e IV, Lei 869/52) ..eficiência.
    (ERRO SUBLINHADO (liderança profissional))

     

    GABARITO: D) funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

  • Gab D

     

    Funcionário Público: Pesoa investida em cargo público

     

    Cargo Público: Criado por lei/ Denominação própria/ Número certo/ Pago pelo Estado. 

     

    Classe: Agrupamento de cargos da mesma profissão e igual padrão de vencimentos

    Carreira: Conjunto de classes ( Escalonamento)

    Quadro: Conjunto de carreiras

     

     

    Requisitos da Estabilidade: 

    - Idoineidade

    - Assiduidade

    - Disciplina

    - Eficiência

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: A assertiva está incorreta, pois afirma que           a promoção do funcionário , sendo que o correto é que as promoções obedecerão ao critério de antiguidade de classe e ao de merecimento alternadamente, sendo a primeira sempre pelo critério de antiguidade, nos termos do art. 26, da Lei no 869/1952:

    Alternativa B: A assertiva está incorreta, pois afirma que B)      classe é um agrupamento de funções gratificadas Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento (art. 5o).

    Alternativa C: A assertiva está incorreta, pois afirma que disciplina, assiduidade, idoneidade e são requisitos observados durante o estágio obrigatório. Porém, nos termos do art. 23, § 1o, da Lei no 869/1952, no período de estágio apurar-se-ão os seguintes requisitos: I - idoneidade moral; II - assiduidade; III - disciplina; IV - eficiência.

    Alternativa D: A assertiva está correta conforme dispõe o art. 2o, da Lei no 869/1952, que aduz que funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Gabarito: D

  • gabarito D

    i

    d

    e

    a

  • a) ERRADA - REVOGADO . Art. 26 - As promoções obedecerão ao critério de antigüidade de classe e ao de merecimento alternadamente, sendo a primeira sempre pelo critério de antigüidade.

    c) ERRADA - Art. 23 - § 1º - No período de estágio apurar-se-ão os seguintes requisitos: I - idoneidade moral; II - assiduidade; III - disciplina; IV - eficiência.

  • E- ficiencia

    D- isciplina

    A- ssiduidade

    I- doneidade moral

    #PPMG2022

  • DECRETO Nº 43.764, de 16 de março de 2004

    Seção II

    Do Período de Estágio Probatório

    Art. 14. O estágio probatório é o período dos três primeiros anos de efetivo exercício do servidor que ingressou no serviço público em cargo de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público e tem por finalidade a apuração da aptidão do servidor para o desempenho do cargo.

    “§ 1º A aquisição da estabilidade fica condicionada à Avaliação Especial de Desempenho do servidor a ser realizado em três etapas na forma do art. 12 e ao cumprimento dos três anos de efetivo exercício.”  

  • Quadro - Carreira

    Carreira - Classe

    Classe - Cargo


ID
235672
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dentre os princípios norteadores da Administração Pública, a Constituição do Estado de Minas Gerais prevê

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra D

     

    Constituição do Estado de Minas Gerais
     

    Seção IV - Da Administração Pública
    Artigo 13
    A atividade de administração pública dos Poderes do Estado e a de entidade descentralizada se sujeitarão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade. (Caput com redação dada pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 49, de 13/6/2001.)
    § 1º - A moralidade e a razoabilidade dos atos do Poder Público serão apuradas, para efeito de controle e invalidação, em face dos dados objetivos de cada caso.
    § 2º - O agente público motivará o ato administrativo que praticar, explicitando-lhe o fundamento legal, o fático e a finalidade.

     

  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;

    Princípios norteadores da administração pública dos poderes do estado e entidade descentralizada:

    LIMPE +R 

    Legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e RAZOABILIDADE. 

  • Gabarito: D

    Art. 13 – A atividade de administração pública dos Poderes do Estado e a de entidade descentralizada se sujeitarão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.

  • Eu decorei assim:

    L I M P E + Razoabilidade.

  • L I M P E R

    Legalidade (cf/88)

    Impessoalidade (cf/88)

    Moralidade (cf/88)

    Publicidade (cf/88)

    Eficiência (cf/88)

    Razoabilidade (CEM)


ID
365572
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
FHEMIG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Pela metodologia adotada, o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) representa uma resposta a três grandes questões.

Identifique qual das questões abaixo NÃO corresponde ao proposto pelo PMDI.

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra C.

    Segundo o PMDI:



    • Onde estamos?
    • Aonde podemos chegar?
    • Aonde queremos chegar?
    • Como vamos chegar lá?

ID
365575
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
FHEMIG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São programas ou ações previstos no Plano Plurianual de Ação de Governo (PPAG), 2008 a 2011, para a área de resultados (PMDI) Qualidade e Inovação em Gestão Pública, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    Não está previstos no Plano Plurianual de Ação do Governo: CERTIFICA MINAS.


ID
365578
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
FHEMIG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas sobre os programas e ações do PPAG, 2008 a 2011, previstos para a área de resultados (PMDI) Vida Saudável e assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas

ID
592147
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com referência à Polícia Judiciária, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A polícia judiciária é um órgão da segurança do Estado que tem como principal função apurar as infrações penais e a sua autoria por meio da investigação policial, procedimento administrativo com característica inquisitiva, que serve, em regra, de base à pretensão punitiva do Estado formulada pelo ministério público, titular da ação penal.

    No Brasil as atribuições de polícia judiciária são da competência das Polícias Civis dos 27 entes federativos (Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal) e da Polícia Federal, de acordo com os parágrafos 4º e 1º, do artigo 144, da Constituição Brasileira.

    Nos termos do § 4º, do artigo 144, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, "às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União (Polícia Federal), as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares. Estão subordinadas aos governadores dos estados da federação, através das secretarias de segurança pública.

    A apuração das infrações penais é realizada no curso do Inquérito Policial, previsto no Código de Processo Penal brasileiro. O inquérito policial é conduzido de forma independente pelas polícias civis e Polícia Federal, que o remetem ao juízo criminal competente após a sua conclusão. O Ministério Público poderá requisitar diligências complementares destinadas a melhor instruí-lo para o oferecimento da ação penal.

    Esta polícia denomina-se "judiciária" porque, em sede de procedimento preparatório ao processo penal (inquérito policial), auxilia o poder judiciário, através da coleta de provas e do esclarecimento da autoria e da materialidade do crime. Embora alguns doutrinadores definam o inquérito policial como "mera peça informativa", é certo que as provas ali coletadas, mormente as provas técnicas (perícias), são aproveitadas no processo judicial.

    A Polícia Judiciária (Polícia Civil) não tem qualquer relação de subordinação com nenhum órgão ou instituição do poder, nem mesmo com o Ministério Público, a quem incumbe apenas o controle externo da atividade policial. É que tal controle faculta ao Ministério Público a supervisão do andamento do inquérito, sem poderes, porém, para ingerir na presidência do inquérito policial, que cabe somente ao Delegado de Polícia.

    Mesmo as requisições do Ministério Público, se entendidas impertinentes, inadequadas ou prejudiciais ao andamento do inquérito policial, podem ser rejeitadas pelo Delegado, por despacho fundamentado, sem que haja o risco de constituir crime de desobediência, uma vez que, segundo Rogério Greco, não há relação hierárquica entre Delegado e Promotor de Justiça. (wikipedia)
     

  • a) tem a seu cargo a apuração das infrações penais, as investigações criminais e o auxílio à Justiça, no campo da aplicação da lei, além de registros e fiscalização de natureza regulamentar.

    A banca considerou certo, eu considero errado, porque natureza regulamentar é poder normativo, e não poder de polícia.

    b) a execução da Polícia Judiciária cabe aos Delegados de Polícia, segundo o que for ditado pela conveniência e a oportunidade na realização de ato de sua atribuição, em todo o Estado.

    Errado, no âmbito dos Estados/Distrito-Federal cabe à polícia civil. No âmbito federal cabe à polícia federal.

    c) a Polícia Judiciária compreende triagem e custódia de suspeitos de infrações penais.

    Correto.

    d) os Delegados de Polícia e seus auxiliares deverão comparecer ao local do crime para as diligências necessárias à apuração e identificação dos autores.

    Correto.
  • A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.

    A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador (ex. vigilância sanitária), já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.

    Autor: Daniella Parra Pedroso Yoshikawa (JusBrasil)

  • LEI ORGÂNICA POLÍCIA CIVIL MG/

    Norma:LEI 5406 1969  Data: 16/12/1969   Origem: LEGISLATIVO


    Art. 41 - A Polícia Judiciária compreende:

    I - as diligências policiais e os atos de investigação de infrações penais (crimes e contravenções) e de identificação de seus autores e co-autores;

    II - a triagem e a custódia de suspeitos de infrações penais;

    III - a instauração e realização de inquéritos e processos de sua competência;

    IV - lavratura de auto de prisão em flagrante;

    V - cumprimento de mandados judiciais de prisão, busca, apreensão e demais ordens de Justiça;

    VI - ação de presença nos recintos ou locais de possíveis ocorrências policiais, para as providências necessárias;

    VII - os registros e atestados policiais e demais atos previstos no Código de Processo Penal ou em leis especiais.

    § 1º - No desempenho de suas atribuições, os delegados de polícia e seus auxiliares far-se-ão presentes nos recintos ou locais de possíveis ocorrências policiais, para o seu pronto atendimento, comparecerão ao local de crime e praticarão as diligências necessárias à apuração das infrações penais e à identificação de seus autores, realizando os inquéritos e processos de sua alçada, valendo-se, para tanto, dos serviços técnico-científicos e das perícias médico-legais previstas em lei e regulamento.

    § 2º - Ao Delegado de Polícia, como autoridade responsável pela direção e regular funcionamento da unidade policial, incumbe atender as partes, receber reclamações, solucionar ocorrências policiais de sua alçada, administrar a Delegacia, bem como requisitar, ao Comandante do Destacamento Policial da localidade, pessoal necessário às diligências policiais na esfera de suas atribuições.

  • A alternativa B é errada pois o art. 40 da Lei Orgânica estabelece que: “A execução da Polícia Judiciária cabe, em todo Estado, aos Delegados de Polícia, nos limites de suas jurisdições, sob orientação (...)”. Logo, a atividade é vinculada.
  •  Olá pessoal boa noite...

    Basta lembrar que A REALIZAÇÃO DE ATO E ATRIBUIÇÃO DO DELEGADO NÃO DECORRE DA OPORTUNIDADE E CONVENIENCIA, MAS SIM DA LEI.


    Abraços...
  • Todos os artigos citados são da lei 5406/69. A) art. 38; B) art. 40; C) art. 41, II, D) art. 41, §1º.

  • Pessoal, li em diversos sites que a policia federal é administrativa e judiciária. E também que a policia militar é administrativa e não judiciária.
    E ai? 


     

  • R. Domingues, o que pude explorar com meus estudos,tanto a polícia militar, civil e bombeiro militar, exercem atividade de polícia judiciária e polícia administrativa. Antes, eu tinha a concepção de que a P.Civil tinha o papel de polícia judiciária e a Polícia Militar tinha o papel de polícia administrativa. 

  • a)  CORRETO ...

    tem a seu cargo a apuração das infrações penais, as investigações criminais e o auxílio à Justiça, no campo da aplicação da lei, além de registros e fiscalização de natureza regulamentar. (é a regulamentação necessária para cumprimento de leis e a padronização dos procedimentos formais de natureza policial civil)

     b) ERRADO .... O DELEGADO IRÁ AGIR DE ACORDO COM OS DITAMES DA LEI.

    a execução da Polícia Judiciária cabe aos Delegados de Polícia, segundo o que for ditado pela conveniência e a oportunidade na realização de ato de sua atribuição, em todo o Estado.

     c) CORRETO ...QUANDO DA APRESENTAÇÃO DOS PRESOS PELA PM NA DELEGACIA, POR EXEMPLO

    a Polícia Judiciária compreende triagem e custódia de suspeitos de infrações penais.

     d) CORRETO ... PODER GERAL DE POLÍCIA QUE O DELEGADO POSSUI - ART. 6°CPP

    os Delegados de Polícia e seus auxiliares deverão comparecer ao local do crime para as diligências necessárias à apuração e identificação dos autores.

  • Fala Galera,

    Atualizando as fontes normativas, a resposta está na LC 129, vejamos:
     

    Art. 4º Além dos princípios referidos no art. 3º, orientam a investigação criminal e o exercício das funções de polícia judiciária, a indisponibilidade do interesse público, a finalidade pública, a proporcionalidade, a obrigatoriedade de atuação, a autoridade, a oficialidade, o sigilo e a imparcialidade, observando-se ainda:

    I - a investidura em cargo de carreira policial civil;

    II - a inevitabilidade da atuação policial civil;

    III - a inafastabilidade da prestação do serviço policial civil;

    IV - a indeclinabilidade do dever de apurar infrações criminais;

    V - a indelegabilidade da atribuição funcional do policial civil;

    VI - a indivisibilidade da investigação criminal;

    VII - a interdisciplinaridade da investigação criminal;

    VIII - a uniformidade de procedimentos policiais;

    IX - a busca da eficiência na investigação criminal e a repressão das infrações penais e dos atos infracionais.

  • Conveniência e oportunidade ficou forçado

    Abraços

  • tudo bem... concordo com o gabarito e até acertei, mas pera aí... a PC fazer triagem e custodiar suspeitos? Como assim? Acredito que a letra C também está equivocada...

  • Gab B

    Delegado = Conveniência e Oportunidade = Errado

    Ainda que o Delta tenha discricionariedade na atuação de inquéritos policiais, cabendo adotar as diligências que achar necessárias para apuração de autoria e materialidade de infrações penais, ele deve obediência à lei ( Legalidade) e não como achar conveniente.

    A Alternativa C ficou Fumada = Fumarc

    Custodia e triagem

  • GAB. B

    a execução da Polícia Judiciária cabe aos Delegados de Polícia, segundo o que for ditado pela conveniência e a oportunidade na realização de ato de sua atribuição, em todo o Estado.

  • Incorreta: B

    a execução da Polícia Judiciária cabe aos Delegados de Polícia, segundo o que for ditado pela conveniência e a oportunidade na realização de ato de sua atribuição, em todo o Estado.

  • B - A execução da Polícia Judiciária cabe aos Delegados de Polícia (correto). Segundo o que for ditado pela conveniência e oportunidade... (errado).

    •O correto seria --- Segundo o que for ditado pela lei---

  • GAB. B

    Letra C. A Polícia Judiciária compreende triagem e custódia de suspeitos de infrações penais. Está correta a questão, pois, quando a Policia Militar conduz um suspeito de infração Penal até a presença da Autoridade Policial ( Delegado de Policia ), na pratica do dia a dia, os suspeitos de infrações penais são conduzidos para as Delegacias de Policia Civil de qualquer Estado da Federação, para que a Autoridade Policial tome ciência do ocorrido, ficando a cargo da Autoridade Policial as medidas a serem adotadas, sobre a DEFINIÇÃO por PRISÃO EM FLAGRANTE DE DELITO, OU CONCESSÃO DE FIANÇA,TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA (TCO), a depender do caso, e nesse período o suspeito é conduzido a CELA da carceragem da Delegacia de Policia Civil, ficando sobre a tutela ou custódia da Policia Civil,e neste contexto, caso seja feito a lavratura do auto de prisão em flagrante de delito, o mesmo será encaminha ao Sistema Prisional por parte da Polícia Civil, e posteriormente encaminhado AO PODER JUDICIÁRIO para audiência de custodia por parte dos Policiais Penais, a depender do Estado da Federação.

  • LEI COMPLEMENTAR 129 DE 08/11/2013 

    Art. 10. A função de polícia judiciária compreende:

    I - o exame preliminar a respeito da tipicidade penal, ilicitude, culpabilidade, punibilidade e demais circunstâncias relacionadas à infração penal;

    II - as diligências para a apuração de infrações penais e atos infracionais;

    III - a instauração e formalização de inquérito policial, de termo circunstanciado de ocorrência e de procedimento para apuração de ato infracional;

    IV - a definição sobre a autuação da prisão em flagrante e a concessão de fiança;

    V - a requisição da apresentação de presos do sistema prisional em órgão ou unidade da PCMG, para fins de investigação criminal;

    VI - a representação judicial para a decretação de prisão provisória, de busca e apreensão, de interceptação de dados e de comunicações, em sistemas de informática e telemática, e demais medidas processuais previstas na legislação;

    VII - a presença em local de ocorrência de infração penal, na forma prevista na legislação processual penal; (LETRA D)

    VIII - a elaboração de registros, termos, certidões, atestados e demais atos previstos no Código de Processo Penal ou em leis específicas.

    Parágrafo único. No desempenho de suas atribuições, o Delegado de Polícia, com sua equipe, comparecerá a local de crime e praticará diligências para apuração da autoria, materialidade, motivos e circunstâncias, formalizando inquéritos policiais e outros procedimentos. ((LETRA D)


ID
592150
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É sabido que a carreira policial civil obedece à ordem hierárquica, pilar estrutural da corporação.

Nesse sentido, é >INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  •      Lei Complementar Estadual/MG nº 84 de
    2005, disciplina a hierarquia da carreira policial da seguinte forma:
    “Art. 7º As carreiras policiais civis obedecem à seguinte ordem
    hierárquica:
    I - Delegado de Polícia;
    II - Médico Legista e Perito Criminal;
    III - Agente de Polícia e Escrivão de Polícia;
    IV - Auxiliar de Necropsia.

    § 1º A hierarquia e a disciplina são valores de integração e
    otimização das atribuições dos cargos e competências
    organizacionais pertinentes às atividades da Polícia Civil e
    objetivam assegurar a unidade técnico-científica da
    investigação policial.    

    § 2º A hierarquia constitui instrumento de controle e eficácia
    dos atos operacionais, com a finalidade de sustentar a disciplina
    e a ética e de desenvolver o espírito de mútua cooperação em
    ambiente de estima, harmonia, confiança e respeito.

    § 3º A disciplina norteia o exercício efetivo das atribuições
    funcionais em face das disposições legais e das determinações
    fundamentadas e emanadas da autoridade competente,
    estimulando a cooperação, o planejamento sistêmico, a troca de
    informações, o compartilhamento de experiências e a
    desburocratização das atividades policiais civis.

    § 4º O regime hierárquico não autoriza imposições sobre o
    convencimento do servidor, desde que devidamente
    fundamentado, garantindo-lhe autonomia nas respostas às
    requisições”.
    Já a Lei Estadual 18.682 de 28
  • Na realidade, o Poder Hierárquico autoriza a aplicação de imposições e eventuais sanções aos servidores que agirem de encontro aos fins da Administração.

  • Lei Complementar 129 /2013

    Art.81. (...)

    a) § 1º A hierarquia e a disciplina são valores de integração e otimização das atribuições dos cargos e competências organizacionais pertinentes às atividades da PCMG e objetivam assegurar a unidade técnico-científica

    da investigação criminal.

    b) § 2º A hierarquia constitui instrumento de controle e eficácia dos atos operacionais, com a finalidade de sustentar a disciplina e a ética e de desenvolver o espírito de mútua cooperação em ambiente de estima, harmonia, confiança

    e respeito.

    c) § 3º A disciplina norteia o exercício efetivo das atribuições funcionais em face das disposições legais e das determinações fundamentadas e emanadas da autoridade competente, estimulando a cooperação, o planejamento sistêmico, a troca de informações, o compartilhamento de experiências e a desburocratização das atividades policiais civis.

    d) § 4º O regime hierárquico não autoriza imposições sobre o convencimento do policial civil, desde que devidamente fundamentado, ficando garantida sua autonomia nas respostas às requisições

  • Gab. Letra D

    ** Na época da questão era exigido o conhecimento da legislação LC 84/2005, sendo que mais tarde foi atualizada para a LC 129/2013, que permanece vigente até hoje.

    Art. 81, § 4º - O regime hierárquico NÃO autoriza imposições sobre o convencimento do policial civil, desde que devidamente fundamentado, ficando garantida sua autonomia nas respostas às requisições.

    Letra A >> Art. 81, §1º

    Letra B >> Art. 81, §2º

    Letra C >> Art. 81, §3º

  • Gab D

    Art81°- As carreiras policiais civil obedecem à ordem hierárquica estabelecida entre os níveis que a compõem, mantido o poder hierárquico e disciplinar do Delegado de polícia, ressalvado aquele exercido pelos titulares de unidades na esfera da Superitendência de polícia técnico-científica, do instituto médico-legal, do instituto de criminalística e do Hospital da Polícia civil.

    --> Mantido o Poder hierárquico e disciplinar do Delegado de Polícia.

    §1°- A hierarquia e a disciplina são valores de integração e otimização das atribuições dos cargos e competências organizacionais pertinentes às atividades da PCMG e objetivam assegurar a unidade técnico-científica da investigação criminal.

    §2°- A hierarquia constitui instrumento de controle de eficácia dos atos operacionais, com a finalidade de sustentar a disciplina e a ética e de desenvolver o espírito de mútua cooperação em ambiente de estima harmonia, confiança e respeito.

    --> Hierarquia = Controle de eficácia dos atos operacionais.

    § 3º A disciplina norteia o exercício efetivo das atribuições funcionais em face das disposições legais e das determinações fundamentadas e emanadas da autoridade competente, estimulando a cooperação, o planejamento sistêmico, a troca de informações, o compartilhamento de experiências e a desburocratização das atividades policiais civis.

    § 4º O regime hierárquico não autoriza imposições sobre o convencimento do servidor, desde que devidamente fundamentado, garantindo-lhe autonomia nas respostas às requisições”.

  • GAB. D

    Art. 81, § 4º - regime hierárquico NÃO autoriza imposições sobre o convencimento do policial civil, desde que devidamente fundamentado, ficando garantida sua autonomia nas respostas às requisições.

  • GAB: D

    Art. 81, § 4º: O regime hierárquico NÃO autoriza imposições sobre o convencimento do policial civil,

    desde que devidamente fundamentado, ficando garantida sua autonomia nas respostas às requisições.

  • artigo 81, parágrafo quarto da lei 129==="o regime hierárquico NÃO AUTORIZA imposições sobre o convencimento do policial civil, desde que devidamente fundamentado, ficando garantida sua autonomia nas respostas às requisições".


ID
636604
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais rege importantes questões atinentes às missões e a estrutura das carreiras dos militares do Estado de Minas Gerais. Segundo o Estatuto, é importante saber que

Alternativas
Comentários
  • resposta letra b)
    Estatuto dos Militares de MG
    Art. 19 - Enquanto perceber remuneração do cargo temporário, assim como de autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, não tem direito o militar da ativa ao soldo e vantagens do seu posto ou graduação, assegurada a opção  .



    LETRA D) ERRADA

     

    Art. 25 - Os títulos, postos, graduações e uniformes da Polícia Militar são de uso privativo de seus componentes da ativa, da reserva e do reformado
     
  • Letra C

    Art 22 § 3o – No intuito de desenvolver a prática profissional e elevar o nível cultural dos elementos da Corporação, é permitido, no meio civil, aos militares titulados, o exercício do magistério ou de atividades técnico-profissionais, atendidas as restrições previstas em lei própria.

  • A) ERRADA. Todos exercem de modo igual

    Art. 14 – Função policial-militar é exercida por oficiais e praças da Polícia Militar, com a finalidade de preservar, manter e restabelecer a ordem pública e segurança interna, através das várias ações policiais ou militares, em todo o território do Estado.

    B) CORRETA.

    Art. 19 – Enquanto perceber remuneração do cargo temporário, assim como de autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, não tem direito o militar da ativa ao soldo e vantagens do seu posto ou graduação, assegurada a opção.

    C) ERRADA. Pode exercer outras atividades sob condições: 

    Art. 17 – O militar da ativa que aceitar cargo público civil temporário, não eletivo, assim como em autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, ficará agregado ao respectivo quadro, e, enquanto permanecer nessa situação, somente poderá ser promovido por antigüidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para promoção, transferência para a reserva ou reforma.

    Parágrafo único – Depois de 2 (dois anos), contيnuos ou nمo de afastamento nos termos deste artigo, serل o militar transferido para a reserva ou reformado, na conformidade deste Estatuto.

    Art. 18 – O militar da ativa que aceitar cargo público permanente, estranho à sua carreira, serل transferido para a reserva ou reformado com os direitos e deveres definidos nesta lei.

    D)ERRADA. Não é vedado.

    Art. 25 – Os títulos, postos, graduações e uniformes da Polícia Militar são de uso privativo de seus componentes da ativa, da reserva e do reformado.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    LEI 5.301/69

    Art. 14 – Função policial-militar é exercida por oficiais e praças da Polícia Militar, com a finalidade de preservar, manter e restabelecer a ordem pública e segurança interna, através das várias ações policiais ou militares, em todo o território do Estado.

    Art. 19. Enquanto perceber remuneração do cargo temporário, assim como de autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, não tem direito o militar da ativa ao soldo e vantagens do seu posto ou graduação, assegurada a opção

    Art. 22. Aos militares da ativa é vedado fazer parte de firmas comerciais, empresas industriais de qualquer natureza ou nelas exercer função ou emprego remunerado. 

    § 1º Os militares da reserva, quando convocados para o serviço ativo, ficam proibidos de tratar nas repartições públicas, civis ou militares, de interesse da indústria ou comércio a que estejam ou não associados.

    § 2º Os militares da ativa podem exercer, diretamente, a gestão de seus bens desde que não infrinjam o disposto no presente artigo.

    § 3º No intuito de desenvolver a prática profissional e elevar o nível cultural dos elementos da Corporação, é permitido, no meio civil, aos militares titulados o exercício do magistério ou de atividades técnico-profissionais, atendidas as restrições previstas em lei própria.   

    Art. 25. Os títulos, postos, graduações e uniformes da Polícia Militar são de uso privativo de seus componentes da ativa, da reserva e do reformado.

    § 1º Os militares da reserva e os reformados só podem usar uniformes por ocasião de cerimônias sociais, militares e cívicas. Os da reserva, quando convocados para o serviço ativo, usam uniforme idêntico aos da ativa, nos termos do RUIPM.

    § 2º Os militares da reserva ou reformados podem ser proibidos de usar uniformes, temporária ou definitivamente, em virtude da prática de atos indignos, por decisão do Comandante Geral.  

  • A-

    Art. 14 – Função policial-militar é exercida por oficiais e praças da Polícia Militar, com a finalidade de preservar, manter e restabelecer a ordem pública e segurança interna, através das várias ações policiais ou militares, em todo o território do Estado.


ID
636607
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais é uma norma que rege valores e ditames que sustentam as organizações militares e seus objetos na preservação da ordem pública e na manutenção de costumes sociais. Dentre os detalhes técnicos, é importante salientar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra "C"

    Nos termos do Estatudo da PMMG:
    Art. 9° – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar os seguintes PRINCÍPIOS de ética militar:
    V – ser justo e IMPARCIAL na apreciação e avaliação dos atos praticados por integrantes das IMEs;
  • Carolina, a letra da lei do CEDM estabelece o seguinte:

    [...]

    Art. 2o – Este Código aplica-se:

    I – aos militares da ativa;

    II – aos militares da reserva remunerada, nos casos expressamente mencionados neste Código.

    Parágrafo único – Não estão sujeitos ao disposto neste Código:

    I – os Coronéis Juízes do Tribunal de Justiça Militar Estadual, regidos por legislação específica;

    [...]

  • a) o Código rege, além dos comportamentos do Militares da Ativa do Estado de Minas Gerais, a conduta de oficiais reformados até cinco anos de sua passagem para a inatividade.

    Art. 2º – Este Código aplica-se:

    I – aos militares da ativa;

    II – aos militares da reserva remunerada, nos casos expressamente mencionados neste Código.

    b) a conduta do Militar do Estado é mensurada por meio de um conceito renovado semestralmente, ligado à punições disciplinares sofridas no curso de seis meses.

    Art. 5° – Será classificado com um dos seguintes conceitos o militar que, no período de doze meses, tiver registrada em seus assentamentos funcionais a pontuação adiante especificada:

    § 2° – A cada ano sem punição, o militar receberá dez pontos positivos, até atingir o conceito “A”.

    c) a imparcialidade na análise da conduta de outros profssionais das IMES é um princípio fundamental.

    Art. 9o – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar os seguintes princípios de ética militar:

    V – ser justo e imparcial na apreciação e avaliação dos atos praticados por integrantes das IMEs;

    d) é base a prática dos valores institucionais e incorporação em todos os atos da vida em comum a designação do posto ou da graduação, para enaltecer a figura de Militar do Estado.

    Acredito que o erro está na parte final, já que a finalidade não é enaltecer a figura do Militar, mas prezar pela hierarquia e disciplina.

    Art. 6° – A hierarquia e a disciplina constituem a base institucional das IMEs

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    C

    LEI 14.310/02 - CEDM

    Art. 2o – Este Código aplica-se:

    I – aos militares da ativa;

    II – aos militares da reserva remunerada, nos casos expressamente mencionados neste Código.

    Parágrafo único – Não estão sujeitos ao disposto neste Código:

    I – os Coronéis Juízes do Tribunal de Justiça Militar Estadual, regidos por legislação específica;

    Art. 6° – A hierarquia e a disciplina constituem a base institucional das IMEs. 

    Art. 5° – Será classificado com um dos seguintes conceitos o militar que, no período de doze meses, tiver registrada em seus assentamentos funcionais a pontuação adiante especificada:

    I – conceito “A” – cinqüenta pontos positivos;

    II – conceito “B” – cinqüenta pontos negativos, no máximo;

    III – conceito “C” – mais de cinqüenta pontos negativos.

    § 1° – Ao ingressar nas Instituições Militares Estaduais – IMEs –, o militar será classificado no conceito “B”, com zero ponto.

    § 2° – A cada ano sem punição, o militar receberá dez pontos positivos, até atingir o conceito “A”.

    Art. 9º – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar os seguintes princípios de ética militar:

    V – ser justo e imparcial na apreciação e avaliação dos atos praticados por integrantes das IMEs;


ID
636610
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o conceito de Transgressão Disciplinar ao CEDM, é importante saber que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA = LETRA B

    Conforme o Código de Ética da PMMG:
    Art. 11 – Transgressão disciplinar é toda ofensa concreta aos princípios da ética e aos deveres inerentes às atividades das IMEs em sua manifestação elementar e simples, objetivamente especificada neste Código, distinguindo-se da infração penal, considerada violação dos bens juridicamente tutelados pelo Código Penal Militar ou comum.
    = a transgressão militar está no âmbito administrativo e, assim, ocorre independentemente da esfera penal. Assim, por exemplo, uma transgressão militar pode significar um crime militar, pois são independentes o que torna a alternativa A errada.
  • Por favor, alguém poderia me dizer qual o erro da letra a) ?
  • Questão deveria ser anulada. Também, vindo da FUMARC...

    A Letra D está correta. Veja-se o exemplo do fato de  "dormir em serviço". É transgressão disciplinar e está definido no CPM.



ID
636613
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as afrmativas abaixo e coloque (V) para as Verdadeiras ou (F) para as Falsas:
( ) Os principais princípios da punição são o caráter educativo e preventivo.
( ) Uma forma de punição regular é a prestação de serviço preferencialmente operacional, que não ultrapasse no cômputo semanal à oito horas.
( ) A Reserva Disciplinar Compulsória pode ser aplicada como punição disciplinar para Ofciais e Praças;
( ) A Movimentação de Unidade é compreendida como punição acessória.
Assinale a sequência CORRETA, na ordem de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • Letra A = (       ) Os principais princípios da punição são o caráter educativo e preventivo.
    Conforme o Art. 23 do Código de Ética e Disciplina da PMMG: A sanção disciplinar objetiva preservar a disciplina e tem caráter preventivo e educativo.
    A lei não fala em princípio (mas fala em caráter) o que  a meu ver estaria errada essa alternativa.
  • Letra B = (       ) Uma forma de punição regular é a prestação de serviço preferencialmente operacional, que não ultrapasse no cômputo semanal à oito horas.

    Questão errada:
    conforme  Código de Ética da PMMG: Art. 24 – Conforme a natureza, a gradação e as circunstâncias da transgressão, serão aplicáveis as seguintes sanções disciplinares:
    III – prestação de serviços de natureza preferencialmente operacional, correspondente a um turno de serviço semanal, que não exceda a oito horas;
    Portanto a Lei fala que poderá ser de apenas 01 turno e que não exceda em 8 horas. --> diferentemente do que diz a questão em computo semanal que exceda a 8 horas
  • Letra C = (       ) A Reserva Disciplinar Compulsória pode ser aplicada como punição disciplinar para Ofciais e Praças;

    Questão errada:
    O código de ética da PMMG = fala em REFORMA disciplinar compulsória o que é diferente de reserva!
    Portanto, a questão está errada.
  • Letra D = (       ) A Movimentação de Unidade é compreendida como punição acessória.

    Questão errada: nos termos do Código de ética da PMMG:
    Art. 25 – Poderão ser aplicadas, independentemente das demais sanções ou cumulativamente com elas, as seguintes medidas:
    III – movimentação de unidade ou fração.

    A Lei não fala nada em pena acessória, somente fala que essas outras sanções podem ser aplicadas (inclusive de forma INDEPENDENTE), portanto não são acessórias.

ID
636616
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Código de Ética e de Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais prevê o seguinte:
I. O Militar do Estado tem o direito de comunicar, por meio de relatório circunstanciado e reservado à Corregedoria, a conduta imoral de um superior hierárquico.

II. O Militar que se sentir prejudicado ou ofendido por um ato administrativo tem o direito de ingressar com um pedido de reconsideração de ato perante o escalão superior, visando defender seus direitos.

III. O Militar do Estado que fcar cinco anos sem punições disciplinares terá suas penas canceladas.
Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • resposta correta letra B

    Art. 59 – Interpor, na esfera administrativa, recurso disciplinar é direito do militar que se sentir prejudicado, ofendido ou injustiçado por qualquer ato ou decisão administrativa.
  • Recursos Administrativo - Gênero

    Recurso hierárquico - Espécie - Dirigido a autoridade superior - Grau hierarquico distinto

    Pedido de reconsideração Espécie - Dirigido a autoridade prolatora da decisao - Mesmo grau hirárquico

    Avante

  • ASSERTIVA I- CORRETA

    Art. 95 – O militar que presenciar ou tomar conhecimento de ato ou fato

    contrário à moralidade ou à legalidade praticado por outro militar mais antigo ou de

    maior grau hierárquico poderá encaminhar relatório reservado e fundamentado à

    autoridade imediatamente superior ou órgão corregedor das IMEs, contendo inclusive

    meios para demonstrar os fatos, ficando-lhe assegurado que nenhuma medida

    administrativa poderá ser aplicada em eu desfavor.

    ENGRAÇADO QUE A LEI NÃO FALOU EM RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO

    ASSERTIVA II- INCORRETA

    Art. 60 – Da decisão que aplicar sanção disciplinar caberá recurso à autoridade superior, com efeito suspensivo, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil posterior ao recebimento da notificação pelo militar

    ASSERTIVA III- CORRETA

    Art. 94 – Decorridos cinco anos de efetivo serviço, a contar da data da publicação da última transgressão, o militar sem nenhuma outra punição terá suas penas disciplinares canceladas automaticamente.

  • Mano do céu, essa banca tá de brincadeira!

  • Art. 59 Interpor, na esfera administrativa, recurso disciplinar é direito do militar que se sentir prejudicado, ofendido ou injustiçado por qualquer ato ou decisão administrativa.

    Art. 95 O militar que presenciar ou tomar conhecimento de ato ou fato contrário à moralidade ou à legalidade praticado por outro militar mais antigo ou de maior grau

    hierárquico poderá encaminhar relatório reservado e fundamentado à autoridade

    imediatamente superior ou órgão corregedor das IMEs, contendo inclusive meios para

    demonstrar os fatos, ficando-lhe assegurado que nenhuma medida administrativa poderá ser aplicada em seu desfavor

    Art. 94 Decorridos cinco anos de efetivo serviço, a contar da data da publicação da

    última transgressão, o militar sem nenhuma outra punição terá suas penas disciplinares

    canceladas automaticamente.

  • B somente >3 anos

  • Em 18/07/21 às 11:03, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Em 13/07/21 às 08:59, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • II. O Militar que se sentir prejudicado ou ofendido por um ato administrativo tem o direito de ingressar com um pedido de reconsideração de ato perante o escalão superior, visando defender seus direitos.

    Resposta

    Art. 59 – Interpor, na esfera administrativa, recurso disciplinar é direito do militar que se sentir prejudicado, ofendido ou injustiçado por qualquer ato ou decisão administrativa. 

  • GAB B

    Art. 95 – O militar que presenciar ou tomar conhecimento de ato ou fato contrário à moralidade ou à legalidade praticado por outro militar mais antigo ou de maior grau hierárquico poderá encaminhar relatório reservado e fundamentado à autoridade imediatamente superior ou órgão corregedor das IMEs, contendo inclusive meios para demonstrar os fatos, ficando-lhe assegurado que nenhuma medida administrativa poderá ser aplicada em seu desfavor. 

  • sobre a questão ...

    III. O Militar do Estado que ficar cinco anos sem punições disciplinares terá suas penas canceladas"

    ..

    sei não em, essa questão faltou comando, pois essa regra e pra militar da ativa, pq o da reserva a regra e de 2 anos, voltando ao conceito "B" com 0 pontos. sem falar que a data e contada na publicação da última transgressão

    ..

    se falou "o militar" então colocou ao meu ver - todos!

    .

    Art. 94 – Decorridos cinco anos de efetivo serviço, a contar da data da publicação da última transgressão, o militar sem nenhuma outra punição terá suas penas disciplinares canceladas automaticamente. § 1° – As punições canceladas serão suprimidas do registro de alterações do militar, proibida qualquer referência a elas, a partir do ato de cancelamento. § 2° – Após dois anos de sua transferência para a inatividade, o militar classificado no conceito “C” será automaticamente reclassificado.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    Art. 59 – Interpor, na esfera administrativa, recurso disciplinar é direito do militar que se sentir prejudicado, ofendido ou injustiçado por qualquer ato ou decisão administrativa.

    Art. 60 – Da decisão que aplicar sanção disciplinar caberá recurso à autoridade superior, com efeito suspensivo, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil posterior ao recebimento da notificação pelo militar. Parágrafo único - Da decisão que avaliar o recurso caberá novo recurso no prazo de cinco dias úteis;

    Art. 94Decorridos cinco anos de efetivo serviço, a contar da data da publicação da última transgressão, o militar sem nenhuma outra punição terá suas penas disciplinares canceladas automaticamente.

    § 1° – As punições canceladas serão suprimidas do registro de alterações do militar, proibida qualquer referência a elas, a partir do ato de cancelamento.

    § 2° – Após dois anos de sua transferência para a inatividade, o militar classificado no conceito “C” será automaticamente reclassificado.

    Art. 95 – O militar que presenciar ou tomar conhecimento de ato ou fato contrário à moralidade ou à legalidade praticado por outro militar mais antigo ou de maior grau hierárquico poderá encaminhar relatório reservado e fundamentado à autoridade imediatamente superior ou órgão corregedor das IMEs, contendo inclusive meios para demonstrar os fatos, ficando-lhe assegurado que nenhuma medida administrativa poderá ser aplicada em seu desfavor.

    § 1o – A comunicação infundada acarretará responsabilidade administrativa, civil e penal ao comunicante.

    § 2o – A autoridade que receber o relatório, quando não lhe couber apurar os fatos, dar-lhe-á o devido encaminhamento, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.

    • pedido de reconsideração > NÃO

    art 59: É direito do militar que se sentir PREJUDICADO, OFENDIDO OU INJUSTIÇADO, por QUALQUER ato ou decisão adm. interpor : RECURSO DISCIPLINAR na esfera adm.

    #PMMINAS

  • Sempre tive em mente que era relatório reservado, nunca com a palavra "circunstanciado"

  • RUMO À PMMG!!!

    GABARITO B

    I. CORRETO O Militar do Estado tem o direito de comunicar, por meio de relatório circunstanciado e reservado à Corregedoria, a conduta imoral de um superior hierárquico.

    Art. 95 – O militar que presenciar ou tomar conhecimento de ato ou fato contrário à moralidade ou à legalidade praticado por outro militar mais antigo ou de maior grau hierárquico poderá encaminhar relatório reservado e fundamentado à autoridade imediatamente superior ou órgão corregedor das IMEs, contendo inclusive meios para demonstrar os fatos, ficando-lhe assegurado que nenhuma medida administrativa poderá ser aplicada em seu desfavor.

    § 1o – A comunicação infundada acarretará responsabilidade administrativa, civil e penal ao comunicante.

    § 2o – A autoridade que receber o relatório, quando não lhe couber apurar os fatos, dar-lhe-á o devido encaminhamento, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.

    II. ERRADO O Militar que se sentir prejudicado ou ofendido por um ato administrativo tem o direito de ingressar com um pedido de reconsideração de ato perante o escalão superior, visando defender seus direitos.

    Art. 59 – Interpor, na esfera administrativarecurso disciplinar é direito do militar que se sentir prejudicado, ofendido ou injustiçado por qualquer ato ou decisão administrativa.

    III. O Militar do Estado que fIcar cinco anos sem punições disciplinares terá suas penas canceladas.

    Art. 94 – Decorridos cinco anos de efetivo serviço, a contar da data da publicação da última transgressão, o militar sem nenhuma outra punição terá suas penas disciplinares canceladas automaticamente. § 1° – As punições canceladas serão suprimidas do registro de alterações do militar, proibida qualquer referência a elas, a partir do ato de cancelamento. § 2° – Após dois anos de sua transferência para a inatividade, o militar classificado no conceito “C” será automaticamente reclassificado.


ID
718846
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Câmara Municipal de Espírito Santo do Pontal, Minas Gerais, após instaurar e processar o prefeito local por quebra de decoro, deliberou, em votação secreta, por cinco votos a quatro, que a acusação era procedente e o afastou do cargo. Inconformado, o prefeito impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, perante o juízo da comarca, para que fosse imediatamente reconduzido ao cargo, ao fundamento de que não pode ser cassado porque a votação, além de secreta, não perfizera os dois terços exigidos pela lei. Em se admitindo que o concursando é o juiz local, assinale a alternativa que apresenta a decisão correta.

Alternativas
Comentários
  • MANDADO DE SEGURANÇA. PREFEITO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 29 VIII, DA CF E 16, VIII E 101, VIII, "A" DA CE.
    "A competência para julgamento de mandado de segurança contra ato administrativo do Prefeito Municipal é do Juízo da Comarca onde localiza a sede do Município. A competência originária do Tribunal de Justiça diz respeito apenas á matéria penal, como previsto no art. 101, VII, letra "a da CE". CÂMARA MUNICIPAL. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS AO EXECUTIVO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ARTS. 29, XI E 31 DA C.F. SEGURANÇA CONCEDIDA. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. "Ao presidente da Câmara municipal dispensa-se autorização da Edilidade para representá-la, nos casos em que atua em defesa de suas prerrogativas funcionais e institucionais, pois que, nesta hipótese, exerce função de representação típica". "A Constituição Federal (arts. 29, XI e. 31) assegura à Câmara Municipal o controle político-administrativo dos atos e negócios do Executivo Municipal, o que lhe dá direito líquido e certo de receber deste informações e documentos, de seu interesse institucional, ou de interesse da coletividade, que não podem ser sonegados".
  • A questão é do concurso para a magistratura de Minas Gerais, portanto, pressupõe o conhecimento dos candidatos da Constituição do Estado de MG, que assim dispõe:
    Art. 106 – Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição: 
    I – processar e julgar originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas:
    c) o mandado de segurança contra ato do Governador do Estado, da Mesa e da Presidência da Assembléia Legislativa, do próprio Tribunal ou de seus órgãos diretivos e colegiados, de Juiz de Direito, nas causas de sua competência recursal, de Secretário de Estado, do Presidente do Tribunal de Contas, do Procurador-Geral de Justiça, do Advogado-Geral do Estado e contra ato da Presidência de Câmara Municipal ou de suas comissões, quando se tratar de processo de perda de mandato de Prefeito;
  • Complementando a informação do colega acima:

    Ver art. 125, §1º da CRFB/88:

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • Corriqueiramente as bancas se utilizam dessa fórmula para eliminar candidatos de outras regiões. As regras do jogo poderiam ser diferentes, mais honestas, surtindo o mesmo efeito (aprovação do percentual desejado). Agora, valer-se de regionalismos e especificidades tais, reputo covardia!
  • O "Juízo da Comarca" é incompetente. De acordo com o art. 29, X, CRFB/88, segue-se o preceito: "X- julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça".
  • Joice, o fundamento não é o do art. 29, X da Constituição da República, mas o do art. 106, I, "c" da Constituição do Estado de Minas Gerais.

    O art. 29, X serve para definir a competência do julgamento do PREFEITO e, mesmo assim, apenas em matéria criminal.

    A competência discutida na questão é para apreciação do MS contra ato do Presidente da Câmara quando se tratar de processo de perda de mandato de Prefeito, ou seja, impeachment.

    Com relação aos dois argumentos trazidos pelo impetrante, vale acrescentar que quanto ao primeiro, o de ser a votação secreta ou não, cabe ao Regimento Interno da Câmara dizer.

    No que tange à necessidade de 2/3 dos membros, no mínimo, para a cassação, assiste razão ao Prefeito, nos termos do art. 5º, inciso II do DL 201/67.

    A título de curiosidade, se o Prefeito fosse de um dos Municípios do Rio de Janeiro, a competência para o MS seria de Juízo da Comarca correspondente. Se fosse na própria Capital fluminense, o argumento quanto à necessidade de voto secreto não seria válido, já que o Regimento da Câmara do Rio aboliu no início da década passada essa forma de votação.

  • Só com o conhecimento da Constituição dava para acertar a questão... (artigo 29, inciso X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça)

  • Deferir – atender, conceder, concordar

    Diferir – ser diferente, distinguir, divergir, discordar.

  • Vanessa Vanessa, 

     

    apenas uma observação ao seu comentário: em direito, diferir a liminar significa dizer que sua  apreciação foi postergada para depois da apresentação da contestação e, portanto, da abertura do contraditório.

  • A questão não trata de julgamento do Prefeito, mas do julgamento de Mandado de segurança contra ato da Câmara Municipal, que é competência originária do TJMG estabelecida na alínea "C", inciso I do artigo 106 da Constituição Estadual de MG. Portanto caberia ao Juiz da comarca declinar da competência ou extinguir a ação.

  • Regimento Interno do Estado de Minas Gerais

    Art. 37. Compete às câmaras cíveis processar e julgar:

    I - com a participação de todos os seus membros:

    c) o mandado de segurança contra:

    2) ato da presidência de câmara municipal ou de suas comissões, quando se tratar de perda de mandato de prefeito.

  • Boa! Obrigada! :)


ID
757258
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Consoante dispõe a Constituição do Estado de Minas Gerais, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa que atende ao enunciado da questão é a "c", justificada pelo artigo 22 e seu parágrafo único, da Constituição do Estado de Minas Gerais.

              . . . . . "Parágrafo único - o disposto neste artigo não se aplica a funções de magistério."

    As alternativas "a", "b" e "d" estão corretas segundo; o art. 21- parágrafo 1º, art.21 - parágrafo 3º e artigo 23; da Constituição do Estado de Minas Gerais  respectivamente.

  • A) CORRETA

    Segundo art.21 

    § 1º – A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    • (Vide Lei nº 13.167, de 20/1/1999).
    B) CORRETA

    Segundo art.21

    § 3º – Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso público será convocado, observada a ordem de classificação, com prioridade sobre novos concursados, para assumir o cargo ou emprego na carreira.

    • (Vide Lei nº 13.167, de 20/1/1999).
    C) ERRADA

    A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, principalmente quanto a funções de magistério. 

    Segundo o art.22

    – A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    • (Vide Lei nº 18.185, de 4/6/2009.)

    D) CORRETO

    Segundo o art.23

    Art. 23– As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
    • (Caput com redação dada pelo art. 5º da Emenda à Constituição nº 49, de 13/6/2001.)
  • Constituição do Estado de Minas Gerais

    Art. 22 – A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica a funções de magistério.


  • Art. 22 – A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica a funções de magistério.

  • Incorreta letra C

     

    A  alternativa C está errada pelo fato de abordar contratação por tempo determinado quanto as funções de magistério, portanto, está de encontro a constituição do estado de minas gerais.

    Fundamento jurídico: artigo 22, § único da Constituição do Estado de Minas Gerais.

  • GABARITO-C

    A)A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. (CERTA)

    B)Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso público será convocado, observada a ordem de classificação, com prioridade sobre novos concursados, para assumir o cargo ou emprego na carreira. (CERTA)

    C)A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, principalmente quanto a funções de magistério. (ERRADA)

    Art. 22 – A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica a funções de magistério.

    D)As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. (CERTO)

    Art. 23 – As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Se você reparar no enunciado, ele fala "...haja 5 candidatos, de nomes distintos, a 3 vagas de um mesmo cargo".

    Logo, tanto faz escolher A,B,C como escolher B,C,A ou A,C,B... No final das contas o grupo será composta pelas mesmas pessoas. Então, teremos uma combinação e não arranjo


ID
757261
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É CORRETO afirmar, sobre o Poder Legislativo Estadual:

Alternativas
Comentários
  •  Constituição do Estado de Minas Gerais
    letra a artigo 52 "Art. 52 – O Poder Legislativo é exercido pela Assembléia Legislativa, que se compõe de 
    representantes do povo mineiro, eleitos na forma da lei."  Os representates serão eleitos de forma direta de acordo com o artigo 1 parágrafo 1: "§ 1º – Todo o poder do Estado emana do povo, que o exerce por meio de representantes 
    eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República e desta Constituição."

    letra b artigo 52 parágrafo § 2º – O número de Deputados não vigorará na legislatura em que for fixado.

    letra c - corrreta- artigo 53 parágrafo  § 2º – A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto da Lei de  Diretrizes Orçamentárias nem encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual.
    letra d - artigo 53 parágrafo 3 inciso II – eleger a Mesa da Assembléia para mandato de dois anos, permitida uma única recondução  para o mesmo cargo na eleição subseqüente, na mesma legislatura ou na seguinte.
  • A mesa da AL tem mandato de 2 anos :-) 

  • Art 53 § 2º – A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto da Lei de  Diretrizes Orçamentárias nem encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual. 

  • Gabarito: C

    a) O Poder Legislativo é exercido pela Assembléia Legislativa, que se compõe de representantes do povo mineiro, eleitos de forma indireta, na forma da lei, consoante a Constituição Estadual de Minas Gerais: (eleitos de forma direta)

    b) O número de Deputados vigorará apenas na legislatura em que for fixado. (não vigorará)

    c) A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias nem encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual.

    d) A Mesa da Assembléia tem mandato de quatro anos, permitida uma única recondução para o mesmo cargo na eleição subseqüente, na mesma legislatura ou na seguinte. (mandato de 2 anos)

  • Uma forma que criei e que acho fácil para decorar o artigo 53 § 2º (– A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias nem encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual.)

    Orçamento do Estado nunca é Interrompido.

    Mais um Ano é Encerrado.

  • Gabarito: C

    a) Eleitos de forma DIRETA

    b) Não VIGORARÁ

    c) CORRETA

    d) Mandato de 2 ANOS

  • COMPLEMENTANDO

    SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA: é o período de atividade normal da Assembleia a cada ano, de 1º de fevereiro a 18 de julho e de 1º de agosto a 20 de dezembro. Art. 53

    LEGISLATURA: Período de funcionamento do Poder Legislativo com duração de quatro anos que vai da posse dos parlamentares, no dia 1º de fevereiro do ano seguinte à eleição parlamentar, até a posse dos eleitos na eleição subsequente. Cada legislatura contém quatro sessões legislativas ordinárias. Art. 52 § 3º.

    Instagram: @estudeateseorgulhar


ID
757264
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição Estadual trata da remuneração dos servidores públicos sendo CORRETO afirmar que inclui a seguinte disposição:

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • Olá galera! Acredito que esta questão foi anulada devido ao erro de redação do enunciado da alternativa "d",  a qual diz: . . . parágrafo 7º do art. 34(Constituição Estadual de Minas Gerais). Logo esta constituição não possui em seu art. 34, o parágrafo 7º.

    A redação correta do enunciado desta alternativa seria : . . . . que trata o parágrafo 7º deste artigo (art.24). 

    Porém mesmo com a correção deste enunciado (alternativa "d")a questão seria anulada pois tornaria a alternativa correta segundo o art. 24 (Constituição Estadual); fazendo com que a questão fique com duas alternativas corretas uma vez que a alternativa "a " é correta segundo o parágrafo 1º desse mesmo artigo.
  • Concordo, em partes com o colega acima.

    Com relação à letra "d", temos expresso na CFEMG/89:

    "§ 1° – A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos 
    da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes do Estado, do Ministério Público, 
    do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública e os proventos, pensões ou outra espécie 
    remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais, não poderão 
    exceder o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, nos termos do § 12 do 
    art. 37 da Constituição da República e observado o disposto no § 5° deste artigo."

    Parcelas de caráter indenizatório não se agregam à remuneração de forma alguma! Devemos lembrar que parcela indenizatória diz respeito ao ressarcimento de despesas do funcionário público no exercício de sua atividade. A indenização de uma diária de um hotel, por exemplo, nunca será considerado para fins de aposentadoria, gratificação natalina, férias...
  • A) Art. 24 – § 1° – A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais, não poderão exceder o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, nos termos do § 12 do art. 37 da Constituição da República e observado o disposto no § 5° deste artigo.
     

    B) Art. 24 – A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 7° deste artigo somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

     

    C) Art. 24 § 4° – Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para o fim de concessão de acréscimo ulterior.

     

    D) Art. 24 - § 7° – O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo e os Secretários de Estado serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, e observado, em qualquer caso, o disposto no § 1° deste artigo.

     

    QUESTÃO ANULADA


ID
757267
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Art. 25 da Constituição Estadual veda a acumulação remunerada de cargos públicos, observado o disposto no § 1° do art. 24, permitindo algumas exceções. De acordo com a disposição, é INCORRETO afirmar que o texto permite a acumulação:

Alternativas
Comentários
  • simetria da constituição federal

     XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (

  • Art. 25 – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, permitida, se houver compatibilidade de horários e observado o disposto no § 1° do art. 24: 

    I – a de dois cargos de professor;

    II – a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    III – a de dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde com profissões 

    regulamentadas.


    Parágrafo único – A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange 

    autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como suas 

    subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.


  • Art. 25 – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, permitida, se houver compatibilidade de horários e observado o disposto no § 1° do art. 24: 

    I – a de dois cargos de professor;

    II – a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    III – a de dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde com profissões 

    regulamentadas.

  • Gabarito: C - de dois cargos e empregos privativos de profissionais da segurança pública com profissões regulamentadas.


ID
757270
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Marque a opção CORRETA, de acordo com a Constituição do Estado de Minas Gerais:

Alternativas
Comentários
  • a - errada

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 
            II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • Questão respondida. A  alternativa correta é a letra " c ".
  • A questão é decoreba de Lei.

    A) Já respondida acima..
    b) e c) Consta na própria CF, sendo de reprodução obrigatória nas CE's: 
    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. 
    (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 
    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

    Na Constituição do Estado de MG diz que:
    Art. 27 – A despesa com pessoal ativo e inativo do Estado e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 1º – A concessão de vantagem ou o aumento de remuneração, a criação de cargo, emprego e função ou a alteração de estrutura de carreira bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, por órgão ou entidade da administração direta ou indireta ficam condicionados a:

    I – prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

    d) CEMG, Art. 30, 2º § 2º – Ao servidor público que, por acidente ou doença, tornar-se inapto para exercer as atribuições específicas de seu cargo, serão assegurados os direitos e vantagens a ele inerentes, até seu definitivo aproveitamento em outro cargo.

  • ASSERTIVA "A" - ERRADA:

    Art. 26 – Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional no exercício de mandato eletivo aplicam- se as seguintes disposições:

    (...)

    II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração;


    ASSERTIVA "B" - ERRADA

    Art. 27 – A despesa com pessoal ativo e inativo do Estado e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.


    ASSERTIVA "C" - CORRETA

    Art. 27 – A despesa com pessoal ativo e inativo do Estado e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
    § 1º – A concessão de vantagem ou o aumento de remuneração, a criação de cargo, emprego e função ou a alteração de estrutura de carreira bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, por órgão ou entidade da administração direta ou indireta ficam condicionados a:

    I – prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

    I – prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;


    ASSERTIVA "D" - ERRADA: 

    Art. 30 § 2º – Ao servidor público que, por acidente ou doença, tornar-se inapto para exercer as atribuições específicas de seu cargo, serão assegurados os direitos e vantagens a ele inerentes, até seu definitivo aproveitamento em outro cargo.

  • Art. 27 – A despesa com pessoal ativo e inativo do Estado e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
    § 1º – A concessão de vantagem ou o aumento de remuneração, a criação de cargo, emprego e função ou a alteração de estrutura de carreira bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, por órgão ou entidade da administração direta ou indireta ficam condicionados a:

    I – prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes


ID
757918
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo previsto na Constituição Estadual de Minas Gerais, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, permitida, se houver compatibilidade de horários e limitados a remuneração e o subsídio total do servidor ao subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • simetria da CF

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • Muito embora a banca quis confundir COM A ALTERNATIVA C, bem como esta matéria prevista na Constituição Federal, também ser regulada por Lei Estadual.
    Tal assunto não poderia ser em discordância com a Magna Carta.

    DESTA FORMA, NÃO PODE SER MAIS QUE DOIS CARGOS OU EMPREGOS,  COMO QUIS A ALTERNATIVA C FAZER ALUSÃO A 3 CARGOS,

    CORRETA A ALTERNATIVA B.

  • Bizu facil facil de decora galera :

    Acumulaçao de cargos

    2 cargos de professor

    1 cargo técnico/científico com 1 de professor ou

    2 cargos da saúde com profissão regulamentada.

    Força.

    E nao pare de estuda
  • Só para acrescentar um desembargador do tribunal de justiça ganha 90,25% de um min. STF.

    VEREADOR GANHA ATÉ 75% DO DEPUTADO ESTADUAL, E ESTE ATÉ 75% DO DEPUTADO FEDERAL
  • Mais uma vez uma questão que se refere à Constituição de Minas Gerais pode perfeitamente ser respondida com base na CF/88, até porque a constituição estadual simplesmente repete a previsão da federal, e nem poderia fazer diferente.

    Assim, vale relembrar o dispositivo pertinente, no art. 37 da CF/88:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Portanto, a única resposta que revela uma das exceções constitucionais à proibição de acumulação de cargos públicos é a letra “B”.


  • a) a de dois cargos de professor;
     

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico
     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

     

    GAB: B- a de um cargo de professor com outro técnico ou científco

  • Constituição Estadual de MG

    Art. 25 – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, permitida, se houver compatibilidade de horários e observado o disposto no § 1º do art. 24:

    I – a de dois cargos de professor;

    II – a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    III – a de dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.

    Parágrafo único – A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.


ID
757921
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre os Deputados Estaduais, indique a hipótese CORRETA, conforme estabelecido pela Constituição Estadual de Minas Gerais:

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS:

    ALTERNATIVA "C"


    Art. 56 – O Deputado é inviolável, civil  e penalmente, por quaisquer de suas 
    opiniões, palavras e votos.  § 1º – O Deputado, desde a expedição do diploma, será submetido a julgamento  perante o Tribunal de Justiça.  § 2º – O Deputado não pode, desde a expedição do diploma, ser preso, salvo em  flagrante de crime inafiançável.
  • Também essa questão faz referência à Constituição de Minas Gerais, mas pode ser respondida com base na CF/88, pois a primeira repete o que está previsto na segunda, exceção feita a certas disposições que são próprias da esfera estadual.

    Vale destacar, também, que vale para os Deputados Estaduais o mesmo previsto para os federais, por determinação do art. 27, §1º da CF/88, que assim diz: “Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas”.

    Vejamos, então, as alternativas:

    - Alternativa A: errado, pois a inviolabilidade dos parlamentares por suas palavras, votos e opiniões alcança também a esfera penal, por força do seguinte dispositivo: “Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

    - Alternativa B: embora haja restrições para a prisão dos parlamentares, não existe essa total impossibilidade, de acordo com o seguinte dispositivo constitucional: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. (...)”. Portanto, alternativa errada.

    - Alternativa C: de fato, após a expedição do diploma, os parlamentares passam a ter foro privilegiado, que no caso dos parlamentares federais é o STF, e no caso dos estaduais é o respectivo Tribunal de Justiça. Portanto, alternativa correta! Veja a matriz constitucional dessa regra: “Art. 53 (...). Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal”.

    - Alternativa D: na verdade desde a posse eles não podem ter mais nenhum cargo público. Opção errada.


  • Nao seria "O deputado PODERA ser submetido..." ?

  • Tipo de questão que não tem nada a ver com as atribuições que o candidato irá desempenhar.

  • Complementando:

    Art. 57 – O Deputado não pode:

    II – desde a posse:

    d) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

     

    desde a posse, o Deputado não pode ser titular de mais de dois cargos ou mandatos públicos eletivos - ERRADA

  • Essa banca é doida né  , tem umas perguntas tao sem pé nem cabeca 

  • Fui por eliminação, viu?! O q importa é acertar....rs

  • Boa questão da Fumarc com pegadinha sutil na letra D


ID
811564
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Relativamente às condições instituídas para a aposentadoria do servidor integrante do Regime Próprio da Previdência Social, insertas na Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A
    Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002
    Art. 8º - A aposentadoria a que faz jus o servidor integrante do Regime Próprio de Previdência Social se dará da seguinte forma:
    § 1º - É vedada qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
    Bons Estudos!!!!
  •   "Entende-se como tempo de contribuição fictício todo aquele considerado em lei anterior como tempo de serviço, público ou privado, computado para fins de concessão de aposentadoria sem que haja, por parte de servidor ou segurado, cumulativamente, a prestação de serviço e a correspondente contribuição social".

                Por fim, a Orientação Normativa SPS nº 02 (Secretário da Previdência Social), de 5 de setembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 11/09/02, assim define o tempo de contribuição fictício:

                Art. 53. É vedado o cômputo de tempo de contribuição fictício para o cálculo de benefício previdenciário.

                Parágrafo único. Entende-se por tempo de contribuição fictício todo aquele considerado em lei como tempo de contribuição para fins de concessão de aposentadoria sem que haja, por parte do servidor, a prestação de serviço e a correspondente contribuição, cumulativamente.

  • Em relação a letra E:

    A respeito da contagem recíproca do tempo de contribuição que merece menção é o art. 127 do Regulamento da Previdência Social, que trata sobre algumas regras a respeito do referido instituto, a saber:

    I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;

    II - é vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes;

    III - não será contado por um regime o tempo de contribuição utilizado para concessão de aposentadoria por outro regime;

    IV - o tempo de contribuição anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à previdência social somente será contado mediante observância, quanto ao período respectivo, do disposto nos arts. 122 e 124; e

    V - o tempo de contribuição do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991 será computado, desde que observado o disposto no parágrafo único do art. 123, no § 13 do art. 216 e no § 8º do art. 239.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/21736/a-contagem-reciproca-do-tempo-de-contribuicao#ixzz2PEdgiAcP
  • alguem sabe informação da letra B?

  • A - GABARITO


    B - NÃO É OBRIGATÓRIO QUE, ANTES DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DE SERVIDOR, HAJA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. (Legislação Mineira)

    C - A DECLARAÇÃO DE SERVIDOR SERÁ FEITA PELO ÓRGÃO COMPETENTE.

    D - NÃO HAVERÁ CONTAGEM DE UM TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO JÁ UTILIZADO, OU SEJA, CONTAGEM EM DOBRO É VEDADA!
  • olá, pedro matos.

    como sempre os seus comentários são esclarecedores e objetivos, obrigada! bjo, valeu!

  • B) LEI 8.112 Art. 188.  § 1o  A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.

  • CF/88 ART 40.

    P10* A LEI NÃO PODERÁ ESTABELECER QUALQUER FORMA DE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO FICTÍCIO.

     

    DEUS NO COMANDO.


ID
811633
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A legislação que trata do processo administrativo estadual arrola os legitimados a interpor recurso, que são os seguintes, EXCETO

Alternativas
Comentários
  •    Art. 53 Têm legitimidade para interpor recurso:

                I o titular de direito atingido pela decisão, que for parte no processo;

                II o terceiro cujos direitos e interesses forem afetados pela decisão;

                III o cidadão, organização e a associação, no que se refere a direitos e interesses coletivos e difusos.


ID
812314
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais, a atividade administrativa dos Poderes do Estado e a de entidade descentralizada se sujeitarão aos princípios da

Alternativas
Comentários
  • nunca li a CE de Minas Gerais mas chutei a letra C porque entendi bem plausível a inclusão da razoabilidade. Lembrando que a CF/** termina na eficiência. A razoabilidade é citada na lei 9784 apenas.
  • Art. 13 – A atividade de administração pública dos Poderes do Estado e a de entidade descentralizada se sujeitarão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,

    publicidade, eficiência e razoabilidade.

     
    Avante!!!!
  • Eu nuca li a constituição de Minas Gerais, então fui por eliminação e percebi que as alternativas B e C só mudam no final. Entre anterioridade e razoabilidade fiquei com essa.

     b) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e anterioridade.
     c) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.
  • Item "c" CORRETO 

    Segundo a CFB/88 em seu Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidadeimpessoalidademoralidade, publicidade e eficiência. (grifo nosso). Assim deve estar expresso, em tal constituição, os grifos elencado, pois são princípios expresso aplicáveis aos Estados da federação, ou seja também aplicável ao estado de MG. Já a razoabilidade é princípio adm implícito na CF e aplicável ao D. Administrativo brasileiro. 
     
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  CF/88

     

    Art. 13 da C.E.M.G.

     

    Art. 13 – A atividade de administração pública dos Poderes do Estado e a de entidade descentralizada se sujeitarão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  CF/88

     

    Art. 13 da C.E.M.G.

     

    Art. 13 – A atividade de administração pública dos Poderes do Estado e a de entidade descentralizada se sujeitarão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.

  • "L I M P E R" 

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 37, caput da Constituição Federal e o art. 13 da Constituição Estadual de Minas Gerais:

    Art. 37, CF/88. “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]”.     

    Art. 13, Constituição Estadual de Minas Gerais: “A atividade de administração pública dos Poderes do Estado e a de entidade descentralizada se sujeitarão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.”

    Observa-se, portanto, que, além de reproduzir os princípios expressos no art. 37 da Constituição Federal, a Constituição Estadual de Minas Gerais acrescentou o princípio da razoabilidade.

    A- Incorreta. Não à sujeição ao princípio da anualidade.

    B- Incorreta. Não à sujeição ao princípio da anterioridade.

    C- Correta. Assertiva em consonância com o art. 13 da Constituição Estadual de Minas Gerais ora transcrita.

    D- Incorreta. Não à sujeição ao princípio da anualidade e tampouco é mencionado no dispositivo o princípio da transparência (embora alguns autores considerem o princípio da publicidade como sinônimo de princípio da transparência).


ID
812332
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a Lei Estadual n. 14.184/2002, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, NÃO é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 8

    § 3º – Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.


    ADENDO:

    A revisão na PAE (MG) (em até 5 anos)

    A revisão no PAF (Federal) (a qualquer tempo)


ID
812335
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei Estadual n. 14.184/2002, é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou a autoridade que

I. tenha interesse direto ou indireto na matéria;

II. tenha participado ou venha a participar no procedimento como perito, testemunha ou representante, ou cujo cônjuge, companheiro, parente ou afim até o segundo grau esteja em uma dessas situações;

III. esteja em litigo judicial ou administrativo com o interessado, seu cônjuge ou companheiro;

IV. esteja proibido por lei de fazê-lo.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 61 É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou a autoridade que:

    (...)

    II tenha participado ou venha a participar no procedimento como perito, testemunha ou representante, ou cujo cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau esteja em uma dessas situações;

    Gabarito: opção " b".  Vejam: terceiro grau e não segundo.

  • II – tenha participado ou venha a participar no procedimento como perito, testemunha ou representante, ou cujo cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau esteja em uma dessas situações;


    ADENDO: Parágrafo único - A recusa da suspeição alegada é objeto de recurso, sem efeito suspensivo


ID
812338
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei Estadual n. 14.184/2002, o dever da administração de anular ato de que decorram efeitos favoráveis para o destinatário decai em cinco anos. Sobre isso, NÃO é correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 65 -  o dever da Administração de anular... , salvo COMPROVADA má-fé.


  • Art. 65 – O dever da administração de anular ato de que decorram efeitos favoráveis para o destinatário decai em cinco anos contados da data em que foi praticado, salvo comprovada má-fé

  • e a "D"?

  • Resposta - Letra A

    Lei Estadual 14.184

    Art. 65. O dever da administração de anular ato de que decorram efeitos favoráveis para o destinatário decai em cinco anos contados da data em que foi praticado (letra B), salvo comprovada (letra A) má-fé.

    § 1º - Considera-se exercido o dever de anular ato sempre que a Administração adotar medida que importe discordância dele. (letra D)

    § 2º - No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência será contado da percepção do primeiro pagamento.(letra C)


ID
953023
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere à Lei n. 14.310/02, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM), considere as proposições abaixo.

I - amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da dignidade profissional.

II - empregar toda a capacidade em benefício do serviço.

III - primar pela correção de atitudes.

IV - respeitar a dignidade da pessoa humana.

Com relação aos princípios de ética militar, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9° – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral eprofissionalirrepreensíveis  a todo  integrante  das  IMEs,  o qual deve  observar  os  seguintes princípios de ética militar: I  – amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos  da dignidade profissional; II  –  observar  os princípios da Administração  Pública,  no exercício  das  atribuições  que lhe couberem  em  decorrência  do cargo; III – respeitar a dignidade da pessoa humana; IV  –  cumprir e fazer cumprir as leis, códigos,  resoluções, instruções e ordens das autoridades competentes; V  – ser justo e imparcial na apreciação e avaliação dos atos praticados por integrantes das IMEs; VI – zelar pelo seu próprio preparo profissional e incentivar a mesma prática nos companheiros, em prol do cumprimento da missão comum; VII  –  praticar a camaradagem e desenvolver  o  espírito  de cooperação; VIII  –  ser  discreto e cortês em suas atitudes, maneiras  e linguagem e observar as normas da boa educação; IX  –  abster-se  de  tratar, fora do âmbito  apropriado,  de assuntos internos das IMEs ou de matéria sigilosa; X – cumprir seus deveres de cidadão; XI – respeitar as autoridades civis e militares; XII  –  garantir assistência moral e material  à  família  ou contribuir para ela; XIII  – preservar e praticar, mesmo fora do serviço ou quando já na reserva remunerada, os preceitos daética militar; XIV – exercitar a proatividade no desempenho profissional; XV  –  abster-se  de fazer uso do posto ou da graduação  para obter  facilidade  pessoal  de  qualquer  natureza  ou  encaminhar negócios particulares ou de terceiros; XVI  –  abster-se, mesmo na reserva remunerada,  do  uso  das designações hierárquicas: a) em atividades liberais, comerciais ou industriais; b)  para  discutir  ou  provocar discussão  pela  imprensa  a respeito de assuntos institucionais; c)  no  exercício de cargo de natureza civil,  na  iniciativa privada; d) em atividades religiosas; e) em circunstâncias prejudiciais à imagem das IMEs. Parágrafo  único – Os princípios éticos orientarão a  conduta do   militar  e  as  ações  dos  comandantes  para  adequá-las  às exigências   das  IMEs,  dando-se  sempre,  entre   essas   ações, preferência àquelas de cunho educacional.
  • ART 9, INCISOS I E III

  • Bagunçaram a disciplina militar com a ética militar

  • A Questão aborta sobre os Princípios da ética Militar.. (GABARITO B)

    Art. 9º – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar os seguintes princípios de ética militar:

    I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da dignidade profissional;
    III – respeitar a dignidade da pessoa humana;

     

     

    Pode-se confundir com o Art. 6 como Ratificou o colega Murilo M. onde aborda no § 2°; A disciplina militar é a exteriorização da ética profissional dos militares do Estado e manifesta-se pelo exato cumprimento de deveres, em todos os escalões e em todos os graus da hierarquia, quanto aos seguintes aspectos: (Minemônico para o Art. 6 PRO-OBSERVÂNCIA-EM-CO-CO)

    I – pronta obediência às ordens legais;
    II – observância às prescrições regulamentares;
    III – emprego de toda a capacidade em benefício do serviço;
    IV – correção de atitudes;
    V – colaboração espontânea com a disciplina coletiva e com a efetividade dos resultados pretendidos pelas IMEs.

     

    A Banca mesclou o Art. 6º com o 9º.. de fato essa foi uma questão muito bem elaborada!

  • O estatuto faz uma diferença entre aspectos e princípios, que se não forem fixados bem, confundem.

    Art. 9° – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis  a todo  integrante  das  IMEs,  o qual deve  observar  os  seguintes princípios de ética militar:

    Princípios

    I  – amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos  da dignidade profissional;

    III – respeitar a dignidade da pessoa humana;

     

    Aspectos:

    Art. 6

    §  2°  –  A  disciplina militar é a exteriorização  da  ética profissional  dos  militares do Estado e manifesta-se  pelo  exato cumprimento de deveres, em todos os escalões e em todos  os  graus da hierarquia, quanto aos seguintes aspectos:

         III – emprego de toda a capacidade em benefício do serviço;

         IV – correção de atitudes;

        

    keep walking

  • Triste...

    Cobra decoreba e não o entendimento.

  • Quem leu princípios se deu bem....

    Art 6

  • § 2º – A disciplina militar é a exteriorização da ética profissional dos militares do Estado e manifesta-se pelo exato cumprimento de deveres, em todos os escalões e em todos os graus da hierarquia, quanto aos seguintes aspectos:

    PRO-OBSERVÂNCIA-EM-CO-CO

    I – pronta obediência às ordens legais;

    II – observância às prescrições regulamentares;

    III – emprego de toda a capacidade em benefício do serviço;

    IV – correção de atitudes;

    V – colaboração espontânea com a disciplina coletiva e com a efetividade dos resultados pretendidos pelas IMEs.

    Art. 9º – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar os seguintes princípios de ética militar:

    I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da dignidade profissional;

    II – observar os princípios da Administração Pública, no exercício das atribuições que lhe couberem em decorrência do cargo;

    III – respeitar a dignidade da pessoa humana;

    IV – cumprir e fazer cumprir as leis, códigos, resoluções, instruções e ordens das autoridades competentes;

    V – ser justo e imparcial na apreciação e avaliação dos atos praticados por integrantes das IMEs;

    VI – zelar pelo seu próprio preparo profissional e incentivar a mesma prática nos companheiros, em prol do cumprimento da missão comum;

    VII – praticar a camaradagem e desenvolver o espírito de cooperação;

    VIII – ser discreto e cortês em suas atitudes, maneiras e linguagem e observar as normas da boa educação;

    IX – abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de assuntos internos das IMEs ou de matéria sigilosa;

    X – cumprir seus deveres de cidadão;

    XI – respeitar as autoridades civis e militares;

    XII – garantir assistência moral e material à família ou contribuir para ela;

    XIII – preservar e praticar, mesmo fora do serviço ou quando já na reserva remunerada, os preceitos da ética militar;

    XIV – exercitar a proatividade no desempenho profissional;

    XV – abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidade pessoal de qualquer natureza ou encaminhar negócios particulares ou de terceiros;

    XVI – abster-se, mesmo na reserva remunerada, do uso das designações hierárquicas:

    a) em atividades liberais, comerciais ou industriais;

    b) para discutir ou provocar discussão pela imprensa a respeito de assuntos institucionais;

    c) no exercício de cargo de natureza civil, na iniciativa privada;

    d) em atividades religiosas;

    e) em circunstâncias prejudiciais à imagem das IMEs.

    Parágrafo único – Os princípios éticos orientarão a conduta do militar e as ações dos comandantes para adequá-las às exigências das IMEs, dando-se sempre, entre essas ações, preferência àquelas de cunho educacional.

  • GABARITO - B

    Art 9ª XVI – Abster-se, mesmo na reserva remunerada, do uso das designações hierárquicas:

    a) em atividades LIBERAIS, COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS;

    b) para discutir ou provocar discussão pela imprensa a respeito de assuntos institucionais;

    c) no exercício de cargo de NATUREZA CIVIL, NA INICIATIVA PRIVADA;

    d) EM ATIVIDADES RELIGIOSAS;

    e) em CIRCUNSTÂNCIAS PREJUDICIAIS À IMAGEM DAS IMES.

    Parabéns! Você acertou!

  • princípios geralmente começao com verbos

  • PROOBEMCOCO

    PROnta obediência ás ordens legal;

    OBservar às prescrições regulamentares;

    EMprego de toda a capacidade em benefício do serviço;

    COrreção de atitudes;

    COlaboração espontânea com a disciplina coletiva e com a efetividade dos resultados pretendidos pelas IMEs;

    Minemônico dos aspectos da disciplina militar, aprendam eles e saberão diferenciar dos princípios!

  • Qual o erro da lll??

  • João Pedro A III trata de um aspecto da disciplina militar e não de um princípio.

    aspectos da disciplina militar

    PRONTA OBEDIENCIA ÀS ORDENS LEGAIS

    OBSERVÂNCIA ÀS PRESCRIÇÕES REGULAMENTARES

    EMPREGO DE TODA CAPACIDADE EM BENEFÍCIO DO SERVÇO

    CORREÇÃO DE ATITUDES

    COLABORQAÇÃO ESPONTÂNIA COM A DISCIPLINA COLETIVA E COM A EFETIVIDADE DOS RESULTADOS PRETENDIDOS PELAS IMES

  • O erro da III é " primar pela correção de atitudes", por exclusão só sobre uma alternativa.

  • Não há previsão no artigo 9, de primar pela correção de atitudes, pelo contrário, está no 6, porém acrescentou, o "PRIMAR"

    Gabarito letra B, I,V

  • quero saber onde vc acharam que eles querem princípios ou aspectos porque na questão não tem
  • PRONTA/ OBSERVÂNCIA/ EM/ CO/ CO

  • GAB B

  • Art. 9º – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar os seguintes princípios de ética militar:

    I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da dignidade profissional;

    II – observar os princípios da Administração Pública, no exercício das atribuições que lhe couberem em decorrência do cargo;

    III – respeitar a dignidade da pessoa humana;

    (...)

    Os itens II e III da questão se referem a aspectos da disciplina militar previstos no § 2º do Art. 6º do CEDM:

    Art. 6° – A hierarquia e a disciplina constituem a base institucional das IMEs.

    § 1° – A hierarquia é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das IMEs.

    § 2° – A disciplina militar é a exteriorização da ética profissional dos militares do Estado e manifesta-se pelo exato cumprimento de deveres, em todos os escalões e em todos os graus da hierarquia, quanto aos seguintes aspectos:

    I – pronta obediência às ordens legais;

    II – observância às prescrições regulamentares;

    III – emprego de toda a capacidade em benefício do serviço;

    IV – correção de atitudes; (fique atento, pois o item da questão está com texto diverso do contido no CEDM)

    V – colaboração espontânea com a disciplina coletiva e com a efetividade dos resultados pretendidos pelas IMEs.

  • Princípios são verbos, aspectos são substantivos.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    PRINCÍPIOS DA DISCIPLINA MILITAR

    PROOBEMCOCO

    PROnta obediência ás ordens legal;

    OBservar às prescrições regulamentares;

    EMprego de toda a capacidade em benefício do serviço;

    COrreção de atitudes;

    COlaboração espontânea com a disciplina coletiva e com a efetividade dos resultados pretendidos pelas IMEs;

    PRINCÍPIOS DA ÉTICA MILITAR

    Art. 9º – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar os seguintes princípios de ética militar:

    I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da dignidade profissional;

    II – observar os princípios da Administração Pública, no exercício das atribuições que lhe couberem em decorrência do cargo;

    III – respeitar a dignidade da pessoa humana;

    IV – cumprir e fazer cumprir as leis, códigos, resoluções, instruções e ordens das autoridades competentes;

    V – ser justo e imparcial na apreciação e avaliação dos atos praticados por integrantes das IMEs;

    VI – zelar pelo seu próprio preparo profissional e incentivar a mesma prática nos companheiros, em prol do cumprimento da missão comum;

    VII – praticar a camaradagem e desenvolver o espírito de cooperação;

    VIII – ser discreto e cortês em suas atitudes, maneiras e linguagem e observar as normas da boa educação;

    IX – abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de assuntos internos das IMEs ou de matéria sigilosa;

    X – cumprir seus deveres de cidadão;

    XI – respeitar as autoridades civis e militares;

    XII – garantir assistência moral e material à família ou contribuir para ela;

    XIII – preservar e praticar, mesmo fora do serviço ou quando já na reserva remunerada, os preceitos da ética militar;

    XIV – exercitar a proatividade no desempenho profissional;

    XV – abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidade pessoal de qualquer natureza ou encaminhar negócios particulares ou de terceiros;

    XVI – abster-se, mesmo na reserva remunerada, do uso das designações hierárquicas:

    a) em atividades liberais, comerciais ou industriais;

    b) para discutir ou provocar discussão pela imprensa a respeito de assuntos institucionais;

    c) no exercício de cargo de natureza civil, na iniciativa privada;

    d) em atividades religiosas;

    e) em circunstâncias prejudiciais à imagem das IMEs.

    Parágrafo único – Os princípios éticos orientarão a conduta do militar e as ações dos comandantes para adequá-las às exigências das IMEs, dando-se sempre, entre essas ações, preferência àquelas de cunho educacional.

  • #PMMINAS

    ASPECTOS: PRONTA. OBSERVÂNCIA. EM. CO. CO.

    PRINCÍPIOS: SEMPRE COMEÇA COM VERBO

  • Princípios da ética: verbos

    Aspectos:

    PRO nta obediência

    OB servância às prescrições

    EM prego de toda capacidade em beneficio do serviço

    CO rreção de atitudes

    CO laboração espontânea com a disciplina coletiva

    #PMMINAS

  • Art. 9o – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar os seguintes princípios de ética militar:

    I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da dignidade profissional; 

    II – observar os princípios da Administração Pública, no exercício das atribuições que lhe couberem em decorrência do cargo;

    III – respeitar a dignidade da pessoa humana; 

    IV – cumprir e fazer cumprir as leis, códigos, resoluções, instruções e ordens das autoridades competentes;

    V – ser justo e imparcial na apreciação e avaliação dos atos praticados por integrantes das IMEs;

    VI – zelar pelo seu próprio preparo profissional e incentivar a mesma prática nos companheiros, em prol do cumprimento da missão comum;

    VII – praticar a camaradagem e desenvolver o espírito de cooperação;

    VIII – ser discreto e cortês em suas atitudes, maneiras e linguagem e observar as normas da boa educação; 

    IX – abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de assuntos internos das IMEs ou de matéria sigilosa;

     X – cumprir seus deveres de cidadão;

     XI – respeitar as autoridades civis e militares;

     XII – garantir assistência moral e material à família ou contribuir para ela; 

    XIII – preservar e praticar, mesmo fora do serviço ou quando já na reserva remunerada, os preceitos da ética militar;

     XIV – exercitar a proatividade no desempenho profissional;

     XV – abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidade pessoal de qualquer natureza ou encaminhar negócios particulares ou de terceiros;

  • Aspectos da Disciplina Militar X Princípios da Ética Militar

    Use o mnemônico PRONTA OBSERVÂNCIA EM CO.CO para decorar os aspectos da disciplina militar, por exclusão, o restante será princípios da ética militar:

    Pronta obediência às ordens legais

    Observância as instruções regulamentares

    Emprego de toda capacidade em benefício do serviço

    Correção de atitudes

    Colaboração espontânea com a disciplina coletiva

    #pmminas #cfsd2022

    ''Confie no Senhor de todo o coração e não se apoie na sua própria inteligência. Lembre-se de Deus em tudo o que fizer, e Ele lhe mostrará o caminho certo.'' - Provérbios 3:5

  • RUMO à PMMG!!!

    GABARITO B

    Uma dica que aprendi para gravar esse tipo de questão é que geralmente a banca gosta de confundir aspectos da disciplina militar com os principios, desta forma, como os aspectos são em menos quantidade basta decorar estes e por eliminação se chega nos princípios.

    ASPECTOS

    PRONTA. OBSERVÂNCIA. EM. CO. CO.

    ART.6 § 2º – aspectos:

    I – pronta obediência às ordens legais;

    II – observância às prescrições regulamentares;

    III – emprego de toda a capacidade em benefício do serviço;

    IV – correção de atitudes;

    V – colaboração espontânea com a disciplina coletiva e com a efetividade dos resultados pretendidos pelas IMEs.

    PRINCÍPIOS

    (são todos iniciados com verbo, mas pela questão a banca sabendo que muitos utilizam desta técnica colocou verbos em todas alternativas para confundir)

    Art. 9º –principios:

    I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da dignidade profissional;

    II – observar os princípios da Administração Pública, no exercício das atribuições que lhe couberem em decorrência do cargo;

    III – respeitar a dignidade da pessoa humana;

    IV – cumprir e fazer cumprir as leis, códigos, resoluções, instruções e ordens das autoridades competentes;

    V – ser justo e imparcial na apreciação e avaliação dos atos praticados por integrantes das IMEs;

    VI – zelar pelo seu próprio preparo profissional e incentivar a mesma prática nos companheiros, em prol do cumprimento da missão comum;

    VII – praticar a camaradagem e desenvolver o espírito de cooperação;

    VIII – ser discreto e cortês em suas atitudes, maneiras e linguagem e observar as normas da boa educação;

    IX – abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de assuntos internos das IMEs ou de matéria sigilosa;

    X – cumprir seus deveres de cidadão;

    XI – respeitar as autoridades civis e militares;

    XII – garantir assistência moral e material à família ou contribuir para ela;

    XIII – preservar e praticar, mesmo fora do serviço ou quando já na reserva remunerada, os preceitos da ética militar;

    XIV – exercitar a proatividade no desempenho profissional;

    XV – abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidade pessoal de qualquer natureza ou encaminhar negócios particulares ou de terceiros;

    XVI – abster-se, mesmo na reserva remunerada, do uso das designações hierárquicas:

    a) em atividades liberais, comerciais ou industriais;

    b) para discutir ou provocar discussão pela imprensa a respeito de assuntos institucionais;

    c) no exercício de cargo de natureza civil, na iniciativa privada;

    d) em atividades religiosas;

    e) em circunstâncias prejudiciais à imagem das IMEs.


ID
1035205
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da Lei nº 15.301/2004, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo no Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • lei 15.301/2004

    Art. 1º – Ficam instituídas, na forma desta Lei, as seguintes carreiras, pertencentes ao Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo:

    I – Auxiliar Executivo de Defesa Social;

    II – Assistente Executivo de Defesa Social;

    III – Analista Executivo de Defesa Social;

    IV – Auxiliar da Polícia Civil;

    V – Técnico Assistente da Polícia Civil;

    VI – Analista da Polícia Civil;

    VII – Auxiliar Administrativo da Polícia Militar;

    VIII – Assistente Administrativo da Polícia Militar;

    IX – Analista de Gestão da Polícia Militar;

    X – Professor de Educação Básica da Polícia Militar;

    XI – Pedagogo/Orientador Educacional – PEDG/OE;

    XII – Pedagogo/Supervisor Pedagógico – PEDG/SP;

    XIII – Professor de Ensino Superior da Polícia Militar;

    XIV – Auxiliar Administrativo da Defensoria Pública;

    XV – Assistente Administrativo da Defensoria Pública;

    XVI – Gestor da Defensoria Pública.

    Parágrafo único – A estrutura das carreiras instituídas por esta Lei e o número de cargos de cada uma delas são os constantes no Anexo I.

  • Gostei

  • Alternativa A: Segundo o art. 6º da Lei n° 15.301/2004: A mudança de lotação de cargos e a transferência de servidores entre os órgãos e as entidades do Poder Executivo somente serão permitidas dentro da mesma carreira.

    Alternativa B: Correta. Segundo o art. 1º, da Lei n° 15.301/2004: Ficam instituídas, na forma desta lei, as seguintes carreiras, pertencentes ao Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo: [...] VII - Auxiliar Administrativo da Polícia Militar; VIII - Assistente Administrativo da Polícia Militar.

    Alternativa C: Segundo o art. 7º, parágrafo único, da Lei n° 15.301/2004: A cessão de servidor ocupante de cargo das carreiras instituídas por esta Lei para órgãos ou entidades diversos dos mencionados no caput, ou em que não haja a carreira a que pertença o servidor, somente será permitida para o exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada.

    Alternativa D: Segundo o art. 10, da Lei n° 15.301/2004: O concurso público para ingresso nas carreiras de que trata esta lei será de caráter eliminatório e classificatório e poderá conter as seguintes etapas sucessivas: I - provas, ou provas e títulos; II - prova de aptidão psicológica e psicotécnica, se necessário; III - prova de condicionamento físico por testes específicos, se necessário; IV - curso de formação técnico-profissional, se necessário.

    Gabarito: B


ID
1035217
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei nº 15.301/2004, institui as carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo no Estado de Minas Gerais. Conforme descrito no art 2º da Lei, dentre as definições abaixo, relacione a 1ª coluna de acordo com a 2ª, de alto a baixo, e em seguida marque a alternativa CORRETA.

1. Carreira
2. Quadro de pessoal
3. Nível
4. Grau

( ) posição do servidor no escalonamento horizontal no mesmo nível de determinada carreira.

( ) conjunto de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de órgão ou entidade.

( ) conjunto de cargos de provimento efetivo agrupados segundo sua natureza e complexidade e estruturados em níveis e graus, escalonados em função do grau de responsabilidade e das atribuições da carreira.

( ) posição do servidor no escalonamento vertical dentro da mesma carreira, contendo cargos escalonados em graus, com os mesmos requisitos de capacitação e mesma natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades.

Alternativas
Comentários
  • (GRAU) posição do servidor no escalonamento horizontal no mesmo nível de determinada carreira. 


    (QUADRO DE PESSOAL) conjunto de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de órgão ou entidade. 


    (CARREIRA) conjunto de cargos de provimento efetivo agrupados segundo sua natureza e complexidade e estruturados em níveis e graus, escalonados em função do grau de responsabilidade e das atribuições da carreira. 


    (NÍVEL) posição do servidor no escalonamento vertical dentro da mesma carreira, contendo cargos escalonados em graus, com os mesmos requisitos de capacitação e mesma natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades. 


  • Adorei

  • ( 4 ) Art 2º, I - grau a posição do servidor no escalonamento HORIZONTAL no mesmo nível de determinada carreira.

    ( 2 ) Art 2º, IV - quadro de pessoal o conjunto de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de órgão ou entidade.

    ( 1 ) Art 2º, II - carreira o conjunto de cargos de provimento efetivo agrupados segundo sua natureza e complexidade e estruturados em níveis e graus, escalonados em função do grau de responsabilidade e das atribuições da carreira;

    ( 3 ) Art 2º, nível a posição do servidor no escalonamento VERTICAL dentro da mesma carreira, contendo cargos escalonados em graus, com os mesmos requisitos de capacitação e mesma natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades;


ID
1039969
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado de Minas Gerais, em regra, por força do “Princípio da simetria constitucional”, possui algumas situações semelhantes às da Constituição Federal. Essa equiparação não ocorre, entretanto, em qual- quer hipótese, havendo situações em que os entes federados não coincidem em seus dispositivos. A Constituição Federal e a do Estado de Minas Gerais abordam de maneira distinta a seguinte matéria:

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no art. 53, parágrafo segundo, que assim dispõe: "a sessão legislativa ordinária não será interrompida sem aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nem encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual".

    As letras A e D estão incorretas porque ainda há previsão na CF de lei delegada (art. 59, IV) e porque o exercício da advocacia no juízo ou tribunal após aposentadoria só é possível se decorridos três anos do afastamento. A Constituição Estadual REPETE a previsão constitucional contida no art. 95, parágrafo [unic, senão vejamos:

    CE de MG: Art. 102 - Ao magistrado é vedado: (...) V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou por aposentadoria ou exoneração, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo.

    De acordo com o art. 91, parágrafo terceiro, da Constituição do Estado de Minas Gerais, "nos crimes de responsabilidade, o Governador do Estado será submetido a processo e julgamento perante a Assembléia Legislativa, se admitida a acusação por dois terços de seus membros". Por esta razão a letra B também está incorreta. 


  • Gabarito C

    a) Processo legislativo, pois, em âmbito federal, não há mais a previsão da elaboração de leis delegadas, substituídas por Medidas Provisórias.

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    b) Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade do Chefe do Executivo respectivo, pois o Governador do Estado, em Minas Gerais será submetido a processo e julgamento perante o Tribunal de Justiça estadual, se admitida a acusação por três quintos da Assembleia Legislativa.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados...

    Nos de responsabilidade é competência da Assembleia Legislativa.

    c) Reuniões do seu poder legislativo, já que a sessão legislativa ordinária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais não será encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual. - CORRETA

    d) Garantias de Imparcialidade da Magistratura, pois, no Estado de Minas Gerais, os desembargadores podem exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram por aposentadoria, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo.

    Art 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Rumo ao TJMG!

  • Gabarito: C

    Constituição do Estado de MG/1989:

    Art. 53 – § 2º – A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias nem encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual.

  • a) Processo legislativo, pois, em âmbito federal, não há mais a previsão da elaboração de leis delegadas, substituídas por Medidas Provisórias. 

    Errado. O correto seria no âmbito estadual, pois não há previsão das medidas provisorias como também do decreto legislativo.

    Subseção V

    Do Processo Legislativo

    Art. 63 – O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I – emenda à Constituição;

    II – lei complementar;

    III – lei ordinária;

    IV – lei delegada; ou

    V – resolução.

    b)Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade do Chefe do Executivo respectivo, pois o Governador do Estado, em Minas Gerais será submetido a processo e julgamento perante o Tribunal de Justiça estadual, se admitida a acusação por três quintos da Assembleia Legislativa. 

    Errado. O certo seria crime comum.

    CE/89 - Art. 92 – O Governador do Estado será submetido a processo e julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nos crimes comuns

    c)Reuniões do seu poder legislativo, já que a sessão legislativa ordinária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais não será encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual. 

    Correto.

    CE/89- Art. 53 – § 2º – A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias nem encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual.

    d) Garantias de Imparcialidade da Magistratura, pois, no Estado de Minas Gerais, os desembargadores podem exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram por aposentadoria, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo.

    Errado. O mesmo principio da CF/88 no art 95 inciso V se verifica na CE/89:

    CE/89 Art 102 - V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou por aposentadoria ou exoneração, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo.

  • Art. 62 Compete privativamente à Assembleia Legislativa: XIII – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Governador e o Vice-Governador do Estado, nos crimes de responsabilidade, e, contra o Secretário de Estado, nos crimes de responsabilidade não conexos com os do Governador;

    Obs: Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.

  • CEMG

    Art. 53 – A

     § 2º – A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias nem encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual.

    CF 88

    Art. 57.

    § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.


ID
1066957
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Indique a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer--- OU SEJA: ESCRITA---, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.(CAI!!)

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado

  • Não tem como ser a D pois quando se diz "independentemente da sentença prolatada", não há afirmação de que tal sentença foi tomada com base e não se saber quem foi que fez o assédio ou se realmente ocorreu.

    Pelo que eu saiba, se alguma das esferas (adm, penal ou cívil), em seu processo, declarar que o agente não praticou porque tem-se provas de que ele não praticou ou que o ato não ocorreu, então as outras esferas devem seguir a mesma lógica. 

  • PARABÉNS HUGO, SE NAO TEM COMO SER A  D, E A LETRA   E  NAO EXISTE, ENTÃO É A  LETRA  A,B,  OU C   FICOU FÁCIL PRA NÓIS!!

  • A resposta certa é a D. 

    Só não entendi a explicação dada pelo colega ¬¬

  • https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=46644&ano=2014

    CADÊ A RESPOSTA?

  • Letra D

    Confia no Pai !!

  • Art. 43 – O exercício de apuração de falta ética prescreve em dois anos.

    § 1º – O prazo de prescrição começa a ser contado a partir da data de ocorrência do fato.

    § 2º – A instauração de averiguação preliminar ou processo ético interrompe a prescrição.

    Art. 38 – Observadas as competências originária e recursal e após o devido processo ético, a violação do disposto neste Código de Ética, acarretará as seguintes sanções aplicáveis pela Comissão ou pelo Conset:

    I – advertência; ou

    II – censura.

  • ...

  • Poderá ser responsabilizado administrativamente o agente público, pela prática de assédio moral, independentemente da sentença prolatada em ação cível que julgou indevida a reparação pelos danos causados à vítima.


ID
1087381
Banca
IESES
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme Lei Complementar nº 116, de 11/01/ 2011, qual das situações abaixo NÃO serve como punição para o Agente Público que comete o Assédio Moral.

Alternativas
Comentários
  • Remoção nao é punição. Ela e feita a pedido ou no interesse da administração.  

  • De acordo com o art. 4º da Lei Complementar nº 116 de 11 de janeiro de 2011, o assédio moral, conforme a falta, será punido com: I – repreensão; II – suspensão; III – demissão.

    Gabarito: D


ID
1087384
Banca
IESES
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme Decreto nº 43.885, DE 04/10/2004, não é considerado um dever ético do servidor público:

Alternativas
Comentários
  • TEMPESTIVO = agir no momento CERTO,OPORTUNO.

    sendo assim o (NÃO) deixou a questão errada.

    boa sorte guerreiros . Deus é contigo.

  • DOS PRINCÍPIOS E VALORES FUNDAMENTAIS

    Art. 7º – A conduta do agente público integrante da Administração Pública do Poder Executivo Estadual deve reger-se pelos seguintes princípios:

    I – boa-fé;

    II – honestidade;

    III – fidelidade ao interesse público;

    IV – impessoalidade;

    V – dignidade e decoro no exercício de suas funções;

    VI – lealdade às instituições;

    VII – cortesia;

    VIII – transparência;

    IX – eficiência;

    X – presteza e tempestividade;

    XI – respeito à hierarquia administrativa;

    XII – assiduidade;

    XIII – pontualidade;

    XIV – cuidado e respeito no trato com as pessoas, subordinados, superiores e colegas; e

    XV – respeito à dignidade da pessoa humana.

    Dos Deveres Éticos Fundamentais

    Art. 9º – São deveres éticos fundamentais do agente público:

    I – agir com lealdade e boa-fé;

    II – ser justo e honesto no desempenho de funções e no relacionamento com subordinados, colegas, superiores hierárquicos, parceiros, patrocinadores e usuários do serviço;

    III – observar os princípios e valores da ética pública;

    IV – atender prontamente às questões que lhe forem encaminhadas;

    V – ser ágil na prestação de contas de suas atividades;

    VI – aperfeiçoar o processo de comunicação e contato com o público;

    VII – praticar a cortesia e a urbanidade e respeitar a capacidade e as limitações individuais de colegas de trabalho e dos usuários do serviço público, sem preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, preferência política, posição social e outras formas de discriminação;

    VIII – representar contra atos que contrariem as normas deste Código de Ética;

    IX – resistir a pressões de superiores hierárquicos, contratantes, interessados e outros que visem a obter favores, benesses ou vantagens ilegais ou imorais, denunciando sua prática;

    X – comunicar imediatamente aos superiores todo ato ou fato contrário ao interesse público, para providências cabíveis;

    XI – participar de movimentos e estudos relacionados à melhoria do exercício de suas funções, visando ao bem comum;

    XII – apresentar-se ao trabalho com trajes adequados ao exercício da função;

    XIII – manter-se atualizado com instruções, normas de serviço e legislação pertinentes ao órgão ou entidade de exercício;

    XIV – facilitar atividades de fiscalização pelos órgãos de controle;

    XV – exercer função, poder ou autoridade de acordo com a lei e regulamentações da Administração Pública, sendo vedado o exercício contrário ao interesse público; e

    XVI – divulgar e estimular o cumprimento deste Código de Ética

    A BANCA DEVE TER CONFUNDIDO DEVER ÉTICO COM VALORES FUNDAMENTAIS.

  • TEMPESTIVO = agir no momento CERTO,OPORTUNO.

  • galera BIZU FORTE AQUI.

    TODOS os deveres éticos dessa lei começam com verbo no INFINITIVO.

    EX: AGIR

    SER JUSTO

    ATENDER ...

    REPAREM QUE TODOS TERMINAM COM R . OBSERVE ISSO NA LEI.

    BOA SORTE DEUS É CONTIGO


ID
1087387
Banca
IESES
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Decreto 45.722, de 6 de setembro de 2011, indique se as afirmativas abaixo são falsas ou verdadeiras:

( ) A Ouvidoria Geral do Estado de MG possui autonomia, administrativa, orçamentária, financeira e técnica.
( ) A Ouvidoria Geral do Estado de MG tem como uma de suas competências, propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações necessárias para evitar a repetição das irregularidades constatadas.
( ) Na estrutura orgânica da Ouvidoria Geral do Estado de MG, temos a Auditoria Setorial.

A sequência correta é:

Alternativas

ID
1087393
Banca
IESES
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme Lei nº 869, de 05/07/1952, no período de estágio probatório do servidor qual dos pré-requisitos abaixo NÃO se enquadra para fins de apuração?

Alternativas
Comentários
  • Do Estágio Probatório

    Art. 23. Estágio probatório é o período de dois anos de efetivo exercício do funcionário nomeado

    em virtude de concurso, e de cinco anos para os demais casos.

    § 1º No período de estágio apurar-se-ão os seguintes requisitos:

    I - idoneidade moral;

    II - assiduidade;

    III - disciplina;

    IV - eficiência.

  • Só complementando o art. 23 da lei 869/52

    Art. 23. Estágio probatório é o período de dois anos (deverá respeitar o art. 41 cr88, o prazo correto é de 3 anos) de efetivo exercício do funcionário nomeado

    em virtude de concurso, e de cinco anos para os demais casos.

    § 1º No período de estágio apurar-se-ão os seguintes requisitos:

    I - idoneidade moral,II - assiduidade;III - disciplina;IV - eficiência.

  • brincadeira ne...

  • Estágio + 2

    Disciplina

    Idoneidade moral

    Assiduidade

    Eficiência

  • Ardilosidade: Maldade, impiedade, crueldade.

  • Gab B

     

    Estágio Probatório:

     

    - Idoneidade

    - Assiduidade

    - Disciplina

    - Eficiência

  • Requisitos do estágio probatório - lei 869/52:

    A - assiduidade

    D - disciplina

    E - eficiência

    I - idoneidade

  • RESOLUÇÃO:

    Nos termos do art. 23, § 1o, da Lei no 869/1952, no período de estágio apurar-se-ão os seguintes requisitos:

    I - idoneidade moral;

    II - assiduidade;

    III - disciplina;

    IV - eficiência.

    Denota-se que ardilosidade não é um dos pré-requisitos trazidos pela lei e nem poderia sê-lo, eis de que se trata de um adjetivo que pode ser considerado como negativo, pois ardiloso é aquele utiliza de ardis, de esperteza, de manha para conseguir o que pretende, portanto, não se coaduna com os princípios do serviço público.

    Gabarito: B

  • -> IDADE

    IDoneidade moral

    Assiduidade

    Disciplina

    Eficiência

  • LEMBRE-SE DO MNEUMÔNICO *IDEA*:

    IDONEIDADE MORAL

    DISCIPLINA

    EFICIÊNCIA

    ASSIDUIDADE

  • GABARITO B

  • ardilosidade significa crueldade,maldade,impiedade.

  • O inimigo é ardiloso

  • Art. 23 - § 1º – No período de estágio apurar-se-ão os seguintes requisitos:

    I – idoneidade moral;

    II – assiduidade;

    III – disciplina;

    IV – eficiência.

    Gabarito: B

  • No estágio probatório, o servidor tem que ter IDEA:

    Idoneidade Moral

    Disciplina

    Eficiência

    Assiduidade

  • Ardilosidade? kkkkkkkkkk

  • Ardilosidade não é requisito para aprovação no estágio probatório no serviço público, mas sim para se manter na selva de serpentes por todo lado que te ferram o tempo inteiro por causa dos disputados cargos comissionados e funções de confiança. Vence no serviço público não quem é mais capacitado e produtivo, mas sim quem é mais ARDILOSO. FALO MESMO!!

  • Só complementando o art. 23 da lei 869/52

    Art. 23. Estágio probatório é o período de dois anos (deverá respeitar o art. 41 cr88, o prazo correto é de 3 anos) de efetivo exercício do funcionário nomeado

    em virtude de concurso, e de cinco anos para os demais casos.

    § 1º No período de estágio apurar-se-ão os seguintes requisitos:

    I - idoneidade moral,II - assiduidade;III - disciplina;IV - eficiência.


ID
1139746
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Entre as normas da Constituição do Estado de Minas Gerais sobre administração pública e servidor público, NÃO se inclui:

Alternativas
Comentários
  • Art. 13 – A atividade de administração pública dos Poderes do Estado e a de entidade

    descentralizada se sujeitarão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,

    publicidade, eficiência e razoabilidade.

    § 1º – A moralidade e a razoabilidade dos atos do Poder Público serão apuradas, para efeito de controle e invalidação, em face dos dados objetivos de cada caso.

    § 2º – O agente público motivará o ato administrativo que praticar, explicitando-lhe o fundamento legal, o fático e a finalidade.

  • a) A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada na forma de subsídio. (Art. 23, §1/CEMG)

     

     b) É vedada a delegação de poderes ao Executivo para a criação, extinção ou transformação de entidade da administração indireta. (Art. 14, §8/CEMG)

     

     c) Excetuados os atos discricionários, o agente público motivará o ato administrativo que praticar, explicitandolhe os fundamentos legal e fático e a finalidade. 

     

     d) Nas entidades da administração indireta, pelo menos um cargo ou função de confiança da direção superior será provido por servidor ou empregado público de carreira da respectiva instituição. (Art. 23, §8/CEMG)

  • #PCMG

  • "empregado público de carreira"???

  • É EXATAMENTE NOS ATOS DISCRICIONÁRIOS QUE O AGENTE PRECISA MOTIVAR OS SEUS ATOS, EXPLICANDO SEUS MOTIVOS LEGAIS.

  • todos os atos administrativos deverão ser motivados

  •  d) Nas entidades da administração indireta, pelo menos um cargo ou função de confiança da direção superior será provido por servidor ou empregado público de carreira da respectiva instituição. (Art. 23, §1/CEMG)

  • Letra A: artigo 24,§7º e 8º." A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do §7º deste artigo."

    Letra B:artigo 13, §8º;

    Letra C: Artigo 13, §2º " O agente público motivará o ato administrativo que praticar, explicando-lhe o fundamento legal, o fático e a finalidade; (GABARITO)

    Letra D: Artigo 23, § 1º;


ID
1139749
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O edital de determinada licitação na modalidade de pregão, realizada no âmbito de uma Secretaria de Estado de Minas Gerais, estabelece as seguintes exigências para os licitantes:

1 – pagamento de taxa para interposição de recurso;
2 – obrigação de aquisição do edital como condição para participar da licitação;
3 – prestação de garantia da proposta.

Na hipótese, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • d) todas as exigências são ilegais.

  • Questão do ano de 2013 e não há comentários de qualquer professor pelo qc? absurdo!

  • Lei do Pregão

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta; (item 3)

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e (item 2)

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. (Item 1)


ID
1139752
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Relativamente aos integrantes dos órgãos da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar que a remoção.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III

    DA REMOÇÃO

     

    Art. 52. O policial civil só poderá ser removido de um município para outro, com prévia publicação de edital, observada a existência de vaga no quadro de distribuição de pessoal da PCMG e, ainda, excepcionalmente:

    I - a pedido ou por permuta;

    II - para acompanhamento de cônjuge ou companheiro com declaração de união estável, se servidor público, em caso de remoção ex officio ;

    III - por motivo de saúde do policial civil, filhos, cônjuges, companheiros, pais ou irmãos com comprovada dependência financeira, e atestada a necessidade clínica e nos termos de regulamento;

    IV - ex officio, no interesse do serviço policial, comprovada a necessidade, mediante ato motivado e fundamentado;

    V - por conveniência da disciplina.

    § 1º As remoções a que se referem os incisos I, II e V do caput não geram direito para o policial civil à percepção de auxílio ou qualquer outra forma de indenização.

    § 2º O edital a que se refere o caput será publicado na forma e período definidos pelo Conselho Superior da PCMG.

    § 3º A remoção a que se refere o inciso V do caput não depende de existência de vaga no quadro de distribuição de pessoal da PCMG.

    § 4º Na hipótese do inciso V do caput, poderá ocorrer, além da remoção, a transferência do policial civil para unidade ou órgão da PCMG diverso daquele em que se encontra lotado, dentro do mesmo município.

  • GAB: C 

    Art. 52. O policial civil só poderá ser removido de um município para outro, com prévia publicação de edital, observada a existência de vaga no quadro de distribuição de pessoal da PCMG e, ainda, excepcionalmente:

    I - a pedido ou por permuta;

  • CAPÍTULO III

    DA REMOÇÃO

    Art. 52. O policial civil só poderá ser removido de um município para outro, com prévia publicação de edital, observada a existência de vaga no quadro de distribuição de pessoal da PCMG e, ainda, excepcionalmente:

    I - a pedido ou por permuta;

    II - para acompanhamento de cônjuge ou companheiro com declaração de união estável, se servidor público, em caso de remoção ex officio ;

    III - por motivo de saúde do policial civil, filhos, cônjuges, companheiros, pais ou irmãos com comprovada dependência financeira, e atestada a necessidade clínica e nos termos de regulamento;

    IV - ex officio, no interesse do serviço policial, comprovada a necessidade, mediante ato motivado e fundamentado;

    V - por conveniência da disciplina.

  • GAB.C 

    Art. 52. O policial civil só poderá ser removido de um município para outro, com prévia publicação de edital, observada a existência de vaga no quadro de distribuição de pessoal da PCMG e, ainda, excepcionalmente:

    I - a pedido ou por permuta;

  • Gab C

    DA REMOÇÃO

     

    Art. 52. O policial civil só poderá ser removido de um município para outro, com prévia publicação de edital, observada a existência de vaga no quadro de distribuição de pessoal da PCMG e, ainda, excepcionalmente:

    I - a pedido ou por permuta; - Não gera auxílio.

    II - para acompanhamento de cônjuge ou companheiro com declaração de união estável, se servidor público, em caso de remoção ex officio ; - Não gera auxílio.

    III - por motivo de saúde do policial civil, filhos, cônjuges, companheiros, pais ou irmãos com comprovada dependência financeira, e atestada a necessidade clínica e nos termos de regulamento;

    IV - ex officio, no interesse do serviço policial, comprovada a necessidade, mediante ato motivado e fundamentado;

    V - por conveniência da disciplina. - Não gera auxílio.

    § 1º As remoções a que se referem os incisos I, II e V do caput não geram direito para o policial civil à percepção de auxílio ou qualquer outra forma de indenização.

    § 2º O edital a que se refere o caput será publicado na forma e período definidos pelo Conselho Superior da PCMG.

    § 3º A remoção a que se refere o inciso V do caput não depende de existência de vaga no quadro de distribuição de pessoal da PCMG.

    § 4º Na hipótese do inciso V do caput, poderá ocorrer, além da remoção, a transferência do policial civil para unidade ou órgão da PCMG diverso daquele em que se encontra lotado, dentro do mesmo município.

    OBS: Remoção "ex ofício"

    --> Gera percepção de auxílio

    OBS: Remoção por conveniência da disciplina:

    --> Independe de existência de vaga,

  • Art. 55. A remoção de Delegado de Polícia, ex officio, no interesse do serviço policial, depende da existência de vaga no quadro de distribuição de pessoal da PCMG e somente ocorrerá depois de fundamentadas as razões e de aprovada a proposta de remoção por maioria simples dos membros do Órgão Especial do Conselho Superior da PCMG.


ID
1139809
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

NÃO se inclui na competência privativa da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Como se vê tais atribuições competem a outros órgãos de segurança: polícia militar, policia federal, guardas municipais.

  • DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º -

    § 1º A Polícia Civil exerce privativamente as atividades de medicina legal e criminalística, de registro e licenciamento de veículo automotor e habilitação de condutor, bem como de processamento e arquivo de identificação civil e criminal, cabendo-lhe o cumprimento de suas funções institucionais.

    #avante

    #seguefluxo

    #qvenhaaprovação

  • Atualizando...


    Art. 14. À PCMG, órgão permanente do poder público, dirigido por Delegado de Polícia de carreira e organizado de acordo com os princípios da hierarquia e da disciplina, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração, no território do Estado, das infrações penais e dos atos infracionais, exceto os militares.

    Parágrafo único. São atividades privativas da PCMG a polícia técnico-científica, o processamento e arquivo de identificação civil e criminal, bem como o registro e licenciamento de veículo automotor e a habilitação de condutor.

  • GABARITO D.

    A garantia do exercício do poder de polícia dos órgãos e das entidades públicas em geral não é competência privativa da PCMG, uma vez que a CE-MG preceitua em seu art 136 que:

    A segurança pública, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I – Polícia Civil;

    II – Polícia Militar;

    III – Corpo de Bombeiros Militar.

  • GAB. D

    Parágrafo único: São atividades privativas da PCMG a polícia técnico-científicao processamento e arquivo de identificação civil e criminal, bem como o registro e licenciamento de veículo automotor e a habilitação de condutor.

  • GAb D

    Art14°- Parágrafo Único: São atividades privativas da PCMG,a polícia técnico científica, o processamento e arquivo de identificação civil e criminal, bem como o registro e licenciamento de veículos automotor e a habilitação de condutor.

    --> Polícia técnico científica = Medicina legal e criminalística

    --> Identificação civil e criminal

    --> Registro e licenciamento de veículos

    --> Habilitação de condutores.

  • GAB. D

    Art. 14 Parágrafo único: São atividades privativas da PCMG a polícia técnico-científicao processamento e arquivo de identificação civil e criminal, bem como o registro e licenciamento de veículo automotor e a habilitação de condutor.

  • O que consta no rol de atividades/competências privativas da PCMG, de acordo com o artigo 14 da LC 129 é:

    1 - Polícia técnico-científica (relação com a letra A)

    2 - Processamento e arquivo de identificação civil e criminal.

    3 - Registro e licenciamento de veículo automotor e a habilitação do condutor.

  • GAB: D

    "garantia do exercício do poder de polícia dos órgãos e das entidades públicas estaduais em geral."

    CUIDADO COM ESSAS PALAVRINHAS QUE "GENERALIZAM", ELAS COSTUMAM VIR EM QUESTÕES ERRADAS!

  • Art14: Atividades Privativas PCMG:

    • Policia técnico-científica;
    • Processamento e arquivo de identificação civil e criminal
    • Habilitação de condutor

    Leia-se Atividade técnico-cientifica = Medicina legal, perícia, criminalística.

    Quem não se atentou, erraria de fato

  • artigo 14, parágrafo único da lei 129==="são atividades privativas da PCMG a polícia técnico- científica, o processamento e arquivo de identificação civil e criminal, bem como o registro e licenciamento de veículo automotor e a habilitação de condutor".


ID
1151029
Banca
FUMARC
Órgão
AL-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do Poder Legislativo do Estado de Minas Gerais, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 52 – O Poder Legislativo é exercido pela Assembleia Legislativa, que se compõe de representantes do povo mineiro, eleitos na forma da lei.

    § 1º – O número de Deputados corresponde ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    § 2º – O número de Deputados não vigorará na legislatura em que for fixado.

    § 3º – Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

  • GABARITO: D

     

    O número de deputados NÃO vigorará na legislatura em que for fixado

  • Letra c) artigo 60 da CE

  • Que sonho uma questão dessa cair na minha prova


ID
1151032
Banca
FUMARC
Órgão
AL-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Constituição do Estado, NÃO se inclui entre as matérias sobre as quais cabe à Assembleia Legislativa dispor com a sanção do Governador:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    Art. 61, CEMG -Cabe à Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 62 (competência privativa da assembleia), dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especificamente:

    I - plano plurianual e orçamentos anuais;

    II - diretrizes orçamentárias;

    III - sistema tributário estadual, arrecadação e distribuição de rendas;

    IV - dívida pública, abertura e operação de crédito;

    V - plano de desenvolvimento;

    VI - normas gerais relativas ao planejamento e execução de funções públicas de interesse comum, a cargo da região metropolitana, aglomeração urbana e microrregião;

    VII - fixação e modificação dos efetivos da PM e do Corpo de Bombeiros Militar;

    VIII - criação, transformação e extinção de cargo, emprego e função públicos na administração direta, autárquica e fundacional e fixação de remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na LDO;

    IX - servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, seu regime jurídico único, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civil e reforma e transferência de militar para a inatividade;

    X - fixação do quadro de empregos das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades sob controle direto ou indireto do Estado;

    XI – criação, estruturação, definição de atribuições e extinção de Secretarias de Estado e demais órgãos da administração pública;

    XII - organização do MP, da Advocacia do Estado, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas, da PM, da PC e dos demais órgãos da Administração Pública;

    XIII - organização e divisão judiciárias;

    XIV - bens do domínio público;

    XV - aquisição onerosa e alienação de bem imóvel do Estado;

    XVI - transferência temporária da sede do Governo Estadual;

    XVII - matéria decorrente da competência comum prevista no art. 23 da CF;

    XVIII - matéria de legislação concorrente, de que trata o art. 24 da CF;

    XIX - matéria da competência reservada ao Estado Federado no § 1º do art. 25 da CF;

    XX – fixação do subsídio do Deputado Estadual, observado o disposto nos arts. 24, § 7°, e 53, § 6°, desta Constituição, e nos arts. 27, § 2°; 150, “caput”, II, e 153, “caput”, III, e § 2°, I, da CF;

    XXI – fixação dos subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, observado o disposto no art. 24, §§ 1° e 7°, desta Constituição, e nos arts. 150, “caput”, II, e 153, “caput”, III, e § 2°, I, da CF;

  • Art. 61 – Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 62, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especificamente:

    Art. 62 – Compete privativamente à Assembleia Legislativa:

    I – eleger a Mesa e constituir as comissões;

    II – elaborar o Regimento Interno;

    • (Vide Resolução da ALMG nº 5.176, de 6/11/1997.)

    III – dispor sobre sua organização, funcionamento e polícia;

    IV – dispor sobre a criação, a transformação ou a extinção de cargo, emprego e função de seus serviços e de sua administração indireta;

    (Inciso com redação dada pelo art. 14 da Emenda à Constituição nº 84, de 22/12/2010.)

    V – aprovar crédito suplementar ao orçamento de sua Secretaria, nos termos desta Constituição;

  • Art. 61 – Cabe à Assembleia Legislativa, COM A SANÇÃO DO GOVERNADOR, não exigida esta para o especificado no art. 62, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especificamente:

    (...)

    III – sistema tributário estadual, arrecadação e distribuição de rendas;

    (...)

    IX – servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, seu regime jurídico único, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civil e reforma e transferência de militar para a inatividade;

    (...)

    XI – criação, estruturação, definição de atribuições e extinção de Secretarias de Estado e demais órgãos da administração pública;

    Art. 62 – Compete privativamente à Assembleia Legislativa:

    (...)

    V – aprovar crédito suplementar ao orçamento de sua Secretaria, nos termos desta Constituição;

    RESPOSTA: LETRA B


ID
1151035
Banca
FUMARC
Órgão
AL-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São matérias de iniciativa privativa da Mesa da Assembleia, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    Art. 66 - São  matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Constituição:

    I - da Mesa da Assembléia:

    a) o Regimento Interno da Assembléia Legislativa;

    b) o subsídio do Deputado Estadual, observado o disposto nos arts. 27, § 2°; 150, “caput”, II, e 153, “caput”, III, e § 2°, I, da Constituição da República;

    c) os subsídios do Governador, do Vice-Governador e do Secretário de Estado, observado o disposto nos arts. 150, “caput”, II, e 153, “caput”, III, e § 2°, I, da Constituição da República;

    d) a organização da Secretaria da Assembleia Legislativa, seu funcionamento e sua polícia, a criação, a transformação ou a extinção de cargo, emprego e função e o regime jurídico de seus servidores;

    e) a criação de entidade da administração indireta da Assembléia Legislativa;

    f) a autorização para o Governador ausentar-se do Estado, e o Vice-Governador, do País, quando a ausência exceder 15 dias;

    g) a mudança temporária da sede da Assembléia Legislativa;

    h) a remuneração dos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa, observados os parâmetros estabelecidos na LDO e o disposto nos arts. 24 e 32 desta Constituição

  • Gabarito letra a.

    Fundamentação com base na Constituição do Estado de Minas Gerais.

    Art. 66 – São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Constituição:

    III – do Governador do Estado:

    g) os planos plurianuais;

    h) as diretrizes orçamentárias;

    i) os orçamentos anuais;

  • planos plurianuais(PPA), diretrizes orçamentárias(LDO) e orçamentos anuais(LOA).

     

    São de iniciativa do Poder EXECUTIVO e de 

     

    aprovação  do Poder LEGISLATIVO


ID
1151038
Banca
FUMARC
Órgão
AL-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere às proposições do processo legislativo estadual, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C - ART. 64, § 3º, CEMG.

  • A alternativa C está incompleta. A proposta de emenda será aprovada em dois turnos por 3/5 dos votos dos membros da Assembléia em cada um.

  • Gabarito C! 

    C) A proposta de emenda à Constituição será aprovada, se obtiver três quintos dos votos dos membros da Assembleia Legislativa.

    Art. 64, § 3º – A proposta será discutida e votada em dois turnos e considerada aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Assembleia Legislativa.

    D) Em hipótese alguma, poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, matéria constante em projeto de lei rejeitado.
    Art. 71 – A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa por proposta da maioria dos membros da Assembleia Legislativa.

    Art. 64, § 5º – A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa


ID
1151041
Banca
FUMARC
Órgão
AL-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com fundamento na Constituição do Estado de Minas Gerais, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    Art. 13 § 2º – O agente público motivará o ato administrativo que praticar, explicitando-lhe o fundamento legal, o fático e a finalidade.
     

  • Elementos (requisitos) ato administrativo: competência, forma, objeto, motivo e finalidade: COFOOMOFI


ID
1151614
Banca
FUMARC
Órgão
AL-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com fundamento na Constituição do Estado de Minas Gerais, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    Art. 13 § 2º – O agente público motivará o ato administrativo que praticar, explicitando-lhe o fundamento legal, o fático e a finalidade.

  • a) Art. 14 – Administração pública direta é a que compete a órgão de qualquer dos Poderes do Estado. 

     

    b) Art. 13, § 2º - O agente público motivará o ato administrativo que praticar, explicitando-lhe o fundamento legal, o fático e a finalidade. 

     

    c) Art. 13 – A atividade de administração pública dos Poderes do Estado e a de entidade descentralizada se sujeitarão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade. L I M P E + RAZOABILIDADE

     

    d) Art. 25 – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, permitida, se houver compatibilidade de horários e observado o disposto no § 1º do art. 24: 

    (...)

    II – a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

     


ID
1152256
Banca
FUMARC
Órgão
AL-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com fundamento na Constituição do Estado de Minas Gerais, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    Art. 13 § 2º – O agente público motivará o ato administrativo que praticar, explicitando-lhe o fundamento legal, o fático e a finalidade.

  • A) Art. 14

    B) 13 § 2º

    C) Art. 13

    D)Art. 25, inciso I


ID
1152304
Banca
FUMARC
Órgão
AL-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a competência do Estado, segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Constituição do Estado de MG:

    Seção II

    Da Competência do Estado

     

    Art. 9º – É reservada ao Estado a competência que não lhe seja vedada pela Constituição da República.

     

    Art. 10 – Compete ao Estado:

    I – manter relações com a União, os Estados Federados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II – organizar seu Governo e Administração;

    III – firmar acordo, convênio, ajuste e instrumento congênere;

    IV – difundir a seguridade social, a educação, a cultura, o desporto, a ciência e a tecnologia;

    V – proteger o meio ambiente;

    VI – manter e preservar a segurança e a ordem públicas e a incolumidade da pessoa e do patrimônio;

    VII – intervir no Município, nos casos previstos nesta Constituição;

    VIII – explorar diretamente ou mediante concessão os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei;

    (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 66, de 25/11/2004.)

    IX – explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços de transporte ferroviário e aquaviário que não transponham os limites do seu território e o rodoviário estadual de passageiros;

    X – instituir região metropolitana, aglomeração urbana e microrregião;

    (Vide Lei Complementar nº 88, de 12/1/2006.)

    XI – instituir plano de aproveitamento e destinação de terra pública e devoluta,

  • Segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais:

     

    Alternativa A: CERTA

    Art. 9º – É reservada ao Estado a competência que não lhe seja vedada pela Constituição da República. 

     

    Alternativa B: ERRADA

    Art. 10 – Compete ao Estado: (...)

    XIII – dispor sobre sua divisão e organização judiciárias e divisão administrativa;

     

    Alternativa C: ERRADA

    Art. 10 – Compete ao Estado: (...)

    § 1º – No domínio da legislação concorrente, o Estado exercerá: (...)

    II – competência plena, quando inexistir lei federal sobre normas gerais, ficando suspensa a eficácia da lei estadual no que for contrário a lei federal superveniente.

     

    Alternativa D: ERRADA

    Art. 11 – É competência do Estado, comum à União e ao Município: (...)

    X – combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, mediante a integração social dos setores desfavorecidos;

     

  • A "C" não pde ser considerada de toda incorreta, uma vez que, conforme a doutrina, a competência legislativa plena que o Estado exerce, inexistindo lei federal sobre normas gerais, é, a rigor uma competência SUPLEMENTAR SUPLETIVA. Portanto, dizer que o Estado exerce competência SUPLEMENTAR não está errado. 

  • Os dispositivos da CEMG reproduzem as normas contidas na Constituição da República. Se você entender a CF neste ponto poderá se sair bem nas questões que pedem CEMG.

    (C) Se não tem lei federal, o Estado exerce de forma plena, embora a doutrina mecione ser supletiva conforme apontado pelo colega Flávio.


ID
1152307
Banca
FUMARC
Órgão
AL-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre os vencimentos de agentes públicos, segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  •        b) ERRADO. Subsídio é o pagamento de parcela única, vedado qualquer tipo de acréscimo pecuniário, tais como adicional, abono, prêmio, etc.

    • c) CORRETO

  • letra A) artigo 24, parágrafo primeiro da constituição do estado de minas gerais: "...., CUMULATIVOS OU NÃO...." 

  • Gabarito letra C

    Sobre a letra A: Art. 24, § 1º da CEMG – A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais, não poderão exceder o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, nos termos do § 12 do art. 37 da Constituição da República e observado o disposto no § 5º deste artigo.

    Sobre a letra B: Art. 24, § 7º da CEMG – O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo e os Secretários de Estado serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, e observado, em qualquer caso, o disposto no § 1º deste artigo.

    Sobre a letra C: Art. 24, § 4º da CEMG – Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para o fim de concessão de acréscimo ulterior.

    Sobre a letra D: Art. 24, § 2º da CEMG – Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não podem ser superiores aos percebidos no Poder Executivo. e § 3º – É vedado vincular ou equiparar espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    Fonte:https://www.almg.gov.br/export/sites/default/consulte/legislacao/Downloads/pdfs/ConstituicaoEstadual.pdf

  • A) A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais, não poderão exceder o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, nos termos do § 12 do art. 37 da Constituição da República e observado o disposto no § 5º deste artigo

     

     

    B) O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo e os Secretários de Estado serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, e observado, em qualquer caso, o disposto no § 1º deste artigo.

     

     

    C)  CORRETO Art. 24, § 4º 

     

     

    D) Art. 24 § 3º – É vedado vincular ou equiparar espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público


ID
1152310
Banca
FUMARC
Órgão
AL-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre os direitos do servidor público e a acumulação de cargos públicos, segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais é CORRETO o que se firma em:

Alternativas
Comentários
  • O texto atual da CMG -- constante do site da Assembleia Legislativa -- contém um erro de digitação no Art. 27 §3º: III. O certo seria "servidor ESTÁVEL", pois o não estável já entrou no inciso II (Como poderia ser exonerado duas vezes?) e ficaria sem lógica. 

             fonte: videoaula Constituição Estadual MG parte II da Professora Elisa Faria (disponível no Youtube)

    Mas para efeito de prova, vale o que está escrito, pois nem o examinador deve ter se dado conta disso, já que gosta de elaborar provas na base do "copia-cola".

  • Samuel Sá, tb vi essa aula dela.

  • A) Errada: É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, permitida, se houver compatibilidade de horários, a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico, a de dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas, independentemente do valor da remuneração.

    O art. 25 da Constituição do Estado de MG estabelece: " É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, permitida, se houver compatibilidade de horários e observado o disposto no §1° do art. 24:

    I-a de dois cargos de professor

    II- a de um cargo de professor com outro técnico ou cientifico

    III- a de dois cargos  e empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas."

     

    B) Errada: A despesa com pessoal ativo e inativo do Estado e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Para o cumprimento dos limites estabelecidos na lei complementar, o Estado poderá dispensar ou exonerar servidor estável, observados os critérios de menor tempo de efetivo serviço e de avaliação de desempenho, na forma da lei

    Observe o art. 27,§3°, III da Constituição do Estado de MG, o qual estabelece que a dispensa ou exoneração de servidor NÃO estável, observado os critérios de menor tempo de efetivo serviço e de avaliação de desemprenho, na forma da lei.

    C) Errada: A proibição de acumular cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista, exceto se subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. 

    Dispões o art. 25, parágrafo único: " A proibiçção de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações e empresas públicas, sociedade de economia mista, bem como suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    D)Correta: Observar o art. 27, §3°, incisos I, II, III.


ID
1152313
Banca
FUMARC
Órgão
AL-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o provimento e a perda de cargo públicos, segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa b) ERRADO a) Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço público federal, estadual e municipal, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.  CF88, Art. 41.§ 3ºExtinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    CORRETO b) É estável, após três anos de efetivo exercício, o servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Como condição para aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.  CF88, Art. 41.§ 4ºComo condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
    ERRADO c) Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço público federal, estadual e municipal. CF88, Art. 41.§ 2ºInvalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    ERRADO d) O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou medi- ante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

    CF88, Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

      I -  em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

      I I mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

       III -  mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • ERRADA a) Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor ESTÁVEL ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço público federal, estadual e municipal, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (CEMG art. 35 p3º)

     CORRETA b) É estável, após três anos de efetivo exercício, o servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Como condição para aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (CEMG art. 35 p4º)

     ERRADA c) Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor ESTÁVEL, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço público federal, estadual e municipal. (CEMG art. 35 p2º)

    ERRADA d) O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou medi- ante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa, OU mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.  (CEMG art. 35 p1º III)

  • A ausência de uma palavra anula a alternativa!!!  SERVIDOR ESTÁVEL!!!

  • Avaliação Especial = Estabilidade

  • LEMBRANDO QUE...

     

    AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO = ADQUIRIR A ESTABILIDADE

     

    AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO = PERDA DO CARGO.

  • que questao.. uma palavrinha só

  • AVALIAÇÃO ESPECIAL = ESTABILIDADE

     

    AVALIAÇÃO PERIÓDICA= PERDA DO CARGO.


ID
1152316
Banca
FUMARC
Órgão
AL-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as regras aplicáveis ao regime de previdência dos servidores públicos, segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais, analise aas seguintes afirmativas:

I. Aos servidores titulares de cargos públicos do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime próprio de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

II. É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria pelos regimes de previdência, ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma prevista na Constituição.

III. Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, poderão exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a con- cessão, desde que não ultrapassem o teto legal.

IV. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social

São VERDADEIRAS apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Putz ! Essa Roberta Gouveia sabe tudo HEIN ?! Mandou bem !
  • Oi Zaqueu! De tanto errar, aprendi definitivamente...rs, Boa sorte!!
  • item I está errado, pois:

     

    art. 36, Aos servidores titulares de cargos de provimento efetivo do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime próprio de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

  • GABARITO: C

     

    Complementando:

     

    II. CORRETA.

    Art.36, § 6º – É vedada:

    I – a percepção de mais de uma aposentadoria pelos regimes de previdência a que se referem este artigo e o art. 40 da Constituição da República, ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma prevista nesta Constituição.

     

    III. ERRADA.

    Art. 36, § 2º – Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

     

    IV. CORRETA.

    Art. 36, § 13 – Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • Na CE:

    Art. 36 – Aos servidores titulares de cargos de provimento efetivo do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime próprio de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    Na CF:

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter

    contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e

    de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

  • Ótima questão para deslizar nos detalhes.


ID
1152319
Banca
FUMARC
Órgão
AL-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre aposentadoria do servidor público, segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais, analise as seguintes afirmativas:

I. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, desde que urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

II. É assegurado ao servidor afastar-se da atividade a partir da data do requerimento de aposentadoria, e a não concessão desta importará o retorno do requerente para o cumprimento do tempo necessário à aquisição do direito, na forma da lei.

III. O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para efeito de aposentadoria, e o tempo de serviço correspondente, para efeito de disponibilidade. A lei não poderá estabelecer nenhuma forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

IV. A aposentadoria pode ser requerida voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria, respeitada a idade e o tempo de contribuição estabelecidos em lei.

É CORRETO o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • item IV

     

    art. 36.

    III. voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria...

  • I. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, desde que urbana (URBANA E RURAL), hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei

  • Segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais:

     

    Item I: ERRADO

    Art. 36 – Aos servidores titulares de cargos de provimento efetivo do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado Regime próprio de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (...)

    § 25 – Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

     

    Item II: CERTO

    Art. 36 – (...)

    § 24 – É assegurado ao servidor afastar-se da atividade a partir da data do requerimento de aposentadoria, e a não concessão desta importará o retorno do requerente para o cumprimento do tempo necessário à aquisição do direito, na forma da lei. 

     

    Item III: CERTO

    Art. 36 - (...)

    § 9º – O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para efeito de aposentadoria, e o tempo de serviço correspondente, para efeito de disponibilidade. 

    § 10 – A lei não poderá estabelecer nenhuma forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

     

    Item IV: ERRADO

    Art. 36 - (...)

    § 1º – Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados com proventos calculados a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (...)

    III – voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • Gabarito: B

    I - (FALSO) --> Art. 36 - § 25 – Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    II - (CERTO) --> Art. 36 - § 24 – É assegurado ao servidor afastar-se da atividade a partir da data do requerimento de aposentadoria, e a não concessão desta importará o retorno do requerente para o cumprimento do tempo necessário à aquisição do direito, na forma da lei.

    III - (CERTO) --> Art. 36 -  § 9º – O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para efeito de aposentadoria, e o tempo de serviço correspondente, para efeito de disponibilidade.

    § 10 – A lei não poderá estabelecer nenhuma forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    IV - (FALSO) --> Art. 36 -  III – voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • Muita atenção com esta banca! Ela gosta de mudar ou tirar uma palavrinha!

  • o item IV está errado, porque respeitam-se a idade e o tempo de contribuição estabelecidos NA CONSTITUIÇÃO e não na lei como cita o item.


ID
1152322
Banca
FUMARC
Órgão
AL-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre os direitos e as garantias fundamentais previstos na Constituição do Estado de Minas Gerais, analise as seguintes afirmativas:

I. Independe do pagamento de taxa ou de emolumento ou de garantia de instância o exercício do direito de petição ou representação, bem como a obtenção de certidão para a defesa de direito ou esclarecimento de situação de interesse pessoal.

II. Incide na penalidade de destituição de mandato administrativo ou de cargo ou função de direção, em ór- gão da administração direta ou entidade da administração indireta, o agente público que deixar injustificadamente de sanar, dentro de noventa dias da data do requerimento do interessado, omissão que inviabilize o exercício de direito constitucional.

III. Todos têm o direito de requerer e obter informação sobre projeto do Poder Público, a qual será prestada no prazo da lei, ressalvada aquela cujo sigilo seja imprescindível à segurança do Estado e relevante interesse público.

IV. É vedado ao Estado recusar fé a documento público, sendo passível de punição, nos termos da lei, o agente público que, no exercício de suas atribuições e independentemente da função que exerça, violar direito constitucional do cidadão.

É CORRETO o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • Insciso III -  Falso

    Constiuição Estadual de MG - Artigo 4º, § 5º – Todos têm o direito de requerer e obter informação sobre projeto do Poder Público, a qual será prestada no prazo da lei, ressalvada aquela cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • Gabarito: B

    I – (CERTO) --> Art. 4 - § 2º – Independe do pagamento de taxa ou de emolumento ou de garantia de instância o exercício do direito de petição ou representação, bem como a obtenção de certidão para a defesa de direito ou esclarecimento de situação de interesse pessoal.

    II – (CERTO) --> Art.4 - § 1º – Incide na penalidade de destituição de mandato administrativo ou de cargo ou função de direção, em órgão da administração direta ou entidade da administração indireta, o agente público que deixar injustificadamente de sanar, dentro de noventa dias da data do requerimento do interessado, omissão que inviabilize o exercício de direito constitucional.

    III – (ERRADO)  --> Art.4 - § 5º – Todos têm o direito de requerer e obter informação sobre projeto do Poder Público, a qual será prestada no prazo da lei, ressalvada aquela cujo sigilo seja imprescindível à segurança do Estado. e relevante interesse público.

    IV – (CERTO) --> Art. 4 -  § 8º – É passível de punição, nos termos da lei, o agente público que, no exercício de suas atribuições e independentemente da função que exerça, violar direito constitucional do cidadão.

    Art. 5º – Ao Estado é vedado: (...)

    II – recusar fé a documento público;

  • Art. 4º -

    § 5º - Todos têm o direito de requerer e obter informação sobre projeto do Poder Público, a qual será prestada no prazo da lei, ressalvada aquela cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado!

     


ID
1152325
Banca
FUMARC
Órgão
AL-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre os princípios e a forma que norteiam a atuação da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, segndo a Constituição Estadual vigente, analise as seguintes afirmativas:

I. A atividade de administração pública dos Poderes do Estado de Minas Gerais e a de entidade descentrali- zada se sujeitam aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação e razoabilidade.

II. A moralidade, a proporcionalidade e a razoabilidade dos atos do Poder Público serão apuradas, para efeito de controle e invalidação, em face dos dados objetivos de cada caso.

III. O agente público motivará o ato administrativo que praticar, explicitando-lhe o fundamento legal, o fático e a finalidade.

IV - atividade administrativa do Estado se organizará em sistemas, principalmente a de planejamento, a de finanças e a de administração geral.

É CORRETO apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA?  Não consegui encontrar o erro na alternativa IV, somente da alternativa I.

    Seção IV - Da Administração Pública - CE-MG
    Art. 13 – A atividade de administração pública dos Poderes do Estado (de Minas Gerais) e a de entidade descentralizada se sujeitarão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, (motivação) e razoabilidade.

    § 1º – A moralidade e a razoabilidade dos atos do  Poder Público serão apuradas, para efeito de controle e invalidação, em face dos dados objetivos de cada caso.
    § 2º – O agente público motivará o ato administrativo que praticar, explicitando-lhe o fundamento legal, o fático e a finalidade.

    Art 14 § 2º – A atividade administrativa do Estado se organizará em sistemas, principalmente a de planejamento, a de finanças e a de administração geral.

  • QUESTÃOZINHA FRAJUTA..

  • Gabarito: D

    I – (ERRADO) --> Art. 13 – A atividade de administração pública dos Poderes do Estado e a de entidade descentralizada se sujeitarão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.

    II – (ERRADO) --> Art. 13 - § 1º – A moralidade e a razoabilidade dos atos do Poder Público serão apuradas, para efeito de controle e invalidação, em face dos dados objetivos de cada caso.

    III – (CERTO) --> Art. 13 § 2º – O agente público motivará o ato administrativo que praticar, explicitando-lhe o fundamento legal, o fático e a finalidade.

    VI – (CERTO) --> Art. 14 – § 2º – A atividade administrativa do Estado se organizará em sistemas, principalmente a de planejamento, a de finanças e a de administração geral.


ID
1152352
Banca
FUMARC
Órgão
AL-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as comissões da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, analise as afirmativas:

I. As comissões, em razão da matéria de sua competência, da matéria compreendida em sua denominação ou da finalidade de sua constituição, podem propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem dos limites de delegação legislativa, elaborando o respectivo projeto de resolução.

II. Os atos de competência privativa da Assembleia Legislativa não podem constituir objeto de delegação. Admite-se, todavia, a delegação sobre matéria reservada a lei complementar.

III. As comissões extraordinárias acompanham assuntos relevantes para o Estado, reunindo diagnósticos e propostas de ação, que encaminham à Mesa da Assembleia. Elas devem atuar em sintonia com as comissões permanentes.

IV. As comissões especiais têm um prazo de duração determinado e se dividem em comissões de estudo constituídas para analisar assuntos específicos, comissões de indicação, que opinam sobre indicações de dirigentes de órgãos públicos e conselheiros do Tribunal de Contas; e comissões de proposta de Emenda à Constituição (PEC), que apreciam propostas de alteração da Constituição Estadual.

É CORRETO o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A. Não consegui encontrar na legislação a confirmação deste gabarito
  • tb nao encontrei fundamentação dessa questão?


ID
1152361
Banca
FUMARC
Órgão
AL-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o planejamento orçamentário de políticas públicas do Estado de Minas Gerais, analise as seguintes afirma- tivas:

I. Na liberação de recursos do erário estadual e na concessão de outros benefícios em favor de objetivos de desenvolvimento urbano e social, o Estado atenderá, prioritariamente, ao Município já dotado de plano diretor, incluídas, entre suas diretrizes, entre outras, as de ordenamento do território, sob os requisitos de zoneamento, uso, parcelamento e ocupação do solo urbano.

II. Os recursos para os programas de educação não serão inferiores aos destinados aos investimentos em transporte e sistema viário.

III. O Estado incentivará, mediante benefícios fiscais e na forma da lei, o investimento da iniciativa privada no desporto.

IV. A legislação orçamentária assegurará investimentos ao atendimento das propostas de políticas públicas priorizadas nas audiências públicas regionais.

É CORRETO apenas o que se afirma em:

Alternativas

ID
1154320
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952 também é conhecida como Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais. Indique a alternativa que traz dispositivo previsto expressamente nessa norma.

Alternativas
Comentários
  • REVERSÃO: é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. A cessação das causas do ato de aposentadoria deverá ser comprovada por junta médica oficial.

    A efetivação da reversão: efetiva-se a reversão com o retorno do servidor no mesmo cargo ou no cargo transformado. Caso inexista vaga para que se dê esse retorno, o servidor será posto em disponibilidade remunerada.

    Prazo a ser respeitado para o retorno do servidor: a reversão deverá ocorrer no prazo de 30 dias, a contar da publicação do ato. Caso o servidor não observe esse prazo limite, estará sujeito à cassação da aposentadoria.

    Reversão proibida: o estatuto prevê hipótese de reversão vedada. Tal ocorrência se dá quando o servidor, sujeito ao retorno, já completou 70 anos. Sabe-se que a aposentadoria compulsória no serviço público, aos 70 anos para o servidor e para a servidora, foi mantida pela Emenda Constitucional nº 20.

    fonte: http://www.ouvidoriageral.ba.gov.br/2011/06/02/saiba-o-que-e-reversao-reintegracao-e-reconducao/


  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens

  • Gabarito D   lei estadual 869 MG

    Capítulo IX 

    Das Férias 

    Art. 152. O funcionário gozará, obrigatoriamente, por ano, vinte e cinco dias úteis de férias, 

    observada a escala que for organizada de acordo com a conveniência do serviço, não sendo 

    permitida a acumulação de férias. 


  • Preciso ser funcionario publico estadual em MG já que as férias tem mais de 30 dias KKKKKK 

  • a) É permitido que o servidor público retire objetos da repartição, desde que relacionados estritamente com sua atuação. (ERRADO)

    art. 217 - Ao funcionário é proibido: II - retirar sem prévia autorização da autoridade competente qualquer documento ou objeto da repartição;

    b) Reversão é o ato pelo qual o servidor exonerado retorna ao serviço público em razão de revisão no processo administrativo que determinou sua exoneração. (ERRADO)

    art. 54 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.

    C) O servidor público pode administrar sociedade comercial ou exercer o comércio, desde que tal atividade seja compatível com sua jornada de trabalho. (ERRADO)

    art. 217 - Ao funcionário é proibido: VII - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, quotista ou comandatário;

    d) O funcionário gozará, obrigatoriamente, por ano, vinte e cinco dias úteis de férias, observada a escala que for organizada de acordo com a conveniência do serviço, não sendo permitida a acumulação de férias. (CORRETO)

    Letra da lei - art. 152 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952.


  • Alternativa A: Art. 217 – Ao funcionário é proibido: II – retirar sem prévia autorização da autoridade competente qualquer documento ou objeto da repartição.

    Alternativa B: Art. 54 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.

    Alternativa C: Art. 217 – Ao funcionário é proibido: VI – participar da gerência ou administração de empresa comercial ou industrial, salvo os casos expressos em lei.

    Alternativa D: Art. 152 - O funcionário gozará, obrigatoriamente, por ano vinte e cinco dias úteis de férias, observada a escala que for organizada de acordo com conveniência do serviço, não sendo permitida a acumulação de férias.

    Gabarito: D.

  • FÉRIAS: Obrigatoriamente, (25) vinte e cinco dias úteis, por ano, observada a escala que for organizada de acordo com a conveniência do serviço, não sendo permitida a acumulação de férias.

  • Sobre as férias prémio: O servidor público terá, automaticamente, contado em dobro, para fins de aposentadoria e vantagens dela decorrentes, o tempo de férias prêmio não gozadas.

  • ReVEISAO: aposentado invalidez

    VEDADO o funcionário administrar sociedade comercial..

  • a.Não se pode retirar objetos da repartição. Por exemplo: imagine que o servidor queira levar o computador do tribunal para casa porque é objeto relacionado ao trabalho. Ele pode fazer isso? Não.

    c. Não pode exercer comércio

  • RESP: D

    obs.: Monte de respostas desnecessárias.

    se não sabem a respostas, não lote a plataforma de informações desnecessárias.

  • servidor nao pode retirar objetos das reparticoes ;

    servidor nao pode exercer atividade comercial.

  • Art. 152 - O funcionário gozaráobrigatoriamente, por ano vinte e cinco dias úteis de férias, observada a escala que for organizada de acordo com conveniência do serviço, não sendo permitida a acumulação de férias.

  • A - Art. 217 – Ao funcionário é proibido:

    II – retirar sem prévia autorização da autoridade competente qualquer documento ou objeto da repartição;

    C - VII – exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, quotista ou comandatário;

    B - Art. 54 – ReVersão ( V de velho ) é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.

    D- Art. 152 – O funcionário gozará, obrigatoriamente, por ano vinte e cinco dias úteis de férias, observada a escala que for organizada de acordo com conveniência do serviço, não sendo permitida a acumulação de férias.


ID
1154323
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual foi instituído pelo decreto nº 43.885 de 2004. Indique a alternativa incorreta que trata desse assunto.

Alternativas

ID
1160560
Banca
FUMARC
Órgão
AL-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Constituição do Estado, NÃO se inclui entre as matérias sobre as quais cabe à Assembleia Legisla- tiva dispor com a sanção do Governador:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B - ART. 62, V - COMPETE PRIVATIVAMENTE À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.


    Art. 61, CEMG - Cabe à Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 62 (competência privativa da assembleia), dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especificamente: 

    I - plano plurianual e orçamentos anuais;

    II - diretrizes orçamentárias;

    III - sistema tributário estadual, arrecadação e distribuição de rendas;

    IV - dívida pública, abertura e operação de crédito;

    V - plano de desenvolvimento;

    VI - normas gerais relativas ao planejamento e execução de funções públicas de interesse comum, a cargo da região metropolitana, aglomeração urbana e microrregião;

    VII - fixação e modificação dos efetivos da PM e do Corpo de Bombeiros Militar;

    VIII - criação, transformação e extinção de cargo, emprego e função públicos na administração direta, autárquica e fundacional e fixação de remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na LDO;

    IX - servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, seu regime jurídico único, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civil e reforma e transferência de militar para a inatividade;

    X - fixação do quadro de empregos das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades sob controle direto ou indireto do Estado;

    XI – criação, estruturação, definição de atribuições e extinção de Secretarias de Estado e demais órgãos da administração pública;

    XII - organização do MP, da Advocacia do Estado, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas, da PM, da PC e dos demais órgãos da Administração Pública;

    XIII - organização e divisão judiciárias;

    XIV - bens do domínio público;

    XV - aquisição onerosa e alienação de bem imóvel do Estado;

    XVI - transferência temporária da sede do Governo Estadual;

    XVII - matéria decorrente da competência comum prevista no art. 23 da CF;

    XVIII - matéria de legislação concorrente, de que trata o art. 24 da CF;

    XIX - matéria da competência reservada ao Estado Federado no § 1º do art. 25 da CF;

    XX – fixação do subsídio do Deputado Estadual, observado o disposto nos arts. 24, § 7°, e 53, § 6°, desta Constituição, e nos arts. 27, § 2°; 150, “caput”, II, e 153, “caput”, III, e § 2°, I, da CF;

    XXI – fixação dos subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, observado o disposto no art. 24, §§ 1° e 7°, desta Constituição, e nos arts. 150, “caput”, II, e 153, “caput”, III, e § 2°, I, da CF;

  • Como que decora todas essas atribuições, gente?

  • ÇEI...

  • Pura decoreba

  • Art. 62 – Compete privativamente à Assembleia Legislativa:

    (...)

    V – aprovar crédito suplementar ao orçamento de sua Secretaria, nos termos desta Constituição.

    Atribuição derivada da autonomia orçamentária do Poder Legislativo que não consta na CF/88 para a Câmara dos Deputados ou Senado Federal.

    Gabarito: B


ID
1219288
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João Carlos, servidor público estadual, permitiu que Ana, que não é servidora pública, desempenhasse encargos que competem ao servidor público. Nessa hipótese, o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Minas Gerais:

Alternativas
Comentários
  • Art. 271 - Será suspenso por noventa dias, e, na reincidência demitido o funcionário que fora dos casos expressamente previstos em lei, regulamentos ou regimentos, cometer à pessoa estranhas às repartições, o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados.

  • muito boa!

    art.271-suspensão por noventa dias, e, na reincidência a demissão.

  • Gab D

     

    Art. 271 - Será suspenso por noventa dias, e, na reincidência demitido o funcionário que fora dos casos expressamente previstos em lei, regulamentos ou regimentos, cometer à pessoas estranhas às repartições, o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados.

  • Lembrando que a suspensão não pode passar de 90 dias.

    SUSPENSÃO: 9 letras, 90 dias não pode passar.

  • SUSPENSÃO9 letras + a ultima letra "o" =90

  • Art. 271 – Será suspenso por noventa dias, e, na reincidência demitido o funcionário que fora dos casos expressamente previstos em lei, regulamentos ou regimentos, cometer à pessoas estranhas às repartições, o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados.

    (Vide § 1º do art. 4º e art. 29 da Constituição do Estado de Minas Gerais.)

    -Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória.

  • Gab D

    Art271°- Será suspenso por 90 dias e, na reincidência, demitido o funcionário que fora dos casos expressamente previsto em lei, regulamento ou regimentos, cometer à pessoas estranhas às repartições, o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados.

  • gabarito d

  • GABARITO: LETRA D

    LEI 869 DE 1952, Art. 271:

    Será suspenso por noventa dias, e, na reincidência demitido o funcionário que fora dos casos expressamente previstos em lei, regulamentos ou regimentos, cometer à pessoa estranhas às repartições, o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados.

  • Será suspenso por noventa dias, e, na reincidência demitido o funcionário que fora dos casos expressamente previstos em lei, regulamentos ou regimentos, cometer à pessoa estranhas às repartições, o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados.

  • Alternativa D

    Art. 271 - Será suspenso por 90 dias, e, na reincidência demitido o funcionário que fora dos casos expressamente previstos em lei, regulamentos ou regimentos, cometer a pessoas estranhas às repartições, o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados.

  • GAB. D

    Art. 271 Será suspenso por noventa dias, e, na reincidência demitido, o funcionário que fora dos casos expressamente previstos em lei, regulamentos ou regimentos, cometer à pessoas estranhas às repartições, o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados.

  • Art. 271 - Será suspenso por noventa dias, e, na reincidência demitido o funcionário que fora dos casos expressamente previstos em lei, regulamentos ou regimentos, cometer à pessoas estranhas às repartições, o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados.

  • *TJMG cobrou 2017 proibições da LC 59/2001

    Das Proibições

     

    Art. 274 - Aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância é proibido:

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuições de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    *nestes incisos será aplicada a pena de DEMISSÃO: (segundo artigo 285, inciso XIII):

    VIII - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade do exercício do cargo ocupado;

    IX - participar de gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil; exercer comércio, exceto como acionista, cotista ou comanditário, ou vincular-se a escritório de advocacia;

    X - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XI - aceitar ou receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XII - proceder de forma desidiosa;

    XIII - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em atividades ou trabalhos particulares;

    XIV - exercer a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos constitucionalmente previstos;

    XV - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou da função e com o horário de trabalho;

    Art. 285 - A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XIII - transgressão do disposto nos incisos VIII a XV do art. 274 desta Lei.

  • Art. 271 - Será suspenso por noventa dias, e, na reincidência demitido o funcionário que fora dos casos expressamente previstos em lei, regulamentos ou regimentos, cometer à pessoa estranhas às repartições, o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados.


ID
1219291
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Após regular processo, ficou demonstrado que não eram subsistentes os motivos que determinaram a aposentadoria de Antônio, servidor público estadual. Diante de tal situação, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Após regular processo, ficou demonstrado que não eram subsistentes os motivos que determinaram a aposentadoria de Antônio, servidor público estadual. Diante de tal situação, pode-se afirmar que:

    c) Será cassada a aposentadoria de Antônio se deixar de tomar posse e entrar em exercício dentro do prazo legal.

  • Sera cassada a aposentadoria do servidor Antonio, caso o mesmo deixe de tomar posse e entrar em exercicio dentro do prazo legal

  • Resposta letra c.

    Será cassada a aposentadoria de Antônio se deixar de tomar posse e entrar em exercício dentro do prazo legal.

  • Qual artigo?

  • Art.54. Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.

    § 4º. Será cassada a aposentadoria do funcionário que reverter e não tomar posse e entrar em exercício dentro dos prazos legais

     

  • reversao

  • Resposta C

    Questão mal elaborada pois a resposta C tem a palavra SE, mas a lei não traz essa condição SE! Pois mesmo Se ele tomar posse e entrar em exercício vai ser cassada a sua aposentadoria!


ID
1219294
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A readaptação do servidor será:

Alternativas
Comentários
  • Caros colegas alguém poderia me explicar essa questão, pois tenho duvidas a respeito dessa questão, não sei se 

    é somente ex-ofiicio ou ex-officio e a pedido. obrigado

  • Questãozinha lazarenta! Por favor, me mostrem onde está uma prova que a Readaptação não pode ser a pedido! Na lei 8.112 não há nada. Ora, se o servidor está cometido de uma doença que somente ele sabe e que a sua função atual prejudica tal enfermidade, ele pode solicitar uma readaptação, a critério da administração claro, e sob perícia médica, mas ele tem quer avisar. Mesmo esse "'avisar" é considerado Ex-offcio?

  • E será nos termos da Lei ou nos termos do regulamento próprio?

  • Núbia, mesmo depois da lei 8.112/90, o decreto ainda continua com validade? Sei não...

  • Adailton matou a charada, DE VOLTA A MESA DE ESTUDOS \o/. 


    (plagiando o comentário do colega de uma maneira didática e simples)

    Readaptação o cara tá inválido né... ele tem que passar por uns testes pra voltar não? Se ele era policial e sofreu um trauma psicológico imenso (pra não botar deficiência física), e em decorrência deste trauma está com síndrome do pânico... ele pode A PEDIDO voltar para a administração? Mesmo ele querendo ele pode voltar? Sua condição psicológica não deixaria, logo é sempre ex officio. 


    Letra A.

  • Realmente a lei não fala se a readaptação deverá ser de ofício ou a pedido, mas tem uma lógica nisso, pois na lei 8112/90, a readaptação está como uma forma de provimento, e assim, quem pode prover um cargo é somente a administração pública por ato administrativo de ofício, então a readaptação seria somente de ofício pela administração pública.


    "Assim, o próprio Estatuto do Servidor Público Federal previu o instituto da readaptação, que constitui forma de provimento de cargo público (art. 8º, V), assim definido, no seu art. 24: Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica." 

    Nadja Adriano de Santana Azeituno

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/20977/readaptacao-de-servidor-publico-federal-breve-analise#ixzz38tgrT8n3

  • "A readaptação poderá ser revista a qualquer momento, após nova avaliação pericial, a pedido do servidor ou da autoridade administrativa competente, quando houver melhora das condições de saúde ou adequação do local de trabalho às limitações físicas ou psíquicas". 


    Prof. Fabiano Pereira (www.pontodosconcursos.com.br)-2013

  • Galera, o site aqui cometeu um deslize ao dizer que essa questão refere-se a Lei 8.112.

    A questão não faz menção a referida lei até porque a mesma nem no edital desse concurso estava. Trata-se do Cargo de Agente Penitenciário do Estado de MG logo a legislação cobrada é a Estadual.


    Entrando no mérito das divergências suscitadas pelos colegas: na lei 8.112/90 a readaptação pode ser tanto ex officio quanto a pedido conforme o colega abaixo explicou dando o exemplo o caso do policial ...

    Quanto a legislação específica dos servidores de MG e a dos Agentes Penitenciários não faço ideia se existe essa restrição quanto a readaptação a pedido. De qualquer forma a questão não foi anulada.


    Bons estudos!

  • Nada como pegar essas questões às vésperas de um concurso :/ Ninguém merece. Até entendo o comentário dos colegas que defenderam a correção da questão. Por se tratar de forma de provimento, é a administração pública que promove a "readaptação". Mas ainda que eu não discorde disso, não vejo impedimento para que um servidor peça a readaptação em virtude de uma limitação física ou mental sofrida no curso de suas atividades. Defender o contrário seria o mesmo que deixá-lo refém da Administração em promover ex officio sua readaptação ou não. Não me parece razoável, nem minimamente justo.  


  • LEI nº 869 de 05 de julho de 1952
    Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.

    Art. 86 - A readaptação será sempre "ex-officio" e se fará nos termos do regulamento próprio.


    Aqui no RS a lei é expressa quanto a possibilidade de readaptação ser postulada pelo próprio servidor:

    LEI COMPLEMENTAR N. 10.098/94, Estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul

    Art. 39 - Readaptação é a forma de investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, podendo ser processada a pedido ou "ex-officio".

  • Sinceramente não sei o que dizer desta questão, pois marquei a letra "c". Quero comentário do professor. Vou solicitar.

  • Fiz duas observações acerca da questão.
    1° Quando o artigo versa o seguinte trecho: " Verificada em inspeção médica " ao final do artigo. 24 da lei 8.112, ou seja, não dependerá da solicitação do servidor e sim do julgamento da junta médica. 

    2° Como um colega expõe brilhantemente: Readaptação é uma forma de provimento e o mesmo dar-se-a através da administração.

  • Realmente a lei não fala se a readaptação deverá ser de ofício ou a pedido, mas tem uma lógica nisso, pois na lei 8112/90, a readaptação está como uma forma de provimento, e assim, quem pode prover um cargo é somente a administração pública por ato administrativo de ofício, então a readaptação seria somente de ofício pela administração pública.

  • Segue abaixo a fonte:

    DECRETO No 57.460, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art. 16. A readaptação far-se-á "ex. officio", no interesse da administração, ou a pedido do servidor.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D57460.htm



  • READAPTAÇÃO : Limitação física ou mental + Incapacidade de desempenhar as atribuições do cargo que ocupa + Equipe medica constata que não é caso de aposentadoria por invalidez + Novo cargo deve ser compatível e equivalente.

    Obs 1: Caso a equipe medica constate que o servidor é incapaz para o serviço publico, ele sera aposentado por invalidez.

    Obs 2: Na hipotese de inexistencia de cargo vago o servidor exercera suas atribuiçoes como EXCEDENTE, até a ocorrencia de vaga.

  • omentado por Diego há aproximadamente 1 mês.

    Adailton matou a charada, DE VOLTA A MESA DE ESTUDOS \o/. 

    (plagiando o comentário do colega de uma maneira didática e simples)

    Readaptação o cara tá inválido né... ele tem que passar por uns testes pra voltar não? Se ele era policial e sofreu um trauma psicológico imenso (pra não botar deficiência física), e em decorrência deste trauma está com síndrome do pânico... ele pode A PEDIDO voltar para a administração? Mesmo ele querendo ele pode voltar? Sua condição psicológica não deixaria, logo é sempre ex officio. 


  • Errei por não ter estudado ainda nada sobe ex officio, alguém pode dá uma dica?

  • Expressão latina que significa "por dever do cargo;por obrigação e regimento; diz-se do ato oficial que se realiza sem provocação das partes".

    A ação penal pública incondicionada não carece de qualquer autorização para instaurar-se, devendo o Ministério Público atuar ex officio

    FONTE: http://www.dicionarioinformal.com.br/ex%20officio/

  • Questão está válida!!! 

    LEI Nº 869, DE 6 DE JULHO DE 1952 

    Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado 

    de Minas Gerais. 

    ...

    Art. 86. A readaptação será sempre ex-officio e se fará nos termos de regulamento próprio. 


    Não devemos aceitar a dúvida se pudemos buscar a certeza...

    Diversos Estados aceitam tanto a pedidos como ex oficio, porém de acordo com esta Lei em tela, somente Ex Officio...


    Nessas horas percebemos que se faz necessário duvidar de muitas respostas, não dúvido que sejam de boa-fé, mas talvez precipitadas. Cuidado com isso, levar um erro desse para uma prova pode ser FATAL!!!


    O amigo Arnesto,há aproximadamente 1 mês, já havia comentado. 

    Deus é fiel!

  • ESSA PERGUNTA DEIXOU MUITAS DUVIDAS, MAS SE CAIR NA PROVA DE VOCES RESPONDAM QUE É APENAS EX-OFICIO. PORQUE? IMAGINE QUE UM POLICIAL LEVOU UM TIRO NO SEU TRABALHO. O QUE VAI ACONTECER? SERA FEITO PERICIA MEDICA PARA AVERIGUAR SE ELE ESTA INVALIDO, MEIA-BOCA OU APTO PARA VOLTAR AO TRABALHO. A ADMINISTRACAO PUBLICA JAMAIS QUER APOSENTAR ALGUEM(A TOA) ENTAO ELA VAI DAR UM JEITO PRA ELE CONTINUAR TRABALHANDO E MESMO QUE O POLICIAL FIQUE INVALIDO DEPOIS DE UM TEMPO É FEITA NOVA PERICIA, OU SEJA, NAO É NECESSARIO VONTADE DO POLICIAL. A ADMIN SEMPRE VAI QUERER ELE TRABALHANDO.

  • De acordo com a Lei 8112/90
    Art. 6º O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder. -  quer dizer "ex oficio"

    Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    Gabarito A - Respondida conforme o enunciado.
  • eu sei q a questão é sobre a lei federal, mas no meu estado GOIÁS: LEI 10460

    Art. 129 - Readaptação é a investidura do funcionário em outro cargo mais compatível com a sua capacidade física, intelectual ou quando, comprovadamente, revelar-se inapto para o exercício das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo que venha ocupando, sem causa que justifique a sua demissão ou exoneração, podendo efetivar-se de ofício ou a pedido.



  • Por acaso alguém viu o Decreto 57.460 como requisito dentro do direito administrativo do edital?

  • Questão boa pra ser anulada! Afinal, nada se diz na CF, nem na Lei 8.112 sobre isso. "Sempre" não é, afinal o Decreto 57.460/65, ainda em vigor, em seu art. 16, fala que a readaptação far-se-á ex officio, no interesse da administração, ou a pedido do servidor.

  • Em se tratando de concurso público para o cargo de agente de segurança penitenciária do Estado de Minas Gerais, há que se aplicar o estatuto dos servidores públicos civis daquela unidade federativa, que corresponde à Lei estadual mineira n.º 869/52.

    Em seu art. 86, referido diploma estabelece que “A readaptação será sempre 'ex-officio' e se fará nos termos do regulamento próprio."

     Logo, está correta apenas a alternativa “a".

    Gabarito: A
  • Poxa, li reversão e errei.

    Recomendo os comentários abaixo

  • A respeito da lei 8112 concordo plenamente com o colega roberto Sena . Imagina o servidor perceber que nao esta apto a exercer as suas funcoes... mas nao poder fazer o pedido de readaptacao. Entao eke vai ficar la esperando a administração perceber que ele precisa ser readaptado....?... que merda de logica eh essa?
  • Ao interpretar,  acredito que servidor não pede a readaptação,  ele comunica que  está com dificuldades devido tal doença(por ex. ).  Então ele passa por inspeção médica e com o resultado a adm irá readapta-lo.Dessa forma a readaptação é EX-OFÍCIO. 


  • Primeiramente, a readaptação é uma avaliação médica realizada por uma junta; ou seja, esqueçam desejo do servidor. Mesmo porque o mesmo quer, em 90% dos casos, pendurar as chuteiras. 

  • Vejam a questão Q477495   

    Ano: 2014   

    Banca: CEPERJ  

    Órgão: FSC  

    :  A investidura do servidor público, ex officio ou a pedido, em função mais compatível, por motivo de saúde ou incapacidade física é a:

    c) readaptação  (C0RRETO)

    A própria Banca já assume que a READAPTAÇÃO pode ocorrer ex-officio ou a pedido.


  • Boa, Paula, eu também estou na dúvida até agora.

  • Gente, olha a questão direitinho. Ela se trata da Lei Estadual N° 869 e não da 8112 ou outras.

    Art. 86 da Lei n° 869 diz: A readaptação será sempre "ex-offício" e se fará nos termos do regulamento próprio.

  • EX OFFICIO = DE OFICIO = POR LEI

     

    Será EX OFFICIO diante da Lei Estadual 869/52 os seguintes:

     

    1 . TRANSFERÊNCIA ou a pedido do funcionário.

    2 . REVERSÃO ou a pedido do funcionário.

    3 . REMOÇÃO ou a pedido do funcionário.

    4 . READAPTAÇÃO

    5 . LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ou a pedido do funcionário.

    6 . PROCESSO ADMINISTRATIVO seja por motivo de revelia ou abandono de cargo

  • DE ACORDO COM A LEI 869 DE 05/07/1952 COBRADA NA PROVA:


    ART 86: "A readaptação será sempre "ex-officio" e se fará nos termos do regulamento próprio."


    GABARITO: LETRA A


  • Um lei fala uma coisa, outra fala outra.

    Mas de acordo com a lei 869 o gabarito está correto.

    Art. 86. A readaptação será sempre ex-officio e se fará nos termos de regulamento próprio. 

    GAB: A

  • LEI 869/ 52

    TÍTULO III

    Da Readaptação

    Art. 86 - A readaptação será sempre "ex-officio" e se fará nos termos do regulamento próprio.

  • Gabarito comentado do Qconcursos.

    Em se tratando de concurso público para o cargo de agente de segurança penitenciária do Estado de Minas Gerais, há que se aplicar o estatuto dos servidores públicos civis daquela unidade federativa, que corresponde à Lei estadual mineira n.º 869/52.

    Em seu art. 86, referido diploma estabelece que “A readaptação será sempre 'ex-officio' e se fará nos termos do regulamento próprio."

     Logo, está correta apenas a alternativa “a".

    Gabarito: A

  • Art. 86 - A readaptação será sempre "ex-officio" e se fará nos termos do regulamento próprio.

    Alternativa A

  • Art. 86 – A readaptação será sempre "ex-officio" e se fará nos termos do regulamento próprio.

    -Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória.

  • GAB: A

    Art. 86 – A readaptação será sempre "ex-officio" e se fará nos termos do regulamento próprio.

  • Art. 86 - A readaptação será sempre "ex-officio" e se fará nos termos do regulamento próprio.

  • Sempre “ex offcio” e se fará nos termos do regulamento próprio.

    Essa questão é meio estranha. No meu conhecimento, é A PEDIDO DO PRÓPRIO FUNCIONÁRIO OU EX OFFÍCIO.

    Porém nessa prova o GAB: A

  • Amigos não confunda a READAPDAÇÃO com REMOÇÃO tratando-se da lei N° 869 de MG

    Art. 80 - A remoção, que se processará a pedido do funcionário ou "ex-officio", dar-se-á:

    SENDO A READAPDAÇÃO SOMENTE EX-OFFICIO, que é o caso em questão...

    Art. 86 - A readaptação será sempre "ex-officio" e se fará nos termos do regulamento próprio.

  • quem estudou o Estatuto dos Servidores de Minas Gerais, acertou.

  • gente e do Estado de MG e logo não cabe a 8.112 que regula os atos do servidor Publico Federal.
  • Alternativa A

    DA READAPTAÇÃO

    Art. 86 - A readaptação será sempre "ex-officio" e se fará nos termos do regulamento próprio.

    A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.

  • E muito esfocço dos candidatos, mas uma falta de atenção da banca.

  • Como assim; servidor não pode pedir uma readaptação !!!

  • TÍTULO III

    Da Readaptação

    Art. 86 - A readaptação será sempre "ex-officio" e se fará nos termos do regulamento próprio.

  • O servidor ele pode informar a administração que está com uma doença e solicitar uma perícia medica sobre ele, más, o pedido apenas e feito pela administração

  • Nubia deu uma nubada
  • GAB.A

    Da Readaptação

    Art. 86 - A readaptação será sempre "ex-officio" e se fará nos termos do regulamento próprio.

  • Pelo que aprendi com os professores essa questão está errada.

    READAPTAÇÃO é:

    Ex-offício que é administração pública;

    A pedido que é o funcionário público. (a pedido do FP).

  • A questão é sobre a Lei 869/1952. Sendo assim,

    Art. 86 – A readaptação será sempre "ex-officio" e se fará nos termos do regulamento próprio.

  • 4k resolve

  • Gab A

    Art. 86 – A readaptação será SEMPRE "ex-officio" e se fará nos termos do regulamento próprio.

  • RESP: A

    Art. 86 - A readaptação será sempre "ex-officio" e se fará nos termos do regulamento próprio. 

    OBS.: Monte de informação desnecessária.

    se não sabe a resposta, não encha a plataforma de informações desnecessárias.

  • DECRETO Nº 23.742, de 6 de agosto de 1984 Regulamenta o processo de readaptação de servidor público em virtude de alteração de seu estado de saúde. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 13 da Lei nº 8.193, de 13 de maio de 1982,

    Art. 2º A readaptação será feita "ex-officio" ou a pedido do servidor. § 1º A readaptação "ex-officio" é de iniciativa de médico do Serviço Médico da Secretaria de Estado de Administração ou de unidade de saúde do Estado. 

  • Art. 86 – A readaptação será sempre "ex-officio" e se fará nos termos do regulamento próprio.

  • Por não trazer expressamente a resolução 869 essa questão está errada.

    A readaptação pode ser a pedido também !

    Em um simples exemplo, imagina um servidor público deficiente ou com limitações - não consiga desempenhar a sua função ou não se sinta bem com isso -, claramente ele pode fazer o pedido para uma READAPTAÇÃO.

    Esse pedido e fundado na hermenêutica constitucional com base no princípio da dignidade da pessoa humana.


ID
1219297
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, o processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo:

Alternativas
Comentários
  • Segundo dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, o processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo:

    d) Improrrogável de 03 (três) dias, contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de 60 (sessenta) dias, a contar da data de seu início.

  • Lei n° 869

    Art. 223 - O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de três dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de sessenta dias, a contar da data de seu início.

    Obs: pode ser prorrogado por, no máximo 30 dias, por motivo de força-maior pela autoridade competente.

  • Resposta letra D.

    D) Improrrogável de 03 (três) dias, contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de 60 (sessenta) dias, a contar da data de seu início.(ART-223 da lei 869).

  • eu sabia que tinha 60 dias no final so nao sabia qual

  • Não se esqueça!!

    Inquérito: prazo de 30 dias improrrogável.

    Processo: Inciado no prazo improrrogável de 3 dias

    Conclusão em 60, prorrogável por mais 30.

  • BIZU: i3 c60

    Iniciado- 3 dias Improrrogável

    Concluído 60 dias (+30)

  • Art. 223 - O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de três dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de sessenta dias, a contar da data de seu início. Parágrafo único - Por motivo de força-maior, poderá a autoridade competente prorrogar os trabalhos da comissão pelo máximo de 30 dias.

    Alternativa - D

  • Art. 223 – O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de três dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de sessenta dias, a contar da data de seu início.

    Parágrafo único – Por motivo de força-maior, poderá a autoridade competente prorrogar os trabalhos da comissão pelo máximo de 30 dias.

    (Vide § 4º do art. 4º da Constituição do Estado de Minas Gerais.)

    -Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória.

  • Art. 223 – da lei 869 estatuto dos servidores publicos de mg

    O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de três dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de sessenta dias, a contar da data de seu início.

    Parágrafo único – Por motivo de força-maior, poderá a autoridade competente prorrogar os trabalhos da comissão pelo máximo de 30 dias.

  • BIZU: ic60

    Iniciado- 3 dias Improrrogável

    Concluído 60 dias (+30)

  • Gab D

    Prazos do PAD:

    Início 3 dias - Improrrogáveis

    Conclusão 60 dias - Prorrogáveis por mais 30 ( Motivo

    de força maior)

    Defesa 10 dias - Improrrogáveis

    Comissão Apresentar Relatório 10 dias - Improrrogáveis

    Julgamento da Autoridade 60 dias - Improrrogáveis.

    Publicação das Decisões: 8 dias

  • gabarito d

  • GABARITO: LETRA D

    Lei n° 869, Art. 223

    O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de três dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de sessenta dias, a contar da data de seu início.

  • GABARITO: LETRA D

    Lei 869/52, Art. 223:

    O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de TRÊS DIAS contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de SESSENTA DIAS, a contar da data de seu início.

  • GABARITO D

  • Art. 223 – O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de três dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de sessenta dias, a contar da data de seu início.

  • PRAZOS:

    Inicio do PAD - improrrogáveis 3 diassalvo motivo força maior (+30 dias)

    Conclusão do PAD - 60 dias, a contar da data do inicio

    Publicação das decisões do PAD - 8 dias

  • Art. 223 - O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de três dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de sessenta dias, a contar da data de seu início. Parágrafo único - Por motivo de força-maior, poderá a autoridade competente prorrogar os trabalhos da comissão pelo máximo de 30 dias.

  • PRAZOS:

    inicio do PAD - Improrrogáveis 3 dias -Salvo motivo força maior (+30 dias)

    Conclusão do PAd - 60 dias a contar da data inicio

    Publicação das decisões do PAD - 8 dias

  • Alternativa D

    DA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    Art. 223 - O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de 3 dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de 60 dias, a contar da data de seu início.

    Parágrafo único - Por motivo de força maior, poderá a autoridade competente prorrogar os trabalhos da comissão pelo máximo de 30 dias.

  • GAB. D

    Improrrogável de 03 (três) dias, contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de 60 (sessenta) dias, a contar da data de seu início.

    Art. 223 - O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazoimprorrogável, de 3 dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de 60 dias, a contar da data de seu início.

  • Os prazos das alternativas a, b e c estão incorretos, bastaria saber que o prazo é de 03 dias. O prazo de 60 dias pode ser prorrogado por mais 30 dias.

  • Art. 223 - O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de 3 dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de 60 dias, a contar da data de seu início.

    Parágrafo único - Por motivo de força maior, poderá a autoridade competente prorrogar os trabalhos da comissão pelo máximo de 30 dias.

  • FOCO PPMG!!!!!

    Art. 223 - O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de três dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de sessenta dias, a contar da data de seu início.

  • o processo ADM é 3,6,9

    3 dias inicar

    60 dias para concluir + 30 prorrogação

  • d) Improrrogável de 03 (três) dias, contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de 60 (sessenta) dias, a contar da data de seu início.

    Lei nº869 de 05/07/1952.

    Art. 223 - O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de três dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de sessenta dias, a contar da data de seu início.

    Parágrafo único - Por motivo de força-maior, poderá a autoridade competente prorrogar os trabalhos da comissão pelo máximo de 30 dias.

    Prazos do Processo Administrativo:

    • Início: 3 dias da designação da comissão (Improrrogáveis).

    • Conclusão: 60 dias da data de seu início. (Prorrogáveis - Por força-maior - Máximo de 30 dias).

    • Ultimado o processo: 48h para citar o acusado.

    • Defesa do acusado: 10 dias.

    • Julgamento final: 15 dias (Improrrogáveis).

    • Decisões serão sempre publicadas: 8 dias consecutivos.
  • 3ii C60+30

  • O processo ADM é 3,6,9

    3 dias inicar

    60 dias para concluir + 30 prorrogação

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!


ID
1219300
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O requerimento de revisão do processo administrativo, previsto na Lei Estadual nº 869/1952, é dirigido:

Alternativas
Comentários
  • Me parece que há incoerênia entre a resposta e a pergunta. Ao que tudo indica trata-se de questão mal formulada e deveria ser retirada do roll de questões!

  • concordo com o colega arthur.....

  • enunciado completamente maluco!! A questão sequer informa o que quer saber!

  • Ao meu ver, a questão faz referência a questão anterior, onde a mesma já em seu enunciado nos da a resposta. 


  • O enunciado da questão está errado. O correto é:

    O requerimento de revisão do processo administrativo, previsto na Lei Estadual nº 869/1952, é dirigido:

    a) À comissão revisora. 

    b) Ao Governador do Estado. 

    c) Ao Diretor de Departamento. 

    d) Ao Secretário Estadual que tiver proferido a decisão

  • Art. 237.  O requerimento será dirigido ao Governador do Estado, que o despachará à repartição onde se originou o processo.

    Parágrafo único.  Se o Governador do Estado julgar insuficientemente instruído o pedido de revisão, indeferi-lo-á in limine.

  • Art. 237 - O requerimento será dirigido ao Governador do Estado, que o despachará à repartição onde se originou o processo.

  • Art. 237 – O requerimento será dirigido ao Governador do Estado, que o despachará à repartição onde se originou o processo.

    Parágrafo único – Se o Governador do Estado julgar insuficientemente instruído o pedido de revisão, indeferi-lo-á "in limine".

    -Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória.

  • GAb B

    Art237°- O requerimento será dirigido ao Governador do Estado, que o despachará à repartição onde originou o processo.

    Revisão --> Governador

  • gabarito B

  • Revisão /Governador .

  • O requerimento de revisão do processo administrativo, previsto na Lei Estadual nº 869/1952, é dirigido ao Governador do Estado.

  • Gostaria de resolver apenas questões da Lei 869/52 o" Estatuto do Servidor de Minas Gerais". É possível atingir essa específicidade na resolução das questões? Dentro de "Legislação Estadual" não a encontrei.
  • Art. 243 - Quando o acusado pertencer ou houver pertencido a órgão diretamente subordinado ao Governador do Estado, ao Secretário de Estado dos Negócios do Interior, competirá despachar o requerimento de revisão e julgá-lo, afinal.

  • A revisão do processo administrativo é contemplado nos artigos 235 a 243 da lei 869.

    O requerimento de revisão do processo administrativo, previsto no art 237 diz " O requerimento será dirigido ao Governador do Estado, que o despachará a repartição onde se originou o processo".

  • REVISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    Art. 237 - O requerimento será dirigido ao GOVERNADOR DO ESTADO, que o despachará à repartição onde se originou o processo.

  • Art. 237 – O requerimento será dirigido ao Governador do Estado, que o despachará à repartição onde se originou o processo.

  • Art. 237 – O requerimento será dirigido ao Governador do Estado, que o despachará à repartição onde se originou o processo.

  • GAB. B

    O requerimento de revisão do processo administrativo, é dirigido: Ao Governador do Estado.

  • Em caso de dúvidas em questões sobre legislação estudual, chute "Governador". kkkk


ID
1219321
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei Estadual nº 11.404/1994, que contém normas de execução penal, a colaboração do sentenciado no processo de sua observação psicossocial e de seu tratamento é:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei Estadual nº 11.404/1994, que contém normas de execução penal, a colaboração do sentenciado no processo de sua observação psicossocial e de seu tratamento é:

    d) Voluntária.

  • essa questão nao sabia e nunca tinha estudado essa materia,mas matei pelo portugues "a colaboração do sentenciado"= Voluntária

  • Legislação Mineira        NORMA:  LEI 11404 DE 25/01/1994 

     normas de execução penal

    TÍTULO II      Do Tratamento Reeducativo     CAPÍTULO I       Da Individualização do Tratamento

     

    Art. 12 – A colaboração do sentenciado no processo de sua observação psicossocial e de seu tratamento é voluntária.

     

     

  • Faz sentido Julio, porém o que pode causar confusão é quando se leva em conta no Artigo 196, que tange os deveres do setenciado. Mesmo que haja colaboração, gera uma dúvida, se ela é ou não obrigatória.


    Mas como Victor mencionou, é uma atitude voluntária.

  • Colaboração é diferente de obrigatoriedade.

  • LEI ESTADUAL (MG) N° 11.404/94

    GABARITO: D

    Art. 12 – A colaboração do sentenciado no processo de sua observação psicossocial e de seu tratamento é voluntária.

  • •Na Lei Seca:

    TÍTULO I Disposições Preliminares

    TÍTULO II Do Tratamento Reeducativo

    • CAPÍTULO I Da Individualização do Tratamento
    • Art12.
    • CAPÍTULO II Da Observação Psicossocial
    • CAPÍTULO III Da Classificação
    • CAPÍTULO IV Dos Elementos do Tratamento Penitenciário
    • SEÇÃO I Da Instrução
    • SEÇÃO II Do Trabalho
    • SEÇÃO III Da Religião
    • SEÇÃO IV Das Atividades Culturais, Recreativas e Esportivas 
    • SEÇÃO V Do Contato com o Exterior e da Relação com a Família
    • CAPÍTULO V Da Evolução do Tratamento

  • Art. 12 – A colaboração do sentenciado no processo de sua observação psicossocial e de seu tratamento é voluntária. 

  • Sempre voluntário. O preso não é obrigado. Ele só é obrigado a cumprir a pena estabelecida pelo juiz.
  • GAB.D

    Art. 12 – A colaboração do sentenciado no processo de sua observação psicossocial e de seu tratamento é voluntária.

  • Olá! Estou vendendo por um valor simbólico questões inéditas com gabarito, elaboradas por mim, englobando toda a NEP. Foquei principalmente nas diferenças em relação à LEP. Seguem alguns exemplos. Quaisquer dúvidas, chamem-me no Whats: (32)99995-7530.

    1) De acordo com as assertivas:

    I) Centro de reeducação de jovem e adulto

    II) Cadeia Pública

    III) Presídio

    IV) Colônia agrícola

    V) Hospital de custódia

    VI) Casa do Albergado

    VII) Centro de Observação

    VIII) Penitenciária

     

    São estabelecimentos penitenciários destinados ao regime fechado:

    a) VIII, apenas

    b) I, II, III, VII e VIII, apenas

    c) II, III, VII e VIII, apenas

    d) I, III e VII, apenas

    e) II e III, apenas

    2) Compete à Comissão Técnica de Classificação opinar sobre, EXCETO:

    a) Monitoramento eletrônico

    b) Indulto

    c) Comutação

    d) Livramento condicional

    e) Remição

    3) Ao preso provisório ou ao sentenciado são assegurados o direito de sufrágio, quando não retirado expressa e necessariamente pela lei ou pela sentença.

    C( ) E ( )

  • Questões INÉDITAS e COMENTADAS para PPMG, acesse o Instagram @questoesppmg.

    Muitas questões do RENP, NEP, Lei 869, Lei 14.695, dentre outras...

    Só questões bizuradas, sem enfeitar pavão!

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!

  • letra de lei essa questão : Art. 12 – A colaboração do sentenciado no processo de sua observação psicossocial e de seu tratamento é VOLUNTÁRIA


ID
1219327
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual nº 11.404/1994, que contém normas de execução penal, o sentenciado analfabeto:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei Estadual nº 11.404/1994, que contém normas de execução penal, o sentenciado analfabeto:

    d) Poderá solicitar que sua correspondência seja lida ou escrita por funcionário ou visitador indicado.

  • art. 130.

  • FÁCIL!

    QUALQUER OUTRA IA EM CONTRA MÃO COM A CF/88, DIREITO DE CORRESPONDÊNCIA! 

  • LEI ESTADUAL (MG) N°11.404/94

    Art. 130 – A correspondência do sentenciado analfabeto pode ser, a seu pedidolida e escrita por funcionário ou visitador indicado.

    ALTERNATIVA: D

  • Gab D

    Art. 130 – A correspondência do sentenciado analfabeto pode ser, a seu pedidolida e escrita por funcionário ou visitador indicado.

  • Art. 130 – A correspondência do sentenciado analfabeto pode ser, a seu pedido, lida e escrita por funcionário ou visitador indicado.

  • POUCAS QUESTÕES DESSA LEI, É O JEITO CRIAR.

  • Dedução!

  • Tomara que quem marcou a alternativa A faça ppmg

  • De acordo com a lei estadual nº 11.404/94 - Norma de execução penal - NEP:

    Art. 129 – Os sentenciados têm direito de enviar e receber correspondência epistolar e telegráfica.

    Art. 130 – A correspondência do sentenciado analfabeto pode ser, a seu pedido, lida e escrita por funcionário ou visitador indicado.


ID
1219333
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme dispõe a Lei nº 11.404/1994, o Patronato é instituído em cada comarca, através de:

Alternativas
Comentários
  • Conforme dispõe a Lei nº 11.404/1994, o Patronato é instituído em cada comarca, através de:

    b) Decreto do Governador do Estado.

    Autoridade de patrão. 
    2 - Padroado. 
    3 - instituição de assistência onde se abrigam e educam menores; pensionato. 
    4 - Estabelecimento oficial ou particular, que se destina a proporcionar aos liberados condicionais os meios necessários à sua readaptação à vida social.

    Patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos.

    Incumbe também ao Patronato:

    I - orientar os condenados à pena restritiva de direitos;

    II - fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana;

    III - colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.



  • Lei nº 11.404/1994

    CAPÍTULO VII

    Do Patronato

     

    Art. 173 – É instituído em cada comarca, por decreto do Governador do Estado, o Patronato, integrado pelo Juiz da Execução Penal, que o presidirá, pelo Promotor de Justiça da Execução, por representantes da administração penitenciária, da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB -, de confissões religiosas, de clubes de serviço e de obras sociais.

     

    Alfartanos...Força...

     

    Para aceratar essa na prova ,só se estiver em conexão com Jesus Cristo.

  • LEI ESTADUAL (MG) N° 11.404/94

    GABARITO: B

    Art. 173 – É instituído em cada comarca, por decreto do Governador do Estado, o Patronato, integrado pelo Juiz da Execução Penal, que o presidirá, pelo Promotor de Justiça da Execução, por representantes da administração penitenciária, da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB -, de confissões religiosas, de clubes de serviço e de obras sociais.

  • 4K RESOLVE

  • Em questões estaduais, na duvida, fique com o governador.

  • GAB.B

    o Patronato é instituído em cada comarca, através de: Decreto do Governador do Estado.

  • GABARITO - B

    Art. 173 – É instituído em cada comarca, por decreto do Governador do Estado, o Patronato, integrado pelo Juiz da Execução Penal, que o presidirá, pelo Promotor de Justiça da Execução, por representantes da administração penitenciária, da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB -, de confissões religiosas, de clubes de serviço e de obras sociais.

  • So quero ver o que a Selecon vai armar pra PPMG. Só sei que vai ter um Aristóteles, Arquimédes ou "jogadô" no meio.

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!

  • Vamos PPMG

    #Pertencerei


ID
1219339
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dentre os integrantes da Comissão de Promoções da carreira de Agente de Segurança Penitenciário, encontra-se o:

Alternativas
Comentários
  • Dentre os integrantes da Comissão de Promoções da carreira de Agente de Segurança Penitenciário, encontra-se o:

     a) Diretor da Superintendência de Segurança e Movimentação Penitenciária.


  • letra A

     

  • Letra A, com base na Lei 14695, art. 13, §1º, III.

  • RESPOSTA CORRETA LETRA A.

    Dentre os integrantes da Comissão de Promoções da carreira de Agente de Segurança Penitenciário, encontra-se o: Diretor da Superintendência de Segurança e Movimentação Penitenciária.

  • Legislação

    LEI 14695, de 30/07/2003

     

    Art. 13. Fica criada a Comissão de Promoções, com a finalidade de analisar a promoção na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.

     

    § 1º Compõem a Comissão de Promoções o Secretário de Estado de Administração Prisional,  dois representantes da entidade de classe dos Agentes de Segurança Penitenciários  e outros membros gestores da Seap, (EXISTEM MAIS MEMBROS)  (indicados nos termos de regulamento).  UM DELES É O  Diretor da Superintendência de Segurança e Movimentação Penitenciária).  

    (Parágrafo com redação dada pelo art. 161 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.)

    § 2º A Comissão de Promoções será presidida pelo Secretário de Estado de Administração Prisional.

    (Parágrafo com redação dada pelo art. 161 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.)

    § 3º As normas de funcionamento da Comissão de Promoções serão estabelecidas em regimento interno, aprovado por resolução do Secretário de Estado de Administração Prisional.

    (Parágrafo com redação dada pelo art. 161 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.)

  • #PPMG 2022

  • Secretário de Estado de Administração Prisional, será que esse secretário é o mesmo da Sejusp "GRECO"

  • ACHEI QUE ERA O LULA

  • 4K RESOLVE

    #next

  • todo lugar tem um palhaço atrapalhando o combalido trabalhador.
  • Resposta Errada. o Diretor é membro e presidente da Comissão de Avaliação e Desemprenho e não da Comissão de Promoção!

  • Art. 13. Fica criada a Comissão de Promoções, com a finalidade de analisar a promoção na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.

    § 1° Compõem a comissão a que se refere este artigo:

    I - o Secretário de Estado de Defesa Social;

    II - o Subsecretário de Administração Penitenciária;

    III - o Diretor da Superintendência de Segurança e Movimentação Penitenciária;

    IV - o Diretor da Escola de Formação e Aperfeiçoamento Penitenciário;

    V - o Diretor da Superintendência da Assistência ao Sentenciado;

    VI - o Diretor da Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária;

    VII - dois representantes da entidade de classe dos Agentes de Segurança Penitenciários.

  • Questão deve ser anulada.

  • Na minha apostila está assim:

    Lei 14.695/2003 (lei estadual)

    Art 13

    Parágrafo 1

    Compõe a comissão de promoções o SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, DOIS REPRESENTANTES DA ENTIDADE DE CLASSE DOS AG. SEG. PENIT. E OUTROS MEMBROS GESTORES DO SEAP.

  • Estou vendendo questões inéditas de algumas leis específicas da PPMG, segue um exemplo de questão:

    A respeito da Lei Estadual n.º11.404, assinale a opção correta.

    a) É vedado que seja aplicado como sanção disciplinar a privação do uso da cantina

    b) A execução das sanções disciplinares estão sujeitas a remição, mas não ao sursis

    c) Não se aplicará o isolamento à sentenciada gestante, durante o período de amamentação, e à sentenciada que trouxer filho consigo

    d) A interposição de recurso contra sanção disciplinar suspenderá os efeitos da decisão, salvo quando se tratar de ato de grave indisciplina

    Quem tiver interesse, me manda uma mensagem aqui, ou me chama no wpp (62) 98169-8442 que explico melhor...

    Gabarito da minha questão: d

  • Questões INÉDITAS e COMENTADAS para PPMG, acesse o Instagram @questoesppmg.

    Muitas questões do RENP, NEP, Lei 869, Lei 14.695, dentre outras...

    Só questões bizuradas, sem enfeitar pavão!

  • não encontrei mais questões deste assunto.


ID
1219744
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado de Minas Gerais veda a acumulação remunerada de cargos públicos, entretanto, se houver compatibilidade de horários e, desde que a remuneração e o subsídio não excedam o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, permite a acumulação EXCETO de

Alternativas
Comentários
  • O cargo de técnico só pode ser acumulado com um de professor conforme artigo 25 inc. II da constituição de Minas.

  • Art. 25 – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, permitida, se houver compatibilidade de horários e observado o disposto no § 1º do art. 24:

    I – a de dois cargos de professor;

    II – a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    III – a de dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.

    CTRL C + CTRL V - CF/88 - Art 37º XVI.

     

  • Gabarito

    Letra B

  • GAB: b) dois cargos de técnico judiciário.

  • Art. 25 – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, permitida, se houver compatibilidade de horários e observado o disposto no § 1° do art. 24: • (Caput com redação dada pelo art. 6º da Emenda à Constituição nº 84, de 22/12/2010.)

     

    I – a de dois cargos de professor;

     

    II – a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

     

    III – a de dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas. •

     

    (Inciso com redação dada pelo art. 2º da Emenda à Constituição nº 57, de 15/7/2003.) • 25 Parágrafo único – A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

  • CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE MINAS GERAIS

    GABARITO: B

    Art. 25 – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, permitida, se houver compatibilidade de horários e observado o disposto no § 1º do art. 24:

    I – a de dois cargos de professor;

    II – a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    III – a de dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.

    ATENÇÃO: cuidado com as conjunções "E" e "OU", existem questões que trocam o "ou" por "e", o que torna-a incorreta.


ID
1219747
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais, a competência para processar e julgar, originariamente, o Vice-Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns, é

Alternativas
Comentários
  • CEMG/89

    Art. 106 – Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição: 

    I – processar e julgar originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas:

     a) o Vice-Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns.

  • c)

    do Tribunal de Justiça.

     

     

     

    Art. 106 – Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição:

     

     

    I – processar e julgar originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas:

     

    a) o Vice-Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns;

  • art.92 o governador do estado será submetido a processo e julgamento perante o SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos crimes COMUNS.


ID
1219762
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

NÃO corresponde a conceito disciplinado pela Lei 869/1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais):

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

  • Art. 5º Classe é um agrupamento de cargos (e não de carreiras) da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

    Classe: Pessoas que exercem a mesma profissão, tendo o mesmo padrão de remuneração, sendo que uns podem receber mais que os outros, tendo em vista as vantagens pessoais.

     

  • LEI 869 DE 05/07/1952 - (TEXTO ATUALIZADO).

    Art. 2º - Funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Art. 3º - Cargo público, para os efeitos deste estatuto, é o criado por lei em número certo, com a denominação própria e pago pelos cofres do Estado.

    Parágrafo único - Os vencimentos dos cargos públicos obedecerão a padrões previamente fixados em lei.

    Art. 4º - Os cargos são de carreira ou isolados.

    Parágrafo único - São de carreira os que se integram em classes e correspondem a uma profissão; isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.

    (Vide Lei nº 10.961, de 14/12/1992.)

    Art. 5º - Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

    Art. 6º - Carreira é um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos.

    Art. 7º - As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento.

    Parágrafo único - Respeitada essa regulamentação, as atribuições inerentes a uma carreira podem ser cometidas, indistintamente, aos funcionários de suas diferentes classes.

    Art. 8º - Quadro é um conjunto de carreiras, de cargos isolados e de funções gratificadas.

    Art. 9º - Não haverá equivalência entre as diferentes carreiras, nem entre cargos isolados ou funções gratificadas.

    ESPERO PODER TER AJUDADO!  ABC E BONS ESTUDOS!!!!!

  • Quadro > carreira > classe > cargos.

  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa incorreta é a de letra “A”, pois traz que     Classe é um agrupamento de da mesma profissão e de igual padrão de vencimento. O correto é que Classe: É um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

     Vejamos alguns conceitos importantes trazidos pela Lei no 869/52:

    Classe: É um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento (art. 5o).

    Carreira: É um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos (art. 6o).

    Cargo público: É o criado por lei em número certo, com a denominação própria e pago pelos cofres do Estado (art. 3o).

    Cargos de carreira: São os que se integram em classes e correspondem a uma profissão (art. 4o).

    Cargos Isolados: São os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função (art. 4o, parte final).

    Gabarito: A

  • GABARITO A

  • Quadro

    Carreira

    Classe

    Cargo , pegando uma ajuda da amiga acima , não consigo massificar.

  • São de carreira os que se integram em classes e correspondem a uma profissão.

    Isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.

  • Classe é um agrupamento de carreiras (cargos) da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

  • Mecete:

    Classe ========== cargo

    carreira=========classe

    quadro=========carreira

  • Que ódio, não consigo decorar essa droga nem por reza.

  • Pra quem não consegue decorar...faz um desenho, fica bem mais fácil visualizar!

  • GAB: A

    => Art. 5º CLASSE: agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

    => Art. 6º CARREIRA: conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos.

    => Art. 8º QUADRO: conjunto de carreiras, de cargos isolados e de funções gratificadas.

    => Quadro > carreira > classe > cargos

    “Enquanto acreditarmos em nossos sonhos, nunca nos faltarão forças para lutarmos por eles.”

  • CLASSE= CARGOS

    CARREIRA= CLASSES

    CARGO= CARREIRAS

    NÃO se esqueça da vida que você prometeu a se mesmo.

  • CARREIRA É UM AGRUPAMENTO DE CLASSES E AS CLASSES SAO UM AGRUPAMENTO DE CARGOS.

    TROCO MATERIAIS DE ESTUDOS PRA SEJUSP MG, SE ALGUEM SE INTERESSAR MANDA MSG AQUI MSM PELO QC

  • Mesma situação inferno decorar isso!!!

  • QUADRO>CARREIRA>CLASSE>CARGOS

    Q - R - S - CARGO

  • Art. 3º – Cargo público, para os efeitos deste estatuto, é o criado por lei em número certo, com a denominação própria e pago pelos cofres do Estado.

    Parágrafo único – Os vencimentos dos cargos públicos obedecerão a padrões previamente fixados em lei.

    Art. 4º – Os cargos são de carreira ou isolados.

    Parágrafo único – São de carreira os que se integram em classes e correspondem a uma profissão; isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.

    Art. 5º – Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

    Art. 6º – Carreira é um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos.

    Art. 7º – As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento.

    Parágrafo único – Respeitada essa regulamentação, as atribuições inerentes a uma carreira podem ser cometidas, indistintamente, aos funcionários de suas diferentes classes.

    Art. 8º – Quadro é um conjunto de carreiras, de cargos isolados e de funções gratificadas.

  • CARGO PÚBLICO-->CLASSE(MESMA FUNÇÃO)--->CARREIRA(REGIDA POR REGULAMENTO)-->QUADROS

    CARGO ISOLADO, NÃO INTEGRA CLASSE.

  • CLA - CA - QUA Classe Carreira Quadro

ID
1224733
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Minas Gerais, as atribuições de cada carreira são definidas em:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Minas Gerais, as atribuições de cada carreira são definidas em:

    c) Regulamento.

  • Art. 7º. As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento

  • Gab C

     

    Disposições Preliminares: 

     

    Objetivo da lei:

    Art. 1º - Esta lei regula as condições do provimento dos cargos públicos, os direitos e as vantagens, os deveres e responsabilidades dos funcionários civis do Estado.

     

    Sujeitos Submetidos a esta lei: 

    Administração Pública de MG : Poder Executivo, Legislativo e judiciário e também o MP Estadual. 

     

    Funcionário Público: Investida em Cargo Público

     

    Cargo Efetivo X Cargo em Comissão ( Confiança ) 

     

    Cargo de Carreira: Dividido em classes e corresponde a uma determinada profissão

    Cargo Isolado: Não é divido em classes e corresponde a uma determinada função. 

     

    Obs: As atribuições de carreira serão definidas em regulamento. 

     

    Cargo Público: Criado por lei - Número certo - Denominação própria - Pagos pelo Estado. 

     

    Efetivo: Investidura depende Concurso Público

    Comissão: Livre nomeação e exoneração, não necessita de concurso público. ( ad nuntum ) 

     

    Obs: Ambos os cargos ( efetivo ou em comissão) são regulados por esta lei. 

     

    Art. 8º - Quadro:  é um conjunto de carreiras, de cargos isolados e de funções gratificadas. 

     

    Art. 10 - Os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros, observados os requisitos que a lei estabelecer.

     

    Estrangeiro? Pode SIM

     

    Art 37°- I- CF - Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. 

     

    Parágrafo único - Os cargos de carreira serão de provimento efetivo; os isolados, de provimento efetivo ou em comissão, segundo a lei que os criar.

     

    Carreira: Provimento Efetivo

    Isolado: Provimento Efetivo ou em Comissão segundo a lei. 

  • as atribuições de cada carreira são definidas em: REGULAMENTO

  • RESOLUÇÃO:

    O art. 7o da Lei n° 869 de 1952, aduz que as atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento. Portanto, a alternativa correta é a letra “C”.

    Gabarito: C

  • Regulamento.

  • Art. 7º. As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento

    Desta forma, alternativa correta é a letra C.

  • ATRIBUIÇÕES de carreiras é feita por REGULAMENTO.

    E

    CARGO PÚBLICO depende de LEI ESPECÍFICA.

  • Art. 7º – As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento.

    Parágrafo único – Respeitada essa regulamentação, as atribuições inerentes a uma carreira podem ser cometidas, indistintamente, aos funcionários de suas diferentes classes.

    -Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória.

  • Gab C

    Art7°- As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento

  • GABARITO C

  • CARGO PÚBLICO: LEI ESPECÍFICA.

    CARREIRA: REGULAMENTO.

  • ARTIGO 7 DA LEI 869- CARREIRA FEITA POR REGULAMENTO.

  • DICA. Decore a sequência: Função, Cargo, Classe, Carreira, Quadro (é bom que já servirá para outras questões) e lembre que "Lei" (nome menor) define o CARgo e "Regulamento" (nome maior) define a CARreira.

    #PPMG

  • RUMO À PP-MG

  • Art. 7° - As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento.

  • Art. 7° - As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento .

  • GAB.C

    Art. 7° - As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento .

  • GABARITO - C

    Art. 7º – As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento.

    Parágrafo único – Respeitada essa regulamentação, as atribuições inerentes a uma carreira podem ser cometidas, indistintamente, aos funcionários de suas diferentes classes. 

    #Boraa!!!

  • Art. 7º. As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento

  • Em 23/11/21 às 20:31, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 01/11/21 às 15:04, você respondeu a opção B.Você errou!

    Não desista.

  • Quem do ES também vai pegar onibus dia 15 as 20 e 45 e chegar em minas 5h da manhã dá um grito ae

  • Art. 7º – As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento.

    Parágrafo único – Respeitada essa regulamentação, as atribuições inerentes a uma carreira podem ser cometidas, indistintamente, aos funcionários de suas diferentes classes.

  • PPMG, uma vaga e minha

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!


ID
1224736
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

NÃO é forma de provimento de cargo, prevista na Lei Estadual nº 869/1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Minas Gerais):

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Os cargos públicos serão providos por: 

    I - nomeação; 

    II - promoção; 

    III - transferência; 

    IV - reintegração; 

    V - (Revogado) 

     O inciso V do Art. 12 foi revogado pela Lei nº 5.945, de 11/7/72. 

    VI - reversão; 

    VII - aproveitamento

  • TRANSA NOPRO PARA O REI DA REVERSÃO

    I - TRANSFERÊCIA

    II- APROVEITAMENTO

    III- NOMEAÇÃO

    IV- PROMOÇÃO

    V- REINTEGRAÇÃO

    VI- REVERSÃO

  • Gab C

     

    Formas de Provimento

     

    Provimento: Designação de alguém para assumir um cargo público.

    Competência: Governador do Estado, salvo os Casos Previstos na CF

     

    São Formas Provimento: Formas de ingressar no serviço público Estadual ( PAN - 3R + T

     

    Promoção

    Aproveitamento

    Nomeação

    Reintegração

    Readmissão: Revogado, porém continua na lei. ( não recepcionado pela CF ) 

    Reversão

    Transferência: Revogado, porém continua na lei. ( não recepcionado pela CF ) 

     

    Obs: Transferência e Readmissão não foram recepcionados pela Constituição. 

     

    Obs: Readaptação não é forma de provimento. 

  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa incorreta é a letra “C”, pois, nos termos do art. 12, da Lei n° 869 de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais), os cargos poderão ser providos por:

    I - Nomeação;

    II - Promoção;

    III - Transferência;

    IV - Reintegração;

    V - (Revogado)

    VII - Aproveitamento.

    ATENÇÃO: A Lei n° 869 de 1952 se refere a TRANSFERÊNCIA como forma de provimento, mas esta não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

    Gabarito: C

  • Art. 12 No A Pro Re Re Re Transferência

    NOmeação

    Aproveitamento

    PROmoção

    REadmissão

    REintegraçao

    REversão

    Transferência

  • 2R NO.PT

    reintegração

    readmissão

    nomeação

    promoção

    transferência

  • letra C NO PRO REI A REVERSÃO ( nomeação ,promoção reintegração , aproveitamento e reversão )

  • Art. 12 – Os cargos públicos são providos por:

    I – Nomeação;

    II – Promoção;

    III – Transferência;

    IV – Reintegração;

    V – Readmissão;

    (Vide art. 35 da Lei nº 7.109, de 13/10/1977.)

    (Vide art. 40 da Lei nº 10.961, de 14/12/1992.)

    VI – Reversão;

    VII – Aproveitamento.

    -Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória.

  • GABARITO C

  • Formas de provimento: 3R NAPT

    Readmissão

    Reintegração

    Reversão

    Nomeação

    Aproveitamento

    Promoção

    Transferência

  • GAB: C

    BIZU:

    NO meação

    PRO moção

    REI ntegração

    REVERSÃO

  • NO PT A 3R

  • I – Nomeação;

    II – Promoção;

    III – Transferência;

    IV – Reintegração;

    V – Readmissão;

    VI – Reversão;

    VII – Aproveitamento.

  • O Trans aproveitou a nomeação promovida pelo Rei Reverso


ID
1224739
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

“Destina-se a indenizar o funcionário das despesas de viagem e de nova instalação”. Essa finalidade, prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, diz respeito:

Alternativas
Comentários
  • “Destina-se a indenizar o funcionário das despesas de viagem e de nova instalação”. Essa finalidade, prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, diz respeito:

    •  a) À ajuda de custo.


  • Art. 132. § 1º A ajuda de custo destina-se a indenizar o funcionário das despesas de viagem e de nova instalação.

  • Complementando o comentário dos colegas…

    Lei Estadual 869 / 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais)(https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=LEI&num=869&ano=1952)

    B – ERRADA

    Art. 139 - O funcionário que se deslocar de sua sede, eventualmente e por motivo de serviço, faz jus à percepção de diária, nos termos de regulamento.

    C – ERRADA

    Art. 143 - Será concedida gratificação ao funcionário:

    a) pelo exercício em determinadas zonas ou locais;

    b) pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde;

    c) pela elaboração de trabalho técnico ou científico de utilidade para o serviço público;

    d) de representação, quando em serviço ou estudo no estrangeiro ou no país;

    e) quando regularmente nomeado ou designado para fazer parte do órgão legal de deliberação coletiva ou para cargo ou função de confiança;

    f) pela prestação de serviço extraordinário;

    g) de função de chefia prevista em lei;

    h) adicional por tempo de serviço, nos termos de lei

    D – ERRADA

    Art. 149 - O funcionário perceberá honorário quando designado para exercer, fora do período normal ou extraordinário de trabalho, as funções de auxiliar ou membro de bancas e comissões de concursos ou provas, de professor ou auxiliar de cursos legalmente instituídos.

  • Eventualidade - diárias

    Viagem e instalações - ajuda de custo

  • Art. 132 – Será concedida ajuda de custo ao funcionário que, em virtude de transferência, remoção, designação para função gratificada, passar a ter exercício em nova sede, ou quando designado para serviço ou estudo fora do Estado.

    § 1º – A ajuda de custo destina-se a indenizar o funcionário das despesas de viagem e de nova instalação.

    § 2º – O transporte do funcionário e de sua família correrá por conta do Estado.

    -Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória.

  • Gab A

    Art132°- §1°- A ajuda de custo destina-se a indenizar o funcionário das despesas de viagem e de nova instalação.

  • GABARITO A

  • GABARITO: letra A

    Viagem e nova instalação(cidade): ajuda de custo;

    Viagem a serviço: diária;

    Serviço extraordinário ou perigoso: gratificação.

  • Honorário :

    Art. 149 – O funcionário perceberá honorário quando designado para exercer, fora do período normal ou extraordinário de trabalho, as funções de auxiliar ou membro de bancas e comissões de concursos ou provas, de professor ou auxiliar de cursos legalmente instituídos.

    Ajuda de custo:

    Art. 132 – Será concedida ajuda de custo ao funcionário que, em virtude de transferência, remoção, designação para função gratificada, passar a ter exercício em nova sede, ou quando designado para serviço ou estudo fora do Estado.

    § 1º – A ajuda de custo destina-se a indenizar o funcionário das despesas de viagem e de nova instalação.

    § 2º – O transporte do funcionário e de sua família correrá por conta do Estado.

    Diária:

    Art. 139 – O funcionário que se deslocar de sua sede, eventualmente e por motivo de serviço, faz jus à percepção de diária, nos termos de regulamento.

    Gratificação:

    Art. 143 – Será concedida gratificação ao funcionário:

    a) pelo exercício em determinadas zonas ou locais;

    b) pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde;

    c) pela elaboração de trabalho técnico ou científico de utilidade para o serviço público;

    d)de representação, quando em serviço ou estudo no estrangeiro ou no país;

    e) quando regularmente nomeado ou designado para fazer parte do órgão legal de deliberação coletiva ou para cargo ou função de confiança;

    f) pela prestação de serviço extraordinário;

    g) de função de chefia prevista em lei;

    h) adicional por tempo de serviço, nos termos de lei.

    § 1º – A gratificação a que se refere a alínea "e" deste artigo será fixada no limite máximo de um terço do vencimento ou remuneração.

    § 2º – Será estabelecido em decreto o quanto das gratificações a que se referem as alíneas "a" e "b" deste artigo.

  • nova instalação mata a questão


ID
1224742
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As decisões proferidas no processo administrativo instaurado contra servidor público do Estado de Minas Gerais serão publicadas dentro do prazo de:

Alternativas
Comentários
  • As decisões proferidas no processo administrativo instaurado contra servidor público do Estado de Minas Gerais serão publicadas dentro do prazo de:

    b) 8 (oito) dias.

  • Lei 869/52

    Art. 231 - As decisões serão sempre publicadas no órgão oficial, dentro do prazo de oito dias.

    (Vide § 4º do art. 4º da Constituição do Estado de Minas Gerais.)

  • D E C I S O E S - 8 DIAS

  • PRAZOS:

    inicio do PAD - Improrrogáveis 3 dias -Salvo motivo força maior (+30 dias)

    Conclusão do PAd - 60 dias a contar da data inicio

    Publicação das decisões do PAD - 8 dias

  • Art. 231 – As decisões serão sempre publicadas no órgão oficial, dentro do prazo de oito dias.

    (Vide § 4º do art. 4º da Constituição do Estado de Minas Gerais.)

    -Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória.

  • GABARITO B

  • Acertei porque tava fresco na cabeça. Exercitar pra fixar.

  • PRAZOS:

    inicio do PAD - Improrrogáveis 3 dias -Salvo motivo força maior (+30 dias)

    Conclusão do PAd - 60 dias a contar da data inicio

    Publicação das decisões do PAD - 8 dias

    •  O prazo para julgamento final será de 15 dias, improrrogável;

    •As decisões serão sempre publicadas no órgão oficial, dentro do prazo de oito dias

  • Art. 231 - As decisões serão sempre publicadas no órgão oficial, dentro do prazo de 8 dias.

  • GAB - B

    ART-231 As decisões serão sempre publicadas no órgão oficial dentro do prazo de 8 oito dias .

  • vem PPMG

  • GAB. B

    Art. 231 - As decisões serão sempre publicadas no órgão oficial, dentro do prazo de 8 dias.

  • Inicio do PAD 3 dias improrrogáveis

    Conclusão do PAD 60 dias podendo prorrogar até +30 dias por motivo de força maior!

    Decisões no PAD 8 dias

    Lei 869/52

    ART. 223°

    ART 231°

  • D E C I S Õ E S 8 dias; obs (8) letras

  • Art. 231. As decisões serão sempre publicadas no órgão oficial, dentro do prazo de oito dias. 

  • Talvez ajude vocês:

    Do processo ADM / Prazos:

    O processo adm constará de 2 fases distintas:

    Inquérito adm: Iniciado e concluído em 30 dias (improrrogáveis)

    Processo adm propriamente dito:

    Iniciado: 3 dias da designação da comissão (improrrogáveis)

    Concluído: 60 dias do início

    !!! Por motivo de força-maior: Prorroga pelo prazo máximo de 30 dias

    Ultimato do processo: 48h para citar o acusado

    Defesa do acusado: 10 dias

    Julgamento final: 15 dias (improrrogáveis)

    As decisões serão sempre publicadas no ÓRGÃOS OFICIAL: Dentro de 8 dias

  • Prazos do Processo Administrativo:

    • Início: 3 dias da designação da comissão (Improrrogáveis).
    • Conclusão: 60 dias da data de seu início. (Prorrogáveis - Por força-maior - Máximo de 30 dias).
    • Ultimado o processo: 48h para citar o acusado.
    • Defesa do acusado: 10 dias.
    • Julgamento final: 15 dias (Improrrogáveis).
    • Decisões serão sempre publicadas: 8 dias consecutivos.


ID
1254997
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto às disposições da Constituição do Estado de Minas Gerais, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Constituição do Estado de Minas Gerais:

    Alternativa A:

    Art. 58 - Perderá o mandato o Deputado: (...)

    II - cujo procedimento for declaradoincompatível com o decoro parlamentar; (...)

    § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, aperda de mandato será decidida pela Assembléia Legislativa por voto secreto emaioria de seus membros, por provocação da Mesa ou de partido políticorepresentado na Assembléia Legislativa, assegurada ampla defesa.

    AlternativaB:

    Art. 60 - A Assembléia Legislativa terá comissões permanentes etemporárias, constituídas na forma do Regimento Interno e com as atribuições neleprevistas, ou conforme os termos do ato de sua criação. (...)

    § 3º - As Comissões Parlamentares de Inquérito, observada a legislação específica, no que couber, terão poderes de investigação próprios dasautoridades judiciárias, além de outros previstos no Regimento Interno, e serãocriadas a requerimento de um terço dos membros da Assembléia Legislativa, paraapuração de fato determinado e por prazo certo, e suas conclusões, se for o caso,serão encaminhadas ao Ministério Público, ou a outra autoridade competente,para que se promova a responsabilidade civil, criminal ou administrativa doinfrator.

    AlternativaC:

    Art. 90 - Compete privativamente ao Governador do Estado: (...)

    X - remeter mensagem e planos de governo à Assembléia Legislativa, quandoda reunião inaugural da sessão legislativa ordinária, expondo a situação doEstado;

    AlternativaD:

    Art. 110 - O Tribunal de Justiça Militar, com sede na Capital ejurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de juízes Oficiais da ativa, do mais altoposto da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, e de juízes civis, emnúmero ímpar, fixado na Lei de Organização e Divisão Judiciárias, excedendo onúmero de juízesOficiais ao de juízes civis em uma unidade.


    SENDO ASSIM, ACREDITO QUE ESTA QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA.

  • Absoluta aroldo, absoluta!


    Cochilou, cachimbo cái!

  • Mas maioria absoluta é maioria dos membros!

  • a questão deve ser anulada por não haver erro na letra A ?  OU existe alguma diferença entre maioria absoluta e maioria dos membros?  Algum colega se dispõe a debater???

  • De acordo com a interpretação sistemática da lei, maioria de seus membros não quer dizer ser absoluta, por isso traz contradições, a questão. Acredito que ela deva ser anulada.
  • A letra a está errada pois o voto não é secreto. No art. 58 parágrafo segundo não cita isso. Maioria absoluta é igual maioria dos membros.

  • Maioria simples= primeiro número inteiro superior à metade dos presentes.

    Maioria absoluta= primeiro número inteiro superior à metade dos membros.

     

     

  • O art. 58 § 2º  CEMG foi alterado por emenda constitucional nº 91, de 17/7/2013, que não cita o voto secreto.

  • Art. 58 – Perderá o mandato o Deputado:

    § 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda de mandato será decidida pela Assembléia Legislativa por voto secreto e maioria de seus membros, por provocação da Mesa ou de partido político representado na Assembléia Legislativa, assegurada ampla defesa.

    Acredito que o erro da letra A esteja na inclusão da palavra "absoluta".

  • Nova redação do art.58, §2º,  pós emenda 91/13 (como ressaltado pela colega Yara):

     

    § 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda de mandato será decidida pela Assembleia Legislativa pelo voto da maioria de seus membros, por provocação da Mesa ou de partido político representado na Assembleia Legislativa, assegurada ampla defesa

  • A EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 91 Extingue o voto secreto nas deliberações da Assembleia Legislativa, mediante alteração do art. 55, do § 2º do art. 58, dos incisos XVI, XVII e XXIII do art. 62 e do § 5º do art. 70 da Constituição do Estado.

    Questão perfeita. Não existe mais previsão de voto secreto para perda de mandato nesse caso, por ocasião da emenda 91.

    Bons estudos!

     

  • Gabarito: letra A

    § 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda de mandato será decidida pela Assembleia Legislativa pelo voto da maioria de seus membros, por provocação da Mesa ou de partido político representado na Assembleia Legislativa, assegurada ampla defesa.
    (Parágrafo com redação dada pelo art. 2º da Emenda à Constituição nº 91, de 17/7/2013.)

     

    Bons estudos!

  • Muitos estão apontando o erro da questão por causa da expressão maioria absoluta, mas na verdade a maioria absoluta é a mesma coisa que maioria de membros. O erro mesmo da questão, ao meu ver, foi pelo fato de apontar voto secreto. Isso não é uma previsão expressa pela letra do texto da CEMG:

    Art. 58 – Perderá o mandato o Deputado:

    II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    § 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda de mandato será decidida pela Assembleia Legislativa pelo voto da maioria de seus membros, por provocação da Mesa ou de partido político representado na Assembleia Legislativa, assegurada ampla defesa.


ID
1256050
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei nº 18.309/2009, rege a prestação e a utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Estado de Minas Gerais o seguinte princípio ou diretriz:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra "C"

    A prestação e a utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário obedecerão aos seguintes princípios e diretrizes: responsabilização do usuário por danos causados ao sistema de saneamento básico e aos recursos hídricos.

  • Resposta: Alternativa ''C''

    Art. 2º, Lei n° 18.309/2009 - A prestação e a utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário obedecerão aos seguintes princípios e diretrizes:

    I - prioridade para o atendimento das funções essenciais relacionadas com a saúde pública;

    II - ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços;

    III - atendimento das necessidades da população e promoção de seu bem-estar;

    IV - preservação da saúde pública e do meio ambiente, especialmente dos recursos hídricos;

    V - viabilização do desenvolvimento social e econômico;

    VI - estímulo ao uso racional dos recursos disponíveis;

    VII - garantia da modicidade das tarifas e do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste das tarifas;

    VIII - eficiência e sustentabilidade econômica;

    (Inciso acrescentado pelo art. 33 da Lei nº 20.822, de 30/7/2013.)

    IX - manutenção em condições adequadas, pelo usuário, dos equipamentos dos serviços instalados no domicílio ou estabelecimento;

    (Inciso renumerado pelo art. 33 da Lei nº 20.822, de 30/7/2013.)

    X - controle, pelo usuário, do desperdício na utilização da água;

    (Inciso renumerado pelo art. 33 da Lei nº 20.822, de 30/7/2013.)

    XI - observância, pelo usuário, dos padrões permitidos para lançamento de dejetos na rede coletora;

    (Inciso renumerado pelo art. 33 da Lei nº 20.822, de 30/7/2013.)

    XII - responsabilização do usuário por danos causados ao sistema de saneamento básico e aos recursos hídricos.

    (Inciso renumerado pelo art. 33 da Lei nº 20.822, de 30/7/2013.)


ID
1256053
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei nº 869/1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais), o “aproveitamento” se dá quando:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B;

    Essa banca é muito "tosca".... Observem a palavra REINGRESSO na alternativa gabarito, pois a lei em nenhum momento cita ela. A lei trata como RETORNO (Sinônimo de retorno: regressão, regresso, retrocesso, revinda e volta), que é o certo.

    Lei 8.112 

     Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Creio que a palavra que o examinador deveria ter usado é REGRESSO e não REINGRESSO.

    Obs: Quando estamos julgando objetivamente, qualquer palavra mal colocada gera interpretação diversa. 

    Bons estudos! ;)

  • Atenção.... é o art. 57 da lei 869 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais)

    Art. 57. Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade. 


  • Gab B

     

    Formas de Provimento:

     

    - Nomeação

    - Promoção: Elevação de nível na carreira

    - Reitegração: Retorno do servidor que teve sua demissão invalidada por sentença judicial

    - Reversão: Retorno do aposentado

    - Aproveitamento: Retorno do servidor que estava em disponibilidade. 

  • RESOLUÇÃO:

    Segundo o art. 57, da Lei Estadual n° 869/1952, o aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade. Assim, o nosso gabarito é a letra B.

    A alternativa A se refere a REVERSÃO.

    A alternativa C, da REINTEGRAÇÃO.

    E a alternativa D, se refere a aquisição da estabilidade do servidor público.

    Gabarito: B.

  • Gab B

     

    Formas de Provimento:

     

     - Nomeação

     

    Promoção: Elevação na carreira. 

     

    Reintegração: Retorno do servidor que teve sua demissão invalidada por sentença judicial

     

    Reversão: Retorno do servidor aposentado

     

    Aproveitamento: Retorno do servidor em disponibilidade

  • GABARITO B

  • Aproveitamento = Disponibilidade


ID
1256071
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre os membros da Diretoria Colegiada da ARSAE –MG, é correto afirmar que:

Alternativas

ID
1260643
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nas assertivas abaixo, marque “V” se for verdadeira ou “F” se for falsa.

( ) Com a finalidade de preservar, manter e restabelecer a ordem pública e segurança interna, através das várias ações policiais ou militares, em todo o território do Estado, o oficial exerce função policial-militar e a praça exerce atividade policial-militar.
( ) Para fins de incorporação aos proventos dos militares com vinte e cinco ADI’s com desempenho satisfatório, o valor do ADE será calculado pela média aritmética das últimas sessenta parcelas do ADE percebidas anteriormente à sua transferência para a inatividade ou à instituição da pensão.
( ) Apenas ao oficial que estiver sujeito a inquérito ou processo em qualquer jurisdição, ainda cumprindo pena de qualquer natureza, será suspensa a faculdade de solicitar transferência para reserva não remunerada.
( ) Cassada a licença para tratar de interesse particular, terá o militar o prazo de 48 (Quarenta e oito) horas para apresentar-se, se estiver no local onde o deva fazer, caso contrário, a autoridade que cassou a licença arbitrará o prazo necessário.

Marque a alternativa que contém a sequência de respostas CORRETA, na ordem de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • A primeira assertiva é falsa uma vez que a Lei nº 5301/69 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Minas Gerais) aduz que tanto os Oficiais quanto os Praças exercem FUNÇÃO policial-militar. Vide art.14.

    A segunda assertiva está correta, a teor do caput c/c o § 2º, do  do art. 59-D da Lei nº 5301/69 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Minas Gerais).A terceira assertiva é falsa, ante o que dispõe o §2º do art. 138 da Lei nº 5301/69 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Minas Gerais).A quarta assertiva é verdadeira, com base no parágrafo único do art. 115 da Lei nº 5301/69 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Minas Gerais).Logo, o gabarito é: FVFV
  • A questão em pauta aborda diversos assuntos previstos na Lei estadual n° 5.301/69, que trata sobre o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

    Vamos analisar cada item, a fim de obtermos um melhor entendimento da questão:

     Item I - Falso.

    O erro deste item reside no fato de dizer que o oficial exerce função policial-militar e a praça exerce atividade policial-militar.

    Conforme dispõe o art. 14 da Lei estadual n° 5.301/69, a função policial-militar é exercida por oficiais e praças da Polícia Militar, com a finalidade de preservar, manter e restabelecer a ordem pública e segurança interna, através das várias ações policiais ou militares, em todo o território do Estado.

    Item II – Verdadeiro.

    O item aborda o assunto atinente ao Adicional de Desempenho - ADE, que é uma vantagem remuneratória cujo valor é determinado a cada ano, levando-se em conta o número de Avaliações de Desempenho Individual - ADIs - satisfatórias obtidas pelo militar.

    De acordo com o § 2º do art. 59-D da Lei estadual n° 5.301/69, Para fins de incorporação aos proventos dos militares que não alcancem o número de resultados satisfatórios definidos nos incisos do caput do art. 59-D, o valor do ADE será calculado pela média aritmética das últimas sessenta parcelas do ADE percebidas anteriormente à sua transferência para a inatividade ou à instituição da pensão.

    Item III – Falso.

    Concurseiro, muito cuidado com as questões que trazem as palavras: apenas, sempre, nunca, jamais, exclusivamente, preferencialmente etc. Palavras absolutas ou que generalizam, quase sempre, tornam as questões erradas. Então, bastante atenção quando virem uma dessas palavras.

    Nessa afirmativa, a Banca falou que “Apenas ao oficial...”. Isso torna o item errado, pois, de acordo com o § 2º do art. 138 da Lei estadual n° 5.301/69, suspender-se-á a faculdade outorgada no caput do art. 138, em duas situações:

    I - durante a vigência de estado de guerra, de emergência ou de mobilização;

    II - se o oficial estiver sujeito a inquérito ou processo em qualquer jurisdição, ou ainda cumprindo pena de qualquer natureza.

    Logo, a situação prevista no inciso I, não é restrita “apenas” ao oficial.

    Item IV – Verdadeiro.

    É exatamente o que determina o parágrafo único do art. 115 da Lei estadual n° 5.301/69.


    Portanto, após analisar os itens, temos: Falso, Verdadeiro, Falso e Verdadeiro.


    Resposta: B


  • F - Art. 14 – Função policial-militar é exercida por oficiais e praças da Polícia Militar, com a finalidade de preservar, manter e restabelecer a ordem pública e segurança interna, através das várias ações policiais ou militares, em todo o território do Estado.

    V - Art. 59-D – O ADE será incorporado aos proventos do militar quando de sua transferência para a inatividade, em valor correspondente a um percentual da sua remuneração básica, estabelecido conforme o número de ADIs com desempenho satisfatório por ele obtido, respeitados os seguintes percentuais máximos:

    (...)

    § 2º – Para fins de incorporação aos proventos dos militares que não alcancem o número de resultados satisfatórios definidos nos incisos do caput, o valor do ADE será calculado pela média aritmética das últimas sessenta parcelas do ADE percebidas anteriormente à sua transferência para a inatividade ou à instituição da pensão.

    F - Art. 138 – Será transferido para a reserva não remunerada o oficial que solicitar demissão do serviço ativo e a praça que solicitar baixa do serviço, ou que se candidatar e for eleito para a função ou cargo público, se tiver menos de 5 (cinco) anos de serviço.

    (...)

    § 2º – suspender-se-á a faculdade outorgada neste artigo:

    I – durante a vigência de estado de guerra, de emergência ou de mobilização;

    II – se o oficial estiver sujeito a inquérito ou processo em qualquer jurisdição, ou ainda cumprindo pena de qualquer natureza.

    V - Art. 115. Parágrafo único – Cassada a licença, terá o militar o prazo de 48 (Quarenta e oito) horas para apresentar-se, se estiver no local onde o deva fazer; caso contrário, a autoridade que cassou a licença arbitrará o prazo necessário.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    LEI 5.301/69

    Art. 14 – Função policial-militar é exercida por oficiais e praças da Polícia Militar, com a finalidade de preservar, manter e restabelecer a ordem pública e segurança interna, através das várias ações policiais ou militares, em todo o território do Estado.

    Art. 59-D. O ADE será incorporado aos proventos do militar quando de sua transferência para a inatividade, em valor correspondente a um percentual da sua remuneração básica, estabelecido conforme o número de ADIs com desempenho satisfatório por ele obtido, respeitados os seguintes percentuais máximos: 

    § 1º O valor do ADE a ser incorporado aos proventos do militar quando de sua transferência para a inatividade será calculado por meio da multiplicação do percentual definido nos incisos I a V do caput pela centésima parte do resultado da média aritmética simples dos resultados satisfatórios obtidos nas ADIs durante sua carreira.

    § 2º Para fins de incorporação aos proventos dos militares que não alcancem o número de resultados satisfatórios definidos nos incisos do caput, o valor do ADE será calculado pela média aritmética das últimas sessenta parcelas do ADE percebidas anteriormente à sua transferência para a inatividade ou à instituição da pensão."

    Art. 138. Será transferido para a reserva não remunerada o oficial que solicitar demissão do serviço ativo e a praça que solicitar baixa do serviço, ou que se candidatar e for eleito para função ou cargo público, se tiver menos de 5 (cinco) anos de serviço.  

    § 2º Suspender-se-á a faculdade outorgada neste artigo:

    I - durante a vigência de estado de guerra, de emergência ou de mobilização;

    II - se o oficial estiver sujeito a inquérito ou processo em qualquer jurisdição, ainda cumprindo pena de qualquer natureza.

    Art. 115. A autoridade competente para conceder licença também poderá mandar cassá-la:

    I - nos casos dos itens I e III do artigo 113, mediante inspeção de saúde ou parecer médico e desde que cesse o motivo da concessão;

    II - no caso do item II do mesmo artigo, quando as necessidades do serviço público assim o exigirem.

    Parágrafo único. Cassada a licença, terá o militar o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentar-se, se estiver no local onde o deva fazer; caso contrário, a autoridade que cassou a licença arbitrará o prazo necessário. 

  • A- MESMA FUNÇÃO, INDEPENTE DO POSTO

    C- INDEPENDE DO POSTO, CRIMES CONTRA PATRIMÔNIO


ID
1267315
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IPSEMG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No âmbito da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, é criada, no ano de 2013, uma Fundação para prestar serviço na área de saúde. Com base nessa hipótese e consoante ao que prevê a Constituição do referido Estado, É CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Art 14 § 4º – Depende de lei específica:
    I – a instituição e a extinção de autarquia, fundação pública e órgão autônomo;

     

    b) Art 14 § 5º – Ressalvada a entidade a que se refere o § 14 do art. 36, ao Estado somente é permitido instituir ou manter fundação com personalidade jurídica de direito público, cabendo a lei complementar definir as áreas de sua atuação.

     

    Art 36 § 14 – Lei de iniciativa do Governador do Estado poderá instituir regime de previdência complementar para os servidores de que trata este artigo, por intermédio de entidade fechada de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerá aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida, observado, no que couber, o disposto no art. 202 da Constituição da República.

     

    c) Art 14 § 4º – Depende de lei específica:
    I – a instituição e a extinção de autarquia, fundação pública e órgão autônomo;

     

    d) Art. 14 – Administração pública direta é a que compete a órgão de qualquer dos Poderes do Estado.


    § 1º – Administração pública indireta é a que compete:
    I – à autarquia, de serviço ou territorial;
    II – à sociedade de economia mista;
    III – à empresa pública;
    IV – à fundação pública;
    V – às demais entidades de direito privado, sob controle direto ou
    indireto do Estado.

  • CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação


ID
1267318
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IPSEMG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos enunciados abaixo, assinale com V aqueles que são diretrizes e com F aqueles que não são diretrizes das ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Estado de Minas Gerais.

( ) Descentralização com direções plúrimas, em nível estadual e municipal.
( ) Regionalização das ações de competência do Estado.
( ) Participação da Comunidade.
( ) Não aceitação de entidades privadas com fins lucrativos na participação complementar de instituições privadas no Sistema Único de Saúde.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

     

    Lei 8080/90

    Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.

     

    Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

    Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.

    Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Portanto, de acordo com a Lei Orgânica da Saúde, as entidades filantrópicas sem fins lucrativos terão preferência para participar do SUS. Não encontrei vedação legal que justifique a última assertiva. Portanto ela é falsa.

    Obs: A primeira assertiva é falsa, na minha opinião, pelo uso da palavra "plúrimas" (múltiplos). De acordo com a Constituição Federal, O SUS é descentralizado com direção única   em cada esfera de governo. (União, Estados, DF e Municípios).

     

     

     

  • Como resolvi:

    .

    ? Descentralização com direções plúrimas, em nível estadual e municipal
    V Regionalização das ações de competência do Estado. 
    V Participação da Comunidade.
    (na saúde e na e ducação? sempre!)
    F Não aceitação de entidades privadas com fins lucrativos na participação complementar de instituições privadas no Sistema Único de Saúde. Qualquer um sabe que há a colaboração do setor privado na prestação da saúde pública

    .

    ?VVF - alternativa C

     

  • Gabarito Letra C -  Art.188 da Constituição de Minas Gerais:

    Art. 188 – As ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Estado integram rede nacional regionalizada e hierarquicamente constituída em sistema único, e se pautam também pelas seguintes diretrizes:

    I – descentralização com direção única, em nível estadual e municipal;

    II – regionalização de ações da competência do Estado;

    III – integralidade na prestação de ações de saúde adequadas à

    realidade epidemiológica, com prioridade para as ações preventivas e consideradas as características socioeconômicas da população e de cada região, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    IV – participação da comunidade;

    V – participação complementar das instituições privadas no sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, assegurada a preferência a entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos;

    VI – valorização do profissional da área da saúde, com a garantia de planos de carreira e condições para reciclagem periódica.


ID
1267324
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IPSEMG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas.

I. Funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público, seja esse cargo efetivo ou em comissão.
II. As atribuições inerentes a uma carreira, desde que respeitado o regulamento, podem ser cometidas, indistintamente, aos funcionários de suas diferentes classes.
III. Os cargos públicos são de carreira ou isolados.

Segundo a disciplina do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Minas Gerais, assinale a alternativa que apresenta as afirmativas CORRETAS.

Alternativas
Comentários
  • Correta "I. Funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público, seja esse cargo efetivo ou em comissão. '

    Art. 2º - Funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Art. 12 - Os cargos públicos são providos por:

    I - Nomeação;

    Art. 14 - As nomeações serão feitas:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de carreira ou isolado que, por lei, assim deva ser provido;

    II - em comissão, quando se tratar de cargo isolado que, em virtude de lei, assim deva ser provido;

     

    Correta "II. As atribuições inerentes a uma carreira, desde que respeitado o regulamento, podem ser cometidas, indistintamente, aos funcionários de suas diferentes classes."

    Art. 7º - As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento.

    Parágrafo único - Respeitada essa regulamentação, as atribuições inerentes a uma carreira podem ser cometidas, indistintamente, aos funcionários de suas diferentes classes.


    Correta "III. Os cargos públicos são de carreira ou isolados. "

    Art. 4º - Os cargos são de carreira ou isolados.

    Parágrafo único - São de carreira os que se integram em classes e correspondem a uma profissão; isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.

  • RESOLUÇÃO:

    Todas as assertivas estão corretas, vejamos:

    Art. 2o, da Lei no 869/52: Funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Art. 7o, parágrafo único: Respeitada essa regulamentação, as atribuições inerentes a uma carreira podem ser cometidas, indistintamente, aos funcionários de suas diferentes classes.

    Art. 4o - Os cargos são de carreira ou isolados.

    Gabarito: D

  • GABARITO D

  • Art. 2º – Funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Art. 10 . Parágrafo único – Os cargos de carreira serão de provimento efetivo; os isolados, de provimento efetivo ou em comissão, segundo a lei que os criar.

    Art. 4º – Os cargos são de carreira ou isolados.

    Art. 7º – As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento.

    Parágrafo único – Respeitada essa regulamentação, as atribuições inerentes a uma carreira podem ser cometidas, indistintamente, aos funcionários de suas diferentes classes.

    GAB - D

  • • As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento, e, respeitada essa regulamentação, as atribuições inerentes a uma carreira podem ser cometidas, indistintamente, aos funcionários de suas diferentes classes.

  • SPARTA


ID
1267327
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IPSEMG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Paulo tem 30 anos é casado e ocupa cargo de confiança do quadro de uma Secretaria de Estado em Minas Gerais, não tendo outro vínculo com o poder público.

Considerando a disciplina legal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a letra C tambem pode ser a mais correta.

  • Boa tarde!

    A) Paulo não pode ser beneficiário do IPSEMG, por não deter vínculo de natureza permanente com o Estado.

    Errada: Se Paulo é servidor de cargo de confiança, é servidor efetivo.

    B) Paulo poderá ter a condição de beneficiário do IPSEMG, se a Secretaria a que se vincula celebrar convênio com aquele Instituto.

    Errada: Independente da secretaria celebrar convênio.

    C) Paulo poderá ter como seus dependentes, junto ao Instituto, além da esposa e dos filhos menores de 21 anos ou inválidos, sua mãe e seu pai.

    Errada: A questão tentou te enganar quando mencionou que os pais podem ser dependentes, dando a entender que todos pertencem a mesma classe de beneficiários.Se houver beneficiários da 1° classe, serão excluidos o da 2°classe ...

    FILHO E ESPOSA - 1° CLASSE

    PAIS - 2° CLASSE

    IRMÃOS - 3° CLASSE

    D)Mesmo após a separação ou divórcio de Paulo, sua ex-esposa poderá manter o direito às prestações asseguradas pelo IPSEMG.

    Correta: Desde que seja evidenciado que a ex-esposa ou ex-companheira, após o divórcio ou separação de fato continuou dependendo economicamente do segurado.

    Quer dominar a lei 869 ou qualquer lei? Entre no site de leis estaduais, leia todos os artigos e faça muitas QUESTÕES!

  • O art. , inciso  da  de 1988 dispõe que: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

    A partir do texto acima, nota-se que não há uma distinção precisa entre as funções de confiança e os cargos em comissão. A maior diferença está no lugar ocupado no quadro funcional da Administração, sendo que, enquanto o cargo em comissão ocupa um espaço na sua estrutura, uma vez que se nomeia uma pessoa qualquer para exercê-lo (nomeação baseada na confiança da autoridade nomeante para com o nomeado) reservado o limite mínimo exigido por lei, atribuindo-lhe um conjunto de responsabilidades, a função de confiança é atribuída a um servidor efetivo, que já pertence aos quadros da Administração, não modificando, então, a estrutura organizacional da Administração Pública.

  • função de confiança é atribuída a um servidor efetivo, que já pertence aos quadros da Administração, não modificando, então, a estrutura organizacional da Administração Pública.

    OU SEJA,É EFETIVO!!!

  • O cara se divorcia da mulher e ela ainda fica com o bizu de beneficiaria?

    É muita sorte para uma pessoa só.

  • bom o estado pode tudo, no meu estado o cara e servidor temporário e ainda tem um cargo de confiança, sendo assim _inss.....vai entender “IUS IMPERIUM”
  • se a ex esposa é dependente de Paulo há sim a possibilidade

  • Essa questão esta incorreta, após separação as esposas não tem mais direito ao benefícios do esposo, outra coisa cargos de confiança e comissão dentro da administração publica vai ao regime geral de previdência e não ao regime único como diz a questão...

  • *NÃO CAI TJMG

  • Qual é o artigo da lei 869 utilizado para a resposta?

  • ppmg estou chegando!


ID
1267330
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IPSEMG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Horácio é superintendente no âmbito de uma Secretaria de Estado do Poder Executivo de Minas Gerais e delega uma competência para Silvana, que lhe é subordinada e ocupa cargo de Diretora.

Com base nessa hipótese, é CORRETO afirmar que o ato de delegação

Alternativas
Comentários
  • Delegar é conferir a outrem delegações originalmente competentes ao que delega. No nosso sistema não se admitem delegações entre os diferentes poderes, nem de atos de natureza política.

    As delegações devem ser feitas nos casos em que as atribuições objeto das primeiras forem genéricas e não fixadas como privativas de certo executor.

    Avocar é trazer para si funções originalmente atribuídas a um subordinado. Nada impede que seja feita, entretanto, deve ser evitada por importar desprestígio ao seu inferior.

    Rever os atos dos inferiores hierárquicos é apreciar tais atos em todos os seus aspectos para mantê-los ou invalidá-los.

  • A POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

    A competência é para prolação de atos administrativos é um elemento sempre vinculado, o que significa que a lei irá definir, em todas as situações, quem será a autoridade administrativa competente.

    Portanto, pode-se afirmar que a legalidade é a principal característica da competência, vez que ela sempre decorrerá da lei e que, consequentemente a competência é inderrogável, não podendo ser modificada pela vontade dos interessados.

    No entanto, a competência pode ser objeto de delegação ou de avocação, desde que a lei não tenha conferido exclusividade a esta competência.

    No âmbito federal, a Lei nº 9.784/99 veda, expressamente, a possibilidade de delegação da competência nas seguintes situações:

    Casos de edição de atos de caráter normativo;

    Decisão de recursos; e.

    Matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    A Lei nº 9.784/99, no entanto, admite a delegação de competência de um órgão administrativo ou de seu titular para outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial salvo quando existir lei vedando tal transferência.

    Inserida na possibilidade de delegação acima, encontra-se  a delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Trata-se de opção legislativa que confere larga margem para delegação por parte da Administração Pública, vez que a opção por conceitos jurídicos indeterminados tais como “circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial” possibilita a transferência de competência a um número imensurável de possibilidades.

    Como requisito de eficácia, o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados oficialmente, devendo constar as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    Por se tratar de ato discricionário guiado pela conveniência e oportunidade da autoridade administrativa, o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    Após a revogação do ato de transferência de competência, não poderá a antiga autoridade delegada revogar os atos praticados no exercício da delegação, sendo tal atribuição da autoridade delegante.

    Fonte: http://blog.ebeji.com.br/a-possibilidade-de-delegacao-de-competencia-da-administracao-publica-federal/

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    CAPÍTULO VI

    DA COMPETÊNCIA

            Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

            Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

            Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

            Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

            Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

            § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

            § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

            § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

            Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

            Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.

            Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.


  • LEI Nº 9.784/1999:

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    Gabarito: B

  • Qual é o artigo da lei 869 utilizado para a resposta?


ID
1267336
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IPSEMG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um determinado processo administrativo é instaurado no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, em razão de uma denúncia feita por cinco cidadãos. O primeiro deles é Pedro Augusto da Silva. Na denúncia são apontadas irregularidades que teriam sido praticadas por funcionários públicos do Estado. Já em curso o processo, Pedro Augusto manifesta, em conversa telefônica com a autoridade responsável pelo processo, seu desejo de desistir da denúncia.

Na hipótese descrita, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 49 – O interessado pode desistir total ou parcialmente do pedido formulado, ou, ainda, renunciar a direito, em manifestação escrita.

    § 2º – A desistência ou renúncia do interessado não prejudica o prosseguimento do processo se a Administração entender que o interesse público o exige.