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Questões de Decreto nº 8.428 de 2015 - Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos


ID
2839930
Banca
IBGP
Órgão
PBH Ativos S.A.
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a ser utilizado pela administração pública, regulamentado pelo Decreto nº 8.428, de abril de 2015, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Este Decreto estabelece o Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, com a finalidade de subsidiar a administração pública na estruturação de desestatização de empresa e de contratos de parcerias, nos termos do disposto no .

    § 3º Não se submetem ao procedimento previsto neste Decreto:

    II - projetos, levantamentos, investigações e estudos elaborados por organismos internacionais dos quais o País faça parte E por autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista. (A INCORRETA)

    Art. 4º O edital de chamamento público deverá, no mínimo:

    § 3º O prazo para apresentação de requerimento de autorização para apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos não será inferior a vinte dias, contado da data de publicação do edital. (GABARITO LETRA B)

    Art. 6º A autorização para apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos:

    I - poderá ser conferida com exclusividade ou a número limitado de interessados;

    II - não gerará direito de preferência no processo licitatório do empreendimento; (C INCORRETA)

    Art. 7º A autorização poderá ser:

    III - anulada, em caso de vício no procedimento regulado por este Decreto ou por outros motivos previstos na legislação; ou (D INCORRETA)