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Questões de Instrução Normativa MPOG nº 5 de 2017 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o Regime de Execução Indireta no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional


ID
2815603
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Instrução Normativa N° 05, de 26 de maio de 2017, sobre as Atividades de Gestão e Fiscalização da Execução dos Contratos prevê a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

  • Instrução Normativa N° 05, de 26 de maio de 2017


    Art. 40. O conjunto de atividades de que trata o artigo anterior compete ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, conforme o caso, de acordo com as seguintes disposições:

    I - Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

    II - Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização de que trata o inciso V deste artigo;

    III - Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;

    IV - Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; e

    V - Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.


    Bons Estudos!

  • Essa dá para acertar só conhecendo a banca.

  • Irreconhecível esse padrão de cobrança da FCC. Noto muito isso em questões de 2012 e 2013. A impressão que dá é que o examinador tomou uma cachaça antes de fazer essa questão.

  • gab item a)

    Para ajudar na hora do desespero:

    Veja que é formado por 1 GESTÃO + 4 TIPOS DE FISCALIZAÇÃO ( técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário)

    É muita coisa p/ decorar, esse macete pode te ajudar na hr da prova!

    De resto, a colega Amanda disponibilizou o artigo.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 40. O conjunto de atividades de que trata o artigo anterior compete ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, conforme o caso, de acordo com as seguintes disposições:

    I - Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

    II - Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização de que trata o inciso V deste artigo;

    III - Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;

    IV - Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; e

    V - Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.

    FONTE: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017.

  • Gestão da Execução do Contrato, Fiscalização Técnica, Fiscalização Administrativa, Fiscalização Setorial e a Fiscalização Pública.

  • Instrução Normativa N° 05, de 26 de maio de 2017 

    Art. 40. O conjunto de atividades de que trata o artigo anterior compete ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, conforme o caso, de acordo com as seguintes disposições: 

    I - Gestão da Execução do Contrato: (...) 

    II - Fiscalização Técnica: (...) 

    III - Fiscalização Administrativa: (...) 

    IV - Fiscalização Setorial: (...) 

    V - Fiscalização pelo Público Usuário: (...) 

     

    Resposta: A


ID
2863735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Um órgão da administração pública federal direta identificou a necessidade de contratação de soluções de TI a fim de melhorar a prestação de serviços aos seus clientes e gerar mais valor para os negócios. Procedendo a contratação foram realizadas as ações listadas a seguir.


I Elaboração do documento de oficialização da demanda (DOD) contendo como objeto principal a contratação de empresa para a gestão de processos de segurança da informação.

II Elaboração do DOD contendo como objeto secundário a contratação de empresa para elaboração e implantação do plano de continuidade de negócio (PCN) de TI.

III Realização do estudo técnico preliminar e da análise de riscos na fase de planejamento da contratação.

IV Elaboração do termo de referência e realização da seleção do fornecedor, com a publicação do resultado após a homologação.

A partir da situação hipotética precedente, julgue o próximo item, à luz das Instruções Normativas MP SLTI 4/2014 e MPOG 5/2017.


As contratações descritas em I e em II devem, de preferência, ser contratadas no mesmo lote para evitar que o PCN elaborado esteja desalinhado com a gestão de processos de segurança da informação do órgão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação
    I - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e 
    II - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação.

     

    Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014.

  • Correto

    II Elaboração do DOD contendo como objeto secundário a contratação de empresa para elaboração e implantação do plano de continuidade de negócio (PCN) de TI.

    Errado

    I Elaboração do documento de oficialização da demanda (DOD) contendo como objeto principal a contratação de empresa para a gestão de processos de segurança da informação.


ID
2863738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Um órgão da administração pública federal direta identificou a necessidade de contratação de soluções de TI a fim de melhorar a prestação de serviços aos seus clientes e gerar mais valor para os negócios. Procedendo a contratação foram realizadas as ações listadas a seguir.


I Elaboração do documento de oficialização da demanda (DOD) contendo como objeto principal a contratação de empresa para a gestão de processos de segurança da informação.

II Elaboração do DOD contendo como objeto secundário a contratação de empresa para elaboração e implantação do plano de continuidade de negócio (PCN) de TI.

III Realização do estudo técnico preliminar e da análise de riscos na fase de planejamento da contratação.

IV Elaboração do termo de referência e realização da seleção do fornecedor, com a publicação do resultado após a homologação.

A partir da situação hipotética precedente, julgue o próximo item, à luz das Instruções Normativas MP SLTI 4/2014 e MPOG 5/2017.


A ação III atende o planejamento da contratação e deve ser harmônica com o instrumento de diagnóstico e gestão dos recursos e processos de TI, que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação do órgão para determinado período.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:
    I - Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;
    II - Estudo Técnico Preliminar da Contratação;
    III - Análise de Riscos; e
    IV - Termo de Referência ou Projeto Básico.

      

    XXVII - Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI): instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação de um órgão ou entidade para um determinado período;

      

    Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014.

     

     

    Questão

    A ação III atende o planejamento da contratação e deve ser harmônica com o instrumento de diagnóstico e gestão dos recursos e processos de TI, que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação do órgão para determinado período.

     

    Traduzindo...

    planejamento da contratação deve ser harmônico com o PDTI

     

     

    Um dos pontos mais interessantes da IN 04 é que, em poucas páginas, a norma conseguiu criar uma estrutura de governança e planejamento que exige forte vinculação do planejamento estratégico do órgão ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e, por sua vez, deste ao planejamento da contratação.

    Fonte: Planejamento da Contratação de Tecnologia da Informação (PCTI) - ENAP

      

    deste retoma o elemento mais próximo, no caso, PDTI

  • GABARITO: CERTO.


ID
2863741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Um órgão da administração pública federal direta identificou a necessidade de contratação de soluções de TI a fim de melhorar a prestação de serviços aos seus clientes e gerar mais valor para os negócios. Procedendo a contratação foram realizadas as ações listadas a seguir.


I Elaboração do documento de oficialização da demanda (DOD) contendo como objeto principal a contratação de empresa para a gestão de processos de segurança da informação.

II Elaboração do DOD contendo como objeto secundário a contratação de empresa para elaboração e implantação do plano de continuidade de negócio (PCN) de TI.

III Realização do estudo técnico preliminar e da análise de riscos na fase de planejamento da contratação.

IV Elaboração do termo de referência e realização da seleção do fornecedor, com a publicação do resultado após a homologação.

A partir da situação hipotética precedente, julgue o próximo item, à luz das Instruções Normativas MP SLTI 4/2014 e MPOG 5/2017.


Considerando que há inexigibilidade na referida contratação, pois somente uma cooperativa atende às necessidades da administração, infere-se que a análise de riscos mencionada em III é desnecessária, contudo, é obrigatória a elaboração do PCN antes da etapa IV.

Alternativas
Comentários
  • Acho que não precisa nem de conhecimento em Direito Adm, só com a noção de mundo da pessoa, dá p/ tirar.

  • O erro consiste em dizer "somente uma cooperativa atende às necessidades da administração". Pelo contrário, há limitações para que a administração possa contratar cooperativas. Por exemplo, o próprio artigo 13 da referida IN 5/2017

  • Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:

    I - Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;

    II - Estudo Técnico Preliminar da Contratação;

    III - Análise de Riscos; e

    IV - Termo de Referência ou Projeto Básico.

    ...

    § 2º Exceto no caso em que o órgão ou entidade seja partícipe da licitação, quando são dispensáveis as etapas III e IV do caput deste artigo, é obrigatória a execução de todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:

    I - inexigibilidade;

    II - dispensa de licitação ou licitação dispensada;

    III - criação e adesão à Ata de Registro de Preços; e

    IV - contratações com uso de verbas de organismos internacionais, como Banco Mundial,

    Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, e outros.

  • Complementando...

    Na IN 05/17:

    Art. 20. O Planejamento da Contratação, para cada serviço a ser contratado, consistirá nas seguintes etapas:

    I - Estudos Preliminares;

    II - Gerenciamento de Riscos; e

    III - Termo de Referência ou Projeto Básico.

    § 1º As situações que ensejam a dispensa ou inexigibilidade da licitação exigem o cumprimento das etapas do Planejamento da Contratação, no que couber.

    § 2º Salvo o Gerenciamento de Riscos relacionado à fase de Gestão do Contrato, as etapas I e II do caput ficam dispensadas quando se tratar de:

    a) contratações de serviços cujos valores se enquadram nos limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993; ou

    b) contratações previstas nos incisos IV e XI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993.

    O termo de referência é elaborado na etapa posterior a gerenciamento de risco, dentro do procedimento de contratação e mesmo com inexigibilidade não se pode ignorar as etapas do planejamento de contratação.


ID
2863744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Um órgão da administração pública federal direta identificou a necessidade de contratação de soluções de TI a fim de melhorar a prestação de serviços aos seus clientes e gerar mais valor para os negócios. Procedendo a contratação foram realizadas as ações listadas a seguir.


I Elaboração do documento de oficialização da demanda (DOD) contendo como objeto principal a contratação de empresa para a gestão de processos de segurança da informação.

II Elaboração do DOD contendo como objeto secundário a contratação de empresa para elaboração e implantação do plano de continuidade de negócio (PCN) de TI.

III Realização do estudo técnico preliminar e da análise de riscos na fase de planejamento da contratação.

IV Elaboração do termo de referência e realização da seleção do fornecedor, com a publicação do resultado após a homologação.

A partir da situação hipotética precedente, julgue o próximo item, à luz das Instruções Normativas MP SLTI 4/2014 e MPOG 5/2017.


O PCN está associado tanto à gestão de riscos, utilizada para administrar o risco relacionado aos produtos e serviços fundamentais de uma organização, quanto à gestão de continuidade de negócios, que visa melhorar a resiliência da organização contra possíveis interrupções.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão está correta, por isso que é isso mesmo, se está verdadeiramente correta é porque não está errada, porém, se tivesse errada com toda certeza é porque não estaria certa. Mas tirando a possibilidade da questão está certa, estaria errada.(isso é um teste de comentário).


  • Cespe sendo cespe!!!


ID
3013855
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item.


Nos contratos de terceirização de serviços, cabe aos órgãos e às entidades da Administração Pública Federal definir o valor da remuneração dos profissionais com habilitação superior à dos que são remunerados, no mercado, pelo piso superior.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CORRETO

    Instrução Normativa nº 5/2017

    Art. 5º É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de:

    VI - definir o valor da remuneração dos trabalhadores da empresa contratada para prestar os serviços, salvo nos casos específicos em que se necessitam de profissionais com habilitação/experiência superior à daqueles que, no mercado, são remunerados pelo piso salarial da categoria, desde que justificadamente

  • parabéns examinador, ngm entendeu o que vc quis dizer, abs

  • GABARITO: CERTO

    Das Características da Terceirização de Serviços

    Art. 5º É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de:

    VI - definir o valor da remuneração dos trabalhadores da empresa contratada para prestar os serviços, salvo nos casos específicos em que se necessitam de profissionais com habilitação/experiência superior a daqueles que, no mercado, são remunerados pelo piso salarial da categoria, desde que justificadamente; 

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de:

    VI - definir o valor da remuneração dos trabalhadores da empresa contratada para prestar os serviços, salvo nos casos específicos em que se necessitam de profissionais com habilitação/experiência superior a daqueles que, no mercado, são remunerados pelo piso salarial da categoria, desde que justificadamente;

    FONTE: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017.

  • Para a correta análise da presente questão, deve-se aplicar o teor do art. 5º, VI, da Instrução Normativa n.º 5, de 26 de maio de 2017, que abaixo colaciono:

    "Art. 5º É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de:

    (...)

    VI- definir o valor da remuneração dos trabalhadores da empresa contratada para prestar os serviços, salvo nos casos específicos em que se necessitam de profissionais com habilitação/experiência superior a daqueles que, no mercado, são remunerados pelo piso salarial da categoria, desde que justificadamente;"

    Como dai se extrai, a regra geral consiste na impossibilidade de a Administração se imiscuir na definição do valor da remuneração dos profissionais da empresa contratada.

    Todavia, referida regra geral comporta exceções, justamente no caso de ser necessário profissional com habilitação ou experiência superior aos que percebem o piso da categoria.

    Logo, correta a assertiva lançada.


    Gabarito do professor: CERTO


ID
3069376
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme a Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017, após a confirmação de ocorrência da situação que ensejou o pagamento de encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, o órgão ou entidade contratante expedirá a autorização para a movimentação dos recursos creditados em Conta-Depósito Vinculada − bloqueada para movimentação e a encaminhará à Instituição Financeira, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa, no prazo máximo, em dias úteis, de

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. Para as contratações de que trata o art. 17, o procedimento sobre Gerenciamento de Riscos, conforme especificado nos arts. 25 e 26, obrigatoriamente contemplará o risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS da contratada.

    § 1º Para o tratamento dos riscos previstos no caput, poderão ser adotados os seguintes controles internos:

    I - Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação, conforme disposto em Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; ou

    II - Pagamento pelo Fato Gerador, conforme disposto em Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

    §2º A adoção de um dos critérios previstos nos incisos I e II do parágrafo anterior deverá ser justificada com base na avaliação da relação custo-benefício.

    § 3º Só será admitida a adoção do Pagamento pelo Fato Gerador após a publicação do Caderno de Logística a que faz referência o inciso II do § 1º deste artigo.

    § 4º Os procedimentos de que tratam os incisos do § 1º deste artigo estão disciplinados no item 1 do Anexo VII-B.

    https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/instrucoesnormativas/760-instrucao-normativa-n-05-de-25-de-maio-de-2017

    Esse prazo está no Caderno de Logistica e Contas Vinculadas

    11.2. Após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, o órgão ou entidade contratante expedirá a autorização para a movimentação dos recursos creditados em Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação e a encaminhará à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.

    https://www.comprasgovernamentais.gov.br/images/conteudo/ArquivosCGNOR/Caderno_de_Conta_Vinculada_V2.pdf

  • 5 dias.


ID
3414322
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No processo de gestão de contratos, em conformidade com a Instrução Normativa n° 5/2017, identificada uma infração quanto à inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, o órgão ou entidade deverá

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra A

    Art. 68. Identificada a infração ao contrato, inclusive quanto à inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, o órgão ou entidade deverá providenciar a autuação de procedimento administrativo específico para aplicação de sanções à contratada e a consequente rescisão contratual, se for o caso, de acordo com as regras previstas no ato convocatório, na legislação correlata e nas orientações estabelecidas em normativo interno do órgão ou entidade, quando houver, podendo utilizar como referência os Cadernos de Logística disponibilizados pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017, Art. 68