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Questões de Lei Complementar n.º 160 de 2017


ID
2845396
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme estabelece a Lei Complementar nº 160/2017, os Estados e o Distrito Federal podem,

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar nº 160/2017

    Art. 1º Mediante convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, os Estados e o Distrito Federal poderão deliberar sobre: 


         I - a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal por legislação estadual publicada até a data de início de produção de efeitos desta Lei Complementar;

  • Qual o erro e fundamento dessa alternativa?

    TCU ou Assembleia?

    Até onde sei é enviado para o executivo. Daí falando "sem precisar submeter a estes"... estaria correto. Não?

    (...)mediante acordo entre eles, revogar e reinstituir benefícios fiscais, relativos ao ICMS, sem precisar submeter tais atos à respectiva Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado e da União.

  • Letra A. Errada. A Lc 160/2017 trata somente do ICMS. Além disso, as restrições da LRF somente serão afastadas nos casos que possam comprometer as disposições da Lc 160/2017. Art. 4º da Lc 160/2017:"São afastadas as restrições decorrentes da aplicação do art. 14 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que possam comprometer a implementação das disposições desta Lei Complementar.

    Letra B.Errada. O entendimento do STF acerca da matéria consta no RE 579.630/RN, de 02/08/2016. Afirmou o relator ministro Luís Roberto Barroso que "a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, em relação ao ICMS, além da autorização prevista em convênio interestadual firmado nos termos de lei complementar, é exigível lei específica do ente tributante para a concessão de benefícios fiscais, nos termos do art. 150, §6º, da Constituição Federal." Ainda no RE 579.630/RN, o min. relator aplicou interpretação restritiva à palavra lei: "Esta Corte tem se firmado pela necessidade de lei em sentido estrito para estabelecer os critérios de norma que permite à administração exonerar o sujeito passivo do recolhimento de valores a título de tributo, de modo que é inconstitucional a delegação pura e simples de competência do Legislativo ao Executivo para dispor normativamente sobre matéria tributária."

    Letra C. Correta. Ementa da Lc 160/2017: "Dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2o do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei no 12.973, de 13 de maio de 2014."

    Letra D. Errada. Não são 2/3 dos presentes e sim 2/3 das unidades federadas. Art. 2º da Lc 160/2017: "O convênio a que se refere o art. 1o desta Lei Complementar poderá ser aprovado e ratificado com o voto favorável de, no mínimo:  I - 2/3 (dois terços) das unidades federadas; e  II - 1/3 (um terço) das unidades federadas integrantes de cada uma das 5 (cinco) regiões do País."

    Letra E. Errada. A Lc 160/2017 trata somente do ICMS. Além disso, as restrições da LRF somente serão afastadas nos casos que possam comprometer as disposições da Lc 160/2017. Art. 4º da Lc 160/2017:"São afastadas as restrições decorrentes da aplicação do art. 14 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que possam comprometer a implementação das disposições desta Lei Complementar." 

  • Para quem ficou na dúvida entre as alternativas "c" e "d" (as demais, basta leitura atenta da CF/88 e dos dispositivos da LC 160 para verificar que são falsas):

    Letra C. Correta. De acordo com a lei complementar nº 160. A resposta encontra-se no art. 1º, I da referida norma, que trata da remissão (perdão) dos créditos tributários constituídos ou não, decorrentes de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiros fiscais instituídos por legislação estadual em vigor na publicação da lei complementar em desacordo com o que prescreve a Constituição Federal acerca dos convênios sobre ICMS (art. 155, § 2º alínea g, XII).

    Letra D. Errada. Segundo o art. 2º o convênio instituído para tratar da remissão dos créditos ou reinstituição de isenções, incentivos, benefícios fiscais ou financeiros fiscais deverá ser ratificado com voto favorável de:

    I - 2/3 (dois terços) das unidades federadas e

    II - 1/3 (um terço) das unidades federadas integrantes de cada uma das 5 (cinco) regiões do país.

    Pelo dispositivo, verifica-se a necessidade de requisitos cumulativos para que se possa aprovar e ratificar o convênio. Na questão está apenas constando o quórum de dois terços dos presentes, o que já a tornaria errada, uma vez que deve haver decisão de dois terços das unidades federadas. O segundo erro é a omissão da necessidade de decisão de um terço das unidades federadas das cinco regiões do país.

    Bons estudos a todos!

  • Essa questão trata do tema central da Lei Complementar n° 160/17. De acordo com a referida Lei, os Estados e o Distrito Federal poderão deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2o do art. 155 da Constituição Federal por legislação estadual publicada até a data de início de produção de efeitos desta Lei Complementar.

    Lei Complementar nº 160/2017

    Art. 1º Mediante convênio celebrado nos termos da Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, os Estados e o Distrito Federal poderão deliberar sobre: 

    I - a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2o do art. 155 da Constituição Federal por legislação estadual publicada até a data de início de produção de efeitos desta Lei Complementar; 

    II - a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais referidos no inciso I deste artigo que ainda se encontrem em vigor. 

    Resposta: C

  • Para conceder benefícios fiscais, além de convênio é necessária lei específica do ente.

    Cfe LC 167, os estados podem perdoar créditos de ICMS beneficiados legislação anterior a esta LC, mesmo que tais benefícios tenham sido concedidos ao arrepio da LC 24/75.


ID
5429581
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Estado X, percebendo que o Estado Y estava atualmente mantendo irregularmente um benefício fiscal de ICMS, sem a devida autorização de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária, protocolou representação contra o Estado Y junto ao Ministério da Economia.
Diante desse cenário, analise as afirmativas a seguir.
I. O Estado Y, enquanto perdurar a irregularidade, não poderá contratar operações de crédito destinadas ao pagamento da sua dívida mobiliária.
II. A representação do Estado X contra o Estado Y deve ser firmada pelo Secretário Estadual de Fazenda do Estado X.
III. Compete ao Tribunal de Contas da União verificar a aplicação, pela União, das sanções previstas na LC 160/2017 contra o Estado Y.
Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • LC 160/2017

    Art. 6  Ressalvado o disposto nesta Lei Complementar, a concessão ou a manutenção de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais em desacordo com a , implica a sujeição da unidade federada responsável aos impedimentos previstos nos ,  e , pelo prazo em que perdurar a concessão ou a manutenção das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais. 

    § 1  A aplicação do disposto no caput deste artigo é condicionada ao acolhimento, pelo Ministro de Estado da Fazenda, de representação apresentada por Governador de Estado ou do Distrito Federal.

     

    § 2  Admitida a representação e ouvida, no prazo de 30 (trinta) dias, a unidade federada interessada, o Ministro de Estado da Fazenda, em até 90 (noventa) dias: 

    I - determinará o arquivamento da representação, caso não seja constatada a infração; 

    II - editará portaria declarando a existência da infração, a qual produzirá efeitos a partir de sua publicação. 

    § 3  Compete ao Tribunal de Contas da União verificar a aplicação, pela União, da sanção prevista no caput deste artigo. 

  • Gabarito: C) III, somente.

    LC n° 160/2017 (Dispõe sobre convênio entre as UF) e da LC nº 101/2000 (LRF)

    O Estado X, percebendo que o Estado Y estava atualmente mantendo irregularmente um benefício fiscal de ICMS, sem a devida autorização de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), protocolou representação contra o Estado Y junto ao Ministério da Economia. Diante desse cenário, analise as afirmativas a seguir.

    I. O Estado Y, enquanto perdurar a irregularidade, não poderá contratar operações de crédito destinadas ao pagamento da sua dívida mobiliária.

    • Errada. Com base no inciso III, constata-se que há ressalva referente à dívida mobiliária.

    LC 101/00 - Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos e .

    [...]

    § 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá:   

    I - receber transferências voluntárias;

    II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

    III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal    

    ----

    II. A representação do Estado X contra o Estado Y deve ser firmada pelo Secretário Estadual de Fazenda do Estado X.

    • Errada. A representação deverá ser feita pelo Governador

    LC 160/2017 - Art. 6 Ressalvado o disposto nesta Lei Complementar, a concessão ou a manutenção de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais em desacordo com a , implica a sujeição da unidade federada responsável aos impedimentos previstos nos , e , pelo prazo em que perdurar a concessão ou a manutenção das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais. 

    § 1 A aplicação do disposto no caput deste artigo é condicionada ao acolhimento, pelo Ministro de Estado da Fazenda, de representação apresentada por Governador de Estado ou do Distrito Federal.

    ---

    III. Compete ao Tribunal de Contas da União verificar a aplicação, pela União, das sanções previstas na LC 160/2017 contra o Estado Y.

    • Certo. Conforme a LC 160/2017 (Convênios):

    LC 160/2017 - §3º do Art. 6º

    art. 6º [...] § 3 Compete ao Tribunal de Contas da União verificar a aplicação, pela União, da sanção prevista no caput deste artigo.

  • RESOLUÇÃO:

    I. ERRADO. A concessão ou a manutenção de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais em desacordo com a Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, implica a sujeição da unidade federada responsável aos impedimentos previstos nos incisos I, II e III do § 3º do art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

    Os impedimentos, são os seguintes:

    I - receber transferências voluntárias;

    I - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

    III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

    Dessa maneira, a contratação de operações de crédito destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária não é um impedimento.

    II. ERRADO. A representação do Estado X contra o Estado Y deve ser firmada pelo Governador do Estado X.

    III. CORRETO. De fato, compete ao Tribunal de Contas da União verificar a aplicação, pela União, das sanções previstas na LC 160/2017 contra o Estado Y.

    Resposta: C

  • I. O Estado Y, enquanto perdurar a irregularidade, não poderá contratar operações de crédito destinadas ao pagamento da sua dívida mobiliária.

    • Errada. Conforme a LC 101 (LRF), enquanto perdurar as irregularidades, realmente o Estado não poderá “contratar operações de crédito” (entre outras restrições), exceto se for para:
    • Pagamento de dívida imobiliária;
    • Ou redução de pessoal;

     

    LC 101/00 - Art. 23. § 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá:  

    I - receber transferências voluntárias;

    II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

    III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal  

     

     

     

     

    II. A representação do Estado X contra o Estado Y deve ser firmada pelo Secretário Estadual de Fazenda do Estado X.

    • Errada. A representação deverá ser feita pelo Governador

     

    LC 160/2017 - Art. 6 § 1 A aplicação do disposto no caput deste artigo é condicionada ao acolhimento, pelo Ministro de Estado da Fazenda, de representação apresentada por Governador de Estado ou do Distrito Federal.

     

     

     

    III. Compete ao Tribunal de Contas da União verificar a aplicação, pela União, das sanções previstas na LC 160/2017 contra o Estado Y.

    • Certo. Conforme a LC 160/2017 (Convênios):

    LC 160/2017 - §3º do Art. 6º § 3 Compete ao Tribunal de Contas da União verificar a aplicação, pela União, da sanção prevista no caput deste artigo.


ID
5555203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca dos impostos atribuídos aos estados e ao Distrito Federal, julgue o item que se segue.

Caso uma empresa comercial obtenha uma remissão com base em lei da unidade federada de origem da mercadoria, ela obterá, por conseguinte, o afastamento de determinadas sanções e a restituição do tributo pago, conforme previsto na Lei Complementar federal n.º 160/2017.

Alternativas
Comentários
  • É A RESPOSTA MAIS CORRETA DE TODAS!

  • GABARITO: ERRADO.

    .

    .

    Art. 5º da LC 160/2017:

    Art. 5o A remissão ou a não constituição de créditos concedidas por lei da unidade federada de origem da mercadoria, do bem ou do serviço afastam as sanções previstas no art. 8º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, retroativamente à data original de concessão da isenção, do incentivo ou do benefício fiscal ou financeiro-fiscal, vedadas a restituição e a compensação de tributo e a apropriação de crédito extemporâneo por sujeito passivo.