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Questões de Lei nº 13.979 de 2020 e Lei nº 14.035 de 2020 - Medidas para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus Responsável pelo Surto de 2019


ID
5428498
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Estado Alfa, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional, estabeleceu regularmente, no âmbito de suas competências, algumas medidas restritivas não farmacológicas no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
Dentre as providências adotadas, foi determinada a quarentena pela suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o Estado, pelo prazo de dez dias.
Com base na Lei nº 13.979/2020, as medidas adotadas somente puderam ser determinadas com

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º, §1º da Lei 13.979/2020: § 1º As medidas previstas neste artigo somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.

    Além da União, os Estados/DF e Municípios também podem adotar medidas de combate ao coronavírus considerando que a proteção da saúde é de competência concorrente. O Presidente pode definir as atividades essenciais, mas preservando a autonomia dos entes. STF. Plenário. ADI 6341 MC-Ref/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 15/4/2020 (Info 973).

    "Como a finalidade da atuação dos entes federativos é comum, a solução de conflitos sobre o exercício da competência deve pautar-se pela melhor realização do direito à saúde, amparada em evidências científicas e nas recomendações da Organização Mundial da Saúde."

  • Gabarito C

    Sobre o tema:

    A Lei nº 13.979/2020 previu, em seu art. 3º, um rol exemplificativo de oito medidas que podem ser adotadas pelo poder público para o combate ao coronavírus. O art. 3º, VI, “b”, e os §§ 6º e 7º, II, da Lei nº 13.979/2020 estabeleceram que os Estados e Municípios somente poderia adotar algumas medidas se houvesse autorização da União. O STF, ao apreciar ADI contra a Lei, decidiu: a) suspender parcialmente, sem redução de texto, o disposto no art. 3º, VI, “b”, e §§ 6º e 7º, II, da Lei nº 13.979/2020, a fim de excluir estados e municípios da necessidade de autorização ou de observância ao ente federal; e b) conferir interpretação conforme aos referidos dispositivos no sentido de que as medidas neles previstas devem ser precedidas de recomendação técnica e fundamentada, devendo ainda ser resguardada a locomoção dos produtos e serviços essenciais definidos por decreto da respectiva autoridade federativa, sempre respeitadas as definições no âmbito da competência constitucional de cada ente federativo. Assim, os Estados/DF e Municípios podem, mesmo sem autorização da União, adotar medidas como isolamento, quarentena, exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver e restrição à locomoção interestadual e intermunicipal em rodovias, portos ou aeroportos. Vale ressaltar que Estados e Municípios não podem fechar fronteiras, pois sairiam de suas competências constitucionais. A adoção de medidas restritivas relativas à locomoção e ao transporte, por qualquer dos entes federativos, deve estar embasada em recomendação técnica fundamentada de órgãos da vigilância sanitária e tem de preservar o transporte de produtos e serviços essenciais, assim definidos nos decretos da autoridade federativa competente. STF. Plenário. ADI 6343 MC-Ref/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 6/5/2020 (Info 976).


ID
5452186
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leia, os textos a seguir.

Senado aprova nova Lei de Licitações

Em sessão remota nesta quinta-feira (10/12/2020), o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) n° 4.253/2020, que cria um novo marco legal para substituir a Lei das Licitações (Lei n° 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei n° 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC - Lei n° 12.462/11), além de agregar temas relacionados. O texto vai agora à sanção do presidente da República. O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/12/10/senado-aprova-nova-lei-de-licitacoes. Acesso 20/02/2021. Fonte: Agência Senado


Sancionada lei que flexibiliza regras de licitação para enfrentar a pandemia

A nova lei também regulamenta a competência de governadores e de prefeitos para impor normas de isolamento, quarentena e restrição de locomoção. 

Entre outros pontos, a Lei n° 14.035/20, publicada na quarta-feira (11/08/2020) no Diário Oficial da União, dispensa de licitação todas as compras e serviços, inclusive obras, necessários ao enfrentamento da pandemia. Também permite a compra de equipamentos usados, desde que haja garantia do fornecedor. A Lei n° 13.979/20 já previa a dispensa de licitação durante a pandemia, mas apenas compras de equipamentos e serviços de saúde. Além das mudanças nas regras licitatórias, a Lei n° 14.035/20 regulamenta a competência legal de governadores e de prefeitos para impor normas de isolamento, quarentena e restrição de locomoção.

Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/683775-SANCIONADA-LEI-QUE-FLEXIBILIZA-REGRAS-DE-LICITACAO-PARAENFRENTAR-A-PANDEMIA. Adaptado. Acesso em 18/02/2021.
Fonte: Agência Câmara de Notícias12/08/2020 09:14

Analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.

I. “É dispensável a licitação para aquisição ou contratação de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional”.

PORQUE

II. “é vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei: comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas”.

Sobre essas asserções, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 14.035/2020 (Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para a aquisição ou contratação de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019) :

    Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição ou contratação de bensserviçosinclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei.

    Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e contratos):

    Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:

    a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;

    Estão previstos em leis diferentes. Questão confusa na minha opinião.


ID
5609434
Banca
FGV
Órgão
DPE-MS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 13.979/2020 dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

No contexto de poderes administrativos, verifica-se que o citado diploma legal estabelece que as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, algumas medidas de combate à pandemia, como é o caso do(a)

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:

    I - isolamento;

    II - quarentena;

    III - determinação de realização compulsória de:

    a) exames médicos;

    b) testes laboratoriais;

    c) coleta de amostras clínicas;

    d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou

    e) tratamentos médicos específicos;

    IV - estudo ou investigação epidemiológica;

    V - exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;

    VI - restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por rodovias, portos ou aeroportos;

    VII - requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa; e

    VIII - autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa, desde que:

    a) registrados por autoridade sanitária estrangeira; e

    b) previstos em ato do Ministério da Saúde.

  • Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas: 

    I - isolamento;

    II - quarentena;

    III - determinação de realização compulsória de:

    a) exames médicos;

    b) testes laboratoriais;

    c) coleta de amostras clínicas;

    d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou

    e) tratamentos médicos específicos;

    III-A – uso obrigatório de máscaras de proteção individual

    (...)

    A lei menciona o uso obrigatório de máscara, mas esta não decorre do poder hierárquico e sim do poder de polícia, dai o erro da assertiva A.

  • A presente questão refere-se ao rol de medidas de combate à pandemia do novo coronavírus constante do art. 3º da Lei 13.979/2020, que abaixo colaciono para melhor visualização:

    "Art. 3º  Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas: (Redação dada pela Lei nº 14.035, de 2020) 
    I - isolamento;

    II - quarentena;

    III - determinação de realização compulsória de:

    a) exames médicos;

    b) testes laboratoriais;

    c) coleta de amostras clínicas;

    d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou

    e) tratamentos médicos específicos;

    III-A – uso obrigatório de máscaras de proteção individual; (Incluído pela Lei nº 14.019, de 2020)

    IV - estudo ou investigação epidemiológica;

    V - exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;

    VI – restrição excepcional e temporária, por rodovias, portos ou aeroportos, de: (Redação dada pela Lei nº 14.035, de 2020)

    a) entrada e saída do País; e (Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)

    b) locomoção interestadual e intermunicipal; (Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)    (Vide ADI 6343)

    VII - requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa; e

    VIII – autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus, desde que: (Redação dada pela Lei nº 14.006, de 2020)

    a)  registrados por pelo menos 1 (uma) das seguintes autoridades sanitárias estrangeiras e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países: (Redação dada pela Lei nº 14.006, de 2020)

    1.  Food and Drug Administration (FDA); (Incluído pela Lei nº 14.006, de 2020)

    2.  European Medicines Agency (EMA); (Incluído pela Lei nº 14.006, de 2020)

    3.  Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA); (Incluído pela Lei nº 14.006, de 2020)

    4.  National Medical Products Administration (NMPA); (Incluído pela Lei nº 14.006, de 2020)

    b)  ( revogada )."

    À luz destes dispositivos legais, analisemos cada opção proposta:

    a) Errado:

    Muito embora o uso obrigatório de máscaras de proteção individual esteja dentre as providências passíveis de serem determinadas, cuida-se de medida que não tem apoio no poder hierárquico, mas sim, no poder de polícia administrativa.

    Refira-se que inexiste relação de hierarquia e subordinação entre o Estado (sentido amplo) e os particulares. Na verdade, somente é possível sustentar a efetiva existência de vínculo hierárquico no âmbito de uma mesma pessoa jurídica integrante da Administração Pública.

    b) Certo:

    Cuida-se de opção que tem esteio no inciso V, bem assim que, de fato, ostenta amparo no exercício do poder de polícia, mais precisamente de polícia sanitária, razão por que aqui repousa a resposta da questão.

    c) Errado:

    Outra vez, o caso aqui versado não é de exercício de poder hierárquico, conforme razões expostas nos comentários à opção A, mas, sim, de manejo do poder de polícia, fundado na supremacia geral da Administração sobre os particulares e, de modo mais amplo, no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    d) Errado:

    A requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, a despeito de ser possível, tem previsão do pagamento de indenização posterior, consoante inciso VII acima, e não de modo prévio, como foi dito pela Banca, incorretamente.


    Gabarito do professor: B