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Questões de Código Tribuário do Município de Boa Vista


ID
2997391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Código Tributário do Município de Boa Vista, julgue o item a seguir.


O referido código impõe interpretação literal das disposições legais relativas a outorga de isenção.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO

    CTN Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

           I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

           II - outorga de isenção;

           III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • CTN - Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: II - outorga de isenção;

  • GABARITO: CERTO.


ID
2997394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Código Tributário do Município de Boa Vista, julgue o item a seguir.


A aquisição de unidade produtiva isolada em processo de recuperação judicial implicará responsabilidade do sucessor adquirente.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    CTN Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

           I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

           II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

           § 1 O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: 

           I – em processo de falência; 

           II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial

  • REGRA: Quem adquire responde de forma INTEGRAL ou SUBSIDIÁRIA, a depender da situação.  Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato: I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade; II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    EXCEÇÃO:  § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:              (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005) I – em processo de falência;             (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005) II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial. 

    EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO:  § 2o Não se aplica o disposto no § 1o deste artigo quando o adquirente for:              (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005) I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;             (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005) II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou              (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005) III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária


ID
2997397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Código Tributário do Município de Boa Vista, julgue o item a seguir.


Em processo de falência, o valor da venda de filial poderá ser utilizado para o pagamento de créditos quirografários.

Alternativas
Comentários
  • item ERRADO

    CTN ART. 133 § 3 Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.

  • E o Código Tributário Municipal poderia tratar dessa matéria diferentemente?

  • Nem se sobrar dinheiro? Nem se houver apenas credores quirografários? O dinheiro liquidado serve para pagar todas os débitos possíveis, apenas segue o concurso de credores, não há calote.


ID
2997400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Código Tributário do Município de Boa Vista, julgue o item a seguir.


Ainda que revogada, lei que regia lançamento deverá ser a ele aplicada caso o fato gerador do lançamento tenha ocorrido quando da vigência dessa lei.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "Certo"

    Do CTN:

    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

     § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

     § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos impostos lançados por períodos certos de tempo, desde que a respectiva lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido.

  • Art. 144 - CTN: O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

  • GABARITO: CERTO.