AUTORIZAÇÃO
É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.
Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.
Interesse predominantemente privado.
PERMISSÃO
É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.
É formalizada por contrato de adesão.
Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação.
Interesse predominantemente público.
CONCESSÃO
É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.
É formalizada por contrato administrativo.
Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação.
Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.
Preponderância do interesse público.
FONTE: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/3334798287/direrenca-entreautorizacao-permissao-e-concessao