- ID
- 3903427
- Banca
- FUNDEP (Gestão de Concursos)
- Órgão
- Prefeitura de Timóteo - MG
- Ano
- 2018
- Provas
- Disciplina
- Legislação Municipal
- Assuntos
Sobre a Lei n° 2.479, de 17 de outubro de 2003, analise as afirmativas a seguir e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) Está autorizada a utilização de recursos para pagamento de cheques, extratos bancários e tarifas bancárias em geral, inclusive para manutenção da conta e por devolução de cheque.
( ) O parecer do conselho fiscal da unidade Executora, atestando a regularidade dos documentos de despesa e das contas, é um dos documentos a serem entregues na prestação de contas.
( ) O parecer do conselho da unidade educacional não é um dos documentos a serem entregues na prestação de contas.
( ) A prestação de contas, acompanhada de toda a documentação, deverá ser encaminhada trimestralmente para a Câmara Municipal de Timóteo.
Assinale a sequência correta.
Conforme Art. 3° da Lei nº 2.479, de 17 de outubro de 2003, somente serão autorizadas as despesas necessárias à garantia do funcionamento e à melhoria física e pedagógica das unidades educacionais públicas municipais, de acordo com o plano de aplicação de recursos.
São exemplos de despesas autorizadas, exceto:
Sobre parte da documentação comprobatória a ser entregue na prestação de contas dos recursos recebidos, prevista no §1º do Art. 4° da Lei nº 2 .479, de 17 de outubro de 2003, assinale com C os itens componentes e com N os não componentes dessa documentação.
( ) Ofício de encaminhamento dirigido à prefeitura municipal, à Controladoria Geral e à Secretaria Municipal de Educação Cultura, Esportes e Lazer.
( ) Extratos bancários da conta pessoal do diretor da unidade escolar.
( ) Folha de ponto dos funcionários da unidade escolar.
( ) Extratos bancários da conta da unidade executora.
Assinale a sequência correta
A conciliação bancária é um formulário anexo à Lei n° 2.479, de 17 de outubro de 2003, sendo um dos documentos da prestação de contas.
Sobre esse anexo, assinale a alternativa correta.