Segundo o Código de Posturas de Patos de Minas, em sua Seção VI – Da Defesa do Consumidor Art. 299, a
administradora de imóveis para locação deverá afixar em locais de seu estabelecimento, visíveis ao público, placas
contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I. Documentação exigida no processo de locação.
II. Locais de levantamento cadastral, especificando a quem cabe a iniciativa do cadastro.
III. Taxas e despesas de intermediação, destacando seus valores monetários e especificando entre as partes envolvidas
no processo de locação quem se obriga aos ônus.
IV. Endereço e telefone de um dos órgãos de defesa do consumidor.
Estão corretas as alternativas