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                                "O servidor Público, como pilastra da organização administrativa, está sujeito à responsabilidade Civil, Penal e administrativa decorrente do exercício do cargo, emprego ou função. Tal ônus se explica por as atribuições que lhes são conferidas, estas que devem total atenção e zelo por parte do Estado, já que são a sua mola propulsora.   ...     No que concerne à responsabilidade Civil, esta é de ordem patrimonial e decorre do art. 186 do CC, segundo a qual todo aquele que causa dano a outrem é obrigado a repará-lo.   ...   O servidor responde administrativamente pelos ilícitos administrativos definidos na legislação estatutária e que apresentam os mesmos elementos da resp. Civil.   ...   O servidor responde penalmente quando pratica crime ou contravenção, possui os mesmos elementos que as responsabilidades anteriores, porém acrescidas de peculiaridades como: a ação ou omissão deve ser antijurídica e típica; dolo ou culpa sem possibilidade de responsabilidade objetiva; relação de causalidade; dano ou perigo de dano.     Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6433/Responsabilidade-do-servidor-publico#:~:text=O%20servidor%20P%C3%BAblico%2C%20como%20pilastra,do%20cargo%2C%20emprego%20ou%20fun%C3%A7%C3%A3o.&text=%C3%89%20necess%C3%A1rio%2C%20quando%20o%20dano,ao%20Estado%20ou%20a%20terceiros.   Logo, a alternativa correta é a letra A.  
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                                Acho válido fazer o reforço: Responsabilidade da administração: Objetiva Responsabilidade do servidor : Subjetiva ( Comprovado dolo ou culpa)  
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                                **RESPONSABILIDADE SEXTUPLA (SEXTUAGENÁRIA/ 6 ESFERAS): não é obrigatório que haja a responsabilização em todas as esferas cumulativa, podendo ser limitada a apenas uma das responsabilidades. 1 – PENAL: Abrange os crimes e contravenções. A absolvição criminal por ausência de Fato ou ausência de Autoria surte efeito no âmbito Administrativo, Civil, Político e de Controle, no qual o servidor não poderá ser penalizado. A absolvição por ausência de provas, poderá ensejar na responsabilidade Administrativa e Civil. Obs: o servidor poderá ser responsabilizado apenas PENALMENTE (não é preciso correr nas 3 esferas) Obs: a prescrição penal ensejará na prescrição administrativa (prescrição na mais grave enseja na mais leve) 2 – CIVIL: decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízos ao erário ou a terceiros. 3 – ADMINISTRATIVA: ato comissivo ou omissivo praticado no exercício das funções. Irá decorrer de um processo administrativo disciplinar. Tais responsabilidades poderão ser independentes ou cumuladas entre si (não é obrigado cumular). 4 – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: considerada a quarta esfera de penalização. Ilícito Civil e Político de natureza não penal, no qual deverá ser apurada mediante processo judicial ou administrativo. 5 – RESPONSABILIDADE POLÍTICA: decorre dos crimes de responsabilidade, de natureza política (Ex: Dilma) 6 – CONTROLE PERANTE ÓRGÃOS INTERNOS: responsabilidade perante órgãos de controle interno (corregedorias) e TCU (controle externo).   
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                                GABARITO: LETRA A   Hely Lopes Meirelles, in examine:   "Responsabilidade administrativa é a que resulta da violação de normas internas da Administração pelo servidor sujeito ao estatuto e disposições complementares estabelecido em lei, decreto ou qualquer outro provimento regulamentar da função pública. A falta funcional gera o ilícito administrativo e dá ensejo à aplicação de pena disciplinar pelo superior hierárquico, no devido processo legal"     A responsabilidade civil do agente público é a obrigação que se impõe ao servidor de reparar o dano causado à Administração por culpa ou dolo no desempenho de suas funções.   Para se configura a responsabilidade civil do Agente Público é necessária à observância dos seguintes requisitos:   Evento danoso (ocorrência do dano);   Nexo causal (relação entre o dano e o agente público que o pratico);   Dolo ou culpa do agente público (o ônus da prova cabe a administração pública);     CONJUR.COM.BR -  JUS.COM. 
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                                Assertiva A administrativa / civil 
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                                Não concordo com o gabarito. Usou conceitos de Hely Lopes Meirelles, porém sem citar a autora no enunciado.   Os conceitos de responsabilidade administrativa e de responsabilidade por improbidade administrativa poderiam facilmente ser confundidos, vejam:   Hely Lopes Meirelles, in examine: "Responsabilidade administrativa é a que resulta da violação de normas internas da Administração pelo servidor sujeito ao estatuto e disposições complementares estabelecido em lei, decreto ou qualquer outro provimento regulamentar da função pública.    SIMÃO, Calil. Improbidade Administrativa - Teoria e Prática. Leme: J.H. Mizuno, p. 82 e ss. Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.   O fato de o enunciado não citar o restante do conceito de Hely Lopes Meireles prejudicou a análise, vejam o que diz o restante: A falta funcional gera o ilícito administrativo e dá ensejo à aplicação de pena disciplinar pelo superior hierárquico, no devido processo legal"   Se a questão mostrasse todo o conceito de Hely, aí, sim, estaria correto.   Caso não concordem, fiquem à vontade para me ajudar na análise, colegas.   #RUMOAPCPR