Segundo as disposições do Código Tributário do Município de Salvador das Missões,
a Taxa de Expediente é devida por quem se utilizar de serviço do Município que resulte na expedição
de documentos ou prática de ato de sua competência. A Taxa de Expediente, diferenciada em
função da natureza do documento ou ato administrativo que lhe der origem, é calculada com base
nas alíquotas fixas da Tabela que constitui o ANEXO II do referido Código, incidentes sobre o Valor
de Referência Municipal (VRM). Sendo assim, com base no referido anexo, analise as seguintes
assertivas relativas à expedição de documentos ou atos em que são devidas as respectivas taxas de
expediente, com o respectivo percentual:
I. Autenticação de plantas ou documentos, por unidade: 1% do VRM.
II. Atestado, declaração, por unidade: 2% do VRM.
III. Certidão, por unidade: 5% do VRM.
IV. Expedição de carta “habite-se” ou certificado, por unidade: 10% do VRM.
Quais estão corretas?