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Questões de Lei nº 2.155 de 2010 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Jaguariaíva


ID
2261755
Banca
OBJETIVA
Órgão
SAMAE de Jaguariaíva - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em conformidade com a Lei Municipal nº 2.155/10 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, relativo ao processo disciplinar, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(  ) O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
(   ) A simples alegação de injustiça da penalidade constitui fundamento para a revisão do processo.

Alternativas
Comentários
  • Seção III-Da Revisão do Processo

    Art. 179.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem     fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

    Art. 181.  A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

  • Gab.: A

    Em SM/RS:

     A revisão do processo administrativo disciplinar poderá ser requerida a qualquer tempo, uma única vez, quando:

    I - a decisão for contrária ao texto de lei ou à evidência dos outros;

    II - a decisão se fundar em depoimentos, exames ou documentos falsos ou viciados;

    III - forem aduzidas provas, suscetíveis de atestar a inocência do interessado ou de autorizar diminuição da pena.

    Parágrafo Único - A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão do processo.