gabarito letra B
Art. 8º-A. Compete, privativamente, ao Sistema Jurídico, como órgão central:
(...)
VI - expedir normas referentes à uniformização da jurisprudência administrativa; e
Art. 27. São atribuições dos cargos e das funções gratificadas vinculadas à Procuradoria-Geral do Município e dispostos no Anexo IV -B desta Lei Complementar:
(...)
II - do Subprocurador-Geral do Sistema Jurídico:
(...)
c) expedir normas referentes à uniformização da jurisprudência administrativa;
LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 2 DE ABRIL DE 2008 Itajaí/SC
Art. 5º As Procuradorias Especializadas de Direção, compostas por seus respectivos chefes titulares, pelos Procuradores do Município lotados e demais ocupantes de cargos efetivos, são auxiliadas pelos seguintes cargos de assessoramento:
I - 01 (um) cargo de Assessor de Gestão do Procurador-Chefe Judicial;
II - 01 (um) cargo de Assessor de Gestão do Procurador-Chefe Administrativo;
III - 01 (um) cargo de Assessor de Gestão do Procurador-Chefe de Defesa do Consumidor;
IV - 01 (um) cargo de Assessor de Gestão do Procurador-Chefe Fiscal;
V - 01 (um) cargos de Assessor de Gestão do Procurador-Chefe Legislativo.
Parágrafo Único. Os cargos de assessoramento relacionados neste artigo são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, competindo aos seus respectivos titulares, além das atribuições previstas nesta Lei Complementar e nos regulamentos administrativos, prestar assistência ao Procurador-Geral e aos respectivos órgãos de direção da Procuradoria-Geral do Município.