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ID
5213278
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo em relação à Procuradoria Geral do Município de Itajaí, instituição representante da advocacia geral do Município, judicial e extrajudicial, e competente para as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

1. Compete à Procuradoria-Geral do Município elaborar ações diretas de inconstitucionalidade.
2. São Procuradorias Especializadas de Direção: Judicial, Fiscal, Administrativa, de Defesa do Consumidor e Legislativa.
3. Compete ao Procurador-Geral promover a uniformização de procedimentos e a cooperação entre os diversos órgãos da Procuradoria-Geral.
4. Constitui atribuição da Procuradoria Fiscal, dentre outras, proferir pareceres jurídicos acerca de questões tributárias.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra B

    Art. 8º-A. Compete, privativamente, ao Sistema Jurídico, como órgão central:

    (...)

    VI - expedir normas referentes à uniformização da jurisprudência administrativa; e

    Art. 27. São atribuições dos cargos e das funções gratificadas vinculadas à Procuradoria-Geral do Município e dispostos no Anexo IV -B desta Lei Complementar:

    (...)

    II - do Subprocurador-Geral do Sistema Jurídico:

    (...)

    c) expedir normas referentes à uniformização da jurisprudência administrativa;

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 2 DE ABRIL DE 2008 Itajaí/SC

    Art. 5º As Procuradorias Especializadas de Direção, compostas por seus respectivos chefes titulares, pelos Procuradores do Município lotados e demais ocupantes de cargos efetivos, são auxiliadas pelos seguintes cargos de assessoramento:

    I - 01 (um) cargo de Assessor de Gestão do Procurador-Chefe Judicial;

    II - 01 (um) cargo de Assessor de Gestão do Procurador-Chefe Administrativo;

    III - 01 (um) cargo de Assessor de Gestão do Procurador-Chefe de Defesa do Consumidor;

    IV - 01 (um) cargo de Assessor de Gestão do Procurador-Chefe Fiscal;

    V - 01 (um) cargos de Assessor de Gestão do Procurador-Chefe Legislativo.

    Parágrafo Único. Os cargos de assessoramento relacionados neste artigo são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, competindo aos seus respectivos titulares, além das atribuições previstas nesta Lei Complementar e nos regulamentos administrativos, prestar assistência ao Procurador-Geral e aos respectivos órgãos de direção da Procuradoria-Geral do Município.