SóProvas



Questões de Lei nº 3.777 de 2007 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Rio Claro


ID
3219484
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rio Claro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Olívia perguntou a uma amiga que estava estudando a legislação do Município de Rio Claro para prestar concurso para Diretor de Escola quais cargos previstos no Quadro do Magistério Público desse Município são de provimento efetivo. Sua amiga respondeu-lhe acertadamente que, de acordo com o artigo 4º da Lei Municipal nº 3.777/2007, são efetivos apenas os cargos de

Alternativas

ID
3219850
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rio Claro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei no 3.777, de 15.10.2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Rio Claro, expressa que

Alternativas
Comentários
  • (A) CORRETA

    (B) O Quadro do Magistério Público do Município de Rio Claro, privativo da Educação Básica, compreende Cargos de provimento efetivo e Função de Suporte Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Esporte, assim especificados: (alterado pelo art. 1º. da Lei Municipal 4135/2010)

    I – Docentes (provimento efetivo):

    a) Professor de Educação Básica I - PEB I; e

    b) Professor de Educação Básica II - PEB II;

    II – Cargo de Suporte Pedagógico e Administrativo: (alterado pelo art. 1º. da Lei Municipal 4135/2010) a)

    Diretor de Escola; 3 Prefeitura Municipal de Rio Claro Estado de São Paulo

    III- Função de Suporte Pedagógico e Administrativo: (alterado pelo art. 1º. da Lei Municipal 4135/2010)

    a) Professor Coordenador;

    b) Coordenador Pedagógico;

    c) Vice Diretor de Escola; e

    d) Supervisor de Ensino 

    (C) A evolução funcional do Profissional do Magistério nos cargos ocorrerá mediante as seguintes formas:

    I – Progressão Horizontal; e

    II – Progressão Vertical. 

    (D) Art. 19. São requisitos para o Profissional do Magistério beneficiar-se da Progressão Vertical:

    I – ser estável;

    II – não tiver sofrido pena disciplinar, nos últimos dois anos;

    III – não estar respondendo a processo de natureza disciplinar;

    IV – ter qualificação profissional ou acadêmica nos termos do artigo anterior.

    (E) ART.20

    § 2º. As incorporações de abono, revisões ou reajustes dos Profissionais do Magistério que venham a ser concedidas deverão ser aplicadas às Tabelas de Vencimento do Anexo III

    mantendo-se os seguintes percentuais:

    I – 5%(cinco por cento) a cada Grau;

    II – 10% (dez por cento) a cada Nível.