(A) CORRETA
(B) O Quadro do Magistério Público do Município de Rio Claro, privativo da Educação Básica, compreende Cargos de provimento efetivo e Função de Suporte Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Esporte, assim especificados: (alterado pelo art. 1º. da Lei Municipal 4135/2010)
I – Docentes (provimento efetivo):
a) Professor de Educação Básica I - PEB I; e
b) Professor de Educação Básica II - PEB II;
II – Cargo de Suporte Pedagógico e Administrativo: (alterado pelo art. 1º. da Lei Municipal 4135/2010) a)
Diretor de Escola; 3 Prefeitura Municipal de Rio Claro Estado de São Paulo
III- Função de Suporte Pedagógico e Administrativo: (alterado pelo art. 1º. da Lei Municipal 4135/2010)
a) Professor Coordenador;
b) Coordenador Pedagógico;
c) Vice Diretor de Escola; e
d) Supervisor de Ensino
(C) A evolução funcional do Profissional do Magistério nos cargos ocorrerá mediante as seguintes formas:
I – Progressão Horizontal; e
II – Progressão Vertical.
(D) Art. 19. São requisitos para o Profissional do Magistério beneficiar-se da Progressão Vertical:
I – ser estável;
II – não tiver sofrido pena disciplinar, nos últimos dois anos;
III – não estar respondendo a processo de natureza disciplinar;
IV – ter qualificação profissional ou acadêmica nos termos do artigo anterior.
(E) ART.20
§ 2º. As incorporações de abono, revisões ou reajustes dos Profissionais do Magistério que venham a ser concedidas deverão ser aplicadas às Tabelas de Vencimento do Anexo III
mantendo-se os seguintes percentuais:
I – 5%(cinco por cento) a cada Grau;
II – 10% (dez por cento) a cada Nível.