Conforme disposto no Art. 353 da Lei Municipal
nº 345/2007 (Código Tributário de
Moreilândia/PE), enquadram-se como crimes
funcionais praticados por funcionários públicos,
exceto:
De acordo com o ART. 104 do Código Tributário
do município de Moreilândia, não são
consideradas obras de construção civil, obras
hidráulicas e outras semelhantes: