De acordo com o ART. 104 do Código Tributário
do município de Moreilândia, não são
consideradas obras de construção civil, obras
hidráulicas e outras semelhantes:
A Lei Complementar Municipal Nº 550/2020
(Código de Obras de Moreilândia/PE) estabelece
condições gerais relativas às construções. São
exigências do referido normativo, exceto: