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Questões de Lei nº 347 de 2019 - Estatuto da Guarda Civil Municipal


ID
5049838
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei n° 347, de 09 de dezembro de 2019 (Estatuto da Guarda Civil Municipal da cidade de Ferraz de Vasconcelos), é considerado, entre outros, requisitos básicos para a investidura no cargo de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal 3a classe:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D


ID
5049841
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Com relação à jornada de trabalho dos servidores do Quadro da Guarda Civil Municipal e nos termos da Lei n° 347, de 09 de dezembro de 2019 (Estatuto da Guarda Civil Municipal da cidade de Ferraz de Vasconcelos), é correto afirmar que

Alternativas

ID
5049844
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei n° 347, de 09 de dezembro de 2019 (Estatuto da Guarda Civil Municipal da cidade de Ferraz de Vasconcelos), será aplicada a penalidade de advertência escrita, entre outras, à seguinte transgressão disciplinar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E


ID
5049847
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei n° 347, de 09 de dezembro de 2019 (Estatuto da Guarda Civil Municipal da cidade de Ferraz de Vasconcelos), será aplicada a penalidade de suspensão escrita, entre outras, à seguinte transgressão disciplinar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C


ID
5049850
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei n° 347, de 09 de dezembro de 2019 (Estatuto da Guarda Civil Municipal da cidade de Ferraz de Vasconcelos), é correto afirmar que se suspende o direito ao porte de arma de fogo do integrante da Guarda Civil Municipal, entre outras hipóteses, por:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B