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Questões de Lei nº 4.716 de 2017 - Estatuto Social da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá (CODSEG) e Legislação Específica


ID
3281380
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
CODESG - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

São atribuições do Presidente da CODESG, EXCETO:

Alternativas

ID
3281383
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
CODESG - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considerando as deliberações em geral da Lei nº 4.716/2017, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas

ID
3281386
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
CODESG - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Constituição da Companhia De Desenvolvimento De Guaratinguetá (CODESG) se deu através da Lei nº 1.350, de 03 de outubro de 1974. Já a Lei nº 4.716, de 16 de maio de 2017, adequou o Estatuto Social da CODESG. Considerando tais adequações, analise as afirmativas a seguir.
I. Compreende um dos objetivos sociais da CODESG a fabricação de produtos básicos de artefatos de cimento de qualquer natureza, blocos de concreto, tampas de boca de lobo, guias pré-fabricadas tipo “boca de lobo”, guias e sarjetas moldadas in loco extrusada etc., para a utilização própria em obras municipais.
II. Para executar os objetivos sociais, a CODESG pode realizar operações financeiras de quaisquer espécies e promover importações ou exportações, celebrar convênios, firmar contratos, agir por delegação do Poder Público na execução de serviços de sua competência.
III. Constituem recursos financeiros da CODESG, dentre outros, os recursos de operações de crédito, assim entendidos os decorrentes de empréstimos e financiamentos obtidos.
Estão corretas as afirmativas 

Alternativas

ID
3281389
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
CODESG - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Analise as afirmativas e assinale a INCORRETA.

Alternativas

ID
3281392
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
CODESG - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Analise as afirmativas e assinale a INCORRETA.

Alternativas