Alternativas
Compete ao Poder Público declarar de utilidade
pública área, local ou bem que sejam apropriados
ao desenvolvimento de atividades inerentes,
acessórias ou complementares ao objeto do
contrato e à implementação de projeto associado,
bem como responsabilizar-se pela obtenção do
licenciamento ambiental.
O contrato poderá prever a compensação de
créditos do Município, referentes a tributos
devidos por pessoa jurídica, com créditos líquidos,
certos e vencidos do parceiro particular contratado
com os impostos, cuja receita seja
constitucionalmente vinculada.
O contrato poderá prever, na hipótese de
inadimplemento da obrigação pecuniária a cargo
do Município, por prazo superior a 90 (noventa)
dias, o direito de o contratado suspender os
investimentos em curso, bem como a continuidade
dos serviços públicos, sem prejuízo do direito à
rescisão judicial.
Na celebração de Parceria Público-Privada, é
vedada a delegação ao ente privado da totalidade
das atribuições da entidade ou do órgão público.