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Questões de Lei nº 9.626 de 1996 - Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município


ID
2965093
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 vem se preocupando cada vez mais com a questão gerencial que envolve os regimes próprios de previdência destinados aos servidores públicos, definindo os papéis dos gestores e a estruturação dos corpos diretivos das instituições públicas. A respeito do IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba), considere as seguintes afirmativas:


1. O Conselho de Administração é composto de cinco membros, dos quais três são indicados pelo prefeito e dois pela Câmara Municipal de Curitiba.

2. O Estatuto do IPMC deve ser aprovado por lei municipal de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.

3. O Conselho Fiscal é composto por sete membros: o Prefeito, que o preside, três representantes da municipalidade e três representantes dos servidores municipais e pensionistas.

4. Os conselheiros e diretores do IPMC são pessoalmente responsáveis pelos atos que praticarem com dolo, culpa, desídia ou fraude, bem como pelo descumprimento da legislação nacional e municipal pertinente.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A pergunta é respondida com os dispositivos da Lei Municipal nº 9.626/1999 do Município de Curitiba e que prescreve o Regime Próprio de Previdência dos Servidores daquele município.

    A primeira assertiva está INCORRETA, pois, com base no artigo 17 da referida Lei, o Conselho Administrativo será formado por SETE pessoas, e não cinco:

    Art. 17. 0 Conselho de Administração será composto por O7 (sete) membros, a saber:

    A segunda assertiva está INCORRETA, porque o artigo 20 da Lei Municipal prescreve que o Estatuto será aprovado MEDIANTE DECRETO:

    Art. 20. O Estatuto do IPMC, aprovado por decreto do Prefeito Municipal, estabelecerá, atendido o disposto nesta lei: 

    A terceira assertiva está incorreta, porque o Artigo 19 da referida Lei prescreve que o Conselho Fiscal será composto por CINCO MEMBROS:

    Art. 19. O Conselho Fiscal será composto por 05 (cinco) membros, a saber:

    Por fim, a quarta assertiva está CORRETA porque a referida Lei prescreve exatamente essa responsabilidade:

    Art. 21. Os Conselheiros e Diretores serão pessoalmente responsáveis pelos atos lesivos que praticarem com dolo, culpa, desídia ou fraude, assim como pelas infrações à legislação nacional e municipal pertinentes.

  • 1. Errada. 0 Conselho de Administração será composto por O7 (sete) membros (art. 17 da Lei 9626/99). 

    2. Errada. O Estatuto do IPMC deve ser aprovado por decreto do Prefeito (art. 20 da Lei 9626/99). 

    3. Errada. O Conselho Fiscal será composto por 05 (cinco) membros, a saber: I - seu Presidente, de livre escolha do Prefeito Municipal; II - 01 (um) Conselheiro indicado pelo Secretário Municipal de Recursos Humanos, dentre os servidores inscritos no Sistema; III - 01 (um) Conselheiro escolhido pelo Conselho de Administração; IV - 01 (um) Conselheiro eleito pelo conjunto de entidades representativas da classe dos servidores públicos municipais, dentre os inscritos no Sistema e através de processo eleitoral a ser regulado pelas entidades;  V - 01 (um) Conselheiro eleito pelo conjunto de servidores aposentados e pensionistas inscritos no Sistema e através de processo eleitoral a ser regulado

    pelas entidades; (ART. 19 Lei 9626/99). 

    4. Correto. Os Conselheiros e Diretores serão pessoalmente responsáveis pelos atos

    lesivos que praticarem com dolo, culpa, desídia ou fraude, assim como pelas infrações à legislação nacional e municipal pertinentes. Parágrafo único. Aos Diretores e Conselheiros que cometerem ilícitos serão aplicadas as sanções previstas na legislação nacional e municipal competentes e  no Estatuto do IPMC, abrangidas as instâncias administrativa, civil e penal, sendo assegurados ao acusado o contraditório e a ampla defesa, com observância do devido processo legal. (Art. 21 da Lei 9626/99)


ID
2965096
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Os regimes próprios de previdência, destinados aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, devem ser orientados pelo equilíbrio financeiro e atuarial, de acordo com o art. 40, caput, da Constituição Federal. Em relação ao custeio do regime próprio de atribuição do IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D está correta porque representa o dispositivo do artigo 14, §1º da Lei Municipal de Curitiba nº 9.626/96:

    Art. 14. Os servidores ativos, inativos e pensionistas devem contribuir para o Sistema de Seguridade com: 

    [...]

     § 1º Os percentuais indicados nos incisos I e II deste artigo devem incidir sobre o valor bruto da remuneração e da gratificação natalina, excluídas as verbas não suscetíveis de incorporação aos proventos da aposentadoria.

    A alternativa E esta INCORRETA porque há previsão expressa na legislação municipal para incidência da contribuição previdência sobre os proventos de aposentados e inativos, conforme texto do artigo 14 acima indicado.

  • Letra B errada:

    O servidor que contribui com alíquota que varia entre 11 e 14% progressivamente.

    O município contribui com mais=22 a 28%

    Art. 13 O Município de Curitiba, através de sua administração direta, autárquica e fundacional e a Câmara Municipal de Curitiba, deve contribuir para o Sistema de Seguridade com:

    I - O percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento) para o ICS, no plano previsto no caput do art. 57 dessa Lei, tendo como base de cálculo o valor bruto da remuneração dos servidores beneficiários do plano, excluídas as verbas não suscetíveis de incorporação aos proventos de aposentadoria, sendo vedada a contribuição referente aos servidores não optantes. (Redação dada pela Lei nº /2017)

    II - percentual progressivo para o Regime Próprio de Previdência Social, em relação aos seus servidores ativos, a começar por 22% (vinte e dois por cento) para o ano de 2017 até o percentual de 28% (vinte e oito por cento) para o ano de 2023, com aumento à razão de 1 (um) ponto percentual para cada um dos anos intermediários; (Redação dada pela Lei nº /2017)

  • A) Art. 14, §4º da Lei Municipal 9626/1999: § 4º Para efeitos do cálculo que se refere ao inciso I deste artigo, a base de cálculo NÃO será alterada em razão de faltas, atrasos, licença para tratamento de pessoa da família e penalidade administrativa de suspensão. (Redação acrescida pela Lei nº 15.152/2017)

    B) Art. 13, II, da Lei Municipal 9626/1999: O Município de Curitiba, através de sua administração direta, autárquica e fundacional e a Câmara Municipal de Curitiba, deve contribuir para o Sistema de Seguridade com: II - percentual progressivo para o Regime Próprio de Previdência Social, em relação aos seus servidores ativos, a começar por 22% (vinte e dois por cento) para o ano de 2017 até o percentual de 28% (vinte e oito por cento) para o ano de 2023, com aumento à razão de 1 (um) ponto percentual para cada um dos anos intermediários; (Redação dada pela Lei nº 15.042/2017). 

    Art. 14: Os servidores ativos, inativos e pensionistas devem contribuir para o Sistema de Seguridade com: (Redação dada pela Lei nº 10628/2002)

    II - percentual progressivo para o Regime Próprio de Previdência Social, a começar por 11% (onze por cento) para o ano de 2017 até o percentual de 14% (quatorze por cento) para o ano de 2023, com aumento à razão de 0,5 (meio) ponto percentual para cada um dos anos intermediários. (Redação dada pela Lei nº 15.042/2017)

    C) Art. 14-A da Lei 9626/1999: Art. 14-A A contribuição referida no inciso II do art. 14 incidirá sobre os proventos e pensões concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social, com fundamento no art. 40 da Constituição Federal , e pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003, que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (acrescentado pelo art. 3º da Lei 11.302/04). 

    D) Art. 14, §1º: § 1º Os percentuais indicados nos incisos I e II deste artigo devem incidir sobre o valor bruto da remuneração e da gratificação natalina, excluídas as verbas não suscetíveis de incorporação aos proventos da aposentadoria. (redação dada pelo art. 8º da Lei 10628/02).

    E) Incorreto. Os servidores ativos, inativos e pensionistas devem contribuir para o

    Sistema de Seguridade (art. 14 da Lei 9626/1999).


ID
2965099
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Os regimes próprios de previdência, nos termos do art. 40 da Constituição Federal, destinam-se precipuamente aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, seus dependentes e outras hipóteses que a legislação geral e local possa estabelecer. Considerando essa afirmativa, assinale a alternativa correta em relação aos beneficiários do regime próprio de atribuição do IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba).

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreto. São beneficiários do Sistema de Seguridade Social dos Servidores do Município de Curitiba: I - os servidores públicos municipais ativos na data de publicação desta lei e os que vierem a ser investidos, todos titulares de cargo efetivo, com vínculo funcional estatutário permanente, dos Poderes Executivo e Legislativo, abrangida a Administração Pública direta, autárquica e fundacional; II - os servidores estatutários inativos, na data da publicação desta lei e os que ulteriormente se inativarem; III - os dependentes e pensionistas vinculados aos servidores (Art. 3º da Lei 9626/99). 

    b) Correto. Art. 5º, §2º da Lei 9296/99: 0 nascituro, cuja filiação seja reconhecida pelo Sistema, terá seus direitos à inscrição e benefícios assegurados.

    c) Incorreto. São dependentes o filhos, desde que menores, enquanto incapazes ou relativamente incapazes (art. 5º, II, a, da Lei 9626/99). 

    d) Incorreto. Os pais, irmão menor ou definitivamente inválido, não emancipado, se solteiro e sem renda e desde que a invalidez seja anterior ao fato gerador, só poderão ser inscritas no Regime Próprio De Previdência Social e auferir seus benefícios, se não possuírem recursos; estiverem sob a dependência e sustento do participante; não forem credores de alimentos; não receberem benefício previdenciário do Município ou de outro Regime de Previdência (art. 5º, §5º da Lei 9626/99). 

    e) Incorreto. Equipara-se aos filhos o menor, que por determinação judicial esteja sob a tutela ou guarda do participante e, comprovadamente, sob sua dependência e sustento, e não seja credor de alimentos e nem receba benefício previdenciário do Município ou de outro Regime de Previdência (art. 5º, §1º, b, da Lei 9626/99). 


ID
3950782
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Acerca dos beneficiários do Sistema de Seguridade Social dos Servidores do Município de Curitiba, considere as seguintes afirmativas:

1. O Sistema de Seguridade Social do Município de Curitiba gerido pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC) abrange os ocupantes de cargo efetivo e comissionado da Administração Direta e Indireta do Município de Curitiba e da Câmara Municipal de Curitiba.
2. Os servidores estatutários inativos são considerados beneficiários do Sistema de Seguridade Social do Município de Curitiba, sendo classificados como participantes assistidos.
3. Os servidores públicos comissionados sem vínculo efetivo com o Município de Curitiba poderão inscrever-se no Programa de Serviços de Assistência Social Médico-Hospitalar gerido pelo Instituto Curitiba de Saúde (ICS).
4. Os funcionários do Instituto Curitiba de Saúde (ICS) são beneficiários do Sistema de Seguridade Social dos Servidores do Município de Curitiba.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas