GABARITO: LETRA E
? Conforme LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BOMBINHAS/SC:
? Art. 91 A publicação das leis e dos demais atos municipais far-se-á em órgão oficial e/ou em órgão da imprensa local e/ou regional, como também poderá ser feita por afixação em local próprio e de acesso público na sede da Prefeitura e da Câmara, e/ou ainda em meio eletrônico digital de acesso público.
§ 1º A publicação dos atos não normativos, pela imprensa, poderá ser resumida;
§ 2º A escolha do órgão de imprensa particular para divulgação dos atos municipais será feita por meio de licitação, observada a legislação pertinente, em que se levarão em conta, além dos preços, as circunstâncias de periodicidade, tiragem e distribuição;
§ 3º Nenhum ato produzirá efeito antes de sua publicação.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!