Gabarito: D.
Art. 44 - As proposições destinadas a regular matéria política e administrativa de competência privativa da Câmara são:
I - decreto legislativo, de efeito externo;
II - resolução, de efeito interno.
Parágrafo único - Os projetos de decreto legislativo e de resolução, aprovados pelo Plenário, em um só turno de votação, não dependem de sanção do Prefeito, sendo promulgados e publicados pelo Presidente da Câmara.