. A Lei Orgânica do Município de Parnamirim, em seu Art. 6o
, prevê que o Município pode,
após consulta plebiscitária à população diretamente interessada, dividir-se, para fins
administrativos, em distritos a serem criados, organizados, supridos ou fundidos por lei.
Analise os requisitos abaixo considerando o que prevê essa lei acerca da criação e
delimitação das divisas de distritos.
I
Deve haver conselho comunitário e, pelo menos, 1 vereador eleito com residência na
povoação-sede.
II Devem existir linhas naturais que possam ser utilizadas como extremos e que sejam
facilmente identificáveis.
III Devem existir, na povoação-sede, pelo menos, cinquenta moradias, escola pública e
posto de saúde.
IV O número de habitantes e de eleitores bem como a arrecadação não podem ser
inferiores à quinta parte exigida para criação do município, regulada em lei.
Para a criação de um distrito em Parnamirim, devem ser observados os requisitos presentes
nos itens