A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP:
“Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos
cofres do Estado denominam-se receitas
públicas, registradas como receitas
orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos
financeiros para o erário, ou ingressos
extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias.
Em sentido estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias (Este
Manual adota a definição de receita no sentido estrito. Dessa forma, quando
houver citação ao termo “Receita Pública", implica referência às “Receitas
Orçamentárias".
Ingressos Extraorçamentários
Ingressos
extraorçamentários são recursos
financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização
legislativa, portanto, não integram
a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos
extraorçamentários, em geral, não têm reflexos
no Patrimônio Líquido da Entidade. São exemplos de ingressos
extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito
por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras
entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Receitas Orçamentárias
São disponibilidades de recursos
financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo
financeiro da instituição. Instrumento por meio do qual se viabiliza a
execução das políticas públicas, as receitas
orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas
e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas
da sociedade. Essas receitas pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio
do Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da
universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA."
Seguem comentários de cada item:
I)
Sua devolução não se sujeita à autorização legislativa.
Correto. De acordo com o MCASP, a devolução do ingresso extraorçamentário NÃO se sujeita à autorização
legislativa, tendo em vista que os recursos NÃO pertencem ao Estado.
II)
Não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Correto. Conforme MCASP, como os recursos NÃO pertencem ao Estado e NÃO serão utilizados para execução
de políticas públicas, os ingressos extraorçamentários NÃO fazem parte da LOA.
III)
São recursos financeiros de caráter permanente, do qual o Estado é mero agente
depositário.
Incorreto. Segundo MCASP, os ingressos extraorçamentários NÃO são recursos de caráter permanente
e SIM de caráter temporário, sendo o Estado mero agente depositário
desses recursos.
IV)
São constituídos por ativos e passivos não exigíveis, em geral, sem reflexos no
Patrimônio Líquido.
Incorreto. De acordo com o MCASP, os ingressos extraorçamentários
são constituídos por ativos e
passivos exigíveis, ao invés de não
exigíveis. Além disso, em geral, não
têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
Como pode se observar, a banca
cobrou a literalidade da norma. Portanto, os itens
I e II estão corretos e os itens III e IV estão incorretos.
Gabarito do Professor: Letra B.
GAB B
Quanto à forma de ingresso, as receitas podem ser:
Orçamentárias: são entradas de recursos que o Estado utiliza para financiar seus gastos, transitando pelo patrimônio do Poder Público. Serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento (exceto as classificadas como extraorçamentárias).
Exemplos:
- Recebimento de tributos;
- Obtenção de empréstimos;
- Alienação de bens, etc.
Extraorçamentárias: tais receitas não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possui caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de ingressos extraorçamentários.
Exemplos:
- Depósitos em Cauções e garantias em dinheiro;
- Depósitos administrativos e judiciais;
- Operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO);
- Emissão de moeda.
FONTE: MEUS RESUMOS
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