SóProvas



Questões de Lei Orgânica do Município de Porto de Moz


ID
3001297
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Porto de Moz - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica do Município de Porto de Moz - PA, compete privativamente ao município:

I- Organizar a estrutura administrativa local;
II- Suplementar a legislação Federal e Estadual, no que couber;
III- Legislar sobre assuntos de interesse local.

Dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • Olá!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak


ID
3001306
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Porto de Moz - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Porto de Moz - PA, compete ao município com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ===>  Lei Orgânica do Município de Porto de Moz - PA:

    ===> Todos assertivas são encontradas no artigo 16 da lei, exceto a letra "c".

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • CF

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.


ID
3001627
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Porto de Moz - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica do Município de Porto de Moz - PA, as cores oficiais a serem utilizadas nos bens públicos pertencentes ao Município, serão aquelas predominantes na bandeira do Município, são elas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    fonte: www.mbi.com.br/mbi/biblioteca/simbolo/municipio-porto-de-moz-pa-br/


ID
3001630
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Porto de Moz - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Município, constituem, em cooperação com a União e o Estado, objetivos fundamentais do Município de Porto de Moz - PA:


I- Erradicar a pobreza, a marginalização e aumentar as desigualdades sociais;

II- Garantir o desenvolvimento nacional;

III- Construir uma sociedade livre, justa e solidária.


Dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Artigo 3º Constituem em cooperação com a União o Estado objetivos fundamentais do Município de Porto de Moz - PA:

    I- Erradicar a pobreza, a marginalização e aumentar as desigualdades sociais; (pegadinha)

    II- Garantir o desenvolvimento nacional;

    III- Construir uma sociedade livre, justa e solidária.

  • Tais objetivos foram copiados da Constituição Federal.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Pensei da mesma maneira.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei Orgânica de Porto de Moz dispõe sobre objetivos do Município.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Incorreta. O objetivo consiste em reduzir as desigualdades, não aumenta-las. Art. 3º da Lei Orgânica do Município: "Constituem, em cooperação com a União e o Estado, objetivos fundamentais do Município de Porto de Moz: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação; V - prevalência dos direitos humanos e garantia de efetivação dos direitos sociais".

    Assertiva II - Correta! É o que dispõe o art. 3º da Lei Orgânica do Município: "Constituem, em cooperação com a União e o Estado, objetivos fundamentais do Município de Porto de Moz: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação; V - prevalência dos direitos humanos e garantia de efetivação dos direitos sociais".

    Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 3º da Lei Orgânica do Município: "Constituem, em cooperação com a União e o Estado, objetivos fundamentais do Município de Porto de Moz: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação; V - prevalência dos direitos humanos e garantia de efetivação dos direitos sociais".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (apenas os itens II e III estão corretos).

  • Pensei da mesma forma


ID
3001633
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Porto de Moz - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica do Município de Porto de Moz - PA, ao município é vedado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    aos não assinante

  • Lei Orgânica do Município de Porto de Moz - PA

    Art. 18. Ao Município é vedado:

    X- Utilizar tributo com efeito de confisco;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    Tal proibição também consta na Constituição Federal do Brasil:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

  • e-

    Compete ao Município, no exercício de sua autonomia:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência e aplicação de suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica da União e do Estado programas de educação infantil e de ensino fundamental;

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual;

    X - organizar seus serviços administrativos;

    XI - administrar seus bens, adquiri-los e aliená-los, aceitar doações, legados, heranças e dispor de sua aplicação;

    XII - desapropriar, por necessidade, utilidade pública ou interesse social, nos casos previstos em Lei;

    XIII - dispor sobre a prevenção de incêndio;

    XIV - licenciar estabelecimentos industriais e comerciais de prestação de serviço e outros; cassar alvarás de licença dos que se tornarem danosos à saúde, à higiene, ao bem estar público e aos bons costumes;

    XV - fixar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais, de prestação de serviços e outros, bem como os feriados municipais;

    XVI - organizar os quadros e estabelecer o regime jurídico de seus servidores;

    XVII - interditar edificações em ruínas ou em condições de insalubridade e fazer a demolição de construções que ameaçam ruir;

    XVIII - legislar sobre a apreensão e depósito de semoventes, mercadorias e móveis em geral, no caso de transgressão de leis e demais atos municipais, bem como a forma e condições de venda das coisas apreendidas;

    XIX - regulamentar a fixação de cartazes, anúncios emblemas e qualquer outro tipo de publicidade e propaganda;

    XX - estabelecer servidões administrativas necessárias a realização de seus serviços;

    XXI - legislar sobre o serviço funerário e cemitérios, fiscalizando os que pertencerem a entidades particulares;

    XXII - regulamentar e fiscalizar as competições esportivas, os espetáculos e os divertimentos públicos;

    XXIII - elaborar seu Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado - PDDI;


ID
3001636
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Porto de Moz - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Responda (V) verdadeiro ou (F) falso. De acordo com a Lei Orgânica do Município de Porto de Moz - PA, as Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:


( )- As Diretrizes Orçamentárias;

( )- O Plano Plurianual;

( )- Os Planos Internacionais;

( )- Os Orçamentos Anuais.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • ( )- Os Planos Internacionais;